PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 EDITAL DE LICITAÇÃO
1 – PREÂMBULO
1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI torna público para conhecimento dos interessados que na sala de reunião do Setor de Compras, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx/XX, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL objetivando, do tipo MENOR PREÇO, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 19/2007, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com nova redação dada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2 - Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Compras, localizado na Rua Coronel Xxxxxxx, nº 98, às 10:00 horas do dia 23 de março de 2017. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro, se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.3 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO – cumprimento do inciso XXXXIII do art. 7º da Constituição Federal; V – MODELO DE PROCURAÇÃO;
VI – MINUTA DE CONTRATO;
VII – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL; VIII – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP.
2 – DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, com utilização de etiqueta com tecnologia RFID (ou similar), de gerenciamento para o fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol e diesel comum e s10) e gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva de veículos em estabelecimentos credenciados no Estado de São Paulo, para toda a Frota Municipal, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
2.3 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
3 – DO PREÇO
3.1 - O valor global estimado desta licitação é de R$ 1.757.400,00 (Hum milhão setecentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais), e corresponde ao valor global de aceitabilidade.
3.2 - Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA correspondem ao preço de mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - A receita correrá pelos Códigos de Receita do orçamento do município de Buri.
Ficha: 03
Ficha: 05
Dotação: 02.02.02.02.02.01.04.122.0002.2002.3.3.90.30
Dotação: 02.02.02.02.02.01.04.122.0002.2002.3.3.90.39
Gabinete do Prefeito
Ficha: 69
Ficha: 71
Dotação: 02.02.04.02.04.02.15.452.0011.2017.3.3.90.30
Dotação: 02.02.04.02.04.02.15.452.0011.2017.3.3.90.39
Secretaria Municipal Serviços Públicos Urbanos e Rurais
Ficha: 88
Dotação: 02.02.02.02.04.03.15.451.0012.2019.3.3.90.39
Departamento de Obras Civis e Pavimentação
Ficha: 100
Dotação: 02.02.02.02.04.04.26.782.0013.2022.3.3.90.30
Departamento de Estradas Vicinais e Pontes
Ficha: 103
Dotação: 02.02.02.02.04.06.04.122.0015.2024.3.1.90.11
Departamento Manutenção Distrito Aracaçú
Ficha: 143
Ficha: 144
Ficha: 146
Ficha: 148
Dotação: 02.02.05.02.05.04.12.361.0019.2031.3.3.90.30
Dotação: 02.02.05.02.05.04.12.361.0019.2031.3.3.90.39
Secretaria Municipal de Educação – Ensino
Ficha: 177
Dotação: 02.02.02.05.02.09.12.361.0041.2064.3.3.90.39
Secretaria Municipal de Educação – Fundeb Ficha: 243
Ficha: 245
Ficha: 248
Ficha: 250
Dotação: 02.02.02.10.02.10.02.10.302.0043.2070.3.3.90.30
Dotação: 02.02.02.10.02.10.02.10.302.0043.2070.3.3.90.39
Secretaria Municipal da Saúde
Ficha: 302
Ficha: 308
Dotação: 02.02.02.11.02.11.01.08.244.0028.2045.3.3.90.30
Dotação: 02.02.02.11.02.11.01.08.244.0028.2045.3.3.90.39
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
Ficha: 321
Ficha: 323
Dotação: 02.02.02.11.03.08.243.0030.2049.3.3.90.30
Dotação: 02.02.02.11.03.08.243.0030.2049.3.3.90.39
Fundo Municipal Criança e Adolescente
Ficha: 354
Ficha: 356
Dotação: 02.15.02.15.01.04.122.0036.2055.3.3.90.30
Dotação: 02.15.02.15.01.04.122.0036.2055.3.3.90.39
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei e que atendam as exigências de habilitação.
5.2 - Será vedada a participação:
5.2.1 - De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Buri, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
5.2.2 - De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei n.º 8.666/93;
5.2.3 - Sob a forma de consórcio.
5.3 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação da licitante.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1 - Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
6.2.2 - Instrumento particular de procuração nos moldes do AnexoIII, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.3 - O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
6.4 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interporrecurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
6.5 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
6.6 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
6.7 - No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
6.7.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no AnexoIVao presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.7.2 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado e/ou Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta).
6.8 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE Nº 1
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
ENVELOPE Nº 2
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
7 – DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - O Anexo II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
7.2 - Deverão estar consignados na proposta:
a) dados cadastrais;
b) descrição dos produtos, de acordo com o Anexo I do Edital;
c) indicação obrigatória do preço unitário e total expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
d) indicação obrigatória da taxa administrativa igual a zero ou negativa;
e) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura.
7.3 - Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
7.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.5 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
7.6 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preçosa taxa de administração, que conforme critério de aceitabilidade DEVERÁ SER IGUAL A ZERO OU NEGATIVA, com base nos valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujas taxas forem positivas.
7.7 - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado mediante apresentação de planilha de composição de custos e deferido pela Contratante.
7.8 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 19/2007 e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
8 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 - Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1 - Habilitação Jurídica, conforme o caso (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
8.1.1.1 - Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.1.1 - Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;
8.1.1.2 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.3 - Os documentos relacionados no item 8.1.1 não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastrode Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
8.1.2.3.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Contribuições Sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
8.1.2.3.2 - Certidão de Regularidade em relação aos Tributos Estaduais, (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão de Regularidade de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 do domicílio ou sede da licitante e
8.1.2.3.3 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças do domicílio ou sede da licitante;
8.1.2.4 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
8.1.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeito de negativa, expedida gratuita e eletronicamente através do site xxx.xxx.xxx.xx;
8.1.2.6 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42);
8.1.2.6.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput);
8.1.2.6.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º);
8.1.2.6.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2.6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
8.1.3 - Qualificação Técnica (art. 30 da Lei 8.666.93)
8.1.3 - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já forneceu objeto similar ao desta licitação.
8.1.4 – Qualificação Econômico-financeira (art. 31 da Lei 8.666/93)
8.1.4.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor de sua sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores a abertura dos envelopes de habilitação.
8.1.4.1.1 - As empresas que encontrem-se em situação de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação, homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.1.5 – Documentação Complementar
8.1.5.1 - Declaração da licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos moldes do AnexoV.
8.1.5.1 - Declaração de concordância com todos os termos do edital, nos moldes do Anexo VI;
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.2.1- Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
8.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4;
8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos subitem 8.1.2.6 e seguintes deste edital.
8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, apossibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão.
9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.
9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condiçõesestabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital.
9.6 - Somente serão classificadas para a fase de lances verbais, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referencia;
9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor oferta e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.
9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.9 - No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de menor oferta e as demais, em ordem crescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro.
9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferioresà proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantes.
9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º)
9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I)
9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º)
9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III)
9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II)
9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º)
9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado.
9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
9.17 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação.
9.18 - A licitante que deixar deapresentar quaisquer dos documentos exigidos noenvelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
9.19 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase dalicitação,a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação.
9.20 - Constatado o atendimento dos requisitos dehabilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento.
9.21 - Se apropostanão for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor oferta, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.2 - As impugnações devem ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Buri, dirigidas ao subscritor deste Edital.
10.2.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4 - Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir da declaração do vencedor para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.4.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
10.4.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
10.4.3 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
10.4.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4.5 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Protocolo, no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 13:00 as 17:00 horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
11 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como AnexoIX;
11.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
11.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 02 (dois) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.3 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação;
11.1.4 - Por tratar-se de contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.4.1 - Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação;
b) a revogação da licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
11.2 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11.3 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
11.4 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, prorrogável(eis) na forma do art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.5 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25 % (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.6 - O foro do contrato será o da Comarca de Buri/SP.
12– DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
12.1 - A aquisição do objeto previsto para o presente certame será parcelada, conforme as necessidades da CONTRATANTE, sendo que o prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do pedido de compra.
12.2 - Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos produtos e sendo aprovados será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
12.2.1 - Na hipótese do produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
12.3 - Os produtos que apresentarem irregularidade serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para substituir os produtos rejeitados.
12.4 - O recebimento dos produtos será controlado por servidor designado pelos setores requisitantes, que farão a verificação da sua conformidade com as propostas apresentadas, e ainda, quanto ao cumprimento de conformidade com a solicitação da entrega dos produtos.
12.5 - A execução do contratoserá acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.6 - A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com o contrato (art. 76 da lei Federal n.º 8.666/93).
12.7 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais.
13 – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, após o mês de medição dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, bem como, do relatório referente aos serviços prestados no respectivo período,devidamente atestada pelos servidores responsáveis.
13.2 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pela Detentora da Ata, onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
13.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
13.4 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
13.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13.6 - Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas, tributos, encargos e decorrentes da execução do contrato.
13.7 - Eventual execução onerará verba própria constante no orçamento vigente, desde que existam recursos disponíveis.
14 - DAS SANÇÕES
14.1 - A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
14.2 - Nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial da Ata, a Detentora da Ata, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratadaressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.3 - Os licitantes sujeitar-se-ão, também, à imposição de multa correspondente a até 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão de pregão ou retardar o procedimento licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
14.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
14.5 - O atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a Contratadaà multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
14.6 - Pela inexecução total ou parcial da Ata, poderão ser aplicadas à Contratadaas seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
14.7 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
14.8 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratadapor danos causados à Contratante.
14.9 - Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02 (LC n.º 123/06, art. 43, § 2º);
14.10 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
14.11 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
14.12 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratadavier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.13 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retira-los, na Prefeitura Municipal de Buri, no horário de expediente, até o último dia útil que antecede a data de abertura da Licitação, mediante o pagamento da quantia de R$ 15,00 (quinze reais), através de Guia de Arrecadação, ou retirá-lo gratuitamente através do site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
15.2 - A Prefeitura Municipal de Buri poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
Buri, 08 de março de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, com utilização de etiqueta com tecnologia RFID (ou similar), de gerenciamento para o fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol e diesel comum e s10) e gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva de veículos em estabelecimentos credenciados no Estado de São Paulo, para toda a Frota Municipal, conforme especificações abaixo:
DO ITEM 01 – GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
Trata-se de sistema tecnológico a ser fornecido e implantado pela contratada, sendo um aplicativo de gestão de abastecimento de combustíveis e demais serviços integrados a um sistema de pagamento por dispositivo com tecnologia de identificação por RFID ou similar, que emita relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros de controle do abastecimento e consumo de toda a frota, por veiculo e perfil do usuário.
1. Planilha de Quantitativo Geral:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL |
Óleo Diesel Comum | 50.000 |
Óleo Diesel S10 | 250.000 |
Gasolina Comum | 60.000 |
Etanol | 150.000 |
2. Planilha de Custo (Previsão) para 12 meses:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
Óleo Diesel Comum | 50.000 | 2,995 |
149.750,00 | |||
Óleo Diesel S10 | 250.000 | 3,139 | 784.750,00 |
Gasolina Comum | 60.000 | 3,73 | 223.800,00 |
Etanol | 150.000 | 2,794 | 419.100,00 |
Valor Global:1.577.400,00 (hum milhão, quinhentos e setenta e sete mil e quatrocentos reais) |
3. CONSUMO
3.1. As quantidades lançadas servirão tão somente como parâmetro mínimo para desencadeamento do Processo Licitatório, vez que poderão oscilar para mais ou para menos, de acordo com a FROTA de veículos e o CONSUMO.
4. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
4.1. A licitante vencedora no ato da assinatura do contrato deverá comprovar de imediato ao menos 01 (um) posto credenciado na distância máxima de 03 (três) km da Garagem Municipal, estruturado para prestação dos serviços acima indicados;
4.2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá credenciar mais um posto de combustível, totalizando, no mínimo, dois estabelecimentos no município de Buri - SP.
4.3. Considerando o deslocamento dos veículos que compõem a frota, a CONTRATADA deverá possuir postos em todo o Estado de São Paulo e nas principais rodovias, devendo essa exigência ser cumprida no momento da assinatura do contrato.
5. REDE CREDENCIADA
5.1. Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento no mínimo de segunda-feira a sábado das 07:00 às 20:00 horas;
5.2. O credenciamento de novos postos de abastecimento, conforme a necessidade da CONTRATANTE deverá ser oferecida pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação.
5.3. As eventuais alterações ou mudanças dos postos credenciados devem ser comunicadas imediatamente ao CONTRATANTE, no sistema instalado na empresa.
5.4. Os postos credenciados deverão contar em suas instalações com área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento ou unidade móvel de abastecimento.
5.5. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento e coíba, com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
5.6. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos credenciados, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
6. SISTEMA DE ABASTECIMENTO
6.1. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados contendo os seguintes dados:
Tipo da frota (própria, locada ou convênio); Prefixo;
Placa; Marca; Modelo; Xxxxxx;
Tipo de Combustível;
Ano de fabricação do veiculo;
Lotação (Unidade e Código do Centro de Custo se houver); Capacidade do tanque;
Hodômetro;
Nome, registro funcional e Unidade dos condutores, e; Base operacional da frota.
6.2. O “sistema tecnológico integrado” viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, bem como dos demais serviços utilizados;
6.3. Cada veículo terá uma etiqueta,TagRFID (Identificador por Rádio Frequência) ou equipamento similar, devendo a CONTRATADA garantir que os dados dos veículos serão inseridos sem intervenção humana;
6.4. Cada condutor deverá ter sua identificação própria, validada por meio de senha pessoal durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como identifique as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos.
6.5. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha de forma on-line e instantânea;
6.6. O sistema deverá permitir para cada veículo um limite de crédito, determinado pela Contratante o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do mesmo. Os abastecimentos e uso de serviços realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito será de total responsabilidade da CONTRATADA.
6.7. O sistema deverá permitir, ainda, para cada veículo um limite de preço unitário máximo por combustível, determinado pela CONTRATANTE, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Gestor do Contrato;
6.8. A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com equipamento coletor de dados RFID ou na sua impossibilidade a CONTRATADA deverá justificar expressamente a impossibilidade, garantindo tecnologia que viabilize o lançamento das informações no sistema, da maneira que não descontinuidade do controle;
6.9. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
• Identificação do posto (nome e endereço);
• Identificação do veículo (placa);
• Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
• Tipo de combustível e/ou serviço utilizado;
• A data e hora da transação;
• Quantidade de litros;
• Valor da operação; e
• Identificação do Condutor (nome e registro).
6.10. O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos, Etiqueta Transponder ou Tecnologia Semelhante, da CONTRATADA, compreendem, no mínimo:
a) Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB, no momento que efetuar a operação;
b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores, consumo e quilometragem específicos por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
c) Parametrização das etiquetas com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos, contendo no mínimo as seguintes restrições:
. Para a frota: preço unitário limite por litro, quantidade mensal de litros;
. Por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em R$ por transação e em R$/mês;
. Para o fornecedor (posto ou distribuidora): exclusão do cadastro de credenciamento de estabelecimentos penalizados com suspensão do cadastro de ICMS junto a Fazenda Estadual ou na Agencia Nacional do Petróleo. A consulta dos postos penalizados pode ser feita através do endereço eletrônico: http//xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e http//xxx.xxx.xxx.xx;
. Para o condutor: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de ocorrências por tentativas frustradas.
d) O cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio daetiqueta ou equipamento semelhante;
d.1..1. A etiqueta ou TagRFID (Identificador por Rádio Frequência) deverá ser autodestrutiva quando retirada de seu local de instalação.
e) Identificação do usuário no momento do abastecimento através de senha pessoal;
f) Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
g) A exportação de dados, para o Software de Gestão de Frota da CONTRATANTE, permitindo a leitura de arquivos TXT ou XML e ainda a possibilidade de layout e formatação de campos, conforme necessidade da Contratante, contendo as seguintes informações:
· Nome, endereço e CNPJ completo do posto credenciado;
· Data do abastecimento;
· Quilometragem no momento do abastecimento;
· Tipo de combustível;
· Valor total do abastecimento;
· Valor unitário do abastecimento por litro;
· Quantidade de litros;
· Identificação do veiculo;
· Natureza de outros serviços utilizados;
· Valor unitário do serviço utilizado, e;
· Valor total do serviço utilizado.
h) O fornecimento para a CONTRATADA do cadastro dos postos credenciados para a migração dos dados ao sistema da CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome Fantasia;
- Razão Social;
- CNPJ;
- Inscr. Estadual;
- Endereço;
- Bairro;
- Cidade;
- Telefone;
- Fax;
- Contato, e;
- CEP.
i) Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada.
7. RELATÓRIOS
7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão de Abastecimento compatível ao definido pela CONTRATANTE;
7.2. A CONTRATANTE deverá estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso do Software de Gestão de Abastecimento a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades;
7.3. Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação e unidade administrativa, base da unidade administrativa e centro de custos, se houver;
b) Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
- Data;
- Hora;
- Identificação do estabelecimento;
- Identificação do condutor;
- Identificação do veículo (placa);
- Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
- Tipo de Combustível;
- Quantidade em litros;
- Valor unitário por tipo de combustível;
- Valor total da operação em R$ (reais); e,
- Tipo e valor do serviço utilizado.
c) Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
d) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela CONTRATANTE;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) Quinzenalmente informar os preços históricos unitários em R$/L contratados na última quinzena por tipo de combustível ordenados do menor valor para o maior (ordem decrescente de valor) com respectivo nome do posto e por região;
g) Volume de litros, de gastos realizados por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
h) Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
i) Despesas realizadas por base operacional e Unidade, quando for o caso; e,
j) Desconto sobre o preço da bomba, quando for o caso.
8. IMPLANTAÇÃO
8.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistemano prazo máximo de 15 (quinze) diascontados a partir da data da assinatura do contrato,considerando as seguintes atividades:
- Apresentação da rede credenciada: No momento da Assinatura do Contrato;
- Designação do Preposto: No momento da assinatura do contrato;
- Cadastramento dos Condutores, Veículos e Equipamentos no Sistema: 05 (cinco) dias;
- Confecção e Fornecimento das Etiquetas/TAGs ou Similares: 10 dias;
- Treinamento dos Condutores e Gestores: 15 dias.
9. PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
9.1. A CONTRATADA disponibilizará, via internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota, em R$/Litro, por tipo de combustível, ordenados por municípios, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
9.2. Os combustíveis serão faturados de acordo com o preço a vista de bomba, tendo como parâmetro restritivo para utilização da Etiqueta/TAG ou Similar, o preço unitário máximo do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx da ANP – Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de combustíveis.
10. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
10.1. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos equipamentos RFID´s e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone 0800, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
10.2. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento a Cliente, por telefone ou Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita à CONTRATANTE o acesso, com atendimento 24 horas todos os dias do ano.
11. DA ETIQUETA, TAG (RFID) OU SIMILAR
11.1. Os dispositivos deverão ser fornecidos e instalados diretamente nos veículos de modo a coibir qualquer fraude;
11.2. A validade do dispositivo deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses;
11.3. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE as etiquetas ou Tag´s, sem custo.
11.3.1 - Nos casos de roubo ou furto e incorporação de novos veículos à frota do CONTRATANTE, a CONTRATADA fornecerá novas etiquetas ou Tag´s sem custo;
11.4. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar novas etiquetas ou tag´s, quando solicitado pela CONTRATANTE, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contados da solicitação por escrito ou e-mail, devendo-se justificar a razão da solicitação (roubo, perda etc.);
11.5. As etiquetas,Tag´s ou dispositivo similar deverão possuir tecnologia de identificação sem a intervenção humana dos dados dos veículos, dispositivo de segurança atrelado a adesivo de tal forma que se tornem fisicamente inoperantes quando removidos da sua localização original, permitindo a identificação do veículo na rede credenciada;
11.6. Nos locais onde não haja a possibilidade de utilização da etiqueta RFID, a Contratada deverá garantir que a operação ocorra mediante outra tecnologia que inviabilize a ocorrência de fraudes.
ITEM 02 - GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
Trata-se do gerenciamento de transações comerciais com rede de estabelecimentos credenciados objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços especializados de manutenção veicular, para atendimento da frota de veículos e equipamentos operacionais. Todas as transações devem ser operacionalizadas por intermédio de implantação e operação de Sistema Informatizado via WEB, próprio da CONTRATADA.
DESCRIÇÃO | VALOR ANUAL |
Manutenção Preventiva | R$ 80.000,00 |
Manutenção Corretiva | R$ 100.000,00 |
Valor total do item por extenso | R$ 180.000,00 (Cem mil reais) |
1. DA REDE CREDENCIADA
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados no ramo de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores, dentre eles concessionárias, na cidade de Buri e nos principais municípios do Estado de São Paulo.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
2.1 A CONTRATADA, por meio de sua rede de empresas credenciadas, garantirá a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e reparação dos veículos e equipamentos da CONTRATANTE, observando as especificações que incluem:
2.1.1. Mecânica em geral com fornecimento de peças e acessórios;
2.1.2. Reparação elétrica;
2.1.3. Funilaria e pintura em geral;
2.1.4. Vidraçaria;
2.1.5. Carroçaria/capotaria;
2.1.6. Tapeçaria;
2.1.7. Alinhamento e balanceamento de rodas e pneus;
2.1.8. Ar-condicionado;
2.1.9. Manutenção e reparação de tacógrafos e sinaleiras;
2.1.10. Agregados hidráulicos.
2.1.11. Serviço de guincho leve e pesado;
2.1.12. Manutenção em equipamentos;
2.1.13. Outras especializações oferecidas pelo mercado de reparação de veículos e/ou equipamentos, por orientação da CONTRATANTE, principalmente relacionados à garantia junto as concessionárias.
3. DO SOFTWARE DA CONTRATADA
3.1.Dos requisitos;
3.1.2. Para efeito de efetivação das despesas, bem como de sua aceitação, as empresas credenciadas, onde forem feitas as manutenções deverão elaborar previamente a execução dos serviços, para análise da CONTRATANTE, orçamento relativo a cada um dos serviços a serem prestados, denominado Ordem de Serviço (OS).
3.1.3. A Ordem de Serviço deverá conter no mínimo as seguintes informações, fabricante, modelo, placa, Órgão, data, código de peças/serviços, marca das peças, tempo de garantia de peças/serviços, valores das peças/serviços, descontos, nome com número funcional do servidor responsável pela entrega do veículo, nome com número funcional do servidor responsável pela retirada do veículo, data de previsão de conclusão, data da conclusão, data da retirada, nome do aprovador, nº nota fiscal correspondente ao serviço, etc.
3.1.4. Dentre outros requisitos o software deverá:
3.1.4.1. Ser acessível, via Web, 24 (vinte e quatro) horas por dia em navegadores padrão de mercado como Internet Explorer, MozilaFireFox, Google Chrome ou outro mais modernos que venha a surgir. Interligar a rede credenciada, equipe e Órgãos. Ter funcionamento online para registro de orçamento, cotação, aprovação e demais dados da manutenção, bem como para consultas ou relatórios.
3.1.4.2. O sistema deverá permitir o cadastramento de Órgãos e usuário no mínimo em 3 níveis hierárquicos. Por exemplo:
Nível 1: Chefe do Poder Executivo; Nível 2: Gestor do Contrato;
Nível 3: Secretários;
3.1.4.3 Organizar cada Secretaria por centros de custos, geridos por seus respectivos fiscais do contrato com a finalidade de:
a) Distribuição da frota por Secretaria;
b) Gerenciamento da manutenção da respectiva frota;
c) Controle financeiro do valor empenhado por cada Secretaria;
d) Controle de aprovação de Ordem de Serviço;
3.1.4.4. Manter o registro dos acessos (data e hora) e as operações realizadas pelos usuários;
3.1.4.5. Demonstrar e comprovar a operação de acesso ao histórico de alteração/inclusão/exclusão de registro no sistema.
3.1.4.6. Permitir a transferência de veículos entre frota das Secretarias, em tempo real.
3.1.4.7. Permitir o cadastro e o controle do saldo de empenho.
3.1.4.8. Bloquear serviços que ultrapassem o saldo de empenho.
3.1.4.9. Conter o registro no banco de dados de todos os veículos com campos para marca, modelo, ano de fabricação, placas, chassis, Secretaria a que pertence, e outros indispensáveis para a transparência e identificação dos referidos veículos, sendo esses dados de preenchimento de caráter obrigatório;
3.1.4.10. Conter, nas ordens de serviços, códigos de peças e códigos de serviços;
3.1.4.11. Nas ordens de serviço, que não possuem códigos de serviço ou peças, deixar em branco os campos, que serão preenchidos pelas credenciadas;
3.1.4.12. Permitir que o gestor ou fiscal remova na Ordem de Serviço, itens que sejam por ele reprovados;
3.1.4.13. Permitir a criação de parâmetros como:
a) Quilometragem mínima para troca de correia de comando de válvulas;
b) Quilometragem mínima para troca de pneus;
c) Outros a critério do gestor ou fiscais das Secretarias.
d) Alertar na Ordem de Serviço sobre troca prematura de peças em garantia e peças parametrizadas;
3.1.4.14. Alertar com informação online na tela de orçamentos, inconsistências frente aos parâmetros estabelecidos, como, tempo de troca de baterias, pneus, correia de comando de válvulas, garantia, etc.;
3.1.4.15. Alertar sobre a necessidade de executar serviços parametrizados, como, troca de correia dentada, de pastilha de freio, de disco de freio, alinhamento e balanceamento, e outros definidos pelo gestor ou fiscal das Secretarias;
3.1.4.16. Conter campo de observação para autorizações de Ordem de Serviço mediante informação de inconsistência;
3.1.4.17. Conter relação de estabelecimentos de manutenção credenciados, contendo no mínimo os seguintes dados: nome, endereço, telefone e e-mail;
3.1.4.18. Além da Ordem de Serviço, o software deverá conter a opção de solicitação de no mínimo, mais 03 (três) orçamentos para comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço
3.1.4.19. Disponibilizar manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato .PDF ou .DOC, contendo a descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação por parte dos usuários do sistema;
4. RELATÓRIOS DO SOFTWARE
4.1. Os relatórios da CONTRATADA, disponibilizados por meio do programa via WEB, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas a partir da contratação dos serviços:
4.1.1. Relatório das ordens de serviços de veículos, mediante fornecimento da placa;
4.1.2. Relatório de gastos com peças e serviços para cada veículo por quilômetro rodado;
4.1.3. Relatório de gastos com peças e serviços para grupos de veículos por quilômetro rodado;
4.1.4. Relatório de gastos com manutenção por centro de custo;
4.1.5. Relatório de comparação de orçamentos para análise de histórico;
4.1.6. Relatório contendo as peças, mão de obra/hora por grupo;
4.1.7. Média de horas executadas;
4.1.8. Custo médio por peça;
4.1.9. Relatório de composição da frota e idade média por grupo de veículos;
4.1.10.Relatório mensal do total de ordens de serviços realizadas em credenciadas, contendo total de peças e de serviços.
4.1.11.Relatório do tempo de imobilização por veículo, contado a partir da data da aprovação do orçamento até a disponibilização do veículo;
4.1.12.Relatórios de inconsistências; 4.1.13.Relatórios de estabelecimentos credenciados;
4.1.14.Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré-estabelecido pela CONTRATANTE, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
5. IMPLANTAÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistemano prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, respeitada as seguintes atividades:
- Apresentação da rede credenciada: No momento da Assinatura do Contrato;
- Designação do Preposto: No momento da assinatura do contrato;
- Cadastramento dos Condutores, Veículos e Equipamentos no Sistema: 05 (cinco) dias;
- Treinamento dos Condutores e Gestores: 15 dias
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS
6.1. A CONTRATANTE é responsável pelo deslocamento dos veículos até os estabelecimentos credenciados para manutenção, exceto nos casos que dependerão de serviço de guincho;
6.2. O estabelecimento credenciado para avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço. Além da Ordem de Serviço, o software da CONTRATADA deverá conter a opção de solicitação de no mínimo, mais 03 (três) orçamentos pelo CONTRATANTE para fins de comparação do valor da Ordem de Serviço.Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço;
6.2.1. É facultado à CONTRATANTE levar o veículo para a avaliação de mais de uma oficina credenciada para a elaboração dos orçamentos mencionados no item anterior, desde que observado o critério de custo/benefício associados a esses deslocamentos adicionais;
6.3. As credenciadas, via sistema, deverão fornecer em seus orçamentos a relação de serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, desconto nas peças, para a avaliação da CONTRATANTE, que analisará os respectivos custos e a necessidade da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício;
6.4. As empresas credenciadas pela CONTRATADA deverão executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes originais ou genuínas e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, e isso somente após a aprovação;
6.5. Itens recondicionados ou similares só serão aceitos mediante autorização dos fiscais de cada Órgão ou Gestor, desde que não haja a disponibilidade de peças no mercado que satisfaça os itens anteriores;
6.6. Em caso de recondicionamento, somente após demostrada a vantagem no custo-benefício, será autorizada a aquisição, observados os prazos de garantia;
6.7. As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser devolvidas dentro da embalagem das peças adquiridas, no ato da entrega do veículo consertado e devem constar na Ordem de Serviço;
6.8. Nos serviços para os quais não exista credenciada, será permitida a subcontratação do serviço pela credenciada, desde que haja a expressa autorização do fiscal do respectivo Órgão no campo de observações da Ordem de Serviço.
6.8.1. Caso não haja a quantidade suficiente de estabelecimentos para realização de três cotações, o Gestor do Contrato deverá justificar a ausência no mesmo campo - observações.
6.9. A conclusão do serviço deverá ser informada via sistema pela credenciada.
7. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
7.1. Nos casos de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, 24 (vinte e quatro) horas, sete dias por semana, por meio de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de serviço a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
8. DA EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA AS CREDENCIADAS:
8.1. A CONTRATADA deverá credenciar, preferencialmente estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
8.1.1. Dispor de ferramental adequado para o atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
8.1.2. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção e de equipe técnica
preferencialmente uniformizada;
8.1.3. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota da CONTRATANTE, nas suas instalações;
8.1.4. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
8.1.5. Devolver os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento;
8.1.6. Executar fielmente dentro das normas técnicas os serviços que confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE;
8.1.7. Em caso de inobservância de qualquer uma das exigências acima relacionadas, a oficina será descredenciada.
9. DOS PREÇOS PRATICADOS PARA O SERVIÇO
9. Os preços serão sempre à vista, não sendo aceita a cobrança de qualquer ágio, tendo como parâmetro restritivo para realização dos serviços e aquisições a média de preços divulgada pela AUDATEX ou similar.
10. DO ORÇAMENTO E PRAZO
10.1. O estabelecimento credenciado responsável pela avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e demais serviços necessários à manutenção do veículo, para então proceder-se a abertura da Ordem de Serviço;
10.2. A Ordem de Serviço a ser expedida pelo estabelecimento credenciado será composta pelas discriminações dos serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, preços de peça, desconto em peça, data de entrada e saída do veículo;
10.3. As oficinas credenciadas deverão atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a toda e qualquer solicitação de orçamento que venha a receber da CONTRATANTE, inclusive de serviço de traslado de veículos, por meio de guincho, quando for o caso, por meio dos canais disponibilizados pela CONTRATADA, especialmente atendimento 24 horas;
10.4. Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da CONTRATANTE;
10.5. A manutenção deverá ocorrer de acordo com o tempo padrão de manutenção do fabricante dos respectivos veículos, mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovação da CONTRATANTE;
DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS ITENS
1. DO PAGAMENTO DOS ESTABALECIMENTOS
1.1. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos fornecedores de combustíveis, referentes aos gastos com abastecimento, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
2. TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES
2.1. A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus para a CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo;
2.1.1. Treinamento nas dependências da municipalidade, devendo todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistemaestarem aptos a utilizar o mesmo no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da assinatura do contrato.
2.1.2. Nos casos em que os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, necessitarem de suporte acerca da utilização do Sistema, a CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, deverá prestar os devidos esclarecimentos e orientações necessários no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
3.1. Sem prejuízo de todas as demais obrigações que constam no edital, para a prestação dos serviços de gerenciamento do abastecimento e manutenções de veículos, cabe à CONTRATADA:
3.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente.
3.1.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos credenciados, decorrentes do combustível, manutenções e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
3.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
3.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
3.1.6. Designar preposto local para representar a CONTRATADA na execução do contrato.
3.1.7. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestor(es) envolvidos na utilização do Sistema.
3.1.7. Credenciar somente estabelecimentos que não estejam relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº. 11.929, de 12 de abril de 2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 92/08.
3.1.8. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICMS relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº. 11.929, de 12 de abril de 2005 e Portaria CAT 92/08.
3.1.9. Não credenciar e/ou descredenciar os estabelecimentos que estejam sancionados pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB.
3.1.10. Comunicar ao CONTRATANTE, quando da transferência e /ou retirada e substituição de estabelecimentos credenciados.
3.1.11. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
3.1.12. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
13.1.13. Ampliar o número de credenciados e disponibilizar através do sitio eletrônico (website) da Contratada, sempre que houver a inclusão de novos estabelecimentos junto à rede da Contratada.
3.1.14. Comunicar ao Contratante toda exclusão que porventura ocorrer de estabelecimento, no prazo máximo de 01 (um) dia, justificando o motivo e garantindo que haja o número mínimo de estabelecimentos exigidos em edital;
3.1.15. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
3.1.16. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
4.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações do Contratante:
4.1.1. Fornecer a CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custos, se houver.
4.1.2. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) úteis da data de início da execução dos mesmos.
4.1.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
4.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, verificando se no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital, no termo de referência, na proposta e no contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências.
4.1.5. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
4.1.6. Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
4.1.7. Manifestar-se formalmente, bem como convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
4.1.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento, aquisição e/ou de Serviço e da correspondente Nota Fiscal de cada transação efetuada, faturada em nome do efetivo adquirente/consumidor.
4.1.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas.
5. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, para isso:
a) Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
b)Executar a medição dos serviços contratados, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sansões disciplinadas em contrato.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
E-mail: | CNPJ nº |
PROPOSTA FINANCEIRA
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, com utilização de etiqueta com tecnologia RFID (ou similar), de gerenciamento para o fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol e diesel comum e s10) e gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva de veículos em estabelecimentos credenciados no Estado de São Paulo, para toda a Frota Municipal, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
Item 1 – Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
Óleo Diesel Comum | 50.000 | R$ | R$ |
Óleo Diesel S10 | 250.000 | R$ | R$ |
Gasolina Comum | 60.000 | R$ | R$ |
Etanol | 150.000 | R$ | R$ |
Taxa de administração | R$ | ||
Valor total do item com taxa de administração | |||
Valor total do item por extenso |
Item 2 – Gerenciamento das Manutenções Preventivas e Corretivas
DESCRIÇÃO | VALOR ANUAL |
Manutenção Preventiva | R$ |
Manutenção Corretiva | R$ |
Taxa de Administração | % |
Valor total do item com incidência da taxa | |
Valor total do item por extenso |
2. A CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, a título de taxa de administração o percentual indicado nesta proposta que incidirá sobre o volume dos produtos e serviços consumidos.
3. O valor disponibilizado, o qual será firmado com a CONTRATADA é apenas estimado, podendo não ser utilizado na sua totalidade.
4. Prazo de Validade da Proposta:60 dias (mínimo 60 dias).
5. Condições de Pagamento: CONFORME EDITAL.
6. Prazo de Entrega: CONFORME EDITAL
7. Declarações:
a) Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condição do Edital de Pregão Presencial relativo à licitação supra, bem como, às disposições da Lei Federal nº .666/93 e alterações complementares.
b) Declaro, sob as penas da Lei, que o(s) preço(s) apresentado(s) contempla(m) todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Notas:
• O valor da taxa de administração, constante da planilha proposta deverá ser ofertado em porcentual. O porcentual poderá ser ofertado em até 2 casas após a vírgula (0,00%). As licitantes poderão ofertar taxa de administração positiva, negativa ou de valor zero.
• A emissão da etiqueta/tag (rfid) ou similar para abastecimento de combustíveis deve ser gratuita, ou seja, seu valor deve estar inserido na taxa de administraçãoofertada.
Local, Data e Assinatura.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017
ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE: ..................................................., (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº ..............................), com sede na Rua
............................................................, nº ............., bairro ...................................., na cidade de ,
Estado de ..........................................., (neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a)
..........................................................., ........................ (nacionalidade), .............................. (estado civil),
............................ (profissão), portador(a) do RG nº ............................ e do CPF nº , residente e
domiciliado na Rua ..........................................................., nº .........., na cidade de ..............................., Estado de
..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., ........................... (nacionalidade), ........................... (estado civil),
...................... (profissão), portador(a) do RG nº ...................... e do CPF nº ................................, residente e
domiciliado na Rua ................................., nº ......., bairro ............................, na cidade de , Estado
de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 04/2017, da Prefeitura Municipal de Buri, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.------
.............................., ........ de de 2017
Outorgante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ........................................................................ (nome completo), RG nº. ........................................, representante
legal da ...................................................................................... (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
............................, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº. 04/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Buri, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
..................., ....... de de 2017.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017
ANEXO V - DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.................................,................................................................................................................... inscrita no CNPJ ou
CPF sob o nº .. .................................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
..................., ....... de de 2017.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
e do CPF nº , DECLARA que examinou criteriosamente os documentos do Edital do Pregão Presencial n.º 05/2017 da Prefeitura Municipal de Buri, e julgou- os suficientes para a elaboração da proposta financeira voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
, de de 2017.
(representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP DECLARAÇÃO
(nome/razão social),......................................................................................................................... inscrita no CNPJ
................................................. por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº .........................................., para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/06 no tocante ao direito de preferência e critérios de desempate no Pregão Presencial n.º 05/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, DECLARA ser MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei Complementar.
............................................
(local / data)
(representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017
ANEXO – VIIIDECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE REDE CREDENCIADA E PREPOSTO
A empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n°
. Declara sob as penas da Lei que apresentará como condição para assinatura do contrato a lista de estabelecimentos credenciados, bem como preposto local para acompanhar a execução do contrato, podendo a contratada requerer nova lista atualizada a qualquer momento.
Local, Data e Assinatura do Representante Legal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N.º /2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI, com sede na Rua.............................., n.º , inscrita no CNPJ sob o
n.º......................................, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. .............., portadora do RG n.º............., inscrita no CPF n.º................., e a empresa
......................................, com sede na Rua ..............................., n.º..........., na cidade de ................., Estado de
.........................., inscrita no CNPJ sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA representada neste
ato por ..............................................., portador do RG n.º................., inscrito no CPF n.º , firmam o
presente contrato, concernente à licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2017. CLÁUSULA PRIMERA (DO OBJETO)
1.1 - Constitui objeto deste contrato, a prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, com utilização de etiqueta com tecnologia RFID (ou similar), de gerenciamento para o fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol e diesel comum e s10) e gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva de veículos em estabelecimentos credenciados no Estado de São Paulo, para toda a Frota Municipal, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº XX/2017, que integram este contrato, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA (DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO)
2.1 - A aquisição do objeto previsto para o presente certame será parcelada, conforme as necessidades da CONTRATANTE, sendo que o prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do pedido de compra.
2.2 - Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos produtos e sendo aprovados será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
2.2.1 - Na hipótese do produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
2.3 - Os produtos que apresentarem irregularidade serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para substituir os produtos rejeitados.
2.4 - O recebimento dos produtos será controlado por servidor designado pelos setores requisitantes, que farão a verificação da sua conformidade com as propostas apresentadas, e ainda, quanto ao cumprimento de conformidade com a solicitação da entrega dos produtos.
2.5 - A execução do contratoserá acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.6 - A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com o contrato (art. 76 da lei Federal n.º 8.666/93).
2.7 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)
3.1 - O valor global estimado deste contrato é de R$ ....................................... (.......................). O percentual correspondente a taxa de administração será igual a xx%, conforme negociação final com a Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta.
3.2 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, após o mês de medição dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, bem como, do relatório referente aos serviços prestados no respectivo período, devidamente atestada pelos servidores responsáveis.
3.3 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pela Detentora da Ata, onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
3.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
3.5 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
3.6 - Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7 - Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas, tributos, encargos e decorrentes da execução do contrato.
3.8 - Eventual execução onerará verba própria constante no orçamento vigente, desde que existam recursos disponíveis.
3.9 - O contratado obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se tornarem necessários na execução dos serviços, até o montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial contratado.
CLÁUSULA QUARTA(DO PRAZO)
4.1 - O presente contrato tem a duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, prorrogável(eis) na forma do art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2 - Após o período de 12 (doze) meses, nos casos de prorrogação do contrato, poderá ser realizado reajuste de preços, com base na variação do IGPM-FGV ou outro indexador que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA (DAS DESPESAS)
5.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: Ficha: 03
Ficha: 05
Dotação: 02.02.02.02.02.01.04.122.0002.2002.3.3.90.30
Dotação: 02.02.02.02.02.01.04.122.0002.2002.3.3.90.39
Gabinete do Prefeito
Ficha: 69
Ficha: 71
Dotação: 02.02.04.02.04.02.15.452.0011.2017.3.3.90.30
Dotação: 02.02.04.02.04.02.15.452.0011.2017.3.3.90.39
Secretaria Municipal Serviços Públicos Urbanos e Rurais
Ficha: 88
Dotação: 02.02.02.02.04.03.15.451.0012.2019.3.3.90.39
Departamento de Obras Civis e Pavimentação
Ficha: 100
Dotação: 02.02.02.02.04.04.26.782.0013.2022.3.3.90.30
Departamento de Estradas Vicinais e Pontes
Ficha: 103
Dotação: 02.02.02.02.04.06.04.122.0015.2024.3.1.90.11
Departamento Manutenção Distrito Aracaçú
Ficha: 143
Ficha: 144
Ficha: 146
Ficha: 148
Dotação: 02.02.05.02.05.04.12.361.0019.2031.3.3.90.30
Dotação: 02.02.05.02.05.04.12.361.0019.2031.3.3.90.39
Secretaria Municipal de Educação – Ensino
Ficha: 177
Dotação: 02.02.02.05.02.09.12.361.0041.2064.3.3.90.39
Secretaria Municipal de Educação – Fundeb
Ficha: 243
Ficha: 245
Ficha: 248
Ficha: 250
Dotação: 02.02.02.10.02.10.02.10.302.0043.2070.3.3.90.30
Dotação: 02.02.02.10.02.10.02.10.302.0043.2070.3.3.90.39
Secretaria Municipal da Saúde
Ficha: 302
Ficha: 308
Dotação: 02.02.02.11.02.11.01.08.244.0028.2045.3.3.90.30
Dotação: 02.02.02.11.02.11.01.08.244.0028.2045.3.3.90.39
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
Ficha: 321
Ficha: 323
Dotação: 02.02.02.11.03.08.243.0030.2049.3.3.90.30
Dotação: 02.02.02.11.03.08.243.0030.2049.3.3.90.39
Fundo Municipal Criança e Adolescente
Ficha: 354
Ficha: 356
Dotação: 02.15.02.15.01.04.122.0036.2055.3.3.90.30
Dotação: 02.15.02.15.01.04.122.0036.2055.3.3.90.39
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
CLÁUSULA SEXTA(OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES)
6.1 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1.1 - Sem prejuízo de todas as demais obrigações que constam no edital, para a prestação dos serviços de gerenciamento do abastecimento e manutenções de veículos, cabe à CONTRATADA:
6.1.2 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente.
6.1.3 - Responsabilizar-se pelo pagamento aos credenciados, decorrentes do combustível, manutenções e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
6.1.4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
6.1.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.1.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
6.1.7 - Designar preposto local para representar a CONTRATADA na execução do contrato.
6.1.8 - Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestor(es) envolvidos na utilização do Sistema.
6.1.9 - Credenciar somente estabelecimentos que não estejam relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº. 11.929, de 12 de abril de 2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 92/08.
6.1.10 - Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICMS relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº. 11.929, de 12 de abril de 2005 e Portaria CAT 92/08.
6.1.11 - Não credenciar e/ou descredenciar os estabelecimentos que estejam sancionados pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB.
6.1.12 - Comunicar ao CONTRATANTE, quando da transferência e /ou retirada e substituição de estabelecimentos credenciados.
6.1.13 - Atender, de imediato, as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
6.1.14 - Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
6.1.15 - Ampliar o número de credenciados e disponibilizar através do sitio eletrônico (website) da Contratada, sempre que houver a inclusão de novos estabelecimentos junto à rede da Contratada.
6.1.16 - Comunicar ao Contratante toda exclusão que porventura ocorrer de estabelecimento, no prazo máximo de
01 (um) dia, justificando o motivo e garantindo que haja o número mínimo de estabelecimentos exigidos em edital;
6.1.17 - Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
6.1.18 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
6.2 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações do Contratante:
6.2.2 - Fornecer a CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custos, se houver.
6.2.3 - Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) úteis da data de início da execução dos mesmos.
6.2.4 - Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
6.2.5 - Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, verificando se no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital, no termo de referência, na proposta e no contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências.
6.2.6 - Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
6.2.7 - Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
6.2.8 - Manifestar-se formalmente, bem como convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
6.2.9 - Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento, aquisição e/ou de Serviço e da correspondente Nota Fiscal de cada transação efetuada, faturada em nome do efetivo adquirente/consumidor.
6.2.10 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS SANÇÕES)
7.1 - A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
7.2 - Nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial da Ata, a Detentora da Ata, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratadaressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.3 - Os licitantes sujeitar-se-ão, também, à imposição de multa correspondente a até 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão de pregão ou retardar o procedimento licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
7.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
7.5 - O atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a Contratadaà multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
7.6 - Pela inexecução total ou parcial da Ata, poderão ser aplicadas à Contratadaas seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
7.7 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
7.8 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratadapor danos causados à Contratante.
7.9 - Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02 (LC n.º 123/06, art. 43, § 2º);
7.10 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
7.11 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
7.12 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratadavier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
7.13 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA OITAVA (DO REAJUSTE)
8.1 - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pela CONTRATADA mediante apresentação de planilha de composição de custos e deferido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA (DAS RESPONSABILIDADES)
9.1 -A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução do contrato.
9.2 -A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
9.3 -A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratadacom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
9.4 -A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DISPOSIÇÕES GERAIS)
11.1 - A Contratada assume integral responsabilidade pela entrega dos produtos, decorrente do presente contrato.
11.2 - Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato e do regime de direito público a que está submetida, na forma da legislação de regência.
11.3 - Ficam vinculados a este contrato e passam a fazer parte integrante dele, o Edital que originou a presente licitação e a proposta ofertada pela Contratada.
11.4 - Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93, atualizada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98.
11.5 - A Contratada se obriga a manter durante a execução do presente contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento de abertura da Licitação.
11.6 - O vencimento da validade do contrato não cessa a obrigação da Contratada de cumprir com os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DO FORO)
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Buri – SP, excluído qualquer outro.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Buri, ....... de ............ ... de 2017.