TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE MESTRADO PROFISSIONAL
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO
1. Contratado | |||||||||||
Razão Social Grupo Ibmec Educacional S.A. | CNPJ 04.298.309/ | ||||||||||
Endereço: | |||||||||||
Cidade: | Estado: | CEP: | |||||||||
Faculdade | : | Curso: | Unidade: | Período: | |||||||
Unidade Certificadora: |
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE MESTRADO PROFISSIONAL
-
2. Aluno
Nome
Data Nascimento CPF
/ /
Bairro
Endereço
Cidade
Estado
CEP
Identidade
Órgão Emissor
UF
Data Emissão
Telefone
Celular
Nome da Mãe
Telefone
Nome do Pai
Telefone
3. Responsável pelo Pagamento ( ) o próprio ALUNO
(
Nome ou Razão Social
) Terceiro (indicar e qualificar abaixo)
CPF ou CNPJ
Endereço
Bairro
Cidade
Estado
CEP
Identidade ou Inscr. Est.
Órgão Emissor ou I.M. UF
Data Emissão
Telefone
Celular
Endereço para entrega da cobrança:
Aos cuidados de:
Fracionamento
A responsabilidade pelo pagamento é fracionada da seguinte forma:
▪
▪
ALUNO:
%
TERCEIRO:
%
4. Desconto | |||||
( ( | ) ALUNO não tem direito a nenhum desconto ) ALUNO tem direito a desconto no VALOR DO CURSO, conforme indicado abaixo. | ||||
Percentual de desconto: | Fundamento da concessão: | ||||
5. Forma de Pagamento: Conforme Edital (já incluindo o Desconto) | |||||
Valor Total do Curso: | |||||
Valor do Quadrimestre: | |||||
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Mestrado – REV. 01 Página 1 de 20
Forma de pagamento:
ALUNO:
(
(
(
) à vista
) 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e iguais
) Pagamento em
vezes, sendo uma entrada de R$
e em
parcelas
mensais, sucessivas e iguais de R$
RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO:
(
(
(
) à vista
) 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e iguais
) Pagamento em
vezes, sendo uma entrada de R$
e em
parcelas
mensais, sucessivas e iguais de R$
CONSIDERANDO que o CONTRATADO é reconhecida entidade nacional voltada à prestação de serviços educacionais; e
CONSIDERANDO que o ALUNO deseja usufruir dos serviços educacionais prestados pelo CONTRATADO;
Resolvem entre si, CONTRATADO e CONTRATANTES, assinar o presente TERMO DE ADESÃO, por meio do qual se vinculam aos termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Mestrado Profissional, cuja cópia é entregue neste ato aos CONTRATANTES.
, de de
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
CONTRATADO
ALUNO
RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO
C O N T R A T O D E P R E S T A Ç Ã O
D E S E R V I Ç O S E D U C A C I O N A I S D E M E S T R A D O P R O F I S S I O N A L
De um lado, GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A., sociedade anônima brasileira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.298.309/0001-60, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 2.326, 4º andar, por seu estabelecimento qualificado no TERMO DE ADESÃO, neste ato representado na forma de seu estatuto social;
De outro lado, ALUNO e RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO, todos já devidamente qualificados no TERMO DE ADESÃO;
têm entre si, justo e contratado, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o qual se regerá pela Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, e pelas seguintes cláusulas e disposições:
1. DEFINIÇÕES.
1.1 Para todos os fins e efeitos deste CONTRATO, as seguintes expressões terão os seguintes significados:
ALUNO:
Pessoa a quem será efetivamente disponibilizado o CURSO;
ABANDONO:
Desistência do CURSO pelo ALUNO sem a adoção de nenhuma das formalidades previstas neste CONTRATO relativas à EXTINÇÃO;
ADAPTAÇÃO:
Regime especial de frequência em DISCIPLINA(S) do CURSO, o qual pode ser exigido pelo CONTRATADO, nos termos dos DOCUMENTOS ACADÊMICOS, para que o ALUNO possa aproveitar DISCIPLINA(S) que já tenha cursado e nas quais tenha sido aprovado anteriormente;
CALENDÁRIO ACADÊMICO:
Agenda divulgada pelo CONTRATADO com a programação dos horários e datas de todas as atividades educacionais relativas ao CURSO em cada QUADRIMESTRE, incluindo horários e datas de início e término das aulas, horários e datas das avaliações e provas, horários e datas de divulgação de resultados das avaliações, dentre outros;
CANCELAMENTO:
Meio formal de desfazimento antecipado deste CONTRATO, decorrente de iniciativa do ALUNO ou do CONTRATADO;
CONTRATADO:
Grupo Ibmec Educacional S.A., por seu estabelecimento qualificado no TERMO DE ADESÃO;
CONTRATANTES:
O ALUNO e o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO, todos indicados no TERMO DE ADESÃO, considerados em conjunto;
CONTRATO:
Este Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em conjunto com o respectivo TERMO DE ADESÃO;
CURSO:
Específico programa educacional de estudos a ser disponibilizado ao ALUNO pelo CONTRATADO, indicado no TERMO DE ADESÃO;
DISCIPLINA(S):
Cada uma das matérias, conteúdos curriculares, unidades curriculares ou ramos do conhecimento constantes do CURSO;
DOCUMENTOS ACADÊMICOS:
Conjunto de documentos emanados pelo CONTRATADO para regular as atividades acadêmicas e institucionais, composto pelo Manual do Aluno, Regulamento do Programa e o Regimento Interno da Mantida.
EDITAL DE FIXAÇÃO DE PREÇOS:
Tabela divulgada anualmente pelo CONTRATADO, contendo todos os procedimentos financeiros a serem adotados no âmbito deste CONTRATO, bem assim contendo os valores do CURSO, dos SERVIÇOS ESPECIAIS e de todas e quaisquer outras taxas e/ou remunerações devidas pelos CONTRATANTES ao CONTRATADO;
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO:
Documento divulgado pelo CONTRATADO, contendo todos os procedimentos e prazos referentes à participação no processo seletivo para ingresso no CURSO, incluindo a documentação a ser apresentada pelos candidatos.
EXTINÇÃO:
Meio formal de desfazimento deste CONTRATO, hábil a desconstituir a relação jurídica entre os CONTRATANTES e o CONTRATADO;
FACULDADE:
Instituição de ensino indicada no TERMO DE ADESÃO, a qual, nos termos da legislação aplicável, se encontra sob regime de mantença do CONTRATADO, e que será a efetiva prestadora ao ALUNO dos serviços educacionais objeto deste CONTRATO;
MATRIZ CURRICULAR:
Conjunto de todas as disciplinas e atividades que compõem o programa de ensino integral do CURSO;
MENSALIDADE(S):
Preço mensal devido ao CONTRATADO pela prestação dos serviços educacionais objeto deste CONTRATO, obtido mediante a divisão do VALOR DO CURSO pela quantidade de meses correspondentes ao período regular de duração do CURSO;
PARTES:
CONTRATANTES e CONTRATADO, considerados em conjunto;
PORTAL:
Página do CONTRATADO na internet;
PROJETO PEDAGÓGICO:
Conjunto de planos e ações preparados pelo CONTRATADO, cuja finalidade é explicitar os fundamentos teóricos e metodológicos, os objetivos, a organização e a forma de estruturação e implementação do CURSO, tudo dentro dos limites da legislação aplicável e do quanto estabelecido nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS;
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO CURSO:
Solicitação motivada pelo ALUNO para a extensão do prazo originariamente previsto para a conclusão do CURSO, conforme regras definidas nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS, caracterizado como um SERVIÇO ESPECIAL;
QUADRIMESTRE ou QUADRIMESTRE DO CURSO:
Subdivisão(ões) do programa de ensino integral do CURSO, com duração de 4 (quatro) meses cada uma;
RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO:
Pessoa(s) indicada(s) no TERMO DE ADESÃO que assume(m) a obrigação de pagar total ou parcialmente, tal como indicado no TERMO DE ADESÃO, quaisquer valores devidos ao CONTRATADO como decorrência deste CONTRATO;
SERVIÇOS ESPECIAIS:
Toda e qualquer prestação solicitada pelo ALUNO e oferecida pelo CONTRATADO, sob a égide deste CONTRATO, cuja remuneração não esteja compreendida no VALOR DO QUADRIMESTRE;
TERMO DE ADESÃO:
Documento assinado pelos CONTRATANTES através do qual se formaliza a assinatura deste CONTRATO;
TRANCAMENTO:
Interrupção das atividades acadêmicas do ALUNO por prazo determinado, com manutenção da respectiva vinculação ao CURSO e ao CONTRATADO, conforme legislação aplicável;
TRANSFERÊNCIA:
Mudança de CURSO, TURNO, FACULDADE e/ou UNIDADE pelo ALUNO, efetivada somente por solicitação do ALUNO e mediante o cumprimento de todas as regras para tanto divulgadas pelo CONTRATADO;
TURNO:
Período do dia, indicado no TERMO DE ADESÃO, durante o qual as aulas do CURSO serão disponibilizadas ao ALUNO, podendo ser diurno, neste caso incluindo manhã e tarde, ou noturno;
UNIDADE:
É o específico campus da FACULDADE, indicado no TERMO DE ADESÃO, onde serão disponibilizadas as aulas do CURSO ao ALUNO;
VALOR DO CURSO:
Preço total devido ao CONTRATADO pela prestação dos serviços educacionais objeto deste CONTRATO;
VALOR DO QUADRIMESTRE DO CURSO:
Somatório do valor das MENSALIDADES DO CURSO, equivalente ao período de duração do QUADRIMESTRE contratado pelo ALUNO, também equivalente a 1/6 do VALOR DO CURSO.
2. OBJETO.
2.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços educacionais consistentes na disponibilização, pelo CONTRATADO ao ALUNO, de atividades tendentes à transmissão do conteúdo do QUADRIMESTRE DO CURSO indicado no TERMO DE ADESÃO.
2.1.1 Os CONTRATANTES reconhecem e declaram estarem cientes de que a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO caracterizar-se-á pela mera disponibilização do CURSO pelo CONTRATADO, de maneira que o não comparecimento do ALUNO às aulas não afasta o direito do CONTRATADO de receber o VALOR DO CURSO.
2.1.2 Quando o CURSO for qualificado como diurno, as respectivas DISCIPLINAS e demais atividades poderão ser ministradas pelo CONTRATADO nos períodos matutino e/ou vespertino.
2.1.3 O CURSO poderá incluir DISCIPLINAS ministradas à distância, dentro dos limites estabelecidos na legislação aplicável, não tendo o CONTRATADO nenhuma responsabilidade de disponibilizar ao ALUNO estrutura física para que este acesse a internet e tenha acesso ao conteúdo eletrônico do CURSO, cabendo a referida responsabilidade única e exclusivamente ao ALUNO.
2.1.4 O CONTRATADO será o único e exclusivo responsável por definir o PROJETO PEDAGÓGICO do CURSO e a respectiva MATRIZ CURRICULAR, podendo alterá-los a qualquer tempo, conforme seus critérios, atendidas as restrições da legislação aplicável.
2.1.5 O CONTRATADO será o único e exclusivo responsável por definir o CALENDÁRIO ACADÊMICO, podendo alterá-lo a qualquer tempo, conforme seus critérios, atendidas as restrições da legislação aplicável.
2.1.6 O CONTRATADO poderá promover alterações nas condições iniciais de oferta do CURSO indicadas no TERMO DE ADESÃO, agrupando turmas, modificando dias, horários ou turnos, ou procedendo a qualquer outra adaptação necessária, sempre atendidas as restrições da legislação aplicável.
2.1.7 O ALUNO declara compreender e estar ciente de que não haverá abono de faltas, exceto nos casos previstos na legislação aplicável.
2.2 Estão compreendidos no VALOR DO CURSO devido ao CONTRATADO, exclusivamente:
(a) a disponibilização das atividades tendentes à transmissão ao ALUNO do conteúdo do CURSO;
(b) a orientação, para fins de elaboração de uma dissertação pelo ALUNO, a ser realizada por docente do CURSO indicado pelo CONTRATADO, em dias e horários estipulados pelo CONTRATADO; e
(c) a expedição da primeira via dos documentos acadêmicos do ALUNO cujo fornecimento pelo CONTRATADO seja obrigatório nos termos da legislação aplicável, tais como carteira de identificação estudantil, histórico escolar, certificados, atestados, diploma e outros.
2.3 Não está compreendida no VALOR DO CURSO devido ao CONTRATADO nenhuma outra prestação que não aquelas relacionadas exaustivamente na Cláusula 2.2. Apenas a título exemplificativo, fica esclarecido entre as PARTES que não estão compreendidos no VALOR DO CURSO, dentre quaisquer outros não relacionados na Cláusula 2.2, os seguintes SERVIÇOS ESPECIAIS:
(a) a extração de cópias reprográficas;
(b) a realização de exames e avaliações especiais e/ou provas substitutivas;
(c) a expedição de quaisquer documentos acadêmicos que sejam facultativos e não obrigatórios nos termos da legislação vigente;
(d) a expedição de segunda via, ou de quaisquer outras vias que não a primeira, dos documentos referidos no item “b” da Cláusula 2.2;
(e) o oferecimento e/ou disponibilização de quaisquer trajes e/ou vestimentas, sejam uniformes escolares, agasalhos e/ou abrigos esportivos ou quaisquer outros;
(f) o fornecimento e/ou disponibilização de estacionamento para automóveis e/ou veículos de locomoção de qualquer tipo;
(g) a confecção de diploma em pele animal ou em qualquer outro papel especial;
(h) o fornecimento de armários e/ou depósitos para que o ALUNO guarde objetos de uso pessoal;
(i) as DISCIPLINAS cursadas em regime de ADAPTAÇÃO; e
(j) a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO CURSO.
2.4 Os SERVIÇOS ESPECIAIS, quando aplicáveis, serão prestados somente mediante solicitação expressa do ALUNO e serão cobrados à parte pelo CONTRATADO, nos termos do EDITAL DE FIXAÇÃO DE PREÇOS vigente ao tempo da solicitação feita pelo ALUNO, ficando claro e devidamente compreendido pelo ALUNO que os preços dos SERVIÇOS ESPECIAIS não estão incluídos no VALOR DO QUADRIMESTRE DO CURSO.
2.5 Os CONTRATANTES declaram neste ato já ter tido acesso aos DOCUMENTOS ACADÊMICOS, tendo lido e compreendido os referidos documentos e ficando obrigados a respeitar, cumprir e fazer cumprir todas as normas neles contidas.
2.5.1 Os DOCUMENTOS ACADÊMICOS ficarão sempre à disposição do ALUNO no PORTAL do CONTRATADO.
2.5.2 O CONTRATADO poderá modificar os termos dos DOCUMENTOS ACADÊMICOS a qualquer tempo, sem consulta prévia aos CONTRATANTES, mesmo durante a vigência deste CONTRATO, manifestando os CONTRATANTES, desde já, a sua concordância expressa para com as referidas modificações futuras.
2.5.3 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 2.5.2, o CONTRATADO fica obrigado a comunicar ao ALUNO e a dar publicidade a quaisquer modificações que introduzir nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS.
2.6 O CONTRATADO assegura que os serviços educacionais que compõem o objeto deste CONTRATO serão prestados ao ALUNO sempre por profissionais devidamente habilitados ao exercício de suas atividades.
2.7 O ALUNO reconhece que a fruição satisfatória e eficiente dos serviços educacionais objeto deste CONTRATO está indissociavelmente ligada à sua própria colaboração, dedicação e disciplina.
3. VINCULAÇÃO AO CURSO.
3.1 No ato da assinatura do TERMO DE ADESÃO a este CONTRATO, o ALUNO solicita sua vinculação ao QUADRIMESTRE DO CURSO indicado no TERMO DE ADESÃO.
3.1.1 O ALUNO declara ter compreendido e estar ciente de que:
(a) a vinculação solicitada por meio da assinatura do TERMO DE ADESÃO é válida apenas para o QUADRIMESTRE DO CURSO indicado no termo de ADESÃO; e de que
(b) este CONTRATO deverá ser renovado, na forma prevista no Capítulo 7, a cada novo QUADRIMESTRE do CURSO.
3.1.2 O CONTRATADO poderá recusar-se a renovar este CONTRATO para um novo QUADRIMESTRE DO CURSO caso o ALUNO esteja inadimplente com relação a quaisquer obrigações contraídas perante o CONTRATADO, seja por força deste CONTRATO, seja como decorrência de qualquer outra relação mantida anteriormente entre as PARTES.
3.2 A vinculação do ALUNO ao QUADRIMESTRE DO CURSO indicado no TERMO DE ADESÃO somente será considerada efetivada depois da satisfação cumulativa das seguintes 5 (cinco) condições:
(a) recebimento, pelo CONTRATADO, de uma via original do TERMO DE ADESÃO, devidamente assinada pelos CONTRATANTES;
(b) recebimento, pelo CONTRATADO, de cópias autenticadas dos documentos relacionados no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO, ou de cópias simples acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
(c) aprovação expressa, pelo CONTRATADO, dos documentos a que faz referência o item “b” desta Cláusula 3.2;
(d) recebimento, por parte do CONTRATADO, de pelo menos o valor da primeira MENSALIDADE relativa ao QUADRIMESTRE contratado do CURSO, conforme opção definida no TERMO DE ADESÃO; e
(e) inexistência de quaisquer obrigações dos CONTRATANTES perante o CONTRATADO que estejam vencidas e pendentes de cumprimento, seja em decorrência deste CONTRATO, seja em decorrência de qualquer outra relação mantida anteriormente entre as PARTES.
3.2.1 A aprovação ou desaprovação, pelo CONTRATADO, dos documentos a que faz referência o item “b” da Cláusula 3.2, será comunicada ao ALUNO no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento, pelo CONTRATADO, da referida documentação, sendo que a comunicação será feita por mensagem eletrônica transmitida ao ALUNO no endereço eletrônico indicado no TERMO DE ADESÃO.
3.2.3 Quando o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO for(em) pessoa(s) jurídica(s), considerar-se-á incluída na relação de documentos do item “b” da Cláusula 3.2 uma cópia autenticada ou simples, desde que acompanhada de originais para conferência, de todos os documentos societários necessários à comprovação dos poderes de representação das pessoas que subscrevem o TERMO DE ADESÃO representando a(s) pessoa(s) jurídica(s).
3.3 Caso a vinculação do ALUNO ao QUADRIMESTRE DO CURSO não seja efetivada, como decorrência do não preenchimento de alguma das condições previstas nos itens “a” até “e” da Cláusula 3.2, o CONTRATADO então restituirá ao(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO, na proporção indicada no TERMO DE ADESÃO, a integralidade das quantias relativas ao VALOR DO QUADRIMESTRE DO CURSO que já tiver recebido.
3.3.1 A restituição de que trata a Cláusula 3.3 será feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir de solicitação formal e escrita que deverá ser encaminhada ao CONTRATADO pelos CONTRATANTES, e o respectivo valor será corrigido desde o efetivo pagamento ao CONTRATADO, até a efetiva restituição, segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), ou índice equivalente que, na hipótese de sua extinção, venha a substituí-lo.
3.3.2 A solicitação de que trata a Cláusula 3.3.1 deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios do pagamento das quantias a serem restituídas, relativas ao VALOR DO QUADRIMESTRE DO CURSO, e, além disso, deverá conter todas as informações necessárias para a efetivação da restituição pelo CONTRATADO, a saber: (i) nome(s) completo(s) do(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO; (ii) número da inscrição do(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO no CPF/MF ou no CNPJ/MF, conforme o caso; (iii) nome do banco, número da agência bancária e número da conta corrente do(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO.
3.3.3 Os CONTRATANTES reconhecem que, na hipótese de não informarem ao CONTRATADO todos os dados relacionados na Cláusula 3.3.2, o CONTRATADO não terá condições de realizar a restituição das quantias relativas ao VALOR DO QUADRIMESTRE DO CURSO de que trata a Cláusula 3.3, não ficando o CONTRATADO sujeito, nesse caso, a nenhuma penalidade.
3.4 A vinculação do ALUNO ao QUADRIMESTRE DO CURSO o habilita a cursar todas as DISCIPLINAS constantes do QUADRIMESTRE DO CURSO, respeitadas as exigências descritas nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS.
4. PAGAMENTO.
4.1 Periodicamente, o CONTRATADO divulgará o EDITAL DE FIXAÇÃO PREÇOS.
4.1.1 O VALOR DO CURSO e o valor dos SERVIÇOS ESPECIAIS poderão ser reajustados pelo CONTRATADO, quando a legislação aplicável assim permitir.
4.2 Pelos serviços educacionais objeto deste CONTRATO, o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO pagará(ão) ao CONTRATADO o VALOR DO CURSO correspondente, na forma do EDITAL DE FIXAÇÃO DA PREÇOS, conforme indicado no TERMO DE ADESÃO.
4.3 Em qualquer caso, quaisquer pagamentos devidos ao CONTRATADO sob a égide deste CONTRATO somente serão considerados devidamente realizados quando da efetiva disponibilidade dos respectivos recursos pelo CONTRATADO.
4.4 Em qualquer caso, a efetivação da vinculação do ALUNO ao QUADRIMESTRE DO CURSO fica sempre condicionada ao recebimento, por parte do CONTRATADO, de pelo menos o valor da primeira MENSALIDADE relativa ao QUADRIMESTRE contratado do CURSO , bem assim à inexistência de quaisquer outras obrigações dos CONTRATANTES perante o CONTRATADO que estejam vencidas e pendentes de cumprimento, seja em decorrência deste CONTRATO, seja em decorrência de qualquer outra relação mantida anteriormente entre as PARTES.
4.5 Quando o pagamento do VALOR DO CURSO for feito ao CONTRATADO em MENSALIDADES, serão aplicáveis as seguintes regras, cumulativamente:
(a) a primeira MENSALIDADE será sempre paga no ato e como condição da vinculação do ALUNO ao QUADRIMESTRE DO CURSO, por meio de cartão de débito ou de crédito, ou na data de vencimento de boleto bancário que poderá ser entregue ou disponibilizado pelo CONTRATADO ao(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO para essa finalidade;
(b) o pagamento das demais MENSALIDADES será feito através de cartão de débito ou de crédito, ou ainda mediante boleto(s) bancário(s) que será(ão) entregue(s) pelo CONTRATADO ao(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO, cujo(s) vencimento(s) dar-se-á(ão) sempre no dia 8 (oito) de cada mês; e
(c) o não recebimento de qualquer boleto bancário pelo(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO não postergará a data do(s) respectivo(s) vencimento(s) e não impedirá
a incidência dos encargos previstos neste CONTRATO para a hipótese de atraso no pagamento, cabendo ao(s) CONTRATANTE(S) providenciar(em) a segunda via do(s) referido(s) boleto(s) no PORTAL do CONTRATADO ou do banco.
4.6 Eventuais descontos que sejam concedidos pelo CONTRATADO, a qualquer título, no VALOR DO QUADRIMESTRE DO CURSO ou no valor da MENSALIDADE, obedecerão sempre aos DOCUMENTOS ACADÊMICOS, e serão considerados meras liberalidades, não vinculando o CONTRATADO relativamente aos QUADRIMESTRES futuros CURSOS.
4.6.1 Todos os eventuais descontos concedidos pelo CONTRATADO serão não cumulativos entre si, e, além disso, serão válidos e eficazes somente para a hipótese de pagamento da obrigação correspondente na respectiva data de vencimento, ficando claro que, isso não ocorrendo, o desconto eventualmente concedido não mais prevalecerá e a obrigação descontada voltará a ser então devida em seu valor integral original, acrescido dos encargos previstos neste CONTRATO.
4.7 Em qualquer caso, os CONTRATANTES são devedores solidários de todos os valores a que faz jus o CONTRATADO sob a égide deste CONTRATO, sendo que a proporcionalidade estabelecida no TERMO DE ADESÃO aplica-se apenas às relações dos CONTRATANTES entre si, mas não perante o CONTRATADO.
5. ATRASO NO PAGAMENTO.
5.1 Na hipótese de atraso nos pagamentos devidos ao CONTRATADO, os CONTRATANTES ficarão sujeitos aos seguintes encargos, cumulativamente, e independentemente de quaisquer avisos e/ou notificações:
(a) multa moratória, calculada ao índice de 2% (dois por cento) do valor em atraso; e
(b) juros moratórios, calculados ao índice de 1% (um por cento) ao mês, pro rata, incidentes sobre o valor em atraso.
5.1.1 A multa moratória estabelecida no item “a” da Cláusula 5.1 corresponde ao maior percentual atualmente permitido pela legislação aplicável para este CONTRATO, sendo que fica desde logo esclarecido que, na hipótese da legislação aplicável vir a permitir a incidência de multa moratória em percentual superior, então o percentual superior será imediatamente incorporado a este CONTRATO, no máximo limite permitido pela lei, independentemente de qualquer formalização.
5.2 Fica o CONTRATADO desde já autorizado pelos CONTRATANTES a sacar duplicatas ou quaisquer outros títulos de crédito admissíveis na legislação vigente, para a cobrança dos valores em atraso que lhe forem devidos por força deste CONTRATO, as quais serão apresentadas ao(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO para aceite, na forma da lei.
5.3 Os CONTRATANTES ficam cientes de que o CONTRATADO poderá contratar terceiros para promover a cobrança dos valores em atraso que lhe forem devidos por força deste CONTRATO, hipótese na qual os CONTRATANTES deverão reembolsar as despesas comprovadamente incorridas pelo CONTRATADO relativas a honorários advocatícios, mesmo em caso de cobrança meramente extrajudicial, caso a referida cobrança extrajudicial envolva a prática de atos privativos de advogado. Caso haja cobrança judicial, os CONTRATANTES ficarão obrigados ao pagamento das verbas de sucumbência arbitradas em juízo.
5.3.1 O reembolso de que trata a Cláusula 5.3 acima ficará sempre limitado ao máximo de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida dos CONTRATANTES.
5.4 O CONTRATADO fica desde logo autorizado, pelos CONTRATANTES, a ceder a terceiros os créditos a que faça jus por força deste CONTRATO.
5.5 Na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento de quaisquer valores devidos ao CONTRATADO sob a égide deste CONTRATO, o CONTRATADO ficará então autorizado a incluir o(s) nome(s) e as informações cadastrais do(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO em cadastros públicos de proteção ao crédito.
5.6 Fica novamente esclarecido, mais uma vez de maneira expressa, que a efetivação da vinculação do ALUNO ao QUADRIMESTRE DO CURSO fica sempre condicionada ao recebimento, por parte do CONTRATADO, de pelo menos o valor da primeira MENSALIDADE relativa ao QUADRIMESTRE contratado do CURSO, bem assim à inexistência de quaisquer outras obrigações dos CONTRATANTES perante o CONTRATADO que estejam vencidas e pendentes de cumprimento, seja em decorrência deste CONTRATO, seja em decorrência de qualquer outra relação mantida anteriormente entre as PARTES.
5.7 Em nenhum caso a eventual quitação de MENSALIDADES posteriores constituirá presunção de pagamento de MENSALIDADES anteriores que estejam vencidas e pendentes de pagamento.
6. PRAZO DO CONTRATO.
6.1 Este CONTRATO entra em vigor na data em que for considerada efetivada a vinculação do ALUNO ao QUADRIMESTRE DO CURSO correspondente e permanecerá vigente até o último dia do mesmo QUADRIMESTRE.
6.1.1 Os CONTRATANTES continuarão obrigados ao cumprimento de todas as obrigações que tenham contraído durante o período de vigência deste CONTRATO, mesmo que o referido cumprimento se dê posteriormente ao término da vigência do CONTRATO.
6.2 Este CONTRATO poderá ser renovado, na forma estabelecida no Capítulo 7.
7. RENOVAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 Ao término do período de vigência estabelecido na Cláusula 6.1, este CONTRATO poderá ser renovado para um novo QUADRIMESTRE do CURSO, caso sejam preenchidas, cumulativamente, as seguintes condições:
(a) o ALUNO esteja adimplente para com todas as suas obrigações perante o CONTRATADO, incluindo aquelas decorrentes deste CONTRATO e também outras decorrentes de qualquer outra eventual relação mantida anteriormente entre as PARTES;
(b) o ALUNO preencha todos os requisitos acadêmicos para que se mantenha vinculado ao
CURSO, estabelecidos nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS e na legislação aplicável; e
(c) seja recebido, pelo CONTRATADO, pelo menos a primeira MENSALIDADE relativa ao QUADRIMESTRE subsequente do CURSO, observada, porém, a hipótese de exceção prevista na Cláusula 7.7 e na Cláusula 7.7.1.
7.2 Caso sejam preenchidas cumulativamente todas as condições previstas na Cláusula 7.1, então serão aplicáveis as seguintes regras:
(a) o CONTRATO será considerado imediatamente renovado e passará a ter por objeto a disponibilização, pelo CONTRATADO ao ALUNO, de atividades tendentes à transmissão do conteúdo e/ou atividades de orientação no QUADRIMESTRE DO CURSO imediatamente subsequente, como citado nos itens 2.2(a) e 2.2(b);
(b) ao mesmo tempo, como decorrência da renovação do CONTRATO, será considerada imediatamente efetivada a vinculação do ALUNO ao CURSO, no QUADRIMESTRE imediatamente subsequente;
(c) o CONTRATO permanecerá vigente até o último dia do novo QUADRIMESTRE; e
(d) todas as obrigações assumidas no CONTRATO pelos CONTRATANTES subsistirão independentemente de qualquer manifestação formal e expressa das PARTES, permanecendo o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO obrigado(s) por todos os pagamentos devidos ao CONTRATADO, relativamente ao período da renovação.
7.3 O sistema de renovação deste CONTRATO, previsto nas Cláusulas 7.1 e 7.2, poderá ser aplicado sucessivamente, até a conclusão do CURSO pelo ALUNO.
7.4 Em qualquer hipótese de renovação deste CONTRATO, o VALOR DO CURSO e os demais valores devidos por força da solicitação de SERVIÇOS ESPECIAIS serão aqueles constantes do EDITAL DE FIXAÇÃO PREÇOS em vigor para o QUADRIMESTRE correspondente.
7.5 Para a finalidade de facilitar os procedimentos relativos à renovação automática deste CONTRATO, fica o CONTRATADO expressamente autorizado a, mesmo sem solicitação expressa dos CONTRATANTES:
(a) disponibilizar no PORTAL do CONTRATADO quaisquer meios de pagamento do VALOR DO QUADRIMESTRE CURSO imediatamente subsequente ou da primeira MENSALIDADE DO CURSO relativa ao QUADRIMESTRE DO CURSO imediatamente subsequente, incluindo boleto de pagamento e/ou ferramentas eletrônicas de pagamento via cartão de crédito ou débito; e
(b) encaminhar ao(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO via física do boleto bancário para pagamento da primeira MENSALIDADE do QUADRIMESTRE DO CURSO imediatamente subsequente.
7.6 Caso prefira, o CONTRATADO, a seu exclusivo critério, ao invés de encaminhar boleto e de renovar este CONTRATO na forma das Cláusulas 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.5, poderá solicitar aos CONTRATANTES a formalização de um novo contrato de prestação de serviços educacionais.
7.7 Se, por ocasião da renovação automática deste CONTRATO, ainda houver MENSALIDADES pendentes de vencimento relativas a QUADRIMESTRE anterior do CURSO, então as MENSALIDADES relativas ao QUADRIMESTRE imediatamente subsequente somente serão devidas pelos CONTRATANTES a partir do primeiro mês imediato àquele em que se vencer a última MENSALIDADE do QUADRIMESTRE anterior.
7.7.1 Na hipótese prevista na Cláusula 7.7, o pagamento, pelos CONTRATANTES, da primeira MENSALIDADE relativa ao QUADRIMESTRE imediatamente subsequente não será condição para a vinculação do ALUNO ao referido QUADRIMESTRE.
8. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO CURSO.
8.1 O ALUNO poderá, desde que observados os procedimentos, critérios e prazos previstos nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS, solicitar a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO CURSO.
8.2 Deferida pelo o CONTRATADO a solicitação do ALUNO para a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO CURSO, o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO fará(ão) jus ao pagamento da MENSALIDADE do CURSO, à favor do CONTRATADO, durante o período prorrogado, no importe de 1/24 (um vinte e quatro avos) do valor total do CURSO.
9. TRANCAMENTO.
9.1 O ALUNO poderá promover o TRANCAMENTO, desde que o faça mediante solicitação formal e escrita ao CONTRATADO.
9.2 O atendimento, pelo CONTRATADO, da solicitação de TRANCAMENTO, dependerá do preenchimento cumulativo das seguintes condições:
(a) o ALUNO deverá estar devidamente vinculado ao CURSO e ao CONTRATADO ao tempo da solicitação de TRANCAMENTO;
(b) o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO deverá(ão) pagar ao CONTRATADO a taxa correspondente ao TRANCAMENTO, no valor indicado no EDITAL DE FIXAÇÃO DE PREÇOS que estiver em vigor no momento da solicitação;
(c) os CONTRATANTES deverão estar adimplentes para com todas as obrigações contraídas perante o CONTRATADO, incluindo aquelas decorrentes deste CONTRATO e também outras decorrentes de qualquer outra eventual relação mantida anteriormente entre as PARTES; e
(d) o ALUNO deverá atender a todas as regras relativas ao TRANCAMENTO previstas nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS, bem assim respeitar as condições estabelecidas na legislação aplicável e os prazos estabelecidos no CALENDÁRIO ACADÊMICO.
9.3 Por ocasião do TRANCAMENTO, caso já tenham pago ao CONTRATADO valor total superior ao proporcionalmente devido pelas horas de aula e de orientação do QUADRIMESTRE já disponibilizadas ao ALUNO até então, os CONTRATANTES poderão solicitar ao CONTRATADO o abatimento da respectiva diferença, pelo valor da taxa de trancamento. Havendo saldo de valores, mesmo após o abatimento mencionado anteriormente nesta cláusula, os CONTRATANTES poderão solicitar o reembolso do respectivo valor, que será efetivado mediante aplicação da mesma forma de correção monetária prevista na Cláusula 3.3.1, na proporção indicada no TERMO DE ADESÃO e no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados de requerimento formal e escrito apresentado pelos CONTRATANTES, o qual conterá, no mínimo, as mesmas informações relacionadas na Cláusula 3.3.2.
9.3.1 Caso os CONTRATANTES não solicitem o respectivo reembolso, a diferença mencionada na Cláusula 9.3 será contabilizada pelo CONTRATADO a crédito do(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO, na proporção indicada no TERMO DE ADESÃO.
9.4 Depois da efetivação do TRANCAMENTO, o ALUNO poderá reingressar no CURSO, desde que atendendo aos prazos previstos na legislação aplicável e nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS, podendo o CONTRATADO exigir do ALUNO que curse determinadas DISCIPLINAS em regime de ADAPTAÇÃO.
9.5 Exaurido o prazo previsto na legislação aplicável e nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS para que o ALUNO promova o destrancamento e reingresse no CURSO, o TRANCAMENTO será convertido automaticamente em CANCELAMENTO, nos termos da cláusula 11.4 deste CONTRATO.
10. TRANSFERÊNCIA DO ALUNO.
10.1 O ALUNO poderá solicitar sua TRANSFERÊNCIA, mediante a entrega de solicitação formal e escrita nesse sentido ao CONTRATADO.
10.2 As regras, requisitos e condições para a efetivação da TRANSFERÊNCIA constarão dos DOCUMENTOS ACADÊMICOS.
10.3 A efetivação da TRANSFERÊNCIA, pelo CONTRATADO, fica condicionada, cumulativamente, a que:
(a) os CONTRATANTES estejam adimplentes para com todas as obrigações contraídas perante o CONTRATADO, incluindo aquelas decorrentes deste CONTRATO e também outras decorrentes de qualquer outra eventual relação mantida anteriormente entre as PARTES; e
(b) os CONTRATANTES sujeitem-se aos preços, valores e demais condições de pagamento previstas no EDITAL DE FIXAÇÃO DE PREÇOS para o novo CURSO, TURNO, FACULDADE ou UNIDADE.
10.4 O CONTRATADO poderá exigir do ALUNO transferido que curse determinadas DISCIPLINAS em regime de ADAPTAÇÃO, se for necessário.
11. EXTINÇÃO DO CONTRATO.
11.1 Dá-se a EXTINÇÃO deste CONTRATO nas seguintes hipóteses:
(a) pelo decurso integral de seu prazo de vigência, observada a possibilidade de renovação automática prevista no Capítulo 7 acima; e/ou
(b) antecipadamente, pelo CANCELAMENTO.
11.1.1 Os CONTRATANTES declaram compreender que o ABANDONO do CURSO não é forma de EXTINÇÃO antecipada deste CONTRATO, não os liberando do cumprimento de todas as obrigações previstas neste CONTRATO até o integral decurso de seu prazo, especialmente da obrigação de pagar o VALOR DO CURSO ao CONTRATADO.
11.2 O CANCELAMENTO ocorre nas seguintes hipóteses:
(a) a qualquer tempo, pelo ALUNO, imotivadamente, mediante solicitação formal que deverá ser transmitida ao CONTRATADO exclusivamente por meio de função disponibilizada no PORTAL do CONTRATADO especificamente para essa finalidade; ou
(b) a qualquer tempo, pelo CONTRATADO, em decorrência da prática de atos de indisciplina pelo ALUNO, ou em virtude da violação, pelo ALUNO, de quaisquer obrigações previstas neste CONTRATO, nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS, bem assim na legislação aplicável.
11.2.1 Caso, ao desejar solicitar o CANCELAMENTO deste CONTRATO nos termos da Cláusula 11.2.(a), o ALUNO não consiga acessar o PORTAL, por qualquer motivo, deverá então ele, o ALUNO, dirigir-se à secretaria do CONTRATADO e formalizar pessoalmente o pedido de CANCELAMENTO, através de formulário específico que lhe será entregue no ato para essa finalidade.
11.2.2 Os CONTRATANTES reconhecem que as solicitações de CANCELAMENTO imotivado pelo ALUNO que não sejam apresentadas pelas formas indicadas nas Cláusulas 11.2.(a) e, quando for o caso, 11.2.1 acima, não produzirão nenhum efeito e não terão o poder de gerar a extinção deste CONTRATO.
11.3 Caso o CANCELAMENTO seja formalizado pelo ALUNO antes do início das aulas do QUADRIMESTRE DO CURSO, então o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO pagará(ão) multa equivalente a 0,50% (meio por cento) do VALOR DO CURSO em questão, quantia essa que poderá ser retida pelo CONTRATADO e que se prestará à satisfação de custos administrativos do CONTRATADO.
11.3.1 Na hipótese da Cláusula 11.3, o CONTRATADO, depois da retenção da multa, restituirá o eventual saldo ao(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO, na proporção indicada no TERMO DE ADESÃO, aplicando a correção monetária indicada na Cláusula
3.3.1 e mediante solicitação formal e escrita que será encaminhada pelo(s) CONTRATANTE(S) ao CONTRATADO para essa finalidade, contendo, no mínimo, as mesmas informações indicadas na Cláusula 3.3.2.
11.3.2 Caso, no momento da formalização do CANCELAMENTO, ainda haja MENSALIDADES do ALUNO em aberto relativas a outro(s) QUADRIMESTRE(S) do CURSO que já lhe tenha(m) sido disponibilizada(s), que não aquelas do QUADRIMESTRE em vigor no momento da formalização do CANCELAMENTO, então as referidas MENSALIDADES continuarão sendo normalmente devidas, em sua integralidade, e considerar-se-ão, inclusive, antecipadamente vencidas, no ato da solicitação do CANCELAMENTO.
11.4 Caso o CANCELAMENTO seja formalizado pelo ALUNO depois do início das aulas do QUADRIMESTRE CURSO, então o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO pagará(ão) ao CONTRATADO, cumulativamente:
(a) o valor proporcional correspondente aos serviços educacionais disponibilizados ao ALUNO até o momento da formalização do CANCELAMENTO, o qual será calculado mediante a divisão de 1/6 (um sexto) do VALOR DO CURSO pela quantidade total de horas de aula e orientação previstas no mesmo QUADRIMESTRE DO CURSO, e posterior multiplicação do resultado dessa
divisão pelas horas de aula e orientação do mesmo QUADRIMESTRE DO CURSO que tenham sido disponibilizadas ao ALUNO pelo CONTRATADO até o momento da formalização do CANCELAMENTO; e
(b) multa de 2% (dois por cento) do VALOR DO CURSO em vigor na data da solicitação de cancelamento.
11.4.1 Caso o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO, por ocasião da formalização do CANCELAMENTO, já tenha(m) pago ao CONTRATADO quantia total superior àquela devida na forma dos itens “a” e “b” da Cláusula 10.4, então o CONTRATADO restituirá a diferença no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na proporção indicada no TERMO DE ADESÃO, com aplicação da mesma correção monetária referida na Cláusula 3.3.1 e mediante solicitação formal e escrita que lhe farão os CONTRATANTES nesse sentido, a qual deverá ser acompanhada, no mínimo, das mesmas informações referidas na Cláusula 3.3.2.
11.4.2 Caso o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO, por ocasião da formalização do CANCELAMENTO, ainda não tenha(m) pago ao CONTRATADO quantia suficiente a satisfazer os valores devidos na forma dos itens “a” e “b” da Cláusula 11.4, então o(s) RESPONSÁVEL(IS) PELO PAGAMENTO pagará(ão) a diferença, no prazo de 5 (cinco) dias contados da formalização do CANCELAMENTO.
11.4.3 Os CONTRATANTES declaram compreender que a penalidade prevista no item “b” da Cláusula 11.4 justifica-se na medida em que o CANCELAMENTO, posteriormente ao início das aulas ou das atividades de orientação do QUADRIMESTRE DO CURSO, não permite que o CONTRATADO altere a estrutura posta em funcionamento para a disponibilização do CURSO ao ALUNO, não representando, por isso, nenhuma diminuição de custos e/ou de despesas administrativas para o CONTRATADO.
11.4.4 Caso, no momento da formalização do CANCELAMENTO, ainda haja MENSALIDADES do ALUNO em aberto a outros QUADRIMESTRES , e que não aquelas do QUADRIMESTRE em vigor no momento da formalização do CANCELAMENTO, então as referidas MENSALIDADES continuarão sendo normalmente devidas, em sua integralidade, e considerar-se-ão, inclusive, antecipadamente vencidas, no ato da solicitação do CANCELAMENTO.
11.5 Sendo o ALUNO beneficiário de financiamento estudantil, fica o CONTRATADO desde logo autorizado a pagar diretamente à instituição financeira financiadora os valores a que eventualmente fizerem jus os CONTRATANTES como decorrência do disposto nas Cláusulas 11.3.1 e 11.4.1.
11.6 Nas hipóteses de CANCELAMENTO deste CONTRATO, o ALUNO se desvinculará definitivamente do CONTRATADO, e caso decida retomar o CURSO, deverá submeter-se novamente às regras previstas nos DOCUMENTOS ACADÊMICOS, somente podendo aproveitar DISCIPLINA(S) na(s) qual(is) tenha sido aprovado, podendo ser exigida pelo CONTRATADO a ADAPTAÇÃO.
12. INFORMAÇÕES CADASTRAIS.
12.1 Os CONTRATANTES deverão manter suas informações cadastrais junto ao CONTRATADO sempre devidamente atualizadas.
12.2 Caso as informações cadastrais constantes do TERMO DE ADESÃO sofram alteração, caberá aos CONTRATANTES, conforme for o caso, comunicá-las imediatamente ao CONTRATADO, sob pena de nada poderem reclamar no futuro.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1 A eventual tolerância de qualquer das PARTES relativamente ao descumprimento de obrigações da outra PARTE não constituirá renúncia ou novação de direitos e não prejudicará o exercício futuro do mesmo direito.
13.2 Exceto se disposto de maneira diversa em disposição específica, este CONTRATO somente poderá ser alterado mediante aditamento escrito assinado pelas PARTES e por 2 (duas) testemunhas.
13.3 Os CONTRATANTES assumem total e completa responsabilidade pela veracidade e pela autenticidade de todas as informações e documentos que transmitirem ou entregarem ao CONTRATADO.
13.4 O CONTRATADO poderá ceder sua posição neste CONTRATO a terceiros independentemente do consentimento dos CONTRATANTES.
13.5 As PARTES reconhecem a plena validade, confiabilidade e segurança dos procedimentos e das ferramentas eletrônicas disponibilizadas no PORTAL do CONTRATADO, sendo todas as escolhas dos CONTRATANTES manifestadas no PORTAL do CONTRATADO mediante uso de senha pessoal plenamente existentes, válidas e eficazes do ponto de vista jurídico, tal como se as referidas manifestações de vontade dos CONTRATANTES tivessem sido formalizadas mediante assinatura em suporte físico tradicional.
13.5.1 Os CONTRATANTES são obrigados a preservar o sigilo de suas senhas pessoais de acesso ao PORTAL do CONTRATADO, abstendo-se de divulgá-las a terceiros e responsabilizando-se, todos solidariamente, por mau uso das senhas e demais informações pessoais de acesso que decorram direta ou indiretamente da violação do disposto nesta Cláusula.
13.6 O CONTRATADO não se responsabiliza pelo extravio, roubo ou furto de pertences do ALUNO, sendo responsabilidade exclusiva do ALUNO a guarda e conservação dos bens de sua propriedade que carregar consigo às dependências do CONTRATADO.
13.7 Os CONTRATANTES são solidariamente responsáveis por quaisquer prejuízos materiais e morais que venham a causar ao CONTRATADO, muito especialmente por aqueles que decorram direta ou indiretamente da inobservância das normas constantes dos DOCUMENTOS ACADÊMICOS.
13.8 Os casos omissos deste CONTRATO serão examinados e decididos pelos órgãos competentes do CONTRATADO, sempre respeitando-se o que dispuser os DOCUMENTOS ACADÊMICOS, bem assim a legislação aplicável.
13.9 Este CONTRATO cancela e substitui quaisquer entendimentos anteriores das PARTES relativamente ao seu objeto.
13.10 Os subscritores deste CONTRATO declaram, sob as penas da lei, estarem regularmente investidos de poderes de representação legal das PARTES.
13.11 Este CONTRATO constitui título executivo extrajudicial, nos termos do disposto na legislação aplicável.
13.12 Fica eleita a Comarca do domicílio do ALUNO para a solução de quaisquer litígios oriundos deste CONTRATO, excluindo-se qualquer outra, por mais privilegiada que seja.