TIPO: CPS Nº: 101/2021
TIPO: CPS |
Nº: 101/2021 |
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem de Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a Construtora Mattos Baracho Eireli.
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 005.XXX.3XX-22, e, pela gerente de XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XXX.7XX-85.
1.2. CONSTRUTORA MATTOS BARACHO EIRELI doravante denominada CONTRATANTE, com sede na rua Jacutinga, nº 111, Bairro Padre Eustáquio, CEP: 30.730-080, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ nº 71.337.844/0001-70, representado por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 163.XXX.6XX-04.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1.1. Edital Convite / Tipo: Menor Preço nº 008/2021 do SESCOOP/MG;
2.1.2. Proposta da CONTRATADA datada de 23/11/2021; e
2.1.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de 29/11/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste CONTRATO a fabricação e instalação de esquadrias e vidros, incluindo, além de obras civis, todos os materiais e mão de obra necessária, para remoção e descarte das esquadrias fixas existentes e fornecimento de novas esquadrias móveis, contemplando a aberturas de janelas e portas na fachada do Edifício Sede do CONTRATANTE, localizado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. DO CONTRATANTE:
4.1.1. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto
deste CONTRATO, prestando as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato;
4.1.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente contrato.
4.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com o CONTRATO;
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Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código C91B-809D-B5BA-DD1D.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por xxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código C91B-809D-B5BA-DD1D.
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Executar o objeto do presente CONTRATO, nas condições exigidas no Edital Convite nº 008/2021, atendendo as solicitações do CONTRATANTE, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas.
4.2.2. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital Convite nº 008/2021 e observar as diretrizes constantes neste CONTRATO.
4.2.3. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância as recomendações aceitas pela boa técnica de procedimentos, das normas e legislação que regulamentam o objeto.
4.2.4. A CONTRATADA deverá apresentar a indicação de 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho do quadro de funcionários da empresa ou prestador de serviços contratado, o qual deverá acompanhar todos os serviços que envolvam a segurança da equipe e da oba. Sendo esse o responsável pelas liberações e interdições do canteiro de obras.
4.2.5. O Técnico de Segurança deverá pertencer ao quadro da CONTRATADA, entendendo-se como tal, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de Contrato/Estatuto Social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, Ficha de empregado ou ainda a prestador de serviços, mediante contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista, mas regido pela legislação civil.
4.2.6. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar uma listagem dos demais funcionários que trabalharão na execução da obra, devendo estes, obrigatoriamente, pertencer ao quadro de funcionários da empresa ou possuir contrato de prestação de serviços vigente. Além de apresentar cópia, comprovando o vínculo empregatício ou contrato de prestações de serviços destes funcionários, apresentar também, obrigatoriamente, PCMSO e PPRA de todo o efetivo que participará da obra.
4.2.7. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá manter estreito relacionamento com o CONTRATANTE, podendo, inclusive, efetuar acompanhamento constante da execução dos serviços, exigir alteração na rotina dos trabalhos, propor novas formas de atuação, desde que objetivando um produto mais adequado às necessidades da entidade.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global estimado do contrato é de R$318.001,62 (trezentos e dezoito mil e um reais e sessenta e dois centavos), conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de 29/11/2021 e proposta da CONTRATADA de 23/11/2021.
5.2. O valor a ser pago será de acordo com as especificações dispostas no Cronograma Físico Financeiro (Anexo I).
5.3. O faturamento deverá ser efetuado após aceitabilidade do Cronograma Físico Financeiro, por parte do CONTRATANTE, apresentado pela CONTRADA. Devendo o pagamento ocorrer após aprovação do Cronograma, respeitando as condições previstas no mesmo, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATADA.
5.4. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via depósito em conta.
5.4.1. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 (vinte) de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
5.4.2. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por xxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código C91B-809D-B5BA-DD1D.
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5.4.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual;
5.4.4. No caso de emissão de Nota Fiscal na forma “eletrônica”, a CONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A Nota Fiscal ficará retida para pagamento, até o envio do presente arquivo;
5.4.5. O(s) preço(s) ofertado(s) pela CONTRATADA será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) 5durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o(s) preço(s) poderá(ão) ser corrigido(s) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da CONTRATADA nesse sentido;
5.4.6. Caso ocorra comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual, não consiga ser ajustado com a aplicação do INPC, as partes, poderão restabelecer a relação entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da prestação dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência deste CONTRATO será de 90 (noventa) dias corridos, iniciando-se em 06 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, se autorizado e aprovado pelo CONTRATANTE.
6.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as exigências do deste CONTRATO e o prazo de 90 dias corridos será o prazo total para conclusão de todo objeto ora contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.1. Os bens a serem instalados na sede do contratante deverão ter prazo de garantia mínimo de:
7.1.1. Contra defeito de fabricação: A garantia contra defeitos de fabricação é dada diretamente pelo fabricante das esquadrias com observância do que estabelece o Manual de Limpeza e Conservação, editado pela AFEAL, com prazos distintos estabelecidos pelos fabricantes dos vários componentes das esquadrias, que são os seguintes:
• Perfis de alumínio, pintura e anodização. 5 anos.
• Fechos, articulações (braços) para janelas maxim-ar. 1 ano.
• Fechos e contrafechos de portas e janelas de correr e de giro. 2 anos.
• Palhetas de persianas externas e recolhedores 2 anos.
• Motores e conjuntos elétricos de acionamento 2 anos.
7.1.2. Contra defeito de instalação: A garantia contra vícios e defeitos de instalação, quando executada por empreitada, tem seu prazo fixado de acordo com o disposto no
§2º do Art. 614 do Código Civil Brasileiro.
7.2. A CONTRATADA durante a fabricação, execução e instalação das esquadrias de alumínio deverá seguir as seguintes legislações vigentes:
• ABNT NBR ISO 209:2010 – Alumínio e suas ligas – Composição química;
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• XXXX XXX XX 293:2004 – Terminologia de vidros planos e dos componentes acessórios a sua aplicação;
• ABNT NBR 6123:1988 Versão Corrigida 2:2013 – Forças devidas ao vento em edificações;
• ABNT NBR 6323:2016 – Galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido – Especificação;
• ABNT NBR 6599:2013 – Alumínio e suas ligas — Processos e produtos — Terminologia;
• ABNT NBR 7199:2016 – Vidros na construção civil — Projeto, execução e aplicações;
• ABNT NBR 7399:2015 – Produto de aço e ferro fundido galvanizado por imersão a quente – Verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – Método de ensaio;
• ABNT NBR 7400:2015 – Galvanização de produtos de aço e ferro fundido por imersão a quente – Verificação da uniformidade do revestimento – Método de ensaio;
• ABNT NBR 7414:2015 – Galvanização de produtos de aço e ferro fundido por imersão a quente – Terminologia;
• ABNT NBR 7823:2015 – Alumínio e suas ligas – Chapas – Propriedades mecânicas;
• ABNT NBR 8094:1983 – Material metálico revestido e não revestido – Corrosão por exposição à névoa salina – Método de ensaio;
• ABNT NBR 8116:2006 – Alumínio e suas ligas – Produtos extrudados – Tolerâncias dimensionais;
• ABNT NBR 8117:2011 – Alumínio e suas ligas – Arames, barras, perfis e tubos extrudados – Requisitos;
• ABNT NBR 9243:2012 – Alumínio e suas ligas — Tratamento de superfície — Determinação da selagem de camadas anódicas — Método da perda de massa;
• ABNT NBR 10821-1:2017 – Esquadrias para edificações – Parte 1: Esquadrias externas e internas – Terminologia;
• ABNT NBR 10821-2:2017 – Esquadrias para edificações – Parte 2: Esquadrias externas – Requisitos e classificação;
• ABNT NBR 10821-3:2017 – Esquadrias para edificações – Parte 3: Esquadrias externas e internas – Métodos de ensaio;
• ABNT NBR 10821-4:2017 – Esquadrias para edificações – Parte 4: Esquadrias externas – Requisitos adicionais de desempenho;
• ABNT NBR 10821-5:2017 – Esquadrias para edificações – Parte 5: Esquadrias externas – Instalação e manutenção;
• ABNT NBR 12609:2017 – Alumínio e suas ligas — Tratamento de superfície — Requisitos para anodização para fins arquitetônicos;
• ABNT NBR 12610:2010 – Alumínio e suas ligas – Tratamento de superfície – Determinação da espessura de camadas não condutoras – métodos de correntes parasitas (Eddy Current);
• ABNT NBR 12611:2006 – Alumínio e suas ligas – Tratamento de superfície – Determinação da espessura da camada anódica – Método de microscopia óptica;
• ABNT NBR 12612:2008 – Alumínio e suas ligas – Tratamento de superfície – Camada anódica colorida – Determinação da resistência ao intemperismo acelerado;
• ABNT NBR 12613:2006 – Alumínio e suas ligas – Tratamento de superfície – Determinação da selagem de camadas anódicas – Método de absorção de corantes;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por xxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por xxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
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• ABNT NBR 14125:2016 – Alumínio e suas ligas — Tratamento de superfície — Requisitos para revestimento orgânico para fins arquitetônicos;
• ABNT NBR 14155:2010 – Alumínio e suas ligas – Tratamento de superfície – Camada de anodização dura – Determinação da microdureza;
• ABNT NBR 14697:2001 – Vidro laminado;
• ABNT NBR 14698:2001 – Vidro temperado;
• ABNT NBR 14718:2008 – Guarda-Corpos para edificações;
• ABNT NBR 15000:2005 – Blindagens para impactos balísticos – Classificação e critérios de avaliação;
• ABNT NBR 15737:2009 – Perfis de alumínio e suas ligas com acabamento superficial – Colagem de vidros com selante estrutural;
• ABNT NBR 15873:2010 – Coordenação modular para edificações;
• ABNT NBR 15919:2011 – Perfis de alumínio e suas ligas com acabamento superficial – Colagem de vidros com fita dupla-face estrutural;
• ABNT NBR 15969-1:2011 – Componentes para esquadrias – Parte 1: Roldana – Requisitos e métodos de ensaio;
• ABNT NBR 15969-2:2011 – Componentes para esquadrias – Parte 2: Escova de vedação – Requisitos e métodos de ensaio;
• ABNT NBR 15969-3:2017 – Componentes para esquadrias – Parte 3: Fecho – Requisitos e métodos de ensaio;
• ABNT NBR 15969-4:2017 – Componentes para esquadrias – Parte 4: Articulação – Requisitos e métodos de ensaio;
7.3. A Contratada durante a fabricação das esquadrias deverá seguir o Cronograma Físico Financeiro (Anexo I) a este CONTRATO.
7.3.1 A CONTRATADA deverá desenvolver o projeto executivo e de detalhamento da fabricação das esquadrias segundo orientações da AFEAL.
7.3.2 A CONTRATADA deverá emitir ART referente ao projeto executivo e de detalhamento da fabricação das esquadrias.
7.3.3 Toda e qualquer dúvida com relação ao Projeto Executivo deverá ser tratada com os responsáveis técnicos pelo projeto e este não pode sofrer alteração sem prévia aprovação da equipe de Arquitetura.
7.4. Para a fabricação das esquadrias a CONTRATADA deve seguir as seguintes premissas:
7.4.1. Alumínio:
• Os perfis de alumínio devem ser extrudados nas ligas 6063 ou 6060 com têmpera T5 ou T6, sendo estas ligas consideradas ARQUITETURAIS, por permitirem excelente acabamento aparente na anodização e ou pintura.
• Para os Sistemas de Ancoragens das fachadas cortinas tipos Stick e ou Unitizadas é recomendado utilizar na fabricação dos perfis extrudados a liga 6351 com têmpera T6.
7.4.2. Acabamento:
• O acabamento pode ser pintado ou anodizado, cuja especificação e cor deve ser indicada no projeto arquitetônico ou de engenharia ou de consultoria, para atender ao plano arquitetônico e às intempéries do clima e do ar, de forma a assegurar longevidade das esquadrias.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por xxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
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7.4.3. Pintura:
• Para acabamento em pintura, a camada de tinta aplicada ao perfil deve dar ótima cobertura com espessura de 60 a 110 micras, dependendo do local e condições climáticas, para atender às exigências do projeto e da norma ABNT NBR 14.125.
7.5.4. Anodização:
• Para acabamento anodizado, a camada anódica deve atender a uma das três classes: A-13; A-18 e A-23, dependendo da especificação do projeto e do clima da região, de acordo com que estabelece a norma ABNT NBR-12.609. Este tipo de acabamento e sua classe anódica deve ser explicitada de forma clara na proposta comercial.
7.4.5. Vedações:
• Silicone - O silicone do tipo neutro é utilizado para fechamento dos quadros, nas luvas entre colunas, nas colunas e travessas. Deve ser aplicado nos quatro cantos da esquadria, antes do fechamento do quadro para evitar infiltrações quando instalado.
• EPDM - guarnição com dureza 60 a 70 shore A, conforme norma ASTM D-2000, NBR – 13.756. No caso de guarnição em outra cor, deve ser de silicone, com indicação na proposta comercial. O EPDM não é compatível com o silicone, portanto não são usados conjuntamente. Todas as guarnições, para garantir estanqueidade e cantos perfeitamente ajustados, devem obedecer às Normas NBR
-7462- Elastômeros e NBR - 13.756.
• Escovas de vedação – Este material possui fios multifilados de polipropileno, seu dimensionamento atende ao perfil utilizado, de acordo com a NBR 15.969-2.
7.4.6. Componentes:
• Todos os componentes atendem às especificações dos projetos, da proposta comercial e do contrato. São elementos fundamentais para o bom desempenho e funcionamento das esquadrias e dos sistemas de caixilharia.
7.4.7. Fixadores:
• Parafusos - Todos os parafusos utilizados na montagem das esquadrias são de aço inoxidável tipo austenítico da série 300 (AISI 304 ou 316).
• Chumbadores - Os chumbadores de espera tipo insert ou de reação devem ser executados em aço CA-50 na bitola especificada em projeto. Os chumbadores fornecidos por empresas especializadas devem ser em aço carbono com revestimento de zinco eletrodepositado de pelo menos 5 μ com passividade de cromato. Quando existir o risco de corrosão da ancoragem de aço de carbono, deve-se especificar aço inoxidável. Esta condição deve estar definida em projeto. Se o chumbamento for químico, este deve ser fornecido em ampola ou cápsula adesiva, que consiste em uma cápsula de câmara dupla e material de resina de metacrilato de vinil uretano.
7.4.8. Fechos:
• Os fechos são fabricados com vários tipos de materiais, especialmente: alumínio, aço inox, zamak, nylon, entre outros. São adequados ao tipo de esquadria e da obra, conforme especificados nos projetos arquitetônicos ou desenhos de engenharia ou de consultoria. Atendem à indicação de desempenho que se espera de sua utilização na esquadria. Nas folhas de janelas maximar, com largura superior a 900mm, devem ser colocados dois fechos, de acordo com a especificação, conforme estabelece NORMA NBR-15969-3 (consulta nacional).
7.4.9. Articulações (braços):
• As articulações (braços) são dimensionadas para atender ao tamanho das folhas (peso e altura), de acordo com os perfis e às pressões a que devem suportar.
7.4.10. Silicone Estrutural:
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• O Bite do silicone estrutural deverá ter seu dimensionamento de acordo com as duas fórmulas de cálculo especificadas na norma ABNT NBR 15737.
• A aplicação de selante estrutural (silicone) deve observar procedimentos e condições ideais para que a colagem tenha ótimo resultado, tais como:
• Área apropriada para colagem e condições climáticas;
• Espaço físico e acondicionamento adequados;
• Os quadros devem ser limpos com produtos para retirada de gordura e poeira, especialmente o álcool isopropílico, deixando a área totalmente limpa e seca, para garantir excelente ancoragem dos vidros no alumínio anodizado ou no pintado;
• Os vidros recebem o mesmo processo de limpeza, com gaze ou panos macios que garantem uma melhor limpeza das áreas e absorção do material;
• As empresas fornecedoras do silicone estrutural devem vistoriar e orientar sua aplicação antes do início da colagem e durante o processo de colagem dos quadros, para comprovar e atestar que o produto foi aplicado de conformidade com as suas especificações;
• Se houver necessidade de "promotor de adesão" (Primer), o mesmo deverá ser especificado pelo fornecedor do silicone estrutural;
• Em alguns tipos de acabamento, o fornecedor deverá especificar a classe de selante que apresenta o melhor resultado para cada situação;
• Amostras dos perfis pintados ou anodizado devem ser enviados ao fornecedor do silicone estrutural para que seja feito teste de aderência e, consequentemente, receber sua aprovação para a obra toda;
• O espaçador de polietileno de baixa densidade dever ser calculado pelo fornecedor do silicone, para garantir o perfeito dimensionamento do bit;
• A base do painel deve receber dois (2) calços metálicos, isolados com espuma, colocados próximos das extremidades, para servir de apoio ao vidro e evitar o cisalhamento do silicone.
7.4.11. Fita VHB
• O dimensionamento da fita estrutural deverá ser calculado em função da espessura do vidro, das dimensões do quadro e das pressões a ser submetido; em consonância com a validação do fornecedor da fita estrutural VHB conforme estabelece NORMA NBR – 15919.
• A aplicação da fita estrutural (VHB) deve observar procedimentos e condições ideais para que a colagem tenha ótimo resultado, tais como:
• Área apropriada para colagem e condições climáticas;
• Espaço físico e acondicionamento adequados;
• É necessária uma mesa para a aplicação da fita. Esta deverá ter dimensões próximas aos quadros que serão fixados, o que possibilita ao aplicador girar em torno da mesa, facilitando a aplicação. Sobre esta mesa deve-se colocar de 4 a 5 suportes de apoio do vidro.
• Usar álcool isopropílico e panos macios, por exemplo, malha ou gaze. Limpar o vidro com o auxílio de dois panos, um com álcool e outro seco. Em sentido circular, passar o pano com álcool e logo em seguida, sem deixar secar o álcool, passar o pano seco, isso facilita a remoção das impurezas.
• A fita estrutural VHB deve ser aplicada primeiro na parte inferior do vidro, em todo o seu perímetro (oposto onde está fixada a etiqueta de identificação). Encostar o quadro de alumínio na fita mantendo-se o alinhamento.
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• Fazer pressão com rolete de borracha e se existir bolha, cortar com estilete e eliminá-las. Caso o perfil utilizado tenha pintura eletrostática pó, faz-se necessária aplicação do primer.
• Deverá ser aplicado silicone estrutural neutro em todo perímetro do quadro, tendo a utilização de vidro laminado, para a proteção do polivinilbutiral, folha plástica utilizada na laminação a quente do vidro, para transformá-lo em vidro de segurança.
7.5. Após o detalhamento técnico, a CONTRATADA deverá oferecer amostras da tipologia das esquadrias propostas, antes da fabricação e instalação, para validação pela CONTRATANTE.
7.6. Para a instalação das esquadrias todo o trabalho complementar (término de montagem, colagem de vidro etc.) realizado no canteiro de obra, deve ser feito em espaço fechado, suficientemente amplo e limpo, livre de detritos e poeira, de uso exclusivo do fabricante ou instalador, de forma a garantir a qualidade do serviço realizado e segurança do material, das máquinas e das ferramentas utilizadas.
7.6.1. O local deve dispor de energia e iluminação suficiente para o desenvolvimento desta atividade.
7.6.2. A operação de colagem de vidros e painéis no canteiro de obra deve ser aprovada e inspecionada pelo fornecedor do silicone estrutural e ou fita estrutural (VHB).
7.7. Para a instalação das esquadrias a CONTRATADA deverá seguir as normas vigentes com relação a instalação e montagem de andaimes e/ou balancins e trabalho em altura, a saber:
• NBR16489 de 07/2017 - Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura;
• NBR16325 de 12/2014 - Proteção contra quedas de altura;
• NBR15837 de 05/2020 - Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Conectores;
• NBR 6494 de 08/1990 – Segurança nos andaimes;
• NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
• NR 35 - Requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
7.7.1. O dimensionamento de andaimes e/ou balancins, as estruturas de sustentação e fixação devem ser realizadas por profissionais legalmente habilitados e devem ser projetadas e construídas de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitas.
7.7.2. É obrigatório que os andaimes e ou balancins possuam rodapé e sistema de guarda- corpo. Para andaimes as escadas de acesso também são importantes para que o trabalhador tenha mais segurança ao subir e descer do andaime, sem precisar escalar sua própria estrutura.
7.7.3. Os fabricantes devem estar devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e todas as peças sejam identificadas com a referência do tipo, o lote e o ano de fabricação.
7.7.4. Deve constar no projeto o número da ART recolhida pelo profissional responsável. Portanto, é imprescindível que a elaboração do projeto do andaime seja feita por um profissional legalmente habilitado que compreenda as questões envolvidas no sistema e sua montagem. No documento da ART deve conter os dados
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do profissional responsável com registro no CREA e a empresa com registro no CREA, os dados do cliente, valor do contrato e descrição das condições do projeto.
7.7.5. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), seguros e ART’s referente a esse serviço estão inclusos no preço global, conforme cláusula quinta.
7.7.6. Todos os funcionários que realizarem uma atividade a uma altura toda acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, deve ser capacitado para tal, com a apresentação do certificado mínimo exigido pela NR-35 e pela equipe de segurança do trabalho, da CONTRATADA.
7.8. A CONTRATADA durante a instalação das esquadrias, sempre que um quadro for retirado, o quadro que o substituirá deverá ser imediatamente instalado não podendo os vãos pernoitar aberto e sem vidros.
7.9. A remoção e instalação de novos quadros das esquadrias pode afetar as paredes no entorno das esquadrias. Dessa forma, é obrigatória a previsão do retoque da pintura nas esquadrias e ser executada quando necessário.
7.9.1. A pintura a ser realizada pela CONTRATADA deverá ser realizada conforme acabamento executado originalmente na edificação, devendo a medida da área do retoque da pintura ser conferida no local, conforme especificação abaixo:
• Parede emassada e pintada tinta acrílica ref. Coral Coralar Acrílico cor branco neve acabamento fosco ou similar.
7.10. A remoção e instalação de novos quadros das esquadrias pode afetar as soleiras onde as esquadrias estão instaladas. Dessa forma é obrigatória a previsão de remoção e instalação de nova soleira quando for necessário. A soleira deve ser fabricada e instalada conforme acabamento executado originalmente na edificação:
• Soleira em granito verde Ubatuba.
7.10.1. Vale ressaltar que as medidas das soleiras devem ser conferidas no local.
7.11. Todos os serviços necessários para a execução do objeto contratual fazem parte do preço global previsto na cláusula quinta.
7.12. O descarte de todo material e limpeza da área, durante e no final da execução, também fazem parte do preço global.
CLÁUSULA OITAVA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
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CLÁUSULA NONA: DO BENS COMUNS E DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
9.1. Todos os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
9.2. O fornecimento e instalação das esquadrias e execução das obras civis deverão ser efetuados pela CONTRATADA em remessa única, com prazo de finalização não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato.
9.3. Os bens/materiais, objeto deste contrato, deverão ser entregues na Xxx Xxxxx, 000 – Funcionários, Belo Horizonte/MG - CEP: 30150-311, no horário das 08:30 horas às 16:00 horas.
9.4. A entrega das esquadrias e demais materiais na obra deverão ser feitas à pessoa responsável, indicada pela CONTRATADA, que após conferir as entregas, deverá assinar o documento fiscal e o romaneio de transporte e entrega, para que todo o material entregue seja estocado em espaço suficientemente seguro, o qual permanecerá sob sua guarda e responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. A prática de atos ilícitos, em quaisquer das fases de execução do CONTRATO, o descumprimento de prazos e condições do CONTRATO, implicarão na aplicação das penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.
10.2. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste CONTRATO, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
10.2.1. Advertência: A advertência será aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta à obrigação contratada;
10.2.2. Multa: A multa por atraso de entrega dos serviços será de 0,5% (meio por cento) ao dia, referente a etapa em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da etapa que gerou o descumprimento;
10.2.3. Cancelamento do contrato: A CONTRATADA terá o seu contrato cancelado, caso a mesma deixe de atender as condições deste contrato;
10.2.4. Suspensão temporária: Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo de até 02 (dois) anos.
10.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação.
10.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O não cumprimento pelas PARTES, das obrigações assumidas por este instrumento, importará em sua rescisão de pleno direito, independentemente de interpelação judicial.
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11.2. O CONTRATANTE, a qualquer tempo, por questões administrativas/financeiras, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, poderá rescindir o presente CONTRATO, desde que efetue todos os pagamentos à CONTRATADA, pelo fornecimento executado até aquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS
12.1. Nenhuma omissão ou demora por parte do SESCOOP/MG em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste CONTRATO ou previsto em Lei, deverá operar ou se constituir em renúncia do mesmo; e
12.2. Nenhum dispositivo ou direito contratual será tido como renunciado pelo
CONTRATANTE, a menos que essa renúncia seja feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO
13.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo.
13.1.1. A Gerência Administrativa do CONTRATANTE será a gerência fiscal do contrato, cabendo-lhe todo e qualquer relacionamento com a empresa contratada, bem como a tarefa de acompanhar, fiscalizar, coordenar e avaliar os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
14.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
14.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste CONTRATO, sem qualquer exceção.
14.4. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
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14.5. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam- se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de alterar as condições deste CONTRATO de acordo com seu interesse, desde que seja feita divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar, substancialmente, a formulação das propostas.
15.2. A CONTRATADA é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
15.3. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste contrato não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
15.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro
15.5. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
15.6. O CONTRATANTE poderá revogar o CONTRATO por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
15.7. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento fundamentado do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente edital.
15.8. O CONTRATANTE se julgar necessário ou conveniente, poderá o exigir da CONTRATADA a troca de técnicos ou pessoal administrativo e/ou gerencial incumbidos dos trabalhos previstos no objeto deste contrato.
15.9. O Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, será o competente para dirimir as questões oriundas da execução deste CONTRATO.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
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Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2021.
SESCOOP/MG:
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CONSTRUTORA MATTOS BARACHO EIRELI:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal Vertsign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X00X-000X-X0XX-XX0X ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Hash do Documento
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 08/12/2021 é(são) :
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (Signatário) - 163.***.***-04 em 08/12/2021 13:39 UTC- 03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
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