EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2022 TIPO: MENOR PREÇO
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – Sescoop/MG, sediado na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG., registrado no CNPJ sob o número 07.064.534/0001-20, por intermédio de seu Pregoeiro e membros da equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO, para Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços para Organização e Estruturação completa de evento esportivo, a saber, 10ª Corrida de rua amadora e caminhada do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, a ser realizada na cidade de Belo Horizonte – MG, conforme anexos e condições que se estabelecem:
Os itens abaixo discriminados integram este documento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo:
Página
1) Sumário do Edital | 1 |
2) Especificação do Edital | 3 |
3) Anexo I – Termo de Referência (Especificações) | 19 |
4) Anexo II – Modelo de Carta Proposta | 27 |
5) Anexo III – Modelo de Procuração | 28 |
6) Anexo IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica 7) Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação | 29 30 |
7) Anexo VI – Modelo de Declaração Exigências Legais 8) Anexo VII – Modelo Declaração de Exigências Legais De Proteção De Dados 9) Anexo VIII - Minuta de Contrato | 31 32 33 |
SUMÁRIO
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
• Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL.
• Tipo de Licitação: Menor Preço.
Justificativa: O Sescoop/MG realiza desde 2012 a Corrida da Cooperação, em comemoração ao Dia Internacional do Cooperativismo. Os objetivos do Sescoop/MG são, além de promover um evento esportivo, aberto ao público, alinhado ao sétimo princípio universal do cooperativismo – “Interesse pela Comunidade”, reforçar a imagem do Sistema Cooperativista Mineiro junto à sociedade, difundir os valores e princípios cooperativistas, integrar os atletas e seus amigos, participantes e familiares tendo, como legenda, a prática esportiva, o bem-estar e qualidade de vida.
Desde a sua primeira edição, o Sescoop/MG já reuniu mais de 30 mil atletas em um dos cartões postais da capital mineira – a Lagoa da Pampulha. Em 2022, a 10ª edição da Corrida da Cooperação será realizada no dia 31 de julho, sendo prevista a participação de 5.000 esportistas.
A contratação, ora solicitada, é justificada pelo nível de especialização necessária à organização e estruturação de um evento esportivo desse porte, não sendo essa a expertise disponível no quadro funcional do Sescoop/MG.
Neste aspecto, visando dar maior abrangência e publicidade à licitação em epígrafe, bem como dar maior celeridade ao processo de licitação, buscando ainda o cumprimento do princípio da economicidade em suas
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contratações, vislumbramos a utilização de processo de licitação na modalidade de Pregão Presencial, compreendendo que esta forma de licitação cumpre com satisfação o seu papel para obtenção de melhores preços e mais vantajosos para o Sescoop/MG.
• Esta Licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP, aprovado pela Resolução nº 1990/2022 do Conselho Nacional do Sescoop, de 22 de fevereiro de 2022.
• Entrega dos Envelopes: até as 14:00 horas do dia 16/05/2022
• Local de entrega dos Envelopes: À Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx. 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, XX.
• Data e hora da abertura do envelope nº 01 – Proposta de Preço: 14 horas do dia 16/05/2022, na sala de Treinamentos do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
• Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação dos mesmos.
“Apenas com a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, a sessão será declarada aberta, não sendo mais admitidos novos proponentes”
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ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL ÍNDICE – PREÂMBULO
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | PÁGINA |
01 | Do Local e horário para exame e aquisição do Edital | 03 |
02 | Do Objeto | 03 |
03 | Do Credenciamento | 03 |
04 | Das Condições para a participação na licitação | 04 |
05 | Da Impugnação e esclarecimento sobre o edital | 05 |
06 | Da Entrega da proposta de preço e habilitação | 05 |
07 | Da Sessão Pública do Pregão | 06 |
08 | Da Proposta de preço (ENVELOPE Nº 01) | 08 |
09 | Do Julgamento | 09 |
10 | Da Habilitação (ENVELOPE Nº 02) | 10 |
11 | Dos Recursos Administrativos | 14 |
12 | Das Sanções para o caso de inadimplemento | 14 |
13 | Da Homologação e Adjudicação | 15 |
14 | Do Contrato | 15 |
15 | Da Vigência e do Prazo de Execução | 15 |
16 | Do Faturamento e Forma de Pagamento | 16 |
17 | Da Fonte de Recursos e Estimativa e Preços | 17 |
17 | Das Disposições gerais | 17 |
1- DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL
1.1 - O Edital contendo todas as normas, orientações, procedimentos, especificações, formulários, relação de documentos a serem apresentados, e demais informações indispensáveis à participação dos interessados na licitação, poderá ser retirado, gratuitamente, na página de Internet: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx a partir das 09h00 do dia 04/05/2022 até as 17h30 do dia 15/05/2022. Eventuais dúvidas, e solicitações de esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx através da Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG, Telefone: (00) 0000-0000.
2- DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços para Organização e Estruturação completa de evento esportivo, a saber, 10ª Corrida de rua amadora e caminhada do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, a ser realizada na cidade de Belo Horizonte – MG, conforme anexos e demais termos e condições estabelecidos neste Edital.
3- DO CREDENCIAMENTO:
3.1- No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada Sessão Pública para recebimento das Propostas e da Documentação de Habilitação, devendo o Interessado ou seu Representante Legal proceder ao respectivo Credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de Propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo ANEXO III deste Edital.
3.2- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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a) Tratando-se de Representante Legal, cópia do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de Sociedade Civil, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, a procuração por instrumento público ou particular (Modelo ANEXO III do Edital), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no Subitem 3.2. (a) supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3- O Representante Legal ou Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto recente.
3.4- Será admitido apenas 1 (um) representante ou procurador para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma Empresa credenciada.
3.5- No caso de o representante ser Sócio ou Diretor da Empresa licitante, o mesmo deverá anexar cópia do Contrato Social para comprovação que tem poderes para tomar decisões e assinar pela a mesma.
3.6- O credenciamento deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos trabalhos, apartada do(s) envelope(s), ficando retido para instrução do processo.
3.7- O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta, respeitado o disposto no item “3.8” subsequente.
3.8- Outro representante não credenciado junto ao Sescoop/MG poderá participar da licitação, somente como ouvinte, não lhe sendo permitido rubricar ou assinar documentos ou fazer qualquer observação em ata.
3.9- Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação ou substituição do seu representante junto à Comissão.
4- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1- Poderão apresentar propostas as empresas que estiverem legalmente estabelecidas que satisfaçam às condições deste Edital e de seus anexos.
4.2- Poderão participar deste Pregão Presencial os interessados do ramo pertinente ao objeto da presente contratação, que atendam a linha de fornecimento e a todas as demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos
4.3- Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que deixarem de entregar no local e data, nas condições definidas neste Edital, os envelopes nº 01 (Proposta de Preço) e 02 (Habilitação);
b) Empresas que se apresentarem sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas suspensas de licitar e contratar com o Sescoop/MG.
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5 - DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1- O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda matéria nele constante. A impugnação deverá ser protocolada em original no endereço sede do Sescoop/MG, não sendo possível seu protocolo por e-mail.
5.1.1- A impugnação deverá ser protocolada no prazo estipulado no item 5.1 acima, considerando para tal o horário de funcionamento da entidade, a saber, 08h30 as 17h30 horas de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
5.2- Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentos e outros procedimentos da licitação, poderão solicitá-los ao Sescoop/MG, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, impreterivelmente, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx no número e no endereço indicado no subitem 1.1 deste instrumento, mediante requerimento com identificação.
6 - DA ENTREGA DA PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
6.1 - Aberta a Sessão, os interessados ou seus representantes legais deverão apresentar a Declaração que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação, conforme o modelo ANEXO V do edital, entregando também ao Pregoeiro os envelopes, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das Propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital
6.2 - As licitantes deverão entregar ao Pregoeiro e equipe de apoio, no endereço mencionado no item 1.1 do edital, até as 14h00 do dia 16/05/2022, os envelopes numerados externamente, contendo a proposta de preço (Envelope N.º 01) e documentos de Habilitação (Envelope N.º 02).
6.3 - Os envelopes deverão conter externamente as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais/SESCOOP Razão Social:
PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2022
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais/SESCOOP Razão Social:
PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2022
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
6.4 – A Declaração falsa relativa ao Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Proposta sujeitará os licitantes às sanções previstas no item 12 do Edital e também dos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitação e Contratos do SESCOOP.
6.4.1 – A Declaração de pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser
apresentada fora dos envelopes nº 1 e nº 2, conforme modelo ANEXO V do edital.
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6.5 – A empresa que não apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, poderá elaborar o documento durante a sessão, antes da abertura dos envelopes nº 1 “Proposta de Preços”. Somente se o representante da licitante estiver devidamente credenciado, conforme item 3 do edital.
6.6 – A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal do licitante ou pelo procurador.
6.7 – Quando os Envelopes forem envidados pelo correio ou outro meio que não seja o seu Representante Legal, deverão estar de posse do Pregoeiro no local, data e horário estabelecidos neste Edital, para abertura da licitação, sob pena de não participar desta licitação.
6.8 – A Sessão será declarada aberta com a abertura do 1º (primeiro) envelope. Declarada aberta a Sessão Pública pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início aos trabalhos do Pregão.
6.9 – Primeiramente serão abertos os Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços, sendo verificada sua conformidade e posterior rubrica.
6.10 – Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 – Os Documentos referentes ao Credenciamento, Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e os Envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao pregoeiro no momento da abertura da Sessão Pública de Pregão, que está prevista para as 14h00 do dia 16/05/2022, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx ou enviados por correio em conformidade ao item 6.7 deste Edital.
7.2 – Na hora e local indicado no subitem 7.1, serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:
a) Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação, fora dos envelopes 01 e 02, conforme previsto no item 3 do presente edital;
b) Apresentação da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação – ANEXO V, fora dos envelopes 01 e 02;
c) Após o credenciamento e análise da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação passa-se à fase do recebimento dos envelopes “proposta” e “documentação", e abertura dos envelopes de proposta escrita sendo vedada, a partir deste momento a admissão de novos participantes na licitação.
7.3 – Abertura e análise dos envelopes nº 1 “PROPOSTA DE PREÇO”.
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7.4 – Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços, considerando o Menor Preço Global.
7.5 – Abertura de oportunidade de oferecimento de lances verbais, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 15% (quinze por cento).
7.6 – Não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos.
7.7 – Condução de rodadas de lances verbais, pelo valor global, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados.
7.7.1 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta dos Lances;
7.7.2 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do mesmo da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
7.7.3 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.7.4 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances;
7.7.5 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8 – Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de, no mínimo, R$ 1.000,00 (mil reais).
7.8.1 – A fim de promover o aumento da disputa de lances verbais durante a sessão pública e buscando os melhores preços para o Sescoop/MG, o Sr. Pregoeiro terá a prerrogativa de abrir mão do lance mínimo estipulado no item 7.8.
7.9 – Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
7.10 – Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata.
7.11 – Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de MENOR PREÇO GLOBAL
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7.12 – Abertura do(s) envelope(s) nº 2 “HABILITAÇÃO” apenas da empresa, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
7.13 – Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
7.14 – Proclamação da empresa vencedora do certame pelo critério de Menor Preço Global.
7.15 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme previsto no item 11 do edital.
7.16 – Encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do certame, conforme previsto no item 13 do edital.
7.17 – É facultado ao Sescoop/MG, quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
7.18 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Sescoop/MG, até a efetiva formalização da contratação.
8 – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 01)
8.1 – A Proposta poderá ser apresentada conforme Anexo II do edital, sem rasuras e emendas, entrelinhas ou ressalvas, com nome e endereço completo, telefone, CNPJ, nº da agência, nº da conta corrente e nome do banco, datada e assinada pelo responsável legal.
8.2 – A Proposta deverá estar acompanhada dos seguintes elementos:
a) VALORES UNITÁRIOS PARA TODOS OS ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, VALORES TOTAIS DE CADA ITEM E VALOR GLOBAL GERAL, cotados em Real, expresso em 02 (duas) casas decimais após a virgula, incluindo todas as despesas com mão de obra, encargos sociais, transportes, equipamentos, fretes, ferramentas, instalações, montagens, desmontagens, impostos, taxas e todo ônus direto e indireto forma de pagamento e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação, CONFORME MODELO – CARTA PROPOSTA – ANEXO II
8.3 – Os preços ofertados deverão contemplar todas as despesas para realização do serviço, tais como, mão de obra, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços (exceto fornecimento de peças), transporte e alimentação dos profissionais, encargos sociais, impostos, taxas, lucro e todo ônus direto e indireto, enfim, todo o serviço licitado.
8.4 – Apenas para efeito de ordenamento de valores das propostas, ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
8.5 – Decorrido 60 (sessenta) dias da data do encerramento da fase de lances deste Pregão, sem convocação para a contratação, fica o licitante vencedor liberado do compromisso assumido.
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9 – DO JULGAMENTO
9.1 – Para julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes deste edital e seus anexos, sendo desclassificadas a(s) Proposta(s) que estiver(em) em desacordo com as especificações do Anexo I deste Edital.
9.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam as condições contidas neste Edital;
b) apresentem preços “global ou unitário”, incompatíveis com os preços praticados no mercado ou excessivamente altos em relação a estimativa do Sescoop/MG;
c) apresentem cotação parcial e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) não sejam feitas em moeda nacional;
e) apresentem diferentes opções de preço para um mesmo item;
f) deixem de atender às solicitações da Comissão ou da área técnica competente, quando da realização de diligência;
OBS.: Todos os itens, unitários e globais, contidos na planilha orçamentária, Anexo I (Termo de Referência), deverão ser obrigatoriamente cotados. Ressaltamos que caso ocorra algum erro de digitação e/ou omissão na apresentação das propostas comerciais ou itens contendo valores “zero ou negativo”, a Comissão de Licitação do Sescoop/MG poderá avaliar, caso a caso e solicitar a correção destes itens. Contudo, o VALOR GLOBAL para fins de julgamento apresentado pela Licitante será sempre mantido.
9.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros, a juízo exclusivo do Pregoeiro, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.
9.4 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas às ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado e avaliará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor decidindo motivadamente a respeito.
9.5 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com este Edital.
9.5.1 – Sendo o proponente remanescente na ordem de classificação declarado classificado e habilitado a ele será adjudicado o objeto, desde que não tenha havido manifestação pela interposição de recurso, submetendo os autos à homologação do Superintendente e Presidente do Sescoop/MG.
9.6 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada que será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
9.7 – Tendo sido declarada a empresa vencedora, esta deverá apresentar no primeiro dia subsequente e útil à data da sessão, nova proposta indicando os novos valores ofertados.
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9.7.1 – O percentual de desconto concedido pela empresa vencedora, após a rodada de lances verbais, deverá ser aplicado proporcionalmente ao preço dos itens que compõem a respectiva planilha orçamentária.
10 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
10.1 – A comprovação da Habilitação do licitante com melhor Proposta será verificada pelo Pregoeiro, após a etapa de lances com a abertura do Envelope nº 02 e estão relacionados nos subitens Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica.
10.1.1 – Os documentos deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em plena validade, em original ou extraídos da Internet ou cópia simples, absolutamente legíveis) com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo;
10.1.2 – O(s) documento(s) deverá(ão) estar dentro de seu(s) prazo(s) de validade;
10.1.3 – Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho “fac-símile”;
10.1.4 – Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação ou das propostas comerciais será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Sescoop/MG;
10.1.5 – Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por cópias simples.
10.1.6 – É prerrogativa da comissão de licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão das CND’s (Certidão Negativa de Débito) ou qualquer documento que possa ser consultado, validado ou ainda extraído da internet, verificando se a licitante está regular no dia da abertura da sessão/licitação, mesmo que a documentação/CND apresentada no envelope esteja vencida ou não tenha sido apresentada. Somente de sites oficiais do governo Federal, Estadual ou Municipal, Poder Judiciário e Junta Comercial.
10.1.6.1 – O Sescoop/MG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
10.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1 – Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social ou Cadastro de Empresário Individual ou Inscrição de Empresário (Art. 967 da Lei 10.406/02), todos em vigor e obrigatoriamente acompanhados de suas respectivas alterações, caso ocorridas, bem como devidamente registrados em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por ações, acompanhados de documentos da eleição de seus atuais administradores;
10.2.2 – Nos casos em que o ato constitutivo, estatuto ou contrato social tenham sido consolidados, deverão ser apresentadas a consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas;
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10.2.3 – Não será aceito Extrato do Contrato Social (Certidão de breve relato ou simplificada).
10.3 – REGULARIDADE FISCAL:
10.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
10.3.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 – Prova de regularidade (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) para com as Fazendas Municipal (Certidão de Quitação Plena Pessoa Jurídica) e Estadual (Certidão de Débitos Tributários – Somente relativos a Dívida Ativa) ambos do domicílio ou sede do licitante, expedida pelo órgão competente, na forma da lei;
10.3.4 – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
10.3.5 – Certidão Conjunta de débitos (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) relativos a Tributos Federais perante a Receita Federal do Brasil – RFB, a Dívida Ativa da União perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRO:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão de até 90 (noventa) dias;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (DRE – demonstração de resultado do exercício, DMPL- demonstração das mutações do patrimônio líquido e DFC – demonstração do fluxo de caixa), do último exercício social já, exigíveis e apresentados na forma da Lei.
c.1.) Serão considerados na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I publicados em Diário Oficial; ou,
II publicados em jornal; ou,
III por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da licitante; quando for o caso ou,
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IV por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou
V cópia ou fotocópia do relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, e respectivo recibo de entrega.
c.2) A comprovação da boa situação financeira do licitante será baseada nos seguintes parâmetros:
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG > = 1,00
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC > =1,00
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
d) As Empresas constituídas há menos de 1 (um) ano, deverão apresentar a seguinte documentação referente a demonstrações contábeis:
* Demonstrações de Resultado;
* Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
* Demonstrações das mutações do Patrimônio Líquido;
* Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos.
10.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.5.1- Apresentar no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, Conforme Modelo ANEXO IV deste edital, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, exceto pelo Sescoop/MG, comprovando a execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, comprovando a experiência da licitante com realização de Corridas de Rua amadora ou profissional, nos últimos 48 meses, a contar da data de abertura da licitação, tendo como público mínimo de 3.000 participantes/corredores.
10.5.2- Neste caso, será considerado o número efetivo de participantes / corredores e não de inscritos.
10.5.3 - Somente será considerado um atestado por pessoa jurídica, ou seja, mesmo que a licitante já tenha realizado várias corridas para a mesma pessoa jurídica emitente do atestado, somente será considerado como um atestado válido.
10.5.4- O Atestado deverá ser emitido em papel timbrado da empresa emitente, contendo a identificação do signatário e dados para eventual contato.
10.5.5- Para fins de ratificação das informações contidas nos referidos Atestados, a comissão poderá exigir, a título de diligência, cópias das notas fiscais e/ou contratos/pedidos dos referentes aos produtos descritos nos atestados.
10.6 – DECLARAÇÃO COMO PROVA DE ATENDIMENTO
DECLARAÇÃO, emitida pela própria licitante, como prova de atendimento aos subitens descritos abaixo, conforme o modelo previsto no Anexo VI do presente edital
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a) DE INEXISTÊNCIA, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
b) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) DE CONHECIMENTO DO EDITAL: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
d) DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO: que não incorre em nenhum dos casos relacionados no item 4 do edital;
e) DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.
10.7 – DECLARAÇÃO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS
DECLARAÇÃO, emitida pela própria licitante, como prova de atendimento aos subitens descritos abaixo, conforme o modelo previsto no Anexo VII do presente edital:
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de
seu representante legal o(a) sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA sob as penas da Lei:
I - Ciente dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, nos termos do ANEXO I e ANEXO II do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS celebrado entre as Partes.
II - Que mantém sigilo das informações e dos dados que trata, sejam pessoais ou não, além de se manter alinhado com as boas práticas de segurança e trato tecnológico, e com as práticas mais avançadas de governança.
III - Não compartilha com terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial, as informações coletadas. Toda e qualquer informação a respeito dos clientes e usuários do Colégio Modelo somente serão repassadas mediante aprovação expressa destes ou por ordem judicial.
IV - Atua em consonância com sua missão institucional, respeitando o direito à privacidade e visando o melhor uso da tecnologia da informação para a garantia da segurança dos dados de seus associados, fornecedores e parceiros.
V - Estar em conformidade com a legislação vigente e adequada à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais regulações quanto ao tema. Declara, ainda, que os princípios norteadores da
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referida legislação estão incorporados no desenvolvimento de suas atividades institucionais, bem como na prática de seus agentes de tratamento.
10.5.6.1 - A empresa que não apresentar Declaração de Exigências Legais De Proteção De Dados aos Requisitos de Habilitação, poderá elaborar o documento durante a sessão, se o representante da licitante estiver devidamente credenciado, conforme item 3 do edital.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, cujo documento original deverá ser obrigatoriamente protocolado na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual período, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.1.1 – O(s) recurso(s) deverão ser protocolado(s) no prazo estipulado no item 11.1 acima, considerando para tal o horário de funcionamento da entidade, a saber, 08h30 as 17h30, de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
11.2 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
12 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 – A prática de atos ilícitos, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições do Edital, implicarão na aplicação das penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.
12.2 – A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela empresa licitante vencedora, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
a) Será cobrada multa por atraso de entrega dos produtos de 0,5% (meio por cento) ao dia, referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato de prestação de serviços;
b) Advertência;
c) Cancelamento do contrato do fornecedor;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP, por prazo de até 02 (dois) anos.
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12.3 – Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.3.1 – Caso os serviços contratados diretamente da CONTRATADA não sejam entregues nos prazos estipulados no Termo de Referência, Anexo I, após emissão do pedido de fornecimento, haverá multa de 0,5% (meio por cento) ao dia relativo a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do pedido de fornecimento.
12.4 – O prestador dos serviços terá o seu contrato cancelado, caso o mesmo deixe de atender as condições deste edital, deixe de atender o pedido de fornecimento enviado.
12.5 – Para aplicação das penalidades aqui previstas, a empresa licitante vencedora será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação.
12.6 – As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – Após comunicação do resultado e se não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, o pregoeiro remeterá o processo à Superintendência do Sescoop/MG para homologação e autorização de adjudicação do objeto a licitante vencedora.
13.2 – A Superintendência do Sescoop/MG poderá cancelar a presente licitação, antes de emitido o(s) Contrato(s), por motivo justificado, conforme previsto no Artigo 40, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
14 – DO CONTRATO
14.1 – Tão logo seja homologada a decisão, a Comissão notificará a licitante vencedora para que compareça na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, para a assinatura do Contrato, que deverá ser atendido em todos os seus termos pelo proponente.
15 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 – O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se do interesse das partes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses;
15.2 – Quanto a execução dos serviços, as atividades previstas para as realizações seguiram conforme abaixo:
ATIVIDADES PREVISTAS PARA REALIZAÇÃO EM 2022 | |||
Item | Produto / Serviço | Aspectos a considerar | Prazo máximo de entrega |
15.2.1 | Reunião entre a CONTRATADA e a ASSESSORIA DE | Para discussão de detalhes acerca da execução dos serviços. | Até 5 dias após a assinatura do contrato. |
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COMUNICAÇÃO da CONTRATANTE. | |||
15.2.2 | Confirmar à Assessoria de Comunicação / da CONTRATANTE o fechamento dos últimos detalhes acerca do evento. | Apresentar Regulamento da Corrida para aprovação da Contratante. | Até 30 dias após assinatura do contrato. |
15.2.3 | Kit atleta | Entregar dos kit’s, alfinetes e números de peito para armazenamento na CONTRATADA, até a data de montagem do Kit e entrega aos atletas. | Até 30 (trinta) dias antes da data de realização do evento. |
15.2.4 | Relatórios | Apresentar relatório detalhado das inscrições e resultados dos cooperados, empregados de cooperativas e demais atletas inscritos. | Até 10 (dez) dias após a data de realização do evento. |
16 – DO FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
16.1- O faturamento deverá ser efetuado imediatamente após a realização do evento, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente aprovada pelo Sescoop/MG.
16.1.1- Em nenhuma hipótese será adiantado valores para a contratada para fins de pagamento de despesas do evento, sendo que 100% do pagamento será realizado após a realização do evento em até 28 dias após o recebimento da Nota Fiscal.
16.1.2- A Nota Fiscal / Fatura a ser apresentada deverá ser completa e detalhada, devendo estar destacado ainda os valores dos materiais/produtos e individualizada por serviços, para fins de verificação da correta incidência de impostos.
16.2- As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
16.3- No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16.4- Nenhum pagamento será feito à licitante vencedora enquanto perdurar qualquer pendência contratual;
16.5- No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a licitante fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
16.6- Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
16.7- O(s) preço(s) ofertado(s) pelo licitante vencedor será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o(s) preço(s) poderá(ão) ser corrigido(s) pelo Índice
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Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da empresa contratada nesse sentido;
16.8 - Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
16.9 - Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
16.10 - O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que incidam sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora o que não se confundirá, QUANTO A REALIZAÇÃO DO EVENTO, caso exista a necessidade de pagamento da Taxa de Locação de Logradouro Público para Prefeitura de Belo Horizonte, este pagamento deverá ser realizado pela CONTRATADA, mediante aprovação da contratante, para posterior reembolso pelo Sescoop/MG, portanto, a licitante não deverá considerar esse valor em sua proposta
16.11 - Retenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: De acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informar a alíquota de retenção no documento fiscal, será aplicada a alíquota de 5%.
17 – DA FONTE DE RECURSOS E ESTIMATIVA E PREÇOS
17.1 – As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta de recursos próprios do Sescoop/MG, consignados também em seu orçamento.
17.2 – A estimativa da licitação parte da fase interna do processo licitatório, sendo a média obtida através de pesquisa de mercado realizada pelo Sescoop/MG, devendo ser utilização para verificação e aceitabilidade das propostas apresentadas.
17.2.1 – As propostas com preços manifestamente inexequíveis ou excessivamente altos, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os preços praticados no mercado, serão desclassificadas após avaliação da comissão de licitação.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Fica assegurado ao Sescoop/MG o direito de alterar as condições deste Edital de acordo com seu interesse, desde que seja feita divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar, substancialmente, a formulação das propostas.
18.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Para fins deste item, esclarecemos que os prazos somente se iniciam e vencem em dia funcionamento do Sescoop/MG.
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18.3 – As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
18.4 – Os casos omissos desta licitação serão resolvidos pelo Pregoeiro e equipe de apoio do Sescoop/MG, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
18.5 – O Sescoop/MG poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
18.6 – O Sescoop/MG poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
18.7 – Este Edital poderá ser retirado gratuitamente na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx ou solicitado e enviado através de e-mail eletrônico.
18.8 – O Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx PREGOEIRO - SESCOOP/MG
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(ESCOPO DOS SERVIÇOS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA)
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, conforme descrição abaixo:
Organização e estruturação de evento esportivo, a saber, corrida de rua amadora e caminhada do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, a ser realizada no dia 31/07/2022, na cidade de Belo Horizonte – MG, região da Pampulha.
1.1 Forma de execução e responsabilidade da contratada:
1.1.1 Responsabilizar-se pela execução e coordenação técnica do evento, desde a etapa de organização até a conclusão das prestações de conta, conforme serviços estabelecidos nesse Termo de Referência, bem como pelo pagamento de todas as taxas administrativas e emolumentos pertinentes, assim como órgãos, entidades e empresas públicas, nas esferas específicas e Federação Mineira de Atletismo, se houver.
1.1.1.1 Caso exista a necessidade de pagamento da Taxa de Locação de Logradouro Público para Prefeitura de Belo Horizonte, este pagamento deverá ser realizado pela CONTRATADA, mediante aprovação da contratante, para posterior reembolso pelo Sescoop/MG, portanto, a licitante não deverá considerar esse valor em sua proposta.
1.1.2 Prestar assistência à CONTRATANTE, em reuniões com entidades competentes, quando for necessário.
1.1.3 Entregar e recolher o chip eletrônico, caso este não seja descartável, providenciando também a cronometragem com o referido chip e tapete de aferição
1.1.4 Elaborar o regulamento da corrida e apresentá-lo à comissão organizadora da CONTRATANTE para aprovação.
1.1.5 Disponibilizar 01(um) relógio de cronometragem, tipo painel (horas, minutos e segundos), o qual deverá ser instalado no pórtico de chegada.
1.1.6 Colocar placas indicativas, para o público em geral, contendo orientações de todos os postos (guarda-volumes, banheiros e etc.), além de providenciar a colocação de grades de isolamento no funil de chegada e largada, isolando o público dos atletas.
1.1.7 Preparar a corrida um dia anterior ao evento. A CONTRATADA montará e desmontará a estrutura do evento em geral, e também se responsabilizará pela desmobilização de toda a estrutura montada e pela limpeza ao final do evento, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o término do evento.
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1.1.8 A CONTRATADA deverá gerenciar o evento através de sistema online próprio, se responsabilizando, dentre outros, pelo controle das inscrições, criação de ranking de número de peito, controle de entrega de Kit, relatórios, fechamento de arquivo de prova, publicação de resultados e geração e atualização de ranking, sexo, categoria e índice técnico, uma listagem final da quantidade de cooperativas representadas e a quantidade final de participantes de cooperativas.
1.1.9 Disponibilizar no site, no campo inscrição, a OPÇÃO PARA O PARTICIPANTE MARCAR SE É DE ALGUMA COOPERATIVA OU NÃO, e a opção, para se caso a cooperativa for fazer a inscrição de um grupo de atletas, marcar que o grupo de atletas faz parte de uma cooperativa e a quantidade correspondente.
1.1.10 A contratada deverá enviar, após solicitação formal da CONTRATANTE, em até 05 dias úteis, relatório final com identificação de pessoas e cooperativas inscritas, sob pena de multa no descumprimento deste, conforme item 12.2.1 do presente edital.
1.1.11 Disponibilizar sistema de som, em quantidade e potência compatíveis com o ambiente de instalação e respectivos operadores.
1.1.12 A CONTRATADA deverá atentar ao fato de que o evento deverá acarretar os menores impactos possíveis à população que reside, ou que se utiliza a região onde ocorrerá o evento.
1.1.13 O evento não poderá impedir de forma nenhuma a realização de atividades essenciais à população em geral, tais como tráfego de ambulâncias aos principais hospitais e prontos socorros da região, viaturas de polícia e do corpo de bombeiros.
1.1.14 Conduzir o evento, seus preparativos, e a posterior desmontagem de sua estrutura, após sua realização, com organização, diligência, técnica e perícia, e observância das normas legais e das boas práticas, tomando todas as cautelas necessárias para garantir a efetividade do evento, reforçando os valores do esporte e a imagem institucional do Sescoop/MG.
1.1.15 Responsabilizar-se pela parte técnica, contratações previstas na planilha orçamentária, e pela efetivação do evento.
1.1.16 Toda negociação junto a academias e assessorias esportivas, quanto à cortesia de inscrições, deverá ser comunicada ao Sescoop/MG para liberação das mesmas e, caso seja permitido, a contratada deverá emitir relatório indicando qual(is) instituição(ões) e ou assessoria(as) e quantidade de inscrição(ões) foram liberadas.
1.1.17 Os itens necessários à organização do evento estão especificados na tabela abaixo e deverão ser orçados e fornecidos de acordo com os quantitativos especificados.
1.1.17.1 Os valores unitários registrados serão utilizados para acréscimos e reduções, caso haja necessidade.
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1.1.17.2 Os valores unitários já deverão estar completos com todos os custos e impostos para a perfeita execução dos serviços, sendo que o lucro, despesas administrativas e gestão geral deverão ser lançadas em item específico denominado “Administração Geral”.
1.1.17.3 Todos os produtos que envolvam a aplicação da logomarca, arte e ou identidade visual da corrida, deverão ser previamente aprovados pela Assessoria de Comunicação do Sescoop/MG, através de apresentação de prova física do produto, que já deverá estar inclusa no preço proposto.
2. JUSTIFICATIVA
O Sescoop/MG realiza desde 2012 a Corrida da Cooperação, em comemoração ao Dia Internacional do Cooperativismo.
Os objetivos do Sescoop/MG são, além de promover um evento esportivo, aberto ao público, alinhado ao sétimo princípio universal do cooperativismo – “Interesse pela Comunidade”, reforçar a imagem do Sistema Cooperativista Mineiro junto à sociedade, difundir os valores e princípios cooperativistas, integrar os atletas e seus amigos, participantes e familiares tendo, como legenda, a prática esportiva, o bem-estar e qualidade de vida.
Desde a sua primeira edição, o Sescoop/MG já reuniu mais de 30 mil atletas em um dos cartões postais da capital mineira – a Lagoa da Pampulha. Em 2022, a 10ª edição da Corrida da Cooperação será realizada no dia 31 de julho, sendo prevista a participação de 5.000 esportistas.
A contratação, ora solicitada, é justificada pelo nível de especialização necessária à organização e estruturação de um evento esportivo desse porte, não sendo essa a expertise disponível no quadro funcional do Sescoop/MG.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – DETALHAMENTO
1 | MOBILIÁRIO ARENA - MESA BANKET - MADEIRA 2,20x0,80m | UN | 50 |
2 | MOBILIÁRIO ARENA - MESA BANKET - TOALHAS - 3x2m | UN | 50 |
3 | MOBILIÁRIO ARENA - MESAS GOYANA COM 4 CADEIRAS | UN | 20 |
4 | MOBILIÁRIO ARENA - LIXEIRAS PLÁSTICAS COM CAPACIDADE DE 70L | UN | 60 |
5 | MOBILIÁRIO ARENA - CAMINHÃO PARA CARRETO EXLCUSIVO DURANTE TRÊS DIAS | UN | 1 |
6 | MOBILIÁRIO ARENA - CAMINHONETE PARA FRETES DURANTE 5 DIAS | UN | 1 |
7 | MOBILIÁRIO ARENA - KOMBI PARA LIMPEZA E DISTRIBUIÇÃO STAFFS | UN | 2 |
8 | MOBILIARIO ÁREA VIP - MESA DRINK COM 3 BANQUETAS | UN | 4 |
9 | MOBILIÁRIO ÁREA VIP - PUFF QUADRADO | UN | 12 |
10 | MOBILIÁRIO ÁREA VIP - SOFÁ DE 3 LUGARES | UN | 2 |
11 | MOBILIÁRIO ÁREA VIP - TOALHA CHALE | UN | 2 |
12 | MOBILIÁRIO ÁREA VIP - TOALHA BANQUET | UN | 2 |
13 | MOBILIARIO ENTREGA DE KIT - CAIXAS ORGANIZADORA | UN | 14 |
14 | MOBILIARIO ENTREDA DE KIT - UNIFILAS PARA ORGANIZAÇÃO DA FILA | UN | 7 |
15 | GERADOR DE ENERGIA CABINADO E SILENCIADO - 150 KWA - 3h TESTES MONTAGEM + 7h OPERAÇÃO NO EVENTO - COM GERADORISTA PRESENTE | UN | 2 |
16 | 600 METROS LINEARES DE CABOS ELÉTRICOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA NA ARENA E 30 TOMADAS | XX | 0 |
00 | XXXXXX XXXXX - XXXXXXXXXX - 0x0X AÇO GALVANIZADO CROMADO | UN | 600 |
18 | GRADES PARA SUPORTE DAS PLACAS DE KM - 2x1 AÇO GALVANIZADO CROMADO | UN | 10 |
19 | BALCÃO OCTANORME EM MADEIRA DE 1M DE COMPRIMENTO | UN | 2 |
20 | OMBRELONES BRANCOS COM ESTRUTURAS DE MADEIRA | UN | 6 |
21 | CAÇAMBAS - CAPACIDADE 5m³ | UN | 5 |
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22 | BANHEIRO QUÍMICO STANDART COM MATERIAL DE HIGIENE E PRODUTOS QUÍMICO | UN | 45 |
23 | BANHEIRO QUÍMICO LUXO COM MATERIAL DE HIGIENE E PRODUTO QUÍMICO | UN | 4 |
24 | BANHEIRO QUÍMICO PNE COM MATERIAL DE HIGIENE E PRODUTO QUIMICO | UN | 2 |
25 | BRINQUEDOS ESPAÇO KIDS: PISCINA DE BOLINHAS DE 2X2M, CAMA ELÁSTICA DE 3X3M, ESCORREGADOR INFLÁVEL DE 6X5X5M, COM MONITORES | UN | 1 |
26 | TENDA 3X3M TETO CHAPÉU DE BRUXA- Fabricação com ferro tubular espessura da chapa de 14 mm e 3”, com partes soldadas em sistema mig, com tratamento anti-ferrugem (galvanização de alta resistência) e com partes unidas por encaixe e fixadas por parafusos e conexões em aço. Pés de sustentação, sendo uma estrutura de ferro tubular (3”) com altura de 2,0 até 3,5m. Ancorados com cordas de Nylon de ¾, com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas ao solo. | UN | 5 |
27 | TENDA 3X3M - FECHAMENTO LATERAL Laminado de PVC impermeável, auto-extinguível, black-out solar, tratamentos: anti UV extra durável (alta resistência ao calor), anti-chama, anti-mofo, sem costuras mecânicas e com emendas vulcanizadas a quente reforçada nos pontos de maior desgaste ou ruptura da lona, e bolsa para acondicionar a lona de cobertura. | UN | 15 |
28 | TENDA 5X5M TETO CHAPÉU DE BRUXA- Fabricação com ferro tubular espessura da chapa de 14 mm e 3”, com partes soldadas em sistema mig, com tratamento anti-ferrugem (galvanização de alta resistência) e com partes unidas por encaixe e fixadas por parafusos e conexões em aço. Pés de sustentação, sendo uma estrutura de ferro tubular (3”) com altura de 2,0 até 3,5m. Ancorados com cordas de Nylon de ¾, com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas ao solo. | UN | 21 |
29 | TENDA 5X5M - FECHAMENTO LATERALLaminado de PVC impermeável, auto-extinguível, black-out solar, tratamentos: anti UV extra durável (alta resistência ao calor), anti-chama, anti-mofo, sem costuras mecânicas e com emendas vulcanizadas a quente reforçada nos pontos de maior desgaste ou ruptura da lona, e bolsa para acondicionar a lona de cobertura. | UN | 20 |
30 | TENDA 5X5M - DECORAÇÃO EM LYCRA de pilares e teto | UN | 16 |
31 | PISO EM MADEIRA ELEVADO A 10 CM COM CARPETE - ÁREA VIP - 10X6M | Metros | 60 |
32 | RAMPAS EM MADEIRA PARA MEIOFIO | Metros | 8 |
33 | HIDRATAÇÃO - PRANCHÃO EM PVC PARA PERCURSO – 2,00x0,80x0,30m | UN | 40 |
34 | HIDRATAÇÀO - CAIXA DÁGUA EM PVC PARA HIDRATAÇÃO NA DISPERSAO 500L | UN | 16 |
35 | SOM LARGADA: 04 cxs de som alta RCF 15pl, 04 cxs de som p/ tripe RCF 15pl , 02 cxs de sub SB850 2X18, 04 tripes de aluminio p/ cx, 01 Mesa digital yamaha 01v, 01 microfone s/ fio shure ur, 01 microfone c/ fio shure sm58 , 02 cdj pioneer 400, 01 mixer pioneer 400, 01pc, 01 malao com cabeamento, 01 rack de potencias pawertec, 01 rack distribuidor de energia, 01 DJ , 01 técnico de som | UN | 1 |
36 | SOM CHEGADA: 04 cxs de som alta RCF 15pl, 04 cxs de som p/ tripe RCF 15pl , 02 cxs de sub SB850 2X18, 04 tripes de aluminio p/ cx, 01 Mesa digital yamaha 01v, 01 microfone s/ fio shure ur, 01 microfone c/ fio shure sm58 , 02 cdj pioneer 400, 01 mixer pioneer 400, 01pc, 01 malao com cabeamento, 01 rack de potencias pawertec, 01 rack distribuidor de energia, 01 DJ , 01 técnico de som | UN | 1 |
37 | SOM PALCO: 04 cxs de som alta RCF 15pl, 04 cxs de som p/ tripe RCF 15pl , 02 cxs de sub SB850 2X18, 04 tripes de aluminio p/ cx, 01 Mesa digital yamaha 01v, 01 microfone s/ fio shure ur, 01 microfone c/ fio shure sm58 , 02 cdj pioneer 400, 01 mixer pioneer 400, 01pc, 01 malao com cabeamento, 01 rack de potencias pawertec, 01 rack distribuidor de energia, 01 DJ , 01 técnico de som | UN | 1 |
38 | ESTRUTURAS EM BOX TRUSS Q25 - BACKDROP PREMIAÇÃO 7X4 M (34m LINEARES) | Metros | 34 |
39 | ESTRUTURAS EM BOX TRUSS Q25 - 2 BACKDROP DE FOTOS 4X3m (26m LINEARES CADA) | Metros | 52 |
40 | ESTRUTURAS EM BOX TRUSS Q25 - 2 PÓRTICOS LARGADA/CHEGADA (54m LINEARES CADA) | Metros | 108 |
41 | ESTRUTURAS EM BOX TRUSS Q25 - PALCO (78m LINEARES CADA) - 8m DE COMPRIMENTO X 4m DE PROFUNDIDADE X 1m DE ALTURA - COBERTO COM ACABAMENTO NO PISO E PRATICÁVEL | Metros | 78 |
42 | ESTRUTURAS EM BOX TRUSS Q25 - PALCO (67m LINEARES CADA) - 9m DE COMPRIMENTO X 5m DE PROFUNDIDADE X 5m DE ALTURA - COBERTO COM ACABAMENTO NO PISO E PRATICÁVEL | Metros | 67 |
43 | PRATICÁVEL PARA PISO DO PALCO ELEVADO A 1 M DE ALTURA - 8X4M | Metros | 16 |
44 | PÓDIO DE 5 LUGARES EM MADEIRA | UN | 1 |
45 | PÓDIO DE 3 LUGARES EM MADEIRA | UN | 1 |
22
46 | SEGURO ATLETAS e STAFFS RESPONSABILIDADE CIVIL e ACIDENTES PESSOAIS | UN | 5.000 |
47 | RÁDIO COMUNICAÇÃO - MOTOROLA DE 18 CANAIS E ALCANCE DE 8 KM | UN | 20 |
48 | BUZINAS PARA LARGADA - A GÁZ | UN | 4 |
SERVIÇOS | |||
49 | DOC. OPERACIONAL DE TRANSITO, IMPLANTAÇÃO DE DESVIOS DE TRÃNSITO E SINALIZAÇÃO DO PERCURSO | UN | 1 |
50 | CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ARTES, APLICAÇÕES, PROJETOS e WEBSITE | UN | 1 |
51 | 6 ENVIOS DE EMAIL MARKETING - ENVIO DE PUBLICIDADE PARA APROXIMADAMENTE 50.000 ATLETAS | UN | 6 |
52 | LICENCIAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PERCURSO | UN | 1 |
53 | PROJETOS - PREV. INCENDIO CBMMG COM ARTS, LOCAÇÃO DE EXTINTORES E PRESENÇA DE BRIGADISTA DURANTE MONTAGEM, EVENTO E DESMONTAGEM | UN | 1 |
54 | CRONOMETRAGEM EM CHIP DESCARTÁVEL E CONTROLE PASSAGEM NA LARGADA, RETORNO E CHEGADA | UN | 4.800 |
55 | SITE DO EVENTO E SISTEMA DE INSCRIÇÃO ONLINE P/ CADASTRO DOS ATLETAS C/ TODOS DADOS PESSOAIS ENVIO DE CONFIRMAÇÃO POR EMAIL C/ CONTROLE DO NUMERO DE INSCRITOS, BEM COMO SISTEMA PARA CONTROLE E ENVIO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA OS PARTICIPANTES. (vide 1.1.8 e 1.1.9) | UN | 5.000 |
56 | CHANCELA FEDERAÇÃO MINEIRA DE ATLETISMO | UN | 1 |
57 | BUFFET PARA 100 CONVIDADOS E DIRETORIA NO STAND INSTITUCIONAL DO SESCOOP-MG, COM CARDÁPIO A SER APROVADO PELA SESCOOP. | UN | 100 |
58 | LANCHE EQUIPE DE APOIO | UN | 180 |
59 | ATIVAÇÃO REDES SOCIAIS PARA DIVULGAÇÃO DO EVENTO | UN | 1 |
MÃO DE OBRA | |||
60 | ELETRICISTA DURANTE MONTAGEM, EVENTO E DESMONTAGEM | UN | 2 |
61 | AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS PARA AUXILIO AO ELETRICISTA DURANTE MONTAGEM, EVENTO E DESMONTAGEM | UN | 1 |
62 | COORDENADOR MONTAGEM / DESMONTAGEM | UN | 4 |
63 | LOCUTOR COM EXPERIÊNCIA EM CORRIDAS DE GRANDE PORTE (SUJEITO A APROVAÇÃO DO SESCOOP) Chegando com bastante antecedência ao início da corrida até a conclusão total dos trabalhos | UN | 1 |
64 | FISIOTERAPEUTAS PARA MASSAGENS AOS ATLETAS DURANTE O EVENTO - Chegando com bastante antecedência ao início da corrida até a conclusão total dos trabalhos | UN | 20 |
65 | EQUIPE DE MONTAGEM DE KIT - 1 dia - 7 pessoas – 8 HRS | UN | 7 |
66 | RECEPCIONISTAS PARA ENTREGA DOS KITS - 5 dias - 9 pessoas - 09:00H ÀS 20H - 08:30H ÀS 14H | Pessoas | 45 |
67 | PROMOTORES PARA RECEBIMENTO E ORGANIZAÇÃO DE DOAÇÕES - 5 dias - 3 homens Sábado 09:00H ÀS 20H – Sábado - 08:30H ÀS 14H | UN | 15 |
68 | PROMOTORAS PARA CORRIDA - Largada/Chegada, Premiação, Cerimonial - 06H AS 12H | UN | 4 |
69 | PROFESSORES PARA ALONGAMENTO DOS ATLETAS ANTES DAS LARGADAS Chegando com bastante antecedência ao início da corrida até a conclusão total dos trabalhos | UN | 3 |
70 | PROFESSORES PARA AULÕES NO PALCO APÓS AS LARGADAS Chegando com bastante antecedência ao início da corrida até a conclusão total dos trabalhos | UN | 2 |
71 | STAFFS Motos - Evento | UN | 7 |
72 | STAFFS Postos de água 1 - Evento | UN | 17 |
73 | STAFFS Postos de água 2 - Evento | UN | 15 |
74 | STAFFS Postos de água 3 - Evento | UN | 10 |
75 | STAFFS Dispersão- Evento | UN | 45 |
76 | STAFFS Dispersão - Ponto de água - Evento | UN | 9 |
77 | STAFFS Dispersão – Frutas - Evento | UN | 7 |
23
78 | STAFFS Guarda Volumes - Evento | UN | 22 |
79 | STAFFS Percurso - Evento | UN | 40 |
80 | STAFFS Largada/ Chegada - Evento | UN | 6 |
81 | STAFF PARA ORGANIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS BANNERS PÓS PROVA - Evento | UN | 1 |
82 | COORD. PERCURSO - Evento | UN | 1 |
83 | COORD. RETORNO E DISTRIBUIÇÃO DE STAFFS - Evento | UN | 1 |
84 | COORD. HIDRATAÇÃO - POSTO DE AGUA E GELO - Evento | UN | 1 |
85 | COORD. LARGADA E CHEGADA FUNIL E DISPERSÃO - EVENTO | UN | 1 |
86 | COORD. DISPERSÃO - Evento | UN | 1 |
87 | COORD. GUARDA VOLUMES/SECRETARIA - Evento | UN | 1 |
88 | COORD. ARENA - Evento | UN | 1 |
89 | COORD. LIMPEZA - Evento | UN | 1 |
90 | SEGURANÇA 12 HRS QUARTA 20H AS 08H | UN | 2 |
91 | SEGURANÇA 12 HRS QUINTA 08H AS 20H | UN | 2 |
92 | SEGURANÇA 12 HRS QUINTA 20H AS 08H | UN | 3 |
93 | SEGURANÇA 12 HRS SEXTA 08H AS 20H | UN | 3 |
94 | SEGURANÇA 12 HRS SEXTA 20H AS 08H | UN | 4 |
95 | SEGURANÇA 12 HRS SÁBADO 08H AS 20H | UN | 4 |
96 | SEGURANÇA 08 HRS SÁBADO 12H ÀS 20H - POSTO DE ÁGUA | UN | 3 |
97 | SEGURANÇA 10 HRS SÁBADO 20H AS 07H - POSTO DE ÁGUA | UN | 3 |
98 | SEGURANÇA 10 HRS SÁBADO 20H AS 06H | UN | 5 |
99 | SEGURANÇA 07 HRS DOMINGO 06H AS 12H | UN | 14 |
100 | SEGURANÇA 12 HRS DOMINGO 06H AS 18H | UN | 3 |
101 | LIMPEZA 6 HRS SEXTA 10H AS 18H | UN | 4 |
102 | LIMPEZA 6 HRS SÁBADO 10H AS 18H | UN | 6 |
103 | LIMPEZA 6 HRS DOMINGO 06H AS 12H | UN | 35 |
104 | LIMPEZA 6 HRS DOMINGO 12H AS 18H | UN | 6 |
105 | AJUDANTES MONTAGEM - 12 HRS QUARTA 08H as 20H | UN | 3 |
106 | AJUDANTES MONTAGEM - 12 HRS QUINTA 08H as 20H | UN | 12 |
107 | AJUDANTES MONTAGEM - 12 HRS SEXTA 08H as 20H | UN | 12 |
108 | AJUDANTES MONTAGEM - 12 HRS SABADO 10H as 22H | UN | 12 |
109 | AJUDANTES DESMONTAGEM - 12 DOMINGO 05H as 17h | UN | 12 |
110 | FOTÓGRAFO PROFISSIONAL POR UM PERIODO DE 5H | UN | 2 |
PRODUTOS | |||
111 | GELO PARA ARENA E PERCURSO - SACOS DE GELO ESCAMA DE 20KG | UN | 350 |
112 | FAIXAS DE PANO PARA SINALIZAÇÃO DO PERCURSO | UN | 40 |
113 | BANNER FAIXA DE LARGADA E CHEGADA - 2,40 M² - IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA 720dpi em LONA com ACABAMENTO REFORÇADO | UN | 1 |
114 | BANNERS PUBLICIDADE P/ GRADE (2,00 M² CADA) - IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA 720dpi em LONA com ACABAMENTO REFORÇADO com ILHÓS | UN | 20 |
115 | BANNER BACKDROP PALCO - 28,00 M² - IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA 720dpi em LONA com ACABAMENTO REFORÇADO com ILHÓS | UN | 1 |
116 | BANNER TESTEIRA PALCO - 8,00 M² - IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA 720dpi em LONA com ACABAMENTO REFORÇADO com ILHÓS | UN | 1 |
117 | BANNER MINI-BACKDROP DE FOTOS - 9,00 M² - IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA 720dpi em LONA com ACABAMENTO REFORÇADO com ILHÓS | UN | 2 |
118 | BANNERS SINALIZAÇÃO DE ARENA - 2,50m² CADA - IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA 720dpi em LONA com ACABAMENTO REFORÇADO com ILHÓS | UN | 15 |
119 | BANNERS PÓRTICO DE LARGADA - CHEGADA (2 PÓRTICOS) 24,00m² CADA - IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA 720dpi em LONA com ACABAMENTO REFORÇADO com ILHÓS | UN | 2 |
24
120 | BANNERS PLACAS DE KM P/ GRADE (2,00 M² CADA) - IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA 720dpi em LONA com ACABAMENTO REFORÇADO com ILHÓS | UN | 10 |
121 | BANNERS PLACAS DE RTORNO P/ GRADE (2,00 M² CADA) - IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA 720dpi em LONA com ACABAMENTO REFORÇADO com ILHÓS | UN | 6 |
122 | BANNERS TESTEIRA ÁREA VIP (14,00 M² CADA) - IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA 720dpi em LONA com ACABAMENTO REFORÇADO com ILHÓS | UN | 1 |
123 | BANNERS FUNDOS ÁREA VIP (20,00 M² CADA) - IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA 720dpi em LONA com ACABAMENTO REFORÇADO com ILHÓS | UN | 1 |
124 | ABRAÇADEIRA DE NYLON 40 CM – 1000 UNIDADES | UNID | 1.000 |
125 | NÚMEROS DE COMPETIÇÃO 15 x 21 cm - EM TYVEC com alfinetes para fixação | UN | 5.100 |
126 | MATERIAL GUARDA VOLUME - 5 MIL SACOLAS RECICLÁVEIS, 20 GRAMPEADORES E 20 PINCÉIS ATOMICOS | UN | 1 |
127 | TROFÉU EM METAL ZAMAC FUNDIDO EM ALTA PRECISÃO TRIDIMENSIONAL COM BANHO ELETROLITICO E BASE EM MDF LAQUEADO | UN | 20 |
128 | AGUA MINERAL - CAIXA c/ 48 copos de 200 ml | UN | 930 |
129 | ISOTÔNICO DE BOA QUALIDADE em garrafas de 500 ml | UN | 4.500 |
130 | FRUTAS 9.000 UNIDADES – 4.500 MAÇAS GALA 135 TIPO 1 E 4.500 BANANAS PRATA TIPO 1 | VB | 1 |
131 | MEDALHAS DE PARTICIPAÇÃO DE 8 CM EM METAL ZAMAC FUNDIDO EM ALTA PRECISÃO 3D - COM BANHO ELETROLITICO E FITA PERSONALIZADA E GRAVADA NO PROCESSO DE SUBLIMAÇÃO (COLORIDA) FRENTE E VERSO. | UN | 4.700 |
132 | CAMISAS ATLETAS 100% POLIAMIDA TECIDO EM 01 COR, ESTAMPA EM 02 CORES NO PEITO E 01 COR NAS COSTAS. | UN | 5.200 |
134 | SACO MOCHILA PARA KIT CORRIDA BOLSA COMPOSTA: CORPO FRENTE E COSTAS: NYLON RESINADO 210 IMPERMEÁVEL COM BOLSO LATERAL EM ZÍPER TAMANHO DA BOLSA: 35CM DE LARGURA POR 40CM DE ALTURA CORDÕES NOS DOIS LADOS, TRANSPASSADOS PELA BAINHA DA BOLSA E PRESOS NO RODAPÉ DA BOLSA NOS ILHOSES. SISTEMA PUXA E FECHA. COSTURA INTEIRA EM OVERLOCK. LOGOMARCA EM UMA 02 CORES FRENTE | UN | 5.000 |
135 | Meia Performance Invisível Runner, Base com faixa elástica confortável para melhor ajuste e proteção dos pés. COMPOSIÇÃO: 55% Algodão 40% Poliamida 03% Elastodieno 02% Elastano | UN | 5.000 |
136 | SACO DE FIBRA PRA TRANPORTE DOS KITS | UN | 250 |
137 | PULSEIRAS ÁREA VIP | UN | 100 |
138 | TRANSPORTE DA SOBRA DE MATERIAL / PRODUTOS APÓS A REALIZAÇÃO DA CORRIDA. PARA A SEDE DO SESCOOP/MG NA XXX XXXXX, 000, XXXX XXXXXXXXX/XX | VERBA | 1 |
139 | ADMINISTRAÇÃO GERAL – Vide item 1.1.18.2 | VERBA | 1 |
Despesas de traslado, alimentação, ou quaisquer outras que venham a ocorrer, são de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
3. DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
3.1 Local e forma de execução dos serviços:
3.1.1 Local: Circuito com partida e chegada na Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
3.1.2 Data: 31 de julho de 2022.
3.1.3 Horário de largada: Corrida: 05 km – 8h
Corrida: 10 km – 8h15 Caminhada: 03 km – 8h30
25
3.1.4 Percurso: 05 (cinco) quilômetros; 10 (dez) quilômetros e caminhada de 03 (três) quilômetros.
3.1.5 Participantes: limitação do número de participantes em 5.000 (cinco mil).
3.2 Prazos de início de execução:
3.2.1 O prazo para início da execução dos serviços é imediato, a partir da data de assinatura do contrato.
3.2.2 A empresa a ser contratada deverá entregar os seguintes produtos e serviços, nos prazos definidos contendo as seguintes etapas consecutivas, ficando certo para contagem dos prazos que, a conclusão de uma fase implica na abertura da contagem dos prazos para realização e conclusão da etapa seguinte:
ATIVIDADES PREVISTAS PARA REALIZAÇÃO EM 2022 | |||
Item | Produto / Serviço | Aspectos a considerar | Prazo máximo de entrega |
3.2.3 | Reunião entre a CONTRATADA e a ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO da CONTRATANTE. | Para discussão de detalhes acerca da execução dos serviços. | Até 5 dias após a assinatura do contrato. |
3.2.4 | Confirmar à Assessoria de Comunicação / da CONTRATANTE o fechamento dos últimos detalhes acerca do evento. | Apresentar Regulamento da Corrida para aprovação da Contratante. | Até 30 dias após assinatura do contrato. |
3.2.5 | Kit atleta | Entregar dos kit’s, alfinetes e números de peito para armazenamento na CONTRATADA, até a data de montagem do Kit e entrega aos atletas. | Até 30 (trinta) dias antes da data de realização do evento. |
3.2.6 | Relatórios | Apresentar relatório detalhado das inscrições e resultados dos cooperados, empregados de cooperativas e demais atletas inscritos. | Até 10 (dez) dias após a data de realização do evento. |
26
ANEXO II
MODELO DE CARTA-PROPOSTA
/ de de 2022.
(local) (data)
À Comissão Permanente de Licitação
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022 – Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços para Organização e Estruturação completa de evento esportivo, a saber, 10ª Corrida de rua amadora e caminhada do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, a ser realizada na cidade de Belo Horizonte – MG.
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ (ou CPF) sob o número , sediada (ou domiciliada) na (endereço completo) , aqui representada pelo sr.(a) , carteira de identidade n.º , CPF n.º , tendo tomado conhecimento da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022, manifesta seu interesse em apresentar proposta e o faz nas seguintes condições:
PROPOSTA DE PREÇO:
“Transcrever a planilha orçamentária completa para a carta proposta”
VALOR GLOBAL GERAL: R$
Validade da proposta: 60 dias - Prazo para pagamento: conforme edital - Forma de pagamento: conforme edital
DECLARAÇÃO
- Que o preço por nos ofertado é completo e já estão inclusas todas as despesas, impostos e taxas necessárias para cumprimento das obrigações.
- Que ofertamos preço para todos os itens da planilha orçamentária – parte integrante do Termo de Referência e carta proposta e que seremos desclassificados caso algum item não tenha sido ofertado preço.
- Nossa empresa se compromete a exercer suas atividades dentro dos preceitos legais, cumprir as convenções legais, ambientais e trabalhistas, não contratar mão de obra infantil, não adotar práticas discriminatórias e zelar pela ética nas suas relações.
- Informamos que tomamos conhecimento de todos os termos e condições do edital, bem como de seus anexos e não restando quaisquer dúvidas de nossa parte.
-Declaramos que ofertamos todos os itens da planilha orçamentária, sob pena de desclassificação.
Informamos ainda que o Sr(a). , já qualificado (a) no preâmbulo, tem plenos poderes para representar este proponente no processo PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022, estando apto para desistir do prazo recursal, agindo em nome desse proponente para todos os efeitos legais
(Assinatura do representante legal da empresa)
27
ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO
Obs.: O Licitante deverá apresentar no ato do Credenciamento documentação que comprove totais poderes para participar da PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2022 do Sescoop/MG
Por este Instrumento particular de Procuração, à (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede (ENDEREÇO COMPLETO DA MATRIZ) inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.000.000/0000-00 e Inscrição Estadual sob n.º 0000000000, representada neste ato por seu (QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 0000000 SSP-XX e CPF n.º 000.000.000-00, nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 0000000 SSP-XX e CPF n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para representar a (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) perante ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismos e Minas Gerais – Sescoop/MG, com poderes para tomar qualquer decisão durante a Licitação, inclusive apresentar Proposta e Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas Propostas de Preços na Etapa de Lances, desistir expressamente da Intenção de Interpor Recurso Administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a Intenção de Interpor Recurso Administrativo ao final da Sessão, Interpor Recurso Administrativo, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Presidente, enfim, praticar todos os demais Atos pertinentes ao Certame em nome da Outorgante, inclusive assinar Contratos de Execução do Serviço e demais compromissos. A presente procuração é válida até o dia XX de XXXXXXXXXX de 20XX. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais.
Local de data
(Assinatura do outorgante com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa)
Obs.: A Procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma, não sendo necessário autenticação cartorial
28
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, que a empresa [nome da empresa fornecedora ou prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000- 00, estabelecida na Rua ............................, nº........., bairro ............................, na cidade de
......................, Estado de , organizou satisfatoriamente e forneceu completa estrutura para
o evento esportivo .................................à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, o(s) evento(s) esportivo(s) constantes da relação abaixo, dentro dos prazos contratados:
Quantidade de participantes efetivos:
Todas as informações inerentes a corrida.
Nº da Nota Fiscal: | Nº do Contrato / Pedido: |
Nome e Local do evento | Data do Evento | Quantidade de participantes efetivos |
Registramos, ainda, que a empresa cumpriu fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[Cidade], em XX de XXXX de 201X.
[Nome do responsável]
[Endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
29
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
Ao Sescoop/MG
Prezados Senhores:
Pelo presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido neste edital, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente aos requisitos da Proposta e dos documentos de Habilitação, exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 001/2022.
Local e data
(Nome e assinatura do Representante Legal Carimbo da Empresa)
Observações:
1. Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor;
2. Este documento deverá ser entregue ao pregoeiro no início da sessão, antes da abertura dos envelopes
30
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÕES – EXIGÊNCIAS LEGAIS
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) sr.(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA sob as penas da Lei:
a) De inexistência que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de dezesseis anos;
b) De inexistência de fato impeditivo para a habilitação, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) De conhecimento do instrumento convocatório: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
d) De inexistência de impedimento para a participação: que não incorre em nenhum dos casos relacionados no item 4 do edital.
e) De elaboração independente de proposta: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.
Local e data
(Assinatura do representante legal da empresa) CARIMBO/CNPJ
31
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÕES – EXIGÊNCIAS LEGAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de
seu representante legal o(a) sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA sob as penas da Lei:
I - Ciente dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, nos termos do ANEXO I e ANEXO II do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS celebrado entre as Partes.
II - Que mantém sigilo das informações e dos dados que trata, sejam pessoais ou não, além de se manter alinhado com as boas práticas de segurança e trato tecnológico, e com as práticas mais avançadas de governança.
III - Não compartilha com terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial, as informações coletadas. Toda e qualquer informação a respeito dos clientes e usuários do Colégio Modelo somente serão repassadas mediante aprovação expressa destes ou por ordem judicial.
IV - Atua em consonância com sua missão institucional, respeitando o direito à privacidade e visando o melhor uso da tecnologia da informação para a garantia da segurança dos dados de seus associados, fornecedores e parceiros.
V - Estar em conformidade com a legislação vigente e adequada à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais regulações quanto ao tema. Declara, ainda, que os princípios norteadores da referida legislação estão incorporados no desenvolvimento de suas atividades institucionais, bem como na prática de seus agentes de tratamento.
Belo Horizonte, XX
32
ANEXO VIII (MINUTA DE CONTRATO)
TIPO: CPS |
Nº: 0XX/2022 |
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a XXXXXXXXXXXXXX XXX.
CLAUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 055.XXX.3XX-22, e, pela gerente XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XX.7XX.85.
1.2. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. XXXXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXXX, CEP XXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX, representada legalmente por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX, ajustam entre si o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLAUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1. Edital – Menor Preço nº 0XX/2022 do SESCOOP/MG;
2.2. Proposta da CONTRATADA datada de XX/XX/2022; e
2.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de XX/XX/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato prestação de serviços para Organização e Estruturação completa do evento esportivo do CONTRATANTE, para a realização da 10ª Corrida de Xxx Xxxxxxx x Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – SESCOOP/MG, a ser realizada no dia 31/07/2022, na Praça Nova da Pampulha, em Belo Horizonte/MG.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do contrato é de R$XXXXXXXXXXXXXXXX conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de XX/XX/2022 e proposta da CONTRATADA de XX/05/2022.
4.2. O faturamento deverá ser efetuado imediatamente após a realização do evento, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente aprovada pelo Sescoop/MG.
4.2.1. Em nenhuma hipótese será adiantado valores para a contratada para fins de pagamento de despesas do evento, sendo que 100% do pagamento será realizado após a realização do evento em até 28 dias após o recebimento da Nota Fiscal.
4.3. A Nota Fiscal / Fatura a ser apresentada deverá ser completa e detalhada, devendo estar destacado ainda os valores dos materiais/produtos e individualizada por serviços, para fins de verificação da correta incidência de impostos.
4.4. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
4.5. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.6. Nenhum pagamento será feito à licitante vencedora enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
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4.7. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a licitante fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
4.8. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
4.9. O(s) preço(s) ofertado(s) pelo CONTRATADA será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o(s) preço(s) poderá(ão) ser corrigido(s) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da empresa contratada nesse sentido;
4.10. Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
4.11. Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
4.12. O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que incidam sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o que não se confundirá, QUANTO A REALIZAÇÃO DO EVENTO, caso exista a necessidade de pagamento da Taxa de Locação de Logradouro Público para Prefeitura de Belo Horizonte, este pagamento deverá ser realizado pela CONTRATADA, mediante aprovação da contratante, para posterior reembolso pelo Sescoop/MG.
4.13. Retenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: De acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informar a alíquota de retenção no documento fiscal, será aplicada a alíquota de 5%.
4.14. Os preços ofertados pela CONTRATADA serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA: DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
5.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
5.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste CONTRATO, sem qualquer exceção.
5.4. Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade continuará válida e exigível por prazo indeterminado e perdurará independentemente do término do contrato de trabalho.
5.5. Esta cláusula de confidencialidade é firmada com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as PARTES por ocasião da realização do “Complemento Estatístico dos dados do Ramo Agropecuário do Anuário do Cooperativismo Mineiro”.
5.6. Para os fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, de revendedor e distribuidor, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
5.7. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
5.8. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, nos termos do ANEXO I.
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CLAUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Do CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar e supervisionar a execução do objeto deste CONTRATO, bem como questionar eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco dos mesmos;
6.1.2 Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO;
6.1.3 Efetuar os pagamentos conforme cláusula quarta, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, sendo está aprovada pela Gerência de Licitação e Compras.
6.2 Da CONTRATADA:
6.2.1 Executar o objeto do presente CONTRATO, nas condições pactuadas entre as partes;
6.2.2. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital Pregão nº006/2022;
6.3.3. Responsabilizar-se pela execução e coordenação técnica do evento, desde a etapa de organização até a conclusão das prestações de conta, conforme serviços estabelecidos nesse CONTRATO, bem como pelo pagamento de todas as taxas administrativas e emolumentos pertinentes, assim como órgãos, entidades e empresas públicas, nas esferas específicas e Federação Mineira de Atletismo, se houver.
6.3.4. Caso exista a necessidade de pagamento da Taxa de Locação de Logradouro Público para Prefeitura de Belo Horizonte, este pagamento deverá ser realizado pela CONTRATADA, mediante aprovação da contratante, para posterior reembolso pelo Sescoop/MG.
6.3.5. Prestar assistência à CONTRATANTE, em reuniões com entidades competentes, quando for necessário.
6.3.6. Entregar e recolher o chip eletrônico, caso este não seja descartável, providenciando também a cronometragem com o referido chip e tapete de aferição
6.3.7. Elaborar o regulamento da corrida e apresentá-lo à comissão organizadora da CONTRATANTE para aprovação.
6.3.8. Disponibilizar 01(um) relógio de cronometragem, tipo painel (horas, minutos e segundos), o qual deverá ser instalado no pórtico de chegada.
6.3.9. Colocar placas indicativas, para o público em geral, contendo orientações de todos os postos (guarda- volumes, banheiros e etc.), além de providenciar a colocação de grades de isolamento no funil de chegada e largada, isolando o público dos atletas.
6.3.10. Preparar a corrida um dia anterior ao evento. A CONTRATADA montará e desmontará a estrutura do evento em geral, e se responsabilizará pela desmobilização de toda a estrutura montada e pela limpeza ao final do evento, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o término do evento.
6.3.11. A CONTRATADA deverá gerenciar o evento através de sistema online próprio, se responsabilizando, dentre outros, pelo controle das inscrições, criação de ranking de número de peito, controle de entrega de Kit, relatórios, fechamento de arquivo de prova, publicação de resultados e geração e atualização de ranking, sexo, categoria e índice técnico, uma listagem final da quantidade de cooperativas representadas e a quantidade final de participantes de cooperativas.
6.3.12. Disponibilizar no site, no campo inscrição, a OPÇÃO PARA O PARTICIPANTE MARCAR SE É DE ALGUMA COOPERATIVA OU NÃO, e a opção, para se caso a cooperativa for fazer a inscrição de um grupo de atletas, marcar que o grupo de atletas faz parte de uma cooperativa e a quantidade correspondente.
6.3.13. A contratada deverá enviar, após solicitação formal da CONTRATANTE, em até 05 dias úteis, relatório final com identificação de pessoas e cooperativas inscritas, sob pena de multa no descumprimento deste, conforme item 12.2.1 do presente edital.
6.3.14. Disponibilizar sistema de som, em quantidade e potência compatíveis com o ambiente de instalação e respectivos operadores.
6.3.15. A CONTRATADA deverá atentar ao fato de que o evento deverá acarretar os menores impactos possíveis à população que reside, ou que se utiliza a região onde ocorrerá o evento.
6.3.16. O evento não poderá impedir de forma nenhuma a realização de atividades essenciais à população em geral, tais como tráfego de ambulâncias aos principais hospitais e prontos socorros da região, viaturas de polícia e do corpo de bombeiros.
6.3.17. Conduzir o evento, seus preparativos, e a posterior desmontagem de sua estrutura, após sua realização, com organização, diligência, técnica e perícia, e observância das normas legais e das boas práticas, tomando todas as cautelas necessárias para garantir a efetividade do evento, reforçando os valores do esporte e a imagem institucional do Sescoop/MG.
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6.3.18. Responsabilizar-se pela parte técnica, contratações previstas na planilha orçamentária, e pela efetivação do evento.
6.3.19. Toda negociação junto a academias e assessorias esportivas, quanto à cortesia de inscrições, deverá ser comunicada ao Sescoop/MG para liberação das mesmas e, caso seja permitido, a contratada deverá emitir relatório indicando qual(is) instituição(ões) e ou assessoria(as) e quantidade de inscrição(ões) foram liberadas.
6.3.20. Os itens necessários à organização do evento estão especificados na tabela Clausula XX e deverão ser orçados e fornecidos de acordo com os quantitativos especificados. Os valores unitários registrados serão utilizados para acréscimos e reduções, caso haja necessidade.
6.3.21. Os valores unitários já deverão estar completos com todos os custos e impostos para a perfeita execução dos serviços, sendo que o lucro, despesas administrativas e gestão geral deverão ser lançadas em item específico denominado “Administração Geral”.
6.3.22. Todos os produtos que envolvam a aplicação da logomarca, arte e ou identidade visual da corrida, deverão ser previamente aprovados pela Gerência de Comunicação do CONTRATANTE, através de apresentação de prova física do produto.
6.3.23. Manter os valores ofertados no Pregão nº 006/2022 durante toda a vigência do CONTRATO.
6.3.24. Observar as diretrizes constantes neste CONTRATO. Iniciar a execução do contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 04 (quatro) meses, com início em XX/XX/2022, podendo ser renovado, através de termo aditivo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA: DO CRONOGRAMA DO EVENTO
8.1. A CONTRATADA terá que seguir o cronograma de execução dos serviços abaixo descrito, contendo as seguintes etapas consecutivas, ficando certo para contagem dos prazos que, a conclusão de uma fase implica na abertura da contagem dos prazos para realização e conclusão da etapa seguinte:
ATIVIDADES PREVISTAS PARA REALIZAÇÃO DA CORRIDA DA COOPERAÇÃO | |||
Item | Produto / Serviço | Aspectos a considerar | Prazo máximo de entrega |
1 | Reunião entre a CONTRATADA e a Gerência de Comunicação Institucional da CONTRATANTE. | Para discussão de detalhes acerca da execução dos serviços. | Até 5 dias após a assinatura do contrato. |
2 | Confirmar à Gerência de Comunicação Institucional CONTRATANTE o fechamento dos últimos detalhes acerca do evento. | Apresentar Regulamento da Corrida para aprovação da Contratante. | Até 30 dias após assinatura do contrato. |
3 | Kit atleta | Entregar dos kit’s, alfinetes e números de peito para armazenamento na CONTRATADA, até a data de montagem do Kit e entrega aos atletas. | Até 30 (trinta) dias antes da data de realização do evento. |
4 | Relatórios | Apresentar relatório detalhado das inscrições dos cooperados, empregados de cooperativas e demais atletas inscritos. | Até 10 (dez) dias após a data de realização do evento. |
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CLÁUSULA NONA: DOS ITENS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO
9.1. Os itens a serem fornecidos, quantitativos e valores, pela CONTRATADA, necessários à realização do evento conforme objeto contratual, são:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – DETALHAMENTO
1 | MOBILIÁRIO ARENA - MESA BANKET - MADEIRA 2,20x0,80m | UN | 50 |
2 | MOBILIÁRIO ARENA - MESA BANKET - TOALHAS - 3x2m | UN | 50 |
3 | MOBILIÁRIO ARENA - MESAS GOYANA COM 4 CADEIRAS | UN | 20 |
4 | MOBILIÁRIO ARENA - LIXEIRAS PLÁSTICAS COM CAPACIDADE DE 70L | UN | 60 |
5 | MOBILIÁRIO ARENA - CAMINHÃO PARA CARRETO EXLCUSIVO DURANTE TRÊS DIAS | UN | 1 |
6 | MOBILIÁRIO ARENA - CAMINHONETE PARA FRETES DURANTE 5 DIAS | UN | 1 |
9.2. Os valores unitários registrados, serão utilizados para acréscimos e reduções, caso haja necessidade.
9.3. Os valores unitários acima já estão completos com todos os custos e impostos para a perfeita execução dos serviços, sendo que o lucro, despesas administrativas e gestão geral estão lançadas no item específico denominado Administração Geral – 135.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. Local e forma de execução dos serviços:
10.1.1. Local: Circuito com partida e chegada na Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx, Belo Horizonte/MG, data 31 de julho de 2022.
10.1.2. Horário da Largada:
Corrida: 5km – 8h Corrida: 10 km – 8h15 Caminhada: 3km – 8h30
10.1.3. Percurso de 10 (dez) quilômetros; 05 (cinco) quilômetros e caminhada de 03 (três) quilômetros.
10.1.4. Participantes: limitação do número de 5.000 (cinco) mil participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
11.1.1. Será cobrada multa no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente ao atraso de quaisquer etapas previstas nas planilhas deste CONTRATO, e será descontada proporcionalmente na Nota Fiscal/Fatura, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
11.1.2. Advertência;
11.1.3. Cancelamento do contrato do fornecedor;
11.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP, por prazo de até 02 (dois) anos;
11.2. A CONTRATADA terá o seu contrato cancelado, caso a mesma deixe de atender as condições estipuladas neste CONTRATO;
11.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação;
11.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
11.5. A prática de atos ilícitos, o descumprimento de prazos e condições deste contrato, implicarão na aplicação das penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.
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11.6. Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a CONTRATADA fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÂO
12.1. Ao SESCOOP/MG ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo;
12.2. O CONTRATANTE, através da Gerência de Comunicação Institucional, colaboradora XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes deste CONTRATO, sendo responsável por fiscalizar todo o processo e prazos pactuados, buscando garantir que os serviços sejam realizados em conformidade com as especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica eleito o foro da comarca do Município de Belo Horizonte para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
14.2. Toda e qualquer sobra de material após a realização da corrida é de propriedade do CONTRATANTE, devendo a Contratada transportar os itens para sede da entidade no bairro funcionários no dia seguinte ao evento, conforme item 9.1.
14.3. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste CONTRATO não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
14.4. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
14.5. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
14.6. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, XX de maio de 2022.
SESCOOP/MG
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX SUPERINTENDENTE
XXXXXXXXXXXXXXXX
_
TESTEMUNHAS
_ _
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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ANEXO I DA MINUTA DE CONTRATO CONTROLADOR/OPERADOR
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS – SESCOOP/MG,
já qualificado na cláusula primeira, neste ato, doravante denominado “CONTROLADOR”. e [XXXXXXXXXXXXXX], já qualificado na cláusula primeira, neste ato, doravante denominado “OPERADOR”. Controlador e Operador, a seguir, denominados conjuntamente como “Partes” e separadamente como “Parte”.
Considerando que,
I - As Partes assinaram o presente contrato registrado internamente pelo SESCOOP/MG sob o nº XX/2022 em XX de XXXXX de 2022, cujo objeto é a prestação de serviços para Organização e Estruturação completa de evento esportivo do CONTRATANTE, para a realização da 10ª Corrida de Rua Amadora e Caminhada do SESCOOP/MG, a ser realizada no dia 31/07/2022, na Praça Nova da Pampulha, em Belo Horizonte/MG, nos termos previstos na cláusula segunda deste contrato.
II - Em razão dos Serviços descritos acima, o Controlador compartilha dados pessoais dos participantes do evento esportivo em razão da inscrição, com o Operador;
III - A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (“LGPD” ou “lei 13.709/2018”) aplica-se ao tratamento de dados pessoais, e consequentemente, à relação contratual existente entre Controlador e Operador;
IV - O Controlador pretende cumprir as obrigações que lhe são impostas pela LGPD, bem como assegurar o seu respeito pelo Operador.
Assim, as Partes decidem neste Anexo I definir as obrigações das Partes relacionadas ao tratamento de dados pessoais relacionados à prestação dos Serviços objeto deste contrato.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos utilizados neste Anexo terão o mesmo significado que lhes é outorgado pela Lei nº 13.709/2018 ou pelo Contrato. Em caso de contradição entre as definições do Contrato e as definições da Lei nº13.709/2018, prevalecerão as definições estabelecidas nesta última.
2. DAS CONDIÇÕES PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
2.1. O Operador deve tratar os dados pessoais compartilhados pelo Controlador segundo os preceitos previstos na LGPD. Caso o Operador não seja capaz de cumprir as disposições legais e as instruções lícitas do Controlador para o tratamento dos dados pessoais compartilhados na execução deste Contrato, ele deve comunicar imediatamente esta impossibilidade e os seus fundamentos ao Controlador, de forma que o mesmo possa tomar as providencias cabíveis podendo, se aplicável, suspender o Contrato ou o compartilhamento dos dados pessoais até o saneamento das razões do descumprimento ou, em último caso, optar pela rescisão do Contrato.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR
3.1. O Controlador compromete-se a responder às dúvidas do Operador sobre a forma do tratamento dos dados pessoais compartilhados pelo Controlador em prazo hábil para a realização dos tratamentos pretendidos.
4. OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
4.1. O OPERADOR COMPROMETE-SE A:
4.1.1. Tratar os Dados Pessoais compartilhados pelo Controlador exclusivamente para a finalidade da prestação dos serviços profissionais para Organização e Estruturação completa de evento esportivo do CONTRATANTE, para a
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realização da 10ª Corrida de Rua Amadora e Caminhada do SESCOOP/MG, especificadamente no gerenciamento do evento através de sistema online próprio, se responsabilizando, dentre outros, pelos dados pessoais respectivo as inscrições, relatórios, fechamento de arquivo de prova, publicação de resultados e geração e atualização de ranking, sexo, categoria e índice técnico, listagem final da quantidade de cooperativas representadas e a quantidade final de participantes de cooperativas e relatório final com identificação de pessoas e cooperativas inscritas. E demais dados pessoais previstos e tratados nos termos do presente contrato, sendo vedado o seu tratamento para qualquer finalidade diversa sem o acordo expresso e por escrito do Controlador.
4.1.2. Questionar o Controlador previamente à realização de qualquer tratamento caso tenha dúvidas em relação ao mesmo.
4.1.3. Solicitar ao Controlador exclusivamente os dados pessoais essenciais ou exigidos por lei para a prestação dos Serviços.
4.1.4. Utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de dados pessoais pelo Operador ao Controlador, a exemplo de padrão seguro de transmissão de dados e criptografia.
4.1.5. Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou virtual) utilizado para o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em lei e às demais normas aplicáveis.
4.1.6. O Operador deverá disponibilizar monitoramento formal de incidentes de segurança, relatórios e capacidade de resposta para identificar, relatar e responder adequadamente aos incidentes de segurança conhecidos ou suspeitos, incluindo qualquer acesso, alteração, uso, divulgação, ou destruição não autorizada dos dados pessoais que estão sendo tratados.
4.1.7. Implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais compartilhados pelo Controlador contra qualquer tipo de tratamento não autorizado ou ilícito, bem como contra qualquer incidente de segurança.
4.1.8. Notificar o Controlador, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a tomada de conhecimento, de:
• Ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado aos dados pessoais objeto do Contrato;
• Ocorrência de qualquer tratamento dos dados pessoais compartilhados pelo Controlador em desconformidade com as instruções previstas no Contrato;
• Recebimento de quaisquer solicitações de qualquer autoridade pública (Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – ANPD, Ministério Público, Juízes etc.) versando sobre os dados pessoais tratados em decorrência do Contrato;
• Recebimento de quaisquer solicitações diretas de titulares versando sobre os dados pessoais tratados em decorrência do Contrato.
4.1.9. No caso de um incidente de segurança relacionado aos dados pessoais objeto deste contrato, a notificação deverá incluir:
• A descrição da natureza do incidente de segurança, incluindo o volume e o tipo do dado pessoal afetado, as categorias e o número de indivíduos afetados;
• As consequências do incidente de segurança;
• A descrição das medidas adotadas ou propostas a fim de mitigar eventuais efeitos adversos ocasionados pelo incidente de segurança.
4.1.10. Restringir o acesso aos dados pessoais compartilhados pelo Controlador exclusivamente aos seus empregados diretamente responsáveis à prestação dos serviços.
4.1.11. Colaborar com o Controlador no atendimento às eventuais solicitações relacionadas à incidentes de segurança ou exercício de direitos dos titulares dos dados pessoais, tais como confirmação de acesso, deleção de dados pessoais, portabilidade dos dados, implementando processos e mecanismos que possibilitem a sua execução.
4.1.12. Não franquear acesso nem compartilhar os dados pessoais compartilhados pelo Controlador com terceiros - exceto as transferências obrigatórias aos órgãos governamentais para o cumprimento das obrigações relacionadas à prestação
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dos serviços objeto do presente Contrato - sem o consentimento prévio do Controlador, mesmo após o término da relação contratual.
4.1.13. Devolver ao Controlador, mediante solicitação ou ao término do Contrato, todos os dados pessoais a que tiver acesso em razão do Contrato e destruir qualquer cópia ou meio de acesso em sua posse, seus colaboradores ou subcontratados.
4.1.14. Não transferir os dados pessoais que lhe são confiados para fora do Brasil sem o prévio e expresso consentimento do Controlador.
4.1.15. Caso solicitado pelo Controlador, realizar, no prazo de até 30 dias contados da solicitação, um Relatório de Análise de Impacto à Proteção de Dados Pessoais versando sobre os dados compartilhados para a execução do Contrato.
4.1.16. Não subcontratar parte ou a totalidade dos serviços objeto do Contrato sem o prévio e expresso consentimento por escrito do Controlador.
4.1.16.1. havendo subcontratações aprovadas pelo Controlador, o Operador obriga-se a impor aos seus subcontratados as mesmas obrigações a ele aplicáveis por meio deste Aditivo, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos dados pessoais realizados em seu nome por seu subcontratado;
4.1.17. Mediante comunicação prévia com ao menos 10 (dez) dias de antecedência, permitir que o Controlador conduza auditorias em sua estrutura para verificar as medidas de segurança da informação adotadas ou a destruição dos dados pessoais após o término do Contrato. As auditorias poderão ser conduzidas pelo Controlador ou por terceiros por ele indicados. Em caso de incidente de segurança, a auditoria pode ocorrer sem aviso prévio, devendo o Operador providenciar todos os meios necessários para identificação da causa do incidente e implementação de medidas destinadas a remediar os impactos.
5. DA COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES
5.1. As Partes desde já se comprometem a cooperar de boa-fé, durante a execução do Contrato e após seu término, para atender a todas as exigências da LGPD e evitar qualquer tipo de tratamento indevido dos dados pessoais.
5.2. O Operador compromete-se a fornecer ao Controlador toda informação e/ou documentação necessárias à demonstração da sua conformidade com a LGPD e, assim, ajudá-lo a cumprir as suas obrigações.
5.3. Fica convencionado que, em qualquer caso, o Operador está expressamente vedado de prestar qualquer informação aos titulares dos dados tratados em decorrência deste contrato ou a qualquer autoridade, notadamente a ANPD, sem a autorização prévia e por escrito do Controlador.
6. DO PRAZO
6.1. As condições dispostas neste Aditivo entrarão em vigor após a sua assinatura e permanecerão ainda após o término do Contrato.
7. DO NÃO-CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DESTE ANEXO
7.1. Em caso de descumprimento pelo Operador de qualquer uma de suas obrigações previstas neste Aditivo ou na legislação em vigor, o Controlador poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato por justa causa, mediante o envio de uma simples notificação por escrito.
8. DA RESPONSABILIDADE
8.1. O Operador responde integralmente perante o Controlador por qualquer prejuízo, perdas ou danos, diretos ou indiretos, inclusive morais e danos de imagem, que venha a sofrer em decorrência de obrigações que, por força do presente Aditivo ou da legislação em vigor, coubesse ao Operador observar, diligenciar, cumprir e/ou honrar. Eventuais limitações quanto à responsabilidade do Operador previstas no Contrato não se aplicam a esta cláusula.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade,
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autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
Belo Horizonte, XX de maio de 2022.
ANEXO II DA MINUTA DE CONTRATO DESCRIÇÃO DOS DADOS PESSOAIS COMPARTILHADOS
Categorias de titulares
Os dados pessoais compartilhados referem-se às categorias de titulares de dados pessoais a seguir:
• xxxx
Finalidades do compartilhamento
O Compartilhamento é efetuado exclusivamente para as seguintes finalidades:
• xxxx
• xx
Categorias de dados pessoais compartilhados
Os dados pessoais transferidos dizem respeito às seguintes categorias:
(exemplos)
o Dados de Identificação: nome e sobrenome, detalhes de contato (endereço de e-mail, número de telefone, endereço postal);
o Dados relativos à família (número, características, etc.),
o Dados relativos a situação profissional (emprego, local de trabalho, histórico escolar e universitário, formação e diplomas, experiência e carreira profissional)
o Dados financeiros e de transação (conta bancária, detalhes de cartão de crédito)
o Dados sensíveis (dados referentes à saúde, etc)
Requisitos de segurança
[indicar requisitos de segurança que devem ser aplicados conforme o caso. Ex: criptografia, duplo grau de autenticação etc.]
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