CONTRATO Nº. 20231118
CONTRATO Nº. 20231118
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023-051FME
CONTRATO OBJETIVANDO A: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS COM CONDUTOR E MONITOR, DOS ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023- 037FME, DESTINADOS AO TRANSPÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ZONAS URBANA E RURAL, EM ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS, NO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ – PA, FIRMADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA DANISTUR TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA.
O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na Xxx xx Xxxx, x/x, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 28.469.469/0001-93, representado pelo Sr. XXXX XXXX XXXXXX XXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxx Castelo, e de outro lado a licitante DANISTUR TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 04.801.028/0002-60,
estabelecida na RUA OUREM, 1091, RODOVIÁRIO, Tucumã-PA, CEP 68385-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXX XXX XXXXXX XXXXXX, residente na XXX XXXXX, Xx 0000, ESQ.C/AV. DO OURO, Tucumã-PA, CEP 68385-000, portadora do CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9.2023-051FME e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 9/2023-051FME, na forma do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 04/08/2023, tudo constante no Processo Administrativo – 100/2023/ADM, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Contrato a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS COM CONDUTOR E MONITOR, DOS ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023-037FME, DESTINADOS AO TRANSPÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ZONAS URBANA E RURAL, EM ESTRADAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS, NO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ – PA, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 9/2023-051FME, bem como de sua proposta detalhada/atualizada, CONFORME SEGUE:
2.2. Das Especificações e Quantitativos das Rotas:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
088192 | ROTA 06 - TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAÇÃO DE VEÍCULO TI QUILÔMETRO | 10.815,00 | 11,900 | 128.698,50 |
PO ÔNIBUS CAP.42 ALUNOS - Marca.: MERCEDES BENZ BUSC | ||||
ROTAS DE VEÍCULO ESCOLA MARIA ANALHA P5 - 01 | ||||
Saída da | ||||
E.M.E.F. XXXXX XXXXXX X.5 às 11:00hs, SEGUE ATÉ O FINAL | ||||
DA Vicinal P5 e volta até a escola, segue na vinal 32 | ||||
até a Vicinal Calastro e retorna para a Escola. | ||||
A | ||||
empresa será responsável pela contração do motorista e | ||||
do monitor. Também será responsável e manutenção | ||||
atualizada do veículo e apresentação do check list do | ||||
veículo onde o mesmo deverá ser lavado e higienizado | ||||
uma vez por semana. Para esta rota, a empresa também | ||||
será responsável por providenciar a alimentação e | ||||
acomodações do motorista e monitor na localidade. | ||||
PARA | ||||
ESTA ROTA, A PREVISÃO É DE QUE, POR DIA, SEJAM RODADOS | ||||
A QUANTIDADE DE APROXIMADAMENTE: 75 QUILOMETROS | ||||
088202 | ROTA 16 - TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS T QUILÔMETRO | 10.815,00 | 11,900 | 128.698,50 |
IPO ÔNIBUS CAP.42 ALUNOS - Marca.: MERCEDES BENZ MAR | ||||
ROTA EMEF A. NASCIMENTO P7 - 3 | ||||
Saída da EMEF. | ||||
Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx P7 - Às 5:00hs seguindo | ||||
pela Vicinal P7-A, vira na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, | ||||
entra e volta na Ramal da Xxxxxxx Xxxxxxx, retorna na | ||||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, entra e volta na Ramal de Ramal | ||||
de fazenda, retorna na Vicinal Maranhense, seguindo | ||||
passsando pela Vila até o Ramal da P7-A, seguindo até a | ||||
Vicinal P7-A principal e retornando para a escola. | ||||
A | ||||
empresa será responsável pela contração do motorista e | ||||
do monitor. Também será responsável e manutenção | ||||
atualizada do veículo e apresentação do check list do | ||||
veículo onde o mesmo deverá ser lavado e higienizado | ||||
uma vez por semana. Para esta rota, a empresa também | ||||
será responsável por providenciar a alimentação e | ||||
acomodações do motorista e monitor na localidade. | ||||
PARA ESTA ROTA, A PREVISÃO É DE QUE, POR DIA, SEJAM | ||||
RODADOS A QUANTIDADE DE APROXIMADAMENTE: 75 QUILOMETROS | ||||
088203 | ROTA 17 - TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAÇÃO DE VEÍCULO TI QUILÔMETRO | 12.978,00 | 11,950 | 155.087,10 |
PO ÔNIBUS CAP.42 ALUNOS - Marca.: VOLKSWAGEN XXXXXXX | ||||
XXXX EMEF A. NASCIMENTO XXX XXXXXXX - 2 | ||||
Saída da | ||||
EMEF. PROF. XXXXXXXX XXXXXXXXXX - XXX XXXXXXX - Às | ||||
6:00hs, seguindo na Vicinal 32, vira na Vicinal P9, até | ||||
a entrada da Fazenda Vale dos Sonhos, retorna, entra e | ||||
volta às direita na Vicinal dos Baianos, retorna na | ||||
Vicinal P9 e Vicinal 32, entra e volta em duas entradas | ||||
de fazendas a sua esquerda e retorna para a escola. | ||||
A | ||||
empresa será responsável pela contração do motorista e | ||||
do monitor. Também será responsável e manutenção | ||||
atualizada do veículo e apresentação do check list do | ||||
veículo onde o mesmo deverá ser lavado e higienizado | ||||
uma vez por semana. Para esta rota, a empresa também | ||||
será responsável por providenciar a alimentação e | ||||
acomodações do motorista e monitor na localidade. | ||||
PARA ESTA ROTA, A PREVISÃO É DE QUE, POR DIA, SEJAM | ||||
RODADOS A QUANTIDADE DE APROXIMADAMENTE: 90 QUILOMETROS | ||||
088204 | ROTA 18 - TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAÇÃO DE VEÍCULO TI QUILÔMETRO | 8.652,00 | 12,800 | 110.745,60 |
PO MICRO-ÔNIBUS CAP.24 ALUNO - Marca.: VOLKSWAGEN MA | ||||
O | ||||
ROTA EMEF A. NASCIMENTO XXX XXXXXXX - 1 |
Saída da EMEF. PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXXXXX - XXX XXXXXXX - Às | ||||
6:00hs vira na Vicinal Maranhense, passa pela Vila | ||||
Maranhense, vai e volta na Vicinal dos Pimentas, | ||||
retorna sentido da Vila, vai e volta na estrada de | ||||
fazenda e retorna na Vicinal Maranhense até a escola. | ||||
A empresa será responsável pela contração do | ||||
motorista e do monitor. Também será responsável e | ||||
manutenção atualizada do veículo e apresentação do | ||||
check list do veículo onde o mesmo deverá ser lavado e | ||||
higienizado uma vez por semana. Para esta rota, a | ||||
empresa também será responsável por providenciar a | ||||
alimentação e acomodações do motorista e monitor na | ||||
localidade. | ||||
PARA ESTA ROTA, A PREVISÃO É DE QUE, POR | ||||
DIA, SEJAM RODADOS A QUANTIDADE DE APROXIMADAMENTE: 60 | ||||
QUILOMETROS | ||||
123253 | ROTA 23 - TRANSPORTE ESCOLAR LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO QUILÔMETRO | 14.420,00 | 11,000 | 158.620,00 |
ÔNIBUS - A. NASCIMENTO P9 - Marca.: VOLKSWAGEN XXXX | ||||
XXXX EMEF A. NASCIMENTO P9 - 2 | ||||
Saída da EMEF. | ||||
XXXXXXXX XXXXXXXXXX P9 - Às 5:30hs na Vicinal P9-A | ||||
sentido Vicinal P7, até a Proximo a entrada da Xxxxxxx | ||||
Xxxxxx Xxxxxxx, retorna na V. P9-A, entra e volta Ramal | ||||
de Fazenda, segue na P9-A, entra e volta na Vicinal 42 | ||||
indo até o grotão. continua na Vicinal P9-a, entra e | ||||
volta no Ramal do Donizete, e retorna para escola. | ||||
A | ||||
empresa será responsável pela contração do motorista e | ||||
do monitor. Também será responsável e manutenção | ||||
atualizada do veículo e apresentação do check list do | ||||
veículo onde o mesmo deverá ser lavado e higienizado | ||||
uma vez por semana. Para esta rota, a empresa também | ||||
será responsável por providenciar a alimentação e | ||||
acomodações do motorista e monitor na localidade. | ||||
PARA ESSA ROTA, A PREVISÃO É QUE SEJAM RODADOS | ||||
APROXIMADAMENTE 100 QUILÔMETROS POR DIA | VALOR GLOBAL R$ | 681.849,70 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Da forma de execução do serviço:
3.1.1. O objeto deste contrato deverá ser executado conforme este Instrumento Contratual, sendo observadas as exigências e informações contidas no Edital e nas cláusulas contratuais, após a assinatura do Instrumento Contratual.
3.1.2. A CONTRATADA deverá transportar os alunos conforme rotas, horários e quilometragem especificados neste Instrumento Contratual.
3.1.3. Os serviços deverão ser executados diariamente de segunda a sexta, e em finais de semana quando necessário durante o período de vigência do contrato, quando necessário, para o cumprimento do calendário escolar, obedecendo às rotas preestabelecidas.
3.1.4. O serviço será prestado sob a inteira responsabilidade da contratada, a quem caberá todo e qualquer ônus decorrente da execução do objeto licitado.
3.2. Do prazo de início da execução do serviço:
3.2.1. O prazo para o início da execução do serviço será após a assinatura do Instrumento Contratual, a partir do primeiro dia útil após os veículos estiver vistoriado e em plenas condições de funcionamento, atendendo todas as cláusulas deste Instrumento Contratual.
3.3. Das condições gerais de execução do serviço:
3.3.1. Os serviços deverão ser executados pontual e diariamente, de acordo com as rotas, horários e quilometragem descritos no Termo de Referência, conforme calendário escolar, durante o período letivo do exercício de 2023, com exceção do período de férias, sendo observadas as exigências e informações contidas nas cláusulas contratuais, após a assinatura do Instrumento Contratual, a partir do primeiro dia útil após o veículo estiver vistoriado e em plenas condições de funcionamento, atendendo todas as cláusulas deste objeto contratual.
3.3.2. Os serviços terão sua execução comprovada por meio de Relatório emitido mensalmente por servidor responsável/competente da Secretaria Municipal de Educação.
3.3.3. Os serviços serão prestados sob a inteira responsabilidade da adjudicatária, a quem caberá todo e qualquer ônus decorrente da execução do objeto licitado.
3.3.4. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, observando- se o limite estabelecido no Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação, em atendimento ao interesse e conveniência da Administração.
3.3.5. A fiscalização da execução do contrato será efetuada pelo titular da Contratante ou preposto por ele designado de acordo com as especificações constantes no Contrato.
3.3.6. A Contratada deverá prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável encarregado de acompanhar e atestar a execução do objeto contratual.
3.3.7. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato o servidor, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assessor Especial I, como fiscal Titular e o servidor, o Sr. Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, Agente Administrativo, como fiscal Substituto, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3.3.8. As dúvidas ou esclarecimentos técnicos poderão ser encaminhados aos servidores indicados no item anterior.
3.3.9. A Fiscalização será exercida por interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
3.3.10. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto desta licitação, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
3.3.11. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a prestação do objeto, se em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações das Partes:
4.1. São Obrigações da CONTRATADA:
a) Assegurar a execução do objeto licitado/contratado pelo prazo fixado, conforme condições estipuladas na proposta apresentada em sessão e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de execução, harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório do Pregão, da Ata de Registro de Preço, do Instrumento Contratual e conforme condições e informações estipuladas no Termo de Referência acerca de rotas, horários e quilometragens, especificados conforme informações emitidas pela Secretaria Municipal de Educação e servidores responsáveis, sem nenhum custo oneroso para Contratante em relação à execução do objeto;
b) Ter em seu quadro de funcionários, no momento da contratação, motorista apto e registrado para realizar a execução completa da rota, sendo vedada a subcontratação de motoristas sem autorização prévia da Administração, sob pena de rescisão;
c) Utilizar para o transporte escolar veículos em perfeitas condições de uso, visto que, estarão sujeitos à fiscalização que será efetuada pela Administração em qualquer tempo, através do DETRAN, por meio de vistorias dos veículos para verificação e comprovação das condições mecânica, elétrica, demais itens de funcionamento e segurança, bem como estar devidamente legalizado e liberado junto aos órgãos específicos para atuar no transporte dos alunos;
d) Responsabilizar-se por qualquer infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar;
e) Arcar com eventuais despesas com infrações de trânsito e com toda e qualquer despesa provenientes de manutenção de rotina, emergencial, reposição e urgência, e ainda com o condutor do veículo;
f) Arcar com as despesas concernentes à execução do objeto, compreendendo custos diretos e indiretos; tributos incidentes; taxa de administração; materiais; serviços; encargos sociais; trabalhistas; seguro, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Contrato;
g) Comunicar imediatamente, e por escrito, à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
h) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a execução do objeto contratual prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado;
i) Utilizar veículos que possuam os equipamentos obrigatórios previstos no Código de Nacional de Trânsito;
j) Seguir o que dispõe a Lei Federal nº 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), em especial o disposto nos art. 136 a 138, com relação à segurança no transporte de passageiros, especialmente crianças, cabendo à Contratada toda a responsabilidade por quaisquer tipos de acidentes;
k) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial do Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual;
l) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
m) Providenciar, na hipótese de ocorrer durante qualquer viagem, impossibilidade de utilização dos veículos, por motivo de defeito de qualquer natureza, indisponibilidade ou acidente, a imediata substituição por veículo similar, ou superior, que permita que os passageiros cumpram sua agenda em tempo hábil, sem nenhum custo adicional para a Contratante, ficando por conta da Contratada toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos locados e indisponibilizados;
n) Manter o veículo limpo e higienizado;
o) Manter todas as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório do Pregão;
p) Cumprir com as disposições contidas no Contrato. pertinentes, em caso de inadimplemento;
contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
4.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
a) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
b) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
c) Promover o acompanhamento e a fiscalização do serviço prestado, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
e) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O serviço deverá ser prestado em conformidade com as rotas e quilometragens especificadas no Termo de Referência.
5.1.1. O transporte deverá ser realizado com veículos atendendo a respectiva capacidade de cada rota especificada no item 6 do presente Termo, podendo o quantitativo mínimo ser reduzido de acordo com a necessidade da administração.
5.2. As rotas elencadas no Termo de Referência poderão sofrer alterações, podendo ser ampliadas ou suprimidas, conforme conveniência administrativa e interesse público.
5.3. A quantidade de alunos a serem transportados poderá ser alterada, bem como, os quilômetros rodados e suas respectivas linhas/rotas em decorrência de novas matrículas.
5.3.1. Caso haja necessidade de reestruturação das linhas/rotas, tais alterações serão efetuadas pela Prefeitura, em conformidade com as previsões da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3.2. No caso de aumento de alunos a serem transportados de alguma das rotas, a Contratada poderá suprir este aumento com outro veículo autorizado pelo Agente Fiscalizador competente devendo ser cumpridas todas as exigências contratuais.
5.4. Caso ocorra a aquisição ou doação de veículos destinados ao transporte escolar deste município, objeto desta licitação, a Contratante promoverá a inclusão do(s) veículo(s) respeitando a capacidade de passageiros a serem transportados substituindo o veículo que está realizando o transporte, sendo que o critério de substituição será aplicado na rota mais extensa.
5.4.1. Ocorrendo a substituição prevista no item anterior, a Contratada não poderá alegar desconhecimento do fato, bem como requerer qualquer vantagem financeira de reposição ou indenização em virtude de tal substituição.
5.4.2. A substituição de que tratam os itens anteriores deverá acontecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação feita pela Contratante à Contratada, desde que o novo veículo esteja em condições de transportar os alunos.
5.5. São de responsabilidade da contratada as despesas com manutenção dos veículos sejam de rotina, eventual ou emergencial com mecânica, elétrica, substituição e conserto de pneus, troca de óleo e filtros, lavagem, lubrificação, abastecimento/combustível, reposição de peças, motorista, consertos em geral, ou outro tipo de despesa proveniente do serviço, garantias, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, multas de trânsito e demais despesas necessárias para a execução do objeto licitado, sem qualquer tipo de custo extra para a Contratante.
5.6. Da Vistoria – Veículos Terrestres
Os Veículos devem ser submetidos à vistoria da Contratante e do DETRAN no início de cada semestre.
5.6.1 A CONTRATADA deverá se locomover com os seus veículos até a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para a realização da vistoria e inspeção dos
mesmos. A vistoria deverá ser agendada com o servidor responsável pelo transporte escolar da CONTRATANTE.
5.6.2 A vistoria deverá ser comprovada por laudo denominado em “Atestado de Vistoria”.
5.6.3 SOMENTE após a aprovação do veículo é que o processo será homologado (caso necessário).
5.6.4 Cabe ressaltar que a Comissão de avaliação será responsável ainda por fiscalizar a execução do contrato firmado.
5.6.5 Serão exigidas da Contratada, caso seja necessário, vistorias eventuais dos veículos utilizados no transporte escolar, as quais serão realizadas pelo agente fiscalizador no âmbito Estadual (DETRAN), de acordo com o Art. 43, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93, o qual será responsável em emitir o laudo do veículo considerado apto ou inapto para transporte escolar.
5.6.6 Caso o veículo seja declarado inapto ao transporte escolar a Contratada será notificada a providenciar as adequações necessárias para nova vistoria com ônus para a Contratada, devendo a mesma apresentar o referido laudo no Setor de Transporte Escolar da Contratante, sob pena de rescisão do contrato.
5.6.7 É de responsabilidade da Contratada agendar o horário da vistoria no DETRAN com servidor competente para tal, com fins de realização da vistoria exigida.
5.6.8 O veículo deverá ser equipado com velocímetro e tacógrafo em perfeito funcionamento, apresentar um disco semanalmente ao Representante/Servidor competente da Administração, para possível averiguação da quilometragem.
5.6.9 Os discos dos tacógrafos devem ser trocados diariamente e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
5.6.10 No caso do velocímetro e/ou tacógrafo estar com seu funcionamento prejudicado, o contratado deverá informar imediatamente ao Responsável pelo Transporte Escolar Municipal e tomar providências acerca do caso.
5.6.11 O contratado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para consertar o velocímetro e/ou Tacógrafo, sob pena de punição. Este prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa formalizada e aprovada por Representante da Administração.
5.6.12 Em conformidade com a Portaria 444/2008 do INMETRO, veículos de carga e passageiros deverão passar por verificação metrológica (aferição do tacógrafo), entretanto a Contratada fica obrigada atender a citada portaria, sob pena de multa e/ou rescisão contratual.
5.6.13 Caso o veículo danifique, a Contratada deverá comunicar imediatamente ao Responsável pelo serviço do Transporte Escolar, por escrito e protocolado e responsabilizar- se em disponibilizar outro veículo para o transporte dos alunos imediatamente no próximo dia.
5.6.14 A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias para o devido conserto do veículo. Caso o prazo para conserto não seja suficiente, a Contratada deverá solicitar um prazo maior, com justificativa e documentação comprobatória para aprovação.
5.6.15 A substituição do veículo e transporte dos alunos, durante o período de conserto ou vistorias, é de responsabilidade da Contratada.
5.6.15.1. O não atendimento ao item anterior pela Contratada fica sujeito a penalidades constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.6.16. O veículo substituto apresentado pela Contratada deverá possuir as mesmas condições e documentação exigidas no termo de referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO, DA FORMA, DAS CONDIÇÕES, DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços deverão ser executados pontual e diariamente, de acordo com as rotas, horários e quilometragem descritos no Termo de Referência, conforme calendário escolar, durante o período letivo do exercício de 2023, com exceção do período de férias, sendo observadas as exigências e informações contidas nas cláusulas contratuais, após a assinatura do Instrumento Contratual, a partir do primeiro dia útil após o veículo estiver vistoriado e em plenas condições de funcionamento, atendendo todas as cláusulas deste Termo de Referência.
6.2 Os serviços terão sua execução comprovada por meio de Relatório emitido mensalmente por servidor responsável/competente da Secretaria Municipal de Educação.
6.3 Os serviços serão prestados sob a inteira responsabilidade da adjudicatária, a quem caberá todo e qualquer ônus decorrente da execução do objeto licitado.
6.4 O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, observando-se o limite estabelecido no Inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação, em atendimento ao interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Educação.
6.5 A fiscalização da execução do contrato será efetuada pelo titular da Contratante ou preposto por ele designado de acordo com as especificações constantes no Contrato.
6.5.1 A Contratada deverá prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável encarregado de acompanhar e atestar a execução do objeto contratual.
6.5.2 Para acompanhamento, fiscalização e vistoria da execução dos serviços, e atesto dos serviços realizados e/ou das notas fiscais destes, fica como responsáveis o servidor Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assessor Especial I, como fiscal Titular e o servidor o Sr. Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, Agente Administrativo, como fiscal Substituto.
6.5.2.1 As dúvidas ou esclarecimentos técnicos poderão ser encaminhados ao servidor indicado no item anterior.
6.5.3 A Fiscalização será exercida por interesse da Secretaria Municipal de Educação e não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
6.5.4 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto desta licitação, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
6.6 A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a prestação do objeto, se em desacordo com as especificações contidas neste, bem como nas cláusulas contratuais.
6.7 A contratada poderá sublocar os veículos utilizados para a prestação dos serviços de transporte escolar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 72.
6.8 Da Possibilidade de Substituição do Condutor ou do Veículo
6.8.1 No caso de autorização da substituição do condutor do veículo no decorrer do contrato, a Contratada deverá apresentar a documentação prevista no item 15.2.2. do Referido Termo, no mesmo prazo previsto no item 15.2., contado da data de emissão da autorização.
6.8.2 No caso de substituição do veículo durante a execução do Contrato, fica a Contratada responsável pelo atendimento de todos os requisitos, prazos, exigências e condições contidas no Termo de Referência referente ao veículo, em especial quanto às exigências contidas no item 15.2.1. do Referido Termo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento à Contratada será efetuado mensalmente, conforme a execução do serviço e condições fixadas e valores por km/rodados e quantidades de horas, em até 30 dias após o Atesto do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal emitida ao final de cada mês, a qual deverá ser conferida e atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Contratada.
7.1.1. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.2. O período mínimo de faturamento será de 30 (trinta dias) dias, após a execução dos serviços, em conformidade com as solicitações da Contratante.
7.3. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal correspondente ao objeto executado, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.3.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº do Instrumento Contratual e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.3.2. A nota fiscal emitida deverá conter também, mês de referência, identificação da rota realizada, período de execução do serviço, valor unitário e valor total da quilometragem rodados.
7.3.3. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Secretaria Municipal de Educação, e deverá estar acompanhada da requisição de compras/ordem de
serviço/autorização de empenho emitida pelo Departamento de Compras/Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.3.4. A nota fiscal deverá ser emitida ao final de cada mês, sendo conferido e atestado por responsável da Contratada com identificação do referido servidor, acompanhado do respectivo relatório.
7.4. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT, sendo condição de pagamento tal apresentação.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados pela União e no Orçamento da CONTRATANTE:
Exercício 2023 Atividade 1717.123610006.2.097 Manutenção do Ensino Fundamental-30%, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.98, Exercício 2023 Atividade 1717.123650006.2.100 Manutenção Ensino Infantil-30%, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.98, Exercício 2023 Atividade 1717.123660006.2.102 Manutenção do Ensino Supletivo-30%, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.98.
8.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto ocorrerão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Gerenciador, Órgãos Participantes e Órgãos não participantes, no que couber.
9. CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO CONTRATO
9.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 681.849,70(seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos).
9.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
9.3. No preço acordado estão inclusos todos os custos para o fornecimento, dentre eles, os de transporte/entrega (fretes), garantia, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora contratado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DOS SERVIÇOS
10.1 A Administração/Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, unilateralmente, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
10.2 Poderá ocorrer acréscimos ou decréscimos na quilometragem das rotas, com alteração do valor para mais ou para menos conforme indicado na planilha elaborada pela Contratante, acréscimos ou supressões de rotas em razão de adequação promovida pela Administração nas rotas licitadas e/ou em razão das modificações de roteiros, extinção ou fusão de linhas de acordo com o interesse da Administração, nos termos do art. 65, incisos I e II, alíneas “b” e “d” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.3 Caso haja necessidade, por motivos não previstos, de acréscimo ou supressão dos serviços, serão obedecidos os limites e demais condições estabelecidas em Lei, sendo:
a) No caso de serviços a serem acrescidos, caberá à Contratada a apresentação da planilha orçamentária correspondente às rotas;
b) Os serviços a serem acrescidos ou suprimidos serão levantados e orçados com base nos preços unitários constantes da proposta original, sendo o valor total dos mesmos, acrescido ou suprimido do valor total do item contratado;
c) Os serviços não constantes das rotas originais constantes do Processo deverão ser especificados e apresentados de acordo com o mercado local e atentado aos preços ofertados em licitação, juntamente com as respectivas composições de preços unitários/diários/mensais detalhados.
10.4 A alteração de rotas e percursos, somente poderá ocorrer por determinação do contratante mediante solicitação da Contratada ou necessidade da Administração/Contratante após o aditivo/apostilamento do Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
11.1. Referente aos veículos
a) Apresentar Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos – CRLV, válido;
b) Comprovante de propriedade do veículo;
c) Apresentar laudo de vistoria e certificado/certidão de Registro do Veículo no Departamento de Trânsito de Jurisdição do Estado do Pará, favorável para a execução do transporte escolar;
d) Apresentar laudo de vistoria expedido pelo DETRAN com parecer favorável para execução dos serviços contratados referente aos veículos a serem utilizados para o transporte escolar, tão logo sejam vistoriados pelo DETRAN;
e) Apresentar Autorização especial do DETRAN da circunscrição Estadual, tão logo sejam vistoriados pelo DETRAN;
f) Os veículos deverão ter Registrador de Velocidade (tacógrafo) e demais equipamentos obrigatórios previstos na legislação especifica, sendo que a Secretaria Municipal de Educação designará um responsável para estar acompanhando a quilometragem dos veículos mensalmente;
g) Os veículos deverão ter espelhos retrovisores, equipamento do câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, conforme Resolução nº 504 de 29 de outubro de 2014 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
h) Os veículos deverão apresentar nas laterais e na traseira pintura horizontal de faixa de identificação de transporte escolar na cor amarela contendo a palavra ESCOLAR na cor preta, conforme legislação;
i) Os veículos deverão estar em condições de trafegabilidade e não contarem com mais de 10 (DEZ ANOS) de uso;
j) Os veículos deverão possuir Cintos de Segurança em boas condições para todos os passageiros, bem como os demais equipamentos obrigatórios previstos no Código Nacional de Trânsito;
k) Apresentar seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória (RCO), com cobertura de danos corporais e/ou materiais causados a passageiros e acidentes pessoais para tripulantes (condutor, acompanhante e funcionário), conforme normas da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e considerando o disposto no art. 730 do Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002). O seguro deverá possuir validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, através da apólice de seguros que deverá permanecer no veículo utilizado para o transporte;
l) A Contratada deverá obedecer às exigências do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
11.1.1. A Contratada poderá apresentar justificadamente, comprovante de pagamento do IPVA e o comprovante de pagamento do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga a pessoas transportadas ou não – DPVAT, acompanhado pelo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo vencido, caso não seja possível a apresentação do CRLV válido, conforme exige “a” do item anterior no prazo estabelecido.
m) Os veículos destinados ao atendimento de alunos cadeirante deverão possuir acessibilidade para passageiros com deficiência física e mobilidade reduzida de acordo com as normas dispostas no Documento Técnico NBR 14022/2006, que trata sobre acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro, nos termos do decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
11.2. Realizada a vistoria, caso o veículo seja considerado inapto ao transporte escolar, será concedido prazo para a Contratada regularizar a situação negativa, sendo facultado à Contratante, tomar as providências legais cabíveis para continuidade de prestação dos serviços.
11.2.1. O prazo para regularização de que trata o item anterior será fixado pelo servidor competente do órgão conforme a necessidade real de cada caso técnico.
11.3. A contratada na vigência do contrato será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados, excluindo a Contratante de qualquer reclamação e/ou indenização.
11.4. Serão de inteira responsabilidade da Contratada todos os seguros necessários, documentos pessoais do condutor do veículo (atestado de saúde, certificado de conclusão do curso), inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
11.5. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem autorização e termo firmado da Contratante, sob pena de rescisão e aplicação das sanções cabíveis.
11.6. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à Contratada. Sendo que em nenhum caso a Administração Municipal negociará com entidades representadas pela Contratada.
11.2. Referente aos condutores dos veículos
a) Apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, categoria “D” ou superior de todos os motoristas, conforme exigência para condução do veículo especificado para cada rota;
b) Apresentar comprovação do registro regular da Carteira de Trabalho e Previdência Social entre a pessoa jurídica e o motorista da rota;
c) Apresentar comprovação da idade mínima de vinte e um anos;
d) Apresentar comprovação de realização de Exame Psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
e) Apresentar comprovação de aprovação em curso especializado de condutor de transporte escolar conforme art. 138; inciso V do Código de Trânsito Brasileiro;
f) Apresentar comprovação de não ter cometido nenhuma infração grave e gravíssima, ou ainda ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses conforme art. 138, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro;
g) Apresentar certidão Negativa do Registro de distribuição Criminal expedida na(s) localidades(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, em cumprimento ao Art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro;
h) Apresentar documentos pessoais, telefones para contato e comprovante de endereço.
11.2.1 Na execução dos serviços é terminantemente proibido ao motorista
I. Fumar e usar bebidas alcoólicas junto aos alunos;
II. Ausentar-se do veículo, salvo por atos urgentes;
III. Abastecer ou fazer manutenção com os escolares dentro do veículo;
IV. Conduzir com excesso de lotação e qualquer tipo de passageiros em pé no interior do veículo;
V. Conduzir com excesso de velocidade e/ou sem a plenas observâncias das regras de trânsito;
VI. Portar ou manter no veículo arma branca ou de fogo;
VII. Manter portas abertas em movimento;
VIII. Permitir o transporte de escolares em pé, no veículo ou em locais inadequados;
IX. Transportar objetos que dificultem a acomodação dos estudantes.
11.2.2. Referente aos monitores dos veículos
a) Trajar-se adequadamente;
b) Orientar o embarque e desembarque dos escolares, conduzindo-os entre o local de embarque no veículo, bem como entre o veículo e a porta da escola;
c) Tratar com urbanidade os escolares e o público;
d) Xxxxxx as janelas do veículo localizadas juntos aos assentos dos escolares, abertas, quando necessário, mas de maneira a evitar riscos de acidentes com os escolares.
e) Prestar informações aos pais ou responsáveis pelos escolares, quando solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem que possam comprometer as atividades do condutor ou colocar em risco outros usuários ou terceiros.
11.2.3. Na execução dos serviços é terminantemente proibido ao monitor
I. Fumar, quando estiver em atividade;
II. Adotar comportamentos que possam tirar a concentração do condutor e com isso causar riscos de acidentes;
III. Manter a porta do veículo aberta quando este estiver em movimento (quando for o caso);
IV. Trabalhar após ter ingerido bebida alcoólica ou outra substância tóxica;
V. Permitir que escolares sejam transportados em pé, em locais inadequados ou fora do permitido em lei;
VI. Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie.
12. CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, conforme disposto:
I - Advertência
A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Contrato, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas:
As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei nº 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei nº 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo,
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
12.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 12.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR) e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
12.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
12.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 12.1 são da competência da Contratante.
12.6. A sanção prevista no item V do item 12.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
12.7. As sanções estabelecidas, neste contrato, não excluem outras previstas em lei nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
12.8. As sanções estabelecidas no Edital e seus anexos, não impedem a rescisão do Contrato, a critério exclusivo da Administração.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ENCARGOS
13.1. Nos valores registrados quanto ao objeto a ser fornecido, deverão estar incluídos nos valores ofertados na proposta, todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos, taxas, tributos, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, embalagens, licenças, despesas com frete, transporte e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora licitado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
14.1. A vigência deste contrato terá início em 11 de Agosto de 2023 extinguindo-se em 11 de Agosto de 2024, salvo por necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 8.666/93.
14.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de fábrica do respectivo item.
14.3. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato o servidor, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assessor Especial I, como fiscal Titular e o servidor, o Sr. Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, Agente Administrativo, como fiscal Substituto, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14.4. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverá ser prontamente atendida pela Contratada sem ônus para a Contratante.
14.6. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS TRIBUTOS
15.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
15.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
17.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia (quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
17.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do objeto, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
18.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
18.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
18.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº 10.520/02 e nº8.666/93, Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-051FME e Processo Licitatório nº 100/2023/ADM.
19.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
19.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tucumã/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2000, bem como na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 8.666/93 subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
19.5. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
TUCUMÃ - PA, em 11 de Agosto de 2023
PRIMO:628925761 72
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXXX PRIMO:62892576172 Dados: 2023.08.11 09:36:20
XXXX XXXX XXXXXX
-03'00'
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) 28.469.469/0001-93
CONTRATANTE
DANISTUR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA:0480102800 0260
Assinado de forma digital por DANISTUR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA:04801028000260 Dados: 2023.08.11
16:53:00 -03'00'
DANISTUR TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA
CNPJ 04.801.028/0002-60