Contract
1. OBJETO
1.1. Contratação de links de internet banca larga via ADSL (Asymmetric Digital Subscriber Line) também chamada de Linha Digital Assimétrica para Assinante ou via Fibra Óptica, incluído serviços de instalação, suporte técnico local 24x7, destinados a estruturação das Unidades de Representação - URs do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – Coren/AM, nos municípios de Tabatinga e Parintins no estado do Amazonas.
Grupo | Item | Município da Unidade de Representação - UR | Descrição dos Serviços | CATSER | Quantidade / Unidade de Medida | |
1 | 1 | Tabatinga/AM | Internet banda larga com velocidades de, no mínimo, 1 Mbps de download e 1 Mbps de upload | 26484 | 12 | Meses |
2 | Taxa de instalação de link de internet | 26484 | 1 | Parcela Única | ||
2 | 3 | Parintins/AM | Internet banda larga com velocidades de, no mínimo, 40 Mbps de download e 20 Mbps de upload | 26484 | 12 | Meses |
4 | Taxa de instalação de link de internet | 26484 | 1 | Parcela Única |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - Coren/AM está implantando Unidades de Representação - URs nos municípios de Tabatinga/AM e Parintins/AM.
2.2. Considerando que as URs não possuem serviço de internet para realizar acesso aos sistemas da sede do Coren/AM, o que impossibilita a realização dos atendimentos aos profissionais de enfermagem nos municípios.
2.3. Considerando que o acesso à rede mundial de computadores (internet) é imprescindível ao funcionamento da URs, remetendo a uma maior possibilidade de inovação e transparência, o que significa ganhos de eficiência na gestão.
2.4. Portando, faz-se necessário a contratação de pessoa jurídica ou física especializada no fornecimento de internet, de forma a atender as necessidades das URs do Coren/AM nos municípios de Tabatinga/AM e Parintins/AM.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Requisitos de Seleção da Solução:
3.1.1. Tornar a infraestrutura e os serviços de TI resistentes a falhas.
3.1.2. Ampliar a disponibilidade dos dados e a velocidade de comunicação e acesso aos sistemas institucionais.
3.1.3. Assegurar a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos usuários externos e internos.
3.2. Requisitos de Seleção do Fornecedor:
3.2.1. Comprovação de experiencia na realização do objeto.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. Das Definições:
• Serviços de Comunicação Multimídia – SCM: serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à Internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.
• Largura de banda: medida da capacidade de transmissão de um determinado meio, conexão ou rede, determinando a velocidade que os dados passam através desta rede Específica.
• Modem: dispositivo eletrônico que modula um sinal digital em uma onda analógica, pronta a ser transmitida por um meio físico analógico, e que de modula o sinal analógico e reconverte-o para o formato digital original.
• Modo Router e Modo Bridge: No modo bridge, o modem é só um intermediário, sendo necessário um software para autenticar a conexão. No modo router o modem faz a autenticação com o provedor, bastando apenas configurar o usuário e senha.
• Endereço IP: número que identifica um dispositivo em uma rede (um computador, impressora, roteador, etc.).
• LAN: acrônimo de Local Area Network, é o nome que se dá a uma rede de carácter local, e cobrem uma área geográfica reduzida, tipicamente um escritório ou uma empresa, e interligam um número não muito elevado de entidades.
• DMZ: zona desmilitarizada, também conhecida como rede de perímetro, é uma sub rede física ou lógica que contém e expõe serviços de fronteira externa de uma organização a uma rede maior e não confiável, normalmente a Internet.
• Meio físico: meio de transmissão através do qual se dá a comunicação de dados.
• Arquitetura TCP/IP: conjunto de protocolos de comunicação entre computadores em rede utilizado na Internet.
• VPN (Virtual Private Network): rede privada, construída sobre a infraestrutura de uma Rede pública.
4.2. Os acessos à internet em banda larga devem atender às seguintes características mínimas:
I - Interna (interfaces LAN) e a Internet (interface WAN), deverá permitir, a critério da
CONTRATANTE, o encaminhamento de portas (port forward) e publicação de serviços
(DMZ), para que determinados recursos possam ficar disponíveis na Internet para assistência/configuração remota;
II - Será admitido o uso de tecnologias como Internet por cable modem, fibra ótica (o acesso não necessita ser dedicado), soluções equivalentes ou superiores, contanto que atendam às especificações do Termo de Referência, bem como regulamentações e legislação pertinentes;
III - No caso de haver um modem roteador (router mode), este pode fazer uso de endereço IP fixo ou dinâmico em sua interface WAN. Se for utilizado IP fixo, este deve ser fornecido e configurado pela CONTRATADA;
IV - O acesso provido deve possibilitar comunicação direta com a internet, sem a necessidade de contratação de provedores ou serviços de terceiros;
V - O acesso não pode possuir nenhum tipo de restrição de uso, deve operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, e sem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
VI - Deve haver a possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso, resguardado os prazos previstos pelo CONTRATANTE;
VII - Deve haver a possibilidade de mudança de local do ponto de acesso no mesmo endereço;
VIII - Todos os custos para instalação, ativação e demais necessidades caberão à
CONTRATADA, devendo ser considerado na sua proposta.
4.3. Caso seja necessário algum equipamento para conexão ao serviço contratado (por exemplo, modem ou roteador), o equipamento deverá ser fornecido e configurado pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como providenciar, em caso de falhas ou problemas técnicos, a troca, também sem ônus algum para a CONTRATANTE.
4.4. Cabe à CONTRATADA prover todo o cabeamento externo necessário à disponibilização do serviço a ser fornecido até o primeiro ponto de acesso dentro da instalação da CONTRATANTE. O cabeamento interno da rede que liga o dispositivo da CONTRATADA aos demais dispositivos da rede interna (rede LAN) é de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.5. Não é obrigatória a realização de vistoria nos locais de prestação de serviço.
4.6. Caso haja necessidade de realização de obra civil na área interna nas dependências da Unidade de Representação do Coren/AM, a CONTRATADA deverá encaminhar Relatório de Pendências para que a CONTRATANTE possa tomar as providências necessárias.
4.7. O serviço proposto não poderá ter bloqueio de nenhum protocolo ou porta de serviço da arquitetura TCP/IP.
4.8. Todos os custos decorrentes da instalação e manutenção dos serviços a serem realizados serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.9. O equipamento da operadora, se for configurado para rotear o tráfego entre a rede.
4.10. Todo o software e hardware deverão ter garantia e manutenção realizado pela CONTRATADA
no período contratual.
4.11. RESULTADO ESPERADO
4.11.1. Infraestrutura de comunicação para o acesso à INTERNET;
4.11.2. Disponibilidade de 95%;
4.11.3. Garantia de Banda de 80.
4.12. NÍVEIS DE SERVIÇO
4.12.1. Executar atendimento conforme as regras e SLA´s de atendimento definidas nas tabelas de classificação de incidentes e de SLA abaixo, a classificação deverá ser apontada pelo CONTRATANTE para o atendimento:
Classificação | Tempo de Atendimento | Tempo de Solução |
Muito Alto e Alto | 04 horas | 24 horas |
Média | 06 horas | 36 horas |
Tabela 1 – SLA’s
Classificação | Descrição |
Muito Alto | Indisponibilidade ou degradação das Funções Vitais da Solução |
Alto | Indisponibilidade ou degradação de Funções Não vitais da Solução, porém de alta importância. |
Média | Indisponibilidade ou degradação das Funções Não vitais da Solução |
Tabela 2 – Classificação de Incidentes
Disponibilizar suporte técnico, através de contato telefônico e/ou correio eletrônico, para atendimento ao encaminhamento de problemas, consultas e dúvidas sobre a utilização do serviço;
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste TR.
5.2. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço objeto deste TR.
5.3. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato a ser firmado entre as partes.
5.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as condições deste TR e os termos de sua proposta.
5.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA em parcela única, até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite do fiscal de contrato.
5.6. Fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no TR.
5.7. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
5.8. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
5.8.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.8.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
5.8.3. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das demais obrigações neste Termo de Referência e obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, são ainda obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Executar de acordo com sua proposta, normas legais e este Termo de Referência, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações.
6.1.2. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
6.1.3. As garantias e responsabilidades da CONTRATADA quanto ao desempenho do objeto restringem-se à sua compatibilidade com os dados constantes da documentação que o acompanha.
6.1.4. Responsabilizar-se pela retirada de entulho/lixo resultante dos serviços ora contratados e a limpeza da respectiva área;
6.1.5. Executar os serviços de manutenção corretiva e preventiva, manter atualizado todos os sistemas, software, manuais (operação, instalação e manutenção) e demais documentos necessários à identificação dos sistemas e sua infraestrutura.
6.1.6. Responsabiliza-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais ou pessoas que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
6.1.7. Manter preposto para representá-la na execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE. A dispensa deste deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATANTE, com indicação do substituto.
6.1.8. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
6.1.9. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, qualidade, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.11. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.12. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.13. Todas as despesas decorrentes dos serviços de assistência e suporte técnico (mão de obra) solicitadas pelo Coren/AM ou detectadas pela mantenedora, correrão por conta da Contratada, sem qualquer ônus para o Coren/AM;
6.1.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.15. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
6.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.1.18. Durante o prazo de vigência do contrato, no caso de haver remoção do equipamento para conserto e o período de devolução for superior a 24 (vinte e quatro) horas, o fornecedor deve instalar outro equipamento de igual configuração e proceder à configuração, para que não haja descontinuidade nos serviços;
6.1.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação;
6.1.20. Fornecer ao Coren/AM dados técnicos que este achar de seu interesse e todos os elementos e informações necessárias para o correto uso dos equipamentos, bem como as necessárias especificações à instalação de cada equipamento, quando solicitado.
6.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
6.1.21.1. Prestar os serviços ou fornecimentos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.1.21.2. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
6.1.21.3. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e
6.1.21.4. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo prorrogar por igual período até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. Participarão da gestão contratual os seguintes atores, com suas respectivas responsabilidades, formando a Equipe de Fiscalização do Contrato:
8.1.1. Gestor do Contrato: responsável pela coordenação das atividades relacionadas à gestão do Contrato, bem como pela formalização dos procedimentos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, aplicação de sanções, dentre outros.
8.1.1.1. Departamento/Setor/Empregado: Setor de Licitações e Contratos - SELIC, e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.1.2. Fiscal do Contrato: responsável pela avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo de prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de desempenho previstos neste Termo de Referência, bem como pela formalização dos procedimentos que envolvam pagamento. É também o responsável pelo recebimento definitivo dos serviços.
8.1.2.1. Departamento/Setor/Empregado: Xxxx Xxxxx Xxxxxx, e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.1.3. Unidade Requisitante: responsável pela avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo de prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de desempenho previstos neste Termo de Referência. É também o responsável pelo recebimento provisório dos serviços.
8.1.3.1. Departamento/Setor/Empregado: Setor de Tecnologia da Informação - STI, e-mail xx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Os mecanismos de comunicação entre a COREN-AM e a CONTRATADA serão o e-mail, utilizado preferencialmente os ofícios e notificações. Telefonemas não serão considerados para fins de decisões administrativas sobre a execução contratual.
8.3. As ocorrências acerca da execução contratual serão registradas durante toda a vigência do contrato, cabendo a equipe de fiscalização a adoção de providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
8.4. Quando ao fornecimento do(s) bem(ns) será realizado, pela UNIDADE REQUISITANTE, o relatório de execução, em consonância com suas atribuições, contendo registro, análise e conclusão, acerca das ocorrências verificadas na execução do Contrato. O relatório deverá ser encaminhado ao FISCAL DO CONTRATO após a execução dos serviços.
8.5. O Setor de Licitações e Contratos - SELIC do Coren/AM poderá incluir e/ou alterar os atores da Fiscalização, adaptando ao melhor modelo para gestão contratual.
8.6. O encaminhamento de solicitações se dará através de requisição emitidas pela UNIDADE REQUISITANTE, e poderão ser controladas através de e-mail ou por meio de ferramenta de gerenciamento de projeto.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. O CONTRATADO terá até 30 (trinta) dias corridos para a entregar e início da solução contratada, contados a partir da data de assinatura de Contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
9.2. A solução deverá ser fornecida para os seguintes endereços:
Nome da Unidade | Endereço |
Unidade de Representação do Coren/AM – Tabatinga | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 33, Xxx Xxxxx X, CEP: 69.640-000 – Tabatinga/AM CNPJ: 04.667.846/0001-30 |
Unidade de Representação do Coren/AM – Parintins | Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, CEP: 69.153-010 – Parintins/AM CNPJ: 04.667.846/0001-30 |
9.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
9.4. O recebimento provisório será realizado pela UNIDADE REQUISITANTE ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
9.4.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.4.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, a UNIDADE REQUISITANTE irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao FISCAL DO CONTRATO.
9.4.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à FISCAL DE CONTRATO não atestar de forma definitiva a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.4.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.4.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a UNIDADE REQUISITANTE deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao FISCAL DO CONTRATO.
9.4.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
9.4.2.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
9.4.3. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o FISCAL DO CONTRATO deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.4.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela UNIDADE REQUISITANTE e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.4.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.4.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela UNIDADE REQUISITANTE, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui da CONTRATADA a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
9.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo FISCAL DO CONTRATO, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será mensal, conforme valor apresentado na proposta vencedora, logo, a nota fiscal/fatura deverá ser apresentada no inicio do mês subsequente ao da prestação do serviço.
10.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração, de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira.
10.3. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização e serviços efetivamente prestados.
10.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas em 02(duas) vias, corretamente preenchidas e sem rasuras, acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, devendo conter a descrição do objeto e do número do CONTRATO/EMPENHO.
10.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor CONTRATADO, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.7.1. o prazo de validade;
10.7.2. a data da emissão;
10.7.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
10.7.4. o período de prestação dos serviços;
10.7.5. o valor a pagar; e
10.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
10.9. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
10.9.1. não produziu os resultados acordados;
10.9.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
10.9.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.10.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.11.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.12.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
10.13.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.14.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.15.Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
10.16.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.16.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
10.17.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
10.18.É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
10.19.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. Não será exigida garantia de execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar valores, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento no artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a CONTRATADA que:
12.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Exclusivamente para o caso do item 12.1.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, com fundamento no artigo 156, garantida ampla defesa, a CONTRATADA poderá sancionada com uma Advertência.
12.3. Com fundamento no artigo 156, da Lei nº 14.133/2021, nos casos dos itens 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.7., garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá sofrer as seguintes sanções:
12.3.1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
12.3.2. Multa(S):
12.3.2.1. Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor atualizado do contrato, até o limite de 60 (sessenta) dias, sendo considerado inexecução total do objeto se a mora ultrapassar esse limite.
12.4. Caso justifique-se a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 12.2.1., com fundamento no artigo 156, da Lei nº 14.133/2021, em todos os casos do item 12.1., garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser Declarada Inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.5. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
12.5.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
12.5.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.5.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. DA RESCISÃO/EXTIÇÃO
13.1. Aplica-se as condições do Capítulo VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS
14.1. Trata-se de bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
15. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO OU TIPO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
15.1. A contratação direta para links de internet banca larga via ADSL (Asymmetric Digital Subscriber Line) também chamada de Linha Digital Assimétrica para Assinante ou via Fibra Óptica, incluído serviços de instalação, suporte técnico local 24x7, destinados a estruturação das Unidades de Representação - URs do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – Coren/AM, nos municípios de Tabatinga e Parintins no estado do Amazonas, fundamenta-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. DA JUSTIFICATIVA DO TIPO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
16.1. As contratações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei, obrigação essa advinda do dispositivo constitucional, previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, o qual determinou que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
16.2. A licitação foi o meio encontrado pela Constituição Federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos
campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
16.3. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
16.4. O objetivo da licitação, portanto, é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, tendo em vista a impossibilidade de se estabelecer a concorrência entre licitantes.
16.5. A Lei previu exceções à regra de realização da licitação, através de hipóteses de Dispensas e Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de contratações realizadas sob a regência dos artigos art. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021.
16.6. O art. 75 da Lei nº 14.133/2021 elencou, em seus incisos, exemplos dos casos dispensáveis de licitação, dentre eles, o contido no inciso II, o qual permite a contratação direta quando o valor do objeto envolver valores inferiores a R$ 50 mil, a saber:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
17. DA JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
17.1. Em disposto ao art. 47, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, será adotado o parcelamento do objeto, tendo em vista que a instalação e o link de internet devem ser prestados pelo mesmo fornecedor.
18. DO CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
18.1.1. O critério de julgamento da proposta é o MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO.
18.1.2. O preço máximo aceitável pelo Coren-AM será:
Grupo | Item | Município da Unidade de Representação - UR | Descrição dos Serviços | CATSER | Quantidade / Unidade de Medida | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Máximo Total Aceitável | |
1 | 1 | Tabatinga/AM | Internet banda larga com velocidades de, no mínimo, 1 Mbps de download e 1 Mbps de upload | 26484 | 12 | Meses | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
2 | Taxa de instalação de link de internet | 26484 | 1 | Parcela Única | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | ||
Valor Global Estimado para Contratação | R$ 13.000,00 |
Grupo | Item | Município da Unidade de Representação - UR | Descrição dos Serviços | CATSER | Quantidade / Unidade de Medida | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Máximo Total Aceitável | |
2 | 3 | Parintins/AM | Internet banda larga com velocidades de, no mínimo, 40 Mbps de download e 20 Mbps de upload | 26484 | 12 | Meses | R$ 1.017,83 | R$ 12.213,96 |
4 | Taxa de instalação de link de internet | 26484 | 1 | Parcela Única | R$ 636,08 | R$ 636,08 | ||
Valor Global Estimado para Contratação | R$ 12.850,04 |
18.2. Das exigências de Habilitação:
18.2.1. Habilitação física ou jurídica:
18.2.1.1. Para pessoa física:
18.2.1.1.1. Cópia de documento de identificação com foto.
18.2.1.2. Para pessoa jurídica:
18.2.1.2.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
18.2.1.2.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
18.2.1.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
18.2.1.2.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
18.2.1.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
18.2.1.2.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
18.2.1.2.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
18.2.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
18.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso (item exclusivo para pessoa jurídica);
18.2.2.2. prova de insolvência civil (item exclusivo para pessoa física);
18.2.2.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
18.2.2.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
18.2.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
18.2.2.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
18.2.2.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
18.2.2.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
18.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
18.2.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
18.2.3.2. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
18.2.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
18.2.3.4. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
18.2.3.5. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
18.2.3.6. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
18.2.4. Qualificação Técnica será aplicado no que couber a pessoa física e jurídica:
18.2.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
18.2.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a) Fornecimento de internet banda larga.
18.2.4.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
18.2.4.1.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste TR correrão pelo código de despesa: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.055 – Serviços de Internet.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Aplica-se à presente contratação a Lei de Licitações, a Lei de Processo Administrativo e o Código de Defesa do Consumidor.
20.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de contratação.
Manaus - AM, 11 de outubro de 2022.
Elaborado por: De acordo:
Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx Assessor Técnico/COREN-AM Matricula Coren-AM n.º 125
__ Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Chefe do Setor de Tecnologia da Informação - STI
Matricula Coren-AM n.º 045
Aprovado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Presidente do COREN-AM COREN-AM n. 114416-ENF
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA DO TERMO DE CONTRATO N.º /20
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS, E PARA A
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS – COREN/AM,
entidade fiscalizadora do exercício profissional Ex vi da Lei nº. 5.905, de julho de 1973; CNPJ (MF) n.º 04.667.846/0001-30; com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato, por seu Presidente, DR. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, enfermeiro, inscrito no COREN-AM sob o registro n° 128.090-ENF, portador da cédula de identidade de n° 1344870-6 SSP/AM e CPF 000.000.000-00 e Tesoureira, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
brasileira, união estável, técnica de enfermagem, inscrita no COREN-AM sob o registro n° 173674- TEC, portadora da cédula de identidade de n° 16442601 e CPF: 000.000.000-00, de acordo com a competência contida no Inciso XVII, do art. 41, e Inciso VII, do art. 43, do Regimento Interno do Coren/AM, aprovado pela Decisão Coren-AM Nº 001/2013.
CONTRATADA: a empresa , inscrito no CNPJ n.
, com sede na [inserir endereço completo], neste ato representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º , de
acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo - PAD n.º 241/2022 (Pregão Eletrônico/Dispensa de Licitação nº
/20__), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a contratação de links de internet banca larga via ADSL (Asymmetric Digital Subscriber Line) também chamada de Linha Digital Assimétrica para Assinante ou via Fibra Óptica, incluído serviços de instalação, suporte técnico local 24x7, destinados a estruturação
da Unidade de Representação - URs do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – Coren/AM, no município de [inserir o nome] no estado do Amazonas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor global deste contrato é de R$ ( __ ), conforme demostrado abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMNETÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato para o exercício de , no valor de R$
( |
| ||
/ / | . |
), correrá conforme a Nota de Xxxxxxx
_ ____n.º
, de
Grupo | Item | Município da Unidade de Representação - UR | Descrição dos Serviços | CATSER | Quantidade / Unidade de Medida | Valor Unitário | Valor Total | |
Internet banda larga com velocidades de, no mínimo, XX Mbps de download e XX Mbps de upload | 26484 | 12 | Meses | R$ | R$ | |||
Taxa de instalação de link de internet | 26484 | 1 | Parcela Única | R$ | R$ | |||
Valor Global Estimado para Contratação | R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. O prazo de execução esta previstos na seção 09, do Termo de Referências.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo prorrogar por igual período até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
2. O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período, observando limite legal da Lei Federal nº 14.133/2021, caso preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:
I. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
II. A UNIDADE DEMANDANTE do COREN-AM tenha interesse na continuidade dos serviços;
III. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação; e
IV. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração do COREN- AM.
3. Não se realizará prorrogação contratual nos casos em que a CONTRATADA tiver sido declarada inidôneo, impedido no âmbito da União ou suspenso no âmbito do sistema Cofen/Corens, enquanto perdurarem os efeitos.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá acrescentar no montante que a CONTRATADA pagará a CONTRATANTE, mediante Guia de Recolhimento ou Transferência Bancaria, ou realizar Retenções do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. As obrigações da CONTRATANTE estão previstas na seção 05, do Termo de Referências.
3. As obrigações da CONTRATADA estão previstas na seção 06, do Termo de Referências.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo
(a) titular pela fiscalização dos contratos ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. A atestação de conformidade da prestação dos serviços cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro funcionário designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei n.º 14.133/21, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
1. Aplica-se as condições do Capítulo VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021 e vincula – se ao, constante do
Processo Administrativo - PAD n.º 241/2022, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. As condições de liquidação e pagamento estão previstas na seção 10, do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
1. As condições de sanção estão previstas na seção 12, do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Manaus, Seção Judiciária do Amazonas.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) via, físicas, a qual, depois de lidas, também foram assinadas, pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Manaus/AM, de __ de 20 .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Presidente | [nome completo do represente legal] Representante Legal |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx |