CONDIÇÕES GERAIS DE USO
CONDIÇÕES GERAIS DE USO
Brasil
ATACADISTA
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO BRASIL ATACADISTA
Registrado junto ao Registro Civil, Títulos, Documentos, Pessoas Jurídicas e Outros Papéis, da Comarca de São José, estado de Santa Catarina, estabelecido na Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, telefone nº (48)
0000-0000, sob o número 190983, folhas 101 livro B 753 em data de 07/01/2009.
MUNDIALMIX COM. ALIM. LTDA - ADMINISTRADORA DE
CARTÃO DE CRÉDITO, estabelecida na cidade da Palhoça, estado de Santa Catarina, na XX. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 82.956.160/0035-12, emissora e administradora do CARTÃO BRASIL ATACADISTA, e os CLIENTES ASSOCIA-
DOS que se vincularem ao sistema do referido CARTÃO como aderentes as condições gerais e especiais previstas neste contrato, norteados pelos princípios da lealdade, da boa-fé e da função social do contrato, se obrigam mutuamen- te a cumprir e respeitar os termos deste contrato, os quais, conforme previsão expressa na Cláusula Décima Quinta, do contrato de utilização do Cartão Brasil Atacadista, registrado junto ao Registro Civil, Títulos, Documentos, Pessoas Jurídicas e Outros Papéis, da Comarca de São José, Estado de Santa Catarina, sob o número 189449, folhas 67, livro B-748, em data de 11/09/2008, passam a ser por este instrumento aditados e rerratificados e vigorar com a seguinte redação:
1. OBJETO
O presente instrumento de contrato se destina a regular as relações entre a ADMINISTRADORA de cartão de crédito e o CLIENTE ASSOCIADO ao Sistema de Cartão Brasil Atacadis- ta, em face da utilização do CARTÃO BRASIL ATACADISTA pelo TITULAR e por terceiros por ele expressamente autorizados, denominados ADICIONAIS.
2. DEFINIÇÕES
Para o correto entendimento deste contrato, convenciona-se que os termos abaixo relacionados, quando utilizados neste instrumento terão os significados a seguir indicados:
2.1. CARTÃO ou CARTÃO BRASIL ATACADISTA - Designa o plástico de propriedade da ADMINISTRADORA, fornecido ao TITULAR ou aos ADICIONAIS, mediante a sua filiação ao Sistema de Cartão Brasil Atacadista.
2.2. ADMINISTRADORA – A sociedade MundialMix Com. Alim. Ltda. - Administradora Cartão de Crédito, estabelecida à XX. XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX/XX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 82.956.160/0035-12, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina através da 36ª alteração contratual, em 11 de outubro de 2000 sob o nº 20001069900, e em 19 de agosto de 2008, através da 44ª alteração contratual, sob o nº 42900823512, proprietária e responsável pela emissão, administração e organização do Sistema de Cartão Brasil Atacadista.
2.3. TITULAR – O aderente ao presente instrumento e portador autorizado do CARTÃO BRASIL ATACADISTA, responsável pelas suas compras, despesas e demais transações decorrentes da utilização do CARTÃO, bem como as dos cartões dos ADICIONAIS, cuja emissão expressamen- te autorizar.
2.4. ADICIONAL – Xxxxxx natural expressamente autorizada pelo TITULAR a portar e a utilizar o CARTÃO BRASIL
ATACADISTA, emitido em seu próprio nome e cujos gastos e despesas realizadas serão de exclusiva e inteira responsabili- dade de pagamento do TITULAR.
2.5. CLIENTES ASSOCIADOS – Os associados TITULARES e os associados ADICIONAIS.
2.6. LOJAS – Designa os estabelecimentos comerciais e/ou filiais credenciadas à MundialMix Com. Alim. Ltda. que atuam no ramo varejista de supermercados onde o TITULAR ou ADICIONAIS utilizam o CARTÃO BRASIL ATACADISTA para aquisição de bens e/ou serviços.
2.7. FATURA/EXTRATO MENSAL – Documento de prestação de contas enviado mensalmente ao TITULAR, relacionando todas as transações do CARTÃO BRASIL ATACADISTA, com data, descrição e valor individualizados, efetuadas por ele e/ou pelos seus ADICIONAIS, já processadas pela ADMINIS- TRADORA, contendo também outros registros e informações de seu interesse e/ou próprias dos processos de merchandi- sing do CARTÃO BRASIL ATACADISTA, constituindo também, em instrumentos hábeis para pagamento do saldo devedor pelo TITULAR na data de seu vencimento.
2.8. CONTA – Conta gráfica, em nome do TITULAR junto à ADMINISTRADORA, na qual são debitados os valores referentes à utilização do CARTÃO BRASIL ATACADISTA, inclusive as operações eletrônicas ou por meio de telefone, efetuadas pelo TITULAR ou ADICIONAIS, bem como, todos os encargos contratuais. Nessa CONTA também serão creditados os pagamentos totais ou parciais feitos pelo TITULAR para quitação dos débitos oriundos da utilização do CARTÃO BRASIL ATACADISTA.
2.9. TRANSAÇÃO – Toda a aquisição de bens e/ou serviços efetuados com o CARTÃO BRASIL ATACADISTA, bem como, outras operações oriundas deste instrumento (pagamentos, tarifas, encargos, etc).
2.10. PROPOSTA/TERMO DE ADESÃO – Documento pelo qual o TITULAR e/ou os ADICIONAIS por sua livre e espontânea vontade, se propõem a ingressar como usuários e contratantes do Sistema de Cartão Brasil Atacadista, declarando concordar com todos os seus termos, processos, ônus, e todas as demais responsabilidades referentes à utilização do CARTÃO BRASIL ATACADISTA, obtendo a partir do aceite da ADMINISTRADORA caracterizado pela aprovação dos termos da proposta e pelo estabelecimento de limite de valor de crédito para compras, o direito de usufruir de todos os seus benefícios, momento pelo qual, assumem a qualidade de contratantes.
2.11. CENTRAL DE RELACIONAMENTO – Sistema de atendimento telefônico disponível aos CLIENTES ASSOCIA- DOS, que visa esclarecer toda e qualquer dúvida do CARTÃO BRASIL ATACADISTA.
3. INGRESSO NO SISTEMA DE CARTÃO BRASIL ATACADISTA
3.1. O ingresso do TITULAR no Sistema de Cartão Brasil Atacadista se dará pela assinatura da PROPOSTA/TERMO DE ADESÃO, onde manifestará de modo inequívoco, a sua vontade em aderir às condições gerais e especiais previstas neste contrato quer com o ingresso desta proposta, quer com o primeiro uso do CARTÃO BRASIL ATACADISTA, ou ainda, com a prática de qualquer ato ou fato relativo ao Sistema de Cartão Brasil Atacadista que caracterize a sua utilização, inclusive o pagamento de FATURA/EXTRATO MENSAL.
3.2. Desejando o TITULAR que seja emitido sob sua responsabilidade e ônus, CARTÃO BRASIL ATACADISTA para ADICIONAL por ele indicado, deverá requerê-lo através da PROPOSTA/TERMO DE ADESÃO ou através de requisição à Central de Relacionamento.
4. PROPOSTA DE INGRESSO
4.1. O pedido de ingresso, mediante proposta será feito pelo interessado, conforme PROPOSTA/TERMO DE ADESÃO da ADMINISTRADORA, contendo seus dados cadastrais, para o que poderão ser solicitados do interessado os respectivos documentos comprobatórios. Ao aderir ao presente contrato, ditos informes passam a compra o banco de dados de propriedade da ADMINISTRADORA, a qual desde já é autorizada pelo TITULAR e ADICIONAIS, a fazer uso deste cadastro, inclusive para obtenção de financiamento junto às instituições financeiras e em operações de marketing, como remessa de correspondência com ofertas de produtos e serviços próprios ou de terceiros, respeitadas as disposições legais e vigentes, facultados ao TITULAR, nos casos em que não queira receber tais correspondências, a exclusão desse serviço através de solicitação à Central de Relacionamento.
4.2. O correto preenchimento da proposta e sua entrega à ADMINISTRADORA não implica em ingresso automático ao Sistema de Cartão Brasil Atacadista, visto que essa aprovação dependerá de análise dos dados fornecidos pelo proponente, na forma da Cláusula Quinta.
4.3. O TITULAR se obriga a comunicar à ADMINISTRADORA toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, respondendo pela omissão.
5. APROVAÇÃO E LIMITE DE CRÉDITO
5.1. Com base nos dados cadastrais fornecidos pelo TITULAR, ser-lhe-à concedido limite de crédito para suas TRANSAÇÕES junto à ADMINISTRADORA. Para tanto a partir do ingresso da sua PROPOSTA/TERMO DE ADESÃO, o TITULAR e os ADICIONAIS autorizam expressamente a ADMINISTRADORA a consultar todos os seus dados juntos aos órgãos e instituições de proteção ao crédito pertinentes.
5.2. A critério da ADMINISTRADORA, esse limite poderá ser reduzido mediante comunicação expressa ao TITULAR com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, constituindo sua concordância a este novo limite a utilização do CARTÃO BRASIL ATACADISTA após essa comunicação.
5.3. Da mesma forma que o item anterior, independente de comunicação prévia, o limite também poderá ser aumentado pela ADMINISTRADORA.
6. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
6.1. O CARTÃO BRASIL ATACADISTA poderá ser utilizado em compras e em outras transações junto às LOJAS credencia- das da MundialMix Com. Alim. Ltda.
6.2. Nenhuma TRANSAÇÃO será efetuada sem a autorização do TITULAR ou do ADICIONAL, os quais deverão assinar o comprovante respectivo, que será automaticamente levado a débito de sua CONTA como obrigação liquida, certa e exigível.
6.3. O TITULAR e os ADICIONAIS deverão zelar pela segurança dos CARTÕES BRASIL ATACADISTA, na qualidade de fiéis depositários, guardando-os em local seguro.
6.4. Em caso de perda, furto, roubo, extravio ou qualquer outra ocorrência que possa resultar na utilização indevida por terceiros do seu CARTÃO BRASIL ATACADISTA e/ou dos ADICIONAIS por ele autorizados, mesmo que vencidos ou cancelados, o TITULAR deverá comunicar imediatamente o fato à ADMINISTRADORA por telefone, por intermédio da Central de Relacionamento. Somente a partir dessa comunica- ção o TITULAR se exonera dos ônus e responsabilidades pelo uso fraudulento do CARTÃO.
6.5. O TITULAR fica ciente de que todas as conversas telefônicas entre ele e a Central de Relacionamento, serão gravadas, assegurando assim, a plena eficácia de seus
ordenamentos transmitidos por telefone, pelo que, desde já autoriza estas gravações e o seu uso como prova e sua manifestação de vontade. Tais gravações, a critério da ADMINISTRADORA, e se não houver qualquer reclamação ou controvérsia por parte de algum TITULAR ou ADICIONAL, a partir de 90 (noventa) dias de sua execução, resguardada a sua eficácia como prova independente deste prazo.
7. PRESTAÇÃO DE CONTAS – FATURA/EXTRATO MENSAL
7.1. Mensalmente a ADMINISTRADORA prestará contas das transações havidas e já processadas, emitindo para o TITULAR, a FATURA/EXTRATO MENSAL de sua CONTA, na qual constarão as seguintes informações:
a) Número do cartão;
b) Dia do vencimento mensal, estipulado no cadastro, indicado pelo TITULAR junto ao preenchimento da PROPOS- TA/TERMO DE ADESÃO ou solicitação de alteração cadastral realizada pelo próprio TITULAR;
c) Saldo devedor anterior,
d) As transações efetuadas no mês;
e) Valor da tarifa de administração;
f) Valor total da FATURA;
g) Valor do pagamento mínimo;
h) O limite de crédito;
i) Encargos de financiamento do mês em curso e para o mês seguinte;
j) Encargos de inadimplência;
k) Instruções, comunicados e mensagens referentes a este contrato, quando necessário.
7.2. O TITULAR poderá após receber a FATURA/EXTRATO MENSAL e até a data do vencimento formular reclamações sobre qualquer irregularidade nela encontrada. Caso o TITULAR não se manifeste no prazo estabelecido, a prestação de contas será considerada por ele aceita e os valores nela descritos, admitidos como representativos da dívida certa, líquida e exigível, configurando-se na hipótese, referido documento, como confissão de obrigação de pagar a quantia certa.
7.3. O TITULAR reconhece para todos os efeitos legais a legitimidade dos lançamentos realizados na sua conta, conforme discriminado na FATURA/EXTRATO MENSAL, e admite a validade da comprovação desses lançamentos, através de “fac-símile”, fotocópias, ou cópias microfilmadas das notas de despesas ou quaisquer outros meios juridicamen- te admissíveis.
8. OPÇÕES DE PAGAMENTO E FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR
8.1. O TITULAR do CARTÃO BRASIL ATACADISTA, até a data do vencimento da FATURA mensal, deverá:
a) Efetuar o pagamento do total do saldo devedor, demonstra- do na FATURA/EXTRATO MENSAL, ou;
b) Efetuar o pagamento parcial, igual ou superior ao valor mínimo exigido na FATURA;
8.2. Caso o TITULAR opte em efetuar o pagamento parcial na forma da alínea “b”, do subitem anterior, declara-se ciente de que está optando por financiar o saldo devedor restante, nas condições dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, informados na FATURA/EXTRATO MENSAL.
8.3. A falta ou insuficiência do pagamento mínimo caracteri- zará o inadimplimento contratual, na forma prevista no presente contrato.
9. PAGAMENTO DA FATURA
9.1. O TITULAR deverá efetuar o pagamento das importâncias devidas, até a data de seu vencimento, através da FATURA/EXTRATO MENSAL em qualquer LOJA credencia- da MundialMix Com. Alim. Ltda ou rede bancária, sob pena de, mesmo que pagando a quantia inferior ao valor do pagamento mínimo, ficar constituído em mora automatica- mente, independentemente do aviso, notificação ou interpela- ção judicial ou extrajudicial.
9.2. O TITULAR não poderá se eximir do pagamento da FATURA na data ajustada de seu vencimento sob alegação de não haver recebido sua fatura mensal, o que constitui sua obrigação, caso não a receba em até 2 (dois) dias antes da data do vencimento previsto, procurar a ADMINISTRADORA para obter a 2ª via da FATURA/EXTRATO MENSAL, ou estando impossibilitado, entrar em contato por telefone com a Central de Relacionamento para receber instruções relativas ao pagamento.
9.3. Na hipótese da não concordância com os encargos remuneratórios para financiamento previsto na cláusula 7, alínea “i”, obriga-se o TITULAR ao pagamento integral do saldo até o vencimento.
9.4. Os pagamentos parciais ou do valor mínimo de saldo devedor vencido em período igual ou superior a 70 (setenta) dias não ensejará a retomada do crédito junto ao Sistema de Cartão Brasil Atacadista, permanecendo o TITULAR com o seu limite de crédito bloqueado junto ao cadastro de clientes inadimplentes, enquanto não quitado todo o saldo devedor.
10. CUSTOS, ENCARGOS, LIMITE DE CRÉDITO E FINANCIA- MENTO
10.1. Com base nos dados cadastrais do TITULAR será concedido limite de crédito em sua conta, conforme disposto na Cláusula Quinta deste instrumento.
10.2. Referido limite de crédito constituirá garantia ao TITULAR para que usufrua, até esse limite, dos benefícios oferecidos pelo Sistema de Cartão Brasil Atacadista, em especial, quanto aos prazos de pagamento, oportunamente
divulgados através dos canais de comunicação da ADMINIS- TRADORA, os quais, dentro de seus vencimentos normais, assim entendida a forma prevista na Cláusula 8.1, alínea “a”, retro, ser-lhe-ão concedidos sem qualquer acréscimo de preço ou de encargos, com exceção da tarifa de administra- ção prevista no subitem seguinte.
10.3. Independentemente da possibilidade de financiamento do saldo devedor previsto nesta Cláusula, pelo uso do cartão de crédito será cobrado mensalmente a tarifa de administra- ção em valor informado antecipadamente ao TITULAR no ato do seu ingresso ao Sistema de Cartão Brasil Atacadista ou na entrega do seu CARTÃO, ou ainda, através de material promocional.
10.4. Conforme previsto na Cláusula 8.2, é concedido ao TITULAR o direito de financiar parte do seu saldo devedor, desde que pague pelo menos, o valor mínimo devido e sejam observadas as normas previstas neste contrato para essa modalidade de pagamento.
10.5. Assim, além do prazo normal de pagamento, sem o acréscimo de qualquer encargo, conforme disposto no subitem 10.2, poderá o TITULAR exercer a opção do pagamento mínimo previsto na FATURA/EXTRATO MENSAL, caso em que concordará com o financiamento do saldo devedor remanescente nas condições dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO informadas na FATURA/EXTRATO MENSAL.
10.6. Para tanto, assim como já previsto na Cláusula 7.1, alínea “i”, a ADMINISTRADORA informará na FATURA/EX- TRATO MENSAL o percentual dos encargos de financiamen- to a serem cobrados, não só em relação ao mês de referência, como também em relação à previsão máxima para o mês seguinte, permitindo ao TITULAR saber previamente o percentual dos encargos do financiamento, e programar o pagamento de suas despesas ou procurar outras fontes de financiamento, o que for de seu interesse.
10.7. Optando pelo financiamento dos valores devidos, inclusive os acessórios da dívida, o TITULAR se declara ciente e nomeia, em caráter irrevogável e irretratável, a ADMINISTRADORA como sua procuradora a quem confere especiais poderes para, em operação conjunta e consolidada com as necessidades de outros titulares associados ao Sistema de Cartão Brasil Atacadista que manifestarem esse mesmo interesse, negociar e obter crédito junto à Instituições financeiras por ela escolhidas, podendo para tanto assinar os contratos de financiamento, acertar condições, prazos e encargos, podendo substabelecer, no todo ou em parte o mandato ora outorgado.
10.8. A ADMINISTRADORA ou outra empresa por ela designada ou com ela conveniada, se constituirá, nos contratos de financiamento como ADMINISTRADORA e principal garantidora do TITULAR, e por essa razão, em caso de inadimplimento por parte do TITULAR, liquidará o débito junto à Instituição financeira, ficando sub-rogada nos direitos da credora, em especial os de cobrança.
10.9. Pela garantia prestada nos financiamentos, a ADMINIS- TRADORA ou outra empresa eventualmente por ela designada ou com ela conveniada para esse fim, cobrará remuneração própria, denominada de comissão de garantia, que comporá, juntamente com os demais custos de financiamento, os encargos de financiamento previstos e informados na FATURA/EXTRATO MENSAL.
10.10. Os encargos de financiamento a serem cobrados do TITULAR, corresponderão aos percentuais informados pela ADMINISTRADORA junto à XXXXXX/EXTRATO MENSAL, os quais, conforme descritos nas cláusulas anteriores, compõem-se de parcela relativa a garantia prestada e serviços de administração do financiamento, mais custos do financiamento contratado junto à instituição financeira.
10.11. Considerando o disposto, no subitem anterior, a ADMINISTRADORA se obriga a praticar percentual máximo de encargos de financiamento de acordo com a média das taxas das demais administradoras de cartão de crédito atuantes na sua região de abrangência.
10.12. Em caso de atraso ou pagamento menor que o mínimo devido, todo o saldo devedor será a critério da ADMINISTRA- DORA, financiado nos moldes acima. Contudo, sobre o valor em mora será cobrado, além dos encargos supra-relaciona- dos, aqueles decorrentes da infração contratual.
11. ENCARGOS MORATÓRIOS
11.1. Ficam convencionados os seguintes encargos moratórios incidentes sobre o total do saldo devedor, quando ocorre falta, atraso ou insuficiência de pagamento por parte do TITULAR, sem prejuízo da cobrança dos encargos contratuais previstos na Cláusula Décima:
a) Juros de mora de 1% a.m (hum por cento) ao mês ou fração calculado dia a dia;
b) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor;
c) Em caso de processo judicial, serão cobrados ainda honorários advocatícios fixados, pelo Juiz, pelo princípio da sucumbência, valendo idêntico direito ao TITULAR do CARTÃO.
11.2. Quando a data do vencimento da FATURA mensal recair em sábado, domingo ou feriado e o respectivo pagamento não for efetuado, no primeiro dia útil subseqüente, os juros de mora incidirão desde o vencimento original da fatura.
12 PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da cobrança dos encargos contratuais
previstos na cláusula anterior, a falta de pagamento ou o pagamento em desacordo com o previsto nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato, implicará na constituição em mora do TITULAR por inadimplimento contratual, sujeitando-
-o ao recebimento de quaisquer avisos ou notificações extrajudiciais ou judiciais.
12.2. Por esta mesma razão, poderá também a ADMINISTRA- DORA realizar cobranças e bloquear o crédito e o CARTÃO até a regularização dos pagamentos e reanálise do crédito, bem como, no caso de falta, ou atraso nas obrigações de pagamento do TITULAR, no prazo superior a 10 (dez) dias, contados do vencimento da FATURA/EXTRATO MENSAL, inscrever o nome do TITULAR nos órgãos de Proteção ao Crédito.
13. DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. O início da vigência deste contrato se dará a partir da data de seu registro no Registro Civil, Títulos, Documentos, Pessoas Jurídicas e Outros Papéis da Comarca de São José, Estado de Santa Catarina e vigorará por prazo indeterminado coobrigando o TITULAR a partir do seu ingresso no Sistema de Cartão Brasil Atacadista, na forma da Cláusula Terceira, podendo ser rescindido a todo tempo, por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, devendo o TITULAR, nestes casos devolver o CARTÃO BRASIL ATACADISTA a ele fornecido, bem como os dos ADICIONAIS por ele autorizados, para devida inutilização.
13.2. Constituirá motivo de rescisão contratual, independente- mente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudi- cial, a infração de qualquer cláusula do presente contrato sujeitando o infrator às penalidades cabíveis.
13.3. Nos casos de resiliação ou rescisão contratual, o saldo devedor do TITULAR, por ventura existente será considerado vencido de pleno direito e exigível nessa data.
14. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. A ADMINISTRADORA poderá qualquer tempo, alterar as disposições contratuais, desde que comunique ao TITULAR com antecedência necessária. Tal comunicação poderá ser feita, inclusive por mensagens lançadas na FATURA/EXTRA- TO MENSAL. Não estão abrangidas nesta hipótese as alterações ditadas de determinação legal, que poderão ocorrer independentemente de qualquer comunicação prévia.
14.2. Caso o TITULAR não concorde com as alterações deverá, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da comunicação, rescindir o contrato, comunicando a ADMINIS- TRADORA e abster-se desde a data do recebimento da comunicação, do uso do CARTÃO BRASIL ATACADISTA. A ausência de manifestação do TITULAR, no prazo assinalado ou o uso do CARTÃO BRASIL ATACADISTA, será mantido como aceitação das alterações ocorridas.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, em todos os termos.
15.2. O TITULAR, desde já autoriza a ADMINISTRADORA, ou terceiros por ela nomeados a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados, bem como as informações relativas à perda, furto, roubo ou extravio do CARTÃO BRASIL ATACADISTA. A constatação da inveracidade das alegações configurará infração contratual, facultando a ADMINISTRADORA a rescisão do presente contrato.
15.3. Qualquer transação realizada em desacordo com as disposições deste contrato, poderá ser recusada pela ADMINISTRADORA, independentemente de prévio aviso.
15.4. Integram o presente instrumento todos os manuais de funcionamento e todas as publicações e informes relativos às condições de venda pelo Sistema de Cartão Brasil Atacadista.
15.5. Em qualquer hipótese de rescisão do presente contrato, as cláusulas e condições relativas a pagamento, mora, encargos permanecerão em vigor até a integral liquidação das dívidas e obrigações contratuais, contudo desobrigando a ADMINISTRADORA da emissão de FATURA/EXTRATO MENSAL.
15.6. Quaisquer tolerâncias ou concessões da ADMINISTRA- DORA para com o TITULAR serão considerados atos de mera liberalidade, não importando na alteração. Modificação ou novação dos termos deste contrato.
15.7. O presente contrato é fornecido para cada TITULAR sob a forma de cópia quando dado recebimento do CARTÃO BRASIL ATACADISTA, podendo também ser obtido pelo TITULAR mediante solicitação de nova cópia à ADMINISTRA- DORA ou através da sua impressão direta por meio de arquivo disponível em seu site: "xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-
-brasil, ou ainda mediante a solicitação de cópia no cartório a seguir indicado.
15.8. Elege-se para resolução das questões oriundas do presente contrato o Foro da Comarca da Sede da ADMINIS- TRADORA, assegurando-se a esta, sempre e em qualquer caso quando autoria, o direito de optar pelo domicílio do TITULAR.
15.9. Este contrato encontra-se registrado no Registro Civil, Títulos, Documentos, Pessoas Jurídicas e Outros Papéis da Comarca de São José, Estado de Santa Catarina, estabeleci- do na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, telefone 48.32596631, sob o nº 190983, fichas 101, livro B-753, em data de 07.01.2009.
São José, 07 de janeiro de 2009.