PROCESSO LICITATÓRIO N°125/2020 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2020 TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO N°125/2020 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2020 TIPO: MENOR PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2021
A ata de registro de preços que celebram entre si, o Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste - CISCEL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 01.921.228/0001-87, cuja sede administrativa localiza-se na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00000-000, Xxxxxxx - XX, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador do CPF sob o n° 000.000.000-00, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa Magna Médica Ltda, inscrita no CNPJ sob o 05.922.811/0001-63, situado à João Paulo, 695, Xxxx Xxxxx, na cidade de Florianópolis - SC, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF N° 000.000.000-00, têm entre si certo e ajustado a contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se mencionado(s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos do Processo Licitatório n° 125/2020, modalidade Pregão Eletrônico n° 023/2020, regendo-se pelo disposto na Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993 e pelas cláusulas e condições adiante enunciadas:
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos bens enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 023/2020, modo de disputa: ABERTO
, participação: EXCLUSIVO PARA ME/EPP, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Licitatório nº 125/2020, homologado em 22 Janeiro de 2021, mediante o disposto na lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico nº 023/2020, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em 22 Janeiro de 2021, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento a "REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OFTALMOLÓGICOS E MÉDICOS PARA OS CONSULTÓRIOS E BLOCO CIRÚRGICO DA SEDE DO CISCEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO" conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº 023/2020
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do CISCEL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
R$ 27.950,00 (vinte e sete mil e novecentos e cinquenta reais).
Lote 1 | |||
TONÔMETRO APLANAÇÃO FIXO E MÓVEL PARA MESA, CONTENDO ESPECIFICAÇÕES QUE TENHAM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A: - COM ACOPLADOR PARA LÂMPADA DE FENDA E CALIBRADOR, MEDIÇÃO ATRAVÉS DE PRISMA, AJUSTE DE MEDIÇÃO 0 A 80MMHG, PRECISÃO +/- 0,5 MMHG.; - ACOMPANHA 10 PRISMAS E CALIBRADOR; - MONTAGEM DO TIPO R. - GARANTIA MÍNIMA DE 3 ANOS. | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unitário Final Unidade | Sub Total | |
Tonômetro aplanação fixo e móvel para mesa, contendo especificações que tenham qualidade igual ou superior a: - Com acoplador para lâmpada de fenda e calibrador, medição através de prisma, ajuste de medição 0 a 80mmhg, precisão +/- 0,5 mmHg.; - Acompanha 10 prismas e calibrador; - Montagem do tipo R. - Garantia mínima de 3 anos. | 1 UNIDADE | R$ 5.200,00 | 5.200,00 |
Marca: CHINA WENZHOU | Fabricante: CHINA WENZHOU Modelo: TW 2417R | ||
Lote 4 | |||
RETINOSCÓPIO CONTENDO ESPECIFICAÇÕES COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A: - LÂMPADA XÊNON HALÓGENA 3,5 V; - CABO COM BATERIA RECARREGÁVEL DE LÍTIO E REGULAGEM DO CONTROLE DE INTENSIDADE DE LUZ.; - ÓTICA MUILI- REVESTIDA, DEVE PERMITIR REFRAÇÕES EM PACIENTES COM PUPILAS PEQUENAS; - SISTEMA DE FOCO EXTERNO COM ROTAÇÃO CONTÍNUA; - FILTRO POLARIZADOR LINEAR CRUZADO; - CONTROLE PARA FOCALIZAÇÃO E ROTAÇÃO DE 360º DA FENDA; - ILUMINAÇÃO 3,5 V A BATERIA OU ELÉTRICO; - CARREGADOR DE MESA 110/220V PARA 01 CABO, 01 CABO RECARREGÁVEL COM BATERIA DE LÍTIO E 01 ESTOJO PARA TRANSPORTE; - GARANTIA MÍNIMA DE 3 ANOS. | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unitário Final Unidade | Sub Total | |
Retinoscópio contendo especificações com qualidade igual ou superior a: - Lâmpada xênon halógena 3,5 V; - Cabo com bateria recarregável de lítio e regulagem do controle de intensidade de luz.; - Ótica muili- revestida, deve permitir refrações em pacientes com pupilas pequenas; - Sistema de foco externo com rotação contínua; - Filtro polarizador linear cruzado; - Controle para focalização e rotação de 360º da fenda; - Iluminação 3,5 V a bateria ou elétrico; - Carregador de mesa 110/220V para 01 cabo, 01 cabo recarregável com bateria de lítio e 01 estojo para transporte; - Garantia mínima de 3 anos. | 1 UNIDADE | R$ 5.350,00 | 5.350,00 |
Marca: ZUMAX | Fabricante: ZUMAX Modelo: STREAK | ||
Lote 5 | |||
TELA DE SISTEMA DE ACUIDADE VISUAL CONTENDO ESPECIFICAÇÕES COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A: - DEVE APRESENTAR OPTOTIPOS (FIGURAS E LETRAS), MÁSCARAS, PADRÕES DE FUNDO, VARIAÇÕES DE CONTRASTE, E OUTROS DE FORMA AUTOMÁTICA OU MANUAL A COM POSSIBILIDADE DE PROGRAMAÇÃO DA SEQUÊNCIA DE TELAS (SNELLEN-E, LANDOLT-C, NÚMEROS, LETRAS E FORMAS VARIADAS, EXAMES EM CRIANÇAS); - DISTÂNCIA: DE EXAME ENTRE 1 A 6 METROS OU SUPERIOR; - SISTEMA DE ACUIDADE VISUAL COMPOSTO POR MONITOR DE ALTA RESOLUÇÃO COM TAMANHO MÍNIMO DE 19 POLEGADAS, CONTROLE REMOTO SEM FIO E UNIDADE DE PROCESSAMENTO (PODE ESTAR ACOPLADA AO MONITOR); - FIXAÇÃO EM MESA E PAREDE; - POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÕES DE OPTOTIPOS, FIGURAS E APLICATIVO; - GARANTIA MÍNIMA DE 3 ANOS. | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unitário Final Unidade | Sub Total |
Tela de sistema de Acuidade visual contendo especificações com qualidade igual ou superior a: - Deve apresentar optotipos (figuras e letras), máscaras, padrões de fundo, variações de contraste, e outros de forma automática ou manual a com possibilidade de programação da sequência de telas (Snellen-e, Landolt-c, números, letras e formas variadas, exames em crianças); - Distância: de exame entre 1 a 6 metros ou superior; - Sistema de acuidade visual composto por monitor de alta resolução com tamanho mínimo de 19 polegadas, controle remoto sem fio e unidade de processamento (pode estar acoplada ao monitor); - Fixação em mesa e parede; - Possibilidade de atualizações de optotipos, figuras e aplicativo; - Garantia mínima de 3 anos. | 1 UNIDADE | R$ 5.600,00 | 5.600,00 |
Marca: XENÔNIO | Fabricante: XENÔNIO Modelo: MAV 2011 | ||
Lote 6 | |||
REFRATOR DE GREENS CONTENDO ESPECIFICAÇÕES COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A: - ESFÉRICO: +16.65 A -19.00 DIOPTRIAS, PASSO: 0.25 DIOPTRIAS; - CILÍNDRICO: ALCANCE: 0,00 A - 6.00 DIOPTRIAS, 0.00 A - 8 DIOPTRIAS (COM LENTES ADICIONAIS DE - 2 00 DIOPTRIAS), PASSO: 0.25 DIOPTRIAS; - EIXO CILÍNDRICO: 0 A 180, PASSO: 5°. - CILINDRO CRUZADO: ± 25 DIOPTRIAS. - PRISMA: 0Δ A 20Δ, PASSO 1Δ. - LENTES AUXILIARES: (O) _ ABERTURA (2 POSIÇÕES); (R) _ LENTES RETINOSCÓPICAS + 1.5D; (P) _ POLARIZADOR DE LENTES; 45° OLHO ESQUERDO/135° OLHO DIREITO; WMV OU RMV - HASTE MADDOX, VERTICAL E WMV OU RMV - HASTE MADDOX, HORIZONTAL: BRANCO - OLHO ESQUERDO /VERMELHO - OLHO DIREITO; (RL) _ LENTES VERMELHAS; (+.12) - + 0.12 D ESFÉRICO; (PH) - PIN HOLE; (10ΔI) OU (6ΔU) - 10 Δ BASE NO OLHO ESQUERDO, (6Δ) BASE ACIMA OLHO DIREITO, (DISSOCIANDO PRISMA); (Δ.50) -- .050 CILINDRO FIXO, (OC) -- OCLUSOR. - AJUSTE DE D.P: 48~75MM, PASSO: 1MM. GARANTIA MÍNIMA DE 3 ANOS. | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unitário Final Unidade | Sub Total | |
Refrator de Greens contendo especificações com qualidade igual ou superior a: - Esférico: +16.65 a -19.00 dioptrias, Passo: 0.25 dioptrias; - Cilíndrico: Alcance: 0,00 a - 6.00 dioptrias, 0.00 a - 8 dioptrias (com lentes adicionais de - 2 00 dioptrias), Passo: 0.25 dioptrias; - Eixo cilíndrico: 0 a 180, passo: 5°. - Cilindro cruzado: ± 25 dioptrias. - Prisma: 0Δ a 20Δ, passo 1Δ. - Lentes auxiliares: (O) _ abertura (2 posições); (R) _ lentes retinoscópicas + 1.5D; (P) _ polarizador de lentes; 45° olho esquerdo/135° olho direito; WMV ou RMV - haste Maddox, vertical e WMV ou RMV - haste Maddox, horizontal: Branco - olho esquerdo /Vermelho - olho direito; (RL) _ lentes vermelhas; (+.12) - + 0.12 D esférico; (PH) - Pin hole; (10ΔI) ou (6ΔU) - 10 Δ base no olho esquerdo, (6Δ) base acima olho direito, (dissociando prisma); (Δ.50) -- .050 cilindro fixo, (OC) -- oclusor. - Ajuste de D.P: 48~75mm, passo: 1mm. Garantia mínima de 3 anos. | 1 UNIDADE | R$ 11.800,00 | 11.800,00 |
Marca: CHINA WENZHOU | Fabricante: CHINA WENZHOU Modelo: TW1430A |
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da Ordem de Compra: 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos.
5.2. A entrega ocorrerá na sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste, localizada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, em Itabira-MG, mediante agendamento prévio junto ao Setor de Xxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000. Exceto quando pela natureza do objeto, possa ser feito de forma remota.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus adicional para o CISCEL, contados a partir do seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo CISCEL caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do CISCEL.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido CISCEL, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do CISCEL, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo CISCEL, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s)
local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CISCEL ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 58 da Lei n° 8.666/93.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste, por intermédio do setor de compras, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CISCEL e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Xxxx e decidir em nome do CISCEL inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CISCEL.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do CISCEL e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do CISCEL, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao CISCEL.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 – O CISCEL poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do CISCEL.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do CISCEL.
d) Débito da CONTRATADA para com o CISCEL quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do CISCEL, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes a partir de 1º de julho de 1994, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o CISCEL, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CISCEL, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao CISCEL, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 10.520/02, de 28 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 513 de 20 de Julho de 202, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Itabira-MG para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Itabira-MG, 22 Janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente do Consórcio CONTRATANTE
Magna Médica Ltda
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - CPF n° 000.000.000-00
Testemunhas
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