EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010001/2021
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010001/2021
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, por intermédio de sua Pregoeira, localizada Trav. Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CNPJ: 05.149.091/0001-45, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 3, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, Decreto n° 7.892/2013 e 8.538 de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 01/12/2021 Horário: 09h
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é o registro de preço para Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de combustível, tipo óleo diesel B S10, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capanema/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2. DO CREDENCIAMENTO
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.1 O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
2.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 3º da IN/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018
3.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
d) Que esteja sob dissolução, liquidação, recuperação judicial (salvo em circunstância especificada no subitem 7.9.1.1 deste Edital), fusão, cisão ou incorporação;
e) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
f) Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com o arquivo da proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, e os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
4.6 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada na descrição do Item, no Termo de Referência;
c) Descrição detalhada do objeto, com a composição dos custos indicando, no que for aplicável, o modelo, marca do veículo, ano de fabricação, placas, lotação, quando for o caso;
g) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor/prestador do serviço.
4.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90(noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.10 A Proposta de Preço, anexada ao sistema em arquivo digital, deverá conter as informações:
a) Razão Social da empresa;
b) CNPJ (número);
c) Número do telefax;
d) Endereço comercial;
e) Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
f) Descrição do produto/serviço;
g) Preço unitário e total;
h) Prazo de validade da proposta;
i) assinatura do responsável legal;
4.11 E ainda as informações:
a) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro
até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
b) Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, e as condições para o fornecimento do material, sob pena de sofrer penalização desta Administração.
c) Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, e que todas as informações e documentos são verdadeiros;
d) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta demenores.
e) Declaração de que concorda com os termos do edital;
f) Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
g)Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou h)egislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93).
i) Declaração de que a licitante obriga-se a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro eos licitantes. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamenteinformados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo);
5.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período
de duração da sessão pública.
5.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
5.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação dolicitante.
5.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
5.19 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
5.21 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015.
5.22 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de
menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.23 Amelhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.24 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
5.26 Neste processo não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
5.27 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, §
2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
5.28. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
5.29. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará as proposta quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
6.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível.
6.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para osquais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
6.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do objetos locados, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, marca, capacidade, ano de fabricação, além de outras informações pertinentes, a exemplo de planilhas de custos, catálogos, folhetos ou propostas, além de documentos comprobatórios de exequibilidade dos preços da proposta.
6.6 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.10 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.11 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.12 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7. HABILITAÇÃO
7.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4 Os fornecedores cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, deverão encaminhar sua declaração, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômico- financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
7.5 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (dois) dia, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.6 Os licitantes que estiverem ou não cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema a documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico- Financeira.
7.7 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.7.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.7.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.7.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.7.4 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termosdo artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, devidamente atualizada;
7.7.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.7.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ouda consolidação respectiva.
7.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,
conforme o caso;
7.8.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (certidão conjunta) Estadual (tributário e não tributário) e Municipal;
7.8.3 Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão de débitos relativos aos tributos federais e quanto à Dívida Ativa da União.
7.8.4 Preferencialmente, a certidão de regularidade Estadual Tributária e não Tributária deverão vir acompanhadas de sua autenticidade emitidas um dia anterior a licitação pelo site da SEFA a fim de agilizar o andamento, caso contrário a PREGOEIRA suspenderá o certame até que se verifique as devidas autenticidades.
7.8.5 Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitido pelo site da Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.8.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho emitida pelo site (xxx.xxx.xxx.xx).
7.9 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
7.9.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.9.1.1 – No caso de empresa que esteja em processo de recuperação judicial, em homenagem a decisão do STJ proferida no AREsp 309.867/ES, Dje 8/8/18, e Acortão nº1201/2020-Plenário/TCU, a exigência da certidão negativa será relativizada a fim de possibilitar a participação da empresa no certame, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica, por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que evidencie que a empresa está apta, econômica e financeiramente, para participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93
7.9.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
7.9.3 A boa situação financeira da empresa deverá ser comprovada pela análise dos Índices de Liquidez Geral (LG) igual ou acima de 1,0 (um vírgula zero) e Liquidez Corrente (LC) igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero) e o índice de solvência geral (SG) igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero), com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
a) Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou acima de 1,0 (um vírgula zero), obtido pela fórmula: AC + RLP
LG=
PC + ELP
= > 1,0
b) Índice de Liquidez Corrente (LC) igual ou acima de 1,0 (um vírgula zero), obtido pela fórmula: AC
LC =
= > 1,0
PC
c) Índice de Solvência Geral (SG) igual ou acima de 1,0 (um vírgula zero), obtido pela
AT
AC – Ativo circulante
RLP – Realizável em longo prazo PC – Passivo circulante
ELP – Exigível em longo prazo AT – Ativo total
SG =
PC + ELP
= > 1,0
7.9.3No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.9.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.9.5 Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. 7.10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.10.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante forneceu ou fornece o material o objeto desta licitação, a fim de comprovar aptidão para o fornecimento do material, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação;
7.10.2 O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante legal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função;
7.10.3 Certificado de registro expedido pela Agência Nacional de Petroleo- ANP.
7.11 DEMAIS INFORMAÇÕES:
7.11.1 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.11.2 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.11.3 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.11.4 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7.11.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.11.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.11.7 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.11.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
8.2 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
8.4 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9. DOS RECURSOS
9.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência des se direito.
9.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, emoutros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competentehomologará o procedimento licitatório.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05(cinco), dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstasneste Edital.
11.2 Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
11.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
11.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
11.5 O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, a partir de sua data e assinaturas prorrogável nos termos da legislação Vigente, em especial, ao que determina o art. 12,
do Decreto Federal nº 7892/2013.
12 .DO TERMO DE CONTRATO OU OUTRO INSTRUMENTO
12.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação.
12.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.3 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DO REAJUSTE
13.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato ou outro instrumento, anexo a este Edital.
13.2 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
14.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
14.3 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
14.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.7 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.8Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento eo efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta;
g) Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de1993.
15.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 16.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.7 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
a) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2 A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
16.3 Caberá ao Pregoeirodecidir sobre aimpugnação no prazo de até contados da data de recebimento da impugnação.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realizaçãodo certame.
16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
16.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
17. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
17.1 De acordo com o art. 22, § 9º do Decreto nº 7.892, de 2013 e 9.488, de 2018 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada porqualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013 e 9.488, de 2018.
17.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao (máximo quíntuplo) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
17.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
17.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
18. DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeçaa realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
18.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços; ANEXO III – Minuta de Contrato.
Capanema/PA, 19 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX Assinado de forma
MARTINS
LEAL:00635266 digital por XXXXX
202 LEAL:00635266202
Xxxxx Xxxxxxx Leal Pregoeira
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010001/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 043/2021 – PMC – SRP
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO:
1.1 O presente Termo de Referência visa a Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de combustível, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capanema/PA.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 A contratação é necessária para o bom funcionamento dos serviços administrativos e operacionais da Prefeitura e das secretarias municipais, que necessitam de combustível, tipo diesel S-10, para manter em funcionamento os motores dos veículos e máquinas de sua frota.
Há necessidade de abastecimento da frota municipal de veículos equipamentos e máquinas, utilizados em ações rotineiras e específicas, como os serviços de recuperação de estradas, limpeza urbana e rural, transporte de alunos, servidores em serviço, transporte e distribuição de materiais, transporte de pacientes, etc.
2.2 Ocorre ainda o fato de alguns órgãos já terem utilizados suas estimativas de quantitativos de material constantes de contrato anterior, assim não existindo mais saldos de consumo ou por findar, sendo solicitado nova aquisição.
2.3 A composição dos diesel vem variando ao longo dos anos, tendo se buscado cada vez mais combustíveis menos poluentes. Sabe-se que o Diesel S500 possui 500 partículas de enxofre por milhão e o BS10 tem em sua composição 10 partículas por milhão. Ou seja, S10 dentre eles é o mais ecologicamente correto.
2.4 Ressaltamos que no Pregão Eletrônico 016/2020 constava a estimativa de Óleo Diesel Comum, que ao longo da execução de seus contratos não foram consumidos como esperado, visto que a frota de veículos pesados e de máquinas foi parcialmente renovada, aumentando-se os motores fabricados após 2012 e que seus funcionamentos são preparados para a utilização de diesel tipo S10, passando assim a ser consumido em maior quantidade.
2.5 Considerando que o óleo diesel S500 não deve ser utilizado em veículos produzidos a partir de 2012, de acordo com a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), sendo esses veículos mais novos portadores de motores totalmente otimizados, ideais para o recebimento do diesel S10, que, além de ter uma fórmula com eficiência, é menos poluente, contribuindo também com a preservação das peças do motor, sua manutenção e a baixa corrosão.
2.6 Entre os veículos que utilizam o combustível tipo diesel S10 temos as ambulâncias de porte de remoção de UTIs, as caminionetes, o caminhões no PAC, as vans que transportam pacientes do TFD, entre outros. Veículos que não podem deixar de executar suas funções e atividades.
3. DA GARANTIA DE QUALIDADE DO OBJETO:
3.1 Os produtos especificados deverão respeitar as exigências previstas pela Prefeitura Municipal de Capanema, Secretarias e Fundos, atentando sempre pela qualidade do produto, dentro das normativas exigidas no edital e, na Agência Nacional de Petróleo e no inmetro, não podendo sofrer alterações de composição e qualidade do produto.
3.2 O Posto Vencedor, deverá ter seu endereço no perímetro urbano do Município de Capanema/PA. OBS: Quanto à exigência de localização, esta se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o Município de Capanema/PA, pois, se a distância entre a
sede do Município e a da Contratada for grande, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota e há no raio empresas em número suficiente, não restando comprometido o princípio da competitividade.
4. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
4.1 A quantidade máxima e mínima estimada a serem adquiridas pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada de acordo com o Anexo A.
4.2 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1 Fornece os produtos em conformidade com o Termo de referência
5.2 Cumprir com os prazos de fornecimento determinado pelo setor ou secretaria requisitante, abastecendo o solicitado em até 24:00 da ordem de fornecimento.
5.3 Responsabilizar-se, integralmente pela execução do objeto, conforme legislação vigente.
5.4 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
6 FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 O prazo de pagamento será de até 30 (dez) dias, após a emissão da Nota Fiscal.
6.2 Somente será pago a empresa Vencedora, o valor referente de nota fiscal pelo objeto adquirido e efetivamente recebido pela CONTRATANTE.
ANEXO A
TERMO DE REFERÊNCIA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. MINIMA | QUANT. MÁXIMA |
1 | ÓLEO DIESEL B S10 | LTS | 400.000 | 800.000 |
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº xxx/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. xx/2021
ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA- PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.091/0001-45, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Centro, representada legalmente pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade n° SSP-PA e CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº. /2021 PMC-PE-SRP, publicada no DOE do dia / /2021, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, em julgamento por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, e pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços que visa contratação de pessoa jurídica para aquisição de combustível tipo diesel S10, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capanema/PA, conforme o Anexo - A do Edital de Registro de Preço n° /2021 PMC-PP-SRP, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo - A e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de- obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando- se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo
mercado, o órgão gerenciador deverá:
a)Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b)Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; c)Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciadorpoderá: a)Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b)Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 A revisão poderá ocorrer somente após 120(cento e vinte) dias da formalização da presente ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta
definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo- se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Prefeitura Municipal de Capanema, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A Contratante pagará à Contratada pelos objetos adquiridos, até o trigésimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 O pagamento far-se-á por meio de transferência bancária na conta corrente do contratado.
5.3 Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.4 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores;
5.5 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
5.6 A eventual inadimplência de um dos órgãos participantes desta Ata não produzirá efeitos quanto aos demais.
5.7 A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da Certidão de INSS, FGTS e Trabalhista sob pena de não recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal.
6.2 O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial a assinatura do contrato, e como termo final o término do contrato ou o recebimento definitivo do objeto contratado pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento, de acordo com o Orçamento do Exercício 2020, abaixo.
1201-Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.004-Manutenção do Gabinete do Prefeito 0301-Secretaria Municipal de Administração
04.122.0003.2.007-Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 0401-Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0005.2.011-Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças 0801-Secretaria Municipal de Planejamento
04.122.0002.2059-Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento 1101-Secretaria Municipal de Cultura
13.392.0015.2.082-Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura 1201-Secretaria Municipal de Infra estrutura, obras e viação 15.122.0036.2.087-Manutenção dos serviços de limpeza pública 25.751.0038.2.092-Manutenção dos serviços de iluminação pública 26.122.0006.2.093-Manutenção do Setor de Transporte
1301-Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
27.812.0018.2.095-Manutenção da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 2101-Secretaria Municipal de Industria, comercio, turismo Mineração 22.692.0062.2105-Manutenção da Secretaria Municipal de Industria Comércio e Mineração
2301-Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18.542.0021.2.115-Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 2401-Secretaria Municipal de Agricultura
20.123.0011.2.124-Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura 2601-Secretaria Municipal de Comunicação Social
24.122.0041.2142-Mnautenção da Secretaria Municipal de Comunicação Social 2828-Secretaria Municipal de Transito
26.181.0042.2.146-Manutenção da Secretaria Municipal de Transito. 0901-Secretaria Municipal de Educação
12.361.0019.2.060-Manutenção do Transporte Escolar 12.361.0019.2.066-Manutenção do Transporte Escolar-PNATE 12.361.0019.2.064-Administração e Manutenção do Ensino Fundamental 12.361.0019.2.067-Manutenção do Programa Salário Educação
2501-FUNDEB
12.361.0020.2.138-Manutenção do programa Transporte Escolar-FUNDEB 0501-Secretaria Municipal de Assistência Social
08.122.0054.2.016-Manutenção da Media e Alta Complexidade 08.122.0063.2.017-Manutenção dos Conselhos Municipais 08.122.0063.2.018-Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 08.243.0053.2.021-Manutenção do Programa Bolsa Família
08.243.0053.2.022-Manutenção do Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0053.2.023-Manutenção do Conselho Tutelar 08.244.0053.2.024-Manutenção do programa IGD SUAS 08.244.0053.2.026-Manutenção da Proteção Social Básica 08.244.0054.2.030-Manutenção da Rede de proteção Básica Estadual 08.244.0054.2.031-Manutenção do programa Criança Feliz 08.244.0054.2.032-Manutenção da Rede de Proteção Especial Estadual 3.3.90.30.00-Material de Consumo.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 O contrato constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2 Quando houver necessidade de aquisição do objeto contratado por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para assinatura de contrato no prazo de até 02 (dois ) dias úteis.
8.3 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a assinar o contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderão ser convocados os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecerem os produtos nas mesmas condições da primeira colocada, observada a ordem de classificação.
CLÁUSULA NONA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DO PETRÓLEO.
9.1 - O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no
endereço indicado na proposta.
9.2 - A CONTRATANTE encaminhará os veículos até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que não poderá ser inferior ao intervalo de horário das 06:00h as 21:00h, mediante a apresentação de “Requisição de Abastecimento” (Em 2 duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datada e autorizado pelo setor competente, especificando a marca e modelo do veiculo, placa, quantidade de combustível, nome do condutor do veiculo e campo para introdução do nome e assinatura do servidor autorizado pela administração para efetuar a requisição, conforme modelo previamente apresentado pela contratante.
9.3 – A Administração Contratante designará, formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo recebimento dos combustíveis e derivados do petróleo, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos deste contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco) dias consecutivos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 - Compete à Contratada:
a) Entregar os combustíveis de acordo com as condições e prazos propostos, e fornecê- los dentro do período da validade e critérios de qualidade;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
10.2 - Compete à Contratante:
a) Efetuar o pagamento do preço previsto, nos termos do instrumento de contrato;
b) Definir o local para entrega do objeto adquiridos;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS
11.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre- se parcialmente executado;
11.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
11.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
11.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante
contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d)Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Prefeito Municipal, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Prefeito Municipal, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
11.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d)O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica do Município.
11.4 Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.5 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.6 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ADITAMENTOS
13.1 A presente Xxx poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei no 8.666/93, após manifestação formal da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS
14.1 Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A execução do contrato será acompanhada pelo (a) Secretaria Municipal requisitante, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro de Capanema - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Capanema (Pa), de de 2021
Prefeitura Municipal de Capanema CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO III – Minuta de Contrato
MINUTA DO CONTRATO Nº XXXXXX-2020
AQUISIÇÃO AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO DIESEL S10, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA/PA, QUE ENTRE SI FAZEM MUNICÍPIO DE CAPANEMA/PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA XXXXXXX
Pelo presente instrumento de contrato o MUNICÍPIO DE CAPANEMA/PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº05.149.091/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx do Pará, neste ato legalmente representando pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 000000– SSP/PA e do CPF nº 0000000000, residente e domiciliado neste Município, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado à empresa xxxxxxxx, cadastrada no CNPJ sob o nº xxxxx, neste ato representada por quem de direito, xxxxxxx, brasileiro(a), (estado civil), (profissão), portador(a) RG nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado a xxxxxx, simplesmente designada CONTRATADA, com base na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Decreto nº 7.892/2013 e alterações posteriores, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de combustível tipo diesel S10, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capanema/PA, com previsão total anual conforme planilhas constantes da Ata de Registro de Preço, vinculada ao Edital nº xx/2021 e §1º desta cláusula, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e suas secretarias, conforme as descrições e especificações acima e a proposta da Contratada.
1.2 §1º. Serão adquiridos os seguintes itens:
(...)
§2º. O quantitativo é estimado, e somente será pago o efetivamente solicitado e entregue.
§3º. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão eletrônico nº xxx/2020, com seus Anexos, Ata de Registo de Preços e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento das
obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA, quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
b) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente;
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
d) Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas na licitação nº 0xx/2021, e no contrato;
e) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de preposto por ela credenciada;
f) Cumprir fielmente o Contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Manter posto de abastecimento com todos os equipamentos e utensílios necessários à execução deste contrato, em perfeitas condições de uso e de acordo com as normas vigentes;
b) Fornecer os combustíveis objetos deste contrato de acordo com as especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor.
c) Manter, nas dependências do Posto Revendedor, o Boletim de Conformidade, expedido pelo Distribuidor do qual adquiriu o combustível, referente ao recebimento dos últimos 6 (seis) meses (Art. 4º da Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007).
d) Realizar análise dos combustíveis objetos deste contrato sempre que solicitada pela CONTRATANTE.
e) Xxxxxxx prontamente às requisições de abastecimento, e fornecimentos dos produtos, sempre que solicitada pela CONTRATANTE;
f) Responsabilizar-se integralmente por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto do presente contrato;
g) Providenciar, através de seu preposto, a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, prestando os devidos esclarecimentos ao setor de fiscalização da CONTRATANTE;
h) Xxxxxxxx à CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal/fatura mensal, cópia das “Requisições de Abastecimento” relativas ao mês de Competência bem como os comprovantes de abastecimento (cupons);
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comunicando imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do
presente;
j) Responsabilizar-se pelos danos materiais ou pessoais causados à CONTRATANTE, quando decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços de mercado, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Instituição reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito;
k) Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões;
l) Responder por todo ônus, relativo a salários e encargos sociais e legais, impostos e seguros, referente aos seus empregados;
m) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
n) Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos serviços em si;
o) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
p) Não contratar durante a contratação servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE;
q) Zelar pela boa e fiel execução da entrega dos produtos contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
§1º. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
§2º: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O preço dos produtos é o constante da Ata de Registro de Preço, vinculado ao Edital nº xxx/2020, cujo valor mensal a ser pago será obtido através da soma dos produtos efetivamente requisitados e
recebidos pela Prefeitura Municipal e suas secretarias.
5.2 O valor estimado do presente contrato é R$ xxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO
DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a)Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b)Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; c)Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
6.2Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciadorpoderá: a)Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de serviço;
b)Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
§1º. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, rescisão do contrato e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa,
§2º. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
§3º. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a partir de 120(cento e vinte) dias de sua formalização, e desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
§4º. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
§5º. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano. 6.3Não será concedida a revisão quando:
a)Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b)O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c)Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d)A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo- se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Prefeitura Municipal de Capanema, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A Contratante pagará à Contratada pelos produtos; adquiridos, até o trigésimo dia útil após a apresentação, junto a Secretaria Municipal de Finanças, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
§1º. O pagamento far-se-á por meio de transferência bancária na conta corrente da contratada.
§2º. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
§3º. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores;
§4º. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
§5º. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da Certidão de INSS, FGTS e Trabalhista, sob pena de não recebimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O contrato vigorará a partir da data de assinatura por um período de xxxxx meses, podendo serprorrogado caso ocorra necessidade e interesse público.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste contrato correrá por conta dos recursos consignados à CONTRATANTE no Orçamento Municipal, para Exercício de 2020:
1201-Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.004-Manutenção do Gabinete do Prefeito 0301-Secretaria Municipal de Administração
04.122.0003.2.007-Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
0401-Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0005.2.011-Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças 0801-Secretaria Municipal de Planejamento
04.122.0002.2059-Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento 1101-Secretaria Municipal de Cultura
13.392.0015.2.082-Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura 1201-Secretaria Municipal de Infra estrutura, obras e viação 15.122.0036.2.087-Manutenção dos serviços de limpeza pública 25.751.0038.2.092-Manutenção dos serviços de iluminação pública 26.122.0006.2.093-Manutenção do Setor de Transporte
1301-Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
27.812.0018.2.095-Manutenção da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 2101-Secretaria Municipal de Industria, comercio, turismo Mineração 22.692.0062.2105-Manutenção da Secretaria Municipal de Industria Comércio e Mineração
2301-Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18.542.0021.2.115-Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 2401-Secretaria Municipal de Agricultura
20.123.0011.2.124-Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura 2601-Secretaria Municipal de Comunicação Social
24.122.0041.2142-Mnautenção da Secretaria Municipal de Comunicação Social 2828-Secretaria Municipal de Transito
26.181.0042.2.146-Manutenção da Secretaria Municipal de Transito. 0901-Secretaria Municipal de Educação
12.361.0019.2.060-Manutenção do Transporte Escolar 12.361.0019.2.066-Manutenção do Transporte Escolar-PNATE 12.361.0019.2.064-Administração e Manutenção do Ensino Fundamental 12.361.0019.2.067-Manutenção do Programa Salário Educação
2501-FUNDEB
12.361.0020.2.138-Manutenção do programa Transporte Escolar-FUNDEB 0501-Secretaria Municipal de Assistência Social
08.122.0054.2.016-Manutenção da Media e Alta Complexidade 08.122.0063.2.017-Manutenção dos Conselhos Municipais 08.122.0063.2.018-Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 08.243.0053.2.021-Manutenção do Programa Bolsa Família
08.243.0053.2.022-Manutenção do Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0053.2.023-Manutenção do Conselho Tutelar 08.244.0053.2.024-Manutenção do programa IGD SUAS 08.244.0053.2.026-Manutenção da Proteção Social Básica 08.244.0054.2.030-Manutenção da Rede de proteção Básica Estadual 08.244.0054.2.031-Manutenção do programa Criança Feliz 08.244.0054.2.032-Manutenção da Rede de Proteção Especial Estadual 3.3.90.30.00-Material de Consumo.
Parágrafo Único – DA NOTA DE EMPENHO: Será emitida Nota de Empenho Estimativo à conta da dotação orçamentária específica para atender às despesas inerentes à execução deste Contrato, durante o Exercício corrente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. No caso de atraso ou inexecução do objeto do presente contrato serão aplicadas a Contratada sanções administrativas.
I - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora.
§1º. Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
§2º.Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
§3º. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital nº 001/2020 e na Lei Federal nº. 8.666/93; II - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a)Advertência;
b)Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d)Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário Municipal, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pela Secretaria Municipal, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
III– As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a)Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar
o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b)A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c)O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d)O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e)Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f)O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PUBLICAÇÃO
12.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos em Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DO FORO
13.1. Fica eleito o foro de Capanema - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Capanema- Pa, 00 de xxxx de 2020
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal de Capanema