GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO SENF
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO SENF
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TERMO DE CONTRATO N. 016/2010/SENF/SEFAZ – FUNGEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0005-78, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá-MT, por meio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.250.009/0001-01, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG n. 535.564 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e a empresa AROEIRA CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.250.369/0001-88, estabelecida na Avenida Florianópolis,
n. 140, Bairro Cidade Verde, Cuiabá-MT, denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio Procurador XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG n.º 16191862 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, x. 230, Bairro Cidade Verde –MT, em conformidade com o que consta do Processo de Licitação, na Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2010/SENF/SEFAZ-FUNGEFAZ, fundamentado na Lei Federal 8.666/93 e demais legislações correlatas, celebram o presente CONTRATO, mediante Termos, Cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a construção da guarita III e urbanização de área para estacionamento na sede da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, conforme as especificações técnicas descritas no Edital de Licitação de Tomada de Preços n. 001/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. O objeto descrito no item 1.1 da Cláusula primeira constitui-se em:
2.1.1. Construção da Guarita III na sede da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
2.1.2. Urbanização de área para estacionamento na sede da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ;
2.2. Os serviços contratados serão executados de acordo com os projetos básicos e/ou executivos constante no Anexo I, II e III deste Contrato, além das normas, manuais, instruções e especificações vigentes na SINFRA, ABCP e ABNT, sendo que qualquer alteração na sistemática por elas
estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida à consideração da GOPI/SENF, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada;
2.3. As especificações técnicas do objeto encontram-se descritas no Anexo I do Edital de Licitação de Tomada de Preços nº 001/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto CONTRATADO, nos termos da legislação vigente, obrigando-se, ainda, a respeitar, rigorosamente, na execução dos trabalhos, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;
3.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SEFAZ/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
3.3. Cumprir o regulamento, procedimentos e normas internas da Secretaria de Estado de Fazenda;
3.4. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, sem ônus para a SEFAZ, no todo ou em parte, o objeto contratual no qual se verificarem vícios (defeitos ou incorreções), no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a comunicação da GOPI/CLOG/SENF;
3.5. Prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e pelo menos, mais 05 (cinco) equipamentos essenciais, para eventuais visitantes, credenciados pela SEFAZ, no ambiente onde serão realizados os serviços;
3.6. Manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade, um bloco de registro de ocorrências, livro diário de obra, com termo de abertura e encerramento, devidamente numerado sequencialmente, para que sejam anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa, prevista na cláusula doze deste contrato;
3.6.1. O bloco de registro das ocorrências de obras deverá conter 03 (três) vias, com numeração tipográfica, sendo a 1ª destacada diariamente, pela fiscalização da SEFAZ, a 2ª via destacada pela empresa construtora, a 3ª via deverá permanecer fixada no bloco;
3.6.2. O bloco de registro das ocorrências de obras deverá ser entregue à Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SENF, juntamente com a última medição;
3.7. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los no prazo legal;
3.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando seus funcionário forem vítimas, os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
3.9. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
3.10. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, quando praticada por seus funcionários na execução dos serviços objeto deste Contrato;
3.11. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados das Unidades Fazendárias mesmo em razão da negligência ou omissão do serviço de vigilância, caso comprovada a culpa ou dolo de seus funcionários;
3.12. Arcar com todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
3.13. Não subcontratar o fornecimento do objeto deste Contrato, salvo se houver expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 72, da Lei n. 8.666/93;
3.14. Responsabilizar-se pela execução dos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei Federal n. 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
3.15. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que ocorra na execução do Contrato;
3.16. Atender todas as obrigações constantes da Lei Federal nº. 8.666/93, do respectivo Edital de Licitação, modalidade Tomada de Preços n. 001/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ e do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Os serviços serão executados de acordo com o cronograma físico-financeiro descrito no Anexo III deste Contrato, conforme ordem de serviços emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEFAZ;
4.1.1. A ordem de serviço será emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEFAZ, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado;
4.2. Após assinatura do Contrato, a empresa CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, para entregar na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SENF, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela obra ou serviço de engenharia (Lei 5.194/66);
4.2.2. O prazo previsto no item anterior, poderá ser prorrogado desde que previamente justificado, solicitado e aprovado pelas Gerências responsáveis;
4.3. A CONTRATADA fornecerá equipamento dos tipos, tamanhos e quantidades que sejam necessários para a execução dos serviços e a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF poderá ordenar a remoção ou exigir a substituição de qualquer equipamento que não esteja satisfazendo os serviços/obra;
4.4. Todo pessoal da CONTRATADA deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos;
4.4.1. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos das obras, deverão estar permanentemente na obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ao superior, mediante justificativa da empresa e aprovação da GOPI, conforme previsto no artigo § 10, do artigo 30, da Lei n. 8.666/93;
4.4.2. A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de sua habilitação e a qualificação dos técnicos durante toda execução dos serviços ou obra;
4.4.3. A qualquer momento a GOPI/SENF poderá solicitar a mudança do Responsável Técnico da Obra;
4.4.4. Todo o pessoal necessário para execução do serviço será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo, para tanto, cumprir rigorosamente a CLT, Acordo Coletivo e demais legislação pertinente;
4.5. Enquanto durar a execução da obra, a empresa CONTRATADA deverá manter no local uma placa indicativa conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário- GOPI/SENF, além daquela exigida pelo CREA;
4.5.1. A CONTRATADA terá prazo de 15 (quinze) dias para instalação da placa de obra, não se admitindo prorrogação;
4.6. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a sinalização da obra durante o período de execução do objeto contratado;
4.7. O canteiro de obras e a execução dos serviços não deverão causar transtornos ao funcionamento das unidades, devendo a contratada adotar medidas que assegurem a proteção dos equipamentos e mobiliários e isolamento acústico;
4.8. A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para a SEFAZ, no canteiro de obras, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SEFAZ;
4.9. A empresa CONTRATADA deverá providenciar sem ônus para a SEFAZ o fornecimento de equipamentos de segurança, uniformes bem como a sinalização diurna e noturna da obra (placas, cones, faroletes etc..) em conformidade com as normas de segurança aplicáveis;
4.10. A CONTRATADA deverá proteger adequadamente todos os bens patrimoniais da contratante que estejam no ambiente em que os serviços forem executados e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
4.11. Os serviços/obras serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas no Anexo I do Edital de Licitação de Tomada de Preços nº 001/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ e devidamente aprovadas pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SENF, bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que sejam necessários;
4.12. A CONTRATANTE reserva-se no direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com o § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições deste, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
5.1.1. Caução em dinheiro, sendo que o depósito deverá ser feito em nome da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso/Fundo de Gestão Fazendária, na Conta Corrente 1.041.866-0 e Agência 3834-2, Banco do Brasil, em favor do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – Recursos sob a supervisão da SEFAZ;
5.1.2. Caução em títulos da dívida pública, cuja posse será transferida a Administração da CONTRATANTE;
5.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuam valores históricos;
5.1.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a CONTRATADA e uma Instituição Seguradora, que assumirá os riscos de eventos relativos a inexecução do contrato ou qualquer prestação devida à Administração Pública, no qual constará como beneficiária a CONTRATANTE, cabendo ao CONTRATADO o ônus com o prêmio do referido Xxxxxx;
5.1.3.1. No caso de apresentação de Seguro-Garantia, o valor do “prêmio total” deverá estar integralmente quitado com a Seguradora, e a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o devido recibo do pagamento do “prêmio total”, a fim de garantir a efetiva cobertura para a Administração quando houver necessidade;
5.1.4. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a CONTRATANTE;
5.2. O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter sua validade, no mínimo, o prazo de vigência deste Contrato;
5.3. Havendo acréscimo ou supressão de serviços, a garantia poderá ser acrescida ou reduzida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;
5.4. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, inclusive com a resolução de eventuais pendências, a CONTRATANTE devolverá, depois da lavratura do termo de recebimento definitivo das obras ou serviços, a garantia mencionada nesta Cláusula;
5.5. A garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização extracontratual cabível;
5.6. No caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e judiciais, a garantia ficará retida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as facilidades e condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos, constantes neste Contrato;
6.3. Providenciar acesso às suas dependências, para os técnicos da CONTRATADA, respeitando as peculiaridades da execução dos trabalhos, alocando a infra-estrutura necessária;
6.4. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer ocorrência eventual que seja necessária para o bom desempenho da execução dos serviços;
6.5. Acompanhar e fiscalizar a execução e entrega das obras/serviços contratados, por intermédio de um servidor da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF da Secretaria de Estado de Fazenda, designado como fiscal do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
6.6. Solicitar Notas Fiscais/Faturas quando não enviados pela CONTRATADA;
6.7. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais/Faturas referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato;
6.8. Comunicar, por escrito e tempestivamente à CONTRATADA a eventual necessidade sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução do serviço, para o bom desempenho do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
7.1. O local da realização da Obra/Serviços será na sede da Secretaria de Estado de Fazenda -SEFAZ, localizada na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, XXX, Xxxxxx/XX;
7.2. A obra ou serviços será recebida com o Termo Provisório e após certificação de conclusão de obra pelo Termo Definitivo, da seguinte forma:
7.2.1. Provisoriamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF, mediante termo circunstanciado, em até 30 (trinta) dias, após a solicitação formal da Empresa;
7.2.2. Definitivamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após constatação de conclusão da obra e dos serviços executados, julgados em perfeitas condições técnicas.
7.2.2.1. O recebimento definitivo não poderá exceder o prazo de até 90 (noventa) dias contados, do Recebimento Provisório.
7.3. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, podendo ocorrer solicitações posteriores para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido por lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
8.1.1. Unidade Orçamentária: 16.601- FUNGEFAZ
8.1.2. Projeto Atividade: 1007
8.1.3. Elemento Despesa: 4490.5104
8.1.4. Fonte: 240
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. DO PREÇO:
9.1.1. O VALOR GLOBAL do presente Contrato é de R$ 338.903,74 (trezentos e trinta e oito mil, novecentos e três reais e setenta e quatro centavos);
9.1.2. No preço estarão inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
9.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
9.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ/SEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
9.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
9.2.5. O prazo descrito no item 9.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
9.2.6. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal/Fatura coincidir com dia em que não houver expediente na SEFAZ, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
9.2.7. A Nota Fiscal deverá ser atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do contrato, que corresponderá aos valores dos produtos e serviços efetivamente fornecidos e prestados;
9.2.8. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal/Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 9.2.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
9.2.9. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada da apresentação de regularidade fiscal, conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
9.2.10. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
9.2.10.1. Certidão de Registro de Contrato dos serviços ou obra no CREA;
9.2.10.2. Matrícula/Cadastro específico da obra de Construção Civil no INSS;
9.2.10.3. Prova de Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
9.2.10.4 Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
9.2.10.5. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda, do respectivo domicílio tributário, e a Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em outros Estados da Federação;
9.2.10.6. Certidão expedida pela Prefeitura Municipal;
9.2.10.7. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
9.2.10.8. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
9.2.10.9. A empresa terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos contados à partir da liquidação da medição final, para apresentação da CND referida no item anterior;
9.2.10.10. Pelo não cumprimento do prazo específico no item anterior, serão aplicadas penalidades legais;
9.2.11. A CONTRATANTE reterá para esta obra/serviço o percentual de 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, em nome da CONTRATADA e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo ser especificada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a: material equipamento ou serviço;
9.2.12. Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material, equipamento ou serviço na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo será o seu valor bruto;
9.2.13. Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada;
9.2.14. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
9.2.15. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
9.2.16. A SEFAZ efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio da Banco do Brasil, para o banco discriminado na Nota Fiscal;
9.2.17. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.2.18. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade dos serviços executados.
CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início no dia 03 de maio de 2010 e término previsto para 03 de maio de 2011.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do Contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. À CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
11.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
11.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato, e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
11.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE;
11.3.8. Deixar de cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.9. Outros casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações;
11.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DOZE - DAS SANÇÕES
12.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato às seguintes sanções:
12.1.1.1. Advertência;
12.1.1.2. Multa;
12.1.1.3. Rescisão Unilateral;
12.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
12.1.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida quando a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
12.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste Contrato, sem prejuízo das multas cabíveis.
12.2. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
12.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
12.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
12.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
12.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
12.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
12.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
12.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a respectiva autoridade reconsiderar sua decisão ou, nesse prazo, encaminhar o processo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.3. DAS MULTAS
12.3.1. A multa descrita no item 12.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
12.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
12.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso a execução dos serviços não sejam iniciados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento;
12.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado;
12.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
12.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
12.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
12.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
12.3.3. O valor das multas aplicadas será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
12.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
12.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA TREZE – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
13.1. Na interposição de recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA QUINZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É competência da SENF – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Portaria n. 002/2010/SENF/SEFAZ), Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 354, de 13 de maio 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda;
15.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo aditivo, supressivo ou de re-ratificação, consoante o disposto no artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
15.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
15.6. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.7. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa;
15.8. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos;
15.9. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Edital do Processo Licitatório Tomada de Preço n. 001/2010/SENF/SEFAZ, concernentes a este Contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 03 de maio de 2010.
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO FAZENDÁRIO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX AROEIRA CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: CONSTRUÇÃO DA GUARITA III E URBANIZAÇÃO DE ÁREA PARA ESTACIONAMENTO NA SEDE DA SEFAZ
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA OBRA: AV. XXXXXX XX XXXXXXXX, 3.415, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT
LDI: 25,00% L.S.: 127,32%
PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMATIVA
ITENS | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QTDE | P.UNIT. | TOTAL |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | ||||
1.1 | Instalações e/ou aluguel de canteiro e acampamento (Almoxarifado, escritório, refeitório, banheiro, mobiliário, epi's, uniforme, tapume, etc) | VB | 1,00 | 7.200,00 | 7.200,00 |
1.2 | Mobilização e Desmobilização de pessoal e equipamentos | VB | 1,00 | 2.800,00 | 2.800,00 |
1.3 | Administração local | UNID | 4,00 | 1.999,00 | 7.996,00 |
1.4 | ART-Anotação de Registro Técnico da fiscalização da obra (SEFAZ) | UNID | 1,00 | 50,00 | 50,00 |
TOTAL DO GRUPO | 18.046,00 | ||||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
2.1 | Fornecimento e instalação de placa de obra 2,50x1,25m | M2 | 3,12 | 202,97 | 633,26 |
2.2 | Elaboração de Projeto estrutural, Incl. Anotação de Registro Técnico, Orçamento de Acordo com Boletim de Preços e Acompanhamento Técnico de Obra | m² | 109,54 | 12,30 | 1.347,34 |
2.3 | Fornecimento e Instalação de Tapume em chapa de madeira compensada 6.00 mm de espessura | m² | 75,00 | 40,20 | 3.015,00 |
2.4 | Demolição de construções existentes, inclusive bota-fora | M3 | 8,00 | 23,85 | 190,80 |
2.5 | Sondagem de reconhecimento de solo com tubo de revestimento de 2 1/2" | m | 50,00 | 30,55 | 1.527,50 |
2.6 | Limpeza do terreno com raspagem superficial | M2 | 200,00 | 1,50 | 300,00 |
2.7 | Caçamba Bota Fora 7.00 m3 | UNID | 5,00 | 100,65 | 503,25 |
2.8 | Locação da obra | M2 | 110,00 | 5,56 | 611,60 |
TOTAL DO GRUPO | 8.128,75 | ||||
3 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||
3.1 | Escavação manual de vala profund. até 1,50 mts em qualquer tipo de solo exceto xxxxx, sendo volume medido no corte | M3 | 10,60 | 26,82 | 284,29 |
3.2 | Escavação de Tubulão a céu aberto | m³ | 9,85 | 151,54 | 1.492,66 |
3.3 | Aterro interno entre baldrames em camada de altura máxima de 20 cm, utilizando compactador mecanico, incl. Carga manual e transporte amnuel de caixa de empréstimo, deixando perfeitamente pronto para execução de contrapiso ou calçada | m³ | 45,00 | 30,92 | 1.391,40 |
TOTAL DO GRUPO | 3.168,35 | ||||
4 | INFRA-ESTRUTURA | ||||
4.1 | Fornecimento, confecção, montagem e desmontagem de fôrma de madeirite resinado de 12mm, com 04 aproveitamento | m² | 48,90 | 53,09 | 2.596,10 |
4.2 | Fornecimento, trabalho e aplicação de aço CA 50/60 | kg | 1.275,00 | 8,10 | 10.327,50 |
4.3 | Concreto estrutural pré- misturado, fck = 15 MPa | m³ | 1,65 | 356,70 | 588,55 |
4.4 | Concreto estrutural pré- misturado, fck = 30 MPa | m³ | 13,50 | 345,11 | 4.658,98 |
4.5 | Lançamento e aplicação de concreto em fundação | m³ | 15,15 | 63,06 | 955,35 |
TOTAL DO GRUPO | 19.126,48 | ||||
5 | SUPER-ESTRUTURA | ||||
5.1 | Fornecimento, confecção, montagem e desmontagem de fôrma de madeirite resinado de 12mm, com 04 aproveitamento | m² | 156,90 | 53,09 | 8.329,82 |
5.2 | Fornecimento, trabalho e aplicação de aço CA 50/60 em estrutura | kg | 1.685,00 | 8,10 | 13.648,50 |
5.3 | Concreto estrutural pré-misturado, fck = 30 MPa | m³ | 16,80 | 345,11 | 5.797,84 |
5.4 | Lançamento e aplicação de concreto em estrutura | m³ | 16,80 | 30,28 | 508,70 |
TOTAL DO GRUPO | 28.284,86 | ||||
6 | IMPERMEABILIZAÇÃO, TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS TÉRMICOS | ||||
6.1 | Execução de regularização de superfícies horizontal e vertical baldrame, para impermeabilização com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, e=2cm,com aditivo impermeabilizante | m² | 26,40 | 22,89 | 604,29 |
6.2 | Impermeabilização de Lajes de Cobertura Expostas, utilizando manta Viapol Premium Poliester PL 4mm | m² | 7,00 | 44,03 | 308,21 |
6.3 | Proteção mecânica de laje com arg. Cim e areia traço 1:, esp 3 cm | m² | 7,00 | 19,11 | 133,,77 |
TOTAL DO GRUPO | 1.046,27 | ||||
7 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | ||||
7.1 | Execução de alvenaria de elevação c/ tijolo cerâmico 9x19x19 cm, junta de 12 mm, assente c/ argamassa mista 1:2:8 de 1/2 vez (3%) | m² | 6,77 | 31,45 | 212,91 |
7.2 | Execução de alvenaria de elevação c/ tijolo cerâmico 9x19x19 cm, junta de 12 mm, assente c/ argamassa mista 1:2:8 de 1 vez (3%) | m² | 81,98 | 45,67 | 3.744,02 |
7.3 | Acunhamento de alvenaria de 1/2 vez com xxxxxx xxxxxx | m² | 0,50 | 50,51 | 25,25 |
7.4 | Acunhamento de alvenaria de 1 vez com xxxxxx xxxxxx | m² | 2,35 | 88,36 | 207,64 |
7.5 | Vergas e Contra Vergas moldada no local com forma de madeira 5 reaproveitamentos, em Concreto Armado Fck = 13,5 Mpa, controle tipo b | m³ | 0,15 | 1.488,01 | 223,20 |
TOTAL DO GRUPO | 4.413,02 | ||||
8 | COBERTURAS | ||||
8.1 | Estrutura metálica apoiada em laje de cobertura para telhas metálicas | kg | 1.010,00 | 8,45 | 8.534,50 |
8.2 | Telha de aço galvanizado perfil trapeizoidal de 0,5mm | m² | 96,00 | 39,55 | 3.796,80 |
8.3 | Rufo e contra-rufo de chapa galvanizada nº 24, desenvolvimento 50 cm | m | 21,00 | 45,11 | 947,31 |
8.4 | Rufo Tipo Pingadeira chapa galvanizada nº 24 | m | 57,30 | 35,02 | 2.006,64 |
8.5 | Calha de chapa galvanizada nº 24, desenvolvimento 70 cm | m | 18,60 | 61,23 | 1.138,87 |
TOTAL DO GRUPO | 16.424,12 | ||||
9 | ESQUADRIAS | ||||
9.1 | PVT01 - Porta de Abrir de Vidro Temperado Incolor 10mm, de (1,60x2,10)m | un | 1,00 | 3.201,54 | 3.201,54 |
9.2 | PAL01 - Porta de abrir Alumínio + vidro fantasia de (0,70x2,10)m | un | 1,00 | 880,67 | 880,67 |
9.3 | PAL02 - Porta de Abrir de de Alumínio em veneziana fechada de (0,70x2,10)m | un | 1,00 | 1.383,91 | 1.383,91 |
9.4 | PAL03 - Porta de Abrir de de Alumínio em veneziana fechada de (0,60x2,10)m | un | 1,00 | 1.232,93 | 1.232,93 |
9.5 | PMP01 - Porta de Enrolar Micro Perfurada de (13,10x3,65) + 0,50M, pintada | un | 1,00 | 20.650,31 | 20.650,31 |
8.6 | JVT01 - Janela de Vidro Temperado Incolor de 10mm Tipo Fixo de (3,15x2,70)m | un | 1,00 | 2.528,99 | 2.528,99 |
9.7 | JVT02 - Janela de Vidro Temperado Incolor de 10mm Tipo Fixo de (3,35x2,70)m | un | 1,00 | 2.614,36 | 2.614,36 |
9.8 | JVT03 - Janela de Vidro Temperado Incolor de 10mm Tipo Fixo de (2,90x2,70)m | un | 1,00 | 2.201,96 | 2.201,96 |
9.9 | JVT04 - Janela de Vidro Temperado Incolor de 10mm Tipo Fixo de (2,20x2,30)m | un | 1,00 | 1.208,34 | 1.208,34 |
9.10 | JVT05 - Janela de Vidro Temperado Incolor de 10mm Tipo Fixo de Diamêtro (2,30)m | un | 1,00 | 1.005,45 | 1.005,45 |
9.11 | JAL01 - Janela de Alumínio + Vidro Fantasia Tipo Basculante, de (0,60x0,50)m | un | 2,00 | 150,97 | 301,94 |
9.12 | Gradil em Alumínio na Entrada e Saída de Veículos, (altura = 0,80)m | m | 25,40 | 233,48 | 5.930,39 |
9.13 | Fornecimento e Instalação de Portão metálico, modelo existente, de correr, incl. Pintura Anti Corrosiva. | M2 | 10,00 | 367,45 | 3.674,50 |
TOTAL DO GRUPO | 46.815,29 | ||||
10 | REVESTIMENTOS | ||||
10.1 | Fornecimento e aplicação de chapisco de aderência c/argamassa de cimento e areia traço 1:30 e=5 mm, aplicado em parede interna ou externa | m² | 282,10 | 3,98 | 1.122,75 |
10.2 | Fornecimento e aplicação de reboco paulista utilizando argamassa mista de cimento e cal no traço 1:2:8 com 20 mm de espessura, aplicado em parede interna ou externa | m² | 189,40 | 16,61 | 3.145,93 |
10.3 | Emboço sarrafeado para Azulejos e Pastilhas | m² | 92,70 | 17,15 | 1.589,80 |
10.4 | Azulejos Eliane ou Similar 10x10cm branco neve, empregando pasta de argamassa colante, nos sanitários em geral copa DML, | m² | 38,60 | 36,46 | 1.407,35 |
10.5 | Pastilha de Porcelana Atlas ou Similar 5x5 cm, parede inclinada da fachada | m² | 54,10 | 64,10 | 3.467,81 |
10.6 | Forro de gesso acartonado, com juntas perimétricas, suspenso por pendurais de | m² | 15,99 | 39,13 | 625,68 |
10.7 | Forro Tipo Colméia CEL.T15 - Luxalon ou similar de 625x625mm, Modulação da Célula | m² | 85,68 | 201,02 | 17.223,39 |
10.8 | Placa Cimentícia sem amianto de 4mm de espessura | m² | 18,94 | 264,20 | 5.003,94 |
10.9 | Revestimento em Aluminio Composto na Fachada | m² | 63,60 | 295,63 | 18.802,06 |
TOTAL DO GRUPO | 52.388,71 | ||||
11 | PISOS | ||||
11.1 | Compactação e preparo do local destinado a receber o piso, incl. Carga e transporte manual de material de caixão deempréstimo para complementação do que faltar | m² | 95,89 | 4,15 | 397,94 |
11.2 | Contrapiso em concreto Fck=13,5 Mpa, moldado in loco, acabamento feito com régua de alumínio e desempenadeira de madeira, perfeitamente nivelado, pronto para receber o piso, esp. 10 cm | m² | 95,89 | 35,98 | 3.450,12 |
11.3 | Regularização de laje ou lastro de concreto com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, espessuea = 3cm | m² | 44,78 | 21,93 | 982,02 |
11.4 | Piso de porcelanato polido 30 x 30 cm assentado com argamassa pre fabricada de cimento colante inclusive rejunte com material apropiriado | m² | 44,78 | 95,68 | 4.284,55 |
11.5 | Piso industrial alta resistência cinza 12mm /junta plástica 4mm sobre base nivelada, acabamento desempenado | m² | 56,89 | 30,31 | 1.724,33 |
TOTAL DO GRUPO | 10.838,96 | ||||
12 | PINTURAS | ||||
Emassamento de parede com massa corrida à base de PVA com 02 demãos, para pintura látex | m² | 22,63 | 7,12 | 161,12 | |
Pintura em látex acrílico (1ºlinha Renner, Coral ou Suvunil), 03 demãos sobre superfície previamente perfeitamente emassada | m² | 91,08 | 13,14 | 1.196,79 | |
Textura acrílica(1ºlinha), pigmentada, em parede externa, inl. Aplicação de fundo preparador de superfície base de água, aplicada com rolo | m² | 51,19 | 16,59 | 849,24 | |
Tinta Acrilica em Piso de concreto, duas demãos, aplicada com rolo de lã | m² | 56,89 | 19,85 | 1.129,26 | |
TOTAL DO GRUPO | 3.336,41 | ||||
13 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
INFRA-ESTRUTURA - GAL. ELETROLITICA CHAPA # 18 | |||||
1 | Eletroduto PVC rígido de 3/4" - Preto | br | 35 | 5,49 | 192,15 |
2 | Xxxx xxxx (soldável) de PVC 3/4" | pç | 17 | 1,27 | 21,59 |
3 | Curva PVC 90° x 3/4" | pç | 10 | 3,18 | 31,80 |
4 | Condulte PVC 3/4" tipo E | pç | 5 | 8,17 | 40,85 |
5 | Condulte PVC 3/4" tipo C | pç | 2 | 8,17 | 16,34 |
6 | Condulte PVC 3/4" tipo T | pç | 6 | 8,17 | 49,02 |
7 | Abraçadeira tipo D de 3/4" - Cunha | pç | 30 | 0,68 | 20,40 |
8 | Bucha de alumínio de 3/4" | pç | 9 | 0,77 | 6,93 |
9 | Arruela de alumínio de 3/4" | pç | 9 | 0,59 | 5,31 |
10 | Bucha/parafuso S-8 | pç | 100 | 0,51 | 51,00 |
11 | Caixa esmaltada 4x2" | pç | 9 | 2,81 | 25,29 |
12 | Caixa esmaltada 4x4" | pç | 2 | 2,81 | 5,62 |
13 | Eletroduto corrugado flexível PEAD de 3" | m | 360 | 8,17 | 2.941,20 |
14 | Eletroduto corrugado flexível PEAD de 2" | m | 130 | 7,65 | 994,50 |
15 | Eletroduto corrugado flexível PEAD de 1.1/2" | m | 30 | 6,63 | 198,90 |
16 | Eletroduto corrugado flexivel reforçado de 1" | m | 15 | 2,21 | 33,15 |
17 | Caixa de aluminio com tampa anti-derrapante de 15x15cm. | pç | 12 | 88,54 | 1.062,48 |
18 | Caixa de passagem embutir de 20x20cm com tampa metálica | pç | 2 | 27,24 | 54,48 |
19 | Caixa de telefone com fundo de madeira de 40x40x12cm | pç | 1 | 241,79 | 241,79 |
20 | Caixa de passagem 60x60m com tampa de concreto | cj | 6 | 144,73 | 868,38 |
21 | Caixa de passagem 80x80m com tampa de concreto | cj | 1 | 153,24 | 153,24 |
22 | Poste de concreto padrão iluminação pública com 15 metros | pç | 4 | 2.980,64 | 11.922,56 |
REDE ELÉTRICA | |||||
1 | Quadro elétrico de embutir para 42 circuitos com barramento tripolar de 100A do tipo 3F+N+T similar a linha cemar multi mix 24+30T | pç | 1 | 432,49 | 432,49 |
2 | Disjuntor tripolar de 50A para tensão nominal de 220V - 25kA | pç | 2 | 461,44 | 922,88 |
3 | Disjuntor Bipolar de 32A para trilho DIM - 5kA | pç | 1 | 65,38 | 65,38 |
4 | Disjuntor Bipolar de 20A para trilho DIM - 5kA | pç | 3 | 65,38 | 196,14 |
5 | Disjuntor monopolar de 32A para trilho DIM - 5kA | pç | 2 | 12,25 | 24,50 |
6 | Disjuntor monopolar de 16A para trilho DIM - 5kA | pç | 7 | 12,25 | 85,75 |
7 | Protetor de Surto 20KA para tensão para tensão Fase-Terra de 127V | pç | 3 | 115,78 | 347,34 |
8 | Protetor de Surto 40KA N-PE | pç | 1 | 195,81 | 195,81 |
9 | Cabo de Cobre classe de tensão 0,6/1KV bitola de 35mm² | m | 750 | 11,36 | 8.520,00 |
10 | Cabo de cobre flexivel classe de tensão de 750V bitola de 4,0mm² | m | 700 | 1,69 | 1.183,00 |
11 | Cabo de cobre flexivel classe de tensão de 750V bitola de 2,5mm² | m | 400 | 1,05 | 420,00 |
12 | Terminal pre-isolado tipo Olhal de 2,5mm² | pç | 8 | 0,17 | 1,36 |
13 | Terminal pre-isolado tipo Olhal de 4,0mm² | pç | 4 | 0,17 | 0,68 |
14 | Terminal de pressão para cabo 35mm² com parafuso/porca/arruela de latão | pç | 4 | 5,10 | 20,40 |
15 | Parafuso latão 1/4" x 3/4" | pç | 4 | 1,35 | 5,40 |
16 | Arruela lisa de latão bitola de 1/4" | pç | 4 | 0,84 | 3,36 |
17 | Porca sextavada de latão bitola de 1/4" | pç | 4 | 0,84 | 3,36 |
18 | Anilha para cabo 2,5mm² de 0 a 9 | pç | 20 | 0,08 | 1,60 |
19 | Anilha para cabo 4,0mm² de 0 a 9 | pç | 10 | 0,10 | 1,00 |
20 | Fita isolante auto fusão | rl | 1 | 22,13 | 22,13 |
21 | Fita isolante plastica para 750V | rl | 1 | 12,76 | 12,76 |
22 | Abraçadeira plástica média 15 cm | pct | 1 | 15,31 | 15,31 |
LUMINÁRIAS | |||||
1 | Luminária de embutir em forro modular com refletor parabólico brilhante de alto rendimento e difusor anti-ofuscante para 4x16W com soquete anti vibratório. | pç | 9 | 302,30 | 2.720,70 |
2 | Reator eletrônico 2x16W tensão de 127V alto fator de potência (0,95) | pç | 18 | 46,24 | 832,32 |
3 | Lâmpada Fluorescente 16W | pç | 36 | 7,14 | 257,04 |
4 | Luminária de embutir em forro modular com refletor parabólico brilhante de alto rendimento par uma lampada de até 60W. | pç | 2 | 48,53 | 97,06 |
5 | Lampada fluorescente com reator integrado de 23W | pç | 2 | 27,24 | 54,48 |
6 | Refletor de piso para lampada de 250W | pç | 3 | 212,84 | 638,52 |
7 | Lampada mista de 250W | pç | 3 | 15,31 | 45,93 |
8 | Luminária fechada corpo em chapa de alumínio, difusor carílico trasparente partilhado, refletor interno em chapa de alumínio especial, encaixe de diametro 78mm, modelo com alojamento incorporado individual - três pétalas para lâmpada HQI 250W | pç | 5 | 1.255,60 | 6.278,00 |
9 | Lampada HQI Elipsoidal de 250W | pç | 15 | 115,61 | 1.734,15 |
10 | Reator para lampada HQI 250W com ignitor e capacitor 30µF integrado modelo RQI 250 ig400 | pç | 15 | 127,53 | 1.912,95 |
11 | Relé fotoelétrico 220V para potência de até 1000W - com base | pç | 5 | 37,46 | 187,30 |
INTERRUPTORES E TOMADAS | |||||
1 | Espelho linha Pial Plus para caixa 4x2 com 1 posto vertical com suporte. Ref. 6185 01 | pç | 2 | 5,61 | 11,22 |
2 | Espelho linha Pial Plus para caixa 4x4 com 6 posto com suporte. | pç | 1 | 12,25 | 12,25 |
3 | Interruptor simples linha pial plus ref. 6110 00 | pç | 8 | 11,22 | 89,76 |
4 | Tomada com 2P+T 15A - MODULAR - Padrão Brasileiro | pç | 10 | 14,39 | 143,90 |
5 | Adaptador padrão brasileiro | pç | 4 | 21,96 | 87,84 |
ATERRAMENTO | |||||
1 | Cabo de cobre nu 50mm² | m | 55 | 23,50 | 1.292,50 |
2 | Haste de aterramento 5/8" x 2,4m | pç | 4 | 49,20 | 196,80 |
3 | Cartucho solda exotérmica n° 150 - kit completo | pç | 6 | 12,25 | 73,50 |
REDE DE CABEAÇÃO ESTRUTURADA | |||||
1 | Adapter Cable - Line cord RJ45/RJ45 2,5m categoria 6 | pç | 2 | 30,64 | 61,28 |
2 | Espelho para caixa 4x2 com 02 saída para RJ45 - Branco | pç | 2 | 7,65 | 15,30 |
3 | Conector RJ45 fêmea categoria 6 - Branco | pç | 4 | 37,46 | 149,84 |
4 | Cabo UTP categoria 6 - 4 pares CMR | pç | 20 | 2,89 | 57,80 |
5 | Patch panel 24 portas em 1 U - categoria 6 | pç | 1 | 990,99 | 990,99 |
6 | Patch Cable -Patch cord RJ45/RJ45 cat. 6 com 1,50m - Verde | pç | 3 | 28,6 | 85,80 |
7 | Patch Cable - Patch cord RJ45/RJ45 - 1 par com 1,50m - cat 3 | pç | 2 | 11,74 | 23,48 |
8 | Guia de cabo fechado 1U x 19" - aberto | pç | 2 | 61,29 | 122,58 |
9 | Cabo de telefonia para uso interno tipo CI-50-10 | m | 250 | 8,02 | 2.005,00 |
10 | Cabo de fibra óptica Indoor/outdoor 04F-MM - 50/125µm | m | 250 | 5,28 | 1.320,00 |
11 | Distribuidor interno óptico - módulo básico 1U x 19" | pç | 1 | 657,26 | 657,26 |
12 | Kit Bandeja de emenda para 12 fibras com acessórios | pç | 1 | 81,73 | 81,73 |
13 | Kit p/ DIO, com 02 Fibras, conector SC-MM(50/125µm) | pç | 4 | 95,34 | 381,36 |
14 | Cordão óptico duplex SC/LC-MM-50/125µm-com 2,50m | pç | 2 | 154,95 | 309,90 |
ACESSÓRIOS PARA REDE DE CABEAÇÃO ESTRUTURADA | |||||
1 | Bloco de proteção para telefonia com 10 pares com barra de aterramento | pç | 2 | 71,51 | 143,02 |
2 | Módulo protetor | pç | 6 | 45,96 | 275,76 |
3 | Rack fechado com porta padrão 19" x 15U x 570mm e 01 conjunto de tomadas com 08 tomadas | pç | 1 | 1.055,7 | 1.055,70 |
4 | Kit parafuso / porca gaiola | pç | 30 | 1,35 | 40,50 |
5 | Kit de identificação para rede de cabeação estruturada - Etiqueta auto colante | rl | 1 | 122,59 | 122,59 |
6 | Abraçadeira de Velcro - rolo com 3 metros | rl | 1 | 81,73 | 81,73 |
EQUIPAMENTO ATIVO DE REDE | |||||
1 | Switch 24 portas 10/100/1000Mbps + 2 portas Combo | pç | 1 | 3.153,49 | 3.153,49 |
2 | 1000Base-SX Gigabit Ethernet optical transceiver (SFP MSA). Supports multimode fiber over 850nm wavelength (nominal) with an LC connector. Typical reach of 300m on 62.5/125 Ám MMF or 550m on 50/125 Ám MMF. | pç | 2 | 1.919,00 | 3.838,00 |
EQUIPAMENTO DE REDE ELÉTRICA ESTABILIZADA | |||||
1 | No-break senoidal On-Line, dupla conversão, com potência de 3kVA, tensão de entrada 127V e Saída 127V com autonomia de 05 minutos a plena carga. O equiapamento deve vir com software de gerenciamento - Modelo Rack 19" | pç | 1 | 4.988,60 | 4.988,60 |
TOTAL DO GRUPO | 68.045,56 |
14 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS: | ||||
14.1 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICA | ||||
Alimentação - Metais | |||||
14.1.1 | Registro de gaveta bruto ABNT | ||||
3/4" | un | 1,00 | 47,36 | 47,36 | |
Alimentação - PVC rígido soldável | |||||
14.1.2 | Adapt sold.curto c/bolsa-rosca p registro | ||||
25 mm - 3/4" | un | 2,00 | 3,86 | 7,72 | |
14.1.3 | Joelho 90º soldável | ||||
25 mm | un | 2,00 | 6,17 | 12,34 | |
14.1.4 | Tubos | ||||
25 mm | m | 6,95 | 2,96 | 20,57 | |
Água fria - Aparelho | |||||
14.1.5 | Ducha Higiênica | ||||
25mm x 1/2" | un | 1,00 | 125,21 | 125,21 | |
14.1.6 | Chuveiro | ||||
25mm x 1/2" | un | 1,00 | 86,18 | 86,18 | |
14.1.7 | Mictório de Descarga Descontínua | ||||
1/2" | un | 1,00 | 197,25 | 197,25 | |
14.1.8 | Torneira de Pia de Cozinha | ||||
25mm - 3/4" | un | 1,00 | 105,17 | 105,17 | |
14.1.9 | Torneira de lavatório | ||||
25 mm - 1/2" | un | 1,00 | 99,40 | 99,40 | |
14.1.10 | Vaso Sanitário c/ cx. acoplada | ||||
1/2" | un | 1,00 | 374,47 | 374,47 | |
14.1.11 | Porta-papel higiênico para rolo grande | un | 1,00 | 85,53 | 85,53 |
14.1.12 | Porta papel toalha | un | 1,00 | 66,66 | 66,66 |
14.1.13 | Saboneteira para sabão líquido | un | 1,00 | 65,62 | 65,62 |
14.1.14 | Pia de Cozinha completa com 1 cuba, comprimento = 1,30m (completa) | un | 1,00 | 505,06 | 505,06 |
14.1.15 | Caixa d’àgua de Fibra de 1.500 litros | un | 1,00 | 911,36 | 911,36 |
14.1.16 | Cabide de Metal | un | 1,00 | 20,03 | 20,03 |
Água fria - Metais | |||||
14.1.17 | Registro de gaveta bruto ABNT | ||||
1" | un | 1,00 | 53,55 | 53,55 | |
3/4" | un | 1,00 | 47,36 | 47,36 | |
14.1.18 | Registro de gaveta c/ canopla cromada | ||||
3/4" | un | 2,00 | 58,84 | 117,68 | |
14.1.19 | Registro de pressão c/ canopla cromada | ||||
3/4" | un | 1,00 | 63,21 | 63,21 | |
Água fria - PVC Acessórios | |||||
14.1.20 | Bolsa de ligação p/ vaso sanitário | ||||
1.1/2" | un | 1,00 | 9,82 | 9,82 | |
14.1.21 | Engate flexível cobre cromado com canopla | ||||
1/2 - 30cm | un | 1,00 | 20,82 | 20,82 | |
14.1.22 | Engate flexível plástico | ||||
1/2 - 30cm | un | 2,00 | 8,51 | 17,02 | |
Água fria - PVC misto soldável | |||||
14.1.23 | Xxxxxx 90 soldável c/ rosca 20 mm – 1/2" | un | 1,00 | 6,17 | 6,17 |
14.1.24 | Luva soldável c/ rosca | ||||
25 mm -3/4" | un | 1,00 | 5,04 | 5,04 | |
Água fria - PVC rígido soldável | |||||
14.1.25 | Adapt sold. c/ flange livre p/ cx. d´água | ||||
25 mm - 3/4" | un | 2,00 | 12,34 | 24,68 | |
14.1.26 | Adapt sold. longo c/ flange p/cx. d'água | ||||
32 mm - 1" | un | 1,00 | 19,11 | 19,11 | |
14.1.27 | Adapt sold.curto c/bolsa-rosca p registro | ||||
25 mm - 3/4" | un | 7,00 | 3,86 | 27,02 | |
32 mm - 1" | un | 2,00 | 15,48 | 30,96 | |
14.1.28 | Bucha de redução sold. curta | ||||
32 mm - 25 mm | un | 1,00 | 3,99 | 3,99 | |
14.1.29 | Xxxxxx 45 soldável | ||||
25 mm | un | 1,00 | 4,88 | 4,88 |
14.1.30 | Joelho 90º soldável | ||||
25 mm | un | 9,00 | 6,17 | 55,53 | |
32 mm | un | 1,00 | 7,80 | 7,80 | |
14.1.31 | Luva soldável | ||||
25 mm | un | 2,00 | 2,46 | 4,92 | |
14.1.32 | Tubos | ||||
25 mm | m | 11,91 | 2,94 | 35,01 | |
32 mm | m | 1,31 | 3,89 | 5,09 | |
14.1.33 | Tê 90 soldável | ||||
25 mm | un | 8,00 | 4,64 | 37,12 | |
14.1.34 | Tê de redução 90 soldável | ||||
32 mm - 25 mm | un | 1,00 | 5,46 | 5,46 | |
Água fria - PVC soldável azul c/ bucha latão | |||||
14.1.35 | Xxxxxx 90º soldável com bucha de latão | ||||
25 mm - 3/4" | un | 1,00 | 9,42 | 9,42 | |
14.1.36 | Xxxxxx de redução 90º soldável com bucha de latão | ||||
25 mm- 1/2" | un | 2,00 | 7,65 | 15,30 | |
14.1.37 | Tê sold c/ bucha latão bolsa central | ||||
25 mm- 3/4" | un | 1,00 | 9,76 | 9,76 | |
14.2 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | ||||
14.2.1 | Corpo Caixa Sifonada 100x100x50mm | un. | 1,00 | 19,24 | 19,24 |
14.223 | Corpo Caixa Sifonada 150x150x50mm | un. | 1,00 | 26,73 | 26,73 |
14.2.3 | Corpo Ralo Sifonado Cilíndrico normal 100x40mm | un. | 1,00 | 13,92 | 13,92 |
14.2.4 | Grelha Redonda Cromada 100mm | un. | 2,00 | 8,38 | 16,76 |
14.2.5 | Xxxxxx 45° Série Normal 40mm com Bolsas Lisas | un. | 1,00 | 7,33 | 7,33 |
14.2.6 | Xxxxxx 45° Série Normal 50mm | un. | 1,00 | 8,44 | 8,44 |
14.2.7 | Xxxxxx 90° Série Normal 100mm | un. | 3,00 | 16,29 | 48,87 |
14.2.8 | Joelho 90° Série Normal 40mm com Bolsas Lisas | un. | 4,00 | 7,13 | 28,52 |
14.2.9 | Joelho 90° Série Normal 50mm | un. | 2,00 | 8,06 | 16,12 |
14.2.10 | Joelho 90° Série Normal 75mm | un. | 1,00 | 11,89 | 11,89 |
14.2.11 | Junção Simples Série Normal 100x50mm | un. | 1,00 | 20,31 | 20,31 |
14.2.12 | Luva Simples Série Normal 100mm | un. | 4,00 | 10,82 | 43,28 |
14.2.13 | Luva Simples Série Normal 50mm | un. | 3,00 | 5,50 | 16,50 |
14.2.14 | Luva Simples Série Normal 75mm | un. | 1,00 | 8,77 | 8,77 |
14.2.15 | Porta Grelha Quadrado p/ Grelha Quadrada Branco 150mm | un. | 1,00 | 8,96 | 8,96 |
14.2.16 | Porta Grelha Quadrado p/ Grelha Redonda Cromado 100mm | un. | 2,00 | 7,07 | 14,14 |
14.2.17 | Tampa Cega Redonda Cega Redonda Branca 150mm | un. | 1,00 | 31,24 | 31,24 |
14.2.18 | Tê Série Normal 50mm | un. | 1,00 | 11,70 | 11,70 |
14.2.19 | Tê Série Normal 100X75mm | un. | 1,00 | 21,13 | 21,13 |
14.2.20 | Terminal de Ventilação Série Normal 50mm | un. | 1,00 | 11,65 | 11,65 |
14.2.21 | Vedação p/ Saída de Vaso Sanitário Série Normal 100mm | un. | 1,00 | 8,77 | 8,77 |
14.2.22 | Tubo de PVC Série Normal 100mm | m | 16,89 | 19,16 | 323,61 |
14.2.23 | Tubo de PVC Série Normal 40mm | m | 2,50 | 7,85 | 19,62 |
14.2.24 | Tubo de PVC Série Normal 50mm | m | 1,18 | 11,33 | 13,36 |
14.2.25 | Tubo de PVC Série Normal 75mm | m | 6,81 | 16,57 | 112,84 |
14.2.26 | Caixa de Inspeção Sanitário | un. | 1,00 | 184,02 | 184,02 |
14.2.27 | Caixa de Gordura | un. | 1,00 | 217,16 | 217,16 |
14.2.28 | Caixa de Areia (Água Pluvial) | un. | 3,00 | 288,94 | 866,82 |
14.2.29 | Fossa Séptica conforme Projeto | un. | 1,00 | 1.271,42 | 1.271,42 |
14.2.30 | Sumidouro conforme Projeto | un. | 1,00 | 1.107,04 | 1.107,04 |
TOTAL DO GRUPO | 7.876,81 | ||||
15 | LIMPEZA DA OBRA | ||||
15.1 | Limpeza geral da obra | m² | 109,54 | 2,95 | 323,14 |
TOTAL DO GRUPO | 323,14 | ||||
TOTAL DA CONSTRUÇÃO DA GUARITA III R$ | 270.216,73 | ||||
URBANIZAÇÃO DE ÁREA PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS | |||||
1 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||
1.1 | Escavação manual de vala profund. até 2,00 mts em qualquer tipo de solo exceto rocha, sendo volume medido no corte, inclusive reaterro | M3 | 35,00 | 29,68 | 1.038,80 |
1.2 | Apiloamento de fundo de valas ou cavas com masso de 30 KG | m³ | 72,00 | 10,01 | 720,72 |
1.3 | Arrancamento e remoção de meio fios | m | 40,00 | 3,96 | 158,40 |
1.4 | Corte e aterro compensado | m³ | 4.205,00 | 2,10 | 8.830,50 |
TOTAL DO GRUPO | 10.748,42 | ||||
2.0 | REDE DE DRENAGEM | ||||
2.1 | Valeta prot. Cortes com revestimento concreto VPC 03 | m | 120,00 | 75,65 | 9.078,00 |
2.2 | Descida d'água tipo rápido - calha de concreto - DAR 01 | m | 50,00 | 131,12 | 6.556,00 |
TOTAL DO GRUPO | 15.634,00 | ||||
3.0 | PAVIMENTAÇÃO | ||||
3.1 | Lastro de Brita BC | M3 | 210,00 | 49,88 | 10.474,80 |
3.2 | Compactação com rolo compressor | m³ | 850,00 | 2,72 | 2.312,00 |
3.3 | Raspagem superficial do terreno | m² | 4.205,00 | 0,89 | 3.742,45 |
3.4 | Retirada de árvores e destocamento | und | 21,00 | 81,91 | 1.720,11 |
3.5 | Passeio em concreto fck 13,5 Mpa inclusive preparo de caixa esp. 7cm | m² | 60,00 | 47,31 | 2.838,60 |
TOTAL DO GRUPO | 21.087,96 | ||||
. | |||||
4.0 | URBANIZAÇÃO | ||||
4.1 | Alvenaria de tijolos macoços e=10cm | m² | 87,60 | 26,32 | 2.305,63 |
4.2 | Revestimento vegetal com grama em leivas | m² | 125,00 | 6,92 | 865,00 |
TOTAL DO GRUPO | 3.170,63 | ||||
TOTAL DO ESTACIONAMENTO | 50.641,01 | ||||
TOTAL GERAL | 338.903,74 | ||||
ANEXO II
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
OBRA: CONSTRUÇÃO DA GUARITA III E URBANIZAÇÃO DE ÁREA PARA ESTACIONAMENTO- SEDE DA SEFAZ.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA OBRA: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N. 3.415, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - CUIABÁ-MT.
LDI: 25,00% L.S.: 127,32%
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | X.XXXXX | % |
CONSTRUÇÃO DA GUARITA III | |||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 18.046,00 | 5,32 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 8.128,75 | 2,40 |
3 | MOVIMENTO DE TERRA | 3.168,35 | 0,93 |
4 | INFRA-ESTRUTURA | 19.126,48 | 5,64 |
5 | SUPER-ESTRUTURA | 28.284,86 | 8,35 |
6 | IMPERMEABILIZAÇÃO, TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS TÉRMICOS | 1.046,27 | 0,31 |
7 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | 4.413,02 | 1,30 |
8 | COBERTURAS | 16.424,12 | 4,85 |
9 | ESQUADRIAS | 46.815,29 | 13,81 |
10 | REVESTIMENTOS | 52.388,71 | 15,46 |
11 | PISOS | 10.838,96 | 3,20 |
12 | PINTURAS | 3.336,41 | 0,98 |
13 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 68.045,56 | 20,08 |
14 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS: | 7.876,81 | 2,32 |
15 | LIMPEZA DA OBRA | 323,14 | 0,10 |
URBANIZAÇÃO ÁREA P/ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS | |||
1 | MOVIMENTO DE TERRA | 10.748,42 | 3,17 |
2 | REDE DE DRENAGEM | 15.634,00 | 4,61 |
3 | PAVIMENTAÇÃO | 21.087,96 | 6,22 |
4 | URBANIZAÇÃO | 3.170,63 | 0,94 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 338.903,74 | 100,00 | |
Importa o presente orçamento em R$ 338.903,74 (trezentos e trinta e oito mil, novecentos e três reais e setenta e quatro centavos)
XXXXX XXX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBRA: CONSTRUÇÃO DA GUARITA III E URBANIZAÇÃO DE ÁREA PARA ESTACIONAMENTO-SEDE DA SEFAZ.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA OBRA: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N. 3.415, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - CUIABÁ-MT.
LDI: 25,00% L.S.: 127,32%
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | % | TOTAL | DIAS CORRIDOS | ||||
30 | 60 | 90 | 120 | |||||
1 | CUSTOS | 5,32 | 18.046,00 | 4.511,50 | 4.511,50 | 4.511,50 | 4.511,50 | |
ADMINISTRATIVOS | 25,0% | 25,0% | 25,0% | 25,0% | ||||
2 | SERVIÇOS | 2,40 | 8.128,75 | 8.128,75 | ||||
PRELIMINARES | 100,0% | |||||||
3 | MOVIMENTO DE | 0,93 | 3.168,35 | 3.168,35 | ||||
TERRA | 100,0% | |||||||
4 | INFRA-ESTRUTURA | 5,64 | 19.126,48 | 19.126,48 100,0% | ||||
5 | SUPER-ESTRUTURA | 8,35 | 28.284,86 | 28.284,86 | ||||
100% | ||||||||
6 | IMPERMEABILIZAÇÃO, TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS | 0,31 | 1.046,27 | 1.046,27 100% | ||||
TÉRMICOS | ||||||||
7 | ELEMENTOS DE | 4.413,02 | ||||||
VEDAÇÃO | 1,30 | 4.413,02 | 100% | |||||
8 | COBERTURAS | 4,85 | 16.424,12 | 16.424,12 | ||||
100% | ||||||||
9 | ESQUADRIAS | 23.407,65 | 23.407,65 | |||||
13,81 | 46.815,29 | 50,0% | 50,0% | |||||
10 | REVESTIMENTOS | 52.388,71 | 20.955,48 | 15.716,61 | 15.716,61 | |||
15,46 | 40,0% | 30,0% | 30,0% | |||||
11 | PISOS | 10.838,96 | 10.838,96 | |||||
3,20 | 100,0% | |||||||
12 | PINTURAS | 3.336,41 | 3.336,41 | |||||
0,98 | 100,0% | |||||||
13 | INSTALAÇÕES | 68.045,56 | 20.413,67 | 27.218,22 | 20.413,67 | |||
ELÉTRICAS | 20,08 | 30,0% | 40,0% | 30,0% |
14 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS: | 2,32 | 7.876,81 | 3.150,72 40,0% | 4.726,09 60,0% | ||
15 | LIMPEZA DA OBRA | 0,10 | 323,14 | 323,14 100,0% | |||
16 | MOVIMENTO DE TERRA | 3,17 | 10.748,42 | 10.748,42 100,0% | |||
17 | REDE DE DRENAGEM | 4,61 | 15.634,00 | 15.634,00 100,0% | |||
18 | PAVIMENTAÇÃO | 6,22 | 21.087,96 | 10.543,98 50,0% | 10.543,98 50,0% | ||
19 | URBANIZAÇÃO | 0,94 | 3.170,63 | 3.170,63 100% | |||
TOTAL SIMPLES EM R$ | 100,00 | 338.903,74 | 73.968,36 21,83% | 86.548,79 25,54% | 96.963,01 28,61% | 81.423,59 24,03% | |
TOTAL ACUMULADO EM R$ | 73.968,36 21,83% | 160.517,15 47,36% | 257.480,15 75,97% | 338.903,74 100,00% |