EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2014 PROCESSO Nº 01550.000304/2014-17
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2014 PROCESSO Nº 01550.000304/2014-17
A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX - FCRB, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cultura - MinC, doravante denominada FCRB, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 32, de 15/05/2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 16/05/2014, p. 7, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO - tipo MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO, para aquisição de módulos habitáveis tipo Contêiner e rampas de acesso para PCD, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e demais disposições correlatas, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Instrução Normativa nº 2/2008 da SLTI/MPOG, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo nº 01550.000304/2014-17.
DATA: 10/12/2014 - (QUARTA-FEIRA). HORA: 14:00 HORAS.
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os licitantes que:
I – Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, à vista dos originais.
II – Estejam cadastradas pelo menos no nível credenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U., de 10 de janeiro de 2001.
III – Este certame não é destinado exclusivamente a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, aplicando-se, contudo, os demais critérios de tratamento diferenciado e simplificado, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 6.204/2007.
IV - As micr oempr esas ou empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame, deverão observar o disposto no art. 4º e parágrafos do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
I – as empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste certame;
II – as empresas suspensas de participar de licitações ou impedidas de contratar com a FCRB, as empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal ou ainda as declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
III – empresas estrangeiras que não funcionem no país;
IV – empresas que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa;
V - que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração da FCRB, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
VI – empresas que estejam sob falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, concurso de credores, dissoluções ou liquidações;
VII – empresas reunidas em consórcio, controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras;
VIII – constituídas com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência.
2.2.1. Para a verificação das ocorrências constantes dos subitens II e IV serão obrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores – SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS) da Controladoria Geral da União - (CGU), o Portal da Transparência e o Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2.3. É vedada a contratação de empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista com fundamento no artigo 18, inciso XII, da Lei nº 12.919/2013 (LDO-2014).
2.3.1. A empresa deverá apresentar declaração de que não se enquadra nessa vedação legal antes da assinatura do contrato.
2.4. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
d) que atende aos requisitos de habilitação;
e) que tomou conhecimento e concorda com as condições estabelecidas no edital;
f) que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte
3 – DO CREDENCIAMENTO
I – O licitante ou seu representante legal deverá estar previamente credenciado no órgão provedor. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, do art. 3º, do Decreto nº 5.450/05), no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
II - O credenciamento do licitante dependerá do registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, pelo menos no nível básico credenciamento.
III - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05).
IV - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FCRB, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
I - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05).
II - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13º, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05).
III - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante, e subsequente, encaminhamento da Proposta de Preços com valores unitários e totais, com duas casas decimais, às 14:00 horas do dia 10/12/2014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art.13, inciso II, do Decreto nº 5.450/05), conforme Modelo do ANEXO III.
IV - A proposta de preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, datada e assinada, e deverá necessariamente conter e preencher os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
a) Prazo de validade, não inferior a 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
b) Preço unitário e total, com duas casas decimais, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I, Termo de Referência, deste Edital;
c) A proposta de preços deverá conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento.
V - No preço cotado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão de obra, impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. Incluem-se dentre os encargos indiretos aqueles em que a lei tributária e/ou previdenciária, porventura, atribua a obrigação e/ou responsabilidade pelo adimplemento ao tomador de serviços;
VI - No caso de haver divergência entre a descrição do código do material no COMPRASNET e no disposto no ANEXO I, Termo de Referência, o licitante deverá obedecer este último;
VII - A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
VIII – A proposta final, adequada ao lance vencedor, deverá ser enviada ao COMPRASNET para que fique disponível aos demais licitantes.
IX - Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
X - A optante pelo Simples Nacional, CONTRATADA para execução de objeto contratual que acarrete sua vedação à permanência no regime especial de arrecadação, deverá comunicar sua exclusão à Receita Federal do Brasil tempestivamente (arts. 17, XII, 30, II, e 31, II, da Lei Complementar nº 123).
XI - Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser prestado sem ônus adicional para a FCRB.
5 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
I - A partir das 14:00 horas do dia 10/12/2014, e em conformidade com o ITEM 4, inciso III, deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 27/2014, com a divulgação das propostas de preço recebidas e início da etapa de lances, conforme disposições deste Edital, e de acordo com o Decreto nº 5.450/05.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
I – A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a).
II – O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
III – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
IV – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente essas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
I - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
II - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
III - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
V - Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser inferior a 3 (três) segundos (IN nº 3/2013-SLTI/MP).
VI - Os lances enviados em desacordo com o subitem anterior serão descartados automaticamente pelo sistema (IN nº 3/2013-SLTI/MPOG).
VII - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo(a) pregoeiro(a) (IN nº 3/2013-SLTI/MPOG).
VIII - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
IX – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a).
X – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
XI - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação de condições diferentes das previstas neste Edital.
XII – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 - DA DESCONEXÃO
I - Caso o sistema seja desconectado para o(a) pregoeiro(a), mas permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
II - Quando a desconexão do(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
I - Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante, na forma do ITEM 10 do edital.
II - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, devendo encaminhar sua proposta atualizada em conformidade com os lances ofertados.
III - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, ainda que deferido o prazo de 05 (cinco) dias úteis (prorrogáveis, quando couber) para regularizar a situação fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
IV - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
V - O critério de desempate e preferência de contratação envolvendo microempresa ou empresa de pequeno porte, realizar-se-á na forma prevista no art. 5º e parágrafos do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
VI – Será desclassificada, também, a proposta que após a FASE DE LANCES apresentar valor superior ao estimado para este certame.
10 - DA HABILITAÇÃO
I - O proponente da melhor oferta deverá enviar para o site do Comprasnet, no prazo definido pelo(a) pregoeiro(a), que não será inferior a 2 (duas) horas, por meio de mensagem enviada pelo sistema, na fase própria da sessão pública virtual do presente certame, a documentação de habilitação que não estejam contempladas no SICAF, inclusive os anexos, se for o caso, e posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, ao Setor de Licitações, Contratos e Convênios, localizado na Rua São Clemente, nº 134, 3º andar do Prédio-Anexo, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.260- 000, no prazo máximo de até quarenta e oito horas, após solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico. As cópias da documentação poderão ser autenticadas pelo(a) pregoeiro(a) mediante apresentação dos originais.
II - As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar deste pregão eletrônico, deverão cumprir as exigências de habilitação dos arts. 29 a 33 da Lei nº 8.666/93. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte serão observadas, ainda, as disposições do art. 4º e parágrafos do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
III - A HABILITAÇÃO PARCIAL do licitante vencedor cadastrado será verificada on- line no SICAF, após a análise e julgamento da Proposta, devendo, ainda, apresentar:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades e ata de nomeação dos dirigentes se for o caso.
b) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. Entende-se como pertinente e compatível com o objeto desta licitação módulos habitáveis e módulos sanitários. Ou seja, é preciso que a licitante comprove já ter fornecido tanto módulos habitáveis como
módulos sanitários.
b.1) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, encaminhando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto.
c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
IV– As declarações de elaboração independente de proposta, de inexistência de fato superveniente, de que tomou conhecimento e concorda com as condições estabelecidas no edital, de que atende os requisitos de habilitação, e de que a empresa não utiliza mão-de- obra direta ou indireta de menores, bem como a de que a empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser apresentadas pelo licitante na forma virtual junto ao sistema do pregão eletrônico, no momento do envio da proposta para o Comprasnet.
V - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) pregoeiro(a).
VI – Para fins de habilitação, a verificação pela FCRB nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
VII - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco)dias úteis (LC 123/2006, alterada pela LC 147, de 2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período quando couber, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, em atendimento ao art. 4º, § 1º, do Decreto nº 6.204/2007.
VIII - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
IX - Serão inabilitadas as empresas que não atenderem este item do Edital.
X - Será consultado o Portal do CNJ e o Portal da Transparência para verificação de possíveis condenações cíveis por ato de improbidade administrativa impeditivas da participação no certame (art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 - SIASG- Comunica, Mensagem n 068025, de 29/08/2011 e Acórdão TCU n° 1793/2011-P - item 9.5.1.5.2).
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
I - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Instrumento Convocatório perante a FCRB, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no(s) endereço(s) abaixo
informado(s), cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor solicitante, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, caput e seu § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
• E-mail da pregoeira: xxxxxxx@xx.xxx.xx
II - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.
III - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
IV - As decisões sobre as impugnações serão divulgadas pelo(a) pregoeiro(a) a todos os interessados no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no Link: Gestor de Compras > Consultas > Pregões > Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
12 – DOS RECURSOS
I - Declarado o vencedor, e após decorridos os prazos de regularização fiscal de que trata o
§ 1º do art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006, com alteração promovida pela Lei Complementar nº 147, de 2014,quando couber, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
II – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do inciso I, retro, importará na decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
III - O recurso contra decisão do(a) pregoeiro(a) terá efeito suspensivo.
IV - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
V - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
VI - Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, Contratos e Convênios, localizado na Rua São Clemente, nº 134, 3º andar do Prédio- Anexo da FCRB, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA FCRB
As obrigações da FCRB estão descritas neste Edital e seus Anexos.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da Contratada estão descritas neste Edital e seus Anexos.
15 - DA FISCALIZAÇÃO
I - A FCRB reservar-se-á o direito de proceder no seu interesse a todos os controles que, a seu juízo, julgar úteis tanto no decurso dos trabalhos como no momento do recebimento. Para isso, um ou vários profissionais poderão assessorar a FCRB, sem que tais intervenções sejam consideradas como a dispensa da Contratada das suas responsabilidades correspondentes.
II - A Contratada deverá facilitar o trabalho dos profissionais encarregados desses controles e fornecer todas as informações que se fizerem necessárias.
III - A missão dos profissionais encarregados da fiscalização consistirá essencialmente em tomar as decisões sobre a qualidade do trabalho executado e avaliar o andamento da prestação dos serviços, fazer a interface entre a administração da empresa e a administração da FCRB.
IV - As decisões da Fiscalização serão definitivas e a Contratada comprometer-se-á a aceitar a realização por sua conta e nos prazos do planejamento, as retificações que vierem a ser exigidas.
16 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DESTE CERTAME
I - O recebimento do objeto deste certame será efetuado nos seguintes termos:
a) provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que ocorrerá no prazo de até 30 dias após o Termo de Recebimento Provisório.
17 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto desta licitação será adjudicado por lote/grupo a uma única empresa. O certame será homologado depois de atendidas as condições deste Pregão.
18 – DO CONTRATO
I - O instrumento de contrato será substituído pela Nota de Xxxxxxx. A FCRB convocará a adjudicatária para retirar a Nota de Empenho com o seu anexo denominado Cláusulas Necessárias (ANEXO IV do Edital), a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para comparecer à Administração, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.
II - O prazo acima estabelecido para retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FCRB.
III- É facultado à FCRB, quando o convocado não comparecer para retirada da Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes. O(A) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, em conformidade com este Edital, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
IV - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da contratação, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
V – A contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo por ato unilateral escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, amigavelmente, por mútuo acordo das partes, e ainda judicialmente na forma do art. 79, observados os motivos determinantes previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
VI - Por determinação da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, artigo 6º, inciso III, antes da celebração do Contrato, a FCRB fará consulta prévia obrigatória ao CADIN - Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. O registro porventura existente no CADIN não impede, por si só, a contratação.
VII - A consulta ao SICAF e ao CADIN, para verificar a regularidade da pretendida CONTRATADA, será feita "on line", por servidor devidamente credenciado, que deverá imprimir esses documentos e anexá-los aos autos do processo de contratação.
19 - DO PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado até o quinto dia útil depois da apresentação da nota fiscal/fatura pelo fornecedor, devidamente atestada pelo setor responsável da FCRB;
II - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FCRB, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dos serviços, será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
III - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
IV - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na FCRB em favor da Contratada. Caso o valor devido pela contratada seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
V - no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a FCRB por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, e do Decreto nº 3.931 de 2001, o licitante/adjudicatário, que:
a) não assinar o Contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal;
g) fizer declaração falsa;
h) ensejar o retardamento da execução do certame.
II - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total estimado do certame prejudicado pela conduta do licitante;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
d) impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
e) a penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
III - Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
IV - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no inciso anterior deste item, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) multa de mora de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da Proposta Comercial, até o máximo de 10 (dez) dias consecutivos;
c) multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela fiscalização do contrato: até 1% sobre o valor global da proposta;
d) multa compensatória de 40% (quarenta por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução total, podendo ser cumulada com a multa prevista na letra ‘b’ deste inciso;
e) multa compensatória de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução parcial, podendo ser cumulada com a multa prevista na letra ‘b’ deste inciso;
f) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
h) impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
i) a aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas.
V - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
VI - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
VII - As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da FCRB ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da FCRB e cobradas judicialmente.
VIII - Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação.
IX - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, mediante ato do Ordenador de Despesas, devidamente justificado.
X - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
XI - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
XII – O atraso superior a 30 dias será considerado inexecução total e será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o ajuste, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
21 - DA RESCISÃO
I – O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por ato unilateral escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, amigavelmente, por
mútuo acordo das partes, e ainda judicialmente na forma do art. 79, observados os motivos determinantes previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
II– A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão da contratação, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Não há hipótese de rescisão de pleno direito nem por ato unilateral da Contratada;
III - Conforme o disposto no inciso IX, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal;
IV – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
V – No caso de rescisão administrativa, a Contratada não fará jus à indenização de qualquer espécie.
VI - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
VII - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos Incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
22 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
I - Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao certame deverá ser enviada ao/à pregoeiro(a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste instrumento para abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de mensagem eletrônica, no endereço abaixo informado:
• E-mail da pregoeira: xxxxxxx@xx.xxx.xx
II - O(A) pregoeiro(a), com suporte técnico do setor solicitante, prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.
III - Os esclarecimentos serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no Link: Gestor de Compras > Consultas > Pregões
> Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
II - Esta licitação poderá ser revogada por interesse da FCRB, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que
o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do Decreto nº 5.450/05.
III - Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
IV - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
V – Os itens cujo campo de proposta estiver em branco, não serão cadastrados, podendo ser encaminhados posteriormente. Os itens da proposta do licitante, depois de enviados e aceitos, não poderão ser alterados ou excluídos.
VI - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
VII - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
VIII - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
IX - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta do PTRES nº 065686, Natureza da Despesa 4.4.90.52; Fonte 0100.
• Orçamento disponível deste certame: R$ 280.366,00.
• Consultar ITEM 3 do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, para verificar os valores máximos individuais e por lote aceitos pela Administração.
X – Fica facultada a vistoria no local onde serão instalados os contêineres, a fim de que o licitante tenha conhecimento das condições para execução do objeto deste Edital. A VISTORIA deverá ser previamente marcada pelo telefone (00) 0000-0000 com a servidora Xxxxxx Xxxxxxx – Núcleo de Preservação Arquitetônica, localizado na Rua São Clemente, nº 134, 1º andar do Prédio-Anexo, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ - nos dias úteis das 10h às 12h e das 13h às 17h. Por se tratar de vistoria facultativa, não será exigida declaração de vistoria como requisito de habilitação.
XI - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• ANEXO I - Termo de Referência;
• ANEXO II - Proposta de Contêineres para Mestrado Profissional;
• ANEXO III – Modelo da Proposta de Preços;
• XXXXX XX – Minuta de Cláusulas Necessárias.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2014.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Pregoeira da FCRB
PROCESSO Nº 01550.000304/2014-17 ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2014 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO E CONTEXTUALIZAÇÃO
Compra com instalação de 07 (sete) módulos habitáveis tipo Contêineres para a implantação de salas de aula e banheiros para o Mestrado Profissional de Memória e Acervos da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, sendo que cada sala de aula é composta por 2 (dois) módulos e o banheiro feminino e masculino será adaptado e instalado em 01 (um) módulo.
O projeto para instalação dos módulos está anexado neste Edital e é sobre sua base que deverão ser oferecidas as propostas de preços para fornecimento e instalação dos contêineres.
2 – DA DESCRIÇÃO DA COMPRA
• Compra e instalação de 06 (seis) módulos habitáveis tipo Contêiner (ver detalhamento no projeto - ANEXO II) para composição de salas de aula.
• Compra e instalação de 0 1 (um) módulo habitável tipo Contêiner (ver detalhamento no projeto - ANEXO II) para composição de banheiro feminino e masculino.
• Compra e instalação de 03 (três) rampas de acesso para PCD para Contêiner (ver detalhamento no projeto - ANEXO II).
3 – DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO, UNIDADE E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os contêineres e outros bens permanentes a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades e valores estimados no escopo da planilha abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO TOTAL |
LOTE ÚNICO | |||||
1 | Módulo habitável para composição de sala de aula (Obs: cada sala de aula é composta por 2 módulos, e são 3 salas de aula). | Un | 6 | R$ 35.928,50 | R$ 215.571,00 |
2 | Módulo habitável para composição de banheiro feminino e masculino acessível a PCD. | Un | 1 | R$ 44.245,00 | R$ 44.245,00 |
3 | Rampas de acesso às salas de aula e banheiros. | Un | 3 | R$ 6.850,00 | R$ 20.550,00 |
VALOR TOTAL | R$ 280.366,00 |
3.1. Da descrição dos módulos habitáveis
De modo geral, tanto para as salas de aula quanto para os banheiros, os módulos deverão seguir as seguintes especificações:
• Estrutura – Cada módulo constitui-se de estrutura formada por quatro colunas horizontais e quatro verticais, confeccionados em perfis de aço carbono e interconectado através de parafusos ou solda. Pelas quatro colunas verticais deve-se prever tubos de queda AP de 50mm de diâmetro em PVC, incorporados dentro dos quatro vértices da estrutura para consentir a descarga de águas pluviais. Permite-se a instalação da estrutura dos módulos na altura de até 150mm acima do nível do solo (para previsão de rampa de acesso).
• Piso – Constituído de placas de compensado naval hidrófago de espessura mínima de 15mm, revestido com paviflex de auto tráfego ou manta vinílica, sem emendas, lavável, para alto tráfego e resistente aos agentes químicos normais de limpeza. Carga mínima admissível: 200kg/m2 (uniformemente distribuídos).
• Paredes – A vedação externa de cada módulo será composta por painéis modulares intertravados constituídos por 2 chapas de lâmina externa em aço, com acabamento específico para áreas externas e com preenchimento interno (entre chapas) com injeção, à alta pressão, de espuma poliuretânica auto extintora de densidade 39/40 kg/m3 . Pintura eletrostática na cor branca.
• Teto – Telhado composto por chapa zincada e ondulada. Forro constituído de chapas zincadas e pré-envernizadas ou placas de poliestireno de 30mm de espessura mínima. Entre a forração e a cobertura externa deverá existir um
colchão de lã mineral de 60mm de espessura mínima, que contribuirá para melhor isolamento térmico e acústico.
• Portas e janelas – As portas deverão ter o mesmo acabamento das paredes, e todos os acessórios necessários para seu funcionamento. Janelas no modelo MAXIM AIR, tamanho mínimo 100x100cm, com vidro tipo cristal. Aberturas para ar-condicionado do tipo janela com tampa e fechadura especial, no mesmo material que portas e janelas.
• Instalações hidrossanitárias – Realizada em canos de PVC aparentes e de seção dimensionada ao uso. Aparelhos sanitários adaptados a PCD e em cerâmica branca.
• Instalações elétricas – Do tipo pré-fabricada e aparente, canaletas em PVC do tipo auto-extintoras e realizadas de acordo com as normas vigentes, tensão prevista para 110/220V, tomadas de 3 pinos devidamente identificadas e tomada no teto para instalação de datashow em cada sala de aula.
• Instalação internet – Cada sala de aula deverá ter um ponto de acesso a cabo de rede para internet.
• Equipamentos – Fornecimento de aparelhos de ar-condicionado para climatizar os ambientes de acordo com a capacidade estabelecida em norma técnica. É exigido que os equipamentos estejam classificados com classe de eficiência "A" na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) vigente no período de aquisição.
3.1.1. Módulos para as salas de aula
Cada sala de aula será composta pelo agrupamento de 02 (dois) módulos habitáveis do tipo Contêiner, tendo medidas aproximadas de 6,00m x 2,44m (cada módulo). Cada sala de aula deve possuir:
• 01 (uma) porta de acesso no mesmo acabamento das paredes, com acesso por rampa em estrutura metálica (ver projeto no ANEXO II);
• 03 (três) janelas do tipo MAXIM AIR com vidro tipo crsital;
• 02 (dois) equipamentos de ar condicionado do tipo janela, cada um com potência de
12.000 BTUs (pode-se optar por apenas 01 equipamento de ar que tenha potência maior oi igual a 24.000 BTUs). Toda instalação elétrica interna referente à conexão do ar condicionado deverá ser entregue junto com o módulo habitável. É exigido que os equipamentos estejam classificados com classe de eficiência "A" na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) vigente no período de aquisição;
• 08 (oito) pontos de iluminação distribuídos pela sala de aula, configurando de 500 a 750 lux. Toda instalação elétrica interna referente à iluminação deverá ser entregue junto com o módulo habitável;
• Piso em compensado naval revestido com manta vinílica na cor preta;
• Paredes e teto com pintura eletrostática na cor branca;
• 04 (quatro) pontos de energia (tomadas 2P+T) distribuídos pela sala de aula, em altura baixa, e 01 (um) ponto central no teto para ligação de equipamento de datashow (com canaletas para ligação do equipamento com futuro computador sobre a mesa do professor - ver layout no projeto no ANEXO II). Um dos 4 pontos citados deverá ser, portanto, próximo à mesa do professor e ser compatível com tomadas de computadores.
• Ponto de internet para computador (próximo ao local da mesa do professor)
3.1.2. Módulos para banheiro adaptável a PCD
Deverá ser fornecido 01 (um) módulo habitável adaptado para banheiros masculino e feminino adaptado a PCD, de acordo com a NBR 9050. Este módulo deverá possuir:
• 02 (duas) portas de acesso no mesmo acabamento das paredes, com acesso por rampa em estrutura metálica, uma porta para cada banheiro (ver projeto no ANEXO II);
• 02 (duas) janelas do tipo basculante com vidro canelado, uma para o banheiro feminino e outra para o banheiro masculino;
• 01 (um) ponto de iluminação por banheiro, configurando 200 lux. Toda instalação elétrica interna referente à iluminação deverá ser entregue junto com o módulo habitável;
• Piso em compensado naval revestido com manta vinílica na cor preta;
• Paredes e teto com pintura eletrostática na cor branca;
• 01 (um) ponto de energia (tomada) por banheiro, em média altura;
• No banheiro masculino: 01 (um) vaso sanitário co tampa e descarga adaptado a PCD; 01 (um) lavatório com coluna adaptado a PCD/ espelho sobre lavatório/ ferragens necessárias para adaptação a PCD. Saída de esgoto de 100mm sob piso e entrada de água de dimensão 3/4" sob o teto;
• No banheiro masculino: 01 (um) vaso sanitário co tampa e descarga adaptado a PCD; 01 (um) lavatório com coluna adaptado a PCD/ espelho sobre lavatório/ ferragens necessárias para adaptação a PCD.
3.2. Da descr ição das rampas de acesso
Rampas de acesso em estrutura metálica, com pintura resistente a intempéries (para exterior). Piso em chapa metálica (de acordo com NBR 9050) e guarda-corpo em estrutura metálica.
3.3 Dos critérios de aceitação/r ecebimento do objeto
I - O material da compra deverá estar protegido durante o transporte do ponto de fabricação até o local de recebimento. Na ocorrência de dano, por inobservância das
Normas de Segurança dos materiais/equipamentos no translado ou na movimentação de carga e descarga a CONTRATADA é a responsável, a qual os substituirá, a critério da Fiscalização, sem ônus para a FCRB na totalidade ou as peças defeituosas.
II - A entrega, o aceite e o recebimento dos materiais deverão atender aos métodos de ensaios, requisitos e procedimentos constantes nas Normas Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
III - O recebimento será efetuado provisoriamente por comissão designada para tal fim.
IV - A CONTRATADA deverá solicitar, formalmente, o Termo de Recebimento Provisório, após concluída a instalação dos contêineres objeto do Contrato, cabendo a FCRB manifestar-se sobre ele no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Para proceder ao recebimento provisório dos serviços, a Comissão, composta de pelo menos 03 (três) membros, após vistoria, lavrará o competente Termo de Recebimento Provisório, cujo laudo será comunicado à Contratada.
VI - A CONTRATADA deverá substituir, em tempo hábil, as peças eventualmente recusadas no recebimento, sendo que as substitutas deverão se sujeitar às mesmas condições de controle aqui mencionadas. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição será determinado pela FCRB e a sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas em contrato.
VII - Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, a FCRB poderá entrar em juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
VIII - A FCRB poderá, em qualquer caso de seu interesse e desde que não haja prejuízo dos serviços, receber parcialmente, para livre e imediata utilização, quaisquer etapas da instalação, nos Termos de Recebimento Provisório.
IX - Concedido o Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATADA deverá manter a vigilância até o recebimento definitivo.
X - Até 30 (trinta) dias após o prazo de observação contado a partir do Termo de Recebimento Provisório e após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais será expedido o Termo de Recebimento Definitivo.
XI - Até 01 (um) ano após a data do recebimento definitivo, a CONTRATADA, sem qualquer ônus para a FCRB, responderá pela garantia do material entregue, sem prejuízo do disposto no art. 618, do Código Civil Brasileiro e no Código do Consumidor.
XII - Os equipamentos, quando instalados, deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo, sendo que nesse período será de inteira responsabilidade da Contratada a sua manutenção/reparos, junto aos fabricantes, sem qualquer ônus a FCRB, inclusive quanto à substituição de peças.
4 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
I - A entrega dos contêineres à Contratante está condicionada ao término do
trabalho de demolição dos imóveis atualmente existentes à Rua Assunção, nos 510 e 518 e a preparação do terreno para recebimento, que deverá ocorrer no decorrer do ano de 2015.
II - A previsão da obra de demolição e preparação do terreno para a instalação dos contêineres é de 150 dias após a emissão da Nota de Empenho do referido processo, sendo que após o período de 120 dias o terreno já estará liberado para a instalação.
III - A Contratada só poderá efetivar a entrega dos contêineres após cumprida estas ações por parte da Contratante. Após o cumprimento das mesmas, a Contratada terá 20 (vinte) dias corridos para a instalação dos contêineres, de acordo com o item 3 deste Termo de Referência, contados da Ordem de Fornecimento a ser emitida pela Contratante.
IV - O objeto deverá ser entregue acompanhado do respectivo projeto executivo e da Anotação de Responsabilidade Técnica, para garantia da qualidade técnica do produto e do seu adequado posicionamento no terreno.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além daquelas exigidas no Projeto - ANEXO II, as que constam a seguir:
I - A CONTRATADA deverá considerar na sua proposta de preço todos os encargos, tributos, despesas diretas ou indiretas, eventuais estadias ou estadas de técnicos, equipamentos utilizados e mão de obra necessária para sua produção, bem como para carga, transporte (interno, externo, horizontal e vertical) e descarga dos materiais/equipamentos.
II - A CONTRATADA deverá entregar e montar os contêineres em terreno pertencente à CONTRATANTE, situado na Rua Assunção, nos 510 e 518, bairro Botafogo, Rio de Janeiro, RJ.
III - A CONTRATADA deverá manter, durante todo o prazo de execução dos serviços, um sistema eficiente de prevenção de incêndio e combate ao fogo, com equipe treinada, para proteger todas as instalações que estiverem sob sua responsabilidade, inclusive as edificações vizinhas que poderão ser afetadas pelas obras e serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer co-responsabilidade sobre as ocorrências.
IV - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE, ou preposto por ela designado, não elimina ou substitui, em hipótese alguma, a responsabilidade técnica e civil da CONTRATADA, pela perfeição técnica dos serviços executados.
V - Caso a CONTRATADA não execute os serviços de acordo com as Normas Técnicas e Legislação vigentes, ou não observe a metodologia e especificação técnica exigida para cada trabalho, não significa tolerância ou aquiescência por parte da CONTRATANTE ou seu preposto, devendo os erros, se houverem, ser corrigidos imediatamente pela Contratada, sem ônus à Contratante.
VI - A CONTRATADA será obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado para o risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de:
• Exigir seu uso;
• Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúdo do trabalho;
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
VII - Ao final das atividades as vias e acessos públicos e/ou privados utilizados, especialmente nas imediações da obra, deverão estar limpos, desimpedidos e perfeitamente trafegáveis, não caracterizando em nenhuma circunstância prejuízos à municipalidade e à sociedade.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - É obrigação da CONTRATANTE entregar o piso onde serão instalados os contêineres devidamente nivelados e com acabamento do tipo cimentado.
II - Cabe à CONTRATANTE, após o recebimento do objeto, providenciar a conexão das instalações hidrossanitárias, elétricas e de internet existentes nos contêineres à rede de abastecimento, uma vez que isto está fora do escopo de trabalho da Contratada.
III - Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela Contratada, devidamente identificados, aos locais onde devam executar os serviços, tomando todas as providências necessárias.
IV - Relacionar-se com a Contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada.
V - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades.
VI - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais em conformidade com o objeto contratado.
VII - Emitir o aceite do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação á Contratada.
VIII - Efetuar os pagamentos à Contratada conforme previsto, após o cumprimento das formalidades legais.
IX - Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da Contratada que ensejaram sua contratação.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA
I - Ao licitante, antes da elaboração de sua proposta de preço, será facultada a visita ao local onde serão instalados os contêineres, objeto desta licitação, agendando a visita por meio do telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis no horário das 10h às 12h e das 13h às 17h, junto a servidora Xxxxxx Xxxxxxx, para que tenha real situação do mesmo.
II - Não serão aceitas justificativas do licitante, ao alegar desconhecimento da situação física do local, bem como de eventuais dificuldades para a execução da instalação parte do objeto deste termo de referência.
PROCESSO Nº 01550.000304/2014-17 ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2014
PROPOSTA DE CONTÊINERES PARA MESTRADO PROFISSIONAL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOTAS:
• CONSULTAR ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL
• APRESENTAR A PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Módulo habitável para composição de sala de aula (Obs: cada sala de aula é composta por 2 módulos, e são 3 salas de aula). | Un | 06 | R$ ... | R$ ... | |
2 | Módulo habitável para composição de banheiros feminino e masculino acessível a PCD. | Un | 01 | R$ ... | R$ ... | |
3 | Rampas de acesso às salas de aula e banheiros. | Un | 03 | R$ ... | R$ ... |
VALOR TOTAL da Proposta: R$ XXXXX ( valor por extenso)
Declaramos inteira submissão as condições constantes do Pregão Eletrônico nº 27/2014 e que os preços cotados incluem todos os custos diretos e indiretos, tais como despesas com mão de obra, impostos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação.
Prazo, local de execução do objeto e condições de pagamento: conforme edital.
Validade da proposta: 150 (cento e cinquenta) dias corridos, no mínimo.
Data: / /
Assinatura e carimbo do fornecedor
Dados do representante legal da empresa para fim de contratação. Nome:
Cargo: RG nº: CPF nº:
Dados bancários da empresa.
Banco: Agência:
Conta corrente:
CLÁUSULAS NECESSÁRIAS
NOTA DE EMPENHO: 2014NE VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA
Vinculam-se a este instrumento o Edital do Pregão Eletrônico nº 27/2014 e seus Anexos, bem como a Proposta Comercial da Contratada, constantes do Processo nº 01550.000304/2014-17, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O descumprimento injustificado de uma das obrigações previstas no Termo de Referência ou na proposta, ou ainda a inexecução parcial ou total do objeto ensejará aplicação de penalidade, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como rescisão, nos termos dos arts. 77 a 80, da mesma Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com a Administração Pública Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fica a Contratada sujeita às penalidades previstas no Edital.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação e será recolhida junto ao SEOF/FCRB.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado dos créditos que porventura a contratada tenha a receber da FCRB.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Não havendo pagamento pela Contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula não impedirá a FCRB de pleitear valores a título de perdas e danos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Conforme o disposto no inciso IX, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito nem por ato unilateral da Contratada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as conseqüências previstas nos incisos II e IV, do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Esta contratação terá vigência de 8 meses a contar da data do recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogada até o limite de vigência do crédito orçamentário respectivo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de execução do objeto será de 20 dias corridos, contados da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado durante a vigência da contratação, mediante justificativa da Contratada aceita pela FCRB. A Ordem de
Fornecimento somente será emitida depois de observadas as condições de entrega previstas no item 4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A retirada da Nota de Xxxxxxx acompanhada deste instrumento pela Contratada, o seu recebimento via fax, via Correios ou por meio eletrônico, dentro do prazo de validade da proposta, implica no pleno conhecimento do inteiro teor deste instrumento, assim como na adesão incondicional aos seus termos.
CLÁUSULA OITAVA - O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da execução deste instrumento será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo competente uma das varas cíveis da Capital.
Rio de Janeiro, de de 2014.
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Coordenador-Geral de Planejamento e Administração