REGULAMENTO DO PRESDU – PROGRAMA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA TODOS
REGULAMENTO DO PRESDU – PROGRAMA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA TODOS
Art.1º - A FACULDADE DO CARIRI LTDA, entidade mantenedora da UNICIR - FACULDADE DO CARIRI PARAIBANO, com sede as margens da XX 000, Xx 000, xx S/N, em SUMÉ / PB, CNPJ/MF nº 20.946.639/0001-71, doravante denominada UNICIR, como contrapartida ao Projeto de Lei Nº 627, de 18 de janeiro 2021, aprovada pela Câmara de Municipal de Sumé-PB e sancionada pela Prefeitura Municipal de Sumé-PB, doravante denominado município parceiro, que institui o Programa Educação Superior para Todos
— PRESDU, adere ao programa que concederá bolsa semestral de estudo aos estudantes selecionados através de Processo Seletivo próprio da IES, para as vagas disponíveis nos cursos de graduação indicados em edital.
DA INSCRIÇÃO
Art. 2º - A inscrição dos candidatos deverá ser feita de modo online, por meio do portal xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx. Nenhuma documentação será exigida nesta ocasião, porém o candidato, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas, ciente da necessidade de sua comprovação completa, integral e irrestrita no ato da matrícula, sob pena de indeferimento.
§ 1º – O período de inscrição será definido pela UNICIR, cabendo a este, contudo, publicar em seu endereço eletrônico o edital que defina data de início e término para inscrições, além do número de vagas disponíveis por curso.
§ 2º - A critério da UNICIR, mas mediante publicação, poderá haver prorrogação doperíodo de inscrição.
DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 3º - Deverão ser apresentados os seguintes documentos comprobatórios:
1. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2. Cédula de Identidade (RG);
3. Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável. Sendo viúvo, certidão de óbito do cônjuge falecido;
4. Comprovante de renda dos últimos 3 (seis) meses do candidato, bem como dos demais componentes do grupo familiar, atestado pelo CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) do município parceiro.
5. Comprovante de residência no município parceiro para o candidato e todos os demais membros familiares;
6. Histórico Escolar e Comprovante de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, em escola pública localizada em município parceiro e ou como bolsista integral de escola particular situada no município de município parceiro.
7. Declaração de que não estudou em qualquer Instituição de Ensino Superior nos últimos 5 anos.
§ 1º – Quando o candidato mantiver união estável, deverá apresentar fotocópia dos Documentos descritos nos incisos 1, 2, 3, 4 e 5 deste item III.
§ 2º – A comissão do PRESDU poderá solicitar outros documentos que julgar necessários para efetiva comprovação da veracidade das informações prestadas pelo candidato;
§ 3º – Considera-se membro do grupo familiar toda e qualquer pessoa que more na mesma unidade residencial, desde que mantenha linha de descendência ou ascendência direta, ou que seja cônjuge ou companheiro daquele que tem descendência ou ascendência direta com o candidato.
§ 4º – Será automaticamente desclassificado o candidato que não comprovar no ato da matrícula,as informações prestadas por ocasião do ato de inscrição;
§ 5º - Em caso de desclassificação de um candidato, a UNICIR convocará para comprovação das informações para efeito de matrícula o primeiro nome constante da lista de espera;
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO PRESDU
Art. 4º– O candidato à bolsa do PRESDU deverá, necessariamente, preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
1. Ser classificado no Processo Seletivo proprio da instituição e que tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas das provas do exame e nota acima de zero na redação;
2. OU Ter participado de uma das cinco últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e obtido a nota mínima de 450 pontos e não ter zerado a redação.
3. Não ser bolsista PROUNI e nem beneficiário do FIES.
4. Não possuir nesta data tido vínculo de matrícula (ativa ou trancada) em nenhum curso de graduação, público ou privado, bem como nos últimos 5 (cinco) anos.
5. Realizar matrícula no primeiro período do curso para o qual se inscreveu, sendo proibido o aproveitamento de estudos para abreviação do curso.
6. Não ser portador de diploma de Educação Superior.
7. Possuir renda familiar mensal bruta não exceda (um) salário mínimo per capita nacional.
8. Residir no município parceiro, pelo menos, a 1 ano e 6 meses.
9. Ter cursado o ensino médio completo em escola pública localizada no município parceiro ou como bolsista integral de escola particular situada no no município parceiro.
ENTREVISTA E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMBROBATÓRIA
Art. 5º - Os candidatos que forem pré-selecionados deverão, obrigatoriamente, comparecer para entrevista individual no local, data e horário informados por ocasião da divulgação dos pré-selecionados e entregar os documentos para comprovaçãodos requisitos descritos no item 3., constantes no anexo deste Regulamento. O não comparecimento no local, dia e horário agendados para apresentação da documentação comprobatória e entrevista, bem como a não apresentação completa da documentação, desclassificará, automaticamente, o candidato.
§ 1º - A entrevista será conduzida por uma comissão especialmente composta para essa
finalidade – Interna, que receberá a documentação para posterior análise.
§ 2º À critério da Instituição, poderão ser solicitados quaisquer outros documentos que possam ser julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.
§ 3º No processo de comprovação das informações, a Instituição considerará quaisquer outros elementos que demonstrem patrimônio, renda ou padrão de vida incompatíveis com as normas deste Regulamento.
DA SELEÇÃO E CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDOS
Art. 6º - A seleção e a concessão da bolsa de estudos será atribuição da Comissão Interna , cabendo a ela, ainda, analisar as justificativas apresentadas pelos estudantes que tenham interesse ou já participem do referido programa. A classificação dar-se-á através da ordem decrescente (maior média para menor) do Processo Seletivo ou da nota do Enem do ano indicado pelo candidato no ato de sua inscrição, até o preenchimento das vagas oferecidas.
Art. 7º - Para a seleção e concessão de bolsas do PRESDU, deverá ser observado pela Comissão os seguintes critérios:
I – O número de vagas por curso será definido pela UNICIR e publicado em edital específico para o semestre letivo vigente;
II – Ter o candidato ingressado na UNICIR por meio de processo seletivo específico para preenchimento de vagas pelo PRESDU, por meio e edital próprio, e ainda, sempre para cursar o primeiro período de um dos cursos de graduação com vaga divulgada no edital do PRESDU vigente;
III- ter atendido os requisitos exigidos no artigo 4º deste Regulamento;
§ 1º-Caso o beneficiário participe voluntariamente de processo seletivo, ou ainda, por conveniência da UNICIR implique em reopção de curso para o candidato, a UNICIR reserva- se o direito de aprovar ou não a bolsa de estudos para a nova condição;
§ 2º – A classificação obedecerá à média aritmética das notas do ENEM ou Processo Seletivo, em ordem decrescente, e de acordo com o número de vagas divulgadas para o curso selecionado no âmbito do PRESDU.
DA RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDOS
Art. 8º - A bolsa de estudo do PRESDU possui validade de 1 (um) semestre letivo, cabendo, contudo, a renovação da bolsa de estudos, que obedecerá os seguintes critérios:
§ 1º Estar em situação financeira regular junto a UNICIR, e sem débitos de qualquer tipo de taxa ou multa;
§ 2º Não ser beneficiário(a) de nenhum outro programa, desconto, convênio, vantagem ou qualquer outro benefício (público ou privado);
§ 3º Observar os prazos para a solicitação de renovação da bolsa de estudos;
§ 4º O estudante bolsista do PRESDU, para se manter na condição de beneficiário, deverá ser aprovado em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas em cada semestre letivo, por no máximo 2 (dois) semestres. Caso o beneficiado não atinja o êxito no percentual mínimo de aprovação exigido perderá o direito a renovação da bolsa.
DA QUANTIDADE E DO VALOR DA BOLSA DE ESTUDOS
Art. 9º - Serão distribuídas um total de 5 (cinco) bolsas da seguinte forma:
§ 1º –I. 01 bolsas de 50% para cada curso de graduação;
II. 01 ou mais bolsas serão adicionadas de acordo com a propocionalidade do cálculo restante da isenção do ISSQN ( Imposto sobre serviços de qualquer natureza );
§ 2º – Poderão ser ofertadas bolsas adicionais mesmo que exceda o valor do cálculo do ISSQN, que serão divulgadas em edital vigente.
§ 3º – As bolsas incidirão sobre o valor bruto da parcela da semestralidade e não serão cumulativas com quaisquer outros descontos, bolsas ou financiamentos.
DO CONTRATO
Art. 10º - O direito à bolsa de estudos só emerge com a efetiva formalização do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e do TERMO DE ADESÃO DE ESTUDANTE AO PROGRAMA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA TODOS — PRESDU, além de outras
formalidades que venham a ser necessárias.
§ 1º - O CANDIDATO declarar em contrato ter ciência do presente regulamento, bem como dos Editais das IES participantes, comprometendo-se a respeitá-lo, e a honrar com os seguintes compromissos:
I - dedicar-se por 20 (vinte) horas durante o semestre letivo a atividades complementares e/ou extra-classe, a serem ajustadas entre as PARTES, tais como monitorias, ações de marketing, apoio às atividades educacionais e outras atividades correlatas da instituição de ensino, inclusive de aperfeiçoamento cultural, científico, profissional ou de atendimento à comunidade, estabelecendo com ela uma relação de reciprocidade;
DO CANCELAMENTO
Art. 11º – Se implementada qualquer das condições abaixo, a bolsa de estudos poderá ser cancelada por:
I - Solicitação expressa do beneficiário; II - Trancamento de matrícula;
III - Desistência/abandono do curso;
IV - Não atendimento a qualquer disposição constante deste Regulamento; V – Conclusão antecipada do curso;
VI - Transferência de instituição de ensino;
VII - Inadimplência de taxas e acréscimos eventuais; VIII – Qualquer punição administrativa do beneficiário; IX - Óbito do beneficiário;
X - Inobservância das condições estabelecidas no presente Regulamento ou no Contrato
Particular de Concessão de Bolsa de Estudos e outras avenças;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º – As condições, prazos e percentuais previstos neste Regulamento entrarão em vigor a partir da data de sua veiculação e as concessões e manutenção dos descontos a partir desta data deverão obedecer às regras nele previstas, excluindo-se as regras, condições e percentuais anteriores eventualmente existentes.
Art. 13º – A UNICIR se reserva no direito de revisar ou cancelar este Regulamento sempre que houver impossibilidade na sua execução ou inviabilidade financeira de cursos. Se, por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da UNICIR não for possível a realização deste Programa conforme o planejado, estas poderão modificá-lo, suspendê-lo e/ou finalizá-lo, mediante aviso aos participantes. Caso o Programa tenha seu término antecipado, a UNICIR deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
Art. 14º - Se for constatado que o candidato praticou qualquer tipo de fraude para a obtenção da bolsa, ele será automaticamente excluído e a respectiva bolsa será cancelada. Caso a bolsa já tenha sido utilizada pelo candidato, ele deverá ressarcir à instituição concedente os valores a ela correspondentes, sem prejuízo das sanções legais e regimentais cabíveis.
Art. 15º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela direção da UNICIR.
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Sumé-PB, 19 de Janeiro de 2021.