EDITAL DE CHAMAMENTO Nº03 /2021
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº03 /2021
SELEÇÃO DE ATIVIDADES FORMATIVAS NO MODELO OFICINAS CULTURAIS PRESENCIAIS
O MUNICÍPIO DE BALSA NOVA, pessoa jurídica de direito público interno, sito à Avenida Brasil, nº 665, Centro, na Cidade de Balsa Nova, Estado doParaná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.105.527/0001-42, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e da Comissão de Trabalho, Fiscalização e Pareceres, constituída pelo Decreto Municipal nº 156
/2021, na forma do disposto na Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 2020, denominada“Aldir Blanc”, regulamentada através do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tendo como objetivo ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, e recentemente pelo Decreto Nº 10.751, de 22 de julho de 2021e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº8.666/93, TORNA PÚBLICO a quem possa se interessar, que se acha aberto dentro do prazo de 15 (quinze) dias da publicação do presente edital, a chamada pública em atendimento aos requisitos legais do inciso III, do art. 2º da Lei Aldir Blanc para o processo de seleção para contratação de atividades de ações formativas no formato de oficinas culturais com conteúdo artísticos, de agentes culturais da cidade de Balsa Nova-PR a serem disponibilizadas para escolas públicas ou espaços públicos do município de Balsa Nova - Pr, nos termos e condições do presente Edital.
São partes integrantes do presente Edital, os Anexos I, II, III, IV e V.
O Edital poderá ser obtido no site da prefeitura xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
O presente chamamento destina-se à seleção para contratação de atividades de ações formativas na modalidade de oficinas culturais com conteúdo de caráter artístico de agentes culturais da cidade de Balsa Nova-PR, a serem ofertadas para alunos, professores, funcionários de escolas públicas do município ou ao público em geral. As Oficinas Culturais deverão ser gravadas no formato de vídeo, para posteriori divulgação na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste Edital entende-se por oficinas de caráter artístico-cultural, conteúdos didáticos que estimulem o pensamento e as práticas voltados para: Artes Cênicas, Artes Plásticas, Música, Literatura, Livro e Leitura, Artes Visuais, Expressões Culturais,
Populares, Indígenas e Oriundas de Comunidades Tradicionais e Audiovisual, para fins de julgamento deverão ser entregues em formato virtual, gravado.
ENTENDE-SE COMO PROPONENTE:
a) Pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no município de Balsa Nova que comprove atuação na área cultural, conforme disposto no subitem 4.1;
b) Pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos com sede no município de Balsa Nova-Pr, que tenham em seu CNAE (Classsificação Nacional de Atividades Econômicas) ou Estatuto descrição de atividades artísticas e culturais.
2.1.1 Entende-se como Ação Formativa: Ação que tem o objetivo de conhecimentos ou técnicas específicas, propiciar práticas ou experimentações ou discorrer sobre determinado tema relacionado ao setor cultural, por meio de oficina, curso, workshop, seminário, ateliê de criação ou aula prática.
2.2 As oficinas culturais propostas deverão ter duração mínima de 40 minutos e máxima de 60 minutos, podendo ser divididas em até 6 vídeos de 10 minutos cada.
a) As Oficinas Culturais deverão ser gravadas em vídeo entregues no seguinte formato: preferencialmente, no formato FULL HD ULTRA WIDE – 2560 x 1080, ou FULL HD/1080 resolução mínima de 1920 x 1080, e a imagem no sentido horizontal (16:9), se filmado com o celular.
b) Os registros da oficinas deverão ser enviados para o email xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contendo link com o conteúdo gravado, até o dia 30 de Dezembro de 2021.
2.2.1. Todos os conteúdos deverão ser de classificação indicativa livre, comprovada por meio do anexo IV e seus critérios.
2.3 Todos os produtos oriundos das propostas selecionadas ficarão à disposição para veiculação nas plataformas digitais da Prefeitura Municipal de Balsa Nova.
2.4 Serão desclassificadas as propostas que os conteúdos não estejam ligados diretamente a produção, criação, ensino, comercialização, formação, distribuição,
profissionalização, realização na área artística e cultural, ou ainda os que não possuam relação com ao menos uma das linguagens citadas no item 2.1.
a) Que gerem ou promovam discriminação, ódio, intolerância, ofensas e dano físico a pessoas ou grupos de qualquer etnia, gênero, religião, grupo social, político ou outros;
b) Que incitem o consumo de álcool, tabaco e outras drogas;
c) Que contenham publicidade institucional ou corporativa, de televendas, infomerciais (forma de comercial, propaganda);
d) Que mostrem nudez ou conteúdo sexual.
2.5 Fica limitada a inscrição de 01 (um) projeto porproponente.
3. DO VALOR DO EDITAL
3.1. Será disponibilizado para o presente edital o valor total de R$ 110.113,74 (Cento e dez mil, cento e treze Reais e setenta e quatro centavos), destinado à seleção de até 30 (trinta) oficinas de caráter cultural, sendo o valor de R$ 3.670,458 para cada oficina aprovada.
3.2. Os recursos necessários para suporte ao Edital e posterior pagamento das despesas são provenientes da Lei Federal nº14017/2020 – Lei Aldir Blanc.
3.3. A programação do recurso poderá ser alterada mediante aprovação da Comissão de Trabalho, Fiscalização e Pareceres nomeada pelo Decreto Municipal nº 156 /2021 caso o número de inscritos e habilitados supere a estimativa, assim como poderá ser direcionado para outro eixo da Lei Federal nº 14.017/2020, caso seja inferior ao estimado para este Edital.
3.4. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte fará o pagamento às propostas contempladas, em parcela única, em até 05 (cinco) dias úteis, de acordo com contrato a ser celebrado entre as partes, com os devidos descontos legais.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão se inscrever nesta chamada pública pessoas físicas e jurídicas, interessadas em apresentar proposta de oficina de caráter técnico devidamente cadastradas conforme especificado no item 4.5.4. Além de que comprovado conhecimento nas áreas de Música compreendendo cantores, grupos, bandas, corais, música instrumental, percussão, instrumentistas de bandas como gaiteros, bateiristas, baixistas e outros; Artes Visuais compreendendo artesãos, grafiteiros, artistas plásticos, pintores, escultores, desenhistas, ilustradores, fotografia, artes plásticas, design e artes gráficas e tecnológicas; Artes Cênicas compreendendo teatro, dança, circo, contadores de histórias, arte educadores, oficineiros; Áudio Visual, compreendendo cinema, vídeo, internet, televisão e rádio; literatura, compreendendo escritores poetas, romancistas; Cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais, com o objetivo de geração de renda ao setor artístico e cultural afetado pelas restrições impostas pelas medidas de combate ao COVID-19.
4.2. Caberá cada proponente a apresentação de uma única proposta, bem como a participação em apenas uma proposta em todo edital, de forma a contemplar o maior número possível de agentes culturais locais
4.2.1. No caso de não cumprimento ao item 4.2 quanto à apresentação de proposta, será considerada a proposta inscrita por último.
4.3. Poderão participar desta seleção, proponentes residentes e domiciliados no município e pessoa jurídica sediados dentro do território de Balsa Nova, há no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, completados e comprovados da data de publicação do presente Edital, tendo em vista que este processo tem por objetivo fortalecer a produção artística do município, promover uma programação cultural qualificada para a população, difundir o trabalho de agentes culturais locais, com comprovado histórico de realizações na área cultural pretendida.
4.4. O interessado que concorrer com projeto ou proposta em outros editais relativos às ações de fomento, fundamentados no inciso III do artigo 2º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, poderá receber recurso financeiro para execução de apenas uma das propostas ou projetos aprovados, sendo que deverá informar sua opção oficialmente e por escrito.
4.5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.5.1. Pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de publicação deste Edital, residentes e domiciliadas no município de Balsa Nova que comprove atuação na área cultural, conforme disposto no subitem 4.1;
4.5.2. Brasileiro nato ou naturalizado;
4.5.3. Comprovar atuação na área cultural (vide subitem 4.1) para a qual pretende ser selecionado, por meio de currículo, portifólio, imagens (apresentadas de forma legível); matérias da imprensa (reproduzidas de forma legível que possibilite a leitura); CDs, Clipping e DVDs (reproduzidos integralmente); fotografias (que devem conter destaque para o proponentevinculadas de informações textuais sobre a ação cultural realizada), dentre outros que não serão devolvidos.
4.5.4 O proponente deve estar cadastrado como Agente Cultural ou Espaço Cultural no Sistema SIC Cultura do Governo do Estado, no site xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 DO IMPEDIMENTO
5.1. Não poderão participar deste processo de seleção:
5.1.1. Servidores efetivos ou comissionados, vinculados ao município de Balsa Nova; bem como seus cônjuges e parentes até terceiro grau;
5.1.2. Membros da Comissão de Trabalho, Fiscalização e Pareceres nomeadospelo Decreto Municipal nº 156 /2021, bem como seus cônjuges e parentes até o terceiro grau;
5.2 As oficinas que forem contempladas em outros editais em território nacional não poderão o ser neste edital;
5.3 Proponente que esteja impedido ou suspenso em contratar com a Administração Pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
5.4 Também não serão admitidos como proponente, a qualquer título, empregados de entidades que mantenham contrato de gestão com a Prefeitura Municipal de Balsa Nova.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos após a publicação deste Edital no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no site da prefeitura de Balsa Nova, mediante preenchimento de formulário, inclusão de anexos do Edital e demais documentos necessários que estarão disponíveis através do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.1.2. Antes de efetuar a inscrição no processo de seleção, o interessado deverá conhecer o Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, sendo de sua responsabilidade o preenchimento e inclusão do formulário e anexos do Edital no endereço eletrônico: site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.2. A decisão de eventual prorrogação de prazo de inscrições ficará inteiramente a critério e deliberativo da Comissão Organizadora.
6.3. Todo processo de inscrição, seleção, recursos e acompanhamento das propostas se dará, exclusivamente, mediante publicação no site da prefeitura, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização das informações junto ao site da prefeitura.
6.4. No caso de pessoa jurídica incumbe ao representante legal ainscrição.
6.4.1 O proponente que se inscrever como pessoa fisica deverá apresentar os dados bancários da pessoa física para fins de pagamento do recurso.
6.5. Para fins da inscrição de propostas de pessoa jurídica, além do(s) representante(s) legal(is), deverão estar relacionados os sócios, os diretores e administradores.
6.6. Para fins de inscrição da proposta cultural na modalidade Oficinas serão considerados como mesmo proponente a pessoa física e a pessoa jurídica quando seus proprietários, sócios, diretores ou representantes legais tiverem propostas inscritas em seu nome como pessoa física.
6.7. O proponente deverá preencher todos os campos e anexar os documentos obrigatórios correspondentes aos anexos deste Edital, que serão analisados na primeira etapa do processo denominada de “Habilitação”.
6.8. A documentação deverá ser anexada ao formulário em formato PDF,observado o prazo de validade no momento da inscrição.
6.9. Os arquivos dos conteúdos obrigatórios para anexação deverão respeitar as especificações técnicas exigidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
6.10. É reservado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o direito de exigir, após a confirmação da seleção dos interessados, a apresentação do documento original.
6.10.1. Cabe ao proponente a responsabilidade por manter ativos e acessíveis durante o período de avaliação do projeto, os links de acesso indicados, sob pena de não o fazendo estar sujeito à desclassificação do projeto.
6.10.2. O proponente deverá encaminhar as oficinas culturais em formato digital da proposta selecionada através de link que será entregue junto com a Nota Fiscal ou RPA.
6.10.3. Toda a documentação deverá ser digitalizada e anexada ao formulário em formato PDF, quando for o caso, frente e verso, devendo ser observado o seu prazo de validade no momento da inscrição.
6.11. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, e caso tenha sido contratado, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6.12. Os documentos e conteúdos obrigatórios para anexação deverão estar legíveis, sendo expressamente proibida a anexação de documentos que contenham rasuras, colagens ou montagens, especialmente no que diz respeito às assinaturas.
6.12.1. Caso o proponente deixe de preencher qualquer dos formulários constantes dos anexos deste Edital ou não apresentar algum documento exigido, por particularidade do projeto, deverá anexar justificativa, sob pena de não o fazendo incorrer na inabilitação ou desclassificação do projeto. O currículo do proponente deverá ser anexado ao formulário de inscrição,em formato PDF.
6.13. O proponente deverá fazer o preenchimento integral do formulário digital através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e anexar, em formato PDF, os seguintes documentos obrigatórios:
6.14. Pessoa Física:
a) Ficha de Inscrição – Anexo I;
b) Cédula de Identidade – RG, ou outro documento oficial comfoto;
c) Comprovante do estado de naturalização, se for o caso;
d) Comprovante de cadastro de pessoa física (CPF) junto ao Ministério da Fazenda;
e) Comprovante de endereço em nome do proponente, como por exemplo: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento eafins, contratos de aluguel. Em caso de comprovante em nome de terceiros, acompanhar declaração de co-residência – Xxxxx XXX;
6.15. Pessoa Jurídica:
a) Ficha de inscrição – Anexo I;
b) Comprovante de endereço da sede da empresa, como por exemplo: contade água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins,contratos de aluguel;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificadodo MEI - CCMEI se for o caso. Devem comprovar a realização de atividades culturais e artísticas e a localização da sede no Município de Balsa Nova em atendimento ao item 4.3 do Edital.
d) Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal - CNPJ;
e) Cópias do CPF do representante legal e da cédula de identidade civil (RG) do representante legal;
f) Comprovante de endereço residencial do representante legal, como porexemplo: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins ou contratos de aluguel.
g) Em caso de comprovante em nome de terceiros, acompanhar declaração de co- residência – Xxxxx XXX.
h) Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (CND Federal Unificada);
Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Estaduais; Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Municipais;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todas em plena validade no ato da entrega.
6.15.1. Todas as CND’s (Certidões Negativas de Débitos) deverão estar dentro do prazo de sua respectiva validade. Os documentos para os quais o prazo de validade não estiver mencionado expressamente somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão.
6.15.2. Para a inscrição do conteúdo em vídeo pré-gravado, informar link do vídeo contendo a Oficina. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte sugere a utilização de plataformas de armazenamento de arquivos online ou armazenamento em nuvem, como: Vimeo, YouTube, SoundCloud, Google Drive, Dropbox, OneDrive ou outro serviço de preferência do proponente.
6.16. Cabe ao proponente a responsabilidade por manter ativos e acessíveis durante o período de avaliação do projeto, os links de acesso indicados, sob pena de não o fazendo estar sujeito à desclassificação do projeto.
6.16.1.A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e a Comissão de Trabalho, Fiscalização e Pareceres, não se responsabilizam por falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação, por lentidão dos servidores ou qualquer outra razão, cabendo ao Proponente a devida prudência para realização dos atos necessários em tempo hábil.
6.16.2.Os documentos seguintes integram este Edital e, à exceção do Anexo V, devem ser preenchidos e anexados no ato de inscrição: Anexo I – Ficha de Inscrição; Anexo II – Declaração de Nepotismo; Anexo III - Declaração de co- residência – Anexo IV Declaração de Classificação indicativa; Anexo V – Minuta de contrato.
6.16.3.O acompanhamento de todas as fases do processo seletivo, do envio do conteúdo artístico e técnico observância dos prazos para atendimento de solicitações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e da Comissão de Trabalho, Fiscalização e Pareceres é de responsabilidade do proponente.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS OFICINAS
7.1. Os profissionais serão habilitados conforme a experiência e comprovação de atuação nas seguintes áreas culturais: Artes Cênicas, Artes Plasticas, Música, Literatura, Livro e Leitura, Artes Visuais, Expressões Culturais, Populares, Indígenas e Oriundas de Comunidades Tradicionais e Audiovisual.
7.2. O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Trabalho, Fiscalização e Pareceres constituída pelo Decreto Municipal nº 156/2021.
7.2.1. Em chamada única serão convocados os responsáveis pelas propostas melhores pontuadas na análise de mérito.
7.2.2. O processo de seleção será composto de 2 (duas) fases: Habilitação eAvaliação.
7.3. A etapa de habilitação consistirá na triagem com verificação das condições de participação, regularidade no preenchimento do formulário, ausência ou irregularidade de quaisquer documentos, informações ou características, considerados como obrigatórios.
7.3.1. Serão considerados inabilitados na etapa de “Habilitação”, os proponentes cujas propostas:
a) Tenham sido cadastradas sem que os documentos obrigatórios tenham sido anexados;
b) Arquivos ou links não acessíveis devido à utilização de software diversos daquele licenciado para os órgãos envolvidos, inválidos ou corrompidos, que não possam ser recuperados pela equipe técnica da Prefeitura do Município de Balsa Nova-Pr;
c) Não respeitem as especificações técnicas exigidas;
d) Estejam com link de acesso informado inativo ou acesso impossibilitado durante o período de validação da inscrição;
e) Nos quais faltem ou haja irregularidade em quaisquer documentos, informações ou características da proposta, considerados como obrigatórios;
f) Em que o proponente não atenda diligência da Comissão de Trabalho, Fiscalização e Pareceres ou da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte no prazo estipulado;
g) Sejam de direito autoral ou de imagem de terceiro.
7.3.2. Proponentes não habilitados na etapa de Habilitação poderão recorrer da decisão mediante envio de recurso à Comissão de Trabalho, Fiscalização e Pareceres, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4. Na segunda fase, da “Avaliação” serão analisadas apenas as propostas dos proponentes habilitados e classificados na primeira fase, de “Habilitação”, sendo atribuída notas às propostas com base nos seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
7.4.1. Conteúdo da proposta: Avaliar a coerência e clareza entre o conteúdo e as ações propostas | 30 PONTOS |
7.4.2. Tempo de atuação na área, sendo: Até 02 anos: 10 pontos; Até 10 anos: 20 pontos; Acima de 10 anos: 30 pontos. | 0 a 30 PONTOS |
7.4.3. Relevância e abrangência cultural considerando o potencial e comunicação com a diversidade de público | 20 PONTOS |
7.4.4. Trajetória do proponente: avaliar o histórico de atuação cultural no Municipio, analisado a partir do currículo apresentado ou portifólio ou outros documentos na forma do item 4.5.3. | 20 PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
7.5. As propostas que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (Sessenta) pontos serão consideradas selecionadas.
7.5.1. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos 6 (seis) membros da Comissão de Trabalho, Fiscalização e Pareceres, sendo descartadas a maior e a menor, resultando na média da soma das 05 (cinco) notas intermediárias.
7.6. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte é reservado o direito de não selecionar o número previsto de propostas caso não atinjam a pontuação mínima de 60 (Sessenta) pontos, conforme os critérios de avaliaçãoou ultrapasse o limite de inscrição.
7.7. Em caso de empate, o desempate será feito mediante a comparação em escala decrescente de prioridade, considerando os dois primeiros critérios descritos no item 7.4.
7.8. Caso ainda persista o empate, será realizado sorteio pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte para definição do resultado.
7.8.1. O resultado final da classificação será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no site da prefeitura xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , sendo facultado ao proponente recorrer do resultado mediante envio de recurso para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação oficial.
7.8.2. Os membros da Comissão de Trabalho, Fiscalização e Pareceres proferirão a análise dos recursos no prazo de até 2 (dois) dias úteis e encaminharão o parecer à Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte para decisão de reforma ou homologação da decisão, sendo de total responsabilidade dos proponentes acompanharem a atualização dessas informações.
8. DO DIREITO DE USO DE IMAGEM E DIREITOS PATRIMONIAIS
8.1. Os selecionados autorizam o uso gratuito da imagem e som do conteúdo artístico e cultural autoral para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, na forma das cláusulas da minuta do Contrato de Licenciamento, Anexo V.
8.2. Os conteúdos das Oficinas selecionados por meio deste Edital poderão ser totalmente ou parcialmente indicados, citados, descritos, transcritos ou utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em trabalhos, publicações (internas ou externas, passíveis ou não de comercialização), cartazes ou quaisquer outros meios de promoção edivulgação do patrimônio cultural, inclusive por meio da mídia, mediante a inclusão do respectivo crédito de autoria, sem que caiba ao autor direito à percepção de qualquer novo valor, além do conferido por esse edital, inclusivea título de direitos autorais.
8.3. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologia relativo às Oficinas selecionadas serão de responsabilidade dos autores envolvidos. O município, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e a Comissão de
Trabalho, Fiscalização e Pareceres ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica.
9. DOS PROCEDIMENTOS APÓS A APROVAÇÃO
9.1. Para as Oficinas selecionadas com recursos do presente Edital, dentro do número estipulado no item 3.1, será assinado Contrato de Cessão de Uso do Material produzido entre o proponente selecionado e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do termo contratual.
9.1.2. O material produzido, obrigatoriamente deve inserir, após aprovação, “PROJETO FINANCIADO COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC – LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 – BALSA NOVA-PR”, sendo o texto exibido na tela de abertura ou encerramento, tendo duração de 5s, com logos disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
9.1.3. O presente Edital não gera direito subjetivo para o proponente selecionado, não importando, necessariamente, na contratação, que estará condicionada à conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, ao número de Oficinas selecionadas indicado no item 3.1 deste Edital.
9.2. Para a assinatura do Contrato o proponente selecionado deverá enviar, via e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da divulgação do resultado final, os dados bancários e documentos atualizados, caso estejam com o prazo de validade vencidos.
9.3. Após a publicação do termo contratual, o conteúdo da Oficina passa a ser executado em cronograma estabelecido em parceria entre Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e o proponente contemplado, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
9.4. No ato da assinatura do Contrato, o proponente selecionado deverá disponibilizar o conteúdo contratado.
9.5. Em caso de mídia, o conteúdo entregue à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte será analisada quanto à qualidade técnica para exibição. Caso seja constatada falha na mídia, o proponente selecionado deverá providenciar, em até cinco dias, a substituição da mídia para nova avaliação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.6. Quaisquer informações adicionais que se façam necessárias para o cumprimento deste Edital serão prestadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx através do telefone (00) 0000-0000 e pelo e- mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.7. Qualquer interessado poderá impugnar os termos deste Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, sob pena de decadênciado direito.
9.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo, ou subscritos por pessoa não selecionada ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.9. Todos os recursos deverão ser objetivamente fundamentados e enviados unicamente, via endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esporte : xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.10. A deliberação acerca dos pedidos de recurso será publicada no Diário Oficial do Município e no site da prefeitura.
9.11. O detalhamento da decisão havida referente a cada recurso estará disponível ao proponente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, a partir de requerimento formalizado direcionado à Comissão de Trabalho, Fiscalização e Pareceres. O requerimento poderá ser enviado para o email da Secretaria: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.12. Decorrida a conclusão em caráter definitivo acerca dos recursos, os proponentes classificados serão informados por publicação da seleção de suas propostas, respeitando o limite de vagas disponíveis no edital.
9.13. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da participação dos interessados, desde que não comprometam o interesse público e a finalidade de seu objeto.
9.14. A Comissão de Trabalho, Fiscalização e Pareceres, poderá, durante a análise do cadastramento, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
9.15. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e pela Comissão de Trabalho, Fiscalização e Pareceres.
9.16. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte não se responsabiliza pelo cadastro de proponente ou do conteúdo solicitado não enviado, por motivos
de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no(s) site(s).
9.17. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Largo, para solucionar os litígios decorrentes deste Edital.
Balsa Nova, 01 de Dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esporte
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021 - SELEÇÃO DE ATIVIDADES FORMATIVAS NO MODELO DE OFICINAS CULTURAIS
À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, e Comissão de Trabalho Fiscalização e Pareceres:
Pelo presente, venho solicitar a inscrição para o processo de seleção e contratação de atividades formativas no modelo de oficinas culturais de agentes culturais da cidade de Balsa Nova-PR, aberto pelo Edital de Chamamento Público 03/2021 – Seleção de Atividades Formativas no Modelo de Oficinas Culturais pré-gravadas no formato de vídeo, que estimulem o pensamento e as práticas voltadas para as artes e para a cultura. Para tanto anexo todos os documentos exigidos no referido Edital e os respectivos anexos, declarando, sob as penas da lei, o que segue:
1. Que conheço e aceito incondicionalmente as regras do Edital;
2. Que estou ciente de que a ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos implicará na minha desclassificação da seleção;
3. Que estou ciente de que a seleção da minha proposta não gera direito à contratação, a qual estará condicionada à conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
NOME COMPLETO:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO NÚMERO/COMPLEMENTO: BAIRRO:
CEP: MUNICÍPIO:
DDD/ TELEFONE FIXO: DDD/ TELEFONE CELULAR: E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
PROPOSTA DA OFICINA
TÍTULO DA OFICINA:
OBJETIVO (máximo 2 linhas): CONTEÚDO (máximo 5 linhas):
Balsa Nova, de de 2021.
Nome e assinatura do proponente
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
Eu, ,
inscrito no CPF nº , residente e domiciliado(a) em , declaro sob as penas da Lei (art. 299 do Código Penal), que não sou servidor(a) efetivo(a) ou comissionado(a) vinculado à Prefeitura do Municípiode Balsa Nova/PR, membro(a) ou suplente da Comissão de Trabalho, Fiscalização e Pareceres da Lei Federal nº 14.017/2020 no Município de Balsa Nova-PR, tampouco não sou cônjuge ou parente até o terceiro grau destes.
Por ser verdade e sem mais para o momento, subscrevo-me.
Balsa Nova, de de 2021.
Nome e assinatura do proponente
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA
Proponente: declaro
para os devidos fins, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte que o proponente acima identificado é domiciliado no endereço de minha residência, abaixo descrito e com comprovante de residência e demais documentos anexados. Declaro ainda, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, que a informação aqui prestada é de minha inteira responsabilidade. Endereço completo da residência: Nome completo e RG do declarante de co-residência:
Balsa Nova, de de 2021.
Nome e assinatura do proponente
Observações: 1. Anexar cópia de documento de identificação (RG ou CNH) e do CPF do declarante; 2. Anexar cópia de comprovante de endereço datado dos últimos três meses.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
Eu (nome completo), (nacionalidade), (estado civil)
, (profissão), inscrito noCPF nº , portador do RG nº , expedido por
(órgão), residente e domiciliado(a)
, telefone ( ) , (em caso de pessoa jurídica) neste ato representando a instituição
, também denominada como (nome fantasia, se houver),inscrito no CNPJ sob nº , sito a
(endereço da empresa), declaro para os devidos fins, que o conteúdo cultural na modalidade Oficinaintitulado
está inserido na CATEGORIA LIVRE, de acordo com o disposto no Guia Prático deClassificação Indicativa, 3ª edição (2018) xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx- pratico- de-audiovisual-3o-ed.pdf. Por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penasda Lei e confirmo a veracidade das informações declaradas.
Balsa Nova, de 2021.
Nome e assinatura do proponente
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE LICENCIAMENTO
O MUNICÍPIO DE BALSA NOVA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº76.105.527/0001-42, com endereçona Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE,com
endereço na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, em Balsa Nova-Pr, neste ato representada por sua Secretária, Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF sobo nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e o(a) Sr(a) ,
estabelecido(a) no endereço , na cidade de Balsa Nova, Estado do
Paraná, inscrito(a) no CPF/MF sob nº. , doravante denominado (a)
CONTRATADO(A), de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 14.017/2020
– Lei Aldir Blanc, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a seleção para contratação de atividades de ações formativas no formato de oficinas culturais com conteúdo de caráter artístico- cultural de agentes culturais da cidade de Balsa Nova-PR gravadas no formato de vídeo, a serem ofertadas para alunos, professores, funcionários de escolas públicas do município ou ao público em geral, com recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017/2020 – Xxx Xxxxx Xxxxx, oriundo da proposta selecionada do Edital 03/2021 de Chamamento Público.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1 Pela realização do objeto do presente contrato o MUNICÍPIO, ora CONTRATANTE, pagará aos CONTRATADOS o valor total de R$ 110.113,74 destinado à seleção de até 30 (trinta) oficinas de caráter artístico-cultural, sendo o valor de R$ 3.670,458 para cada oficina aprovada. O pagamento das oficina será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, após aprovação, respeitando o prazo máximo estabelecido pela Lei Aldir Blanc, contados da data de apresentação da nota fiscal ou documento equivalente em caso de pessoa física, devidamente autorizado pelo fiscal ou gestordo contrato.
2.2 O pagamento as oficina será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, respeitando o prazo máximo estabelecido pela Lei Aldir Blanc, contados da data de apresentação da nota fiscal ou documento equivalente em caso de pessoa física, devidamente autorizado pelo fiscal ou gestordo contrato.
2.3 O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário, devendo o(a) CONTRATADO(A) apor em sua Nota Fiscal o número da Conta-Corrente, Agência e Banco, no qual o mesmo será efetuado.
2.4 Em caso de atraso no pagamento, por motivos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, o valor devido ao CONTRATADO(A) deveráseracrescidodeatualizaçãofinanceira,esuaapuraçãosefarádesdeadatadeseu vencimento até a datado efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a dataprevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
3.1. Cumprir integralmente o objeto contratado bem como todas disposições contidas no Edital nº /2021 de Chamamento Público – Atividades Formativas no Modelo de Oficinais Culturais, para contratação de atividades de ações formativas no formato de oficinas culturais com conteúdo de caráter artístico-cultural de agentes culturais da cidade de Balsa Nova-PR pré-gravadas no formato de vídeo, a serem ofertadas para alunos, professores, funcionários de escolas públicas do município ou ao público em geral.
3.2. Autoriza o uso gratuito da imagem e som do conteúdo artístico e cultural autoral para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional pelo período de 24 (Vinte e Quatro) meses.
3.3. Os conteúdos das atividades formativas no modelo de Oficinas selecionados poderão ser totalmente ou parcialmente indicados, citados, descritos, transcritos ou utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em trabalhos, publicações internas ou externas, vedada a comercialização, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, inclusive por meio da mídia, mediante a inclusão do respectivo crédito de autoria, sem que caiba ao autor direito à percepção de qualquer novo valor, além do conferido pelo edital através do presente instrumento, inclusive a título de direitos autorais.
3.4. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologia relativo ao conteúdo da oficina cultural selecionada é de responsabilidade do autor envolvido, ora Contratado(a). A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e a Comissão de Trabalho, Fiscalização e Pareceres ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica.
3.5. O(A) CONTRATADO(A) responsabilizar-se-á administrativa, civil e criminalmente por:
a) Disponibilizar Termo de Cessão de autoria assinado por todos os participantes do processo de execução do trabalho. b) É de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todos os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste edital- regulamento, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade dessa índole. c) É de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todos as contraprestações, custos, encargos e operacionalização referente ao desenvolvimento do projeto selecionado. d) Aceitar e receber visitas presenciais da Comissão de Trabalho, Fiscalização e Pareceres durante a realização dos projetos, bem como prestar informações e esclarecimentos sobre o mesmo, sempre que solicitados; Parágrafo único. O CONTRATATANTE não tem a obrigação de ceder seus espaços para fins de realização do objeto contratado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. O(A) CONTRATADO(A) deverá encaminhar à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a execução do projeto, a prestação de contas do objeto contratado, constando deste, relatório detalhado contendo datas e locais das atividades, registro e quantidade de público atendido, por meio de vídeos, fotos, lista de presenças, locais de apresentação, material de divulgação, clipagens e demais documentos que possam comprovar as ações realizadas e a efetiva conclusão, tudo de acordo com as exigências do Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. Arcar com os custos administrativos;
5.2. Publicar o contrato;
5.3. Esclarecer as dúvidas que lhes forem apresentadas através do e-mail oficial estabelecido no edital;
5.4. Acompanhar e supervisionar o fiel cumprimento do objeto deste contrato através de um gestor e fiscal, a ser indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
5.5. Cumprir com as condições de pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. O(A) CONTRATADO(A) não cumprindo as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes sanções: a) Advertência: b) Suspensão do direito de licitar junto a AdministraçãoMunicipal direta e indireta, pelo prazo de 01 (um) ano, no caso de rescisão contratual provocada pelo(a) CONTRATADO(A); c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o(a) CONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; d) O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o(a) CONTRATADO(A) a devolução dos valores já disponibilizados pelo MUNICÍPIO, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
6.2. Rejeitado o relatório de comprovação do objeto contemplado em razão da existência de dolo, fraude, simulação, conluio, desvio dos recursos ou de finalidade do objeto, o proponente estará sujeito a multa de até 2 (duas) vezes o valor que deveria ter sido efetivamente aplicado no projeto, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou tributárias.
6.3. Verificada qualquer irregularidade documental ou comprovada a prestação de informação inverídica ou que não esteja em conformidade com o regulamento deste edital, o proponente: a) Será desclassificado no caso de ainda não ter recebido o valor constante do Edital nº /2021; b) Será desclassificado e restituirá o valor da proposta selecionada ao erário no caso do pagamento já ter sido efetuado; c) Ficará impedido de participar de todo e qualquer edital da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, bem como da Prefeitura de Balsa Nova pelo período de 5 (cinco) anos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. A rescisão deste Contrato poderá dar-se por ato unilateral do CONTRATANTE:
7.1.1. O CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular pelo(a) CONTRATADO(A) das cláusulas contratuais; b) razões de interesse do serviço público; c) atraso superior a 10 (dez) dias no prazo estipulado para apresentação doprojeto.
7.1.2. No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa do(a) CONTRATADO(A), serão observadas as seguintes condições: a) O(a) CONTRATADO(A) não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo ao CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes; b) O(a) CONTRATADO(A) terá o direito de ser reembolsada pelas apresentações já realizadas ou materiais já entregues, desde que aprovado pelo CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzindo-se os prejuízos causados ao CONTRATANTE.
7.2. A rescisão deste Contrato também poderá ocorrer por acordo entre as partes ou judicialmente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES E CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e pela Comissão de Trabalho, Fiscalização e Pareceres da Lei Federal 14.017/2020 no Município de Balsa Nova, observadas as disposições constantes na legislação pertinente.
9. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este, deverá ser formalizado e direcionado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
9.2. A fiscalização e o controle por parte do CONTRATANTE, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração ao(à) CONTRATADO(A) do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas;
9.3. O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que o(a) CONTRATADO(A) colocar a serviço;
9.4. É vedado ao (a) CONTRATADO(A) delegar ou transferir em todo ou em parte o objeto contratado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Largo- PR, para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução que possa ser. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, e duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Balsa Nova, de de 2021.
_ XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
_ NOME COMPLETO CONTRATADO(A)
Testemunhas: Nome: F: CPF:
F: CPF: