CONTRATO Nº 20232166
CONTRATO Nº 20232166
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, através do(a) FUNDO DE DES. DA EDUC. E VALOR. DO MAGISTÉRIO, CNPJ-MF, Nº 28.640.052/0001-41, denominado
daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) S r.(a) XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX, SECRETARIO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXXXXXX XXXXXXXXX, Xx 0000, e do outro lado MARKETING & EXECUTIVES CONSULTORIA LTDA, CNPJ 18.265.457/0001 -
93, com sede na Rod. Transcoqueiro, Ananindeua, Ananindeua -PA, CEP 67113-345, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, residente na Rodovia Transcoqueiro sn, Ananindeua, Ananindeua-PA, CEP 67113-345, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - O presente Contrato decorre de Processo Administrativo Nº 0000041/2023, na forma da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e ato de ratificação do Secretário Municipal de Educação de São Miguel do Guamá - Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 - O Objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA PREVENTIVA PARA AGENTES DE PORTARIAS E VIGIAS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER OS INTERESSES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 - O CONTRATADO obriga-se a fornecer os produtos em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará TCM-PA, Tribunal de Contas do Estado - TCE, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito público.
3.2 - O Contratado deverá, ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre
precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
3.3 - Manter, durante toda a vigência contratual, sigilo profissional sobre documentos e assuntos que tiver acesso, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal exigidas para a contratação;
3.4 - Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pelos danos e prejuízos, pessoais ou materiais que, direta ou indiretamente, em razão do exercício da atividade contratada, venh a causar à contratante e (ou) a terceiro, por eles respondendo.
3.5 - Não transferir a terceiros, sob qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato;
3.6 - Atender satisfatoriamente as especificações do produto, observando as obrigações técnicas e legais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1 - A vigência deste contrato terá inicio em 01 de Maio de 2023, exti nguindo-se em 31 de Julho de 2023, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº
8.666/93.
4.2 - A CONTRATANTE deverá designar servidor em ato próprio, para atuar na fiscalização do contrato e no fornecimento dos itens, a fim de atestar a NF.
4.3 - A CONTRATANTE designa como servidor(a) responsável para fiscalizar o Contrato o (a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula 159104-5, nomeado(a) por meio da Portaria n.º 307 de 07 de JUNHO de 2022.
4.4 - A execução, fiscalização e gestão deste instrumento contratual de verá seguir as diretrizes previstas no Decreto n.º 58 de 18 de fevereiro de 2021, conforme dispõe o Capítulo II (art.(s) 3º e seguintes).
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - Pelo serviço executado e efetivamente entregue, a CONTRATANTE pag ará à CONTRATADA o valor Global de R$: 12.500,00 ( Doze Mil e Quinhentos Reais ).
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
102362 Curso de capacitação em segurança preventiva - Agent UNIDADE 50,00 250,000 12.500,00 e de portarias e vigias
VALOR GLOBAL R$ 12.500,00
5.2 - O pagamento realizar-se-á até no máximo o dia 30 (Trinta) de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal ou recibo e após o atesto do documento, através de transferência bancária e/ ou boleto bancário pelo Contratante.
5.3 - O Contratante se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os serviços fornecidos não correspondem às especificações técnicas.
5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 - A despesa decorrente do objeto da Dispensa de Licitação nº 7/2023-0009, correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento de 2023, nos termos do artigo 14 da Lei 8.666/93, descrito abaixo, exercício 2023: Exercício 2023 Atividade 0402.123611008.2.030 Operacionalização e Manutenção do FUNDEB 30%-Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.48, no valor de R$ 12.500,00
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, poderá ensejar a aplicação à Contratada das seguintes sanções, conforme o que determina o art. 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência
b) Multa de 02% (dois por cento), até o trigésimo dia de atraso so bre o valor dos produtos, quando o licitante deixar de cumprir, dentro do prazo previsto, a obrigação assumida.
c) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação se o proponente se recusar a entregar os produtos;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre
atendida à conveniência administrativa.
8.2 - A critério da CONTRATANTE caberá a Rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre com instauração de Processo Administrativo com ampla defesa, quando ocorrer falência da CONTRATADA ou ainda quando esta:
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratual, suas especificações, o prazo de entrega dos produtos, incluindo o de prorrogação se houver; obrigações contratuais;
II - A lentidão no seu cumprimento e (ou) seu atraso injustificado.
III - A paralisação da entrega dos produtos sem justa causa e previa comunicação à contratante; IV - A subcontratação, total ou parcial;
V - O desatendimento de determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
VI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do trabalho;
VII - O não cumprimento das obrigações trabalhistas ou sociais de sua exclusiva competência;
CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS
09.1 - É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
09.2 - A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 - O CONTRATADO ficará obrigado a:
I - responsabilizar-se por qualquer profissional e/ou equipe de técnicos, pessoa física ou jurídica, indicados para a realização dos serviços solicitados pela CONTRATANTE;
II - planejar, coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de técnicos, recomendando a CONTRATANTE
medida corretiva para as questões que emergirem dos trabalhos efetuados;
III - guardar sigilo sobre os assuntos que, em decorrência da entrega dos produtos, tenha conhecimento ou acesso, sendo vedada, também, a prestação de informações a terceiros, sobre a natureza ou andamento dos trabalhos ora contratados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pela sua eventual quebra;
IV - responder por prejuízos de ordem legal, fiscal e financeira, decorrentes de execução desta entrega em desacordo ao ora avençado;
V - responder, ressalvadas as hipóteses legais de força maior ou caso fortuito, por todos os danos e prejuízos que, em
decorrência da execução das entregas ora contratados, forem causados por seus empregados ou prepostos, aos imóveis, mobiliários, equipamentos, maquinários e demais da CONTRATANTE, de seus empregados ou de terceiros, independente do limite da fatura mensal e do valor dos danos;
VI - manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela no mesmo
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato, fornecendo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE às certidões e documentos comprobatórios das referidas condições;
VII - não emitir duplicatas ou letras de câmbio contra a CONTRATANTE, ao amparo deste ajuste;
VIII - não transferir, no todo ou em parte, direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribuir, salvo com expressa e prévia permissão da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - A CONTRATANTE ficará obrigada a:
I - Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
II - Será responsável pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - Efetuar o pagamento do objeto deste Contrato, mediante Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato;
IV - Acompanhar a execução dos serviços por meio de gestor legalmentedesignado, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos produtos adquiridos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
VI - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROIBIÇÃO
12.1 - Ficam expressamente vedadas à vinculação, a subcontratação e o comprometimento ou alienação deste Contrato em operações de qualquer natureza, sem exclusão de uma só delas, que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir, de modo a não prejudicar a realização do Objeto Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como fórum, a Comarca sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2 - Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei n. 8.666 de 21 de junho
de 1.993.
13.3 - E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA, 01 de Maio de 2023
XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por
GAMA:35213515215
XXXXXXXX XXXX:35213515215 XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
FUNDO DE DES. DA EDUC. E VALOR. DO MAGISTÉRIO CNPJ(MF) 28.640.052/0001-41
CONTRATANTE
CONSULTORIA LTDA:18265457000193
Assinado digitalmente por MARKETING E EXECUTIVES CONSULTORIA LTDA:18265457000193
MARKETING E EXECUTIVES
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L="ANANINDEUA ", OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=presencial, OU=04835476000101, CN=MARKETING E EXECUTIVES CONSULTORIA LTDA:18265457000193
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização:
Data: 2023.05.01 21:21:51-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
MARKETING & EXECUTIVES CONSULTORIA LTDA CNPJ 18.265.457/0001-93
CONTRATADO(A)
Testemunhas:1. 2.