RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL | Número: 021/2017 | |
Objeto: A presente licitação tem por objeto, “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA”, visando atender a demanda de todos os Departamentos da Prefeitura Municipal. | ||
Nome/Razão Social: | CNPJ: | |
Rua/Avenida: | Nº | Bairro: |
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone/FAX: | e-mail: | |
Pessoa para Contato: | ||
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do Edital da licitação acima identificada. | ||
Local: | Data: | |
Assinatura: | ||
Objetivando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul e esta Empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital em referência, à Equipe de Apoio, por via postal, pelo fax (46) 0000- 0000 ou pelos e-mails xxxxxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. O não encaminhamento do recibo exime a pregoeira e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório como de quaisquer informações adicionais. |
MINUTA DE EDITAL
EDITAL DO PREGÃO (PRESENCIAL) n° 021/2017 REGISTRO DE PREÇOS nº 12/2017
DATA DA REALIZAÇÃO: 04/05/2017.
HORÁRIO: 09:01 horas
LOCAL: Prefeitura do Município de Bom Sucesso do Sul
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA” para o atendimento de todos os Departamentos Municipais.
1.2 A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 972, de 22 de fevereiro de 2007 e pelo Decreto Municipal nº 1.014, de 05 de maio de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.3 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
1.4 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.5 A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de licitações da Prefeitura Municipal, sita a Rua Candido Merlo, nº 290, iniciando-se no dia 04/05/2017, às 09h01min e será conduzida pela pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio.
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preços para eventuais aquisições de equipamentos de informática, visando atender a demanda de todos os Departamentos da Prefeitura Municipal, conforme as especificações do Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital e que manifestem formalmente o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, inclusive no que se refere aos custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas que são de responsabilidade exclusiva da licitante.
3.2 Não poderão participar deste Pregão:
a) que tenham entre seus dirigentes, diretores, sócios ou responsáveis técnicos, servidores do Município de Bom Sucesso do Sul/PR;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja a forma de constituição;
e) que não estejam constituídas no Brasil e não se encontram regularizadas de acordo com a Legislação Brasileira;
f) que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, III e IV da Lei 8.666/93; declarados impedidos de licitar e contratar com a União na forma do art. 7º da Lei n.º 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05, bem como os declarados Impedidos de Licitar e Contratar, de acordo com a Instrução Normativa nº 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a qual será consultada no Ato da Habilitação, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24h. Demais informações poderão ser obtidas pelo
4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório.
4.4 O pedido de impugnação deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 290, Centro, Bom Sucesso do Sul/PR.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2 A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo.
5.3 Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, subscrita por quem detém poderes de representação da licitante e por seu contador (conforme modelo em anexo); ou
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses.
5.3.1 Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, não serão concedidos os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
5.3.2 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
5.4 A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com os documentos comprobatórios, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, deverão ser entregues aa pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de "Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação".
5.5 Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, bem como nos casos de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão vir em envelope separado dos envelopes contendo a proposta de preços os documentos de habilitação.
5.6 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 E Nº 2
6.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Ao Município de Bom Sucesso do Sul Ao Município de Bom Sucesso do Sul Razão Social: Razão Social:
CNPJ: CNPJ:
Envelope nº 1 – Proposta Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão Presencial nº 021/2017 Pregão Presencial nº 021/2017
Registro de Preços nº 12/2017 Registro de Preços nº 12/2017
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados.
7.2 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
7.2.1 A não apresentação dos documentos solicitados no Item 4.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
7.2.2 Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
7.3 Depois de recebidos os documentos pela pregoeira e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
7.4 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pela pregoeira e sua equipe de apoio.
7.5 Os envelopes deverão ser entregues à chefe de gabinete o qual fará o protocolo de entrega até às 09:00h. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e- mail) para contato, e conter:
8.1.1 Descrição completa do(s) item(s) cotado(s), incluindo a marca, atendendo as exigências mínimas deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida.
8.1.2 Quantidade, valor unitário e total por item, devendo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, itens e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
8.1.3 Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista ara a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
8.1.3.1 As propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.3 Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.4 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.5 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação da licitante, a Equipe de Apoio verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 9.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3 Constatada a existência de sanção, a pregoeira procederá à exclusão do licitante do certame, por falta de condição de participação.
9.4 Após observado o disposto nos itens 7.1 a 7.3, serão abertos os envelopes 1, contendo a documentação relativa à Proposta de Preços dos proponentes aptos a participarem do certame.
9.5 O julgamento da licitação obedecerá ao critério do “menor preço por item”.
9.6 A pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.7 Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.8 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance com valor maior ou igual ao menor lance já existente.
9.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado e aceito pela pregoeira.
9.10 A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
9.11 A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva.
9.12 Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
9.13 Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.14 Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital.
9.15 Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.16 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
9.17 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.17.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.18 Para efeito do disposto no item 9.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Sendo apresentada proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.18.1 , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 9.18.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.18.1 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.18, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.18.2 O disposto neste item 9.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.19 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira e os licitantes presentes.
9.20 O envelope nº 2 - Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
10.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
10.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
10.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
b) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Quando da apresentação dos documentos da alínea “a” e “b” do item 10.1.1 no credenciamento, eximisse a obrigatoriedade da apresentação dos mesmos no envelope 2 (Habilitação).
10.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
b) prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
b.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante.
b.2) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
b.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo, ou se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
10.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata e de recuperação judicial expedida pelo(s) xxxxxxxx(s) distribuidor(es) da sede da proponente.
10.1.4 Declaração de inexistência de fatos impeditivos, de cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da CF, de acesso à documentação e de idoneidade (ver modelo anexo);
10.2 As certidões que não contiverem prazo de validade, serão consideradas vencidas em 60 (sessenta) dias após a data da emissão.
10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.6 Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cotejada com os originais para os mesmos fins acima mencionados.
10.7 Os documentos obtidos através de sites terão sua autenticidade verificada, via Internet e certificada pela pregoeira ou extraído o respectivo comprovante, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
10.8 Os sites oficiais poderão ser consultados para efeito de comprovação da regularidade fiscal de documento.
10.9 Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem as exigências deste edital para tal fim.
10.10 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento das mensalidades, se for o caso):
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
c) se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, e
d) serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.11 A pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
10.12 A não apresentação de documentos que para a sua autenticidade, eficácia e validade devam ser verificados on line pela Administração via internet, desde que atendidas as disposições constantes em atos normativos específicos, inviabilizará a inabilitação do proponente motivada na ausência de apresentação na forma prevista no item 10.6 supra.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
10.4 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.5 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
10.6 Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação do certame.
10.7 Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo.
10.8 As razões e contrarrazões recursais deverão ser protocoladas junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul.
11. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura da ata de registro de preços, cuja minuta constitui anexo do presente Edital.
11.2 A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da convocação, comparecer a Divisão de Licitação, situada na Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, para assinatura da ata de registro de preços.
11.3 Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar a ata de registro de preços, serão convocadas as demais licitantes em ordem de classificação, com vistas à celebração da contratação, sendo aplicadas as penalidades cabíveis.
12. DOS PRAZOS, FORMA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Os itens deverão ser entregues na sede do licitante, sem custos para o Município, na sede da Prefeitura Municipal, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx-XX, em até 05 (cinco) dias após a solicitação do departamento responsável, formalizada através de Ordem de compras, conforme necessidade e de acordo com as condições estabelecidas neste edital, correndo por conta exclusiva da Detentora as despesas de transporte, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da aquisição dos itens, com agendamento prévio de no mínimo 01 (um) dia de antecedência dentre os horários: das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
12.2 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.
13. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
13.1 Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
13.2 Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá à Detentora requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2.1 Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
13.3 Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
13.4 Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no art. 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.5 Os valores recompostos somente serão repassados após a formalização de Termo de Aditamento.
14. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
14.1.1 A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado;
14.1.2 Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) nos casos descritos nos art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
15. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1 A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
15.2 A proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderão ser
a) advertência por escrito;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta de preços;
a) advertência por escrito;
b) multa de 20 % (vinte por cento) do valor da Ata de Registro de Preços;
b.1) No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor total da respectiva Ordem de Fornecimento, sem prejuízo da multa da letra “b”, acima;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3 No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
15.4 Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à Detentora. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Detentora, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
16. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
16.1 A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
16.2 A proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta de preços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta.
16.3 O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de 20 % (vinte por cento) do valor da Ata de Registro de Preços;
b.1) No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor total da respectiva Ordem de Fornecimento, sem prejuízo da multa da letra “b”, acima;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.4 No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
16.5 Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
17. FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1. Nos termos da Resolução SESA nº 207/2016, O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1. Em consequência desta política, o Banco: a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
1 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do
(i) "prática corrupta"2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta"3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva"5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A Detentora se obriga a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes"Il refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
6 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
7 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação
18.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
18.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
18.4 É facultada a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.5 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.6 A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul.
18.8 O Município de Bom Sucesso do Sul poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
18.11 O Edital será disponibilizado gratuitamente através do sítio oficial do Município na internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderá também ser solicitado pelo email xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Demais informações poderão ser solicitadas pelo fone (00) 0000-0000.
18.12 Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira 16.13 Fazem parte integrante deste Edital: ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação ANEXO III - Modelo de Carta de Credenciamento
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP (LC 123/2006)
ANEXO V - Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos, de cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da CF e de idoneidade
ANEXO VI - Modelo de Carta Proposta
ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços
Bom Sucesso do Sul, 11 de Abril de 2017.
Bruna Manfroi Pregoeira
1. OBJETO
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2017 REGISTRO DE PREÇOS N° 12/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Registro de preços para futura AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA a fim de atender a demanda de todos os Departamentos da Prefeitura Municipal, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO MÍNIMA | UNIT | QTE. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL MÁXIMO R$ |
1 | ADAPTADOR TOMADAS PADRÃO NOVO | UN. | 40 | R$ 7,40 | R$ 296,00 |
2 | ALICATE DE CRIMPAGEM P/ RJ45 E RJ11 | UN. | 2 | R$ 66,33 | R$ 132,66 |
3 | BATERIA 6F22 9 VOLTS (PARA MICROFONE) | UN. | 20 | R$ 14,80 | R$ 296,00 |
4 | CABO USB 2.0 1,50 MT. | UN. | 10 | R$ 9,27 | R$ 92,70 |
5 | CABO DE REDE, CATEGORIA 5, COMPOSIÇÃO: 4 PARES TRANÇADOS MAIS FIO DE NYLON QUE PROTEGE A INTEGRIDADE DAS 8 VIAS, ISOLAMENTO POLIPROPILENO 0,05 MM DE DIAMETRO, REVESTIMENTO POLICLORETO DE VENILA (PVC). | MT | 305 | R$ 1,05 | R$ 320,25 |
6 | CARTUCHO ORIGINAL 122 BLACK | UN. | 10 | R$ 62,03 | R$ 620,30 |
7 | CARTUCHO ORIGINAL 122 COLOR | UN. | 10 | R$ 72,03 | R$ 720,30 |
8 | CARTUCHO ORIGINAL 950XL (PRETO) | UN. | 15 | R$ 183,33 | R$ 2.749,95 |
9 | CARTUCHO ORIGINAL 951 (MAG/CIAN/AMA) UNIDADE | UN. | 40 | R$ 143,33 | R$ 5.733,20 |
10 | CARTUCHO ORIGINAL 21 | UN. | 10 | R$ 67,70 | R$ 677,00 |
11 | CARTUCHO ORIGINAL 22 | UN. | 10 | R$ 116,67 | R$ 1.166,70 |
12 | CARTUCHO ORIGINAL 27 | UN. | 15 | R$ 74,37 | R$ 1.115,55 |
13 | CARTUCHO ORIGINAL 28 | UN. | 15 | R$ 150,33 | R$ 2.254,95 |
14 | CARTUCHO ORIGINAL 60 BLACK | UN. | 10 | R$ 61,70 | R$ 617,00 |
15 | CARTUCHO ORIGINAL 60 COLOR | UN. | 10 | R$ 98,00 | R$ 980,00 |
16 | CARTUCHO ORIGINAL 74 | UN. | 10 | R$ 84,00 | R$ 840,00 |
17 | CARTUCHO ORIGINAL 75 | UN. | 10 | R$ 105,00 | R$ 1.050,00 |
18 | CARTUCHO ORIGINAL 88 AMARELO | UN. | 10 | R$ 150,00 | R$ 1.500,00 |
19 | CARTUCHO ORIGINAL 88 CIANO | UN. | 5 | R$ 139,67 | R$ 698,35 |
20 | CARTUCHO ORIGINAL 88 MAGENTA | UN. | 15 | R$ 101,67 | R$ 1.525,05 |
21 | CARTUCHO ORIGINAL 88 PRETO | UN. | 10 | R$ 178,33 | R$ 1.783,30 |
22 | CARTUCHO ORIGINAL 92 | UN. | 10 | R$ 85,00 | R$ 850,00 |
23 | CARTUCHO ORIGINAL 93 | UN. | 10 | R$ 124,00 | R$ 1.240,00 |
24 | CD-R | UN. | 50 | R$ 1,10 | R$ 55,00 |
25 | CD-RW | UN. | 50 | R$ 2,30 | R$ 115,00 |
26 | CONECTOR DE CABO DE REDE RJ-45, CATEGORIA 5. | UN. | 200 | R$ 0,80 | R$ 160,00 |
27 | DVD-R | UN. | 100 | R$ 1,27 | R$ 127,00 |
28 | EMENDA PARA CABO RJ-45 | UN. | 10 | R$ 9,00 | R$ 90,00 |
29 | FRAGMENTADORA DE PAPEL: FRAGMENTA ATÉ 10 FOLHAS OU 1 CARTÃO DE CRÉDITO POR VEZ, CORTE EM PARTÍCULAS 4X37MM, EXCEDE NÍVEL DE SEGURANÇA 3, SENSOR AUTOMÁTICO DE PRESENÇA DE PAPEL, PROTEÇÃO CONTRA SUPER AQUECIMENTO DO MOTOR, ACOMPANHA CESTO DE 20 LITROS OU 230FLS, SENSOR DE PRESENÇA DE CESTO (SEM O CESTO NÃO FUNCIONA), BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. TEM UMA ALÇA PARA FACILITAR A REMOÇÃO PARA LIMPEZA DO CESTO. | UN. | 2 | R$ 773,33 | R$ 1.546,66 |
30 | FILTRO DE LINHA, PARA PROTEÇÃO CONTRA PICOS DE TENSÃO E SOBRECARGA, COM POTENCIA DE 1500 WATS, TENSÃO DE ENTRADA DE 110/220V BIVOLT, COM 06 TOMADAS VERSÃO 2 PINOS, COM FUSIVEL DE PROTEÇÃO E LED INDICADOR, PADRÃO NORMAL ABNT 14136, CABO COM 1,80 METROS. | UN. | 40 | R$ 32,67 | R$ 1.306,80 |
31 | FONTE ATX - FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA MICROCOMPUTADORES, ATX 12V V2.2 COM OPP E OVP 2 PCI EXPRESS, SELEÇÃO AUTOMATICA DE VOLTAGEM 110/220, 450 WATTS, 1 ATX 20/24, 2 CONECTORES DE 4 PINOS PEQUENOS, 8 CONECTORES DE 04 PINOS, 2 SATA, VENTILADOR 10 CM, CABO DE ALIMENTAÇÃO COM 1,5M, COM GARANTIA MINIMA DE 01 ANO. | UN. | 10 | R$ 130,00 | R$ 1.300,00 |
32 | FONTE ATX - FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA MICROCOMPUTADORES, ATX 12V V2.2 COM OPP E OVP 2 PCI EXPRESS, SELEÇÃO AUTOMATICA DE VOLTAGEM 110/220, 500 WATTS REAIS, 1 ATX 20/24, 2 CONECTORES DE 4 PINOS PEQUENOS, 8 CONECTORES DE 04 PINOS, 2 SATA, VENTILADOR 14 CM, CABO DE ALIMENTAÇÃO COM 1,5M, COM GARANTIA MINIMA DE 01 ANO. | Unid. | 10 | R$ 239,00 | R$ 2.390,00 |
33 | HD EXTERNO, CAPACIDADE DE 1 TB, INTERFACE USB 3.0, ACOMPANHA CABO USB 3.0, GARANTIA DE 01 ANO. | Unid. | 10 | R$ 353,33 | R$ 3.533,30 |
34 | HD EXTERNO, CAPACIDADE DE 2 TB, INTERFACE USB 3.0, ACOMPANHA CABO USB 3.0, GARANTIA DE 01 ANO. | Unid. | 5 | R$ 509,00 | R$ 2.545,00 |
35 | IMPRESSORA DE ETIQUETAS TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO POR TRANSFERENCIA TERMICA DIRETA - RESOLUÇÃO: 203 DPI; TIPOS DE PAPEL: PAPEL CONTÍNUO, TARJA PRETA, ETIQUETAS ADESIVAS, GAP; ESPESSURA DO PAPEL: 0,06 A 0,20 MM; LARGURA MÁXIMA DO PAPEL: 110 MM; DIÂMETRO MÁXIMO DO ROLO DE PAPEL: 127 MM; DIÂMETRO DO TUBETE DO ROLO DE PAPEL: 25 A 38 MM; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX: 000 XX; VELOCIDADE MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 76 MM/S; COMPRIMENTO MÁXIMO DA RIBBON: 91 M; DIÂMETRO DO TUBETE DA RIBBON: 12,5 MM; SAÍDA DE PAPEL: REBOBINADOR, DESCASCADOR (OPCIONAIS); MICROPROCESSADOR: RISC 32 BITS; MEMÓRIA SDRAM: 2MB; MEMÓRIA FLASH: 1MB (BPLA), 4MB (BPLB); MEMÓRIA FLASH EXPANSÍVEL ATÉ 8MB; TEMPERATURA DA CABEÇA TÉRMICA: TERMISTOR; POSICIONAMENTO DA CABEÇA: MICRO SWITCH; SENSOR DE ESPAÇAMENTO ETIQUETAS: SENSOR ÓTICO; SENSOR DE MARCA: SENSOR ÓTICO; SENSOR DE RIBBON: SENSOR ÓTICO; CARACTERES: EXPANSÍVEL ATÉ 8X TANTO NA HORIZONTAL QUANTO NA VERTICAL; COMPATIBILIDADE DRIVERS: OS DRIVERS QUE ACOMPANHAM A IMPRESSORA SUPORTAM OS SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS 2000, WINDOWS 7, WINDOWS XP WINDOWS SERVER 2003 E VISTA; DIMENSÕES (PROF. X LARG. X ALT.): 278 X 218 X 185 MM; | Unid. | 2 | R$ 1.635,00 | R$ 3.270,00 |
36 | IMPRESSORA COM ESTAS CARACTERISTICAS: Tipo de Impressora Laser Display Funções do display- Três LEDs indicadores (Sem fio, Atenção, Pronta); - Dois botões (Sem fio, Cancelar). Resolução de impressão Normal Em preto e branco (normal): até 400x600 x 2 DPI (600 DPI de saída efetiva). Otimizada em preto e branco (ótima): até 600x600 x 2 DPI (1.200 DPI de saída efetiva). Velocidade de impressão Monocromática - ISO (pronta, Carta): 8,5 segundos; - Em preto e branco (Carta): até 19 PPM; - Em preto e branco (A4): até 18 PPM. Impressão frente e verso sim Manual (suporte a driver fornecido).Conectividade Wi-Fi 802.11b/g/n. Conexões USB 2.0 de alta velocidade; Sistema operacional compatível Microsoft® Windows® 7 (32 bits/64 bits), Windows Vista® (32 bits/64 bits),Windows® XP (32 bits/64 bits), Windows® Server 2008 (32 bits/64 bits),Windows® Server 2003 (32 bits/64 bits), Mac OS X v 10.5, v 10.6, v10.7, Linux Ciclo de trabalho máximo mensal - Até 5.000 páginas; - Volume e páginas mensais recomendada - De 250 a 1.500 páginas. Funções especiais Memória Capacidade 8MB, Velocidade do processador Tensilica/266 MHz. | Unid. | 3 | R$ 1.193,33 | R$ 3.579,99 |
37 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA COLOR, IMPRESSORA, SCANNER, COPIADORA. | Unid. | 3 | R$ 423,33 | R$ 1.269,99 |
38 | Impressora Multifuncional Colorida Especificações: - Memória interna: 256 MB - Velocidade máx. Impressão p&b (PPM): até 19 PPM - Velocidade máx. Impressão cor (PPM): até 19 PPM - Resolução óptica - digitalização: até 300 x 300 DPI - Redução/ampliação da cópia: de 25% a 400% - Velocidade máx. Cópia p&b (CPM): até 19 CPM - Velocidade máx. Cópia cor (CPM): até 19 CPM - Memória do fax até: 400 páginas - Ciclo de trabalho: até 30.000 páginas Impressora: - Tecnologia de impressão: Laser - Capacidade sem fios: 802.11 b/g/n integrado; Autenticação via WEP, WPA/WPA2 ou 802.11x; Criptografia via AES ou TKIP; WPS; Wi-Fi Direct; NFC - Conectividade padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade; porta de rede Fast Ethernet 10/100/1000Base-TX integrada; Host USB - Pronto para trabalhar em rede: Ethernet 802.11 b/g/n padrão integrada. O Wi- Fi opera como PA (com Wi-Fi Direct) e STA, - Tela de toque LCD de 3 polegadas (colorida) - Velocidade do processador: 800 MHz. | Unid. | 2 | R$ 2.896,67 | R$ 5.793,34 |
39 | MEMORIA DDR3 1600MHZ 4GB | Unid. | 10 | R$ 323,67 | R$ 3.236,70 |
40 | MICRO COMPUTADOR: Configuração Mínima de processador Padrão 2.7 GHz, Turbo Bast Até 3.3 GHz, LGA 1151, TDP 65w, 4 Núcleos, 4 Threads, 6 MB de Cache, Placa base com 2 slot de Memoria Padrão DDR-3 1333/1600/1066, Suporte ate´16 GB, Som 5 Canais, Rede Realtec ALC887 10/100/1000, 2 portas satã 6 GB, 2 Porta satã 3 GB, Painel Traseiro 1 PS2 Roxo, 1 PS2 Verde, 1 DVI, 1 RJ45, 2 USB 3.0, 2 USB 2.0, Memória DDR-3- 8 GB 1333 MHz, HD de 1 Terra Interface Sata 3.0, 6.0 GB RPM, 32 MB de Cache, Gravador de DVD, Kit Gabinete ATX 450, Teclado USB, Mouse USB e Caixas de Som, Monitor 18.5, Widescreen LED, Tamanho da Imagem 47cm, Pixel Pitch 0,3, Brilho 200cd/m2, Resolução de Contraste 20.000.000:1, Tempo de resposta 5ms, Angulo de Visão Horizontal 90°, Ângulo de Visão Vertical 50°, Frequência Horizontal 30 Khz~60Khz, Frequência de Varredura 50~75Hz, Resolução Máxima Recomendada 1366X768, Suporte de 16 Milhões de cores Compatível com Windows, Licença do Windows 8.1 Profissional Original. | Unid. | 10 | R$ 3.330,00 | R$ 33.300,00 |
41 | MICRO COMPUTADOR: Configuração Mínima de processador Padrão 3.4 GHz, Turbo Bast Até 4.0 GHz, LGA 1151, TDP 65w, 4 Núcleos, 8 Threads, 8 MB de Cache, Placa base com 2 slot de Memoria Padrão DDR-3 1333/1600/1066, Suporte até 16 GB, Som 8 Canais, Rede Realtec ALC887 10/100/1000, Armazenamento Raid sim, 2 portas satã 6 GB, 2 Porta satã 3 GB, Painel Traseiro 1 PS2 Roxo, 1 PS2 Verde, 1 DVI, 1 RJ45, 2 USB 3.0, 2 USB 2.0, Memória DDR-3- 8 GB 1333 MHz, HD de 1 Terra Interface Sata 3.0, 6.0 GB RPM, 32 MB de Cache, Gravador de DVD, Kit Gabinete ATX 450, Teclado USB, Mouse USB e Caixas de Som, Monitor 18.5, Widescreen LED, Tamanho da Imagem 47cm, Pixel Pitch 0,3, Brilho 200cd/m2, Resolução de Contraste 20.000.000:1, Tempo de resposta 5ms, Angulo de Visão Horizontal 90°, Ângulo de Visão Vertical 50°, Frequência Horizontal 30 Khz~60Khz, Frequência de Varredura 50~75Hz, Resolução Máximo Recomendada 1366x768, suporte de 16 Milhões de cores Compatível com Windows. Licença do Windows 8.1 Profissional original. | Unid. | 5 | R$ 3.940,00 | R$ 19.700,00 |
42 | MONITOR LCD/LED 18,5" | Unid. | 5 | R$ 516,00 | R$ 2.580,00 |
43 | MONITOR LCD/LED 21,5" | Unid. | 10 | R$ 713,33 | R$ 7.133,30 |
44 | MOUSE ÓPTICO PARA DESENHO, ALTA SENSIBILIDADE 800 DPI, DESIGN ERGONOMICO, COM SCROOL, PLUG & PLAY, ALIMENTAÇÃO USB. | Unid. | 3 | R$ 61,33 | R$ 183,99 |
45 | MOUSE OPTICO COM 03 BOTÔES, BOTÃO CENTRAL DE ROLAGEM, ALTA SENSIBILIDADE 800 DPI, DESIGN ERGONOMICO, COM SCROOL, PLUG & PLAY, ALIMENTAÇÃO USB. | Unid. | 40 | R$ 23,33 | R$ 933,20 |
46 | MOUSE OPTICO COM 03 BOTÔES, BOTÃO CENTRAL DE ROLAGEM, ALTA SENSIBILIDADE 800 DPI, DESIGN ERGONOMICO, COM SCROOL, PLUG & PLAY, ALIMENTAÇÃO PS2. | Unid. | 20 | R$ 23,33 | R$ 466,60 |
47 | NOBREAK 1200VA – AUTONOMIA MÍNIMA DE 20 MINUTOS (BIVOLT) | Unid. | 10 | R$ 524,50 | R$ 5.245,00 |
48 | NOTEBOOK COM ESTAS CARACTERÍSTICAS: Modelo 6100U, Geração do Processador 6ª Geração Velocidade do Processador 2,3 GHz, Memória Cache 3 MB, Sistema Operacional Windows 10, Tipo de Placa de Vídeo Integrada (On-Board) HD de 1 Tera, Memória RAM 4 GB, Tipo de Memória DDR3, Tamanho da Tela 15,6" LED Full HD, Resolução Máxima da Imagem 1366x768 Pixels Conexões Sem Fio Wi-Fi, Bluetooth 4.0, Entradas e Saídas Ethernet (RJ-45), HDMI, VGA, USB 2.0, USB 3.0 Quantidades de Entradas 3 USB, Mídias Compatíveis, Leitor de Cartão de Memória SD, Recursos Adicionais Webcam, Microfone Interno Garantia de 12 Meses. | Unid. | 30 | R$ 3.033,33 | R$ 90.999,90 |
49 | NOTEBOOK COM ESTAS CARACTERISTICAS: Modelo Processador 5500U, DDR3L 1600 MHz, Cache 3.00 GHz - MB Cache, Chipset Integrado ao Processador, Memória RAM 8 GB, HD 1 TB, Blu-ray Não, Conexão HDMI Sim, Webcam Integrada Sim, Slot para cartão de memória Sim, Drives 8X DVD-Super Multi Double-Layer Drive, Tamanho da tela 15.6" Rede 802.11b/g/n Wi-Fi CERTIFIED. Som Áudio de alta definição e dois alto-falantes estéreos, Wireless Sim, Bluetooth Sim, Vídeo Placa de vídeo integrada, Teclado Português Padrão ABNT e Teclado numérico integrado, Mouse Touchpad, sistema Operacional Windows 8.1. Cor Cinza Chumbo, Alimentação (tipo de bateria) Bateria de 6 células (5000 mAh), Conexões 1 conexão USB 3.0, 2 conexões USB 2.0, 1 saída HDMI, 1 saída VGA, 1 leitor de cartão SD, 1 entrada para fonte carregadora de bateria, 1 porta no padrão combo para microfone/fone de ouvido, 1 porta de rede no padrão RJ-45 Voltagem Bivolt, Peso líq. aproximado do produto (kg) 2,5kg, Garantia do Fornecedor 12 meses. | Unid. | 3 | R$ 3.503,33 | R$ 10.509,99 |
50 | PILHA, TIPO ALACALINA, NO TAMANHO PALITO "AAA", NA VOLTAGEM DE 1,5V, IMPEDANCIA INTERNA NOMINAL 250 M-OHM EM 1 KHZ, EMBALADO EM CARTELA COM 02 UNIDADES | UN. | 100 | R$ 8,37 | R$ 837,00 |
51 | PILHA, TIPO ALCALINA, NO TAMANHO PEQUENA, "AA", NA VOLTAGEM 1,5V, EMBALADO EM CARTELA COM 02 UNIDADES | UN. | 100 | R$ 6,67 | R$ 667,00 |
52 | PLACA DE REDE PCI 10/100 | UN. | 15 | R$ 46,00 | R$ 690,00 |
53 | RECARGA CARTUCHO REMANUFATURADO 122 BLACK | UN. | 50 | R$ 27,50 | R$ 1.375,00 |
54 | RECARGA CARTUCHO REMANUFATURADO 122 COLOR | UN. | 50 | R$ 35,00 | R$ 1.750,00 |
55 | RECARGA CARTUCHO REMANUFATURADO 21 | UN. | 50 | R$ 27,50 | R$ 1.375,00 |
56 | RECARGA CARTUCHO REMANUFATURADO 22 | UN. | 50 | R$ 35,00 | R$ 1.750,00 |
57 | RECARGA CARTUCHO REMANUFATURADO 27 | UN. | 20 | R$ 27,50 | R$ 550,00 |
58 | RECARGA CARTUCHO REMANUFATURADO 28 | UN. | 20 | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
59 | RECARGA CARTUCHO REMANUFATURADO 60 BLACK | UN. | 30 | R$ 27,50 | R$ 825,00 |
60 | RECARGA CARTUCHO REMANUFATURADO 60 COLOR | UM | 30 | R$ 35,00 | R$ 1.050,00 |
61 | RECARGA CARTUCHO REMANUFATURADO 74 | UM | 10 | R$ 27,50 | R$ 275,00 |
62 | RECARGA CARTUCHO REMANUFATURADO 75 | UN. | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
63 | RECARGA CARTUCHO REMANUFATURADO 92 | UN. | 10 | R$ 27,50 | R$ 275,00 |
64 | RECARGA CARTUCHO REMANUFATURADO 93 | UN. | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
65 | RECARGA TONNER ORIGINAL CB436A PRETO | UN. | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
66 | RECARGA TONNER ORIGINAL CE285A PRETO | UN. | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
67 | RECARGA TONNER ORIGINAL CE310A | UN. | 15 | R$ 57,50 | R$ 862,50 |
68 | RECARGA TONNER ORIGINAL CE311A | UN. | 15 | R$ 57,50 | R$ 862,50 |
69 | RECARGA TONNER ORIGINAL CE312A | UN. | 15 | R$ 57,50 | R$ 862,50 |
70 | RECARGA TONNER ORIGINAL CE313A | UN. | 10 | R$ 57,50 | R$ 575,00 |
71 | RECARGA TONNER ORIGINAL CE320A | UN. | 10 | R$ 57,50 | R$ 575,00 |
72 | RECARGA TONNER ORIGINAL CE321A | UN. | 10 | R$ 57,50 | R$ 575,00 |
73 | RECARGA TONNER ORIGINAL CE322A | UN. | 10 | R$ 57,50 | R$ 575,00 |
74 | RECARGA TONNER ORIGINAL CE323A | UN. | 10 | R$ 57,50 | R$ 575,00 |
75 | SWITCH 10/100 MBPS 16 PORTAS | UN. | 10 | R$ 261,33 | R$ 2.613,30 |
76 | SWITCH 10/100 MBPS 8 PORTAS | UN. | 15 | R$ 80,00 | R$ 1.200,00 |
77 | TECLADO PADRÃO ABNT2, INTERFACE PS2 | UN. | 10 | R$ 32,67 | R$ 326,70 |
78 | TECLADO PADRÃO ABNT2, INTERFACE USB | UN. | 10 | R$ 32,67 | R$ 326,70 |
79 | TELEFONE SEM FIO, FREQUENCIA DE 2,4 GHZ, MINIMO 5 TOQUES, TEMPO DE CONVERSÃO 05 HORAS, COM AS FUNÇÕES DE MUDO, PAUSA, FLASH, REDISCAGEM E AGENDA TELEFONICA, COM VOLUME DE RECEPÇÃO AJUSTAVEL, ACANCE ENTRE A BASE E A UNIDAE PORTATIL DE 300 METROS, ALIMENTAÇÃO BIVOLT (110/220 VOLTS); COM ENERGIA ALTERNATIVABATERIA RERCARREGAVEL NI-MH AAA 1.2V, COM ACESSORIOS DE FONTE BASE CENTRAL; COM GARANTIA MININA DE 01 ANO, COR: PRETO. | UN. | 30 | R$ 180,00 | R$ 5.400,00 |
80 | TONNER NOVO COMPATIVEL CE285A PRETO | UN. | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
81 | TONNER NOVO COMPATIVEL CE310A | UN. | 10 | R$ 56,67 | R$ 566,70 |
82 | TONNER NOVO COMPATIVEL CE311A | UN. | 10 | R$ 56,67 | R$ 566,70 |
83 | TONNER NOVO COMPATIVEL CE313A | UN. | 10 | R$ 56,67 | R$ 566,70 |
84 | TONNER NOVO COMPATIVEL CE322A | UN. | 10 | R$ 73,33 | R$ 733,30 |
85 | TONNER NOVO COMPATIVEL CE323A | UN. | 10 | R$ 73,33 | R$ 733,30 |
86 | TONNER NOVO COMPATIVEL CB436A PRETO | UN. | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
87 | TONNER NOVO COMPATIVEL CE312A | UN. | 10 | R$ 56,67 | R$ 566,70 |
88 | TONNER NOVO COMPATIVEL CE320A | UN. | 10 | R$ 73,33 | R$ 733,30 |
89 | TONNER NOVO COMPATIVEL CE321A | UN. | 10 | R$ 73,33 | R$ 733,30 |
90 | TONNER ORIGINAL CB436A PRETO | UN. | 10 | R$ 301,33 | R$ 3.013,30 |
91 | TONNER ORIGINAL CE285A PRETO | UN. | 10 | R$ 286,33 | R$ 2.863,30 |
92 | TONNER ORIGINAL CE310A PRETO | UN. | 10 | R$ 314,67 | R$ 3.146,70 |
93 | TONNER ORIGINAL CE311A CIANO | UN. | 10 | R$ 394,00 | R$ 3.940,00 |
94 | TONNER ORIGINAL CE312A YELLOW | UN. | 10 | R$ 394,00 | R$ 3.940,00 |
95 | TONNER ORIGINAL CE313A MAGENTA | UN. | 10 | R$ 390,67 | R$ 3.906,70 |
96 | TONNER ORIGINAL CE320A PRETO | UN. | 10 | R$ 386,33 | R$ 3.863,30 |
97 | TONNER ORIGINAL CE321A CIANO | UN. | 10 | R$ 366,67 | R$ 3.666,70 |
98 | TONNER ORIGINAL CE322A YELLOW | UN. | 10 | R$ 415,33 | R$ 4.153,30 |
99 | TONNER ORIGINAL CE323A MAGENTA | UN. | 10 | R$ 415,33 | R$ 4.153,30 |
100 | UNIDADE FLASH USB 2.0 DE 16 GB (PEN DRIVE), TAXAS DE TRANSFERENCIA DE DADOS DE ATÉ 6MB/SEG, DE LEITURA E ATÉ 3MB/SEG, DE GRAVAÇÃO, COMPATÍVEL COM USB 2.0; COM RECURSO "PLUG AND PLAY" | UN. | 30 | R$ 32,67 | R$ 980,10 |
101 | UNIDADE FLASH USB 2.0 DE 32 GB (PEN DRIVE), TAXAS DE TRANSFERENCIA DE DADOS DE ATÉ 6MB/SEG, DE LEITURA E ATÉ 3MB/SEG, DE GRAVAÇÃO, COMPATÍVEL COM USB 2.0; COM RECURSO "PLUG AND PLAY" | UN. | 20 | R$ 52,00 | R$ 1.040,00 |
102 | UNIDADE FLASH USB 2.0 DE 8 GB (PEN DRIVE), TAXAS DE TRANSFERENCIA DE DADOS DE ATÉ 6MB/SEG, DE LEITURA E ATÉ 3MB/SEG, DE GRAVAÇÃO, COMPATÍVEL COM USB 2.0; COM RECURSO "PLUG AND PLAY" | UN. | 30 | R$ 18,85 | R$ 565,50 |
103 | PROJETOR MULTIMIDIA COM ESTAS CARACTERISTICAS: Especificações: Tela Tamanho: 0,55" com D7 - Tecnologia: 3LCD Energia: - Voltagem: 100 ~ 240V - Frequência: 50~60Hz Conexão: USB 2.0 Tipo A - USB 2.0 Tipo B - Entrada VGA - Entrada HDMI - Entrada composta - Entrada S-Vídeo - Entrada de Áudio Recursos: - Função de silêncio AV - Compatível com câmera de documentos - Correção Keystone horizontal e vertical Lâmpada de longa duração - Projeção em rede - Função de cópia OSD, sem PC - Função de Split Screen - Configuração do Projetor por código QR - Suporte para adaptador Wi Fi Zoom: - Digital - Factor: 1.35 Imagem: - Emissão de Luz Colorida: 3.200 Lumens e 2.240 Lumens (em modo de economia) - Emissão de Luz Branca: 3.200 Lumens e 2.240 Lumens ( em modo de economia) - Relação de contraste 15.000 :1 - Resolução: SVGA, 800 x 600, 4:4 - Modos de Imagens: Quadro, Cinema, Dinâmico, Apresentação, Srgb Proteção: - Proteção Kensington – Cadeado - Orifício do cabo de segurança - Bloqueio de unidade LAN sem fios - Proteção por senha Ruído: - Nível de ruído Normal: 37 dB (A) - Economia: 28 dB (A) Alto Falantes: - Incluído de 2 Watts Lente: - Lentes de Projeção número F1,44 - Distância focal 16,7 mm - Foco de ajuste Manual - Offset 8:1 Projeção: - Tamanho: 30 ~ 350 polegadas - Distância: 1,77 m - 2,4 m (60 polegada ecrã) Tempo de Espera: Tempo de início: cerca de 6 segundos - Período de aquecimento: 30 segundos Conteúdo da Embalagem: - Projetor Epson - Controle remoto e pilhas (duas pilhas alcalinas AA) - Cabo de Alimentação - Cabo VGA - Cabo USB - Documentação em CD - CD de Software - Case de transporte Garantia 12 meses de garantia Peso 3915 gramas (bruto com embalagem) Garantia 12 meses. | Unid. | 5 | R$ 2.786,67 | R$ 13.933,35 |
104 | Cabo VGA de 15 Metros. | Unid. | 5 | R$ 132,50 | R$ 662,50 |
105 | Tela de Projeção Especificações de 2.00 x 2.00 Estrutura sólida e muito leve, 100% em Alumínio, evitando corrosão, oxidação e desgaste por ação do tempo. Pintura com tinta Epóxi de alta resistência. Enrolamento automático com sistema de parada Multiponto. Fácil instalação. Pode ser fixada em parede ou teto. Estojo disponível na cor Preta. | Unid. | 5 | R$ 785,00 | R$ 3.925,00 |
106 | Suporte de Projetor Multimídia de teto Especificações Estrutura em aço carbono. Base giratória de 360°. Ângulo de inclinação de 90°. Suporta projetores de até 25 Kg. Raio de fixação para projetor variável de 7,5cm a 40cm. Altura de 23cm. (regulável até 200cm com acessórios) Passa cabos internos. Acabamento com pintura epóxi na cor branca ou preta e detalhes cromados. Fácil instalação. Design moderno. | Unid. | 5 | R$ 137,50 | R$ 687,50 |
VALOR TOTAL DOS ITENS | R$ 322.218,77 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição futura dos equipamentos nas especificações e quantidades constantes deste Termo de Referência visa ao suprimento da demanda dos Departamentos Municipais com os recursos indispensáveis a garantir a continuidade dos serviços oferecidos pelo Município, evitando paralisações ou perdas de informações, em cumprimento a programação orçamentária para o exercício corrente.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A formação de registro de preços dar-se-á por meio de Pregão Presencial, obedecidas às disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 972/2007, do Decreto Municipal nº 1.014/2007 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pela Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no Edital e respectivos anexos, para atender as necessidades dos Departamentos Municipais.
3.2 Adota-se preferencialmente, o SRP quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, também com base nos incisos I e II do artigo 2º do Decreto Municipa6 nº 1.014/2007, pois caso haja alteração na demanda, os preços estarão registrados.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1 O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do Município, com prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.2 Os itens deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx, no horário das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, e somente se efetivará após ter sido examinado e julgado em perfeitas condições técnicas com aprovação pelo setor competente.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 Os equipamentos serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório.
6.2 Na hipótese de a verificação, a que se refere o subitem a., não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6.4 Os itens devem ser entregues em suas embalagens originais, contendo marca, fabricante, procedência, prazo de validade de acordo com a legislação em vigor;
6.5 A licitante vencedora obriga-se a entregar o equipamento, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens, estritamente de acordo com as especificações constantes deste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do material que venha a ser constatado pela Administração em desconformidade com as referidas especificações.
6.6 As embalagens dos produtos deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações concernentes aos seus fabricantes (razão social, CNPJ, endereço, etc.)
7. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1 Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos produtos ofertados com seus respectivos códigos do
fabricante (marca, modelo, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos.
7.2 Os equipamentos ofertados deverão ser de procedência nacional ou estar em conformidade com a política de garantia do fabricante para o Brasil. Devendo o fornecedor informar o distribuidor autorizado no Brasil, através do qual os mesmos estão sendo adquiridos. Deve ainda a empresa vencedora apresentar no ato da entrega dos equipamentos documentação informando os números de série dos respectivos, referentes ao pedido de fornecimento, devendo esse ser anexado as notas fiscais de entrega a cada grupo solicitado para posterior verificação junto aos fabricantes.
7.3 O prazo de garantia dos produtos ofertados terá inicio a partir da data da entrega dos equipamentos. Todos os equipamentos objetos da presente licitação deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
7.4 A assistência técnica deverá ter endereço a uma distância de, no máximo, 80 Km (oitenta quilômetros) da sede do Município de Bom Sucesso do Sul.
7.5 O endereço da assistência técnica poderá ser comprovado pelo catálogo de assistência técnica do fabricante ou, na sua falta, por indicação escrita e com firma reconhecida do responsável legal da licitante vencedora.
7.6 A Fornecedora deverá atender às solicitações para conserto e corrigir defeitos apresentados nos aparelhos/equipamentos em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis dentro do período de garantia.
7.7 A Fornecedora deverá substituir, dentro do período de garantia e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Município, os equipamentos que venham a apresentar falhas ou defeitos insanáveis, sem que isto acarrete ônus para o Município.
7.8 A Fornecedora deverá efetuar às suas expensas substituições de partes e peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, garantindo recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de funcionamento.
7.9 As despesas decorrentes dos serviços executados, bem como dos tributos e outros encargos incidentes sobre as prestações de serviços ou manutenção em garantia ficarão sob a responsabilidade da Fornecedora.
7.10 Caso o reparo não possa ser concluído, o equipamento defeituoso deverá ser substituído imediatamente por outro idêntico ou superior, em caráter temporário, de forma a garantir, findo o referido prazo, que o usuário tenha um equipamento em perfeitas condições de uso.
7.11 Todas as solicitações do Município deverão ser registradas pela Fornecedora, objetivando o acompanhamento e controle da execução do Contrato.
7.12 A Fornecedora somente poderá retirar o equipamento ou qualquer outro componente do mesmo para realização de serviços de manutenção, mediante prévia autorização por escrito do Município.
7.13 A Fornecedora deverá cumprir rigorosamente todos os procedimentos de manutenção definidos pelo Município.
7.14 O atendimento gratuito de assistência técnica engloba o suporte técnico para dirimir duvidas quanto a funcionalidade e como um todo dos aparelhos, inclusive sobre o funcionamento das instalações, o mesmo que poderá ser feito via telefone fixo ou celular, fax ou e-mail, cujo numero e/ou endereço eletrônico do encarregado técnico deverão ser disponibilizados.
7.15 A Fornecedora deverá assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários, para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato, tais como: ferramentas, transportes, peças, acessórios, suprimentos e tudo o que for necessário à perfeita manutenção/garantia para execução do objeto.
7.16 A Fornecedora deverá manter, durante a vigência da garantia, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei Federal nº 8.666/1993.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
8.1 Assinar a Ata de Registro de Preços, em até 05 (cinco) dias úteis após a convocação;
8.2 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
8.2.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.2.3 Prestar garantia técnica dos bens fornecidos, cujo prazo não poderá ser superior ao estabelecido neste Termo de Referência, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos.
8.3 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos;
8.4 A retirada e a substituição dos equipamentos defeituosos e/ou por qualquer outro motivo, serão custeados exclusivamente pelo fornecedor.
8.5 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.6 Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições que ensejaram sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
8.7 Verificar junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos itens especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição como motivo que justifique atraso no fornecimento;
8.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Ata de
8.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pactuado, inclusive as despesas com embalagem, seguro e transporte dos itens até o local de entrega.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Fornecedora, através de servidor especialmente designado;
9.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9.5 Notificar a adjudicatária, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.6 Cientificar a fornecedora registrada via fax, e-mail ou telefone, para a retirada das Ordens de Fornecimento.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1 A fiscalização será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do pactuado, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.3 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do pactuado, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Bom Sucesso do Sul, 11 de Abril de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx
Técnico em Informática
Bruna Manfroi
Pregoeira
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
Pregão Presencial n° 021/2017.
Pela presente, ,(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n° , com sede na cidade de , Estado , na Rua , nº , CEP , por seu(a) representante legal abaixo-assinado(a), Sr(a). , RG nº , CPF nº
, em conformidade com o disposto no art. 4°, VII, da Lei Federal n° 10.520/2002, DECLARA que está apta a cumprir plenamente os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.
Nome e assinatura do Representante Legal da empresa RG do declarante
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES E ENTREGUE A PREGOEIRA NO INICIO DA SESSÃO
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO
Local e data
Identificação da Proponente
Declaramos, para fins de participação no Pregão Presencial nº 021/2017, que não existem fatos que impeçam a nossa participação nesta licitação e, também, de que nos comprometemos, sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul – Divisão de Licitação, qualquer fato superveniente, posterior, que venha a impossibilitar a habilitação.
Declaramos, que recebemos todas as cópias da referida Licitação, bem como todas as informações necessárias que possibilitem a entrega da proposta, em conformidade com as Leis nº 10.520/02 e 8.666/93, concordando com os termos da presente licitação.
Declaramos, ainda, para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Bom Sucesso do Sul, de de 2015.
Nome e assinatura do representante legal ou procurador da empresa, devidamente identificado através da documentação apresentada no envelope Habilitação.
XXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 12/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
A empresa , com sede em , Estado , na Xxx , xx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF, através de seu representante legal, Sr. , inscrito no CPF/MF nº
, RG nº / (órgão expedidor), e de seu contador, Sr. , CRC nº , inscrito no CPF/MF nº , DECLARA, para os fins da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que esta empresa enquadra-se na presente data como:
( ) MICROEMPRESA, conforme art. 3º, I, da LC nº 123/2006; ou
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme art. 3º, II, da LC nº 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações do § 4º do art. 3º da LC nº 123/2006.
Por ser esta expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Assinatura do Contador
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 REGISTRO DE PREÇOS N° 12/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO, DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CF E DE IDONEIDADE
A/C Pregoeiro do Município de Bom Sucesso do Sul Ref.: Edital de Pregão Presencial nº 021/2017
Pelo presente instrumento, (razão social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com endereço na Rua
, nº , Bairro , CEP: na cidade de
Estado , por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de habilitação no Pregão Presencial nº 021/2017, expressamente que:
I - Não existem fatos que impeçam a nossa participação nesta licitação e, também, de que nos comprometemos, sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento do Município de Bom Sucesso do Sul, qualquer fato superveniente, posterior, que venha a impossibilitar a habilitação.
II - Recebemos todos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições necessárias ao cumprimento das obrigações objeto da licitação em questão, nos termos do art. 30, III, da Lei Federal nº 8.666/1993.
III - Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
IV - Em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, e no art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/1993, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade.
Local, data.
Assinatura do representante legal e carimbo com CNPJ da empresa
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2017
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMATICA
SENHOR PREGOEIRO:
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do Item abaixo discriminado, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe:
Item | Quant. | Descrição | Unid medida. | Marca | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
... | .... | .............. | ..... | ..... | ......... | ........... |
• Validade da Proposta: A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
• Prazo de Entrega: conforme edital.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
• RAZÃO SOCIAL:
• CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
• REPRESENTANTE E CARGO:
• CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
• ENDEREÇO e TELEFONE:
• AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 - CONDIÇÕES GERAIS
• A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
• O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2017
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de registro de preços que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº / , com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXX/SSP/Pr., residente e domiciliado em Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na cidade de , Estado , na Rua , n٥ , CEP nº , doravante denominada DETENTORA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). , inscrito(a) no CPF nº , residente e domiciliado em , Estado , na Rua
, n٥ , vencedora da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de equipamentos de informática, com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 972, de 22 de fevereiro de 2007, no Decreto Municipal nº 1.014, de 05 de maio de 2007, e na Lei de Licitações nº 8.666/93, mediante as condições seguintes:
1. OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto constituir o Sistema de Registro de Preços, para futuras aquisições, conforme necessidade, de equipamentos de informática, destinado ao atendimento da demanda de todos os Departamentos do Município, conforme especificações descritas a seguir:
ITEM | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
... | ....... | ..................... | ............... | ............ | ......... |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações que serão indicados quando da solicitação para aquisição da mercadoria.
2.2 Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo o solicitante verificar a existência de saldo orçamentário e financeiro.
3. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Chefe da Divisão de Compras, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
3.2 Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
3.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
5. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
5.2 Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
5.3 Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura do Termo de Aditamento.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
a) A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado;
b) Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
b.1) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b.2) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva Ordem de Fornecimento
b.3) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b.4) nos casos descritos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
6.2 O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
7. VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS E DOS PAGAMENTOS
7.1 O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados desta data.
7.2 A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição da mercadoria pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência pelo fornecimento mercadoria, em igualdade de condições.
7.3 A detentora deverá atender as solicitações do Município, qualquer que seja a quantidade solicitada, observadas as quantidades estimadas, bem como os acréscimos e supressões permitidos pela Lei Federal nº 8.666/1993.
7.4 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
7.5 A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
8. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 A entrega dos itens, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Ordem de Fornecimento, nas quantidades ali determinadas.
8.2 Após a emissão da Ordem de Fornecimento, o fornecedor terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para efetuar a entrega dos itens solicitados. A entrega dos itens deverá ser feita na sede da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 290, em Bom Sucesso do Sul/PR.
8.3 A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Ordem de Fornecimento, não sendo permitida entregas parceladas, sob pena de devolução dos itens entregues de forma incompleta, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
8.4 A empresa contratada deverá garantir a qualidade dos itens fornecidos, devendo substituir, às suas expensas, no total ou em parte, aqueles que apresentarem vícios, ou que estiverem em desacordo com o previsto no respectivo Edital.
8.5 A empresa DETENTORA deverá comunicar o MUNICÍPIO, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação, e responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade dos itens fornecidos.
8.6 Os itens deverão ser conferidos no ato da entrega pelo gestor da Ata de Registro de Preços, ou por um servidor designado, e caso haja alguma divergência com os itens solicitados, a reposição deverá ser feita num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
9. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1 Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos produtos ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos.
9.2 Os equipamentos ofertados deverão ser de procedência nacional ou estar em conformidade com a política de garantia do fabricante para o Brasil. Devendo a Detentora informar o distribuidor autorizado no Brasil, através do qual os mesmos estão sendo adquiridos. Deve ainda a empresa vencedora apresentar no ato da entrega dos equipamentos documentação informando os números de série dos respectivos, referentes ao pedido de fornecimento, devendo esse ser anexado as notas fiscais de entrega a cada grupo solicitado para posterior verificação junto aos fabricantes.
9.3 O prazo de garantia dos produtos ofertados terá inicio a partir da data da entrega dos equipamentos. Todos os equipamentos objetos da presente licitação deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
9.4 A assistência técnica deverá ter endereço a uma distância de, no máximo, 80 Km (oitenta quilômetros) da sede do Município de Bom Sucesso do Sul.
9.5 O endereço da assistência técnica poderá ser comprovado pelo catálogo de assistência técnica do fabricante ou, na sua falta, por indicação escrita e com firma reconhecida do responsável legal da Detentora.
9.6 A Detentora deverá atender às solicitações para conserto e corrigir defeitos apresentados nos aparelhos/equipamentos em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis dentro do período de garantia.
9.7 A Detentora deverá substituir, dentro do período de garantia e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Município, os equipamentos que venham a apresentar falhas ou defeitos insanáveis, sem que isto acarrete ônus para o Município.
9.8 A Detentora deverá efetuar às suas expensas substituições de partes e peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, garantindo recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de funcionamento.
9.9 As despesas decorrentes dos serviços executados, bem como dos tributos e outros encargos incidentes sobre as prestações de serviços ou manutenção em garantia ficarão sob a responsabilidade da Detentora.
9.10 Caso o reparo não possa ser concluído, o equipamento defeituoso deverá ser substituído imediatamente por outro
00
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 290 | XXX 00.000-000 | Bom Sucesso do Sul – Paraná Fone/Fax (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
idêntico ou superior, em caráter temporário, de forma a garantir, findo o referido prazo, que o usuário tenha um equipamento em perfeitas condições de uso.
9.11 Todas as solicitações do Município deverão ser registradas pela Detentora, objetivando o acompanhamento e controle da execução do Contrato.
9.12 A Detentora somente poderá retirar o equipamento ou qualquer outro componente do mesmo para realização de serviços de manutenção, mediante prévia autorização por escrito do Município.
9.13 A Detentora deverá cumprir rigorosamente todos os procedimentos de manutenção definidos pelo Município.
9.14 O atendimento gratuito de assistência técnica engloba o suporte técnico para dirimir duvidas quanto a funcionalidade e como um todo dos aparelhos, inclusive sobre o funcionamento das instalações, o mesmo que poderá ser feito via telefone fixo ou celular, fax ou e-mail, cujo numero e/ou endereço eletrônico do encarregado técnico deverão ser disponibilizados.
9.15 A Detentora deverá assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários, para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato, tais como: ferramentas, transportes, peças, acessórios, suprimentos e tudo o que for necessário à perfeita manutenção/garantia para execução do objeto.
9.16 A Detentora deverá manter, durante a vigência da garantia, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei Federal nº 8.666/1993.
10. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
10.1 Fornecer os equipamentos solicitados, nas quantidades definidas nas autorizações de fornecimento, nas condições constantes do edital, especificamente em relação aos quantitativos solicitados à época da aquisição, durante o prazo de validade desta ata.
10.2 Corrigir serviços e/ou substituir, obrigatoriamente, itens entregue em desacordo com as especificações contidas neste documento, bem como aqueles que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia, arcando com ônus decorrente.
10.3 Respeitar os prazos máximos de entrega e/ou substituição dos serviços e/ou itens, sob pena de incorrer em ato que justifique sanção administrativa.
10.4 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
10.5 Assumir, com responsabilidade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo MUNICÍPIO.
10.6 Responder perante o MUNICÍPIO e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto.
10.7 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redunde em aumento de despesas para o MUNICÍPIO.
10.8 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
10.9 Manter-se, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a DETENTORA, efetuando os pagamentos de acordo com a forma prevista neste instrumento.
11.2 Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato
11.3 Notificar, formal e tempestivamente, a DETENTORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação.
11.4 Notificar a DETENTORA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
11.5 Acompanhar a execução do objeto contratado, efetuada pela(s) DETENTORA(s), podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão de fornecimento.
11.6 Fiscalizar a execução da contratação por um representante do MUNICÍPIO, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. PENALIDADES
12.1 O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10 % (dez por cento) do valor total desta Ata de Registro de Preços, que poderá ser cobrada judicialmente se for o caso.
b.1) No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 10% (dez por
cento) da letra “b”; 27
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
12.3 No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
12.4 Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à DETENTORA.
12.5 Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da DETENTORA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
13. DA VINCULAÇÃO
13.1 Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão Presencial nº 021/2017, seus anexos e à proposta da licitante vencedora, independentemente de descrição, obrigando as partes ao cumprimento de seus termos.
14. FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1. Nos termos da Resolução SESA nº 207/2016, O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco8. Em consequência desta política, o Banco: a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta"9: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta"10: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva"11: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva"12: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
8 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
9 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
10 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
11 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes"Il refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço
ou demais condições de outros participantes.
12 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato. 28
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco13, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado14 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, observadas às disposições estabelecidas na legislação vigente.
15.2 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrente.
15.3 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste instrumento será o da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
15.4 E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Bom Sucesso do Sul, de de 2017.
MUNICÍPIO DETENTORA
TESTEMUNHAS:
Nome: RG:
Nome: RG:
Assinatura: Assinatura:
13 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
14 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação
para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário. 29