CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI E AUTO POSTO BAILER LTDA.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI E AUTO POSTO BAILER LTDA.
A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI, com sede na Xxx
Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada pelo seu Presidente, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro, AUTO POSTO BAILER LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 01.886.370/0001-30, neste ato representada pela Sócia- Gerente Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, com fundamento na Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta na Licitação no 001/2010 – Modalidade Convite, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de combustível (gasolina e/ou álcool) para os veículos da frota da AMMVI, para o exercício de 2010, conforme descrição do Instrumento Convocatório da Licitação Convite nº 001/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Fornecimento/Abastecimento
2.1. Somente o abastecimento dos veículos que portarem as placas oficiais discriminadas no Anexo I do Instrumento Convocatório da Licitação Convite nº 001/2010, que é parte integrante e inseparável deste contrato, poderão ter seus valores debitados em nome da CONTRATANTE, que não se responsabilizará pelo fornecimento de combustível e quaisquer outros veículos, mesmo que de propriedade de seus funcionários.
2.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de substituir quaisquer dos veículos relacionados, comunicando previamente à CONTRATADA, por escrito, bem como alterar as quantidades e o tipo de combustível (dentre os licitados), de acordo com as suas necessidades e/ou conveniência.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Notas de Fornecimento
3.1. As notas para comprovação do efetivo fornecimento do objeto deste contrato deverão conter obrigatoriamente a data do abastecimento, o número da placa do veículo, a sua quilometragem, o número de litros, o valor unitário e total e a assinatura do motorista responsável pelo veículo e do frentista responsável pelo abastecimento.
3.2. As referidas notas, emitidas pela CONTRATADA, serão preenchidas pela mesma, em duas vias, no ato do fornecimento, entregando uma via ao motorista para controle da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Benefícios e Descontos
4.1. Durante a vigência do contrato decorrente desta Licitação, sempre que o preço à vista, ofertado pelo licitante no mercado, for menor que o preço contratado com a AMMVI, prevalecerá o valor à vista.
CLÁUSULA QUINTA – Do Preço Unitário
5.1. Os preços do fornecimento objeto deste contrato são os seguintes:
Item 01 - Gasolina comum/litro
R$ 2,699 (dois reais, sessenta e nove centavos e nove décimos de centavos)
Item 02 – Álcool/litro
R$ 2,379 (dois reais, trinta e sete centavos e nove décimos de centavos).
5.2. No valor acima já se encontram incluídos todos os custos para a perfeita execução do contrato, tais como: mão-de-obra, despesas administrativas, incidências fiscais, tributárias, trabalhistas e lucro.
CLÁUSULA SEXTA – Revisão de Preços
6.1. Os valores deste ajuste serão majorados mediante requerimento e comprovação de aumento do preço praticado pelas empresas distribuidoras de combustível, podendo também sofrer decréscimo, de acordo com as tendências de mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Condições de Pagamento
7.1. As despesas decorrentes deste contrato serão pagas mensalmente, a partir do 5o (quinto) dias útil do mês subseqüente ao do fornecimento do combustível, através do Departamento Financeiro/Contábil da AMMVI após a apresentação pela contratada dos documentos comprobatórios do fornecimento de que trata a cláusula quarta deste contrato e respectiva Nota Fiscal, devidamente atestados e entregues a esta até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
7.2. Em caso de irregularidades na emissão dos documentos acima, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – Da Vigência
8.1. O período de vigência deste contrato tem início na data de sua assinatura (12/02/2010) e término em 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado para exercícios subseqüentes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – Da Rescisão
9.1 Além das hipóteses de rescisão previstas nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93, neste ato expressamente reconhecidas e aceitas pela CONTRATADA, este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos abaixo:
a) Mediante acordo por escrito entre as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
b) Se a CONTRATADA revelar incapacidade, desaparelhamento ou inidoneidade durante a prestação de serviços.
c) Se forem freqüentes e fundamentadas as reclamações quanto à qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
d) Se houver subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sem a concordância expressa da CONTRATANTE.
e) Se houver qualquer recusa da CONTRATADA em prestar os serviços a que se obrigou por força deste instrumento.
f) Se houver recusa da CONTRATADA em apresentar documento que comprove a procedência do combustível, emitido pela respectiva Distribuidora do produto, podendo a CONTRATANTE solicitá-lo a qualquer momento, quando da sua conveniência.
g) Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando o interesse público o justificar ou por sua conveniência, não sendo devida qualquer indenização à CONTRATADA, salvo pelos produtos já fornecidos até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
10.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades de advertência e multa, além da responsabilidade civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto nos arts. 86 a 88, da Lei no 8.666/93.
10.2. A CONTRATADA se responsabiliza a indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a pessoas, bens ou equipamentos, desde que comprovados, pela execução inadequada dos serviços, ficando a CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Dotação Orçamentária
11.1. A despesa decorrente deste contrato correrá a expensas das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Programa Anual da AMMVI:
Código Dotação | Descrição |
1 | AMMVI |
01.02 | SECRETÁRIA GERAL E ADMINISTRAÇÃO/FINANÇAS |
2002 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AMMVI |
33903000 | MATERIAL DE CONSUMO |
10000 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Despesas de Celebração
12.1. As despesas relativas à celebração deste contrato correrão a expensas da CONTRATADA, excetuando-se a publicação, que será providenciada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Blumenau (SC) para conhecer e dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução ou interpretação deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem inteiramente de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Blumenau (SC), 12 de Fevereiro de 2010.
CONTRATANTE CONTRATADA
Presidente da AMMVI AUTO POSTO BAILER LTDA
Testemunhas:
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