PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021
(Processo nº. 2683/2021)
Contratação de empresa para serviços de implantação de sistema de monitoramento e fiscalização eletrônica de velocidade no Município de Vacaria/RS
O Prefeito Municipal de Vacaria, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17/07/02, Decreto- Municipal nº 50 de 12/08/05 e Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/06 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, licitação, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação internet, sob a modalidade de
Contratação de empresa para implantação de sistema de monitoramento e fiscalização eletrônica de velocidade no Município de Vacaria/RS .
Data: 02/06/2021;
Início de recebimento das propostas no sistema eletrônico: 08hs do dia 20/05/2021; Limite para recebimento de propostas no sistema eletrônico: 14hs dia 02/06/2021; Abertura das propostas: 14hs:01min do dia 02/06/2021;
Início da sessão de disputa de preços: 02/06/2021, às 14hs e 02min;
Do tempo de disputa: Será de 30 (trinta) minutos, acrescido do tempo aleatório;
A critério do pregoeiro poderá ser aberta a disputa de vários lotes de forma simultânea.
Banrisul SA, conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado, pelo seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . As empresas que desejarem participar do referido Pregão devem acessar o referido sítio, necessitando estar credenciadas junto a Seção de Cadastro da CELIC (login e senha), pelo sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
Formalização de consultas: E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: 054-32316410 Endereço Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
Nesta data e horário, será iniciada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro nomeado na portaria nº 178/2021 e sua Comissão de Apoio, observado o horário oficial de Brasília/DF.
COMO PARTICIPAR?
LOGIN e SENHA
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), aba credenciamento, para acessar os editais dos órgãos.
ONDE PARTICIPAR? Com o login e senha criados, deverá ser acessado o site pregaoonlinebanrisul, procurar o edital do Município de Vacaria/RS e proceder o anexo da proposta e demais procedimentos do edital e site. A sessão será on line no mesmo site.
E A HABILITAÇÃO? Você deverá providenciar, antes da abertura, o CFE ou CRC ou, no dia, anexar toda a documentação do edital, escaneada, caso sagre-se vencedor.
1 - DO OBJETO LICITADO
1.1. OBJETO, JUSTIFICATIVA E SUAS ESPECIFICAÇÕES:
1.1.1. O presente procedimento licitatório é um serviço de engenharia de natureza comum e destina-se à contratação de empresa para implantação de sistema de monitoramento e fiscalização eletrônica de velocidade, no Município de Vacaria dos tipos:
Medidor Discreto de Velocidade com Registro de Imagem Fixo (pardal com OCR); Central de Monitoramento de OCR (Optical Character Recognition);
Especificados, também, no anexo II (modelo de confecção da proposta eletrônica) e II.1 (Termo de Referência) deste edital, conforme descrições mínimas dos serviços, podendo ser cotado igual ou superior. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no Pregão Online Banrisul e as especificações constantes neste edital, prevalecerão às últimas.
1.1.1.1. Caso, por um lapso, alguma descrição contenha uma palavra/código que indique algum item específico, poderão ser cotados produtos/equipamentos/serviços com características superiores, desde que guardem a mesma função e/ou utilidade.
1.1.2 - DEMAIS OBSERVAÇÕES QUE DEVEM SER SEGUIDAS COM RIGOR, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE, SUBSTITUIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO:
1.1.2.1 - Os referidos equipamentos serão instalados nas vias do Município, onde revelem-se necessários, segundo os estudos técnicos anexo II.1, para captar o registro da imagem dos veículos automotores que trafeguem acima da velocidade regulamentada para o local, num total estimado de 17 (dezessete) faixas. Todos os serviços devem atender rigorosamente ao projeto básico anexado ao presente. Encontram-se especificados, também, no anexo II.1 deste edital (Memorial técnico e descritivo dos serviços, equipamentos e requisitos técnicos).
1.1.2.2 O objetivo dos serviços será o de reduzir a velocidade média dos veículos para segurança dos transeuntes, bem como educar seus condutores. Efetuar os registros de velocidade e permitir a captura de imagens de veículos infratores de qualquer porte e tamanho.
1.1.3 Os equipamentos deverão atender ao disposto nas resoluções 798 e 804/2020 do CONTRAN e atualizações supervenientes, bem como adequar-se a outras resoluções eventualmente emitidas ou atualizadas por esse órgão. Os equipamentos deverão possuir aprovação do INMETRO, para melhor fiscalização dos serviços.
1.1.4 - Demais especificações dos serviços e dos equipamentos, descrições técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, planilha de BDI, planilha de Encargos Sociais, ART, estão dispostas no projeto básico (anexo II.1) e nos estudos técnicos de implantação (anexo II.1), que fazem parte integrante deste edital, devendo ser seguidas e observadas com rigor.
1.1.5 A empresa vencedora do certame é inteiramente responsável pelos materiais e mão-de-obra necessários para a instalação e a manutenção (preventiva e corretiva) dos equipamentos, bem como por qualquer tipo de laudo ou certificado que os serviços exijam.
1.1.6 A empresa vencedora deverá apresentar um responsável técnico, que acompanhe a execução dos serviços, sendo este o responsável por receber reclamações,
adequações e sugestões com referência aos mesmos. Admite-se a substituição do profissional por outro de experiência equivalente ou superior, desde que expressamente aprovado pelo Município.
1.1.7 - No caso da licitante não possuir tecnologia própria, deverá apresentar, na assinatura do contrato, documento, expedido pelo fabricante ou detentor da tecnologia, autorizando a licitante a oferecer e utilizar tais equipamentos e software, com direito de modificar sua estrutura ou aprimorá-la, ou comprometer-se a fornecer todas as inovações tecnológicas dos equipamentos à empresa licitante sem nenhum custo adicional. Os equipamentos deverão ser confeccionados especificamente para os fins as quais se destinam, não sendo permitidas adaptações ou engendramentos que não os estabelecidos.
1.1.8 - O serviço ofertado deverá ser compatível com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ISO, e INMETRO, CONTRAN, quando aplicável e demais legislações aplicáveis, devidamente atualizadas, pertinentes ao objeto;
1.1.9 - A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Telefone E endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes;
1.1.10 O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste edital acarretará nas sanções dispostas no item 14. Declarações falsas, alterações ou forjamento de características dos equipamentos, serviços, sujeitarão a licitante as sanções deste edital, como inidoneidade/impedimento de licitar, não excluindo as sanções da legislação penal como o crime de falsidade ideológica.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Após declarada vencedora no sítio pela internet, a participante/licitante vencedora, deverá encaminhar via sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) , no prazo máximo de 03 (TRÊS) horas da comunicação do pregoeiro, após encerrada a disputa, a documentação conforme consta na cláusula de HABILITAÇÃO, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que julgou vencedora, através de SEDEX (Setor de Licitações, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000), o conteúdo de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, através de 02 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas:
No primeiro envelope
Ao Município de Vacaria/RS Setor de Licitações
Pregão Eletrônico n.º 10/2021
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Envelope n.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS (VALORES FINAIS ASSINADA)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone/Fax:
E-mail:
No segundo envelope Ao Município de Vacaria Setor de Licitações
Pregão Eletrônico n.º 10/2021
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Envelope n.º 2 DOCUMENTAÇÃO (EXIGIDA PELO EDITAL ITEM 4)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone/Fax:
E-mail:
2.1. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.2. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam credenciados (login e senha) junto à sessão de Cadastro da CELIC Central de licitações do Estado ou Portal Pregão Banrisul vide xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta .
2.1.3. - Não poderão participar deste Pregão: Empresas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução ou liquidação, que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Vacaria; Licitantes tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal; Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com objeto deste Pregão; Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
2.1.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.1.4.1. O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
2.1.5. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico.
2.1.6. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
2.1.7. A simples participação neste pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
2.1.8. Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.
2.1.9. Por ser o Pregão uma modalidade de licitação com características similares à de leilão, em que o calor da competição pode levar a fortes emoções e, em consequência, a redução indiscriminada nos lances ofertados, é prudente que o ofertante tenha, previamente em mente, todos os custos e lucros que possam constituir o lance mínimo real a que se poderá
alcançar, pois não serão aceitas desistências posteriores devido a imprudência, ficando os licitantes, nestas condições, sujeitos às penalidades legais e editalícia.
2.2. CREDENCIAMENTO
2.2.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação, e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtidos junto à seção de Cadastro da central de compras/Banrisul xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
2.2.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Vacaria/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua.
2.2.4. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso.
2.2.5. No caso de perda da senha, deverá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CELIC.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
Se a sua empresa está interessada em participar dos Pregões ou Dispensas Eletrônicas publicados neste Portal, você necessitará de credenciamento no Sistema de Compras para acessar os serviços disponibilizados aos fornecedores na área de acesso restrito do portal: receber notificação dos editais publicados, enviar proposta e participar das sessões públicas de disputa. Para solicitar o credenciamento no Sistema de Compras o interessado deverá efetuar o seu pré-cadastro pelo portal:
Credenciamento Online: Preencha o formulário de solicitação de credenciamento, utilizando o quadro Credenciamento Online e encaminhe à Central de Licitações (CELIC) o "Termo de Senha Eletrônica", preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida.
Termo de Senha Eletrônica: O Termo de Liberação de senha eletrônica, preenchido e assinado deve ser encaminhado ao órgão credenciador indicado na sua solicitação, acompanhado da documentação requerida. Ficam dispensados da apresentação dos originais ou cópias autenticadas, os documentos nos quais a validade e autenticidade podem ser constatadas pela internet, em sites oficiais.
3 - DA PROPOSTA - Envelope n.º 01
3.1. A licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. A proposta deverá ser encaminhada eletronicamente e posteriormente nos moldes do Anexo II.
3.2. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Nos preços propostos e naqueles que, por ventura, vierem a serem ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários ao fornecimento/execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo. Será desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
3.4. Até a data e horário previstos no preâmbulo do edital, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta. Após o horário previsto, as ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. As propostas apresentadas nesta licitação terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão pública do pregão.
3.6. A partir da publicação/divulgação deste edital no sítio informado, poderão ser encaminhadas as propostas dos licitantes interessados. A proposta de preços prevista no edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico especifico, devendo constar preço unitário e total.
3.7. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.8. A partir da data e horário previsto no preâmbulo deste edital, poderão ser encaminhadas às propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico, mediante o credenciamento na CELIC e participação no sistema do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de acordo, também com o anexo II deste edital.
3.9. Deverão preencher campo próprio com a manifestação de que tem pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
DEVERÁ SER ANEXADA JUNTO À PROPOSTA:
3.10. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, sob as penas da lei (vide anexo V).
3.10.1. Catálogo técnico dos equipamentos em PDF, original do fabricante, com link da internet e descrição completa. Os catálogos deverão possuir ilustrações ou fotografias, desenho industrial, dimensões, massa (peso), marca, modelo e especificações técnicas dos equipamentos, sem deixar qualquer dúvida por ocasião da análise técnica preliminar e informações necessárias para avaliar se o equipamento ofertado atende as exigências do edital. Dados essenciais
não comprovados e a falta de catálogo poderá ensejar, a critério do Pregoeiro, desclassificação.
3.10.2 As planilhas de custos e formação de preços do anexo II.1 poderão ser apresentadas, opcionalmente, já na sessão de abertura, junto com a proposta do anexo II e catálogo, porém, serão obrigatórias, para a empresa vencedora, no prazo do item 6.13, ou seja, em até 03 (três) horas do encerramento da sessão de lances.
3.11. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.12. As propostas deverão atender os termos deste edital quanto à descrição do objeto, prazo de entrega e as condições de pagamento. Os Produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado.
3.13. As propostas deverão conter preço unitário e total por item licitado, devendo conter de forma expressa na proposta a marca e o prazo de validade. Será aceito apenas duas casas decimais após a vírgula, por exemplo: (R$ 0,78).
3.14. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
3.15. As propostas que não atenderem os termos deste Edital serão
desclassificadas.
3.16. O upload da proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integralidade, sem necessidade de qualquer ação do pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação.
4 DA HABILITAÇÃO - Envelope n.º 2 (MEDIANTE CFE ou CRC)
4.1. Os interessados deverão efetuar credenciamento eletrônico, login e senha, prévio na CELIC/compras/banrisul. A participação no Pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico e, posteriormente, a documentação de habilitação.
4.1.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiados pela Lei Complementar 123/06, no que tange a licitações, que quiserem usufruir dos benefícios da referida LC, deverão declarar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, a sua condição de beneficiada (o). Caso não o faça, será tratada (o) sem os privilégios da citada LC.
4.1.2. No caso de beneficiada, nos termos da LC 123/2006, que possua alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
4.2. - Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar via sistema, nome da empresa e licitação no título, no prazo máximo de 03 (TRÊS) horas da comunicação do pregoeiro, após encerrada a disputa, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da sessão do pregão nos moldes do item 02 deste edital, um dos seguintes documentos:
a) Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul (CFE, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; OU:
b) Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria/RS (CRC), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; OU:
c) Anexo de toda a documentação de habilitação item 04, completa, escaneada, com posterior encaminhamento.
4.2.1. Se algum documento estiver vencido, a licitante poderá providenciar com antecedência junto ao Setor de Licitações (CRC), CELIC (CFE), no mesmo prazo de confecção, as atualizações que se fizerem necessárias no Certificado de Fornecedor/Cadastral ou anexar os documentos atualizados, junto do referido certificado. A preferência pela habilitação é com o CRC ou CFE, mas, devido a pandemia, será aceito o envio, anexo, de toda a documentação escaneada, no prazo concedido pelo pregoeiro no sistema, 03 (TRÊS) horas, com posterior encaminhamento dos originais.
Os Certificados compõem-se dos seguintes documentos (4.3 ao 4.5):
4.3. Habilitação Jurídica:
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada, acompanhada das alterações posteriores, caso houver. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social;
b) Cópia da cédula de identidade dos representantes legais;
II - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que cumpre com o artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme Xxxxx XXX), assinada por representante legal da empresa;
III - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA/IMPEDIDA de licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme Xxxxx XX), assinada por representante legal da empresa;
III Declaração, caso seja a situação, de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou demais beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações, no que tange a licitações (vide modelo ANEXO I) e cláusula 5.8.
4.4. Habilitação Fiscal e Trabalhista:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas CNPJ. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, em vigor;
IIII - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame;
IV.a - A Certidão deverá expressar, de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal;
V - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI Prova de Regularidade trabalhista, de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;
Obs.: As certidões que não expressem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
4.4.1. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista, dispostas nos subitens 4.4.I a 0.0.XX deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
a - O prazo citado no subitem 4.4.1 deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
b - O benefício de que trata o subitem 4.4.1 deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
c - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 10.2.1III, deste edital.
4.5. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica ou de filial, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do edital;
4.5.2. Apresentação de Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, em conformidade com as normas contábeis, já exigível e apresentado na forma da Lei, para comprovação da boa situação da empresa, com termo de abertura e encerramento, devidamente registrados, no local e na forma que a lei exige para cada caso, exemplo (rol exemplificativo):
a) Carimbo (junta comercial, autenticação digital da junta etc.); ou
b) Em se tratando de Sociedades por Ações (SA), publicação em órgão de imprensa oficial, de acordo com a lei; ou
c) prova de que a autenticação pela Junta Comercial foi realizada pelo Sistema Público de Autenticação digital (SPED) Termo de Autenticação Recibo de Entrega.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. As empresas deverão apresentar seus balanços na forma que prescreve a lei e normas contábeis.
II.a. - A comprovação da boa situação financeira far-se-á com base nos indicadores a seguir relacionados;
LC = AC igual ou superior a 0,8 LG = AC + ARLP igual ou superior a 0,8 PC PC + PELP
SG = AR igual ou superior a 1,2 PC + PELP
Legenda:
LC = Liquidez Corrente ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
AC = Ativo Circulante PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante SG = Solvência Geral
LG = Liquidez Geral AR = Ativo Real
Composição do Ativo Real - Ativo Total diminuído dos valores de duplicatas descontadas, despesas do exercício seguinte, empréstimo a coligadas/sócios/acionistas/diretores e Xxxxx Xxxxxxxx.
Classificação final das empresas - As licitantes que apresentarem, no mínimo, dois dos três indicadores, iguais ou superiores aos estabelecidos neste item, obterão a classificação econômico-financeira, as demais serão inabilitadas.
Tendo em vista o que consta da Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº 787/07, o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) foi alterado, no sentido de permitir que o Balanço Patrimonial do exercício 2008, referente ao ano-calendário de 2007, fosse considerado válido até maio de 2009, e o Balanço de 2021, ano-calendário de 2020, seja considerado válido até maio de 2022, e assim sucessivamente, independente do tipo de constituição da pessoa jurídica, tudo como forma de garantir a isonomia entre os participantes de licitações e as contratações da Administração Pública Federal. Esse procedimento, que foi adotado por alguns Estados da Federação, nos parece correto e será adotado também neste certame, decorrentes das modificações realizadas pela Instrução Normativa nº 787/07 substituída pela Instrução Normativa nº 1.420/13 e alterações, da Receita Federal. (Vide prorrogação pela Instrução Normativa nº 1.950/20)
Justificativa dos índices adotados:
LC Liquidez Corrente: Calculada a partir da razão entre os direitos a curto prazo da empresa (Caixas, bancos, estoques, clientes) e as dívidas a curto prazo (Empréstimos, financiamentos, impostos, fornecedores). No Balanço estas informações são evidenciadas respectivamente como Ativo Circulante e Passivo Circulante. A partir do resultado obtido podendo fazer a seguinte análise: Resultado da Liquidez Corrente: Maior que 0,8: Resultado que demonstra folga no disponível para uma possível liquidação das obrigações; Se igual a 0,8: Os valores dos direitos e obrigações a curto prazo são equivalentes; Se menor que 0,8: Não há disponibilidade suficiente para quitar as obrigações a curto prazo, caso fosse preciso.
LG - Liquidez Geral: Este índice leva em consideração a situação a longo prazo da empresa, incluindo no cálculo os direitos e obrigações a longo prazo. Estes valores também são obtidos no balanço patrimonial.
SG Solvência G
4.5.3. Capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
Obs.: Caso a comprovação se realize pelo capital mínimo, este, por óbvio, deverá estar integralizado e se dará pelo contrato social e/ou última alteração consolidada atualizada. Caso a comprovação se faça pelo patrimônio líquido mínimo, este se dará pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social já exigível por lei (2020), devidamente registrado, na forma que a lei exige, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório.
4.6 - HABILITAÇÃO TÉCNICA (I ao V):
I - Certidão de Registro no CREA, da empresa participante e do responsável técnico ligado ao objeto da licitação (poderá na certidão constar ambos os dados, empresa e responsável);
II - Atestado de capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos, principalmente quanto aos itens de maior relevância técnica e valor significativo, além de corresponder a execução de 50% destes itens, que são:
a) 08 Faixas de trânsito fiscalizadas por equipamento Medidor Discreto de Velocidade com Registro de Imagem Fixo (pardal) com OCR;
b) Central de Monitoramento de OCR (Optical Character Recognition);
III - Atestado de capacitação técnico-profissional, registrado no CREA, em nome do responsável técnico da empresa (vide item ), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato de objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos, principalmente quanto aos itens de maior relevância técnica e valor significativo, que são:
a) ( ) Faixas de trânsito fiscalizadas por equipamento Medidor Discreto de Velocidade com Registro de Imagem Fixo (pardal) com OCR; e
b) ( ) Central de Monitoramento de OCR (Optical Character Recognition);
ATENÇÃO: Observações quanto ao item 4.6, incisos II e III, que devem ser cumpridas sob pena de inabilitação:
01) - Considera-se compatível o objeto cuja complexidade técnica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a quantidade executada e o período utilizado para tanto.
02) - O atestado de capacitação técnico-profissional deverá vir acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) e conter (mencionar) requisitos mínimos de quantidade, prazo de execução com data (dd/mm/aa), contendo também os seguintes requisitos mínimos: 01 Nº do Contrato; 02 ART nº ; 03 Objeto do contrato; 04 Empresa Contratada; 05 Contratante dos serviços; 06 Proprietário do empreendimento; 07 Período de execução (início e fim); 08 Endereço das obras ou serviços; 09 Descrição das atividades desenvolvidas (Devendo ser feita com um nível de detalhamento que permita uma clara
; 10 Responsável técnico e nº do CREA. Caso a Legislação do CAU seja autorizada a realização do presente objeto, poderão os incisos I ao III, serem substituídos por CAU e RRT.
03) Nesse sentido, quanto ao quantitativo de execução: TCU, acórdão nº 8.364/2012, acórdão nº 244/2015, acórdão nº 2.590/2012, acórdão nº 827/2014, acórdão nº 3.663/2016, acórdão nº 7.105/2014, acórdão nº 8.364/2012. Para fins de esclarecimento, os quantitativos dispostos nas alíne do item 4.6, II e III, já estão calculados e equivalem a 50% ou menos dos 100% disposto no P.O. do edital. Justifica-se também a solicitação destes itens, tendo em vista que são os que apresentam maior complexidade e são estes itens que irão determinar a qualidade final da execução do serviço.
04) Justifica-se a solicitação dos atestados tendo em vista a complexidade dos serviços e nível de eficiência que os mesmos tem de ter, para garantir a qualidade do serviço que pode determinar a vida ou morte dos transeuntes. Os atestados foram divididos em alíneas que configuram os pontos essenciais dos serviços.
IV - Atestado de visita, do representante legal da empresa ou responsável técnico da empresa (vide item ), ao local dos serviços, que será fornecido pelo Setor Técnico da Prefeitura Municipal de Vacaria (Trânsito SMPU 054-32316417 Diego), até o dia útil anterior à data de abertura da licitação, OU, declaração de conhecimento de informações e condições locais, da empresa licitante, assinada pelo responsável legal e responsável técnico e que tem pleno conhecimento das informações e condições locais em que serão implantados os equipamentos e executados os serviços, objeto do edital, aceitando como válida a situação em que se encontram.
Obs. A declaração de conhecimento/atestado de visita se faz necessário para reconhecimento dos locais de execução, verificar as condições de obra e serviços, a proporção da obra/serviço, pontos críticos e demais especificações técnicas, além da importância que esse serviço terá para a cidade, não podendo a licitante, após a apresentação da proposta, reivindicar desconhecimento, evitando alegações de ignorância sobre fatos ocultos do objeto da licitação que possam influenciar a formulação da proposta ou execução do serviço.
V Declaração da empresa licitante, assinada pelo responsável legal, de que possui/possuirá equipamentos e suporte técnico/operacional, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação, dentro do prazo previsto no cronograma.
4.7. Os interessados deverão efetuar credenciamento eletrônico e estar previamente cadastrados na CELIC através do Certificado de Fornecedor do Estado CFE, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou CRC.
4.8. Os documentos exigidos nos subitens 4.3 ao 4.5 poderão ser substituídos por um dos seguintes certificados:
a) Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul (CFE), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; ou
b) Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria/RS (CRC), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6.
4.8. A substituição prevista no item anterior somente será aceita se o Certificado de Fornecedor/Cadastral estiver dentro de seu período de vigência, com todos os documentos exigidos atualizados. Se algum documento estiver vencido, a licitante deverá providenciar com antecedência junto ao Setor de Licitações (CRC), CELIC (CFE), no mesmo prazo de confecção, as atualizações que se fizerem necessárias no Certificado de Fornecedor/Cadastral ou anexar os documentos atualizados, junto do referido certificado.
4.9. - Para o interessado não portador do CFE (Certificado de Fornecedor do Estado), os documentos exigidos nos subitens 4.3 ao 4.5 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria/RS (CRC), devendo encaminhar os documentos, para confecção do certificado, até o terceiro dia útil anterior à data de abertura do certame.
4.10. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório oficial competente, ou por servidor da Prefeitura
de Vacaria/RS (no caso de CRC). Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados com o respectivo endereço eletrônico (link) e/ou código verificador de autenticidade para consulta e confirmação de sua veracidade.
4.11. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo os documentos que valem para ambas.
4.12. Todos os documentos deverão conter data de expedição de até 30 (trinta) dias da abertura do certame, salvo disposição em contrário neste edital.
4.13. As empresas que emitirem declarações, ou utilizarem declarações de outras empresas, como requisitos necessários para as fases de classificação, habilitação e pagamento, ou qualquer outro procedimento do processo licitatório, se responsabilizarão pela autenticidade contida nas mesmas, sob as penas descritas em lei e edital.
5 - DA PARTICIPAÇÃO DAS BENEFICIADAS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES:
5.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações, as microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, conforme item 5.1.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta, prorrogáveis por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.2. O benefício de que trata o subitem 5.1.1 deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, subitem 14.2.1, III, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.3. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e demais beneficiadas. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam iguais ou superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta de menor valor e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma beneficiada.
5.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.4.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar no prazo de até 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.4.2. Não ocorrendo a contratação da beneficiada, na forma do subitem 5.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas licitantes beneficiadas que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 6.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.3 e 5.4, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
5.5. Na hipótese da não contratação nos termos anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Em caso de permanecer o empate será escolhido o vencedor através de sorteio, realizado em ato público, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Vacaria em dia e horário a ser fixado em ata dando ciência a todos os licitantes.
5.6. O disposto nos subitens 5.3 e 5.4, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
5.7. A licitante beneficiada pela LC nº 123/06, mais bem classificada, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.8. A licitante que desejar usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, declaração, assinada por xxxxxxxx/técnico contábil e representante legal, de que se enquadra como beneficiada da referida LC 123/06 e que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006, nos moldes do anexo I, enviando conforme item 02 deste edital, ACOMPANHADA de certidão simplificada da junta comercial com emissão não superior a 30 (trinta) dias. A declaração e certidão não serão necessárias caso conste em campo específico dos certificados CFE ou CRC.
Observação:
I - Quando a licitação for exclusiva aos beneficiários da LC 123/06, esta declaração será obrigatória para participar. Em qualquer caso, a falta da comprovação implicará em renúncia aos benefícios. Sabemos que contratos do objeto em questão, geralmente, envolvem grandes valores, ou seja, é muito difícil que uma licitante que trabalha nesse ramo obtenha receita para se enquadrar
como EPP ou menos, destarte, será averiguado possíveis contratos em caso de apresentação desta declaração, deixando ciente que: As declaração falsa é fraude e sujeitará seu emissor as penalidades da lei de licitações previstas neste edital, não excluindo as sanções da legislação penal como o crime de falsidade ideológica. Nesse sentido (STJ - RMS: 54262 MG 2017/0132197-9, Relator.: Ministro XXXXXX XXXXXXXX, Data de Julg..: 05/09/2017, T2 2ª TURMA, Data de Publicação: DJe 13/09/2017). Fundamentação da declaração e certidão (IN 103/07, Dec. 6.204/07 e atualizações supervenientes).
6 DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. A partir do horário previsto no edital, terá inicio a sessão pública do pregão eletrônico, onde o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
6.1.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas.
6.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta eletrônica de preços.
6.2.1. Os representantes das empresas beneficiadas pela LC nº 123/06, no que tange a licitações, deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessa categoria. A ausência da declaração naquele momento, quando for um edital exclusivo as beneficiadas, impossibilitará a participação no Pregão.
6.3. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
6.4. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o pregoeiro quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio após comunicação expressa aos participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir pela sua aceitação.
6.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.12. A classificação das propostas se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO.
6.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá remeter via sistema, em até 03 (três) horas, cópia de TODA a documentação ou do Certificado de Fornecedor do Estado CFE ou Certificado de Registro Cadastral - CRC e demais documentos complementares (item 4.6 deste edital), proposta final e planilhas do anexo II.1, exigidos no instrumento convocatório, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis (via SEDEX, conforme item 02), contados da data da sessão pública. Os documentos originais deverão ser entregues na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx XX, XXX 00000-000.
6.14. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
6.15. Concluída a etapa de lances, ou negociação quando houver, será aberto prazo, 6.13, para a empresa vencedora realizar o upload da sua proposta final no sistema. A critério do pregoeiro, sob pena de desclassificação, caso a empresa solicite, justificadamente, desde que por motivo imprevisível, o prazo para anexo da proposta poderá ser ampliado, afim de que seja corrigida a planilha ao valor final do lance.
6.15.1. A proposta deverá atender a todos os requisitos do item 03 e anexo II e II.1 do edital.
6.15.2. No caso da proposta não ser aceita, o Pregoeiro convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
6.16. Aceita a proposta e a habilitação abrir-se-á o prazo para manifestação de intenção de recurso contra a classificação e habilitação da empresa. A Comissão após análise dos documentos de habilitação e proposta, caso ache necessário avaliar mais detalhadamente os materiais/equipamentos através dos catálogos e planilhas, poderá não encerrar a sessão no mesmo dia, avisando os licitantes em sessão a data e horário para a próxima sessão, para que se loguem novamente (acessem o sistema), afim de que o Pregoeiro possa dar andamento ao certame, desclassificando as propostas que não tenham atendido ao edital, abrindo prazo igual para que as melhores classificadas subsequentes, na
ordem de classificação, apresentem sua habilitação e, consequentemente, para que o Pregoeiro possa abrir o prazo para manifestação de intenção de recurso.
6.17. Não havendo recurso ou não sendo aceita a intenção do mesmo, dar-se-á prosseguimento ao certame, decaindo o direito da licitante de recorrer.
6.18. Satisfeito o atendimento das exigências fixadas neste Instrumento e inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior competente.
7 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. E, antes da abertura, solicitar esclarecimentos.
7.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
7.1.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.2. Dos atos do pregão caberá recurso que dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, em formulário específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais relacionados à intenção manifestada no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente.
7.3. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, de intenção de recurso, importará na decadência do direito de recurso, estando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
7.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
7.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação.
7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
8 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Havendo a interposição de recurso, após o julgamento e seu transito em julgado, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1. Esgotados todos os prazos, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para assinar o contrato, que deverá firmar a contratação no prazo instituído no subitem 9.1.1 deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 14.2.2, inciso IV deste edital.
9.1.1. O contrato será elaborado com base na minuta e edital. A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita, por escrito (e-mail, AR ou Fax), pelo Município, sob pena da aplicação de multa conforme item 14.2.2, IV, independente da sanção prevista no item 14.3, de acordo com o Artigo 81 da Lei 8.666/93 e Artigo 7º da Lei 10.520/02
9.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá até, quando for o caso, o final especificado pelo município no contrato com relação a - garantia, assistência técnica, validade, entrega, serviço, exercício financeiro, etc. - podendo ser prorrogado a critério da administração ou rescindido por uma das causas de inexecução contratual. Caso o contrato ultrapasse doze meses, o mesmo poderá ser reajustado monetariamente pelo IPCA/FGV do período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo. Com vistas à manutenção do equilíbrio financeiro do contrato, poderá ser promovida, a qualquer tempo, a revisão do preço inicialmente contratado, desde que em eventuais solicitações a contratada comprove a superveniência de fatos imprevisíveis (ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado) configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato (vide também planilhas anexo II.1).
9.3. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia nas modalidades previstas, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º da lei regradora, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato.
9.3.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
9.3.2. A modalidade de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do subitem 9.3.1;
9.3.3. Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação deste;
9.3.4. Caso a licitante opte pelo depósito em moeda corrente, esta deverá avisar o Município, por escrito, para que possa fornecer a conta específica, com correção monetária;
9.3.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
9.3.5.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe os incisos I e II do Artigo 78 da Lei 8.666/93, além da multa conforme item 14.2.2, IV, independente da possibilidade de aplicação da pena prevista no item 14.3.
9.4. A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do Artigo 86, §3º, da Lei 8.666/93. Reverterá a garantia a favor do Município, também, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da licitante vencedora, consoante Artigo 78 da Lei 8.666/93, sem prejuízo do Município cobrar indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
9.4.1. Se a multa por inexecução for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias neste certame em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.6. O Município de Vacaria poderá se utilizar dos benefícios do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.
9.7. Caso a licitante vencedora se recuse a prestar a caução ou assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, intimando- se as demais participantes da fase de lances para que, em sessão pública, seja examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
9.8 O Município designa como responsável pela fiscalização do contrato/recebimento o Agente Administrativo Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, do Departamento de Trânsito, da SMPU.
9.9 - O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo VI).
9.10 - A empresa contratada obriga-se ainda a:
a) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de Leis trabalhistas que digam respeito aos serviços contratados e a concreta aplicação da legislação em vigor, relativa a segurança, higiene e medicina do trabalho;
b) Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas, obrigações trabalhistas, e demais despesas e tributos pertinentes ao serviço;
c) Efetuar a identificação dos equipamentos, em acordo com o Artigo 9º, inciso VII, da Resolução nº 798/2020 do CONTRAN, estando sujeita a multa a Proponente VENCEDORA que não efetuar a identificação solicitada;
d) Executar fielmente o projeto básico e estudos técnicos de implantação, conforme estabelecido nesta licitação;
e) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados ou sofridos por seus empregados;
f) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pelo Contratante, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
h) Fornecer todo o material e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
j) Efetuar o pagamento das despesas referentes a taxas e registros em órgãos públicos;
k) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
l) Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos;
m) Executar os serviços com qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital e no projeto básico;
n) Ser responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato;
o) Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços;
p) Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, e ainda, fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
q) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços;
r) Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar;
s) Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) referente aos equipamentos;
t) Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes.
u) Manter os locais onde serão realizados os serviços de instalação dos equipamentos, permanentemente sinalizado, conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seus anexos e resoluções do CONTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito;
v) Executar e manter a sinalização vertical e horizontal prevista na legislação vigente dos equipamentos instalados, de acordo com as normas do CONTRAN;
w) Realizar manutenção preventiva conforme projeto básico, ou quando solicitada pelo município, e ainda, manter estrutura adequada para atender às reclamações, solicitações de manutenção e consertos, tudo conforme memorial descritivo/projeto básico;
x) Demais especificações e obrigações no memorial descritivo Anexo II.1;
9.11. Para efeitos de assinatura de contrato, a licitante vencedora deverá reapresentar as planilhas constantes no anexo II.1 (orçamentária, cronograma, bdi e encargos sociais), adequadas ao seu último lance.
10 DO RECEBIMENTO / ACEITE DO OBJETO
10.1. O recebimento do objeto licitado será feito provisoriamente e, após as formalidades legais, o Agente Administrativo Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, do Departamento de Trânsito da SMPU receberá definitivamente, obedecidas às condições especificadas neste edital e seus anexos.
10.2. O período para recebimento definitivo do (s) objeto (s) licitado (s), coincidirá com o prazo estabelecido para pagamento.
10.3. Considerar-se-á adimplido o contrato quando do recebimento definitivo pelo Município de Vacaria do (s) objeto (s) da licitação, na forma do item 10.1 supra.
10.4. Será (ão) rejeitado (s) no todo ou em parte o (s) objeto (s) da licitação, se entregue (s) em desacordo com este edital e contrato cabendo ao contratado todos os ônus decorrentes da rejeição.
10.5. Dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do Recebimento Provisório a área técnica do Município, comprovará o atendimento aos requisitos técnicos e funcionais do produto e os atributos informados pela Contratada na proposta por ela apresentada na licitação de que decorre este contrato. Na hipótese de o bem se apresentar-se em desacordo com as especificações técnicas e funcionais ofertados pela CONTRATADA, ficará facultado ao CONTRATANTE, rejeitá-lo, rescindindo este Contrato e aplicando à contratada as sanções previstas no presente instrumento para o caso de inadimplemento, ou conferido novo prazo para efetivação da entrega nos termos acordados, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades aqui pactuadas.
10.5.1. Uma vez constatado pelo contratante que o bem entregue, quer no prazo inicial, quer nos prazos por ele conferidos, está em conformidade com as especificações definidas no ato convocatório e/ou na proposta da CONTRATADA, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, configurando-se a efetiva entrega do bem ao CONTRATANTE, para todos os fins e efeitos de direito.
10.5.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, pela reparação, correção, remoção ou substituição, às suas expensas e no prazo assinalado, do bem objeto da presente contratação, se esse apresentar vícios, defeitos ou incorreções.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até trinta dias, após cada execução, após a apresentação da nota fiscal (acompanhado de relatório de funcionamento dos equipamentos e relatório de aproveitamento das imagens, vide itens 11.2 e 11.3) e com a autorização/aceite (de que os serviços foram executados corretamente), devidamente assinado e identificado pelo Agente Administrativo Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx do Departamento de Trânsito, da SMPU.
11.2. Caso algum equipamento apresente defeito e a contratada não providencie a sua manutenção corretiva no prazo estabelecido no termo de referência, será descontada da fatura mensal o valor proporcional referente à faixa fiscalizada, ou seja, o Município não pagará o valor total mensal correspondente à faixa do equipamento defeituoso. Caso a empresa realize a correção no prazo previsto, será descontado proporcionalmente apenas o dia em que o equipamento deixou de operar, na proporção de 1/30 (um trinta avos) do valor da faixa.
11.3. Os equipamentos devem atingir um aproveitamento individual mínimo de 85% das imagens geradas. Os equipamentos que não atingirem mensalmente este aproveitamento terão um desconto por imagem faltante para atingir o índice de 85%, no valor da multa correspondente a quatro vezes a infração de trânsito de natureza grave, conforme estabelecido no Artigo 258 da Lei 9.503/97, atualizado conforme o Artigo 319ª do CTB.
Ex.: 100 imagens geradas, com aproveitamento de 75 imagens, faltam 10 imagens para atingir o percentual de 85%, portanto o desconto deverá ser de 4x R$ 195,23*/por imagem x 10 imagens = R$ 7.908,20
11.4. Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar nos dados, sob pena de retificação: 1 - Município de Vacaria; 2 Número do edital (Pregão Eletrônico nº 10/2021); 3 - Número do (s) item (s) constantes na ordem sequencial do objeto no anexo II; 4 - A especificação do (s) item (s); 5 - Número do (s) empenho (s) correspondente (s), sob pena de ter de refazê-la. Atentem para a confecção da Nota fiscal eletrônica, conforme protocolo ICMS 42/09 e alterações. Dúvidas xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A mesma deverá fazer menção, na Nota Fiscal, de Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material.Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmiti - lós via e mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.5. O valor do presente contrato, não pago na data de vencimento, será corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pela variação do IPCA/FGV, ocorrida no período.
11.6. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
12. DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO E CONTRATO:
12.1. O prazo de execução deverá obedecer ao cronograma da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, disposto no Anexo II.1, sendo que a implantação deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias. O contrato vigerá por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal.
13. DA FORMA E DO LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
13.1. Conforme estudo técnico e termo de referência anexo II.1.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
14.1.1. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
14.1.2. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
14.2. MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
14.2.1. MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
II A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
III A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
14.2.2. MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1.
14.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR
14.3.1. Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.4. As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula 14.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
05 (05.04) Departamento de Desenvolvimento Urbano
2.107 Manutenção Departamento de Desenvolvimento Urbano
33903900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Dot. 140/Desd. 5246
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a Administração, o direito de independente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes.
16.2. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão e o disposto nos itens 6.12, 6.13 e 6.15.1, devendo o (s) convocado (s) apresentar (em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão.
16.3. Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
16.4. Os concorrentes remanescentes convocados na forma do subitem 16.2 se obrigam a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis, no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
16.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
16.6. O Município de Vacaria, na pessoa de sua Pregoeira ou da Autoridade Superior, reserva-se o direito de proceder ao exame das informações e comprovantes, por
16.8. Caso seja necessária à diligência do Pregoeiro para verificação da proposta ou habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem do Pregoeiro, que determinará o reinicio dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias.
16.9. É facultado ao Pregoeiro relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
16.10. É facultado ainda ao pregoeiro convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; que uma vez intimados, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.11. A administração do Município de Vacaria poderá anular ou revogar, parcialmente ou na sua totalidade este Pregão, observadas as disposições legais pertinentes.
16.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que a eles aplicará as disposições da Lei 10.520/02 e da Lei 8666/93, e disposições subjetivas, se couber, desde que não venha conflitar com a referida legislação. Regras do CTB e CONTRAN dispostas neste edital, caso sofram alteração superveniente durante a publicação deste edital, serão regidos pela regra mais atual à data de assinatura do contrato.
16.13. Fica desde logo esclarecido, que todos os participantes deste Pregão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou expressa.
16.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e desde que não comprometa o interesse do município, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
16.15. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do município e a segurança da contratação. Destarte, com a separação de Conselhos de Profissionais e a dificuldade de nominar exatamente as funções em que cada licitante está apta, ou não, a exercer, ficará a cargo do licitante provar, através da legislação pertinente, a autorização para atender com Conselho diverso do disposto na capacitação técnica deste edital.
16.16. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite legalmente admitido na Lei 8666/93, sobre o valor inicial do contrato.
16.17. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.18. Fica eleito o Foro da comarca de Vacaria para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Pregão.
16.19. Fazem parte deste edital:
Anexo I - Declaração de Enquadramento para ME e EPP (beneficiada) Anexo II - Proposta (Paradigma da proposta eletrônica)
Anexo II.1 - Termo de Referência
Anexo III - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF. Anexo IV - Declaração de Idoneidade.
Anexo V - Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação Anexo VI - Minuta de Contrato (Quando não for entrega única).
16.20. Para maiores informações:
a) Setor de licitações, Edital: (00) 0000-0000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
b) Informações de Cadastro - CRC: (00) 0000-0000, Licitações;
c) Email Setor: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
d) Endereço: Xxxxxx Xxxxxxxx, 915, centro, XXX 00.000-000.
Obs.: Informações por telefone, somente no horário de externo, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
Vacaria, 19 de maio de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../201......
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(BENEFICIADOS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES)
(Razão Social).............................................................................., por meio de seu
Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte (beneficiado );
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º,
§ 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2021.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (PROCURADOR JUNTAR PROCURAÇÃO OU CREDENCIAMENTO)
CPF:
(Assinatura) NOME (completo, xxxxxxxx ou técnico contábil):
CPF:
Nº DE INSCRIÇÃO CRC:
Ressalva (se houver)..............................................................................
ACOMPANHADA de certidão simplificada da junta comercial com emissão não superior a 30 (trinta) dias.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2021
PROPOSTA MODELO (Paradigma da Eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
RAZÃOSOCIAL: .............................................................................. CNPJ-MF: ..............................................................................
FONE: (...........).............................................................. EMAIL .....................................................................................
LOTE | ITEM | QUANTIDADE | Objeto: Contratação de empresa para implantação de serviços de fiscalização eletrônica (contendo pardal e central de monitoramento, bem como sua operação, instalação e manutenção) no Município de Vacaria: | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR MENSAL |
01 | 1. | 17 | Faixas de trânsito fiscalizadas por equipamento medidor discreto de velocidade, com registro de imagem, fixo (Pardal), com OCR, com registro de imagem traseira a serem instalados nas vias urbanas, conforme memorial técnico anexo II.1. FABRICANTE/MARCA/MODELO: | R$ 2.850,00 | R$ 48.450,00 | R$ 50.025,00 |
2. | 03 | Centrais de Monitoramento de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres), que deverão ser instaladas na Guarda Municipal, no Batalhão da Brigada Militar e na Sede da Polícia Rodoviária Federal, conforme memorial técnico anexo II.1 FABRICANTE/MARCA/MODELO: | R$ 525,00 | R$ 1.575,00 | ||
VALOR GLOBAL ESTIMADO DOS 24 (VINTE E QUATRO MESES) DE CONTRATO R$ 1.200.600,00 |
Decremento mínimo dos lances R$ 1.000,00.
.................................., em ........ de de 2021.
Validade da proposta 60 dias.
Declaro que cumpro com os requisitos de habilitação e execução.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa VER ITENS 3.10 e 3.10.1, 3.10.2 e ANEXO II.1
28
ANEXO II.1
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO MEMORIAL DESCRITIVO
SISTEMA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VELOCIDADE DO MUNICÍPIO DE VACARIA
1 DA FINALIDADE
O presente projeto básico tem por finalidade definir elementos necessários para proporcionar a implantação de sistema de fiscalização eletrônica de velocidade, visando melhorias técnicas e de segurança no tráfego de veículos do Município de Vacaria-RS, embasado em estudos técnicos cujas cópias seguem anexadas ao presente.
Com a continuidade do sistema já utilizado pela Administração Pública, será mantida a efetiva fiscalização às desobediências à velocidade permitida em determinados locais e o projeto de educação aos condutores que transitam pelas vias públicas do município.
A implantação de fiscalização automática fundamenta-se, principalmente, nos seguintes pontos:
a) Educação para o trânsito;
b) Manutenção do baixo número de acidentes de trânsito;
c) Aumento da frota de veículos nos últimos anos;
d) O contínuo crescimento do munícipio e consequentemente do tráfego de veículos automotores;
e) A necessidade de conscientizar e educar a população para um trânsito seguro;
f) A conscientização das vantagens da automação no processo de fiscalização;
g) A utilização de alternativa mais viável e coerente para o controle automático de infrações;
h) Ampliação do monitoramento de veículos suspeitos e colaborando com a inibição dos crimes com utilização de veículos furtados/roubados através do cercamento eletrônico com OCR (Optical Character Recognition).
A rápida evolução tecnológica em todos os níveis torna, até mesmo, obrigatória o uso de equipamentos no controle do trânsito, permitindo assim, uma melhor distribuição e aproveitamento do efetivo dos agentes de trânsito, e, acima de tudo, proporcionando a busca do maior interesse de um órgão de trânsito: fluidez e segurança de pedestre, ciclistas e motoristas.
O município é cortado por duas rodovias federais, XX-000 x XX-000, tendo quatro pontos de entrada e saída do município, tendo ciência de que diversos assaltos já realizados no município se deram com veículos furtados, seja no município ou em outro município, entende-se por necessário já que serão instalados controladores de velocidade em todos as entradas e saídas do município, a inclusão de um cercamento eletrônico através de OCR (Optical Character Recognition), assim auxiliando aos órgão de segurança não apenas na redução de acidentes causados pela alta velocidade empregada pelos motoristas, mas também no auxílio ao combate aos crimes.
Um dos meios mais eficientes para reduzir acidentes de trânsito se dá por meio de sistemas eletrônicos de controle e registro de infrações de trânsito, decorrentes do excesso de velocidade de veículos, mediante a disponibilização de equipamentos de fiscalização eletrônica de infrações, com geração dos respectivos comprovantes de infração, a partir do registro e captação dos dados e imagens digitais dos veículos infratores.
É através da utilização desses equipamentos que se busca garantir o desenvolvimento de velocidades dentro dos limites regulamentados, em áreas de circulação intensa de pedestres, em áreas de baixa visibilidade, antes de curvas que põem em risco a própria segurança dos usuários das vias
municipais, diminuindo os casos de atropelamentos e de outros tipos de acidentes causados por velocidades incompatíveis ou manobras arriscadas.
Por outro lado, esses equipamentos de trânsito também serão utilizados para coibir práticas delituosas como clonagem de placas, roubos e furtos de veículos. Serão utilizados ainda para combater a circulação de veículos em situação irregular tais como: inadimplência de IPVA ou quaisquer outros tipos de restrições. Para tanto justifica-se a necessidade de manutenção do sistema eletrônico de controle e registro de infrações de trânsito com o sistema LAP/OCR em parte dos equipamentos de fiscalização. Esse sistema possibilita a utilização de dispositivos para reconhecimento automático de placas de veículos em situação irregular, funcionando como poderosos aliados no reconhecimento de carros roubados/furtados, veículos em fuga, não licenciados, etc.
Os equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito baseiam-se no princípio da interatividade com o usuário das vias públicas, através da produção de estímulos visuais e sensoriais que resgata o respeito à sinalização convencional. Eles detectam as infrações cometidas, produzindo provas visuais. Portanto, este tipo de equipamento tem efeito punitivo e principalmente educativo, uma vez que o condutor acostumado a cometer infrações se obriga a mudar de comportamento ou arcar com as consequências da infração.
Este projeto impõe a apresentação de propostas contendo soluções tecnologicamente avançadas, disponíveis no mercado, dentro dos preceitos legais existente, que priorizam a utilização de equipamentos automáticos de controle de velocidade, que efetuem o registro, a identificação e a detecção automática dos infratores.
2 DA SITUAÇÃO ATUAL
O Município de Vacaria possui locais críticos, onde os veículos respeitam o limite de velocidade graças a presença de controladores eletrônicos de velocidade.
Sendo assim, apresenta-se como necessária a continuidade do monitoramento de velocidade dos locais atualmente monitorados, já que comprovadamente apresentam grande fluxo, tanto de pedestres, como de veículos, ocasionando riscos aos mesmos, caso não haja fiscalização.
Atualmente, os recursos empregados oferecem condições suficientes para atender aos objetivos do Município, sendo o mais importante garantir a segurança dos cidadãos que transitam nestes locais. Entretanto o contrato de prestação de serviço já encerrou.
Deste modo, visto que, a utilização dos equipamentos, bem como a diminuição de acidentes e velocidade média das vias, a interação da fiscalização de infrações com sistemas estatísticos, de gerência, de controle, de educação de trânsito e de engenharia de tráfego demonstra-se satisfatória, existe a necessidade deste sistema continuar sendo implementado.
Mais do que conveniente, o Município de Vacaria, como órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, entende ser imperativo o emprego dos equipamentos de fiscalização e monitoramento eletrônico de trânsito, pois a ausência desses recursos nas vias eleva em demasia o número de acidentes imputando à sociedade e aos cidadãos inúmeros prejuízos, além das inestimáveis vidas humanas que são ceifadas em acidentes que podem e devem ser evitados. Ora, quando um acidente de trânsito ocorre, enormes prejuízos são suportados pelo Estado, as vias são obstruídas, prejudicando o tráfego e exige a mobilização de agentes de trânsito, ambulâncias, etc. Não bastasse isso um indivíduo acidentado normalmente necessita de um período variado de recuperação ocupando leitos hospitalares e permanecendo o acidentado temporariamente inapto para o labor.
Em suma, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo entende que a adoção de instrumentos tecnológicos visando à continuidade do controle de trânsito demonstra-se vantajosa ao Município, suas vias e consequentemente aos seus usuários.
3 - DO PLANEJAMENTO DA AUTOMAÇÃO
Com o modelo a ser continuado pelo Município de Vacaria, pretende-se atingir a área de automação com os seguintes objetivos:
a) Continuar com o sistema de automação da fiscalização do trânsito na cidade de Vacaria;
b) Prestar o suporte tecnológico de informações aos órgãos controladores de trânsito;
c) Participar na integração dos sistemas de informações dos órgãos controladores de trânsito;
d) Promover a instrumentação adequada aos setores da Prefeitura Municipal de Vacaria;
e) Disponibilizar o sistema de informações de trânsito para órgãos afins.
4 DA OPERACIONALIDADE DO PROJETO E DOS OBJETIVOS
Para o pleno êxito destes projetos e para que o processo de fiscalização eletrônica da velocidade das vias do município de Vacaria não sofra transformações bruscas que interfiram no processo atual, a empresa contratada deverá efetuar a implantação de todo o projeto em no máximo 60 dias após a competente ordem de execução dos serviços.
Como já é demonstrado no levantamento resumido da situação atual, torna-se possível alcançar, com recursos disponíveis para a área de fiscalização, a eficiência no gerenciamento de trânsito nas vias do Município.
Portanto, este projeto visa implementar uma solução que contemple a instalação de equipamentos de sensoriamento para detecção das desobediências as regulamentações e regras de trânsito que permitira a identificação e detecção automática de infrações especificas.
Para subsidiar corretamente a tomada de decisões sob sua responsabilidade, torna-se necessário que a Secretária de Planejamento e Urbanismo, face aos levantamentos efetuados, implemente imediatamente o escopo deste projeto básico, respaldando-se nos prazos definidos para dar inicio à implantação das soluções necessárias, contemplando disponibilidade de ferramentas, sistemas, metodologia, tecnologia e interação de dados processados com a instalação dos equipamentos propostos.
Na elaboração deste projeto foram consideradas, em seu desenvolvimento as seguintes premissas:
I A situação atual da fiscalização deverá ser utilizada como fonte de subsídios para implementação das soluções recomendadas;
II Basear-se em padrões determinados pelo CONTRAN, dentro do conceito de equipamento de detecção;
III Assegurar a interface usuário/equipamento/sistemas de informações bastante similar e amigável, independente de equipamentos e sistemas;
IV Permitir a interação operacional entre sistemas (software de gerenciamento de dados e imagens proposto e software de administração de multas da Secretaria), garantindo assim, alta disponibilidade de uso;
V Atentar para a segurança física, logica e das comunicações, bem como facilitar a auditoria de sistemas e equipamento implantados;
VI Contemplar toda a demanda referente à fiscalização de trânsito inerente;
VII Contemplar meios que permitam o desenvolvimento de sistemas demandados; VIII Descentralizar recursos a serem oferecidos.
Com a implementação do presente projeto acredita-se que serão alcançados os seguintes objetivos;
a) Xxxxxxxxx em suas ações a defesa da vida e a educação para o trânsito;
b) Garantir segurança e fluidez ao trânsito;
c) Redução do índice de acidentes;
d) Atender as necessidades de fiscalização do Município;
e) Agilidade, confiabilidade e disponibilidade de informações, nos locais e momentos certos;
f) Maior produtividade e racionalização no uso e manutenção de recursos;
g) Racionalização na utilização dos dispositivos e meios de fiscalização, com a consequente redução de custos;
h) Utilização racional de terceiros (fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços);
i) Padronização do ambiente de fiscalização, propiciando uma melhor administração deste segmento.
j) Inibição dos crimes cometidos no município com veículos furtados/roubados.
5 DO OBJETO
O objeto do presente projeto é a prestação de serviços de fiscalização eletrônica, locação de equipamentos e software de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva, e extração de dados de equipamentos medidores de velocidade, do tipo MEDIDOR DISCRETO DE VELOCIDADE COM REGISTRO DE IMAGEM FIXO PARDAL (tipo II) com OCR (Optical Character Recognition), a serem instalados em vias do Município de Vacaria-RS, com registro da imagem dos veículos automotores que trafegarem acima da velocidade regulamentada para o local, em conformidade com características dispostas no presente projeto, bem como a implantação de três Centrais de Monitoramento de OCR (Optical Character Recognition), sendo uma na Guarda Municipal, um no Batalhão da Brigada Militar e um no Posto da Policia Rodoviária Federal, fazendo com que todos os órgãos de segurança fiquem interligados com foco principalmente no combate ao crime.
6 DOS TIPOS DE EQUIPAMENTOS
As especificações dos produtos definidas a seguir propõem refletir a situação atual e perspectiva futura da tecnologia em fiscalização de trânsito, permitir a maior participação de fornecedores na implementação da solução proposta e fornecer subsídios para definição do modelo de implementação e fiscalização dos projetos.
Todos os itens e condições especificados a seguir fazem parte da solução exigida para o atendimento à solução a ser adotada, sendo suas características e quantidades mínimas de caráter obrigatório.
Os equipamentos a serem instalados deverão ser novos e sem uso, incluindo as infraestruturas de pistas (fundações e laços indutivos).
6.1 DO TIPO DE EQUIPAMENTO
Os equipamentos de detecção eletrônica de infrações a serem empregados no projeto são os seguintes:
A) MEDIDOR DISCRETO DE VELOCIDADE COM REGISTRO DE IMAGEM FIXO PARDAL OCR (OPTICAL CHARACTER RECOGNITION);
B) CENTRAL DE MONITORAMENTO DE OCR (OPTICAL CHARACTER RECOGNITION), CADA CENTRAL DEVERÁ CONTEMPLAR UMA TV LED/LCD 49 POLEGADAS, MICROCOMPUTADOR COM REQUISITOS MINIMOS QUE ATENDAM AOS SISTEMA E
PERIFÉRICOS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS (TECLADO, MOUSE, ESTABILIZADOR, NO BRAKE, ETC... CASO NECESSÁRIO), BEM COMO A PERMANENCIA DAS IMAGENS POR NO MINIMO 60 DIAS.
Dessa forma, com tais equipamentos a fiscalização eletrônica dá obediência às regulamentações e regras de trânsito será satisfatoriamente alcançada.
6.2 DOS TIPOS DE PISTA
Os equipamentos destinados ao sensoriamento e registro de infrações de trânsito deverão atender aos tipos de pista de tráfego abaixo:
a) Para aplicação em vias de mão única com uma ou mais faixas de rolamento;
b) Para aplicação em vias de mão única com uma ou mais faixas de trânsito, com canteiro central;
c) Para aplicação em vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma ou mais faixas de rolamento para cada sentido, sem canteiro central;
d) Para aplicação em vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma ou mais faixas de rolamento para cada sentido, com canteiro central.
6.3 DAS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
Os equipamentos devem apresentar chave digital de criptografia dos dados e imagens, impossibilitando edições nos registros capturados, sendo que o tamanho da chave digital dos algoritmos do sistema de criptografia é diretamente proporcional ao grau de segurança dos arquivos.
Os equipamentos devem ser capazes de, mesmo quando não estiverem gerando imagens, manter suas demais operações em pleno funcionamento, especialmente aquelas relacionadas à formação do banco de dados para geração de relatórios estatísticos, para que nenhum dado seja perdido caso esta eventualidade venha a ocorrer.
6.4 DOS REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS
Para fazer frente às exigências técnicas e legais no desempenho das tarefas de registrar e processar as infrações de trânsito, os equipamentos têm como requisitos, os abaixo relacionados.
6.4.1 MEDIDOR DE VELOCIDADE DISCRETO COM REGISTRO DE IMAGEM FIXO PARDAL
Segue as características obrigatórias que os equipamentos devem possuir.
6.4.1.1 DA FINALIDADE DO EQUIPAMENTO
Efetuar o registro de velocidade e permitir a captura de imagens de veículos infratores de qualquer porte ou tamanho, fiscalizar e monitorar a velocidade média dos veículos transeuntes, gerando dados estatísticos em cada local.
6.4.1.2 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os equipamentos e demais itens agregados deverão possuir obrigatoriamente a aprovação pelo INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e obedecer aos termos da legislação vigente, para melhor fiscalização dos serviços.
Os equipamentos deverão atender ao disposto nas resoluções 798 e 804/2020 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, e adequar-se a outras resoluções eventualmente emitidas por esse órgão.
6.4.1.3 DA ESTRUTURA DO EQUIPAMENTO
Os equipamentos deverão possuir estrutura externa resistente a vandalismo e intempéries, com dispositivos de vedação que impeçam a entrada de poeira e umidade, possuindo resistência estrutural para suportar os esforços atuantes devidos à ação de ventos.
Proteção contrachoques elétricos e descargas atmosféricas. Deve conter obrigatoriamente o aterramento. Proteção contra sobre-tensão ou sobre-corrente, na alimentação elétrica.
6.4.1.4 DAS FUNCIONALIDADES
Os equipamentos devem apresentar/conter no mínimo:
I - Os equipamentos deverão monitorar uma faixa de rolamento por equipamento.
II- Os equipamentos deverão possuir 1 (uma) câmeras de captação de imagem, inclusive de placas refletivas, com registro da imagem traseira.
III- Possuir, preferencialmente, como princípio de funcionamento a alteração do campo magnético de laços indutivos quando da passagem do veículo pelo local monitorado, possuindo no mínimo (2) dois laços.
IV Estrutura rígida, fixada ao solo, resistente a intempéries e a vandalismo, como incêndio e tiros.
V Proteção contra choques elétricos e descargas atmosféricas. Deve conter obrigatoriamente o aterramento.
VI Proteção contra sobre tensão ou sobre corrente, na alimentação elétrica.
VII Dispositivo que possibilite a identificação do veículo com o qual tenha sido cometida a infração através da captura de imagem traseira com sistema de captação de placas refletivas e seja capaz de processar e registrar as informações coletadas.
VIII Quando ocorrer desarme do equipamento por interrupção de energia, o mesmo deverá voltar a operar automaticamente com o restabelecimento da energia.
IX Deve possuir alarme sonoro que indique a tentativa de acesso de pessoas não autorizadas na coleta dos dados.
X O sistema operacional do equipamento deverá permitir a programação para a atualização do horário de verão no relógio interno para fins de registro de infrações.
XI Na falta de energia elétrica na rede de alimentação dos equipamentos, mesmo que por períodos prolongados, o relógio interno e os dados armazenados não devem ser afetados.
XII Registrar automaticamente, de modo contínuo e sequencial, as imagens de veículos que ultrapassem a velocidade regulamentada e permitir a impressão de tais imagens quando necessário. XIII Os equipamentos devem gerar provas visuais (fotografias), captadas com quaisquer condições climáticas e de iluminação (dia e noite), de todos os tipos de veículos automotores que as transpuserem em velocidade acima da permitida para o local; emitindo, de forma automática e eletrônica, as correspondentes imagens coletadas, que deverão permitir a identificação do veículo e, no mínimo, registrar:
a - placa do veículo;
b - velocidade permitida para o local da via em km/h.
c - velocidade tolerada para o local km km/h.
d - velocidade medida (km/h); do veículo identificado na prova visual;
e - data e hora da infração;
f - código do equipamento que registrou a infração;
g - código de arquivo da prova visual.
h - faixa de tráfego onde a infração foi cometida
i - data da verificação do INMETRO e o nº INMETRO (do equipamento), e demais itens obrigatórios de acordo com a legislação vigente.
XIV O percentual de aproveitamento das imagens registradas dos veículos em infração devem ser superior a 85% (oitenta e cinco por cento).
XV Os equipamentos/sistemas na função relativa à medição e registro de imagens de veículos que desrespeitem a velocidade máxima permitida para o local, deverão atender os dispositivos atuais e as eventuais alterações que forem posteriormente editadas pelo CONTRAN.
XVI Os equipamentos deverão medir velocidade de veículos automotores e registrar as imagens dos veículos infratores.
XVII O padrão de arquivamento das imagens deverá sem BMP, JPG, PCX, TIF ou similar aprovado pelo contratante.
XVIII Independentemente do sistema empregado para gerar as provas visuais, estas deverão ser fornecidas em discos óticos do tipo CD-ROM e/ou DVD para arquivo.
XIX Dentre os dados a serem repassados ao Contratante, deverá ser identificado o número de veículos que transpuseram o equipamento, independentemente do cometimento de infração.
XX - Ser dotados de sistema que permita a manutenção do relógio interno e a recuperação dos dados e imagens quando ocorrer falta de energia elétrica por um período de no mínimo uma semana (168 horas);
XXI - Gerar um arquivo que permita a verificação da quantidade total de infrações registradas, anulando a possibilidade de inclusão ou exclusão de imagens;
XXII - Serem capazes de efetuar medições de velocidade aproximadamente de 10 a 199 km/h, aplicadas às tolerâncias legais de aferição;
XXIII - Possibilitar, sempre que o município desejar, a entrada em funcionamento em horário programado.
XXIV - Possuir leitor automático de placa (OCR - Optical Character Recognition) possibilitando a leitura automática das placas dos veículos que transitarem pelos locais onde se encontrarem instalados os equipamentos emitindo alerta para as centrais de monitoramento, detectando veículos com alguma irregularidade, bem como a possibilidade de verificar todo o percurso realizado por estes veículos que tenham passado pelos locais fiscalizados.
O sistema deve registrar dados, cruzar informações e gerar dados estatísticos sobre fluxo de carros, faixa de veículos, faixa de velocidades e horários.
As imagens no momento da captura deverão ser criptografadas e armazenadas com uma chave de no mínimo 2048 bits, correspondente ao método de criptografia simétrica. No momento do envio/coleta dos arquivos para a central deve-se utilizar a assinatura digital com uma chave assimétrica de no mínimo 2048 bits, de forma que os registros gerados somente sejam visualizados por usuários autorizados que possuírem a chave pública correspondente à chave privada que assinou os documentos, garantindo, desta forma, a autenticidade da máquina que registrou a ocorrência e a integridade das informações registradas.
O equipamento poderá usar sistema próprio de iluminação para possibilitar a captação de imagem no período noturno. A iluminação deverá ser feita, obrigatoriamente, com luz não visível a olho nu, evitando assim o desconforto dos motoristas. No período noturno não é necessária a imagem colorida.
Independentemente do sistema empregado para geração ou coleta das imagens, deverão ser fornecidas ao município em discos óticos do tipo CD-ROM ou DVD, para arquivo.
O sistema de registro do equipamento deve ser imune a vibrações externas provenientes do trafego intenso ou impacto, garantindo confiabilidade e segurança aos dados coletados.
O equipamento que será instalado na XX 000, xx 00. O sentido decrescente, deverá ser capaz de fiscalizar (2) duas faixas ao mesmo tempo, haja vista ser pista dupla.
6.5 DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E BANCO DE DADOS
A empresa responsável pelo projeto deverá fornecer software para gerenciamento do sistema, bem como caso necessário computadores compatíveis.
Nesse sentido, o sistema deverá ser divido em 03 fases distintas de operação: a) Pré- Processamento: coleta, controle de qualidade, processamento; b) Homologação: Conferência e
homologação das imagens pela autoridade de trânsito e (c) Interface com o Órgão de Processamento: transferência de arquivos (CD ou eletrônica), para inserção e emissão da AIT pela empresa de processamento do Estado, a qual detém a propriedade da base de dados local do DETRAN.
O programa de computador (software) do sistema de gerenciamento e processamento deverá ainda permitir o cadastramento dos agentes credenciados/designados pela autoridade de trânsito do município, através de nome completo e número de matricula (identificação), contemplando inclusão e exclusão do rol de agentes credenciados e o processamento das notificações de autuações, possibilitando o preenchimento do número da placa e modelo do veículo ou com preenchimento da placa, automaticamente busque os dados do veículo em um banco de dados, além de d) um modulo de consulta de autos de notificações; e) modulo de visualização dos registros de imagens associadas aos autos de notificação e f) dever possibilitar elaboração de relatórios gerenciais detalhados.
O programa de computador (software) do sistema de gerenciamento e processamento deverá possibilitar a classificação das imagens geradas, tal como por endereço e número do equipamento gerenciado.
O programa de computador (software) deverá ser capaz de efetuar operações de cadastramento, atualização e emissão de relatórios pertinentes ao escopo do processamento dos Autos de Notificação, com controle sequencial registro, prevendo ainda o armazenamento dos Autos de Notificação produzidos e imagens geradas em memórias e massa, que permitam recuperação rápida a partir do número de código do Auto, do número de placa do veículo autuado, ou conjuntamente, a partir da data e número da placa, ou local e número da placa.
O sistema informatizado deve prover recursos de exportação das imagens geradas para impressão, agregadas ao formulário especifico aprovado pelo Município de Vacaria, possibilitando, ainda, a disponibilização das imagens, sempre que solicitado, sem distorção e/ou encobrimento da região dos para-brisas, para uso interno
A empresa contratada cabe à transmissão on-line das imagens que deverão ser imediatamente disponibilizadas no servidor da Prefeitura Municipal de Vacaria, podendo ser utilizada tecnologia de
das imagens geradas.
Independentemente do sistema empregado para geração ou coleta das imagens, deverão ser fornecidas ao município em discos óticos do tipo CD-ROM ou DVD, para arquivo.
O Município possui servidor (Linux), o qual disponibilizará através de VM (Virtual Machine) máquina virtual, espaço para que a contratada possa efetuar a configuração de seu sistema, a fim de atender toda a operação necessária.
7 DA MANUTENÇÃO
7.1 - A manutenção preventiva deverá ser realizada pela contratada, em períodos regulares de forma que não comprometa o funcionamento dos equipamentos.
7.2 A manutenção corretiva deverá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas da constatação do defeito ou da irregularidade nos equipamentos instalados.
7.3 Para cada faixa serão permitidas paralisações, devendo o prazo de a paralisação ser acordado entre as partes, conforme a necessidade de ajuste e/ou substituição de componentes, sem prejuízo a remuneração da contratada.
7.3.1
entre as partes, conforme estabelecido no item 7.3, ou tiver sido instalado ou reinstalado no decorrer do mês de referência será proporcional ao número de dias da efetiva operação no respectivo mês, ou seja: 1/30 (um trinta avos) do valor mensal por dia de efetiva operação.
7.3.2 Entende- necessários para emissão dos autos de infração.
7.4 A contratada deverá atender as resoluções do CONTRAN. Deverá também providenciar a aferição dos equipamentos, através do INMETRO, ou entidade por ele credenciada, nos períodos regulamentares. Esta condição deverá ser mantida durante toda a vigência contratual.
7.5 A contratada deverá verificar os equipamentos pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada, na periodicidade exigida pela legislação vigente, quando for realizada manutenção que exija o rompimento do lacre do INMETRO.
7.6 A contratada deverá executar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo troca de peças, componentes, módulo e demais partes dos equipamentos, durante a vigência do contrato sem custo adicional ao contratante.
7.7 A contratada deverá manter os equipamentos limpos, pintados e devidamente identificados.
7.8 Cabe a contratada a transmissão on-line das imagens que deverão ser imediatamente disponibilizadas no servidor da Prefeitura Municipal de Vacaria.
7.9 O software de processamento das imagens dos operadores do sistema deve ser fornecido pela contratada.
7.10 No caso da Licitante não possuir tecnologia própria, deverá apresentar documento, expedido pelo fabricante ou detentor da tecnologia, autorizando a licitante a oferecer e utilizar tais equipamentos e software de forma irrestrita e irrevogável, com direito de modificar sua estrutura ou aprimora-la, ou comprometer-se a fornecer todas as inovações tecnológicas dos equipamentos à empresa licitante sem nenhum custo adicional.
8 VALOR DE REFERÊNCIA A SER PAGO PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO
O valor de referência que o Município de Vacaria pagará para a prestação de serviço de locação de equipamentos e software de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva e extração de dados de equipamentos medidores de velocidade é de R$ 2.850 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais) por faixa fiscalizada. O valor que será pago por cada Central de Monitoramento de OCR, será no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), sendo que o valor de referência mensal que o Município pagará é de R$ 48.450,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais) pelas 17 (dezessete) faixas projetadas e o valor de R$ 1.575,00 (um mil e quinhentos e setenta e cinco reais) pelas 3 centrais de Monitoramento, totalizando um valor de R$ 50.025,00 (cinquenta mil e vinte e cinco reais) mensais.
9 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
O prazo de execução do projeto é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do respectivo instrumento de contrato, podendo ser prorrogado a critério do Município.
10 DA SINALIZAÇÃO
Fica a empresa vencedora do certame, responsável pela implantação da sinalização viária, tanto vertical como horizontal, se necessário, exigida pelas resoluções do CONTRAN vigentes.
11 - DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Os locais onde serão instalados os equipamentos serão conforme consta no estudo técnico para implantação:
BR 116 Km 33,9 Sentido Crescente
BR 116 km 35,0 Sentido Decrescente
XX 000 Xx 00,0 Xxxxxxx Xxxxxxxxx
XX 000 Xx 00,0 Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
XX 116 Km 38,3 Sentido Crescente
BR 116 Km 38,9 Sentido Decrescente
XX 000 Xx 00,0 Xxxxxxx Xxxxxxxxx
XX 000 Xx 00,0 Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (Xxxxx Xxxxx) XX 285 Km 119,5 Sentido Crescente
BR 285 Km 119,5 Sentido Decrescente
XX 000 Xx 000,0 Xxxxxxx Xxxxxxxxx
XX 000 Xx 000,0 Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
XX 285 Km 125,0 Sentido Crescente
BR 285 Km 125,4 Sentido Decrescente
BR 285 Km 125,7 Sentido Crescente
BR 285 Km 126,0 Sentido Decrescente
Poderá mediante xxxxx xx xxxxxxx [xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias da referida ordem], ser requerida pelo Município de Vacaria a Instalação de equipamento em outros locais ou a retirada para remanejo dos equipamentos instalados, em caso de necessidade de engenharia de tráfego, ficando estabelecida a quantidade de até 25% do total de equipamentos instalados, ficando a cargo da empresa os custos com projetos elétricos, instalação e aferição dos equipamentos.
Em caso de retirada dos equipamentos e não ocorrer a realocação, a remuneração sobre estes equipamentos retirados será suprimida, ficando o pagamento normal apenas dos equipamentos que permanecerem instalados
O pré-processamento e análise das imagens captadas pelos equipamentos será de responsabilidade da contratante. A contratada somente fornecerá licença de Software e treinamento.
A contratada será responsável pelo projeto elétrico, instalação de poste e solicitação junto a RGE Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A para a implantação de energia para o funcionamento dos equipamentos bem como conta de energia elétrica dos equipamentos será paga pela contratada, ou seja, pela empresa vencedora do certame. Nos locais que por ventura forem instalados os equipamentos e já existir poste de energia elétrica implantada, a contratada deverá solicitar a alteração da responsabilidade da conta da luz junto a empresa RGE Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A.
12 - DA CONCLUSÃO
Conclui-se que com a implantação do presente projeto, os objetivos traçados serão alcançados, em especial a manutenção da segurança do trânsito do Município de Vacaria, bem como o combate ao crime, com a utilização de OCR nos equipamentos, que permitirá o controle e monitoramento de veículos suspeitos ao adentrar no município.
ANEXO III
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../201......
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2021.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO IV
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../201......
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante) , por meio de
seu responsável legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA/IMPEDIDA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações e art. 7º da Lei 10.520/02.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2021.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO V
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../201......
DECLARAÇÃO
(Razão Social da licitante) .................................................................... , por
meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2021.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF: