TERMO DE CONTRATO N. 085/2009/SEJUF- SEFAZ/PGE (FUNGEFAZ)
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE STADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO SEJUF
TERMO DE CONTRATO N. 085/2009/SEJUF- SEFAZ/PGE (FUNGEFAZ)
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, por
intermédio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n. 04.250.009/0001-01, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda Senhor XXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. 393225 SSP/MT e inscrito no CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e, a empresa DR – CONSULTORIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 05.829.233/0001-15, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx – XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor DEODATO POLIDO SEABRA, portador no RG n. 127521 SSP-MT, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx – XX, têm nos termos do CONVITE N. 004/2009/SEJUF-SEFAZ/PGE (FUNGEFAZ), de acordo com o disposto no art. 10, II, “a” c/c art. 45,
§1º, inciso I da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, justo e contratado o estabelecido nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e suas alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito público e finalmente os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente é a Contratação de empresa para executar a construção da plataforma para instalação de balança móvel e reforma do Posto Fiscal Celeste no município de Sinop – MT.
CLÁUSULA TERCEIRA –DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. As especificações do objeto descrito no item 2.1. encontram-se estabelecidas no Anexo I A, deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA –DO LOCAL DE EXECUÇÃO E DOS SERVIÇOS
4.1. O local de Realização do serviço contratado será no Posto Fiscal Celeste, localizado na BR 163, próximo ao rio Celeste no município de Sinop – MT;
4.2. A Contratada, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato para entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, conforme dispõe a Lei n. 5.194/66;
4.3. O início do prazo de execução do objeto contratado será imediato após a assinatura do Contrato;
4.4. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF, deverá expedir a Ordem de Início dos Serviços dentro do prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado, e mediante Certificação da apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
4.5. Os serviços deverão ser executados e concluídos de acordo com o respectivo Cronograma Físico- Financeiro, conforme Anexo I C, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Início de Serviço emitida pela GOPI – Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário;
4.5.1. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Federal n. 8.666/93;
4.6. Executado o Contrato, as obras e/ou serviços, referente aos objetos contratados, serão recebidos por meio de Xxxxx Xxxxxxxxxx e após, Definitivo, conforme segue:
4.6.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado em até 15 (quinze) dias, a partir do comunicado escrito da CONTRATADA;
4.6.2. Definitivamente, recebido pelos engenheiros da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após terem sido os serviços examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, não excedendo o prazo de até 90 (noventa) dias contados do Recebimento Provisório;
4.7. O recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços/obras, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pela lei;
4.8. O recebimento definitivo não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético profissional pelo perfeito fornecimento do objeto dentro do limites estabelecidos pela Lei Federal n. 8.666/93, ou pelo Contrato se for o caso;
4.9. A Contratante, por meio da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, rejeitará em todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com a ordem de fornecimento/ serviço ou contrato se for o caso;
4.10. Os serviços serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas no Anexo I (Planilha Orçamentária, Resumo Orçamentário e Cronograma Físico-Financeiro) deste Contrato e devidamente aprovadas pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI.
4.11. Nos termos do artigo 3º, combinado com o artigo 39, inciso VII, da Lei Federal n. 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1.990, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO);
4.12. A SEJUF – Secretaria Executiva Jurídica e Fazendária, através da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, reserva-se o direito de proceder diligências objetivando comprovar o disposto no item 4.11, sujeitando-se a Contratada às cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E A FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do FUNGEFAZ – Fundo de Gestão Fazendária, pagará a CONTRATADA o VALOR GLOBAL DE R$ 103.816,57 (cento e três mil oitocentos e dezesseis reais e cinqüenta e sete centavos), mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI/CLOG/SEJUF, acompanhada das respectivas medições, que corresponderá ao valor dos serviços executados;
5.1.1. Os serviços serão pagos por meio de medições mensais, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro descrito no Anexo ID;
5.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, comerciais e materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
5.3. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à Contratada poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) de cada mês;
5.4. Ressalta-se que o prazo acima descrito poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado;
5.5. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento do item 5.3. fluirá a partir da respectiva regularização;
5.6. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
5.7. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
5.8. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
5.9. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade documental, conforme abaixo relacionado:
5.9. 1. Certidão de Registro de Contrato dos Serviços ou Obra no CREA;
5.10. Conforme disposto no Decreto 8.199/2006 e Decreto n. 8426/2006, para fins de pagamento é necessário que a Contratada apresente prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da mesma, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
5.10.1.1. CND – Certidão Negativa de Débito do ISSQN expedida pela Prefeitura Municipal;
5.10.1.2. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
5.10.1.3. CND - Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
5.10.1.4. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
5.10.1.5. Prova de Recolhimento do FGTS, mediante apresentação do GFIP, relativo a todos os empregados da CONTRATADA, correspondente ao mês da última competência vencida;
5.10.1.6. Será retido na última medição o valor correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor global da obra, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) que será depositado em conta específica do órgão responsável pelo pagamento. O valor nominal retido será liberado à Empresa CONTRATADA mediante a apresentação da CND do INSS da obra em referência;
5.10.1.7. A Empresa CONTRATADA terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos contados a partir da liquidação da Medição Final, para apresentação da CND do INSS;
5.11. Pelo não cumprimento do prazo especificado no item 5.10.1.7. será aplicado às penalidades legais;
5.12. A CONTRATANTE reterá para esta obra/serviço o percentual de 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviço e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, em nome da CONTRATADA e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo ser especificada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a: material, equipamento ou serviço (mínimo 35%);
5.13. Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material ou equipamento na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo para retenção será o seu valor bruto;
5.14. Todas as deduções legais permitidas serão devidamente comprovadas e consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada;
5.15. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva dos serviços e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
5.16. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.17. O pagamento efetuado a CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas a execução dos serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA CONCLUSÃO DO SERVIÇO
6.1. A vigência do presente Contrato terá início no dia 21 de setembro de 2009 e término previsto para 19 de abril de 2009, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
Unidade Orçamentária: 16 601
Projeto Atividade: 1007
Elemento Despesa: 4490.5100
Fonte: 240
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. O presente Contrato celebrado deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e na Lei nº 8.666/93, respondendo as mesmas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
8.2.2. Fornecer equipamento dos tipos, tamanhos e quantidades que venha a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços, sendo que a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF poderá ordenar a remoção ou exigir a substituição de qualquer equipamento que não esteja satisfazendo os serviços/obra;
8.2.3. Todo pessoal da Contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhe forem atribuídos.
8.2.4. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos das obras, deverão estar permanentemente na obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ao superior, mediante justificativa da empresa e aprovação da GOPI, conforme previsto no artigo 30, parágrafo 10 da lei 8.666/93.
8.2.5. A qualquer momento, devido a uma real necessidade levantada pela fiscalização, a GOPI/SEJUF poderá solicitar a mudança do responsável Técnico da Obra.
8.2.6. Enquanto durar a execução da obra, a Contratada deverá manter no local uma placa indicativa conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, além daquela exigida pelo CREA.
8.2.6.1. A Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para instalação de placa de obra, não se admitindo prorrogação.
8.2.7. O canteiro de obras e a execução dos serviços não deverão causar transtornos ao funcionamento das unidades, devendo a Contratada adotar medidas que assegurem a proteção dos equipamentos mobiliários e isolamento acústico;
8.2.8. A Contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SEFAZ, no canteiro de obras, os meios necessários à execução da fiscalização e mediação dos serviços por parte da SEFAZ;
8.2.9. A Contratada deverá providenciar, sem ônus para a SEFAZ o fornecimento de equipamentos de segurança, uniformes bem como a sinalização diurna e noturna da obra (placas, cones, faroletes etc) em conformidade com as normas de segurança aplicáveis;
8.2.10. A Empresa deverá proteger adequadamente todos os bens patrimoniais da Contratante que estejam no ambiente em que os serviços forem executados e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução dos serviços;
8.2.11. Será de inteira de responsabilidade da Contratada, a sinalização da obra durante o período de execução do objeto contratado;
8.2.12. A Contratada será responsável por prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela SEFAZ, no ambiente onde serão realizados os serviços;
8.2.13. A Contratada deverá manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto de fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanções administrativas;
8.2.13.1. O livro de obras deverá conter 03 (três) vias, sendo a 1ª destacada diariamente, pela fiscalização da SEFAZ, a 2ª via destacada pela empresa contratada, a 3ª via deverá permanecer fixada no livro, o qual deverá ser entregue à Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, junto com a última medição;
8.2.14. Será obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, ou seja, sem ônus para a SEFAZ, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se vereficarem vícios (defeitos ou incorreções) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a comunicação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI;
8.2.15. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, reconhecida a inexistência de vínculo empregatício de seus funcionários com a Contratante;
8.2.16. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais, assim como todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas resultantes deste Contrato, no que couber;
8.2.17. Manter, durante toda a execução deste Contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Convite n. 004/2009/SEJUF – SEFAZ/PGE(FUNGEFAZ);
8.2.18. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus funcionários, quando da execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
8.2.19. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos objetos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei Federal n. 8.078, de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor, assegurando-se a Contratante todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
8.2.20. Assumir toda e qualquer responsabilidade pela integralidade da execução deste Contrato, guardando sigilo e respeito a confidencialidade das informações e demais dados que venha a ter acesso em decorrência deste Contrato;
8.2.21. Comunicar, imediatamente, a Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para adoção das medidas cabíveis;
8.2.22. Não subcontratar, ceder ou transferir, parcialmente ou totalmente, o objeto deste Contrato, salvo se houver expressa autorização da Contratante;
8.3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.3.1. A Lei Complementar n. 264, de dezembro de 2006 e suas alterações, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração sistêmica, no âmbito do Poder Executivo Estadual, prevê que a competência para administrar as hipóteses constantes nos itens abaixo dispostos, cabe ao Núcleo Sistêmico, representado no caso da Secretaria de Estado de Fazenda, pela SEJUF – Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário;
8.3.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
8.3.3. Prover acesso às suas dependências aos técnicos da Contratada, respeitando as peculiaridades da execução dos trabalhos, alocando a infra-estrutura necessária;
8.3.4. Solicitar Notas Fiscais ou Recibos quando não enviados pela Contratada;
8.3.5. Comunicar por escrito e tempestivamente a Contratada qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho da prestação dos serviços;
8.3.6. Acompanhar e fiscalizar a execução e entrega das obras/serviços contratados, por meio de um servidor da GOPI/SEJUF - Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Estado de Fazenda, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
8.3.7. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e dos Recibos referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a Contratada as seguintes sanções:
9.1.1. Pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a Contratante, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções;
9.1.1.1. Advertência;
9.1.1.2. Multa;
9.1.1.3. Rescisão Unilateral;
9.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
9.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
9.2. Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a Contratada estará sujeita a todas as penalidades elencadas neste termo contratual, sem prejuízo das multas cabíveis;
9.3. Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
9.3.1. Ordem escrita da Contratante, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados;
9.3.2. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
9.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
9.5. A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
9.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
9.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DEZ - DAS MULTAS
10.1. No que concerne a penalidade de multa, poderá ser aplicada pela Contratante à Contratada, sob as seguintes formas:
10.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
10.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento da ordem de início de serviço/fornecimento;
10.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado;
10.1.1.3. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso no cumprimento da etapa do cronograma físico do serviço;
10.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
10.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
10.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
10.2. A aplicação de multa não impede que a Secretaria de Estado de Fazenda rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
10.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
10.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
10.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será
descontado da garantia que esta houver apresentado a Secretaria de Estado de Fazenda, e, se estes valores não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. À Contratante cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa contratada inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela Contratante:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação as especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
11.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a Contratante;
11.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da Contratante;
11.3.5. A reincidência nas penalidades e multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
11.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela Contratante.
11.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.9. Outros casos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a Contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a Secretaria de Estado de Fazenda não reembolsará ou pagará à empresa Contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA
12.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de garantia, nos termos do caput do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE – DO FISCAL DO CONTRATO
13.1. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI é a responsável em acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
13.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e com o fornecimento dos objetos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes;
13.4. Além das demais atribuições, o Fiscal do Contrato deverá:
13.4.1. Comunicar, por escrito, qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando
o devido dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da sanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual. Este dossiê também terá efeitos para fins de expedição de atestado de capacidade técnica;
13.4.2. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital do Convite n. 004/09/SEJUF - SEFAZ/PGE-FUNGEFAZ e/ou no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório;
13.4.3. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela Contratada, estando em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato como solicitações de providências escritas e recebidas pela Contratada, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação da sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Promovendo o Governo Federal medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato, serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
14.2. Mediante Termo Aditivo aprovado pela Contratante, poderão ser efetuados acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para seus acréscimos;
14.3. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
14.4. Havendo acréscimos ou reduções dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei;
14.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Ordenador de Despesas da Contratante;
14.6. A Contratante poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
14.7. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.8. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CLÁUSULA QUINZE – DOS PRAZOS
15.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.2. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Contratante.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá, 21 de setembro de 2009.
XXXX XX XXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO
DEODATO POLIDO SEABRA
DR – CONSULTORIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG: RG:
ANEXO I - A ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: Construção de plataforma para instalação de balança móvel e reforma do posto Fiscal Celeste BR 163- Rio Celeste ( município de Sinop –MT).
1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO
Trata-se de contratação de empresa para execução da obra de Construção da base para instalação de balança móvel e reforma do posto Fiscal Celeste BR 163- Rio Celeste( município de Sinop –MT), estado de Mato Grosso.
Resumidamente a obra compreenderá:
- Reforma da área administrativa compreendendo substituição de esquadrias, revisão da cobertura, estrutura, alvenaria, revestimentos, pintura, instalações elétrica e hidro-sanitária. Iluminação externa do pátio, sinalização do posto e construção de base para instalação de balança móvel.
As especificações a seguir têm por objetivo fixar as condições técnicas gerais e específicas, que serão obedecidas no decorrer da obra, e definir as obrigações e direitos do CONTRATANTE (SEFAZ) e da empresa encarregada da execução da obra e serviços, designada CONSTRUTORA OU EMPREITEIRA.
2- GENERALIDADES
Na apresentação das propostas e cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte:
Os licitantes deverão vistoriar o imóvel antes do fornecimento da proposta, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura contratada quanto à necessidade dos serviços;
Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada;
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração;
Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial;
No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção;
A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente;
Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada;
Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local.
Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.
3 - ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra.
O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc.
A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento.
A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo.
A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ.
Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras.
A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais.
A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ.
Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.
Amostra de materiais - A empreiteira submeterá à aprovação da fiscalização, antes de adquiri-las, amostras significativas dos materiais a serem empregados nos serviços especificados. Aprovadas, as amostras serão mantidas no escritório da obra, para comparação com exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização.
Ensaio de materiais - Laboratórios Tecnológicos idôneos procederão aos ensaios e testes previstos nestas especificações ou requeridos pela fiscalização quando esta julgar necessário. Independentemente dos resultados obtidos, a Construtora arcará com todas as despesas referentes aos ensaios. A construtora arcará com os custos de demolição, reconstrução e substituição dos materiais rejeitados, quando o resultado dos ensaios for inferior às tensões mínimas previstas.
Regulamentação da construção - Devem ser consideradas como parte integrante destas Especificações as Leis, Disposições e Normas em Vigor no território brasileiro. Disposições e Regulamentos: Estaduais, Municipais e Federais, relacionadas com construção e equipamentos, tais como Códigos de Edificações, Segurança e Medicina do Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), etc. Regulamentação de Concessionárias de Serviços Públicos, tais como fornecimento de Água, Esgoto,
Energia Elétrica, Telefone e outras repartições, tais como Corpo de Bombeiros.
Normas previstas pela ABNT para execução de serviços, destacando-se em especial:
a) NB. 6118 para execução de obras de concreto armado;
b) NBR 5410 para instalações elétricas;
A empreiteira, executando quaisquer serviços em desacordo com essas leis, disposições, normas ou regulamentos sem comunicação à SEFAZ e sem a aprovação escrita desta, assumirá todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância.
Vigilância - Será de inteira responsabilidade da contratada a vigilância e segurança de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, incluindo o controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.
4- SERVIÇOS PRELIMINARES
4.1. Canteiro de Obras
O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação.
O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).
4.2. Placa da Obra
A contratada deverá fornecer e instalar Placa de Obra nas dimensões (2,50 x 1,25)m, conforme modelo 05 Obras Públicas da SINFRA-Secretaria de Estado de Infraestrutura, com orientação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEJUF/SEFAZ, constando o nome da obra, do proprietário, valor da obra e origem de recursos.
5 – DEMOLIÇÃO E RETIRADA
Os trabalhos de demolição ou retirada deverão ser executados de forma cuidadosa de modo a não atingirem as instalações existentes.
Os serviços de remoção de entulhos só poderão ser executados nos horários disponibilizados pela GOPI de forma a garantir a limpeza ao final de cada jornada de trabalho.
Os materiais demolidos ou retirados e apontados pela fiscalização (GOPI) como utilizáveis serão de propriedade da SEFAZ-MT.
6 - ELEMENTOS DE VEDAÇÃO
As alvenarias serão executadas com tijolos cerâmicos maciços ou de oito furos, de 1ª qualidade, assentes em 1 vez ou ½ vez, observadas as espessuras de paredes consideras em projeto. Os tijolos furados serão de barro cozido, com ranhuras nas faces obedecendo à EB-20R. Devem ser bem cozidos, com taxa de absorção de umidade máxima de 20% com taxa de compressão de 14Kg/cm2, de acordo com NB 7171 da ABNT.
Serão utilizados tijolos bem cozidos, de massa homogênea, sonoros, coloração uniforme, planos e com arestas vivas. Os tijolos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. Para seu assentamento será usada argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço de 1:2:8, com juntas de 12 mm.
As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas, sendo vedada a colocação de tijolos com furos no sentido da espessura das paredes. As espessuras indicadas no projeto referem-se às paredes depois de revestidas.
As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 horas após a impermeabilização desses alicerces. Nesses serviços de impermeabilização deverão ser tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente..
7 - COBERTURA.
A cobertura do prédio existente será revisada, com manutenção onde se fizer necessário, seja com acessórios de fixação, vedação ou substituição de quaisquer outros componentes.
Não serão aceitas peças que sofreram danos e que possam comprometer a segurança da estrutura. Todas as telhas serão de boa qualidade, conforme especificação de planilha, livre de empenamento ou trincas.
Como resultado final, os telhados deverão apresentar-se isentos de vazamento e/ou goteiras.
8 – ESQUADRIAS
- Esquadrias de madeira
Deverão ser instaladas 02 portas de madeira lisa de 1ª linha, dimensão (0,80x2,10)m, inclusive portal e alisares de cedrinho e dobradiças em ferro galvanizado.
Serão utilizadas dobradiças niqueladas e fechaduras cromadas de 1ª qualidade.
- Esquadrias metálicas
As janelas serão tipo maxim-ar, de ferro com grade e vidro liso em chapa dobrada 14 e seguindo o modelo das existentes.
9 – REVESTIMENTOS
Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, devera empreiteira adotar providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas.
Qualquer correção nesse sentido será feita antes da aplicação do revestimento.
Caberá à empreiteira, fornecer e aplicar o revestimento em todas as superfícies onde especificado e/ou indicado nos desenhos.
Os revestimentos em geral serão sempre executados por estucadores de perícia reconhecidamente comprovada.
Os revestimentos apresentarão parâmentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, as arestas vivas e os planos, perfeitos.
A mesclagem de argamassa para revestimento será executada com particular cuidado. As superfícies das paredes serão limpas à vassoura e abundantemente molhadas antes do início dos revestimentos.
Todas as instalações hidráulicas e elétricas serão executadas antes do chapisco, evitando-se dessa forma, retoques no revestimento.
Remover-se-á toda a sujeira deixada pelos serviços de revestimento no chão, vidros e outros locais.
Após a instalação das canalizações e limpeza das superfícies a serem revestidas, estas serão chapiscadas. Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3 com peneira fina aplicado sobre parede úmida.
O reboco será iniciado após a completa pega entre as alvenarias e chapiscos. A argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8, com espessura de 20 a 25mm. Acabamento: desempenado com régua de alumínio e com desempenadeira. Deverão apresentar aspecto uniforme, com parâmetro perfeitamente plano, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alinhamento da superfície. O acabamento final será executado com desempenadeira revestida com feltro.
Onde se fizer necessário será substituído revestimento de paredes com argamassa e impermeabilizante.
10 – PISO
Na área externa será executada calçada em torno do prédio e acessos ao prédio em concreto desempenado com 7,00 cm de espessura, na largura e nos locais indicados em projeto e em outros locais a serem definidos pela fiscalização da GOPI/SEFAZ.
11 - VIDROS
Os vidros serão do tipo comum, incolor, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria..
12 – PINTURA
Toda a superfície de parede interna, onde não houver acabamento em azulejo, receberá a aplicação de uma demão de selador acrílico, seguida de aplicação de massa acrílica e duas demãos de pintura com tinta acrílica, cor branco gelo.
Nas paredes externas deverá ser aplicada textura acrílica na cor branca, bem como revestimento texturizado (graffiato) com desempenadeira nos detalhes como pilares e vigas, conforme padrão existente e projeto arquitetônico.
As paredes internas e teto do prédio existente, onde não houver acabamento em azulejo, receberão pintura de conservação com duas demãos de tinta látex acrílica, após lixamento e retoque de selador e massa onde houver necessidade.
As esquadrias metálicas e grades serão pintadas com esmalte sintético, duas demãos, com retoque da base (grafite) quando necessário. Pintura de conservação nas esquadrias existentes. Antes de receber a pintura todas as esquadrias de ferro deverão ser limpas, com lixamento prévio e retoque de pintura base, se necessário.
As esquadrias de madeira receberão pintura com esmalte sintético, com cuidados de emassamento, lixamento, e 02 (duas) demãos de tinta esmalte. Pintura de conservação nas esquadrias existentes, com retoque de massa e lixamento prévio.
As tintas deverão ser de 1ª qualidade, e as cores serão definidas pela fiscalização da SEFAZ.
13 - INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
O presente memorial destina-se a apresentar os princípios básicos e as normas de apoio que nortearam o desenvolvimento do projeto hidro-sanitário, seu dimensionamento e as especificações técnicas que completam a documentação necessária ao desenvolvimento dos serviços na obra.
13.1. Normas e especificações
Para o desenvolvimento das soluções apresentadas foram observados normas, códigos e recomendações das entidades a seguir relacionadas:
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP
13.2. Especificações Água Fria
Tubulação - Os tubos deverão ser em PVC rígido marrom, com juntas soldáveis para água fria,
primeira linha, (tigre ou similar) pressão de serviço 7,5 Kgf/cm2, fabricados e dimensionados conforme a norma NBR-5648/991 da ABNT. O fornecimento deverá ser em tubos com comprimento útil de 6,0m.
Conexões - A conexões deverão ser em PVC rígido marrom, com juntas soldáveis para água fria, primeira linha, (tigre ou similar), pressão de serviço 7,5 Kgf/cm2, fabricados e dimensionados conforme a norma NBR-5648/77 da ABNT. As conexões nos pontos de saída deverão ser com bucha de latão.
Registros de Gaveta e Pressão - Os registros de gaveta deverão ser dotados de canoplas cromadas, primeira linha, (deca ou similar) nos ambientes internos e com acabamento bruto nas áreas externas.
Reservatórios – Os reservatórios superiores deverão atender as especificações da planilha e do projeto, inclusive suas conexões, sendo de primeira linha, em fibra de vidro ou PVC, (tigre ou similar).
Coleta e Disposição de Esgotos Sanitários
Tubulação - Deverá ser em PVC rígido, para instalações prediais de esgoto, série normal, tipo ponta bolsa, primeira linha, (tigre ou similar). Toda a rede de esgoto deverá atender a inclinação mínima de 2%, sendo finalizada em caixa de passagem. O fornecimento deverá ser em tubos de comprimento útil de 6,0m. A fabricação deverá atender a norma NBR-5688/992 da ABNT.
Conexões - Deverão obedecer às mesmas especificações dos tubos, inclui-se os sifões e as caixas sifonadas e de gordura.
Caixa de inspeção - Deverão ser construídas no local, com fundo de concreto magro e alvenaria de blocos, impermeabilizada internamente. Tampa removível de concreto armado apresentando vedação perfeita e dimensões conforme necessidade do projeto.
Louças – Os vasos sanitários, mictórios e cubas devem atender as especificações da planilha e devem ser de primeira linha (deca ou similar).
Bancadas – As bancadas das pias serão em granito cinza
Tanques e Pia – Os tanques e pias serão em mármore sintético, sendo o tanque com 2 cubas e a pia com 1 cuba.
Metais – As torneiras dos lavatórios e pias serão de primeira linha, (deca ou similar).
As instalações de água e esgoto deverão estar em perfeitas condições de funcionamento ao final da obra.
14 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO
Todas as instalações elétricas de baixa tensão a serem ampliadas e reformadas deverão se adequar à demanda do prédio e serão executadas de acordo com as Normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT, naquilo que for aplicável ao caso e de acordo com o projeto fornecido. Todos os serviços deverão ser executados por profissionais experientes e capacitados, com esmero e bom acabamento.
A rede interna de distribuição será em eletrodutos não propagante ao fogo, de PVC, ou mangueiras corrugadas, utilizando-se condutores de cobre com isolamento em PVC 70 graus centígrados 750V, bem esticados, com emendas dentro de caixas de passagem. As descidas para os interruptores e tomadas de correntes far-se-ão através de eletrodutos de PVC embutidos na alvenaria.
A proteção dos circuitos estará nos quadros de distribuição.
As caixas de embutir dos interruptores e tomadas elétricas comum, em geral serão de ferro esmaltado a fogo interno e externamente, chapa nº 18 nas medidas de 4”x 2” e 4”x 4”. As caixas deverão ficar a 0,20 m dos alizares das portas.
Toda a tubulação com fiação será embutida em paredes, forros e pisos. Todas as extremidades livres dos tubos deverão ser convenientemente obturadas durante a construção, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade.
A tubulação para alimentação dos QDG será em eletroduto rígido, com terminação com bucha e arruela, nos diâmetros indicados em projeto, as demais tubulações poderão ser do tipo flexível e de diâmetro conforme o proposto.
Os componentes como quadro de distribuição, disjuntores, tomadas, interruptores, luminárias, fios, ventiladores, etc. serão de 1ª linha.
Após o término dos serviços, toda a instalação da área existente deverá estar em perfeitas condições de funcionamento.
15- LIMPEZA GERAL
Todo o prédio (pisos, vidros, azulejos, louças sanitárias, etc.) deverá receber esmerada limpeza no final, assim como deverão ser retirados todos os entulhos da obra e instalações provisórias.
A obra deverá ser entregue limpa e isenta de quaisquer impedimentos ao seu bom funcionamento e pronta utilização.
MEMORIAL DESCRITIVO II
PLATAFORMA PARA INSTALAÇÃO DE BALANÇA MÓVEL
A plataforma para instalação de balança móvel consiste em trecho de pista com 71,49 m de comprimento por 3,5 m de largura em concreto.. A sub-base e pista deverão ser executadas considerando o tráfego de caminhões com peso no limite previsto pela lei e as condições locais do solo. O projeto preve a instalação dos dois berços que serão fundidos dentro do concreto.Todo o equipamento (berço, balança, cabos) são de propriedade e serão fornecidos pela SEFAZ. O acabamento superficial deve ser liso e de excelente qualidade conforme descrito a seguir.
REQUISITOS DE GEOMETRIA DA PISTA
with
XXXXX XXXX E 1318 – 94 Standard Specification for Highway Weigh-in-motion (WIM) Systems
User Requirements and Test Method.
1. A pista, 45 m antes e 45m depois das plataformas de pesagem dinâmica em baixas velocidades
deve ser sempre um trecho reto da rodovia.
2. O gradiente da superfície da pista, 45 m antes e depois das plataformas de pesagem dinâmica deve ser inferior a 1%.
3. O talude transversal (inclinação lateral) da superfície, 45 m antes e depois das plataformas de pesagem dinâmica deverá ser inferior a 1%.
4.A localização da plataforma será definida pela equipe de fiscalização da GOPI em comum acordo com a area finalistica da SEFAZ.
0.Xx demolições necessárias serão executadas com cuidado, resguardando se a
infra-estrutura, urbanização (calçadas, gramas, jardins) existentes, recompondo-se e reparando-se, após a implantação dos equipamentos, tudo o que foi avariado.
PLANICIDADE E NIVELAMENTO DO PISO PARA PLATAFORMAS EMBUTIDAS
1. A construção da pista deve ser iniciada com o posicionamento dos berços, a partir dos quais serãotomadas todas as referências.
2. Os berços devem ser posicionados e chumbados na presença da fiscalização da SEFAZ e as pistas adjacentes devem ser niveladas a partir destes berços.
3. O acabamento superficial da pista é o tipo “piso industrial”.
4. Verificação do acabamento superficial. Dois métodos são sugeridos:
Prático: A superfície do caminho pavimentado para instalações fixas, 20 m antes e 20m depois das plataformas do sistema de pesagem em movimento, deve ter condição tais, que um disco de 150 mm de diâmetro e 3 mm de espessura não possa passar por baixo de uma régua com 6 m de comprimento nas trilhas de rolamento das rodas.
2. Com instrumentação para determinação do F Number - NORMA ASTM E 1155 – 96 Standard Test Method for Determining FF Floor Flatness and FL Floor Levelness Numbers
• Requisitos Mínimos 20m. antes e 20m. depois das plataformas do sistema de pesagem: FF > 35 e
FL > 40
• Diferença máxima longitudinal 20m. antes e 20m. depois das plataformas do sistema de pesagem: ± 7,5mm
• Diferença máxima transversal 20m. antes e 20m. depois das plataformas do sistema de pesagem,
considerando-se a bitola de 1,8m = ± 5mm.
SINALIZAÇÃO DA PISTA
1. As bordas ao longo da pista devem ser marcadas com faixas brancas contínuas tipo pavimento, de 100 mm de largura e, como previsão para cargas com excesso lateral, deverá dispor de, ao menos, 1 m de espaço livre adicional, de cada lado da pista.
Serão colocados tachões refletivos bidimensional ao longo da pista para impedir que o caminhão passe fora das plataformas de pesagem e obriguem o veículo a passar com todos os seus eixos sobre as plataformas sem mudança de direção.
Será de inteira responsabilidade da Contratada toda a sinalização de trânsito, horizontal e vertical, de regulamentação, advertência e de orientação (obedecendo as normas do Código de Trânsito Brasileiro),pertinente à instalação dos equipamentos, estando incluso o fornecimento de tintas, placas, tachões e demais dispositivos necessários.
Toda a área próxima ao equipamento será entregue totalmente limpa e devidamente urbanizada nas mesmas condições anteriores, sem entulhos e restos de obras.
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
A plataforma será executada de acordo com o projeto básico anexo.
A regularização do sub leito será executada de acordo com norma DNER- ES 299/97.
A sub base será em concreto de cimento portland compactado com rolo (Concreto rolado), 10cm espessura,conforme norma DNIT 056/ 2004ES.A resistência do concreto (fck) aos 7 dias, rompidos de acordo com a ABNT NBR 5739 será de 5,00 Mpa, consumo de cimento de 80 a 120 kg / m³.A largura da sub base deverá exceder 50cm, no mínimo, a largura total da plataforma devendo a sua superfície ser limpa e desempenada.
A plataforma será executada em pavimento rígido de concreto simples de cimento Portland com equipamento de pequeno porte, 20 cm espessura, conforme norma DNIT 047/2004 ES. O aço para as barras de transferência deverão obedecer à norma NBR 7480 e as telas soldadas.
ANEXO I – B PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Obra: REFORMA DO POSTO FISCAL CELESTE | ||||||||||
Local: BR 163- RIO CELESTE | ||||||||||
Município: SINOP-MT | ||||||||||
LDI: | ||||||||||
L.S.: | ||||||||||
DATA: | ||||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA | ||||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QTD | P.UNIT | X.XXXXX | |||||
1.0 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | |||||||||
1.1 | Instalações e/ou aluguel de canteiro e acampamento (Almoxarifado, escritorio, refeitório, banheiro, mobiliario, epi's, uniforme,etc) | VB | 1,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | |||||
1.2 | Mobilização equipamentos | e | Desmobilização | de | pessoal | e | VB | 1,00 | 1.300,00 | 1.300,00 |
1.3 | Administração local | UNID | 1,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | |||||
TOTAL DO GRUPO | 10.100,00 |
2.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
2.1 | Fornecimento e instalação de placa de obra 2,50x1,25m | M2 | 3,12 | 200,00 | 624,00 |
TOTAL DO GRUPO | 624,00 | ||||
3.0 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | ||||
3.1 | Demolição de alvenaria de tijolos cerâmicos, incl. transporte para local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | M3 | 0,50 | 15,00 | 7,50 |
3.2 | Retirada de esquadrias de madeira inclusive batente, incl. transporte para local conveniente dentro da obra | M2 | 7,56 | 5,00 | 37,80 |
3.3 | Retirada de esquadrias metálicas, incl. transporte para local conveniente dentro da obra | M2 | 0,94 | 5,00 | 4,70 |
3.4 | Retirada de aparelhos de louça ou ferro sanitário incl. transporte para local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | UNID | 8,00 | 11,00 | 88,00 |
TOTAL DO GRUPO | 138,00 | ||||
4.0 | ESQUADRIAS | ||||
4.1 | Fornecimento e Instalação de Porta de madeira, 1ª linha, Lisa, Dimensão 80 x 210 cm, incl. Portal de Cedrinho Fixado Com Espuma de Poliuretano, Alisar de Cedrinho, Dobradiça de Ferro Galvanizado 31/2" | CJ | 2,00 | 270,00 | 540,00 |
4.2 | Fornecimento e Instalação de Conjunto Completo de Fechadura Para Porta interna - Padrão Popular | UN | 2,00 | 34,00 | 68,00 |
4.3 | Fornecimento e Instalação de Janela Tipo Vitrô Maxim - Ar c/ Grade, em chapa dobrada n.14, Batente E= 12 cm com Pintura Anti Corrosiva de Fábrica (Chapa Requadro #24, Perfil Central #24 ) | M2 | 0,94 | 330,00 | 310,20 |
TOTAL DO GRUPO | 918,20 | ||||
5.0 | REVESTIMENTOS |
5.1 | Execução de alvenaria de elevação c/ tijolo cerâmico dim. média 9.00 x 19.00 x 19.00 cm, junta de 12 mm, assente c/ argamassa mista 1:2:8 de | M2 | 3,3 | 20,00 | 66,00 |
5.2 | Fornecimento e Aplicação de Chapisco de Aderência c/Argamassa de Cimento e Areia Traço 1:3, com Adição de Adesivo a Base de Resina Sintética, e= 5 mm, Aplicado em Teto ou Paredes de Áreas Úmidas | M2 | 6,90 | 4,00 | 27,60 |
5.3 | Fornecimento e Aplicação de Reboco Paulista Utilizando Argamassa Mista de Cimento Cal e Areia no Traço 1:2:8 com 20 mm de Espessura, Aplicado em Parede Interna ou Externa | M2 | 6,90 | 11,00 | 75,90 |
TOTAL DO GRUPO | 169,50 | ||||
6.0 | COBERTURA | ||||
6.1 | Revisão geral da cobertura , limpeza e retirada de goteiras | M2 | 150,00 | 2,00 | 300,00 |
TOTAL DO GRUPO | 300,00 | ||||
6.0 | VIDROS | ||||
6.1 | Fornecimento e Instalação de Vidro Comum Float - Incolor 4 mm | M2 | 20,00 | 110,00 | 2.200,00 |
TOTAL DO GRUPO | 2.200,00 | ||||
7.0 | PINTURAS | ||||
7.1 | Emassamento de Parede Interna Com Massa Corrida à Base de PVA Com 02 Demãos, Para Pintura Látex | M2 | 475,26 | 4,00 | 1.901,04 |
7.2 | Pintura Em Látex Acrílico (1ª Linha:Renner, Coral ou Suvinil), 02 Demãos Sobre Superfície Previamente Perfeitamente Emassada | M2 | 475,26 | 7,50 | 3.564,45 |
7.3 | Textura Acrílica (1ªLinha), Pigmentada, em Parede Externa ou Interna, incl. Aplicação de Fundo Preparador de Superfície Base de água | M2 | 178,40 | 10,00 | 1.784,00 |
7.4 | Pintura de conservação em esquadria metálica com tinta esmalte à uma demão com retoque da pintura de base (zarcão ou grafite) | M2 | 37,37 | 9,50 | 355,02 |
7.5 | Pintura em verniz (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre forro de madira, inclusive lixamento, s e 02 demãos verniz | M2 | 160,20 | 10,00 | 1.602,00 |
TOTAL DO GRUPO | 9.206,51 | ||||
8.0 | INSTALACAO HIDRO-SANITÁRIA | ||||
8.1 | Fornecimento e Instalação de Lavatório de Louça Branca com Coluna de Primeira, Inclusive Acessórios de Fixação . | UNID | 2,00 | 100,00 | 200,00 |
8.2 | Fornecimento e Instalação de Bacia Sanitária de Louça Branca de Primeira, Inclusive Acessórios de Fixação . | UNID | 2,00 | 110,00 | 220,00 |
8.3 | Fornecimento e Instalação de Torneira de Pressão Metálica Para Lavatório De Mesa . | UNID | 2,00 | 35,00 | 70,00 |
8.4 | Fornecimento e Instalação de Chuveiro Elétrico 110v ou 220v 03 Temperaturas, Incl. Assessórios | UNID | 2,00 | 45,00 | 90,00 |
8.5 | Fornecimento e Instalação de Assento Branco Para Bacia Sanitária . | UNID | 2,00 | 15,00 | 30,00 |
8.6 | Fornecimento e Instalação de Sifão Sanfonado Flexível Universal | UNID | 2,00 | 11,00 | 22,00 |
8.7 | Fornecimento e Instalação de Anel de Vedação Para Bacia Sanitária | UNID | 2,00 | 2,00 | 4,00 |
TOTAL DO GRUPO | 636,00 | ||||
9.0 | CALÇADA | ||||
9.1 | Fornecimento e Execução de Calçada em concreto moldado in locu Fck = 13.50 Mpa, junta de dilatação seca, espessura 7.00 cm, acabamento com régua de alumínio e desempenadeira de madeira, perfeitamente nivelado | M2 | 12,50 | 35,00 | 437,50 |
TOTAL DO GRUPO | 437,50 | ||||
10.0 | INSTALACAO ELÉTRICAS |
10.1 | Serviço de remoção de postes em concreto DT 10/150Kgf | M3 | 2,00 | 4,50 | 9,00 |
10.2 | Serviço de escavação para implantação de postes em concreto DT | M3 | 2,00 | 4,50 | 9,00 |
10.3 | Serviços de Implantação de Postes em Concreto | UNID | 8,00 | 19,00 | 152,00 |
10.4 | Serviços de Caminhao Munck Guindaste p/ implatação de postes | Hora | 8,00 | 140,00 | 1.120,00 |
10.5 | Fornecimento e Instalação de Kanaflex # 2 POL. em valeta de 50 cm profundidade | M | 40,00 | 5,00 | 200,00 |
10.6 | Fornecimento e Instalação de Soquete para Lampada PL em porcelana | UNID | 8,00 | 10,00 | 80,00 |
10.7 | Fornecimento e Instalação de Caixa de Ferro esmaltada de embutir 4X2" # 3/4 POL | UNID | 19,00 | 4,50 | 85,50 |
10.8 | Fornecimento e Inst. Conjunto Luminária Sobrepor tipo Calha Branca c/ lampada Fluor. 2x40W e Reator eletrônico de Alto Fator Potencia , | UNID | 8,00 | 60,00 | 480,00 |
10.9 | Fornecimentoe Instalação de Lampada Fluorescente (PL) na potencia de 23W 127V | UNID | 8,00 | 10,00 | 80,00 |
10.10 | Fornecimento e Instalação de Eletroduto PVC corrugado 3/4" | M | 220,00 | 4,50 | 990,00 |
10.11 | Fornecimento e Instalação de Cabo de Cobre Flexivel Seção 2,50 mm² | M | 540,00 | 3,00 | 1.620,00 |
10.12 | Fornecimento e Instalação de Cabo de Cobre Flexivel Seção 4,00 mm² | M | 80,00 | 4,50 | 360,00 |
10.13 | Fornecimento e Instalação de Cabo de Cobre Flexivel Seção 16,00 mm² | M | 370,00 | 9,80 | 3.626,00 |
10.14 | Fornecimento e Instalação de Quadro Distrib. Elétrica de embutir 20X20X10 instalado em alvenaria | UNID | 1,00 | 85,00 | 85,00 |
10.15 | Fornecimento e Instalação de Fita Isolante 19mmX 29m | UNID | 10,00 | 4,50 | 45,00 |
10.16 | Fornecimento e Instalação de Fita Auto Fusao 19mmX 29m | UNID | 4,00 | 7,00 | 28,00 |
10.17 | Fornecimento e Instalação de Tomada Universal 2 | UNID | 15,00 | 10,00 | 150,00 |
Pinos c/ espelho p/ caixa 4x2" com furo de 3/4 pol | |||||
10.18 | Fornecimento e Instalação de Interruptor simples c/ espelho p/ caixa 4X2" e furo de 3/4 pol | UNID | 4,00 | 5,50 | 22,00 |
10.19 | Fornecimento e Instalação de Interruptor Seção Dupla c/ espelho p/ caixa 4X2" e furo de 3/4 pol | UNID | 4,00 | 6,50 | 26,00 |
10.20 | Fornecimento e Instalação de Interruptor Seção Tripla c/ espelho p/ caixa 4X2" e furo de 3/4 pol | UNID | 1,00 | 8,00 | 8,00 |
10.21 | Fornecimento e Instalação de Tomada+ Interruptor simples c/ espelho p/ caixa 4X2" e furo de 3/4 pol | UNID | 1,00 | 11,00 | 11,00 |
10.22 | Fornecimento e Instalação Reator para Lampada Vapor Sódio 400W 220V | UNID | 8,00 | 100,00 | 800,00 |
10.23 | Fornecimentoe Instalação de Relé Fotoelétrico 1000 VA 220V | UNID | 8,00 | 17,00 | 136,00 |
10.24 | Fornecimento e Instalação de Base com suporte para Refletor | UNID | 8,00 | 34,00 | 272,00 |
10.25 | Fornecimento e Instalação de Refletor quadrado em Aluminio com Alojamento E-40 p/ Lampada Vapor Sódio | UNID | 8,00 | 85,00 | 680,00 |
10.26 | Fornecimento e Instalação de Lampada Vapor de Sódio 400W 220Volts | UNID | 8,00 | 40,00 | 320,00 |
10.27 | Fornecimento e Instalação de Armação Secundária Pesada 3/16 | UNID | 8,00 | 11,00 | 88,00 |
10.28 | Fornecimento e Instalação de Isolador de Roldana Porcelana | UNID | 8,00 | 8,00 | 64,00 |
10.29 | Serviço de Retirada de Instalações elétricas danificadas existentes | UNID | 1,00 | 300,00 | 300,00 |
TOTAL DO GRUPO | 11.846,50 | ||||
11.0 | PLATAFORMA PARA INSTALAÇÃO DA BALANÇA ELETRÔNICA MOVEL | ||||
11.1 | Remoção mec.camada granular do pavimento c/transp. P/ bota fora DMT- 400m | m³ | 97,87 | 6,50 | 636,16 |
11.2 | Regularização do subleito | m² | 326,25 | 0,75 | 244,69 |
11.3 | Sub-base de concreto magro | m³ | 32,62 | 120,00 | 3.914,40 |
11.4 | Concreto cimento portland c/ equipamento de pequeno porte AC/BC,inclusive ferragem,serragem e preenchimento de juntas . | m³ | 50,05 | 385,00 | 19.269,25 |
11.5 | Aço CA-50 p/ transm. Ligação e armação das placas de concreto | kg | 1.376,3 7 | 11,00 | 15.140,07 |
11.6 | Transporte local em rodovia pavimentada(areia,brita, cimento p/ concreto e sub base) | txkm | 44.032, 00 | 0,50 | 22.016,00 |
11.7 | Pintura de faixa com tinta base acrilica | m² | 143,00 | 10,00 | 1.430,00 |
11.8 | Fornecimento e instalaçaõ de tachão refletivo bidimensional | um | 70,00 | 19,00 | 1.330,00 |
11.9 | Fornecimento de placas de sinalização totalmente refexiva conf. Modelo DNIT | M² | 8,00 | 320,00 | 2.560,00 |
TOTAL DO GRUPO | 66.540,56 | ||||
12.0 | LIMPEZA | ||||
12.1 | Capinação manual | m² | 500,00 | 1,00 | 500,00 |
12.2 | Limpeza geral da obra | m³ | 222,00 | 0,90 | 199,80 |
TOTAL DO GRUPO | 699,80 | ||||
TOTAL GERAL | 103.816,57 |
Importa o presente orçamento em R$ cento e três mil oitocentos e dezesseis reais e cinqüenta e sete centavos.
ANEXO I – C
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Obra: REFORMA DO POSTO FISCAL CELESTE | |||
Local: BR 163- RIO CELESTE | |||
Município: SINOP-MT | |||
LDI: | 25,81% | ||
L.S.: | 127,32% | ||
DATA : | |||
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | X.XXXXX R$ | % |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 10.100,00 | 9,73 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 624,00 | 0,60 |
3 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | 138,00 | 0,13 |
4 | ESQUADRIAS | 918,20 | 0,88 |
5 | REVESTIMENTOS | 169,50 | 0,16 |
6 | COBERTURA | 300,00 | 0,29 |
7 | VIDROS | 2.200,00 | 2,12 |
8 | PINTURAS | 9.206,51 | 8,87 |
9 | INSTALACAO HIDRO-SANITÁRIA | 636,00 | 0,61 |
10 | CALÇADA | 437,50 | 0,42 |
11 | INSTALACAO ELÉTRICAS | 11.846,50 | 11,41 |
12 | PLATAFORMA PARA INSTALAÇÃO DA BALANÇA ELETRÔNICA MOVEL | 66.540,56 | 64,09 |
13 | LIMPEZA | 699,80 | 0,67 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 103,816,57 | 100 | |
XXXXX X – D CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
Obra: REFORMA DO POSTO FISCAL CELESTE | ||||||
Local: BR 163- RIO CELESTE | ||||||
Município: SINOP-MT | ||||||
LDI: | ||||||
L.S.: | ||||||
DATA : | ||||||
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | % | TOTAL | DIAS CORRIDOS | ||
30 | 60 | 90 | ||||
50% | 30% | 20% | ||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 100 | 10.100,00 | 5.050,00 | 3.030,00 | 2.020,00 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100 | 624,00 | 624,00 | ||
3 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | 100 | 138,00 | 138,00 | ||
4 | ESQUADRIAS | 100 | 918,20 | 918,20 | ||
5 | REVESTIMENTOS | 100 | 169,50 | 169,50 | ||
6 | COBERTURA | 100 | 300,00 | 300,00 | ||
7 | VIDROS | 100 | 2.200,00 | 2.200,00 | ||
8 | PINTURAS | 100 | 9.206,51 | 9.206,51 | ||
9 | INSTALACAO HIDRO- SANITÁRIA | 100 | 636,00 | 636,00 | ||
10 | CALÇADA | 100 | 437,50 | 437,50 | ||
11 | INSTALACAO ELÉTRICAS | 100 | 11.846,50 | 19.962,17 | 26.616,23 | 11.846,50 19.962,17 |
12 | BASE PARA INSTALAÇÃO DA BALANÇA ELETRÔNICA MÓVEL | 100 | 66.540,56 | |||
13 | LIMPEZA | 100 | 699,80 | 699,80 | ||
TOTAL | 103.816,57 | |||||
TOTAL/MÊS | 25.636,17 | 31.171,93 | 47.008,47 | |||
TOTAL ACUMULADO EM R$ | 25.636,17 | 56.808,09 | 103.816,57 | |||