EDITAL DE LICITAÇÃO N° /20
SEI -7610.2020/0000720-4
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
EDITAL DE LICITAÇÃO N° /20
MODO DE DISPUTA FECHADA
MAIOR DESCONTO
LICITAÇÃO /20 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À XXX XXXX XX XXXXX, 000-000, REPÚBLICA - CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
DATA E HORÁRIO PARA O RECEBIMENTO DO ENVELOPE PROPOSTA
até a data e horário previstos para a sessão de abertura.
SESSÃO DE ABERTURA:
DE DE 2020 – h min
LOCAL:
Rua Líbero Badaró nº 504 – 12º andar – sala 122- São Paulo - Capital,
perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ÍNDICE
QUADRO RESUMO 3
1. DO PREÂMBULO 4
2. DA ENTREGA DO ENVELOPE/DA SESSÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS 4
3. DO OBJETO 4
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
5. DAS INFORMAÇÕES 5
6. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS 6
7. DO VALOR DE REFERÊNCIA 6
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS 6
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO 6
10. DA VISITA AOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6
11. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL/CREDENCIAMENTO 6
12. DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS 7
13. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE E DA DOCUMENTAÇÃO 8
14. DO ENVELOPE - PROPOSTA COMERCIAL 8
15. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9
15. DA ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA E PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 15
17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 16
18. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 16
19. DA IMPUGNAÇÃO/DOS RECURSOS 17
20. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 17
21. DA CONTRATAÇÃO 17
22. DA GARANTIA 18
23. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS 18
24. DOS PREÇOS / REAJUSTES/ FORMA DE PAGAMENTO/ RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 18
25. DAS PENALIDADES 19
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20
27. DOS ANEXOS 21
ANEXO 1 – MINUTA DE CONTRATO 22
ANEXO 2 36
MODELO – PROPOSTA COMERCIAL 36
ANEXO 3 37
MODELO DE DECLARAÇÃO – MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS
37
ANEXO 4 38
MODELO DE DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 38
ANEXO 5 39
MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGO DE MENOR 39
ANEXO 6 40
MODELO DE DECLARAÇÃO – NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 40
ANEXO 7 41
MODELO DE DECLARAÇÃO - EMPRESA NÃO CADASTRADA JUNTO À PMSP 41
ANEXO 8 42
MODELO DE DECLARAÇÃo – DECRETO MUNICIPAL Nº 48.184/07 42
ANEXO 9 43
MODELO DE DECLARAÇÃo – DECRETO MUNICIPAL Nº 50.977/09 43 ANEXO 10 44 TERMO DE REFERÊNCIA 44 ANEXO 11 77 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA 77 ANEXO 12 78 MODELO DE DECLARAÇÃO – VISITA TÉCNICA 78 ANEXO 13 79 ANEXOS TÉCNICOS EM CD 79
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QUADRO RESUMO |
LICITAÇÃO Nº /20 |
PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4 |
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À XXX XXXX XX XXXXX, 000-000, REPÚBLICA - CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. |
2. ABERTURA da SESSÃO: DE DE 2020 – às h min. |
3. ENTREGA DO ENVELOPE PROPOSTA: até a data e horário previstos para a sessão de abertura. |
4. Local para entrega do envelope e abertura da sessão: COPEL - Rua Líbero Badaró, 504 – 12º andar – Sala 122- São Paulo – SP. |
5. Das Condições de Participação: as condições estão estabelecidas no item 4 deste Edital. |
6. Orçamento: O valor de referência estimado para esta licitação é de R$ 12.214.158,51 (doze milhões, duzentos e quatorze mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos) . |
7. Data base: data da entrega da proposta comercial. |
8. Tipo: MAIOR DESCONTO. |
9. Dotação Orçamentária: - Órgão: 37.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Unidade: 37.40 - Operação Urbana Centro - Programática: 16.451.3002.5.404 - Locação Social - Programa de Metas 19.b - Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Fonte de Recurso: 08 - Tesouro Municipal - Recursos Vinculados - Nota de Reserva nº 38.027 - Emissão: 07/07/2020 |
10. Capital Social: Será exigido como comprovação de qualificação econômico-financeira que a empresa possua capital social mínimo equivalente a 10 % do valor estimado da contratação. |
11. Garantia para Licitar: Não será exigida garantia para licitar na presente licitação. |
12. Regime de execução: empreitada por preço unitário. |
13. Prazo de execução: O prazo de execução dos serviços e obras será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da emissão da OIS - Ordem de Início dos Serviços pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP. |
14. Ordem de início dos serviços: A COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S., em até 30 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. |
15. Critério de julgamento: MAIOR DESCONTO. |
16. Reajuste: Não haverá reajuste tendo em vista o prazo de execução das obras e serviços. |
17. Pagamento: O Pagamento dos serviços executados no âmbito do contrato que vier a ser firmado, constantes das respectivas medições, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela DIRETORIA TÉCNICA E DE PATRIMÔNIO da COHAB-SP. |
18. Local de execução dos serviços e obras: Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000-000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-Xx, Xxx Xxxxx - capital. |
19. Visita ao local de execução dos serviços: Será facultada à empresa licitante a realização de vistoria no local de execução dos serviços, com o objetivo de conhecer sua localização, particularidades e demais questões pertinentes ao desenvolvimento dos serviços contratados conforme item 10 do edital. |
20. Penalidades: O não cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital, pela licitante vencedora, dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente: 20.1. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa. 20.2. Multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual. 20.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato se, sem justificativa aceita pela COHAB-SP, o adjudicatário recusar-se a assiná-lo, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. 20.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazimento do serviço, nas condições estipuladas neste contrato. 20.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico-financeiro da obra acumulado até a data da medição mensal e o até então executado na hipótese de ser verificado atraso ou em desacordo com o cronograma inicialmente previsto, de forma a acarretar sua alteração. 20.6. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega final das obras. 20.7. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução parcial. 20.8. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total. |
21. Informações/Esclarecimentos: das 9h às 16h00m. - até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura: protocolados na COPEL - Rua Líbero Badaró, 504 – 12º andar – sala 222- São Paulo – SP ou por e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC. |
22. Observação: As informações deste Quadro Resumo não afastam a necessidade de conhecimento do inteiro teor deste Edital para formulação da proposta e documentos. |
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1. DO PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP, na qualidade de Órgão Operador do Fundo Municipal de Habitação, com sede na Rua São Bento nº 405 – 00x xxxxx xx 00x xxxxx – Xxxxxx - Xxx Xxxxx – Capital, TORNA PÚBLICO que, na data e horário e local assinalados no itens 2 e 4 do Quadro Resumo deste Edital, fará realizar licitação no modo de disputa fechado, TIPO MAIOR DESCONTO, para a prestação de serviços referida no item 3 do Edital - DO OBJETO.
1.2. Este procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, da Lei Federal nº 13303/16 atualizada, da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 44.279/03, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 14.145/06, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal nº 147/14 e Lei Complementar Federal nº 155/16, do Decreto Municipal nº 56.475/15, e demais normas legais aplicáveis e, ainda, as disposições deste Edital, que os interessados declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente.
1.3. O CD-R contendo o Edital e seus anexos técnicos deverá ser retirado na COPEL, no endereço apresentado no item 4 do
Quadro Resumo deste Edital, no horário das 9h às 16h00, mediante a entrega de 01 (um) CD-R sem uso.
1.3.1. O Edital ainda poderá ser consultado por meio do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da retirada do material completo em CD-R no endereço acima.
2. DA ENTREGA DO ENVELOPE/DA SESSÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS
2.1. O Envelope PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue atendendo ao disposto nos itens 3 e 4 do Quadro Resumo deste Edital.
2.2. A SESSÃO DE ABERTURA será realizada na sala da COPEL, na data, horário e local estabelecidos nos itens 2 e 4 do Quadro resumo.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto desta LICITAÇÃO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À XXX XXXX XX XXXXX, 000-000, REPÚBLICA
- CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, em especial o ANEXO 10 - TERMO DE REFERÊNCIA e
ANEXO 13 - ANEXOS TÉCNICOS EM CD, ambos integrantes deste EDITAL.
3.2. Os serviços e obras deverão atender às especificações e informações contidas nos Documentos relativos aos Projetos Básicos, Caderno de Encargos e Especificações, Memorial Descritivo Geral e Planilha de Quantidades e Orçamentária, constantes do ANEXO 10 - TERMO DE REFERÊNCIA e do ANEXO 13 - ANEXOS TÉCNICOS, ambos integrantes deste EDITAL.
3.3. É permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) dos serviços objeto da presente licitação.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado.
4.1.1. As empresas participantes deverão atender a todas as exigências constantes neste Edital e respectivos anexos.
4.1.2. Poderá ser realizada visita ao local dos serviços e obras, de acordo com o item 10 deste Edital.
4.2. Será vedada a participação de empresas:
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4.2.1. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COHAB-SP;
4.2.2. Suspensa pela COHAB-SP;
4.2.3. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou Município de São Paulo, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.2.4. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.5. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.6. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.7. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.8. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.2.9. Reunidas em consórcio.
4.3. Aplica-se a vedação prevista no item 4.2.:
4.3.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.3.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da COHAB-SP.
b) empregado da COHAB-SP cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a COHAB-SP esteja vinculada.
4.3.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COHAB-SP há menos de 6 (seis) meses.
4.4. Na hipótese de participação de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, as mesmas poderão usufruir dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares n.º 147/14 e nº 155/16, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 56.475/15, conforme disposições do item 12 deste Edital.
4.5. As empresas participantes devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste Edital, das condições gerais e específicas do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e integral cumprimento do contrato decorrente desta licitação.
5. DAS INFORMAÇÕES
5.1. Quaisquer esclarecimentos e/ou informações complementares sobre o presente certame poderão ser obtidos mediante requerimento escrito, por quem detenha legitimidade ou poderes para representar a licitante, em conformidade com o item 21 do Quadro Resumo.
5.2. Não serão atendidos pedidos de informações e/ou esclarecimentos formulados por telefone, vedada a comunicação personalizada.
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5.3. Os esclarecimentos serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
5.4. Os interessados poderão acessar o DOC por meio dos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
6.1. Os serviços e obras ora licitados serão executados nos locais indicados no item 18 do Quadro Resumo.
7. DO VALOR DE REFERÊNCIA
7.1. O valor de referência estimado para esta licitação está indicado no item 6 do Quadro Resumo.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. A COHAB-SP pagará os valores das faturas correspondentes aos serviços que vierem a ser contratados e efetivamente prestados, com recursos provenientes da Dotação Orçamentária descrita no item 9 do Quadro Resumo deste Edital.
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. Os serviços decorrentes desta LICITAÇÃO obedecerão ao regime de execução indicado no item 12 do Quadro Resumo deste Edital.
10. DA VISITA AOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Para participação na licitação será facultada à empresa licitante a realização de vistoria no local de execução dos serviços,
com o objetivo de conhecer sua localização, particularidades e demais questões pertinentes ao desenvolvimento dos serviços ora licitados.
10.2. Para a realização de Vistoria Técnica, a licitante deverá agendar data e horário junto à Gerência de Obras, Manutenção e Meio Ambiente, pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000 0000.
10.3. Realizada a vistoria, será entregue ao representante da interessada a DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, conforme anexo 12 deste Edital, emitida pela COHAB-SP em nome da licitante, a fim de comprovar o seu comparecimento aos locais dos serviços.
10.4. As empresas que optarem por não fazer a vistoria técnica DEVERÃO apresentar a DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, conforme anexo 11 deste Edital.
10.5. Quaisquer custos envolvidos na realização da visita serão de responsabilidade exclusiva da licitante.
11. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL/CREDENCIAMENTO
11.1. Na sessão de abertura deste Certame serão apresentados à COPEL os documentos destinados a identificar e qualificar os representantes das licitantes.
11.2. Quando a empresa for representada por Diretor ou Sócio, este deverá comprovar essa qualidade por meio de cédula de identidade ou documento que a substitua legalmente e Contrato ou Estatuto Social, acompanhados da última ata que elegeu a Diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente, se for o caso.
11.3. Na hipótese de a licitante não estar representada nos termos do subitem 11.2, a representação dar-se-á por meio de procuração, com poderes específicos para o fim a que se destina, credenciando o representante, inclusive para recebimento de intimações, ciência de todos os atos e desistência de recursos em geral, se for o caso.
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11.3.1. A procuração poderá ser outorgada por instrumento particular, devendo ser entregue por ocasião da abertura dos trabalhos.
11.3.2. A falta da procuração não implicará em inabilitação, mas impedirá o representante de se manifestar em nome da licitante.
11.4. Os documentos de representação legal/credenciamento serão verificados pela COPEL e colocados à disposição das demais licitantes. Após, serão retidos pela COPEL para juntada ao respectivo processo de licitação.
11.5. Não será permitida a participação de uma mesma pessoa como representante de mais de uma licitante.
12. DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS
12.1. Ao participar desta licitação, as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, poderão usufruir dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares n.º 147/14 e nº 155/16, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 56.475/15.
12.2. Para se valer dos benefícios previstos no subitem anterior, a proponente deverá apresentar, em separado, no ato da entrega dos envelopes:
12.2.1. Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nº 147/14 e nº 155/16, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante, nos termos do modelo Anexo 3 deste Edital.
12.2.2. Comprovante de inscrição e de situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.3. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativa, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento desta licitação, mas tão somente dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/14 e Lei Complementar Federal nº 155/16, e no Decreto Municipal nº 56.475/15, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
12.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
12.5. As microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
12.5.1. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das licitantes de que trata o item 12.5, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.5.2. A prorrogação do prazo previsto no item 12.5.1. deverá ser concedida pelo presidente da comissão de licitação quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
12.5.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 12.5.1. implicará decadência do direito à contratação, ensejando a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação quanto ao prosseguimento do certame.
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13. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE E DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Os Envelopes apresentados pelas empresas participantes nos termos do item 2 deste Edital deverão ser opacos, indevassáveis, impedindo a identificação do seu conteúdo, lacrados e subscritos com os seguintes dados:
13.1.1. Endereçamento:
- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP
- Comissão Permanente de Licitação – COPEL
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13.1.2. Envelope e referência ao conteúdo:
- ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
13.1.3. Identificação:
- Firma Individual ou Razão Social ou Denominação Social e endereço completo da licitante.
13.2. Os documentos apresentados neste certame deverão:
13.2.1. Estar com o PRAZO DE VALIDADE em vigor.
13.2.1.1. Será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, se outro não constar de lei específica ou do próprio documento, exceto para a Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata e/ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Certidão de Processos Cíveis em andamento, no caso das Sociedades Simples, cujo prazo deverá estar em conformidade com o subitem 15.1.4.5. e 15.1.4.6. deste Edital.
13.2.2. Ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou cópia a ser autenticada por servidor da Administração mediante a comparação com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos documentos na forma de fac-símile, nem tampouco por meio de protocolo.
13.2.3. Ser subscritos pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa ou procurador com poderes específicos, com identificação clara de seu subscritor.
13.2.4. Ser compatíveis com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no CNPJ, IE e CCM).
13.2.5. Estar rubricados, COLECIONADOS E NUMERADOS EM ORDEM SEQUENCIAL, de acordo com as prescrições deste Edital.
13.3. A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio eletrônico.
13.4. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
13.5. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de outros, supérfluos ou dispensáveis.
14. DO ENVELOPE - PROPOSTA COMERCIAL
14.1. O Envelope PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta em papel timbrado da empresa, impressa sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas, acréscimos ou supressões que impeçam a verificação da legitimidade do
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documento, em via única, contendo o nome, o endereço completo, a inscrição no CNPJ, datada e assinada pelo representante legal da empresa, com identificação clara de seu subscritor, obedecido o modelo Anexo 2 deste Edital.
14.2. A proposta comercial deverá:
14.2.1. Indicar o PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO QUE INCIDIRÁ DE FORMA LINEAR SOBRE A TOTALIDADE DOS ITENS DESCRITOS NA PLANILHA ORCAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA DA COHAB-SP constante do Anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS EM CD deste Edital.
14.2.1.1.O PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO deverá ser expresso na forma numérica limitando- se no máximo a duas casas depois da vírgula.
14.2.2. Estar acompanhada da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, em papel timbrado da empresa, nos termos do modelo Anexo 4 deste Edital.
14.2.3. Estar acompanhada de DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, conforme Anexo 12 ou DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, conforme Anexo 11 deste Edital, não cabendo posteriormente qualquer alegação de desconhecimento dos locais, das condições ou de dificuldades para a realização dos serviços, tais como, condições de instalação, formulação de proposta ou do cumprimento do contrato que a licitante vencedora venha a firmar com a COHAB-SP.
14.2.4. Ter prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na hipótese de dilação do prazo da proposta comercial, por solicitação da COHAB-SP e mediante a concordância expressa da licitante, deverão ser mantidas as condições propostas, em especial o preço.
14.2.4.1. Antes de expirar o período de validade original da proposta comercial, a COHAB-SP poderá solicitar que a licitante estenda este período de vigência por um prazo de mais 60 (sessenta) dias. A solicitação e as correspondentes respostas deverão ser por escrito, sem que isto implique em alteração na proposta comercial apresentada.
14.2.5. Ser elaborada levando em consideração todas as instruções, condições, quadros, projetos de engenharia, documentos padrão, exigências, decretos, normas e especificações citadas neste Edital e seus Anexos, incluindo no preço proposto todos os custeios diretos e indiretos necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual.
14.3. O preço a ser obtido através da aplicação do percentual único de desconto sobre a totalidade dos itens descritos na planilha orçamentária de referência da COHAB-SP constitui a única e completa remuneração dos serviços e obras licitados e deve incluir toda e qualquer despesa necessária à concretização do objeto.
14.4. A COPEL poderá, a qualquer tempo, solicitar às licitantes mais informações sobre o percentual único de desconto incidente sobre a totalidade dos itens descritos na planilha orçamentária de referência da COHAB-SP ou outros esclarecimentos que julgar necessário, assim como a comprovação, através de composições e justificativas técnicas, de que os preços que compõem a proposta são compatíveis com os de mercado e com o objeto licitado.
15. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser composta pelos seguintes documentos:
15.1.1. Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
15.1.1.1. Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
15.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
15.1.1.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
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15.1.1.4.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
15.1.1.5.Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.1.2. Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista - A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
15.1.2.1.Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
15.1.2.2.Prova de regularidade com a Fazenda Federal e o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
15.1.2.3.Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
15.1.2.4.Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
15.1.2.5.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Mobiliários;
15.1.2.5.1. A licitante com sede fora do Município de São Paulo - e que não esteja cadastrada como contribuinte neste Município - deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, nos termos do Anexo 7 deste Edital.
15.1.2.6.Prova de regularidade com débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.1.2.7.A licitante poderá comprovar a Regularidade, também por meio de:
15.1.2.7.1. Certidão Positiva com efeito de negativa.
15.1.2.7.2. Certidões Positivas cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, apresentando neste caso, certidão de objeto e pé de todas as ações ajuizadas, que demonstrem essa situação.
15.1.3. DECLARAÇÕES:
15.1.3.1. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em papel timbrado da empresa, nos termos do Anexo 5 deste Edital.
15.1.3.2. Declaração de Rigorosa Observância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, em papel timbrado da empresa, nos termos do Anexo 6 deste Edital.
15.1.3.3. Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nº 147/14 e nº 155/16, e do Decreto Municipal
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n° 56.475/15, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, em papel timbrado da empresa, nos termos do modelo Anexo 3 deste Edital.
15.1.3.3.1. A DECLARAÇÃO de que trata o subitem anterior deverá ser apresentada em separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na presente licitação, devidamente subscrita por quem detém poderes de representação da licitante.
15.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Para comprovação da boa situação econômico- financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.1.4.1.Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrativos contábeis do último exercício social, já exigíveis, observados o cumprimento das seguintes formalidades:
a) Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo.
b) Assinatura do Contabilista e do administrador ou representante legal do Proponente no Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício.
c) Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial).
d) As sociedades de capital aberto, em cumprimento às formalidades indicadas, deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na imprensa oficial ou jornal de grande circulação.
e) A data de encerramento do exercício social e os poderes dos administradores para a assinatura das demonstrações contábeis deverão ser comprovados por meio da apresentação do contrato social, do estatuto social ou outro documento legal.
f) No caso de empresa constituída durante o ano corrente, deverá ser apresentado o balanço patrimonial de abertura da empresa ou o balancete de verificação, correspondente ao mês anterior à data de apresentação da proposta, acompanhado da demonstração do resultado do período de existência da sociedade, devidamente assinado pelo contabilista e pelo administrador ou representante legal.
g) Caso o Proponente seja filial/sucursal, deverá apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
15.1.4.1.1. Serão consideradas validas as demonstrações contábeis até o dia 30 de abril do exercício subsequente.
15.1.4.2.Em substituição aos documentos exigidos no item 15.1.4.1., o Proponente poderá apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, por meio de Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acompanhado do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, constando a Identificação da Escrituração (HASH) e as assinaturas digitais dos administradores e do contabilista legalmente habilitado.
15.1.4.2.1. Para as empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), serão consideradas validas as demonstrações contábeis até o último dia útil do mês de maio do exercício subsequente.
15.1.4.3.Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral, de acordo com as fórmulas e critérios a seguir:
LC = | Ativo Circulante | ≥ | 1,00 |
Passivo Circulante |
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LG = | Ativo Circulante + Ativo Não Circulante | ≥ | 1,00 |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
15.1.4.3.1. O quociente deve ser maior ou igual a 1,00 (um inteiro).
15.1.4.3.2. O índice de liquidez corrente demonstra a capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto prazo com os seus direitos realizáveis, também de curto prazo.
15.1.4.3.3. O índice de liquidez geral demonstra a capacidade da empresa em honrar seus deveres e compromissos, se fosse encerrar os negócios naquele momento.
15.1.4.3.4. Para a apuração do índice de cada PROPONENTE serão consideradas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
15.1.4.4.O valor do patrimônio líquido mínimo, a ser comprovado pelo Proponente, por meio dos documentos indicados nos itens 15.1.4.1 ou 15.1.4.2, não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
15.1.4.5.Certidão negativa de falência, concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
00.0.0.0.Xx caso de sociedade simples, a licitante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
00.0.0.0.Xx caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo ofício competente esclarecendo o posicionamento da(s) ação (ões).
15.1.5. Quanto à QUALIFICAÇÂO TÉCNICA as empresas deverão demonstrar experiência nesse ramo da engenharia, apresentando:
15.1.5.1.Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou pelo CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, em nome da licitante e de seus responsáveis técnicos e dos membros da equipe técnica, no prazo de validade.
15.1.5.2.Comprovação, pela empresa, de possuir em seu quadro permanente, até a data da entrega dos envelopes, profissionais de graduação superior, na(s) modalidade(s) de Engenheiro Civil ou Arquiteto e Engenheiro Eletricista, que deverão ser os responsáveis técnicos pela execução dos serviços objeto do contrato correspondente.
15.1.5.3.Atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços, cujo(s) detentor(es), seja(m) o(s) profissional(is) citado(s) no item anterior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado acompanhado(s) do(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou conselho competente), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, e comprovando a experiência profissional do detentor dos atestados, considerando os serviços e obras conforme discriminado a seguir:
15.1.5.3.1. Construção e/ou reforma de empreendimento habitacional vertical de interesse social e que comprove a execução dos serviços abaixo:
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15.1.5.3.1.1. Cobertura;
15.1.5.3.1.2. Rede de Gás;
15.1.5.3.1.3. Laudo com teste de estanqueidade em instalação de redes de distribuição de gás;
15.1.5.3.1.4. Sistema de Combate à incêndio;
15.1.5.3.1.4.1. Obtenção da Licença do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB – em empreendimento habitacional.
15.1.5.3.1.5. Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA; 15.1.5.3.1.6. Sistema de Pressurização de Escadas de Segurança; 15.1.5.3.1.7. Fornecimento e Instalação de Elevador;
15.1.5.3.1.8. Fornecimento, montagem e instalação de passarela metálica;
15.1.5.4.Comprovação de possuir em nome da licitante atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição dos serviços, quantitativos e outras características das obras similiares às do objeto do presente Termo de Referência, acompanhado(s) da(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT – expedido(s) pela entidade profissional competente (CREA ou CAU), comprovando a experiência da empresa de acordo com as parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, discriminadas a seguir:
15.1.5.4.1. Construção e reforma de empreendimento(s) habitacional(ais) vertical(ais) de interesse social, com área construída mínima de 2.700,00 m², com no mínimo de 45 unidades habitacionais, sendo pelo menos 12 unidades habitacionais em um único contrato e que compreende a execução dos seguintes serviços:
15.1.5.4.1.1. Cobertura;
15.1.5.4.1.1.1. Rede de Gás;
15.1.5.4.1.1.1.1. Tubulação de cobre com comprimento total mínimo de 450,00 m;
15.1.5.4.1.1.2. Teste de estanqueidade em instalação de redes de distribuição de gás.
15.1.5.4.1.1.2.1. Teste de estanqueidade para o mínimo de 45 unidades habitacionais.
15.1.5.4.1.2. Sistema de Combate à incêndio;
15.1.5.4.1.2.1. Obtenção da Licença do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB – em empreendimento habitacional.
15.1.5.4.1.3. Instalações de combate a incêndios para empreendimento habitacional com área mínima construída de 2.700,00 m²;
15.1.5.4.1.4. Sistema de Proteção para Descarga Atmosférica – SPDA;
15.1.5.4.1.4.1. Instalações de para raios para empreendimento habitacional com área mínima construída de 2.700,00 m².
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15.1.5.4.1.4.2. Teste de resistividade ôhmica dos aterramentos.
15.1.5.4.1.5. Sistema de pressurização de escada de segurança;
15.1.5.4.1.5.1. Instalações em edificação habitacional de no mínino 10 pavimentos
15.1.5.4.1.6. Fornecimento e instalação de elevador
15.1.5.4.1.6.1. Instalação de elevador em edificação habitacional de no mínimo 10 pavimentos
15.1.5.4.1.6.2. Fornecimento e montagem de passarela metálica
15.1.5.4.1.6.3. Instalação de passarela metálica com no mínimo 6.000kg.
15.1.5.5.A Certidão do Acervo Técnico – CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional; e deverão ser observados os dispostos nos artigos 48 e 55 da Resolução do CONFEA 1.025 de 30/10/2009.
00.0.0.0.Xx caso de Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito privado, cujas obras e serviços decorrem de licitações públicas, a licitante deverá anexar o contrato de subempreitada com a devida anuência do órgão responsável pela contratação.
15.1.5.7. Deverá ser comprovado em nome do Engenheiro Eletricista os subitens 15.1.5.3.1.7 e
15.1.5.3.1.8.
15.1.5.8.Declaração que dispõe de instalações, de aparelhamento e pessoal técnico de nível superior, adequados e disponíveis para realização do objeto do certame, acompanhada da declaração formal da sua disponibilidade.
15.1.5.9.Declaração expressa, sob as penas da lei, de que irá dispor para a realização dos serviços objeto deste procedimento licitatório, de equipe técnica que se responsabilizará pelas obras e serviços correspondentes ao objeto da licitação, deverá ser composta pelos seguintes profissionais:
15.1.5.9.1. 1(um) Responsável Técnico – Engenheiro Civil ou Arquiteto;
15.1.5.9.2. 1(um) Responsável Técnico – Engenheiro Eletricista;
15.1.5.9.3. 1(um) Assistente Social, responsável pelo Acompanhamento Social da execução das obras e serviços;
15.1.5.9.4. 1(um) Responsável Preposto – Engenheiro Civil ou Arquiteto.
15.1.5.10. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO dos membros da equipe proposta, autorizando sua inclusão na equipe técnica.
15.1.5.11. Os membros da equipe técnica com nível superior deverão apresentar certificados de inscrição em seus órgãos de classe (CREA, CAU ou CRESS).
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15.1.5.12. Deverá ser indicado o responsável pela aplicação e supervisão do Plano de Garantia da Qualidade da Construtora.
15.1.5.13. O(s) Responsável (is) Técnico(s) e membros da equipe técnica deverá(ão) comprovar que possui(em) vínculo com a empresa na data de apresentação da documentação de habilitação, de acordo com as seguintes situações:
15.1.5.13.1. Quando se tratar de dirigente de empresa, a comprovação requerida poderá ser feita por meio da cópia da Ata da Assembleia, referente à sua investidura no cargo, ou do Contrato Social.
15.1.5.13.2. Quando se tratar de empregado ou profissional autônomo, a comprovação referida deverá ser feita através de cópias autenticadas do Contrato de Prestação de Serviços; ou das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro, com carimbo da DRT, no caso de empregados, nos termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto nº 61.799/67.
15. DA ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA E PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
15.1. Os envelopes com a PROPOSTA DE PREÇO deverão ser protocolados na COPEL, na data, horário e endereço assinalados no item 2 do presente Edital.
15.2. Os envelopes deverão ser entregues na COPEL, com registro do dia e horário do recebimento, não sendo aceitos, após o horário, adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos a respeito de seus conteúdos.
15.3. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ficara em posse da licitante e somente será entregue se convocada pela Comissão nos termos do item 16.6.
15.4. Na sessão pública citada no item 2, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos Envelopes PROPOSTA DE PREÇO, devendo a documentação de seu conteúdo ser examinada e rubricada pela Comissão e pelos presentes que o desejarem.
15.5. A Comissão examinará, julgará e classificará as Propostas de Preço apresentadas de acordo com os critérios estabelecidos no item 17 deste Edital.
16.5.1. A COPEL poderá divulgar o resultado das análises na sessão pública, ou ainda, sendo inviável a análise na sessão, suspender os trabalhos para análise do conteúdo dos envelopes, comunicando o resultado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – D.O.C.
16.6. Os documentos destinados à HABILITAÇÃO, previstos no item 15, serão solicitados na mesma sessão em que for divulgado o resultado de classificação, mas apenas da licitante classificada em primeiro lugar, devendo ser examinados e rubricados pela Comissão e pelos presentes que o desejarem.
16.6.1. Caso o resultado da Classificação não seja dado em sessão pública, mas sim através de comunicando por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – D.O.C., a licitante melhor classificada será convocada a apresentar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO em sessão pública previamente designada, oportunidade em que a documentação de seu conteúdo será examinada e rubricada pela Comissão e pelos presentes que o desejarem.
16.7. A COPEL poderá divulgar o resultado da análise da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO em sessão pública, ou ainda, sendo inviável a análise na sessão, suspender os trabalhos para análise do seu conteúdo, comunicando o resultado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – D.O.C.
16.8. De cada sessão pública, será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, da qual constarão obrigatoriamente todas as manifestações e respectivos esclarecimentos, devendo ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais presentes.
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17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
17.1. O julgamento obedecerá ao critério estabelecido no item 15 do Quadro Resumo deste Edital, atendidas as especificações desta LICITAÇÃO.
17.2. Para classificação das Propostas Comerciais, na ocorrência de participação no certame de microempresa e/ou empresa de pequeno porte e sociedades cooperativas, deverão ser observados os critérios estabelecidos no item 12 deste Edital.
17.3. A COPEL examinará as propostas apresentadas quanto à conformidade e compatibilidade com os requisitos e especificações do presente Edital.
17.4. Serão desclassificadas as propostas que:
17.4.1. Não atenderem às exigências deste ato convocatório e/ou estiverem incompletas e/ou que não considerarem a totalidade dos serviços e obras necessários à execução do objeto.
17.4.2. Contenham vícios insanáveis;
17.4.3. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
17.4.4. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
17.5. As propostas apresentadas em conformidade serão classificadas em ordem decrescente de MAIOR DESCONTO OFERTADO, observados os critérios estabelecidos no item 12 deste Edital, na hipótese de participação de microempresa, empresa de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
17.6. Caso ocorra empate entre duas ou mais Propostas Comerciais, a licitação será decidida pelos critérios estabelecidos no artigo 55, da Lei Federal n.º 13.303/16.
17.7. No caso de empate, decorrente da participação de microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa, observar-se-ão as disposições dos artigos 19 e 20 do Decreto Municipal N° 56.475/15, para as situações de empate ficto e empate real, respectivamente.
17.8.A verificação da efetividade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação a proposta mais bem classificada.
17.9. Confirmada a efetividade da proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a Comissão Permanente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou.
17.10. Será declarada classificada em primeiro lugar a licitante que apresentar o MAIOR DESCONTO para a execução do objeto desta licitação, após a verificação da efetividade de sua proposta.
17.11. O resultado da classificação será comunicado em sessão pública ou, quando inviável a análise na sessão, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, com a convocação da licitante melhor classificada para apresentar a documentação de habilitação.
18. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
18.1.Recebida a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da licitante classificada em primeiro lugar, a
COPEL procederá à sua habilitação ou inabilitação de acordo com as disposições deste item.
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18.2. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital, ou que apresentem qualquer documento fora de seu prazo de validade, ou, ainda, que não preencherem qualquer de seus requisitos, observado o disposto no item 12, quanto à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas.
18.3. Inabilitada licitante melhor classificada, a Copel convocará a Licitante classificada em segundo lugar para negociar condições mais vantajosas e apresentar a documentação de habilitação em sessão pública, e assim sucessivamente.
18.4. O resultado da habilitação será comunicado em sessão pública ou, quando inviável a análise da documentação na sessão, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, abrindo o prazo para apresentação dos recursos nos termos do item 19 deste Edital.
19. DA IMPUGNAÇÃO/DOS RECURSOS
19.1. O presente Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, de acordo com as prescrições contidas no artigo 87 da Lei Federal n.º 13.303/16.
19.1.1. O pedido de impugnação deverá ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a COHAB-SP julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
19.2. As disposições regulamentares em matéria recursal são as previstas no artigo 59 da Lei Federal nº 13.303/16, obedecidos rigorosamente os prazos e processamentos ali consignados.
19.2.1. A presente Licitação terá fase recursal única. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do julgamento das propostas e da verificação de sua efetividade.
19.3. As defesas, impugnações, recursos, pedidos de reconsideração, representações e reclamos de qualquer natureza, deverão ser formulados por escrito, assinados pelo representante legal da licitante, com comprovação dessa qualidade, protocolados na COPEL, no endereço indicado no item 4 do Quadro Resumo do presente Edital, no horário das 9h às 16h, em estrita observância ao respectivo prazo legal.
19.4. As impugnações e recursos deverão ser endereçados ao Presidente da COPEL para análise e, se for o caso, reconsideração da decisão que deu origem à irresignação da licitante. Na hipótese de manutenção da decisão, a COPEL encaminhará o recurso à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, com observância dos prazos legais.
19.5. As intimações dos atos administrativos decorrentes desta licitação dar-se-ão por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
19.6. A interposição do recurso será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo legal.
20. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
20.1. Decorrido o prazo recursal contra o julgamento proferido e/ou decididos os eventuais recursos interpostos, a COPEL
encaminhará o processo à Autoridade Superior para a ADJUDICAÇÃO e a HOMOLOGAÇÃO deste certame.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COHAB-SP.
21.1.1. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da licitante vencedora – diretor, sócio ou procurador – mediante apresentação dos instrumentos necessários à comprovação daquela qualidade (instrumentos societários, procuração, cédula de identidade etc.).
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21.2. Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá substituir os documentos de habilitação cujos prazos de validade estiverem vencidos.
21.3. Para a assinatura do contrato, a COHAB-SP fará consulta ao CADIN no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ para a devida constatação de que a empresa a ser contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura do Município de São Paulo.
21.3.1. No caso da existência de registro no CADIN MUNICIPAL ficará a COHAB-SP impedida de celebrar o ajuste, conforme as disposições do artigo 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/05 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/2006.
21.4. Para assinatura do contrato, em atendimento à legislação municipal de controle ambiental, a licitante vencedora deverá apresentar as declarações relativas ao Decreto Municipal n° 48.184/07, com respeito à utilização de produtos de empreendimentos minerários e Decreto Municipal nº 50.977/09, com respeito à utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, nos termos dos Anexos 8 e 9 deste Edital, respectivamente.
21.5. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP exigirá da adjudicatária a apresentação dos documentos relacionados na Instrução 02/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de 08 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
21.6. Se a licitante não comparecer para assinar ou não aceitar o instrumento contratual, fica facultado à COHAB-SP:
21.6.1. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços em conformidade com o instrumento convocatório;
21.6.2. Revogar a licitação.
22. DA GARANTIA
22.1. Será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato a garantia para contratar, a ser prestada pela CONTRATADA antes da emissão da Ordem de Início dos Serviços, observado o regramento detalhado na Cláusula Décima Terceira da Minuta Contratual (Anexo 1 integrante deste Edital), aplicando-se o disposto no artigo 70, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 13.303/16, se o caso.
23. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
23.1. Os serviços decorrentes desta licitação serão executados no prazo estabelecido no item 13 do Quadro Resumo, contado da emissão, nos termos do item 14 do mesmo Quadro Resumo, da Ordem de Início de Serviços pela DIRETORIA TÉCNICA E DE PATRIMÔNIO da COHAB-SP, obedecidas as regras e condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA
- ANEXO 10 do Edital, sem prejuízo de qualquer outra disposição consignada neste Edital, demais anexos, e no futuro contrato.
24. DOS PREÇOS / REAJUSTES/ FORMA DE PAGAMENTO/ RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
24.1. Os preços unitários a serem utilizados para efeito de medição serão aqueles obtidos pela multiplicação das quantidades
de serviços executados pelos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária que integrará o ajuste contratual, considerando o percentual único de desconto incidente sobre a totalidade dos itens nela descritos conforme proposta vencedora.
24.2. As regras atinentes às medições e ao pagamento estão estabelecidas no Termo de Referência – Anexo 10 deste Edital, bem como na Cláusula Oitava da Minuta Contratual, que compõe o Anexo 1 do presente.
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24.3. Os preços oferecidos na proposta vencedora não serão atualizados para fins de contratação e nem sofrerão reajuste ao longo do contrato, tendo em vista o prazo de sua execução, de tal sorte que remunerarão todas as despesas necessárias à execução dos serviços.
24.4. Para fins de pagamento, a execução dos serviços deverá ser atestada pela COHAB-SP, observado o procedimento de medição definido em contrato, sendo ao final os serviços recebidos por meio de termo próprio, consoante especificado na Cláusula Décima Sexta da Minuta Contratual que compõe o Anexo 1 deste Edital.
25. DAS PENALIDADES
25.1. O não cumprimento das obrigações do ajuste decorrente deste certame pela empresa licitante dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 20 do Quadro Resumo deste Edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
25.1.1. A inexecução parcial ou total do ajuste poderá ensejar sua rescisão, podendo a empresa ser suspensa para licitar, e, ainda, impedida de contratar com a COHAB-SP, pelo período de até 02 (dois) anos.
25.1.2. Ficará ainda impedida de licitar e contratar com a COHAB-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a empresa licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida na licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar- se de modo inidôneo, fizer falsa declaração ou cometer fraude fiscal.
25.1.3. As multas, quando aplicadas, serão atualizadas monetariamente, pelo índice praticado no âmbito da Administração Municipal, que incidirá desde a data em que a penalidade deveria ter sido paga até o seu efetivo pagamento por parte da licitante e/ou da contratada.
25.2. Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas.
25.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas pela CONTRATADA, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50.983/09, será causa de rescisão do contratual, com aplicação das penalidades cabíveis e comunicação do fato à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho para adoção das providências pertinentes.
25.4. Caso a COHAB-SP constate falsidade de declaração prestada por empresa proponente objetivando os benefícios tratados no artigo 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, com as alterações introduzidas pela das Leis Complementares n.º 147/14 e nº 155/2016, bem como nas disposições do Decreto Municipal n.º 56.475/15, poderá ser caracterizado o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas pertinentes, mediante o devido processo legal, implicando ainda na inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
25.5. O não cumprimento, pela contratada, dos requisitos previstos nos Decretos Municipais n.° 50.977/09 e 48.184/07 ensejará a aplicação das penalidades estipuladas nos artigos 82 a 84, todos da Lei n.º 13.303/16, sendo que a multa a ser aplicada será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e a sanção administrativa de proibição de contratar com a COHAB-SP se dará pelo período de até 3 (três) anos, com base no artigo 72, parágrafo 8º, inciso V, da Lei Federal n.º 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal.
25.6. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
25.7. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a empresa contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
25.8. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais estabelecidas, a COHAB-SP poderá reter a garantia contratual, nos termos do parágrafo quarto do artigo 70 da Lei 13.303/16, atualizada.
25.9. A abstenção por parte de COHAB-SP, do uso de quaisquer das faculdades contidas neste instrumento, não importa em renúncia ao seu exercício.
25.10. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Edital e no futuro contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, no que couber.
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25.11. Fica assegurado à empresa licitante o direito ao exercício do contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação federal e municipal vigente.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. As empresas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do Edital, bem como de todas as suas condições, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta.
26.2. A COHAB-SP poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em decisão fundamentada, nos termos do artigo 62 da Lei n.º 13.303/16 e alterações.
26.3. A COHAB-SP poderá, em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
26.4.1. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela COHAB-SP.
26.5. Caso a COMISSÃO constate, no curso do procedimento licitatório, a participação de empresa que apresente quaisquer das situações previstas nos itens 4.2. e 4.3. deste Edital, procederá à sua inabilitação.
26.6. A licitante vencedora poderá ser alijada do certame, em qualquer fase, se a COHAB-SP tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade econômico-financeira e qualificação técnica, não apreciados pela COMISSÃO, supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
26.7. A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à COHAB-SP e a terceiros, por si, seus sucessores, representantes e funcionários, na execução ou em decorrência da execução do objeto da presente licitação, isentando a COHAB-SP de qualquer ônus.
26.8. Ao participar do presente certame a licitante assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da lei por qualquer irregularidade constatada.
26.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
26.10. Constitui crime tentar impedir, perturbar ou fraudar a realização de procedimento licitatório, nos termos do artigo 93 da Lei n.º 8.666/93, ensejando representação ao Ministério Público para propositura da ação penal cabível.
26.11. As normas que disciplinam esta LICITAÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
26.12. Aplicar-se-ão às relações entre COHAB-SP e a empresa fornecedora, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n.º 8.078/90, a Lei Federal n° 13.303/16 e alterações, a Lei Municipal n.º 13.278/02, o Decreto Municipal n.º 44.279/03, a Lei Complementar n.º 123/06, com as alterações introduzidas Lei Complementar Federal n.º 147/14 e pela Lei complementar Federal 155/2016, bem como também o Decreto Municipal 56.475/15.
26.13. Para execução do ajuste decorrente deste procedimento, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste procedimento, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
26.14. Todos os elementos fornecidos pela COHAB-SP, que compõem o presente Edital e seus anexos, são complementares entre si.
26.15. O Termo de Referência e a Minuta do Contrato, ambos anexos ao presente Edital, contêm de forma detalhada o objeto e suas especificações, e todas as demais condições que devem ser observadas pelas licitantes e pela futura contratada, sendo o seu conteúdo integrante deste Edital, como se aqui estivesse transcrito.
26.16. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo – SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste certame.
27. DOS ANEXOS
27.1. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO 1 - Minuta de Contrato
ANEXO 2 - Modelo Proposta Comercial
ANEXO 3 - Modelo de Declaração – Microempresa/Empresa de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativvas
ANEXO 4 - Modelo de Declaração - Cumprimento das Condições e Requisitos de Habilitação
ANEXO 5 - Modelo de Declaração – Emprego de Menor
ANEXO 6 - Modelo de Declaração – Normas de Segurança e Medicina do Trabalho ANEXO 7 - Modelo de Declaração – Empresa não Cadastrada junto à PMSP ANEXO 8 - Modelo de Declaração – Decreto Municipal nº 48.184/07
ANEXO 9 - Modelo de Declaração – Decreto Municipal nº 50.977/09
ANEXO 10 – Termo de Referência
ANEXO 11 - Modelo de Declaração de Ciência
ANEXO 12 - Modelo de Declaração de Visita Técnica
ANEXO 13 – Anexos Técnicos em CD:
a. Anexo - Mapa de Localização
b. Anexo - Caderno de Especificações – Edificações
c. Anexo – Caderno de Especificações - Urbanização
d. Anexo – Memorial Descritivo Geral
e. Anexo – Levantamento Planialtimétrico e Cadastral
f. Anexo – Laudo Técnico
g. Anexo – Publicação de Aprovação do CONPRESP
h. Anexo – Projeto de Arquitetura Fls 1 a 14
i. Anexo – Projeto de Arquitetura Fls 15
j. Anexo – Projeto de Arquitetura Fls 16
k. Anexo – Projeto de Arquitetura Fls 17 a 22
l. Anexo – Projeto de Estrutura Parte 1
m. Anexo – Projeto de Estrutura Parte 2
n. Anexo – Projeto de Instalações Hidráulicas Parte 1
o. Anexo – Projeto de Instalações Hidráulicas Parte 2
p. Anexo – Projeto de Instalações Hidráulicas Parte 3
q. Anexo – Projeto de Instalações Elétricas Parte 1
r. Projeto de Instalações Elétricas Parte 2
s. Projeto de Energia
t. Projeto de Instalações Elétricas – ENEL
u. Projeto de Corpo de Bombeirios
v. Projeto de Pressurização de Escadas e de Exaustão de Bannheiros
w.Anexo - Planilha de Quantidades e Orçamentária
27.1.1. No caso de divergências entre os anexos juntados no processo e o CD-R fornecido pela COHAB-SP
juntamente com o Edital, prevalecerão os dados constantes do processo que deu origem a presente licitação.
São Paulo, de de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da COPEL
ANEXO 1 – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À RUX XXXX XX XXXXX, 000-000, REPÚBLICA - CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE AJUSTE E SEUS ANEXOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB-SP E A EMPRESA
.
QUADRO RESUMO | ||
CONTRATO Nº / | ||
PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4 | ||
1. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À RUX XXXX XX XXXXX, 000-000, REPÚBLICA - CENTRO, SUPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE AJUSTE E SEUS ANEXOS. | ||
2. Contratante: COMPANHIA MEXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX - XXXXX-XX | ||
3. Endereço: (sede): Rua São Bento nº 405 – 12º ao 14º andar – São Paulo – Capital | ||
4. CNPJ: 60.850.575/0001-25 | ||
5. Contratada: | ||
6. CNPJ: | ||
7. Endereço (sede): nº Bairro: | Cidade: | CEP: |
8. Representante Legal: | ||
9. CPF: RG: | Cargo: | |
10. Residente e domiciliado: nº Bairro: | Cidade: | CEP: |
11. Valor Total Estimado do Contrato: R$ ( | ). | |
12. Regime de Execução: execução indireta de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS. | ||
13. Dotação Orçamentária: - Órgão: 37.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Unidade: 37.40 - Operação Urbana Centro - Programática: 16.451.3002.5.404 - Locação Social - Programa de Metas 19.b - Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Fonte de Recurso: 08 - Tesouro Municipal - Recursos Vinculados - Nota de Reserva nº 38.027 - Emissão: 07/07/2020 | ||
14. Nota de Empenho: nº - Emissão: / / . | ||
15. Prazo de execução: O prazo de execução dos serviços e obras será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da emissão da OIS - Ordem de Início dos Serviços pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP. | ||
16. Ordem de início dos serviços: A COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S., em até 30 dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste contrato. | ||
17. Local de Execução das Obras e Serviços: Rux Xxxx xx Xxxxx, 000-000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx, Subprefeitura-Sé, São Paulo - capital. | ||
18. Pagamento: O Pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela DIRETORIA TÉCNICA E DE PATRIMÔNIO da COHAB-SP. | ||
19. Reajuste: Não haverá reajuste tendo em vista o prazo de execução dos serviços. | ||
20. Data Base: / . | ||
21. Garantia para Contratar: R$ ( ) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. | ||
22. Penalidades: 20.9. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa. 20.10. Multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual. 20.11. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazimento do serviço, nas condições estipuladas neste contrato. 20.12. Multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico-financeiro da obra acumulado até a data da medição mensal e o até então executado na hipótese de ser verificado atraso ou em desacordo com o cronograma inicialmente previsto, de forma a acarretar sua alteração. 20.13. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega final das obras. 20.14. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução parcial. 20.15. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total. | ||
23. Edital de Licitação: Nº /20 | ||
24. Observação: Os dados referenciais apresentados neste Quadro Resumo não implicam em prejuízo de nenhuma cláusula, especificação e/ou responsabilidade que integram o inteiro teor deste instrumento contratual, bem como do Edital da Licitação que deu origem a este ajuste. |
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Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP, na qualidade de Órgão Operador do Fundo Municipal de Habitação, Sociedade de Economia Mista Municipal, identificada e qualificada nos termos dos itens 2, 3 e 4 do Quadro Resumo deste instrumento, aqui representada na forma de seu estatuto social pelos seus Diretores abaixo assinados, doravante designada simplesmente CONTRATANTE ou COHAB-SP, e de outro lado, a empresa , identificada e qualificada nos termos dos itens 5, 6 e 7 do Quadro Resumo deste instrumento, neste ato representada por seu Representante Legal abaixo assinado, nomeado e qualificado nos termos dos itens 8, 9 e 10 do Quadro Resumo deste instrumento, doravante designada simplesmente CONTRATADA têm entre si, justa e contratada, a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste, em face do resultado obtido na LICITAÇÃO N° /19, cujo EDITAL e SEUS DOCUMENTOS ANEXOS, integram este instrumento para todos os fins de direito, nos termos da Lei Federal n.º 13.303/16, da Lei Municipal n.º 13.278/02; do Decreto Municipal n.º 44.279/03, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal n.º 46.662/05, da Lei Complementar n.º 123/06 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/14 e pela Lei Complementar n° 155/2016, do Decreto Municipal nº 56.475/15, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP e ainda demais legislação aplicável, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Por força do presente instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se à EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À RUX XXXX XX XXXXX, 000-000, XXXXXXXXX - XXXXXX, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, de acordo com a Proposta Comercial e demais elementos ofertados pela CONTRATADA, em atendimento à LICITAÇÃO Nº /2019, que passam a fazer parte integrante deste, independentemente de transcrição.
1.2. É permitida a subcontratação de até 30% dos serviços objeto da presente licitação.
1.3. As especificações técnicas estão apresentadas no ANEXO 10 - TERMO DE REFERÊNCIA e do ANEXO 13 - ANEXOS TÉCNICOS (Projetos Básicos, ao Caderno de Encargos e Especificações e ao Memorial Descritivo Geral), ambos integrantes do Edital que deu origem a este contrato e dele fazem parte independente de transcrição.
1.4. As quantidades de serviços estão expressas na Planilha Orçamentária, que compõe anexo deste instrumento, gerada a partir da Planilha de Quantidades e Orçamentária que serviu de referência à licitação, já aplicado o desconto linear sobre os preços unitários, na forma da Proposta Comercial da CONTRATADA, tudo em consonância com os elementos constantes e/ou integrantes do Edital que deu origem a este contrato e dele fazem parte independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO/DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O valor total estimado para a execução dos serviços objeto do presente contrato apresenta-se no item 11 do Quadro Resumo deste instrumento, em conformidade com a Planilha Orçamentária que integra o presente sob a forma de anexo, resultante da aplicação do desconto proposto pela CONTRATADA, e que incidiu, de forma linear, sobre os itens da planilha de referência que integrou o Edital de Licitação.
2.2. Os serviços ora contratados obedecerão ao regime de execução indicado no item 12 do Quadro Resumo deste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. A COHAB-SP pagará as faturas correspondentes aos serviços e obras contratados com recursos provenientes da Dotação Orçamentária e respectiva Nota de Empenho descritas nos itens 13 e 14 do Quadro Resumo deste instrumento.
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4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS/DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS E OBRAS
4.1. Os serviços decorrentes deste contrato serão executados no prazo estabelecido no item 15 do Quadro Resumo deste instrumento, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços pela DIRETORIA TÉCNICA E DE PATRIMÔNIO da COHAB-SP.
4.2. A COHAB-SP convocará a CONTRATADA para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S, dentro do prazo previsto no item 16 do Quadro Resumo, contado a partir da data de assinatura deste instrumento.
4.3. Antes de emissão da OIS – Ordem de Inícios dos Serviços, a empresa deverá apresentar:
4.3.1. A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços e obras a serem executados;
4.3.2. A.R.T. (Complementares)
4.3.3. Apólice de Seguro de acordo com as disposições estabelecidas na Cláusula Décima Segunda do presente instrumento.
4.3.4. A garantia contratual, de acordo com as disposições estabelecidas na Cláusula Décima Terceira do presente instrumento.
4.4. Após verificada pela COHAB-SP a regularidade da documentação do subitem 4.3, os serviços e obras objetivados serão solicitados à CONTRATADA mediante a emissão da OIS.
4.5. A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação para a assinatura da Ordem de Início dos Serviços serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação da penalidade prevista.
4.6. Eventuais interrupções na execução dos serviços e obras somente serão aceitas pela COHAB-SP se devidamente comprovados os fatos causadores das ocorrências inviabilizadoras e se os mesmos não decorrerem direta ou indiretamente de conduta dolosa ou culposa da CONTRATADA.
4.7. Poderão não ser computados no prazo contratual de execução dos serviços e obras, os dias impraticáveis à realização dos serviços programados, devidamente comprovados à COHAB-SP e corretamente registrados no Livro de Ocorrências Diárias
4.8. Quando, por motivos inequivocamente alheios à vontade da CONTRATADA, ocorrer atrasos, devidamente registrados na forma do subitem anterior, a DIRETORIA TÉCNICA E DE PATRIMÔNIO da COHAB-SP, a seu exclusivo critério, poderá conceder a prorrogação do prazo correspondente aos atrasos verificados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS E DA SITUAÇÃO AMBIENTAL
5.1. Os serviços e obras ora contratados serão executados no local indicado no item 17 do Quadro Resumo deste instrumento, de acordo com o Mapa de Localização constante do Anexo 13 do Edital da Licitação que deu origem a esta avença.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS / DO REAJUSTE
6.1. Os preços unitários a serem utilizados para efeito de medição serão aqueles obtidos pela multiplicação das quantidades de serviços executados pelos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária que integra o presente contrato sob a forma de anexo.
6.2. Os preços remunerarão todas as despesas necessárias à execução dos serviços.
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6.3. Não caberão reajustes de preços, considerando o prazo de execução dos serviços inferior a um ano.
6.4. Os preços para execução de eventuais serviços e obras extracontratuais, não constantes da planilha de referência que integrou o Edital de Licitação, serão oferecidos pela empresa CONTRATADA à COHAB-SP, para análise e, se for o caso, aprovação dos preços apresentados, mantidos os critérios e parâmetros da proposta comercial ofertada.
6.5. Para análise dos preços referidos no subitem 6.4, deverão ser apresentadas as composições de Preços Unitários para os serviços e obras extracontratuais, para análise e, se for o caso, aprovação da COHAB-SP.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
7.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as condições e exigências para a execução dos serviços e obras ora contratados, e que estão detalhadas no item correspondente do Termo de Referência (Anexo 10 do Edital da Licitação que deu origem a esta avença).
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIÇOES E DO PAGAMENTO
8.1. As medições serão mensais e deverão abranger a totalidade das obras e dos serviços executados no respectivo período. Os preços unitários são os constantes da Planilha Orçamentária, que é parte integrante deste ajuste contratual.
8.2. A CONTRATADA deverá efetuar e apresentar sua medição à COHAB-SP, com a documentação completa integrante da medição, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período de execução dos serviços e obras.
8.3. O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SP, a empresa CONTRATADA deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente pela CONTRATADA.
8.4. Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá 5 (cinco) dias úteis para processá- la, ratificá-la total ou parcialmente e, após aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa CONTRATADA o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, a CONTRATADA terá prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para reapresentar a respectiva documentação para revisão; e a COHAB-SP terá novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para a reanálise e o novo processamento.
8.5. O Pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica da COHAB-SP.
8.6. Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para o pagamento seja contado a partir da data da apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
8.7. As medições mensais deverão ser entregues para análise e avaliação da fiscalização da COHAB-SP.
8.7.1. As medições deverão observar os critérios de medição constantes do Anexo Caderno de Especificações, que é parte integrante deste Termo de Referência.
8.7.2. São partes integrantes da medição as seguintes documentações:
8.7.2.1. Documentação Técnica:
SEI -7610.2020/0000720-4
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8.7.2.2. Ofício da Contratada requerendo a medição dos serviços e obras realizados no período pertinente, de acordo com cronograma físico-financeiro.
8.7.2.3. Planilha resumo de controle físico (modelo COHAB para obras a preço global ou planilha contratual para obras a preços unitários).
8.7.2.4. Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquis explicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico.
8.7.2.5. Relatório fotográfico compatível com os itens medidos, impresso e por meio digital.
8.7.2.6. 1ª via das folhas do Livro de Ocorrências Diárias. 19.7.2.1.6. Planilha de Controle Meteorológico.
8.7.2.7. 19.7.2.1.7. Relatórios ou laudos de controle tecnológico.
8.7.3. Documentação complementar:
8.7.3.1. Protocolo de entrega da documentação COMPLETA (com data de entrega pela Contratada para a Gerência de Obras).
8.7.3.2. Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando for o caso, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição.
8.7.3.3. No caso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, conforme Art. 46 da Lei Federal n°9.605/98, deverão ser entregues os documentos a seguir:
8.7.3.3.1. Notas Fiscais de aquisição desses produtos e subprodutos (2ª via);
8.7.3.3.2. Original, primeira via da ATPF - Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo IBAMA; e
8.7.3.3.3. Comprovante de cadastro do fornecedor junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA.
8.7.4. Declaração de utilização de produtos minerários (areia e agregados rochosos) de procedência legal, de empreendimentos devidamente licenciados por órgão integrante do SISNAMA, bem como as notas fiscais destes produtos; na hipótese de o volume do produto minerário ultrapassar 3 m³, cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela CETESB (quando a origem for do Estado de São Paulo) ou por órgão integrante do SISNAMA (quando a origem for de outros estados).
8.7.5. A CONTRATADA deverá observar os itens 14.15 e 14.16 do Termo de Referência – Anexo integrante deste contrato, que se referem a serviços e obras envolvendo movimentação (escavação, aterro e remoção) de terra, com resíduos que possam necessitar de controles especiais, com apresentação de licenças de órgãos ambientais para xxxxxxxxx.
8.8. A COHAB-SP pagará a fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
8.9. A COHAB-SP pagará à CONTRATADA o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados, vedados quaisquer adiantamentos.
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8.10. Haverá verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida constatação de que a CONTRATADA não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura do Município de São Paulo. Caso existam registros no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada naquele cadastro.
8.11. Deverão ser apresentados, juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, bem como a CNDT, para verificação da situação de regularidade da empresa contratada.
8.12. O pagamento da medição estará condicionado à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISS (se for o caso). Para tanto, deverão ser apresentados, juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, bem como a CNDT, para verificação da situação de regularidade da empresa contratada.
8.13. Caso a COHAB-SP constate a não regularidade nos recolhimentos das contribuições acima referidas pela empresa contratada, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
8.14. A não regularidade pela CONTRATADA nos recolhimentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual rescisão deste contrato.
8.15. A CONTRATADA executará o objeto deste contrato, sujeitando- se aos ônus e obrigações estabelecidos na legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentária aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação, dos serviços e obras que serão executados, os quais ficarão a cargo exclusivo da licitante vencedora, incumbindo a cada uma das partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA assume toda e qualquer responsabilidade por pagamento de salários, encargos trabalhistas e demais contribuições decorrentes da “Consolidação das Leis do Trabalho”, da Legislação em vigor e da Previdência Social.
9.2. Durante o período de execução dos serviços a CONTRATADA ficará responsável pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas que forem necessários para a execução dos serviços contratados, ficando a reposição dos bens eventualmente furtados e sinistrados sob ônus e a cargo da CONTRATADA.
9.3. Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, consequências que advirem de:
9.3.1. Sua negligência, imperícia e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
9.3.2. Imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços
9.3.3. Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria dos maquinários, equipamentos, ferramentas e materiais usados na execução dos serviços;
9.3.4. Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços;
9.3.5. Acidentes de qualquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer fielmente às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e na NR-18, além de outras disposições acerca da matéria.
9.3.6. Esbulho possessório.
9.3.7. Prejuízos causados a terceiros.
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9.4. Ocorrendo incêndio ou qualquer outro sinistro que venha a atingir a obra ou depósito de materiais e os serviços a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura de seguro, um prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da notificação da COHAB-SP, para dar início à reparação das partes atingidas.
9.5. A CONTRATADA é responsável pela guarda, segurança e conservação das obras e dos serviços executados, até o Aceite Definitivo dos Serviços e Obras.
9.6. A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços objeto deste Termo de Referência, conforme as definições e especificações técnicas dos elementos técnicos (projetos e memoriais) fornecidos.
9.7. A CONTRATADA obriga-se a executar o controle tecnológico das obras. O controle será executado por empresa especializada, indicada pela CONTRATADA e aceita pela COHAB-SP, sob pena de ser configurada a inexecução parcial do contrato.
9.8. A CONTRATADA obriga-se a apresentar um Plano de Controle Tecnológico dos Materiais e Serviços.
9.9. A CONTRATADA obriga-se a responsabilizar-se pelo custo dos ensaios suplementares que forem exigidos pela COHAB-SP, no sentido de atestar a qualidade e características dos materiais empregados, ou dos serviços executados.
9.10. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução das obras e dos serviços objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
9.11. A CONTRATADA obriga-se a apresentar no final dos serviços a quitação de débitos das ligações provisórias de água e energia elétrica, caso houver.
9.12. As obrigações acima previstas são intransferíveis, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável.
9.13. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para a obra e os serviços contratados, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização dos serviços e obras, motivo de diminuição de sua responsabilidade.
9.14. Também a aceitação dos serviços e obras não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, de indenização no caso de responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
9.15. A CONTRATADA obriga-se a atender no que forem pertinentes as determinações do Caderno de Encargos e de Especificações, do Memorial Descritivo Geral e dos Projetos Básicos fornecidos pela COHAB-SP.
9.16. A CONTRATADA se obriga a cientificar a COHAB-SP o mais rapidamente possível, e no prazo de 24 horas, por escrito, qualquer ocorrência anormal que se verificar no decorrer dos trabalhos, dentro das responsabilidades aqui descritas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP -
10.1. A COHAB-SP é responsável por:
10.1.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços e obras provenientes deste contrato.
10.1.2. Exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das normas e condições contratuais.
10.1.3. Rejeitar ou sustar a prestação de serviços e obras inadequados.
10.1.4. Registrar, para posterior correção por parte da CONTRATADA, eventuais falhas detectadas na execução dos serviços e obras, anotando devidamente as intercorrências que julgar necessárias.
10.1.5. Realizar, sempre que julgar necessário, reuniões técnicas para discussão do andamento dos trabalhos.
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10.1.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir livre acesso dos técnicos da Contratada ao local dos serviços.
10.1.7. Efetuar o pagamento dos serviços realizados, após o aceite técnico.
10.2. À COHAB-SP é facultado introduzir modificações consideradas imprescindíveis aos serviços e obras objeto deste contrato, antes ou durante a execução dos mesmos.
10.3. Previamente à emissão do Atestado de Execução dos Serviços, a COHAB-SP, mediante análise técnica dos serviços e obras, poderá solicitar adequações, sem ônus adicional à COHAB-SP.
10.4. Fica reservado à COHAB-SP o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DA VISTORIA
11.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços previstos neste contrato, a COHAB-SP, durante a execução contratual e em todas as suas fases, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente designados, reserva-se o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados e do cumprimento das obrigações atribuídas à CONTRATADA, nos termos e condições pormenorizados no item “Da Fiscalização e Vistorias” do TERMO DE REFERÊNCIA que integra o presente e que compõe o ANEXO 10 do Edital da Licitação que deu origem a esta avença.
11.2. Caso necessário, poderão ser realizadas reuniões técnicas, sempre que convocadas pela COHAB-SP ou solicitadas pela CONTRATADA, as quais deverão contar com a presença do engenheiro coordenador do projeto.
11.3. Previamente à emissão do Atestado de Execução dos Serviços, a COHAB-SP, mediante análise técnica dos serviços, poderá solicitar à CONTRATADA adequações, que se realizarão às exclusivas expensas desta última, e sem qualquer ônus adicional à COHAB-SP.
11.4. À COHAB-SP é facultado introduzir modificações consideradas imprescindíveis aos serviços objeto deste Contrato, antes ou durante a execução dos mesmos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS SEGUROS
12.1. A CONTRATADA obriga-se a contratar e manter, na forma da lei, durante o prazo necessário à execução do objeto deste contrato, seguro referente ao Risco de Responsabilidade Civil Cruzado – RCC, incluindo cobertura total obrigatória contra acidente de trabalho e riscos diversos de acidentes físicos, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não eventualmente cobertas, apresentando os documentos que comprovem a sua efetivação e manutenção sempre que solicitados pela COHAB-SP.
12.2. O seguro previsto nesta cláusula será contratado diretamente pela CONTRATADA, responsável por todos os atos decorrentes e inerentes à sua contratação e efetivação.
12.3. Na hipótese de eventual prorrogação do prazo inicialmente previsto para a execução do objeto deste ajuste, a CONTRATADA deverá providenciar para que o seguro permaneça vigente durante todo o prazo contratual, sempre considerado o período previsto para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentando, quando solicitado pela COHAB-SP, os respectivos documentos que demonstrem o cumprimento da obrigação ora tratada.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1. . Para garantia do fiel cumprimento das obrigações previstas neste ajuste, a CONTRATADA, antes da emissão da OIS, prestará a correspondente garantia indicada no item 21 do Quadro Resumo deste instrumento, conforme previsto no Edital que deu origem a esta avença.
13.2. Na hipótese de utilização da garantia no decorrer da vigência deste contrato, para cobertura de multa e/ou indenização a qualquer título, a CONTRATADA fica obrigada a complementá-la, para recompor o montante correspondente à garantia inicial ofertada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da notificação expedida pela COHAB- SP.
13.3. Em caso de apresentação de fiança bancária deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro.
13.4. A CONTRATADA deverá manter válida a garantia (quando não for prestada em dinheiro) durante todo o prazo de execução do contrato, nele considerado o período previsto para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sob pena de suspensão de eventuais pagamentos devidos pela COHAB-SP, sem prejuízo de serem aplicadas as demais penalidades previstas no contrato e na lei.
13.5. A garantia será liberada ou restituída à CONTRATADA após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A aceitação dos serviços não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a sua execução, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROPRIEDADE DOS TRABALHOS
15.1. Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para execução dos serviços contratados serão de propriedade da COHAB-SP.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. A CONTRATADA deverá ao final do prazo contratual, solicitar em 02 (duas) vias, o recebimento dos serviços, tendo a
COHAB-SP o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório de conclusão dos serviços.
16.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela COHAB-SP, bem como medidos e pagos e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente. Deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as eventuais exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.
16.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório e/ou utilização dos serviços, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE, mediante nova solicitação da CONTRATADA, deverá lavrar o Termo de Recebimento Definitivo.
16.4. Caso a CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do final da execução dos serviços deste ajuste, não solicite os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, conforme itens 16.1 e 16.3 desta Cláusula, os mesmos serão automaticamente emitidos pela COHAB-SP no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as demais exigências estabelecidas.
16.5. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes deste contrato e da legislação em vigor.
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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1. O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 22
do Quadro Resumo deste Instrumento, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
17.1.1. A inexecução parcial ou total do ajuste poderá ensejar sua rescisão, podendo a empresa ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a COHAB-SP, pelo período de até 02 (dois) anos.
17.1.2. Ficará ainda impedida de licitar e contratar com a COHAB-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a empresa licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida na licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar- se de modo inidôneo, fizer falsa declaração ou cometer fraude fiscal.
17.2. Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas.
17.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas pela CONTRATADA, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50.983/09, será causa de rescisão do contratual, com aplicação das penalidades cabíveis e comunicação do fato à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho para adoção das providências julgadas cabíveis.
17.4. Caso a COHAB-SP constate falsidade de declaração prestada por CONTRATADA objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 em seus artigos 42 a 49, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federal n.º 147/14 e pela Lei complementar Federal 155/2016, bem como as disposições do Decreto Municipal n.º 56.475/15, na qualidade de microempresa, empresa de pequeno porte e sociedades cooperativa poderá ser caracterizado o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas pertinentes, mediante o devido processo legal.
17.5. O não cumprimento, pela contratada, dos requisitos previstos nos Decretos Municipais n.° 50.977/09 e 48.184/07 ensejará a aplicação das penalidades estipuladas nos artigos 82 a 84, todos da Lei n.º 13.303/16, sendo que a multa a ser aplicada será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e a sanção administrativa de proibição de contratar com a COHAB-SP se dará pelo período de até 3 (três) anos, com base no artigo 72, parágrafo 8º, inciso V, da Lei Federal n.º 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal.
17.6. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
17.7. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a empresa contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
17.8. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais estabelecidas, a COHAB-SP poderá reter a garantia contratual, nos termos do parágrafo quarto do artigo 70 da Lei 13.303/16, atualizada.
17.9. As multas, quando aplicadas, serão atualizadas monetariamente, pelo índice praticado no âmbito da Administração Municipal, que incidirá desde a data em que a penalidade deveria ter sido paga até o seu efetivo pagamento por parte da CONTRATADA.
17.10. A abstenção por parte de COHAB-SP, do uso de quaisquer das faculdades contidas neste instrumento, não importa em renúncia ao seu exercício.
17.11. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato e no edital que lhe deu origem não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, no que couber.
17.12. Fica assegurado à empresa licitante o direito ao exercício do contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação federal e municipal vigente.
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18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
18.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
18.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
18.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a COHAB-SP a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
18.1.4. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
18.1.5. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à COHAB-SP;
18.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
18.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
18.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
18.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
18.1.10. Razões de interesse público, justificadas pela COHAB-SP e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
18.1.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
18.1.12. Na hipótese de a CONTRATADA ceder ou subcontratar totalmente ou parcialmente em desacordo com o
item 1.2. deste instrumento contratual, os serviços contratados.
18.1.13. Sempre que deixar de exercer a sua atividade profissional com diligência, proficiência técnica, probidade e zelo máximo.
18.1.14. A ocorrência de Inexecução total ou parcial do presente contrato.
18.2. Na hipótese de descumprimento contratual, a parte faltosa será notificada da infração cometida, podendo, se a hipótese admitir, ser concedido prazo razoável para a regularização da obrigação inadimplida, sob pena de rescisão contratual.
18.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.4. O contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, por consenso entre as partes.
18.5. Ocorrendo rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, a CONTRATANTE pagará os serviços concluídos e julgados aceitáveis, descontando desse valor os prejuízos por ela sofridos, bem como eventuais penalidades imputadas à CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMANONA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. O presente contrato poderá sofrer alterações, por acordo entre as partes e mediante formalização de termo aditivo, nas hipóteses expressamente listadas no caput, incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei 13.303/16, como se neste instrumento estivessem transcritas, devendo a parte que pretender a alteração apresentar à outra suas razões, fazendo-o de forma motivada.
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19.1.1. A parte proponente apresentará, por escrito, as razões quanto à necessidade da alteração contratual, indicando quais cláusulas e condições devam ser modificadas, devendo a outra parte manifestar seu consentimento no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento da proposta.
19.1.2. Quando se tratar de alteração necessária, assim entendida aquela que se revele indispensável ao atendimento dos fins contratuais, a parte que com ela discordar deverá apresentar justificativa adequada e satisfatória para a discordância, não se admitindo recusa imotivada.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS RISCOS
20.1. A COHAB-SP e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos abaixo:
ID | EVENTO | CONSEQUÊNCIAS | PROBABILIDADE | IMPACTO | RISCO | RESPONSÁVEL |
1 | Acidentes de trabalho, por imperícia, falta de treinamento de mão de obra e operação, ausência de equipamento de proteção individual ou coletiva | A CONTRATADA será responsabilizada por quaisquer acidentes de trabalho de seus funcionários e colaboradores | Muito baixa (1) | Pequeno (4) | Moderado (4) | CONTRATADA |
2 | Danos em estruturas, equipamentos, veículos, edificações, instalações gerais de terceiros, pedestres e vizinhança | A CONTRATADA será responsabilizada pelos danos e prejuízos | Baixa (2) | Pequeno (2) | Moderado (4) | CONTRATADA |
3 | Acidentes de terceiros e vizinhança no acúmulo, remoção e transporte de entulho e na demolição e execução dos serviços e obras, na área e/ou no logradouro público | A CONTRATADA será responsabilizada por acidentes de terceiros e moradores nos espaços de obras e serviços | Baixa (2) | Pequeno (2) | Moderado (4) | CONTRATADA |
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4 | Em casos de exigências não previstas por manifestação e/ ou fiscalização de órgãos municipais e/ou estaduais, referentes ao projeto e/ou à execução das obras e serviços | À COHAB-SP caberá a responsabilidade de promover a gestão junto aos órgãos, elaboração e adequação de projetos; e à CONTRATADA caberá a execução dos serviços e obras necessários | Baixa (2) | Pequeno (2) | Moderado (4) | COHAB-SP e CONTRATADA |
5 | Sinistros ou danos que não devem constar da apólice de seguros e riscos de engenharia | À COHAB-SP caberá a responsabilidade em promover os reparos pertinentes | Muito baixa (1) | Pequeno (2) | Pequeno (2) | COHAB-SP |
6 | Sinistros ou danos que devem constar da apólice de seguros e riscos de engenharia | À CONTRATADA ficará responsabilidade em acionar o seguro e promover os reparos pertinentes | Muito baixa (1) | Pequeno (2) | Pequeno (2) | CONTRATADA |
MATRIZ DE RISCOS – Referências/ Legendas | ||||||
CATASTRÓFICO | IMPACTO | Risco Moderado 5 | Risco Alto 10 | Risco Crítico 15 | Risco Crítico 20 | Risco Crítico 25 |
GRANDE | Risco Moderado | Risco Alto | Risco Alto | Risco Crítico | Risco Crítico | |
4 | 8 | 12 | 16 | 20 | ||
MODERADO | Risco Pequeno 3 | Risco Moderado 6 | Risco Alto 9 | Risco Alto 12 | Risco Crítico 15 | |
PEQUENO | Risco Pequeno 2 | Risco Moderado 4 | Risco Moderado 6 | Risco Alto 8 | Risco Alto 10 | |
INSIGNIFICANTE | Risco Pequeno 1 | Risco Pequeno 2 | Risco Pequeno 3 | Risco Moderado 4 | Risco Moderado 5 | |
PROBABILIDADE | ||||||
MUITO BAIXA | BAIXA | POSSÍVE L | ALTA | MUITO ALTA |
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20.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital da LICITAÇÃO e seus respectivos Anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição, a cujo instrumento convocatório está a presente contratação vinculada. Como anexos, seguem rubricados pelas partes Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, ambos gerados em consonância com o resultado obtido no procedimento licitatório donde decorre esta avença.
21.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação, durante a vigência deste contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
21.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter regularidade em relação às certidões constantes da Resolução nº 12/2019 do Tribunal de Contas do Município.
21.4. Aplicar-se-ão às relações entre COHAB-SP e a CONTRATADA, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n.º 8.078/90, a Lei Federal n° 13.303/16 e alterações, a Lei Municipal n.º 13.278/02, o Decreto Municipal n.º 44.279/03, a Lei Complementar n.º 123/06, a Lei Complementar nº 147/14 e Lei Complementar nº 155/16, o Decreto Municipal 56.475/15, bem como também o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.
21.5. Para execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste procedimento, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo,
COHAB-SP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 2
MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – sala 122
LICITAÇÃO /20 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À XXX XXXX XX XXXXX, 000-000, REPÚBLICA - CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na nº , Bairro
, Cidade , Estado , telefone nº - , fax nº - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG nº e do CPF nº , apresenta proposta para realização do objeto licitado, sob sua integral responsabilidade, conforme segue:
Desconto de , % sobre o valor estimado da presente licitação para a execução de todos os serviços relativos ao certame em referência, nos termos das especificações do respectivo Edital e correspondentes anexos.
O PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO, acima referenciado, incidirá de forma linear sobre a totalidade dos itens descritos na planilha orçamentária de referência da COHAB-SP constante do Anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS EM CD - DO EDITAL.
Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
São Paulo, de de 2020.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 3
MODELO DE DECLARAÇÃO – MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – sala 122
LICITAÇÃO /20 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À XXX XXXX XX XXXXX, 000-000, REPÚBLICA - CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro , Cidade
, Estado , telefone n.º - , fax n.º - , e-mail , por intermédio de seu representante legal
portador(a) do RG n.º e do CPF n.º , com vistas aos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, previstos em seus artigos 42 a 49, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 147/14 e pela Lei Complementar Federal n° 155/2016, bem como pelo Decreto Municipal n.º 56.475/15, DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de:
( ) Microempresa. ( ) Empresa de Pequeno Porte.
( ) Sociedade Cooperativa. ( ) Microempreendedor individual – MEI.
Declara ainda que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento da condição ora apontada.
São Paulo, de de 2020.
(assinatura do representante legal)
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 4
MODELO DE DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – sala 122
LICITAÇÃO /20 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À XXX XXXX XX XXXXX, 000-000, REPÚBLICA - CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na nº , Bairro , Cidade , Estado
, telefone nº - , fax nº - , e-mail , por intermédio de seu representante legal
portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital que rege o certame em referência.
São Paulo, de de 2020.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – sala 122
LICITAÇÃO /20 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À XXX XXXX XX XXXXX, 000-000, REPÚBLICA - CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na nº , Bairro , Cidade , Estado
, telefone nº - , fax nº - , e-mail , por intermédio de seu representante legal
portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA que, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz.
São Paulo, de de 2020.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – sala 122
LICITAÇÃO /20 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À XXX XXXX XX XXXXX, 000-000, REPÚBLICA - CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na nº , Bairro , Cidade , Estado
, telefone nº - , fax nº - , e-mail , por intermédio de seu representante legal
portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA rigorosa observância às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria.
São Paulo, de de 2020.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – sala 122
LICITAÇÃO /20 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À XXX XXXX XX XXXXX, 000-000, REPÚBLICA - CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na nº , Bairro , Cidade , Estado
, telefone nº - , fax nº - , e-mail , por intermédio de seu representante legal
portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não é cadastrada junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve a essa municipalidade.
São Paulo, de de 2020.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 8
MODELO DE DECLARAÇÃO – DECRETO MUNICIPAL Nº 48.184/07
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – sala 122
LICITAÇÃO /20 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À XXX XXXX XX XXXXX, 000-000, REPÚBLICA - CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Em conformidade com o disposto no artigo 5°, do Decreto n° 48.184, de 13 de março de 2007, que estabelece procedimentos de controle ambiental para aquisição de produtos de empreendimentos minerários e sua utilização em obras e serviços pela Administração Pública Municipal: Eu , portador do RG n° , legalmente nomeado representante da EMPRESA , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na n°
, Bairro , CEP , Município de , Estado , telefone:
, vencedora do procedimento licitatório acima identificado, declaro por ela, sob as penas da lei que, para a execução do(s) serviço(s) e obra(s) de engenharia objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos de empreendimentos minerários devidamente licenciados, por órgãos ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, ficando sujeito às sanções administrativas previstas no inciso V do parágrafo 8° do artigo 72 da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em lei.
São Paulo, de de 2020.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 9
MODELO DE DECLARAÇÃO – DECRETO MUNICIPAL Nº 50.977/09
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – sala 122
LICITAÇÃO /20 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À XXX XXXX XX XXXXX, 000-000, REPÚBLICA - CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 50.977, de 6 de novembro de 2009, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas compras públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008:
Eu, , RG , legalmente nomeado representante da empresa , CNPJ , e vencedor do procedimento licitatório nº , na modalidade de , nº , processo nº , declaro, sob as penas da lei, que, para a execução da (s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com comprovantes da legalidade da madeira, tais como: Documentos de Origem Florestal, Guias Florestais ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, bem como comprovante de inscrição no CADMADEIRA – Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, instituído pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, ficando sujeito às penalidades administrativas previstas no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei.
São Paulo, de de 2020.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
ANEXO 10 TERMO DE REFERÊNCIA
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
Rua Líbero Badaró nº 504 – 24º andar – sala 243-A- São Paulo - Capital Comissão Permanente de Licitação – COPEL
LICITAÇÃO /20 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À XXX XXXX XX XXXXX, 000-000, REPÚBLICA - CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
JUSTIFICATIVAS DE CONTRATAÇÃO
De acordo com o Decreto nº 51.264 de 4/02/2010 o imóvel existente foi declarado de interesse so cial, para desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo pela COHABSP, com o objetivo de implantação de programa habitacional.
Pela instrução do processo SEI nº 7610.2019/0000122-0, foram elaborados os projetos executivos para reforma e adequação do edifício existente, bem como os projetos executivos para construção do edifício anexo, bem como as respectivas especificações técnicas e o memorial descritivo.
A presente contratação tem por objetivo a reforma, a readequação de edificação existente e a construção de edifício anexo de unidades habitacionais para atender ao programa habitacional de interesse social de acordo com os documentos técnicos juntados ao presente.
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto do presente Termo de Referência consiste na contratação de empresa especializada para execução de serviços e obras de reforma e readequação de edifício existente e construção de edifício anexo com unidades habitacionais de interesse social, em imóvel localizado à Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000-000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx, Suprefeitura-Sé, São Paulo- Capital.
1.1. DO ESCOPO DO OBJETO
1.1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1.1.1. Serviços de Instalação de Canteiros de Obras e Serviços
1.1.1.2. Serviços e Instalação de Sistema de Proteção e Segurança
1.1.2. Reforma e readequação de EDIFÍCIO EXISTENTE (Bloco A) de 11 pavimentos, para 51 unidades habitacionais, incluindo área de lazer na cobertura, compreendendo área construída de 2.992,70 m2.
1.1.2.1. DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
Serviços de demolição de paredes em alvenaria, de lajes de concreto armado, de divisórias, de forros, de revestimento de pisos e paredes, remoção de portas e janelas, de instalações sanitárias, de instalações elétricas, de elementos da cobertura (telhas e estrutura) e um elevador existente (cabine, instalações, maquinário), sempre observando as especificações técnicas e os respectivos projetos de reforma.
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
A remoção deverá observar as restrições e regulamentos referentes a cargas e descargas na área central da cidade, respeitando as leis de trânsito local.
1.1.2.2. ESTRUTURAS
Serviços de tratamento de superfícies internas e externas de estruturas de pilares, vigas e lajes de pisos, marquises e sacadas que, conforme Laudo Técnico, apresentam problemas de corrosão de armaduras expostas devido a perda de recobrimento com a umidade e a falta de manutenção. Tais serviços deverão seguir as recomendações de projetos, memoriais descritivos e especificações e normas técnicas. A estrutura será mista em concreto armado e alvenaria estrutural.
1.1.2.3. PAREDES
Serviços de construção de paredes em alvenarias de blocos de concreto, de painéis drywall ou de concreto celular
1.1.2.4. ESCADAS
1.1.2.4.1. Reforma das escadas para atendimento às normas vigentes, com enclausuramento, com readequação dos corrimãos e do fluxo no pavimento térreo, recuperação e substituição do piso de mármore.
1.1.2.4.2. Serviços de instalação de sistema de ventilação das escadas.
1.1.2.5. PORTAS E JANELAS
Serviços de instalação com substuição por janelas em metal e vidro e portas de entrada e internas de madeira com batentes metálicos nos apartamentos, portas metálicas acessos principais e de escadas (corta-fogo) e demais compartimentos do prédio, conforme indicadas em projetos.
Todas as portas existentes a serem preservadas conforme projeto (porta de acesso ao conjunto em caixilho de ferro e portas de acesso às sacadas dos apartamentos do prédio existente, em madeira e vidro) deverão ser mantidas e recuperadas onde necessário e depois pintadas.
1.1.2.6. COBERTURAS
Serviços de impermeabilização de laje cobertura, com remoção da impermeabilização desgastada existente e com nova camada de proteção mecânica.
Serviços e obras de instalação de cobertura em estrutura de madeira, telhas metálicas e rufos metálicos.
1.1.2.7. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
Serviços e obras de instalações hidráulicas de acordo com os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, as normas técnicas vigentes e as inspeções e recomendações das concessionárias.
1.1.2.7.1. Instalação de hidrômetro geral de entrada
1.1.2.7.2. O reservatório superior será reformado e impermeabilizado com produtos à base de cimentos especiais e aditivos minerais.
1.1.2.7.3. Serviços de instalações de prumadas, ramais, metais e sistema de recalque de água fria predial e condominial.
1.1.2.7.4. Serviços de instalações de prumadas, ramais e aparelhos sanitários de esgoto predial e condomininial.
1.1.2.7.5. Instalações de hidrômetros com sistema de medição remota de água
1.1.2.7.6. Serviços de instalações de prumadas, ramais, metais e abrigos de gás natural encanado
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
predial e condominial.
1.1.2.7.7. Instalações de aparelhos, louças e metais sanitários
1.1.2.7.8. Serviços de instalações de calhas, condutores, caixas, reservatórios de reuso para condução e recolhimento de águas pluviais de reuso.
1.1.2.8. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Todas as instalações elétricas existentes serão substituídas por novas instalações, observando os projetos, especificações técnicas, normas técnicas vigentes e as inspeções e recomendações da concessionária.
1.1.2.8.1. Entrada de Energia e Centro de Medição
1.1.2.8.2. Distribuição de Energia e Aterramentos
1.1.2.8.3. Distribuição de Alimentadores de energia
1.1.2.8.4. Telefonia, Interfonia, antena coletiva deTV
1.1.2.8.5. Instalaçao de Alarme contra Incêndios e Detector Ótico de Fumaça
1.1.2.8.6. Distribuição de Iluminação coletivas, privativas e de emergência
1.1.2.8.7. Instalalações de medição remota de água
1.1.2.8.8. Instalações elétricas para sistemas de exaustão
1.1.2.8.9. Instalações de Para Raios
1.1.2.9. INSTALAÇÕES MECÂNICAS
As instalações eletromecâncias compreendem as instalações de um novo elevador, de sistemas de exaustão em banheiros e de sistemas de recalques.
1.1.2.9.1. Instalação de um elevador
1.1.2.9.2. Adequação do poço (shaft) e instalação de elevador devidamente equipado, conforme especificações técnicas e projeto, com sistema de funcionamento elétrico e parada em todos os pisos.
1.1.2.9.3. Sistemas de exaustão de banheiros
Os banheiros deverão dispor de sistemas de exaustão de ar e vapores conforme indicações em projeto.
1.1.2.9.4. Sistemas de recalques
1.1.2.9.4.1. Instalações hidráulicas de água fria 1.1.2.9.3.2. Instalações de água de reuso
1.1.2.10. REVESTIMENTOS INTERNOS DE TETOS, PISOS e PAREDES
Serviços de tratamento e recomposição de superfícies de tetos e de paredes internas que apresentam desgastes devido a umidades, após as soluções das causas das infiltrações ou com as soluções direta ou indiretas previstas nos projetos de reforma.
Serviços de revestimento de gesso em paredes internas de áreas secas e revestimento antiderrapante em cerâmica, granilite, cimentado em pisos e revestimento em cerâmica em paredes de áreas molhadas, conforme indicações em projeto.
1.1.2.11. REVESTIMENTOS EXTERNOS
Serviços de tratamento e recomposição de superfícies de paredes e marquises externas que apresentam desgastes devido a umidades, após as soluções das causas das infiltrações ou com as soluções direta ou indiretas previstas nos projetos de reforma e nas recomendações de tombamento do Patrimônio Histórico para fachadas.
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
1.1.2.12. FORROS
Serviços de instalação de forros em todas os tetos de áreas molhadas.
1.1.2.13. PINTURA
1.1.2.13.1. Serviços de pintura em tinta acrílica em concreto e paredes internas sobre reboco em massa corrida ou gesso.
1.1.2.13.2. Serviços de pintura em tinta acrílica em forros e tetos.
1.1.2.13.3. Serviços de pintura em tinta texturizada acrílica em paredes externas
1.1.2.13.4. Serviços de pintura em tinta esmalte em esquadrias de madeira e sobre base antiferruginosa em esquadrias metálicas de ferro/aço (portas, portões, janelas) e demais peças metálicas de ferro/aço.
1.1.2.13.5. Serviços de pintura em tinta látex em elementos vazados de concreto.
1.1.2.14. INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
Serviços de instalações novas de proteção e combate a incêndios e de segurança em edificações.
1.1.2.14.1. Iluminação de Emergência 1.1.2.14.2. Alarme de Incêndio 1.1.2.14.3. Sinalização de Emergência 1.1.2.14.4. Extintores
1.1.2.14.5. Hidrante e Mangotinhos 1.1.2.14.6. Obtenção de AVCB
1.1.3. Construção de EDIFÍCIO ANEXO (Bloco B) em estrutura convencional de 10 pavimentos, área de equipamentos de serviços e de instalações, área comum e livre no pavimento térreo, para 40 unidades habitacionais, compreendendo área construída de 2.434,19 m2.
1.1.3.1. FUNDAÇÕES
Serviços e obras de fundação compreendendo:
1.1.3.1.1. Estacas tipo hélice contínua em concreto armado
1.1.3.1.2. Blocos de fundação e baldrames em concreto armado
1.1.3.2. ESTRUTURAS
Serviços e obras de estrutura mista em estrutura convencional (vigas, pilares e lajes em concreto armado) e alvenaria estrutural (blocos de concreto e graute).
1.1.3.3. PAREDES
Serviços de construção de paredes em alvenaria de blocos convencionais de concreto
1.1.3.4. ESCADAS
Serviços de construção de escadas em concreto armado de acordo com as dimensões, com sistema de pressurização, características e acabamentos indicados nos respectivos projetos.
1.1.3.5. PORTAS E JANELAS
Colocação de portas de entrada e internas dos apartamentos em madeira lisa, com batentes metálicos.
Colocação de portas e janelas externas (de acessos) em alumínio anodizado e vidro. Colocação de portas cortafogo com batentes metálicos
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
Colocação de portas metálicas de serviços e de áreas técnicas (casa de máquinas, barrilete, salas de equipamentos, abrigos, compartimentos de reservatórios, alaçapões) com batente metálico, conforme materiais e acabamentos especificados em projeto.
1.1.3.6. COBERTURAS
Serviços de impermeabilização de laje cobertura, com camada de proteção mecânica.
Serviços e obras de instalação de cobertura em estrutura de madeira, telhas metálicas e rufos metálicos.
1.1.3.7. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
As instalações hidráulicas deverão ser de acordo com os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, as normas técnicas vigentes e as inspeções e recomendações das concessionárias.
1.1.3.7.1. Reservatórios superiores em polietileno para consumo do edifício e atender a demanda de reserva de incêndio para os dois edifícios.
1.1.3.7.2. Serviços de instalações de prumadas, ramais, metais e sistema de recalque de água fria predial e condominial.
1.1.3.7.3. Serviços de instalações de prumadas, ramais e aparelhos sanitários de esgoto predial e condomininial.
1.1.3.7.4. Instalações de hidrômetros com sistema de medição remota de água
1.1.3.7.5. Serviços de instalações de prumadas, ramais, metais e abrigos de gás natural encanado predial e condominial.
1.1.3.7.6. Instalações de aparelhos, louças e metais sanitários
1.1.3.7.7. Serviços de instalações de calhas, condutores, caixas, reservatórios de reuso para condução e recolhimento de águas pluviais de reuso.
1.1.3.8. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Todas as instalações elétricas de acordo com os projetos, especificações técnicas, normas técnicas vigentes e as inspeções e recomendações da concessionária.
1.1.3.8.1. Entrada de Energia e Centro de Medição
1.1.3.8.2. Distribuição de Energia e Aterramentos
1.1.3.8.3. Distribuição de Alimentadores de energia
1.1.3.8.4. Telefonia, Interfonia, antena coletiva deTV
1.1.3.8.5. Instalaçao de Alarme contra Incêndios e Detector Ótico de Fumaça
1.1.3.8.6. Distribuição de Iluminação coletivas, privativas e de emergência
1.1.3.8.7. Instalalações de medição remota de água
1.1.3.8.8. Instalações elétricas para sistemas de exaustão
1.1.3.8.9. Instalações de Para Raios
1.1.3.9. INSTALAÇÕES MECÂNICAS E PRESSURIZAÇÃO DE ESCADAS
As instalações eletromecâncias compreendem as instalações de um elevador, de sistemas de pressurização de escadas e de sistemas de recalques.
1.1.3.9.1. Instalação de um elevador
Elevador do tipo sem casa de máquinas e com maiores dimensões e especificações conforme projeto, com sistema de funcionamento elétrico e parada em todos os pisos.
1.1.3.9.2. Sistemas de pressurização de escadas
Instalação de equipamento de pressurização de escada conforme legislação vigente e de acordo com projeto específico.
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1.1.3.9.3. Sistemas de recalques
1.1.3.9.3.1. Instalações hidráulicas de água fria 1.1.3.9.3.2. Instalações de água de reuso
1.1.3.10. REVESTIMENOS INTERNOS DE TETOS, PISOS E PAREDES
1.1.3.11. Serviços de revestimento com chapisco, emboço e reboco em tetos e paredes internas para pintura.
Serviços de revestimento de gesso em paredes internas de áreas secas e revestimento antiderrapante em cerâmica, granilite, cimentado em pisos e revestimento em cerâmica em paredes de áreas molhadas, conforme indicações em projeto.
1.1.3.12. REVESTIMENTOS EXTERNOS
Serviços de revestimento com chapisco, emboço e reboco em paredes extermas para pintura.
1.1.3.13. FORROS
Serviços de instalação de forros em todas os tetos de áreas molhadas.
1.1.3.14. PINTURA
1.1.3.14.1. Serviços de pintura em tinta acrílica em concreto e paredes internas sobre reboco em massa corrida ou gesso.
1.1.3.14.2. Serviços de pintura em tinta acrílica em forros e tetos.
1.1.3.14.3. Serviços de pintura em tinta texturizada acrílica em paredes externas
1.1.3.14.4. Serviços de pintura em tinta esmalte em esquadrias de madeira e sobre base antiferruginosa em esquadrias metálicas de ferro/aço (portas, portões, janelas) e demais peças metálicas deferro/aço.
1.1.3.14.5. Serviços de pintura em tinta látex em elementos vazados de concreto.
1.1.3.14.6. Serviços de pintura em estrutura metálica das passarelas com proteção anticorrosiva e proteção contra incêndios conforme normas vigentes.
1.1.3.15. INSTALAÇOES DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
Serviços de instalações novas de proteção e combate a incêndios e de segurança em edificações.
1.1.3.15.1. Iluminação de Emergência 1.1.3.14.2. Alarme de Incêndio 1.1.3.14.3. Sinalização de Emergência 1.1.3.14.4.
Extintores
1.1.3.14.5. Hidrante e Mangotinhos
1.1.3.14.6. Treinamento de Brigada de Incêndios 1.1.3.14.7. Obtenção deAVCB
1.1.3.16. PASSARELAS METÁLICAS
Fornecimento e serviços de montagem e instalação de passarelas metálicas, conforme projeto específico, para interligação entre os edifícios, projetadas nos 3º, 6º e 9º pavimentos para acessos aos elevadores e blocos de escadas dos edifícios.
1.1.3.17. PAISAGISMO
Serviços de jardim com plantio de grama e de espécimes arbóreos.
Serviços de pavimentação com pisos cimentados impermeabilizados e com placas de concreto poroso em áreas externas condominais.
Serviços de instalação de equipamentos de playground e mobiliário de concreto em áreas externas condominais.
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1.2. DOS SERVIÇOS E OBRAS
Os serviços e obras deverão atender às especificações e informações contidas nos Documentos Anexos, onde estão relacionados os Projetos Básicos; o Caderno de Encargos e Especificações; o Memorial Descritivo Geral; a Planilha de Quantidades e Orçamentária, integrantes deste Termo de Referência.
2. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS E SITUAÇÃO AMBIENTAL
2.1. As obras e serviços serão realizados em área e em edifício existentes à Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000- 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx Capital.
2.1.1. A Área Total Construída
A área total construída das edificações é de 5.426,89 m2, conforme discriminação a seguir:
DISCRIMINAÇÃO | ÁREA CONSTRUÍDA |
Edificação Existente a Reformar (Bloco A) | 2.992,70 m2 |
Edicação a Construir (Bloco B) | 2.434,19 m2 |
TOTAL | 5.426,89 m2 |
2.2. A área do empreendimento não possui investigações ambientais, restrições de órgãos ambientais e não consta no cadastro de áreas contaminadas da CETESB.
2.3. Os serviços e obras deverão atender às especificações técnicas e quantitativas, ao escopo geral de serviços e ao detalhamento constante dos documentos técnicos, integrantes deste Termo de Referência.
3. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
3.1. A execução e medição dos serviços serão calculadas pelo regime de preços unitários das atividades, sendo realizadas medições mensais de acordo com o desenvolvimento das atividades, considerando o cronograma de desembolso, bem como o cronograma físico- financeiro.
3.2. É permitida a subcontratação de serviços e obras que são objeto do presente Termo de Referência, até o limite disposto no seu item 4.
3.3. Os serviços deverão obedecer integralmente à legislação pertinente, observando as recomendações da Associação de Normas Técnicas – ABNT, as Normas de Segurança do Trabalho e as N.T.O. – Normas Técnicas Oficiais municipais, estaduais e federais aplicáveis, além das orientações específicas constantes dos Projetos, do Memorial Descritivo e do Caderno de Encargos e Especificações.
3.4. Deverá ser apresentada à COHAB-SP no início dos trabalhos, fotocópia autenticada da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, relativa a todos os serviços contratados, em conformidade com as exigências da Resolução nº 1025, de 20 de outubro de 2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, correndo as despesas a expensas da CONTRATADA.
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3.5. A A.RT. – Anotação de Responsabilidade Técnica constitui requisito para o pagamento referente aos serviços contratados.
4. DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação de no máximo até 30% (trinta por cento) dos serviços objeto do presente termo de referência.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVAS
5.1. As especificações técnicas estão apresentadas nos Documentos Anexos, referentes aos Projetos Básicos, ao Caderno de Encargos e Especificações e ao Memorial Descritivo Geral, integrantes do presente Termo de Referência.
5.2. As quantidades de serviços estão expressas nos Documentos Anexos, referentes à Planilha de Quantidades e Orçamentária, integrante do presente Termo de Referência.
6. DA VISITATÉCNICA
6.1. Será facultada à empresa licitante realização de vistoria no local de execução dos serviços, com o objetivo de conhecer sua localização, particularidades e demais questões pertinentes ao desenvolvimento dos serviços contratados.
6.2. A vistoria deverá ser agendada junto à Gerência de Obras, Manutenção e Meio Ambiente, nos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
6.3. A empresa licitante que realizar a vistoria agendada deverá apresentar a Declaração de Vistoria Técnica. A empresa licitante que não realizar a vistoria deverá apresentar a Declaração de Ciência.
6.4. A empresa licitante que não realizar a vistoria deverá aceitar as disposições do Edital, não podendo alegar desconhecimento ou desinformação.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão ser contratadas para executar as obras e serviços pretendidos asempresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e que:
7.1.1. Constituam-se em empresas especializadas, com experiência comprovada nestes tipos de serviços e obras.
7.1.2. Os participantes deverão utilizar os elementos e informações técnicas que integram este Termo de Referência e utilizar os projetos e Normas Gerais de Execução (Caderno de Especificações) fornecidos pela COHAB-SP.
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7.2. Não serão admitidas participações de empresas em Consórcio na presente contratação.
8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1. Para comprovação da boa situação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.1.1. Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrativos contábeis do último exercício social, já exigíveis, observados o cumprimento das seguintes formalidades:
8.1.1.1. Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo.
8.1.1.2. Assinatura do Contabilista e do administrador ou representante legal do Proponente no Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício.
8.1.1.3. Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial).
8.1.1.4. As sociedades de capital aberto, em cumprimento às formalidades indicadas, deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na imprensa oficial ou jornal de grande circulação.
8.1.1.5. A data de encerramento do exercício social e os poderes dos administradores para a assinatura das demonstrações contábeis deverão ser comprovados por meio da apresentação do contrato social, do estatuto social ou outro documento legal.
8.1.1.6. No caso de empresa constituída durante o ano corrente, deverá ser apresentado o balanço patrimonial de abertura da empresa ou o balancete de verificação, correspondente ao mês anterior à data de apresentação da proposta, acompanhado da demonstração do resultado do período de existência da sociedade, devidamente assinado pelo contabilista e pelo administrador ou representante legal.
8.1.1.7. Caso o Proponente seja filial/sucursal, deverá apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
8.1.1.8. Em substituição aos documentos exigidos no item 8.1. o Proponente poderá apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, por meio de Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acompanhado do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, constando a
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Identificação da Escrituração (HASH) e as assinaturas digitais dos administradores e do contabilista legalmente habilitado.
8.1.1.9. Serão consideradas validas as demonstrações contábeis até o dia 30 de abril do exercício subsequente.
8.1.1.10. Para as empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD),
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na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), serão consideradas validas as demonstrações contábeis até o último dia útil do mês de maio do exercício subsequente.
8.2. Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), de acordo com as fórmulas e critérios a seguir:
LC = Ativo Circulante > 1,00 Passivo Circulante
LG = Ativo Circulante + Ativo Não Circulante > 1,00 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
8.2.1. O coeficiente deve ser maior ou igual a 1,00 (um inteiro).
8.2.2. O índice de liquidez corrente demonstra a capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto prazo com os seus direitos realizáveis, também de curto prazo.
8.2.3. O índice de liquidez geral demonstra a capacidade da empresa em honrar seus deveres e compromissos, se fosse encerrar os negócios naquele momento.
8.2.4. Para a apuração do índice de cada PROPONENTE serão consideradas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
8.3. O valor do patrimônio líquido mínimo, a ser comprovado pelo Proponente, por meio dos documentos indicados no item 8.1.não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da presente contratação.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Quanto à QUALIFICAÇÂO TÉCNICA as empresas deverão demonstrar experiência nesse ramo da engenharia, apresentando:
9.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, em nome da licitante e de seus responsáveis técnicos e dos membros da equipe técnica, no prazo de validade.
9.2. Comprovação, pela licitante, de possuir em quadro permanente, até a data da entrega dos envelopes, profissionais de graduação superior, na(s) modalidade(s) de
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Engenheiro Civil ou Arquiteto e Engenheiro Eletricista, que deverão ser os responsáveis técnicos pela execução dos serviços objeto da licitação correspondente.
9.3. Atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços, cujo(s) detentor(es), seja(m) o(s) profissional(is) citados) no item anterior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado acompanhado(s) do(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou conselho competente), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação e comprovando a experiência profissional do detentor dos atestados, considerando os serviços e obras conforme discriminados a seguir:
9.3.1. Construção e reforma de empreendimento(s) habitacional(ais) vertical(ais) de interesse social que compreende(m) a execução dos serviços abaixo:
9.3.1.1. Cobertura
9.3.1.2. Rede de Gás
9.3.1.3. Teste de estanqueidade em instalação de redes de distribuição de gás
9.3.1.4. Sistema de Proteção e Combate a Incêndios
9.3.1.4.1. Obtenção da Licença do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB – em empreendimento habitacional.
9.3.1.5. Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA
9.3.1.6. Sistema de Pressurização de Escadas de Segurança
9.3.1.7. Fornecimento e Instalação de Elevador
9.3.1.8. Fornecimento, montagem e instalação de passarela metálica
9.3.2. Comprovação de possuir em nome da licitante atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição dos serviços, quantitativos e outras características das obras similares às do objeto do presente Edital, acompanhado(s) da(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT – expedido(s) pela entidade profissional competente (CREA ou CAU), comprovando a experiência da empresa de acordo com as parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, discriminadas a seguir:
9.3.2.1. Construção e reforma de empreendimento(s) habitacional(ais) vertical(ais) de interesse social, com área construída mínima de 2.700,00 m², com no mínimo de 45 unidades habitacionais, sendo pelo menos 12 unidades habitacionais em um único contrato e que compreende a execução dos seguintes serviços:
9.3.2.1.1. Cobertura
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9.3.2.1.2. Rede de Gás
9.3.2.1.2.1. Tubulação de cobre com comprimento total mínimo de 450, 00 m.
9.3.2.1.3. Teste de estanqueidade em instalação de redes de distribuição de gás
9.3.2.1.3.1. Teste de estanqueidade para o mínimo de 45 unidades habitacionais.
9.3.2.1.4. Sistema de Proteção e Combate a Incêndios
9.3.2.1.4.1. Instalações de combate a incêndios para empreendimento habitacional com área mínima construída de 2.700,00 m².
9.3.2.1.5. Obtenção da Licença do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB – em empreendimento habitacional com área construída de no mínimo 2.700,00m²
9.3.2.1.6. Sistema de Proteção para Descarga Atmosférica – SPDA
9.3.2.1.6.1. Instalações de para raios para empreendimento habitacional com área mínima construída de 2.700,00 m².
9.3.2.1.6.2. Teste de resistividade ôhmica dos aterramentos.
9.3.2.1.7. Sistema de pressurização de escada de segurança 9.3.2.1.7.1.
Instalações em edificação habitacional de no mínino 10 pavimentos
9.3.2.1.8. Fornecimento e instalação de elevador
9.3.2.1.8.1. Instalação de elevador em edificação habitacional de no mínimo 10 pavimentos
9.3.2.1.9. Fornecimento e montagem de passarela metálica 9.3.2.1.9.1.
Instalação de passarela metálica com no mínimo 6.000kg.
9.3.3. A Certidão do Acervo Técnico – CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional; e deverão ser observados os dipostos nos artigos 48 e 55 da Resolução do CONFEA 1.025 de 30/10/2009.
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9.3.4. No caso de Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito privado, cujas obras e serviços decorrem de licitações públicas, a licitante deverá anexar o contrato de subempreitada com a devida anuência do órgão responsável pela contratação.
9.3.5. Deverá ser comprovado em nome do Engenheiro Eletricista o subitens 9.3.1.8 e 9.3.1.9.
9.3.6. Declaração que dispõe de instalações, de aparelhamento e pessoal técnico de nível superior, adequados e disponíveis para realização do objeto do certame, acompanhada da declaração formal da sua disponibilidade.
9.3.7. Declaração expressa, sob as penas da lei, de que irá dispor para a realização dos serviços objeto deste procedimento licitatório, de equipe técnica que se responsabilizará pelas obras e serviços correspondentes ao objeto da licitação, deverá ser composta pelos seguintes profissionais:
9.3.7.1. 1(um) Responsável Técnico – Engenheiro Civil ou Arquiteto
9.3.7.2. 1(um) Responsável Técnico – Engenheiro Eletricista
9.3.7.3. 1(um) Assistente Social, responsável pelo Acompanhamento Social da execução das obras e serviços
9.3.7.4. 1(um) Responsável Preposto – Engenheiro Civil ou Arquiteto
9.3.8. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO dos membros da equipe proposta, autorizando sua inclusão na equipe técnica.
9.3.9. Os membros da equipe técnica com nível superior deverão apresentar certificados de inscrição em seus órgãos de classe (CREA, CAU e CRESS).
9.3.10. Deverá ser indicado o responsável pela aplicação e supervisão do Plano de Garantia da Qualidade da Construtora.
9.4. O(s) Responsável (is) Técnico(s) e membros da equipe técnica deverá(ão) comprovar que possui(em) vínculo com a empresa na data de apresentação da documentação de habilitação, de acordo com as seguintes situações:
9.4.1. Quando se tratar de dirigente de empresa, a comprovação requerida poderá ser feita por meio da cópia da Ata da Assembleia, referente à sua investidura no cargo, ou do Contrato Social.
9.4.2. Quando se tratar de empregado ou profissional autônomo, a comprovação referida deverá ser feita através de cópias autenticadas do Contrato de Prestação de Serviços; ou das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro, com carimbo da DRT, no caso de empregados, nos termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto nº 61.799/67.
10. PROPOSTA COMERCIAL
10.1. A Proposta Comercial deverá contemplar todos os requisitos necessários à integral execução do objeto licitado, segundo as condições deste Termo de Referência e seusanexos.
10.2. Nos custos unitários adotados pela licitante, deverão estar compreendidos todos os preços de
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materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, e demais despesas diretas, consoante dos Anexos Técnicos integrantes deste Termo de Referência.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DE CLASSIFICAÇÃO
11.1. O critério de julgamento é o de MAIOR DESCONTO, atendidas as especificações e condições estabelecidas para a participação das empresas.
11.2. Será declarada vencedora do certame licitatório a empresa que apresentar o MAIOR DESCONTO para execução do objeto total definido neste Termo de Referência.
12. DOS PREÇOS E REAJUSTES
12.1. Os preços unitários a serem utilizados para efeito de medição serão aqueles obtidos pela multiplicação das quantidades de serviços executados pelos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária.
12.2. Os preços remunerarão todas as despesas necessárias à execução dos serviços e obras.
12.3. Os preços oferecidos na proposta vencedora não serão atualizados para fins de contratação.
12.4. Os preços para execução de eventuais serviços e obras extracontratuais, não constantes do Orçamento, serão oferecidos pela empresa CONTRATADA à COHAB- SP, para análise e, se for o caso, aprovação dos preços apresentados, sobre os quais incidirão o BDI proposto e o desconto da proposta comercial.
12.5. Para os preços referidos no subitem 12.4, deverão ser apresentadas as composições de Preços Unitários para os serviços e obras extracontratuais, para análise e aprovação da COHAB-SP.
12.6. Considerando o prazo previsto de execução dos serviços e das obras, os preços não sofrerão reajustamento.
13. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
13.1. O prazo de execução dos serviços e obras será de 24 (vinte e quatro) meses, contados
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a partir da emissão da OIS - Ordem de Início dos Serviços pela Diretoria Técnica da COHAB- SP.
13.2. A COHAB-SP convocará a CONTRATADA para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S, dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data de assinatura do contrato.
13.3. Antes de emissão da OIS – Ordem de Inícios dos Serviços, a empresa deverá apresentar:
13.3.1. A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços e obras a serem executados;
13.3.2. A.R.T.s complementares;
13.3.3. Apólice de Seguro referente ao Risco de Responsabilidade Civil Cruzado – RCC, incluindo cobertura contra acidente do trabalho e riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto contratual.
13.3.4. A garantia para contratar de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, observado o disposto no parágrafo 2º, do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16.
13.4. Após verificada a regularidade da documentação do subitem 13.3, a COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da OIS - Ordem de Início dos Serviços referente aos serviços e obras do objeto contratual.
13.5. A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação para a assinatura da Ordem de Início dos Serviços serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação das penalidades previstas.
13.6. Eventuais interrupções na execução dos serviços e obras somente serão aceitas pela COHAB-SP se devidamente comprovados os fatos causadores das ocorrências inviabilizadoras e se os mesmos não decorrerem direta ou indiretamente de conduta dolosa ou culposa da CONTRATADA.
13.7. Poderão não ser computados no prazo contratual de execução dos serviços e obras, os dias impraticáveis à realização dos serviços programados, devidamente comprovados à COHAB-SP e corretamente registrados no Livro de Ocorrências Diárias.
13.8. Quando, por motivos inequivocamente alheios à vontade da CONTRATADA, ocorrer atrasos, devidamente registrados na forma do subitem anterior, a Diretoria Técnica da COHAB-SP, a seu exclusivo critério, poderá conceder a prorrogação do prazo correspondente aos atrasos verificados.
14. CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
A CONTRATADA deverá observar as seguintes condições e exigências para execução dos serviços e obras:
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14.1. Os serviços deverão obedecer integralmente à legislação pertinente, observando as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as normas de segurança do trabalho e as N.T.O. – Normas Técnicas Oficiais municipais, estaduais e federais aplicáveis.
14.2. A CONTRATADA deverá apresentar à COHAB-SP no início dos trabalhos, fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor da Administração mediante a comparação com o original, da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa a todos os serviços contratados, em conformidade com as exigências da Resolução nº 1025, de 20 de Outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, correndo as despesas a expensas da CONTRATADA. A ART constitui requisito para o pagamento referente aos serviços contratados.
14.3. A CONTRATADA deverá indicar um profissional sênior, engenheiro civil, que será o preposto e o responsável pela coordenação e execução dos serviços contratados.
14.3.1. CONTRATADA deverá substituir, em caso de solicitação da COHAB-SP, o profissional indicado como preposto, em no máximo, 24 horas contadas a partir da solicitação.
14.4. A CONTRATADA deverá paralisar, por determinação da COHAB-SP, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica.
14.5. A CONTRATADA deverá fornecer as instalações, os equipamentos, as aparelhagens e locais necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes a este Termo de Referência.
14.6. Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta e/ou indiretamente com a execução destes. O mesmo cuidado deverá ser tomado com os usuários, moradores ou transeuntes do local. Os operários e demais técnicos envolvidos diretamente com a execução dos serviços deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I's, inclusive observando o que for eventualmente pertinente ao disposto no item 14.15, relativo a descartes de resíduos controlados.
14.7. Durante a execução dos serviços, em face do acompanhamento e análise dos serviços, a COHAB-SP poderá solicitar correções e/ou complementações até a plena adequação dos mesmos.
14.8. Durante a execução dos serviços e obras, deverão ser realizados os testes de controles tecnológicos que forem necessários, referentes aos materiais a serem utilizados em obra. Os resultados dos testes deverão ser apresentados e aceitos pela COHAB-SP previamente à realização da medição dos serviços.
14.9. A CONTRATADA arcará com todos os custos necessários para prestação dos serviços contratados, considerando que o valor apresentado na Proposta Comercial compreende todos os custos diretos e indiretos relativos à realização dos mesmos, inclusive despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e pessoal, bem como despesas com combustível, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas, além de ser responsável pelos custos de consumo de água e de energia elétrica no local.
14.10. Os registros, impostos e/ou taxas incidentes ou que vierem a incidir sobre os serviços contratados ficarão a cargo da CONTRATADA, podendo a COHAB-SP efetuar as
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retenções legais sobre a remuneração devida.
14.11. A COHAB-SP reserva-se o direito de exercer diretamente por si, ou por intermédio de terceiros, devidamente credenciados, ampla fiscalização do cumprimento das obrigações atribuídas à CONTRATADA em todas as fases da execução do objeto contratado.
14.12. O exercício da fiscalização não exonera a CONTRATADA da responsabilidade que assumiu no tocante a boa qualidade dos serviços e obras e dos materiais e mão de obra contratados.
14.13. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução das atividades serão comunicadas por escrito pela fiscalização.
14.14. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar as atividades, com toda cautela e boa técnica.
14.15. A CONTRATADA fica responsável e às suas expensas pela limpeza, carga, remoção e destinações adequadas do lixo, materiais inertes e entulho, gerados durante a execução dos serviços e até o cumprimento do objeto do contrato. Para tanto se faz necessário apresentar autorização de descarte em aterros licenciados e compatíveis com os tipos de resíduos a serem descartados.
14.16. Apesar do diposto no item 2.2 deste Termo de Referência, caso houver alguma situação não prevista nos serviços contratados, a CONTRATADA deverá observar e atender o que for pertinente às determinações constantes na Resolução do TCM nº 019/2019, de 17/07/2019, relativos a serviços e obras envolvendo movimentação (escavação, aterro, remoção e destinação) de terra, a serem executadas em áreas contaminadas (AC), com potencial de contaminação (AP) e/ou em áreas suspeitas de contaminação (AS), devendo cumprir os procedimentos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB em atendimento à Lei Estadual 13.577/2009 e ao Decreto Estadual 59.236/2013 e atualizações, bem como os da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, e atendam, ainda, ao que estabelece a Norma Técnica ABNT NBR 15.515/2007 e atualizações, assim como às demais normas e legislações aplicáveis.
15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA assume toda e qualquer responsabilidade por pagamento de salários, encargos trabalhistas e demais contribuições decorrentes da “Consolidação das Leis do Trabalho”, da Legislação em vigor e da Previdência Social.
15.2. Durante o período de execução dos serviços a CONTRATADA ficará responsável pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas que forem necessários para a execução dos serviços contratados, ficando a reposição dos bens eventualmente furtados e sinistrados sob ônus e a cargo da CONTRATADA.
15.3. Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, consequências que advirem de:
15.3.1. Sua negligência, imperícia e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
15.3.2. Imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços
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15.3.3. Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria dos maquinários, equipamentos, ferramentas e materiais usados na execução dos serviços;
15.3.4. Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços;
15.3.5. Acidentes de qualquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer fielmente às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e na NR-18, além de outras disposições acerca da matéria.
15.3.6. Esbulho possessório.
15.3.7. Prejuízos causados a terceiros.
15.4. Ocorrendo incêndio ou qualquer outro sinistro que venha a atingir a obra ou depósito de materiais e os serviços a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentementeda cobertura de seguro, um prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da notificação da COHAB-SP, para dar início à reparação das partes atingidas.
15.5. A CONTRATADA é responsável pela guarda, segurança e conservação das obras e dos serviços executados, até o Aceite Definitivo dos Serviços e Obras.
15.6. A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços objeto deste Termo de Referência, conforme as definições e especificações técnicas dos elementos técnicos (projetos e memoriais) fornecidos.
15.7. A CONTRATADA obriga-se a executar o controle tecnológico das obras. O controle será executado por empresa especializada, indicada pela CONTRATADA e aceita pela COHAB-SP, sob pena de ser configurada a inexecução parcial do contrato.
15.8. A CONTRATADA obriga-se a apresentar um Plano de Controle Tecnológico dos Materiais e Serviços.
15.9. A CONTRATADA obriga-se a responsabilizar-se pelo custo dos ensaios suplementares que forem exigidos pela COHAB-SP, no sentido de atestar a qualidade e características dos materiais empregados, ou dos serviços executados.
15.10. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução das obras e dos serviços objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
15.11. A CONTRATADA obriga-se a apresentar no final dos serviços a quitação de débitos das ligações provisórias de água e energia elétrica, caso houver.
15.12. As obrigações acima previstas são intransferíveis, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável.
15.13. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para a obra e os serviços contratados, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização dos serviços e obras, motivo de diminuição de sua responsabilidade.
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15.14. Também a aceitação dos serviços e obras não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, de indenização no caso de responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
15.15. A CONTRATADA obriga-se a atender no que forem pertinentes as determinações do Caderno de Encargos e de Especificações, do Memorial Descritivo Geral e dos Projetos Básicos fornecidos pela COHAB-SP.
15.16. A CONTRATADA se obriga a cientificar a COHAB-SP o mais rapidamente possível, e no prazo de 24 horas, por escrito, qualquer ocorrência anormal que se verificar no decorrer dos trabalhos, dentro das responsabilidades aqui descritas.
16. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP
16.1. A COHAB-SP é responsável por:
16.1.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços e obras provenientes deste contrato.
16.1.2. Exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das normas e condições contratuais.
16.1.3. Rejeitar ou sustar a prestação de serviços e obras inadequados.
16.1.4. Registrar, para posterior correção por parte da CONTRATADA, eventuais falhas detectadas na execução dos serviços e obras, anotando devidamente as intercorrências que julgar necessárias.
16.1.5. Realizar, sempre que julgar necessário, reuniões técnicas para discussão do andamento dos trabalhos.
16.1.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir livre acesso dos técnicos da Contratada ao local dos serviços.
16.1.7. Efetuar o pagamento dos serviços realizados, após o aceite técnico.
16.2. À COHAB-SP é facultado introduzir modificações consideradas imprescindíveis aos serviços e obras objeto deste contrato, antes ou durante a execução dos mesmos.
16.3. Previamente à emissão do Atestado de Execução dos Serviços, a COHAB-SP, mediante análise técnica dos serviços e obras, poderá solicitar adequações, sem ônus adicional à COHAB-SP.
16.4. Fica reservado à COHAB-SP o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
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17. MATRIZ DE RISCOS
Para a realização do escopo dos serviços em questão ficam definidos os riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, a seguinte Matriz de Riscos:
MATRIZ DE RISCOS
Conjunto Habitacional Munck
ID | EVENTO | CONSEQUÊNCIAS | PROBABILIDADE | IMPACTO | RISCO | RESPONSÁVEL |
1 | Acidentes de trabalho, por imperícia, falta de treinamento de mão de obra e operação, ausência de equipamento de proteção individual ou coletiva | A CONTRATADA será responsabilizada por quaisquer acidentes de trabalho de seus funcionários e colaboradores | Muito baixa (1) | Pequeno (4) | Moderado (4) | CONTRATADA |
2 | Danos em estruturas, equipamentos, veículos, edificações, instalações gerais de terceiros, pedestres e vizinhança | A CONTRATADA será responsabilizada pelos danos e prejuízos | Baixa (2) | Pequeno (2) | Moderado (4) | CONTRATADA |
3 | Acidentes de terceiros e vizinhança no acúmulo, remoção e transporte de entulho e na demolição e execução dos serviços e obras, na área e/ou no logradouro público | A CONTRATADA será responsabilizada por acidentes de terceiros e moradores nos espaços de obras e serviços | Baixa (2) | Pequeno (2) | Moderado (4) | CONTRATADA |
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4 | Em casos de exigências não previstas por manifestação e/ ou fiscalização de órgãos municipais e/ou estaduais, referentes ao projeto e/ou à execução das obras e serviços | À COHAB-SP caberá a responsabilidade de promover a gestão junto aos órgãos, elaboração e adequação de projetos; e à CONTRATADA caberá a execução dos serviços e obras necessários | Baixa (2) | Pequeno (2) | Moderado (4) | COHAB-SP e CONTRATADA |
5 | Sinistros ou danos que não devem constar da apólice de seguros e riscos de engenharia | À COHAB-SP caberá a responsabilidade em promover os reparos pertinentes | Muito baixa (1) | Pequeno (2) | Pequeno (2) | COHAB-SP |
6 | Sinistros ou danos que devem constar da apólice de seguros e riscos de engenharia | À CONTRATADA ficará responsabilidade em acionar o seguro e promover os reparos pertinentes | Muito baixa (1) | Pequeno (2) | Pequeno (2) | CONTRATADA |
MATRIZ DE RISCOS – Referências/ Legendas | ||||||
CATASTRÓFICO | IMPACTO | Risco Moderado 5 | Risco Alto 10 | Risco Crítico 15 | Risco Crítico 20 | Risco Crítico 25 |
GRANDE | Risco Moderado | Risco Alto | Risco Alto | Risco Crítico | Risco Crítico | |
4 | 8 | 12 | 16 | 20 | ||
MODERADO | Risco Pequeno 3 | Risco Moderado 6 | Risco Alto 9 | Risco Alto 12 | Risco Crítico 15 | |
PEQUENO | Risco Pequeno 2 | Risco Moderado 4 | Risco Moderado 6 | Risco Alto 8 | Risco Alto 10 | |
INSIGNIFICANT E | Risco Pequeno 1 | Risco Pequeno 2 | Risco Pequeno 3 | Risco Moderado 4 | Risco Moderado 5 | |
PROBABILIDADE | ||||||
MUITO | BAIXA | POSSÍVE L | ALTA | MUIT O |
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BAIXA | ALTA |
18. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
18.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todas as obras e serviços previstos neste Termo de Referência, durante sua execução, a COHAB-SP, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente designados, se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a:
18.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela COHAB- SP e seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
18.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela COHAB-SP, na pessoa de seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou reconstruindo, quando for o caso, às suas próprias custas, os trabalhos que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, memoriais descritivos ou normas técnicas pertinentes.
18.1.3. Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo feito com boa técnica ou coloque em risco a segurança pública ou os bens da COHAB-SP, ou, ainda, que ocorra por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções da COHAB-SP e de seus prepostos, cabendo à CONTRATADA, no caso, todos os ônus decorrentes da paralisação.
18.1.4. Cientificar por escrito, à COHAB-SP ou aos seus prepostos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
18.1.5. Cientificar por escrito, à COHAB-SP ou aos seus prepostos, todas as ocorrências e providências relativas ao plano de qualidade adotado para a obra, nos termos das normas mencionadas neste Termo de Referência.
18.2. A COHAB-SP se fará representar, no local das obras e serviços, por seu preposto credenciado ou, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
18.3. A COHAB-SP poderá, sem prejuízo das suas atribuições de acompanhamento, contratar com profissionais, consultores ou empresas especializadas no controle qualitativo e quantitativo dos serviços, assim como o acompanhamento e o desenvolvimento da execução à vista das normas técnicas.
18.4. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pela COHAB-SP ou por seus prepostos à CONTRATADA, ou desta àquela, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios se processadas por escrito ou devidamente registradas no Livro de Ocorrências Diárias.
18.4.1. As observações registradas no Livro de Ocorrências Diárias deverão ser assinadas pelo representante da COHAB-SP e pelo preposto da CONTRATADA.
18.5. Serão realizadas vistorias, pela COHAB-SP ou por seu preposto devidamente qualificado, que terão por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados, a medição dos serviços executados para efeito de faturamento e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
18.5.1. Todas as vistorias serão acompanhadas por engenheiro indicado pela CONTRATADA.
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18.6. A realização das vistorias deverá ser registrada no Livro de Ocorrências Diárias, cujas anotações da fiscalização ali postas terão validade de comunicação escrita, e devem ser sempre rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
18.7. A CONTRATADA manterá no canteiro o Livro de Ocorrências Diárias, devendo a COHAB-SP receber, obrigatória e semanalmente, as segundas vias das folhas do mesmo.
18.8. No Livro de Ocorrências Diárias estarão registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, as fiscalizações ocorridas e suas observações, além das anotações técnicas e servirá, assim, de meio de comunicação formal entre as partes.
18.9. A COHAB-SP se reserva o direito de notificar a respectiva entidade certificadora no caso de não conformidade na execução das obras.
18.10. A COHAB-SP poderá realizar aleatoriamente em suas obras, por meio de entidades certificadoras, verificação de procedimentos de conformidade.
18.11. A inobservância dos preceitos de qualidade estabelecidos e constatada a “Não Conformidade”, a CONTRATADA será notificada para refazer os serviços, visando o atendimento da qualidade, conforme estabelecido nos documentos contratuais.
18.12. Caso necessário, poderão ser realizadas reuniões técnicas, sempre queconvocadas pela COHAB-SP ou solicitadas pela CONTRATADA, as quais deverão contar com a presença dos técnicos coordenadores de projetos e de obras.
19. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
19.1. As medições serão mensais e deverão abranger a totalidade das obras e dos serviços executados no respectivo período. Os preços unitários são os constantes da Planilha Orçamentária, que fará parte integrante do ajuste contratual.
19.2. A CONTRATADA deverá efetuar e apresentar sua medição à COHAB-SP, com a documentação completa integrante da medição, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período de execução dos serviços e obras.
19.3. O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SP, a empresa CONTRATADA deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente pela CONTRATADA.
19.4. Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá 5 (cinco) dias úteis para processá- la, ratificá-la total ou parcialmente e, após aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será
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solicitado à empresa CONTRATADA o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, a CONTRATADA terá prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para reapresentar a respectiva documentação para revisão; e a COHAB-SP terá novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para a reanálise e o novo processamento.
19.5. O Pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica da COHAB-SP.
19.6. Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para o pagamento seja contado a partir da data da apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
19.7. As medições mensais deverão ser entregues para análise e avaliação da fiscalização da COHAB-SP.
19.7.1. As medições deverão observar os critérios de medição constantes do Anexo
- Caderno de Especificações, que é parte integrante deste Termo de Referência.
19.7.2. São partes integrantes da medição as seguintes documentações:
19.7.2.1. Documentação Técnica:
19.7.2.1.1. Ofício da Contratada requerendo a medição dos serviços e obras realizados no período pertinente, de acordo com cronograma físico- financeiro.
19.7.2.1.2. Planilha resumo de controle físico (modelo COHAB para obras a preço global ou planilha contratual para obras a preços unitários).
19.7.2.1.3. Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquis explicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico.
19.7.2.1.4. Relatório fotográfico compatível com os itens medidos, impresso e por meio digital.
19.7.2.1.5. 1ª via das folhas do Livro de Ocorrências Diárias. 19.7.2.1.6. Planilha de Controle Meteorológico.
19.7.2.1.7. Relatórios ou laudos de controle tecnológico.
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19.7.2.2. Documentação complementar:
19.7.2.2.1. Protocolo de entrega da documentação COMPLETA (com data de entrega pela Contratada para a Gerência de Obras).
19.7.2.2.2. Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando for o caso, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição.
19.7.2.2.3. No caso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, conforme Art. 46 da Lei Federal n°9.605/98, deverão ser entregues os documentos a seguir
19.7.2.2.3.1. Notas Fiscais de aquisição desses produtos e subprodutos (2ª via);
19.7.2.2.3.2. Original, primeira via da ATPF - Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo IBAMA; e
19.7.2.2.3.3. Comprovante de cadastro do fornecedor junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA.
19.7.2.2.4. Declaração de utilização de produtos minerários (areia e agregados rochosos) de procedência legal, de empreendimentos devidamente licenciados por órgão integrante do SISNAMA, bem como as notas fiscais destes produtos; na hipótese de o volume do produto minerário ultrapassar 3 m³, cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela CETESB (quando a origem for do Estado de São Paulo) ou por órgão integrante do SISNAMA (quando a origem for de outros estados).
19.7.2.2.5. A CONTRATADA deverá observar os itens 14.15 e
14.16 que se referem a serviços e obras envolvendo movimentação (escavação, aterro e remoção) de terra, com resíduos que possam necessitar de controles especiais, com apresentação de licenças de órgãos ambientais para xxxxxxxxx.
19.8. A COHAB-SP pagará a fatura somente à CONTRATADA, vedada suanegociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
19.9. A COHAB-SP pagará à CONTRATADA o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados, vedados quaisquer adiantamentos.
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19.10. Haverá verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida constatação de que a CONTRATADA não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura do Município de São Paulo. Caso existam registros no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada naquele cadastro.
19.11. Deverão ser apresentados, juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, bem como a CNDT, para verificação da situação de regularidade da empresa contratada.
19.12. O pagamento da medição estará condicionado à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISS (se for o caso). Para tanto, deverão ser apresentados, juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, bem como a CNDT, para verificação da situação de regularidade da empresa contratada.
19.13. Caso a COHAB-SP constate a não regularidade nos recolhimentos das contribuições acima referidas pela empresa contratada, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
19.14. A não regularidade pela CONTRATADA nos recolhimentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual rescisão do contrato.
19.15. A CONTRATADA executará o objeto do contrato que vier a ser firmado, sujeitando- se aos ônus e obrigações estabelecidos na legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentária aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação, dos serviços e obras que serão executados, os quais ficarão a cargo exclusivo da licitante vencedora, incumbindo a cada uma das partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem.
20. DAS PENALIDADES
20.1. O não cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Referência, pela CONTRATADA, dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente:
20.1.1. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa.
20.1.2. Multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual.
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20.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato se, sem justificativa aceita pela COHAB-SP, o adjudicatário recusar-se a assiná-lo, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
20.1.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazimento do serviço, nas condições estipuladas neste contrato.
20.1.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico- financeiro da obra acumulado até a data da medição mensal e o até então executado na hipótese de ser verificado atraso ou em desacordo com o cronograma inicialmente previsto, de forma a acarretar sua alteração.
20.1.6. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega final das obras.
20.1.7. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução parcial.
20.1.8. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total.
20.2. A inexecução parcial ou total do ajuste poderá ensejar sua rescisão, podendo a empresa ser suspensa para licitar, e, ainda, impedida de contratar com a COHAB- SP, pelo período de até 02 (dois) anos.
20.3. Ficará ainda impedida de licitar e contratar com a COHAB-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a empresa licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida na licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer falsa declaração ou cometer fraudefiscal.
20.4. Caso a COHAB-SP constate falsidade de declaração prestada por empresa proponente objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 em seus artigos 42 a 49, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federal n.º 147/14 e pela Lei complementar Federal 155/2016, do Decreto Municipal nº 56.475/15, na qualidade de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei 11488/2007 , poderá ser caracterizado o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas pertinentes, mediante o devido processo legal, implicando ainda na inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
20.5. O não cumprimento, pela contratada, dos requisitos previstos nos Decretos Municipais n.° 50.977/09 e 48.184/07 ensejará a aplicação das penalidades
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estipuladas nos artigos 82 a 84, todos da Lei n.º 13.303/16, sendo que a multa a ser aplicada será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e a sanção administrativa de proibição de contratar com a COHAB-SP se dará pelo período de até 3 (três) anos, com base no artigo 72, parágrafo 8º, inciso V, da Lei Federal n.º 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal.
20.6. Durante a execução dos serviços a empresa fornecedora deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas.
20.6.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa fornecedora, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50.983/09, será causa de rescisão do contratual, com aplicação das penalidades cabíveis e comunicação do fato à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho para adoção das providências julgadas cabíveis.
20.7. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
20.8. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
20.9. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais estabelecidas, a COHAB- SP poderá reter a garantia contratual, nos termos do parágrafo quarto do artigo 70 da Lei 13.303/16, atualizada.
20.10. As multas, quando aplicadas, serão atualizadas monetariamente, pelo índice praticado no âmbito da Administração Municipal, que incidirá desde a data em que a penalidade deveria ter sido paga até o seu efetivo pagamento por parte da licitante e/ou da contratada.
20.11. A abstenção por parte da COHAB-SP, do uso de quaisquer das faculdades contidas no instrumento contratual e neste Termo de Referência, não importa em renúncia ao seu exercício.
20.12. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste termo de Referência não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, no que couber.
20.13. Fica assegurado à empresa licitante o direito ao exercício do contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação federal e municipal vigente.
21. DA RECISÃO CONTRATUAL
21.1. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
21.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
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21.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetose prazos;
21.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a COHAB-SP a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
21.1.4. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
21.1.5. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa eprévia comunicação à COHAB-SP;
21.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
21.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
21.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
21.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estruturada empresa, que prejudique a execução do contrato;
21.1.10. Razões de interesse público, justificadas pela COHAB-SP e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
21.1.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
21.1.12. Na hipótese de a CONTRATADA ceder ou subcontratar totalmente ou parcialmente em desacordo com o item 4 deste instrumento contratual, os serviços contratados.
21.1.13. Sempre que deixar de exercer a sua atividade profissional comdiligência, proficiência técnica, probidade e zelo máximo.
21.1.14. A ocorrência de inexecução total ou parcial do presente contrato.
21.2. Na hipótese de descumprimento contratual, a parte faltosa será notificada da infração cometida, podendo, se a hipótese admitir, ser concedido prazo razoável para a regularização da obrigação inadimplida, sob pena de rescisão contratual.
21.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.4. O contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, por consenso entre as partes.
21.5. Ocorrendo rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, a CONTRATANTE pagará os serviços concluídos e julgados aceitáveis, descontando desse valor os
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prejuízos por ela sofridos, bem como eventuais penalidades imputadas à CONTRATADA.
22. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
22.1. O presente contrato poderá sofrer alterações, por acordo entre as partes e mediante formalização de termo aditivo, nas hipóteses expressamente listadas no caput, incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei 13.303/16, como se neste instrumento estivessem transcritas, devendo a parte que pretender a alteração apresentar à outra suas razões, fazendo-o de forma motivada.
22.1.1. A parte proponente apresentará, por escrito, as razões quanto à necessidade da alteração contratual, indicando quais cláusulas e condições devam ser modificadas, devendo a outra parte manifestar seu consentimento no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da proposta.
22.1.2. Quando se tratar de alteração necessária, assim entendida aquela que se revele indispensável ao atingimento dos fins contratuais, a parte que com ela discordar deverá apresentar justificativa adequada e satisfatória para a discordância, não se admitindo recusa imotivada.
23. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
23.1. A CONTRATADA deverá, ao final do prazo contratual, solicitar em 02 (duas) vias, o recebimento dos serviços e obras, tendo a COHAB-SP o prazo de até 15 (quinze) dias, para lavrar o Termo de Recebimento Provisório de conclusão dos serviços eobras.
23.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços e obras estiverem concluídos e aceitos pela COHAB-SP. Quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente. Deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços e obras.
23.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a COHAB-SP, mediante nova solicitação da CONTRATADA, deverá lavrar o Termo de Recebimento Definitivo.
23.4. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Previamente à emissão do Atestado de Execução dos Serviços, a COHAB-SP, mediante análise técnica dos serviços, poderá solicitar adequações, sem ônus adicional à COHAB-SP.
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24.2. À COHAB-SP é facultado introduzir modificações consideradas imprescindíveis aos serviços objeto deste Termo de Referência, antes ou durante a execução dos mesmos.
24.3. As empresas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Termo de Referência, bem como de todas as suas condições, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta.
24.4. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à COHAB-SP e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando a COHAB-SP de qualquer ônus.
24.5. Aplicar-se-ão às relações entre COHAB-SP e a CONTRATADA, o Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078/90, a Lei Municipal n.º 13.278/02, o Decreto Municipal n.º 44.279/03, a Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.475/15, Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações (se for o caso).
24.6. Todos os elementos fornecidos pela COHAB-SP, que compõem o presente TERMO DE REFERÊNCIA e seus DOCUMENTOS ANEXOS, são complementares entre si.
25. DOCUMENTOS ANEXOS
25.1. Anexo - Mapa de Localização
25.2. Anexo - Caderno de Especificações – Edificações
25.3. Anexo – Caderno de Especificações - Urbanização
25.4. Anexo – Memorial Descritivo Geral
25.5. Anexo – Levantamento Planialtimétrico e Cadastral
25.6. Anexo – Laudo Técnico
25.7. Anexo – Publicação de Aprovação do CONPRESP
25.8. Anexo – Projeto de Arquitetura Fls 1 a 14
25.9. Anexo – Projeto de Arquitetura Fls 15
25.10. Anexo – Projeto de Arquitetura Fls 16
25.11. Anexo – Projeto de Arquitetura Fls 17 a 22
25.12. Anexo – Projeto de Estrutura Parte 1
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25.13. Anexo – Projeto de Estrutura Parte 2
25.14. Anexo – Projeto de Instalações Hidráulicas Parte 1
25.15. Anexo – Projeto de Instalações Hidráulicas Parte 2
25.16. Anexo – Projeto de Instalações Hidráulicas Parte 3
25.17. Anexo – Projeto de Instalações Elétricas Parte 1
25.18. Projeto de Instalações Elétricas Parte 2
25.19. Projeto de Energia
25.20. Projeto de Instalações Elétricas – ENEL
25.21. Projeto de Corpo de Bombeirios
25.22. Projeto de Pressurização de Escadas e de Exaustão de Bannheiros
25.23. Anexo - Planilha de Quantidades e Orçamentária
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ANEXO 11 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – sala 122
LICITAÇÃO /20 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À XXX XXXX XX XXXXX, 000-000, REPÚBLICA - CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
DECLARAMOS, para o fim de participação na licitação, modalidade LICITAÇÃO em epígrafe, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro , Cidade
, Estado , telefone n.º - , fax n.º - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG n.º e do CPF n.º , tem pleno conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado, bem como das condições e características físicas do local onde serão executados os serviços, inclusive do seu entorno, tomando ciência de todos os elementos que possam interferir direta ou indiretamente na realização do objeto, de forma que não poderemos alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser porventura firmado com a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP.
São Paulo, de de 2020.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 12
MODELO DE DECLARAÇÃO – VISITA TÉCNICA
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – sala 122
LICITAÇÃO /20 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À XXX XXXX XX XXXXX, 000-000, REPÚBLICA - CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Comprovamos, para efeito de participação na presente licitação, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro , Cidade _, Estado , telefone n.º -
, fax n.º - , e-mail , por intermédio do funcionário credenciado pelo representante legal
portador(a) do RG n.º e do CPF n.º , infra-assinado, efetuou, dentro do prazo, vistoria ao local onde serão executados os serviços, e tomou conhecimento das condições locais necessárias para executar o objeto licitado.
São Paulo, de de 2020.
(Assinatura, carimbo e nº RF do servidor responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Declaro que me foi dado acesso à área supracitada e também que tenho pleno conhecimento de todas as condições e características físicas do local, tendo ciência de todos os elementos que possam interferir direta ou indiretamente na realização do objeto da presente licitação.
São Paulo, de de 2020.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 13 ANEXOS TÉCNICOS EM CD
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x andar – sala 122
LICITAÇÃO /20 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2020/0000720-4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL LOCALIZADO À XXX XXXX XX XXXXX, 000-000, REPÚBLICA - CENTRO, SUBPREFEITURA-SÉ, SÃO PAULO-CAPITAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
→ ANEXOS TÉCNICOS:
a) Anexo - Mapa de Localização
b) Anexo - Caderno de Especificações – Edificações
c) Anexo – Caderno de Especificações - Urbanização
d) Anexo – Memorial Descritivo Geral
e) Anexo – Levantamento Planialtimétrico e Cadastral
f) Anexo – Laudo Técnico
g) Anexo – Publicação de Aprovação do CONPRESP
h) Anexo – Projeto de Arquitetura Fls 1 a 14
i) Anexo – Projeto de Arquitetura Fls 15
j) Anexo – Projeto de Arquitetura Fls 16
k) Anexo – Projeto de Arquitetura Fls 17 a 22
l) Anexo – Projeto de Estrutura Parte 1
m) Anexo – Projeto de Estrutura Parte 2
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
n) Anexo – Projeto de Instalações Hidráulicas Parte 1
o) Anexo – Projeto de Instalações Hidráulicas Parte 2
p) Anexo – Projeto de Instalações Hidráulicas Parte 3
q) Anexo – Projeto de Instalações Elétricas Parte 1
r) Projeto de Instalações Elétricas Parte 2
s) Projeto de Energia
t) Projeto de Instalações Elétricas – ENEL
u) Projeto de Corpo de Bombeirios
v) Projeto de Pressurização de Escadas e de Exaustão de Bannheiros
w) Anexo - Planilha de Quantidades e Orçamentária
CD