FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL
DADOS PESSOAIS
DOCUMENTOS APRESENTADO PELO ALUNO
VALOR DA COBRANÇA MENSAL
TAXA DECADASTRO
Recebemos do associado qua¦ificado acima a importância de R$ (Por extenso)
referente à Taxa de Cadastro, para adesão ao benefício esco¦hido conforme descrito no contrato de adesão.
Vila Velha,
X. XXXX XXXXXX XX XXXXX, 000, XX. PRIME OFFICE TOWER, SL 603 PRAIA DA COSTA – VILA VELHA/ES | XXX 00000-000
CONDIÇÕES GERAIS PARA FILIÃÇÃO A CAEEPP
A Caixa de Assistência dos Estudantes de Escola Públicas e Particulares – CAEEPP é uma sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 24.376.076/0001-84, criada em 18 de fevereiro de 2016, com a missão de ser uma entidade especialista em gestão de benefícios, proporcionando aos estudantes associados e seus dependentes soluções completas, definitivas e eficazes na análise, contratação e implementação de benefícios, por meio de parcerias estratégicas com empresas que atendam as necessidades do segmento de estudantes das escolas públicas e particulares.
1. A proposta associativa (solicitação de filiação) à CAEEPP é composta por duas páginas: a primeira contendo os dados cadastrais e a segunda com as condições gerais para filiação;
2. A CAEEPP, com intuito de atender seus objetivos, disponibiliza aos seus associados os serviços de seus parceiros, sendo que a administração destes é responsabilidade exclusiva da mesma, e está sujeita às condições específicas técnicas e comerciais, exigidas pela CAEEPP e seus parceiros, podendo alterá-las visando à melhor prestação do serviço;
3. Para aceitação da proposta associativa os dados cadastrais deverão estar corretamente preenchidos de forma legível (letra de forma), sem rasuras, e acompanhada de cópia dos seguintes documentos: Titular: RG, CPF, comprovante de matrícula em instituição de ensino, atualizado e comprovante de residência; Cônjuge: RG, CPF e certidão de casamento ou declaração de união estável reconhecida em cartório; Filhos: RG, CPF e ou certidão de nascimento;
4. Para a validação do cadastramento o associado efetuará o pagamento da Taxa de Cadastro no ato do preenchimento da solicitação de filiação, que é parte integrante desta proposta:
a. O valor da Taxa de Cadastro equivale ao valor do benefício escolhido, conforme contrato de adesão assinado neste ato, e deve ser paga ao consultor no ato da subscrição desta proposta. Sendo que tal valor poderá sofrer alterações mediante campanhas de captação de novos associados, sempre a critério da CAEEPP;
b. A Taxa de Cadastro não se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento do valor referente à primeira mensalidade do benefício escolhido;
c. Quando da inclusão posterior de dependentes, a Taxa de Cadastro será equivalente ao valor dos benefícios dos mesmos.
5. Será cobrada uma Mensalidade Associativa no valor de R$ 12,00 (doze reais) por titular, juntamente com a mensalidade do benefício escolhido, para custeio administrativo da CAEEPP;
a. A falta de pagamento da mensalidade associativa poderá acarretar em exclusão da CAEEPP, conforme prazo estabelecido em contrato de adesão, e com isso não ser mais elegível aos benefícios disponibilizados pela CAEEPP;
6. O associado autoriza e reconhece a cobrança das mensalidades dos benefícios contratados através de débito em conta ou boleto bancário emitido pela própria CAEEPP ou por uma empresa terceirizada, conforme contrato pré-estabelecido entre as partes (CAEEPP / Empresa);
7. A CAEEPP não se responsabiliza e não reconhece pagamentos a terceiros ou de forma diferente à estabelecida no item 06 desta proposta;
8. O vencimento relativo às mensalidades dos benefícios será de acordo com o pré-estabelecido entre a CAEEPP e seus Parceiros, sendo que tal data constará no contrato de adesão do benefício escolhido pelo usuário, sempre no modelo de pré-pagamento;
9. A falta de pagamento das mensalidades dos benefícios poderá acarretar em suspensão do atendimento dos benefícios escolhidos. O associado titular deve estar atento aos prazos de suspenção e cancelamento pré- estabelecidos em seu Contrato de Xxxxxx assinado no momento da contratação do benefício, evitando assim a suspenção de atendimento e cancelamento do seu plano de saúde. Caso isso ocorra, não será eximida a responsabilidade do associado titular em arcar com os valores em aberto. A CAEEPP poderá ainda informar as referidas pendências aos órgãos de proteção ao crédito;
10. É facultado à CAEEPP, ao seu critério, solicitar ao Associado Titular o envio dos documentos constantes do item 3 desta proposta associativa a qualquer momento, visando manter seu cadastro sempre atualizado. Caso o envio não seja efetuado até 30 dias após a solicitação, a CAEEPP poderá efetuar a exclusão do Associado e seus dependentes do seu quadro associativo;
11. A CAEEPP poderá, a qualquer momento, sem aviso prévio e a seu exclusivo critério, excluir o associado da CAEEPP e por consequência, dos benefícios escolhidos nos seguintes casos:
a. Fraude na apresentação dos dados cadastrais;
b. Fraude na utilização dos benefícios;
c. Descumprimento de qualquer das obrigações deste termo pelo associado.
12. Os associados entendem que todos os contratos de benefícios são coletivos, firmados entre a CAEEPP e as empresas parceiras, portanto, elegem a CAEEPP como seu representante junto às prestadoras de serviços;
13. É facultada a CAEEPP, ao seu critério, e respeitando seus preceitos estatutários, optar pela troca da empresa prestadora de serviços do contrato coletivo de benefício, cabendo aos associados que discordarem da mudança, optarem por exercer seu direito de recesso;
14. Os benefícios da CAEEPP também são extensivos aos familiares dos associados, cônjuges e filhos, desde que os mesmos possam permanecer na condição de dependente junto aos prestadores de serviços;
15. É importante salientar, e assim conscientizar o associado e seus dependentes, que os benefícios são coletivos, e que a utilização indevida e desenfreada pode vir a trazer consequências negativas para todo grupo, como no reajuste da mensalidade em caso de alto índice de utilização;
16. Essa solicitação de filiação somente será efetivada após análise técnica por parte da CAEEPP e seus parceiros. Em caso de não aceitação, a Taxa de Cadastro será devolvida ao proponente titular.
Declaro que li e estou ciente e de acordo, aceitando e ratificando todos os termos e cláusulas das condições deste instrumento. Também estou ciente de que, de acordo com o Artigo 766 do Código Civil Brasileiro, se eu tiver omitido circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta, perderei todo e qualquer direito inerente à mesma, assim sendo, autorizo minha inclusão como associado (a) da Caixa de Assistência dos Estudantes de Escola Públicas e Particulares – CAEEPP.
Data: , de de
Assinatura do Associado
X. XXXX XXXXXX XX XXXXX, 000, ED. PRIME OFFICE TOWER, SL 603 PRAIA DA COSTA – XXXX XXXXX/XX x XXX 00000-000