EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2006
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2006
A Universidade Federal de Santa Maria, por meio de seu pregoeiro, designado pela Portaria n. 46.963, de 17 de novembro de 2004, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do Tipo Menor Preço, para o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA O COLÉGIO AGRÍCOLA DE XXXXXXXXX
WESTPHALEN(CAFW)/UFSM, especificados no item 2, de acordo com o que prescreve a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteração posterior, e em conformidade com o Decreto 5.450, de
31 de maio de 2005, tendo em vista o que consta no Processo n. 23081.000179/2006-41.
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA ABERTURA DA LICITAÇÃO: DATA: 09/02/2006
HORÁRIO: 09 horas (horário de Brasília) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Esta licitação tem por objeto para o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA O COLÉGIO AGRÍCOLA DE FREDERICO WESTPHALEN (CAFW)/UFSM, constantes no Termo de Referência, em anexo ao presente Edital, que faz parte deste Edital, como se aqui estivesse transcrita.
2.2. A UFSM reserva-se o direito de, a qualquer momento, aumentar ou reduzir o fornecimento do objeto deste EDITAL nos limites da Lei 8.666/93, art. 65, parág. 1º.
2.3. A Licitante Vencedora não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, fornecimento do produto em que trata o presente contrato, sob pena de rescisão contratual.
2.4. Será assinado um Contrato entre a UFSM e a Licitante Vencedora, conforme minuta em anexo a este Edital, com vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2006, ou até o esgotamento das quantidades licitadas, prevalecendo o fato que primeiro ocorrer.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.1. Para participar da presente licitação a licitante deverá possuir posto de abastecimento de combustíveis de veículos a uma distância máxima de 4 Km, a partir do trevo principal de acesso a cidade de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/RS, na BR 386.
3.2. A licitante deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma da Lei.
3.3. Para participar do presente edital a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a UFSM, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e da senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento da Licitante dependerá de registro atualizado, bem como a sua manutenção, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –SICAF.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFSM responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão eletrônico.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O encaminhamento das propostas de preços, dar-se-á pela utilização de senha privativa da licitante, a partir da publicação do edital, até às 09 (nove) horas do dia 09/02/2006, horário de Brasília, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico.
5.1.1. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.2. A licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFSM responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. A licitante poderá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
5.4.1. UM ÚNICO PREÇO GLOBAL, abrangendo todo os itens e quantidades do objeto licitado, constante no Termo de Referência em ANEXO AO SISTEMA.
5.4.2. Os preços deverão ser apresentados detalhadamente através de uma UMA PLANILHA COM OS PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS DE CADA PRODUTO LICITADO, conforme consta no Termo de Referência em anexo ao presente edital, EM ANEXO AO SISTEMA.
5.4.3. NO ANEXO AO SISTEMA deverá constar o endereço completo do posto combustíveis da Licitante para o abastecimento dos veículos do CAFW/UFSM.
5.4.4. Especificação clara do objeto de acordo com o Termo de Referência em anexo ao presente Edital.
5.4.5. Nos preços de cada produto deverão estar incluídos, obrigatoriamente, impostos, fretes, taxas e demais incidências.
5.4.6. Na cotação de preços serão aceitos somente 02 (dois) dígitos após a vírgula.
5.4.7. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.4.8. A desclassificação da proposta será fundamentada, registrada e acompanhada em tempo, no sistema eletrônico.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir das 09 (nove) horas do dia 09/02/2006 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 005/2006, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto n.º 5.450, publicado no D.O.U. de 01-06-2005
6.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.3. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada, pelo sistema, o recebimento dos lances e o valor consignado no registro.
6.3.1. Os lances deverão ser ofertados para o valor total do item.
6.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.5. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
6.8. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos aos atos realizados.
6.9. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participante.
6.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, a critério do pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (30) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
7. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Caso não se realize lance, será verificado a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.2. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global, observados as especificações constantes no Termo de Referência em anexo do presente Pregão.
7.2.1. Como condição de aceitação, será feita a verificação do subitem 3.1.1. deste edital, através do profissionais técnicos do CAFW/UFSM.
7.2.2. Para a aceitação da proposta da licitante, a planilha exigida no Subitem 5.4.2. e
5.4.3. do presente Edital deverá constar em anexo ao sistema, sob pena da não aceitação da proposta.
7.3. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as especificações deste edital.
7.4. Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação da licitante, conforme disposto no item 8 deste Edital.
7.5. A indicação do lance da vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A licitante, detentora da proposta classificada em primeiro lugar, para ser declarada vencedora, deverá estar cadastrada e habilitada no SICAF, com a documentação válida, na forma da lei, mediante consulta “on-line”, e deverá, encerrada a etapa de lances, apresentar as declarações a que se referem os Subitens 8.1.1 a 8.1.3 deste Edital, através dos fax ns. (00) 0000-0000. Os documentos remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento da sessão de
lances.
8.1.1. Declaração de inexistência de fato impeditivo, de responsabilidade da licitante, podendo ser usado o modelo do Anexo 01 deste Edital.
8.1.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo 02 deste Edital.
8.1.3. A qualificação técnica mediante a apresentação, em uma única via, de cópias autenticadas, ou cópias acompanhadas dos originais de dois atestados, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a aptidão para o desempenho de atividade pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
9.1. O prazo da homologação da presente licitação será no máximo 15 (quinze) dias, contados a partir da data da adjudicação da presente licitação.
9.2. Após a homologação o objeto do presente Pregão será deferido à Licitante Vencedora, mediante Contrato, sendo que a minuta do mesmo integra o presente Edital como se nele estivesse transcrita.
9.3. A licitante vencedora terá prazo de 05 (cinco) dias para a assinatura do contrato, após a convocação feita pela UFSM, sob pena de decair o direito à contratação.
8.3. Como garantia contratual, a licitante vencedora caucionará uma quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, através de:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Fiança bancária e ou
c) Seguro-garantia.
8.3.1. Caberá à licitante vencedora optar por uma das modalidades de garantia acima enumeradas, no momento da assinatura do contrato, efetuando o depósito ou a entrega da documentação referente à mesma, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito de adjudicação.
10. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.2. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Pregão.
10.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
10.4. Acolhida a petição contra o Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três (03) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado quinzenalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, anexando as respectivas autorizações de abastecimento, devidamente certificada, acusando o recebimento, por parte do responsável pelo órgão solicitante/UFSM. O prazo para pagamento será de no máximo 10 (dez) dias a partir da data de sua entrega na UFSM, desde que não haja impedimento legal.
12.2. O valor do pagamento será atualizado monetariamente pela variação do INPC, ocorrido no período; a partir da data do prazo final do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento.
12.3. O faturamento será efetuado parceladamente, sempre que houver entrega do produto, mediante solicitação da CONTRATANTE.
13. DAS PENALIDADES
13.1. As penalidades contratuais, são as previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigo 28º do Decreto n. 5450/2005.
13.3. A Multa em caso de inadimplemento da licitante vencedora será de 20% (vinte por cento) sobre o valor empenhado que, requisitado, deixar de ser entregue.
13.3.1. A licitante vencedora será considerada inadimplente se não fornecer o produto solicitado imediatamente, de acordo com as necessidades da UFSM. Também será considerada inadimplente se não substituir o combustível de má qualidade no prazo máximo de 02 (duas) horas.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. À Universidade, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar este edital, nos termos da legislação, sem que caiba aos participantes, direito à reclamação ou indenização.
14.2. A simples participação nessa licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Edital, desde que transcorrido ¨in albis¨, o prazo estabelecido no art. 41, § 2º da Lei 8.666/93.
14.3. O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx, xxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, contados da data da abertura.
14.4. O produto fornecido fora das especificações, ficará sujeito à imediata substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a Universidade.
14.5. As condições e preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis, na forma determinada pelo Edital.
14.6. A licitante vencedora obriga-se a manter durante o período de vigência do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório.
14.7. No caso e não haver expediente no dia marcado para a realização esta licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantidas todas as demais condições.
14.8. As dúvidas e inadimplência serão resolvidas no foro da Justiça Federal no Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Santa Maria.
14.9. Informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, serão solicitados ao pregoeiro, exclusivamente através do endereço eletrônico: xxxxxx@xxxx.xxxx.xx
14.10. A planilha exigida no subitem 5.4.2. deste Edital, deverá ser atualizada e reenviada pela Licitante Vencedora para o endereço citado no subitem 14.11 deste Edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a homologação da presente licitação.
14.11. As cópias originais ou autenticadas dos documentos solicitados no item 8 do presente edital, deverão ser remetidos para o seguinte endereço:
Universidade Federal de Santa Maria Departamento de Material e Patrimônio Campus Universitário – 6º andar - sala 666 Av. Roraima, 1.000
XXX 00000-000 – Santa Maria - RS
Santa Maria – RS, 19 de janeiro de 2.006.
JAYME WORST
Pregoeiro Substituto
ANEXO 01
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A Empresa , inscrita
sob o CNPJ nº
/ -
sediada na cidade de
Estado
, nº
à rua bairro
, CEP - , Fone:
, Fax , declara sob as penas da lei, que até a presente data:
A) Inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação no presente processo licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e,
B) não possui em seu quadro societário nenhum Servidor Público Federal, salvo na forma excetuada no Inciso X do artigo n. 117 da Lei 8.112/90.
Santa Maria, de de 2.006.
Assinatura
Nome do Declarante
ANEXO 02
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
……………………………………………………………………………………, inscrito no CNPJ n.
……………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
………………………………………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade n. ……………………………… e do CPF n. , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
……………………………………………………… (data)
……………………………………………………………………………………………… (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. A presente licitação tem por objeto o fornecimento de combustíveis para o Colégio Agrícola de Frederico Westphalen, pertencente a Universidade Federal de Santa Maria, conforme discriminação a seguir:
ITEM 01:
Descrição do Produto | Quantidade | Unidade | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
Óleo Diesel | 12.000 | Litros | ||
Gasolina Comum | 5.000 | Litros | ||
Álcool Combustível | 2.000 | Litros |
2. Condições de Fornecimento do Produto:
2.1. O abastecimento será feito diretamente no posto pelos veículos do CAFW/UFSM, mediante autorização formal do Setor Responsável pelo CAFW. Eventualmente poderá ser solicitado a entrega dos combustíveis, sem ônus para a UFSM, ou autorizada a retirada de combustível através de tanques ou tonéis para abastecimento de máquinas agrícolas.
2.2. O controle de fornecimento deverá ser feito pela Licitante Vencedora tendo como referência as autorizações emanadas do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen. Devendo mensalmente ser apresentado um relatório contendo controle de saída dos produtos.
2.3. Eventualmente a UFSM poderá coletar amostra dos combustíveis para serem analisadas quanto a sua qualidade. Caso o produto apresentado não apresente boa qualidade, este deverá ser substituído num prazo de 2 (duas) horas.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CONTRATO 005/2006
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, (UFSM), CNPJ. Nº
95.591.764/0001-05, sediada na Cidade Universitária, em Santa Maria, neste ato representada pelo Vice Reitor Prof XXXXXX XXXXX XXXX, e a empresa
, estabelecida na , em , CNPJ
, neste ato representada pelo Sr. , a seguir denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, estabelecem o Fornecimento Parcelado de FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS para o Colégio Agrícola de Frederico Westphalen/ (CAFW)/UFSM, de acordo com o que a Lei 8666 de 21/06/93, alterada por Legislação Posterior, Lei 10.520/2002, e em conformidade com o Decreto 5.450/2005, em face do que consta no processo n. 23081.000179/2006-41, e da proposta da Xxxxxxxxx Vencedora do Pregão Eletrônico n. 005/2006 que integra o presente Contrato, como se aqui estivesse transcrita, para o fim acima e de acordo com as seguintes cláusulas e subcláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se a entregar, parceladamente, COMBUSTÍVEIS para a CONTRATANTE, conforme especificação a seguir:
Item | Descrição do Produto | Quantidade | Unidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Óleo Diesel | 12.000 | Litros | ||
02 | Gasolina Comum | 5.000 | Litros | ||
03 | Álcool Combustível | 2.000 | Litros |
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O fornecimento do produto deverá observar as seguintes condições, conforme exigências da CONTRATANTE:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
As quantidades a serem adquiridas, constantes do item 2, poderão variar de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, mantidos na totalidade os limites previstos na Lei n. 8.666/93, conforme art. 65, parágrafo 1º.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, fornecimento do produto em que trata o presente contrato, sob pena de rescisão contratual.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O fornecimento do produto, objeto da presente licitação, dar-se-á através do
abastecimento dos veículos da CONTRATANTE diretamente no posto da CONTRATADA, mediante autorização formal do Setor Responsável pelo Colégio Agrícola de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/UFSM. Eventualmente poderá ser solicitada a entrega de combustíveis, sem ônus a CONTRATANTE, no CAFW, ou autorizada a retirada de combustível através de tanques ou tonéis para abastecimento de máquinas agrícolas.
SUBCLÁUSULA QUARTA
O controle de fornecimento deverá ser feito pela CONTRATADA tendo como referência as autorizações emanadas da CONTRATANTE. Devendo mensalmente ser apresentado um relatório contendo controle de saída dos produtos.
SUBCLÁUSULA QUINTA
Eventualmente a CONTRATANTE poderá coletar amostra dos combustíveis para serem analisadas quanto a sua qualidade. Caso o produto apresentado não apresente boa qualidade, este deverá ser substituído num prazo de 2 (duas) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR CONTRATUAL
O valor contratual é de R$ ( ), conforme os preços constantes na Cláusula Primeira deste Contrato e em conformidade com a proposta da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Os preços não sofrerão qualquer reajuste no período contratado, conforme determina a Lei 9.069/95 e Lei 10.192/2001.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Para atender as despesas decorrentes do presente Contrato, a CONTRATANTE emitiu a nota de empenho 2006NE , na UGR 000, XX 00000, XX 000000, em anexo ao presente contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento quinzenalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com os anexos das respectivas autorizações, devidamente certificada, acusando o recebimento, por parte do responsável pelo órgão solicitante/UFSM. O prazo para pagamento será de no máximo 10 (dez) dias a partir da data de sua entrega na UFSM, desde que não haja impedimento legal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O valor do pagamento será atualizado monetariamente pela variação do INPC, ocorrido no período; a partir da data do prazo final do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O faturamento será efetuado parceladamente, sempre que houver entrega do produto,
mediante solicitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA DA GARANTIA
Para garantia da boa execução dos termos deste Contrato e pagamento de eventuais multas, a CONTRATADA cauciona a importância de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante .
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Esta garantia será restituída à CONTRATADA, de forma integral ou o que dela restar, após o término do contrato.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
O Contrato vigerá da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2006.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O contrato poderá ser extinto antes do prazo acima estipulado quando houver, mediante requisição, fornecimento total do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
As penalidades contratuais encontram-se previstas no artigo 77, da Lei n. 8666, de 21.06.93, bem como nos artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES
A ocorrência dos casos previstos no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ensejará a rescisão do Contrato. A CONTRATADA também poderá ser incluída nas seguintes sanções:
SUBCLAÚSULA PRIMEIRA
A multa, em caso de inadimplemento da CONTRATADA, será de 20% (vinte) por cento sobre o valor empenhado que requisitado deixar de entregar. A CONTRATADA será considerada inadimplente se não fornecer o produto solicitado imediatamente, de acordo com as necessidades do CAFW/UFSM. Também será considerada inadimplente se não substituir o combustível de má qualidade no prazo máximo de 2 (duas) horas.
CLÁUSULA NONA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam estabelecidas entre as partes as seguintes disposições gerais: SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, conforme prevê o art. 55, Inciso IX, da Lei 8666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, as condições de qualificação e habilitação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar a comprovação da habilitação e qualificações em questão, conforme art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA QUARTA
A ocorrência dos casos previstos no artigo 78 e seguintes da Lei 8.666/93 ensejará a rescisão do presente contrato, mediante processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO GESTOR DO CONTRATO
O servidor da XXXX, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, SIAPE 0379124, é o encarregado de fiscalizar a execução do Contrato, conforme previsão no artigo 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
Para dirimir as questões judiciais a respeito ao presente acordo o foro competente será a Justiça Federal, na cidade de Santa Maria.
E para constar, lavrou-se o presente Termo de Contrato, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas, abaixo firmadas, maiores e capazes.
Santa Maria, de de 2006.
CONTRATANTE CONTRATADA
NOME NOME
CARGO CARGO
TESTEMUNHAS:
NOME NOME