PROCESSO Nº 019/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
PROCESSO Nº 019/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM HOSPEDAGEM E FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO NOS MUNICÍPIOS DE CARBONITA E DIAMANTINA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CARBONITA-MG.
1. PREÂMBULO:
1.1 – A Prefeitura Municipal de Carbonita-MG, através da Comissão Permanente de Licitações, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data indicados, em sessão pública, receberá as propostas para CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM HOSPEDAGEM E FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO NOS MUNICÍPIOS DE CARBONITA E DIAMANTINA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CARBONITA-MG, por meio de Contrato de Prestação de Serviços firmado com a Administração Municipal, com base no art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, tornando público, portanto, para conhecimento dos interessados.
1.2 – A partir da data e hora indicadas no preâmbulo do presente edital, as empresas interessadas em participar da presente licitação, deverão entregar, no local indicado no preâmbulo, os documentos de habilitação conforme item 7 (sete) do presente edital, juntamente com o Termo de Adesão conforme modelo do Anexo I, em um envelope contendo externamente a seguinte descrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023-
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE:
CNPJ Nº:
ENDEREÇO:
TEL: E-MAIL:
2. – OBJETO E VALOR MAXIMO:
2.1. CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM HOSPEDAGEM E FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO NOS MUNICÍPIOS DE CARBONITA E DIAMANTINA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CARBONITA-MG, de acordo com as especificações e valores constantes no Anexo II do Presente Edital.
2.2. O valor máximo aceito para apresentação de propostas será o fixado pela administração no Anexo II para o período da contratação, a ser distribuído de forma igualitária entre os credenciados.
2.3. Os serviços serão remunerados de acordo com a tabela abaixo, entendidos estes preços como justos e suficientes para a total execução do presente objeto, sendo que os valores foram determinados por cotação e devido a singularidade dos preços nos dois itens, qualquer empresa que esteja habilitada poderá prestar os serviços dentro dos valores indicados.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MEDIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LANCHE (COMPOSTO COM UM REFRIGERANTE DE 290 ML E DOIS SALGADOS) EM DIAMANTINA. | UNID | 1700 | R$ 19,30 | R$ 32.810,00 |
2 | SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (ALMOÇO/JANTAR) A SER SERVIDO NO SISTEMA SELF-SERVICE. DEVERÁ SER OFERECIDO ARROZ, FEIJÃO, SALADAS, VERDURAS, MASSAS E NO MÍNIMO 02 TIPOS DE CARNE (BRANCA E VERMELHA), E (1) UM REFRIGERANTE DE 290 ML. AS REFEIÇÕES DEVERÃO SER SERVIDAS DE 11 HORAS ÀS 14:00 E DE 18:30 ÀS 21: HORAS. | UNID | 2500 | R$ 27,63 | R$ 69.075,00 |
3 | HOSPEDAGEM NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA COM CAFÉ DA MANHÃ – QUARTO SIMPLES COM BANHEIRO, TV, VENTILADOR/CIRCULADOR DE AR, INTERNET E CAFÉ DA MANHA. UM HÓSPEDE | UNID | 70 | R$ 111,67 | R$ 7.816,90 |
4 | SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NO MUNICÍPIO DE CARBONITA: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (ALMOÇO/JANTAR) A SER SERVIDO NO SISTEMA SELF-SERVICE E DEVERÁ ACOMPANHAR DE 01 (UM) REFRIGERANTE EM KS OU 01 SUCO NATURAL DE 200 ML. DEVERÁ SER OFERECIDO ARROZ, FEIJÃO, MACARRÃO, SALADAS, VERDURAS E NO MÍNIMO 02 TIPOS DE CARNE (BRANCA E VERMELHA). O REFRIGERANTE OU SUCO NATURAL DEVERÁ TER NO MÍNIMO 02 (DUAS) OPÇÕES DE SABORES E ESTAR REFRIGERADO; AS REFEIÇÕES DEVERÃO SER SERVIDAS DE 11 HORAS ÀS 14:00 E DE 18:30 ÀS 21: HORAS. | UNID | 2000 | R$ 24,00 | R$ 48.000,00 |
5 | SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NO MUNICÍPIO DE CARBONITA: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (ALMOÇO/JANTAR) A SER SERVIDO NO SISTEMA PRATO FEITO (PF) OU MARMITEX. DEVERÁ SER OFERECIDO ARROZ, FEIJÃO, MACARRÃO, SALADAS, VERDURAS E NO MÍNIMO 02 TIPOS DE CARNE (BRANCA E VERMELHA). AS REFEIÇÕES DEVERÃO SER SERVIDAS DE 11 HORAS ÀS 14:00 E DE 18:30 ÀS 21: HORAS. | UNID | 3000 | R$ 23,00 | R$ 69.000,00 |
6 | HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO (QUARTO COM BANHEIRO) CONTENDO NO MÍNIMO: 01 CAMA DE CASAL OU 02 DE SOLTEIRO, ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO ADEQUADOS, CHUVEIRO COM ÁGUA QUENTE, SERVIÇO DIÁRIO DE LIMPEZA, (COM SUBSTITUIÇÃO DE ROUPARIA E TOALHAS) FORNECIMENTO DE PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE (SABONETE E PAPEL HIGIÊNICO), VENTILADOR, TV, INTERNET WIFI E CAFÉ DA MANHÃ INCLUSOS. UM HÓSPEDE | UNID | 1500 | R$ 98,33 | R$ 147.495,00 |
7 | HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO (QUARTO COM BANHEIRO) CONTENDO NO MÍNIMO: 01 CAMA DE CASAL OU 02 DE SOLTEIRO, ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO ADEQUADOS, CHUVEIRO COM ÁGUA QUENTE, SERVIÇO DIÁRIO DE LIMPEZA, (COM SUBSTITUIÇÃO DE ROUPARIA E TOALHAS) FORNECIMENTO DE PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE (SABONETE E PAPEL HIGIÊNICO), VENTILADOR, TV, INTERNET WIFI E CAFÉ DA MANHÃ INCLUSOS. DOIS HÓSPEDES | UNID | 1000 | R$ 146,67 | R$ 146.670,00 |
TOTAL | R$ 520.866,90 |
3 – DO PRAZO PARA CREDENCIAMENTO
3.1 - O prazo de vigência do credenciamento será a partir do dia da publicação até o dia 31/12/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no Art. 57 da Lei 8666/93 e demais normas legais pertinentes, por interesse da Prefeitura Municipal de Carbonita-MG e anuência do credenciado, mediante Termo Aditivo.
3.2 - Durante a sua vigência, novos interessados que desejarem poderão requerer o seu credenciamento junto ao setor de licitação, desde que cumpridos todos os requisitos previstos neste Edital, sendo sua inscrição/contratação proporcionalmente adequados ao período remanescente da vigência do credenciamento.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão solicitar Credenciamento as pessoas jurídicas, legalmente constituídas, com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não estejam em processo de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do poder público e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e ANEXOS e que aceitem as exigências estabelecidas neste Edital.
5. DO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO:
a) Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto no art. 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e que não tenha a sua idoneidade restabelecida;
b) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
c) Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
d) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
e) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública em quaisquer das esferas no pais;
f) Empresa com falência decretada ou concordata;
g) Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) da esfera municipal;
h) Que estejam reunidas em consórcio;
i) Que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
j) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
l) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93;
m) O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante;
n) Que não tiverem infraestrutura e pessoal técnico específico para a prestação dos serviços pleiteados.
6. DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
6.1 - O Edital e os Anexos encontram-se disponíveis aos interessados no quadro de aviso Municipal no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
6.2 - O pedido de credenciamento, indicando a cidade constante do Anexo I, deverá ser apresentada em uma via, em linguagem clara, datilografada ou digitada, datada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal do proponente, ou procurador constituído para tal fim, sendo neste caso, necessária a juntada do respectivo instrumento.
6.3 - No pedido de credenciamento a empresa deverá indicar os serviços que se propõe a realizar, com o correspondente valor fixado pela administração, demonstrando a total concordância com os valores determinados pela Administração. Caso o pedido de credenciamento não esteja assinado, o representante legal (credenciado) ou procurador do proponente com tais poderes poderá fazê-lo durante a sessão de abertura dos envelopes, na presença dos demais participantes. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências deste edital.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO
7.1 PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA:
I - Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação das respectivas certidões, ou outra equivalente, na forma da lei; III - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
IV - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (FAC – Ficha de Atualização Cadastral) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
VI - Alvará de licença regular emitido pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município da empresa licitante.
VII - Declaração, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos de idade em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
IX - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação;
7.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. A data de expedição da certidão deverá ser de até 30 (trinta) dias antes da data de entrega do envelope de habilitação.
8. DO TERMO DE ADESÃO
8.1 – O Termo de Adesão deverá ser preenchido nos moldes do Anexo I deste edital e entregue em envelope lacrado e contendo identificação da empresa;
8.2 - Indicação das diárias que se propõe a realizar, com o correspondente valor, demonstrando a total concordância com os valores determinados pela Administração.
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO
9.1 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas deverão ser entregues no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Carbonita que marcará data e horário para instalação da sessão de abertura e julgamento.
9.2 - O envelope deverá ser aberto pela Comissão Permanente de Licitação no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do protocolo de recebimento.
9.3. No dia e horário marcado para instalação da sessão de abertura e julgamento das propostas a Comissão Permanente de Licitação verificará se a documentação atende ao exigido nos preceitos do presente Edital, a qual caberá o julgamento da legalidade, qualidade e suficiência dos documentos e informações apresentados pelos credenciantes, podendo, a seu critério, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos complementares dos credenciantes concedendo prazo adequado.
9.4 - O credenciante que não apresentar os esclarecimentos no prazo estipulado, será eliminado do processo.
9.5 - Aberto o envelope e constatado irregularidade na documentação apresentada, será declarada imediatamente inabilitada e comunicado por escrito a proponente.
9.5.1 - Aos proponentes é assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como direito de interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos do art. 109 da Lei n. º 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
9.6 - Aberto o envelope e sendo constatada a regularidade da documentação apresentada e regularidade da proposta de acordo com as exigências deste edital, será a proponente declarada habilitada e convocada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato.
9.7 - É imprescindível para a contratação dos serviços, a prévia vistoria técnica às instalações do proponente, cuja realização deverá ser designada pela Secretaria Municipal de Administração de Carbonita em tempo hábil;
9.8 - Quando o convocado não comparecer para assinar o termo de contrato no prazo acima estipulado, ficará a Prefeitura Municipal desobrigado da efetivação do credenciamento.
10. DO PRAZO
10.1 O prazo de vigência do credenciamento será a partir do dia da publicação até o dia 31/12/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no Art. 57 da Lei 8666/93 e demais normas legais pertinentes, por interesse da Prefeitura Municipal de Carbonita-MG e anuência do credenciado, mediante Termo Aditivo.
10.2 - O não cumprimento do objeto sujeitará a contratada à pena de multa, sem prejuízo de outras sanções previstas em Lei.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
11.1 - Estar ciente das condições do credenciamento, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria Municipal de Administração;
11.2. - Executar os serviços de acordo com o objeto deste edital e seus anexos.
11.3. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na solicitação do credenciamento, além daquelas pertinentes a legislação trabalhista.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
12.1 - O MUNICÍPIO, por intermédio da Sec. Mun. De Administração se obriga a:
a) Realizar vistoria técnica às instalações do proponente antes da assinatura do contrato, a fim de verificar a capacidade operacional da proponente;
b) Pagar, ao(s) Credenciado(s), o preço estabelecido no edital ou em suas respectivas alterações;
c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços aqui ajustados;
d) Notificar à credenciada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução dos serviços, não isentando com isso a(o) credenciada(o) das suas responsabilidades profissionais.
13. PREÇO, CRITÉRIOS DE REAJUSTE, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
13.1 – O preço e quantidade será os valores fixado na planilha acima.
13.1 .1 - Observamos que devido à peculiaridade do serviço, a quantidade é apenas uma estimativa não gerando qualquer obrigação de aquisição de quantidade mínima junto a empresa credenciada.
13.2 - O Município de Carbonita pagará pelos serviços o valor estabelecido no Anexo II, conforme pesquisa de preços, exclusivamente através de depósito, boleto ou transferência bancária, em nome da pessoa jurídica contratada quando for utilizado o serviço.
13.3 - Os valores constantes no credenciamento não sofrerão reajuste nos preços, ressalvadas as hipóteses constantes nos termos do art. 65, II, “d”, da lei n. 8666/93.
13.4 - No valor indicado para o serviço constante do Anexo I deste Edital já estão inclusos todos os custos e riscos do negócio como também todas as demais despesas necessárias para o pleno cumprimento do objeto da presente licitação, não sendo admitidos à cobrança adicional de taxas, tributos, encargos, fretes ou outros acréscimos.
13.5 - Todos os custos, eventuais ou não, incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação será por conta da proponente credenciada.
13.6 - A apresentação da solicitação de credenciamento implicará na plena aceitação, por parte da credenciante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
13.7 - O pagamento será efetuado pelo Departamento de Tesouraria até o décimo quinto dia útil ao mês subsequente a realização das diárias mediante apresentação dos seguintes documentos:
13.7.1 - Planilha com Relação das diárias realizados no período com indicação do nome do usuário dos serviços;
13.7.2 - valor unitário de cada diária e valor total do período;
13.7.3 - Autorização para realização de cada diária emitida pelo Responsável designado pelo Gestor de Carbonita em forma de Requisição de Serviços com a devida assinatura do usuário do serviço;
13.7.4 - Nota fiscal e certificação de recebimento dos serviços atestada pelo responsável do setor;
13.7.5 - Comprovante de Regularidade junto à Previdência Social mediante apresentação de CND - Certidão Negativa de Débitos;
13.7.6 - Comprovante de Regularidade junto ao FGTS mediante apresentação de certificado de Regularidade.
13.8 - As despesas referentes a este credenciamento correrão as contas de recursos próprios constantes do orçamento do Município, por conta da seguinte dotação orçamentária: 02002001.0412200022.011.33903000000 ficha 25 fonte 15000000000 02002001.0412200022.011.33903600000 ficha 27 fonte 15000000000 02002001.0412200022.011.33903900000 ficha 28 fonte 15000000000
14. DAS ALTERAÇÕES
14.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do OBJETO.
Parágrafo único. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista neste Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
15. COBRANÇA INDEVIDA E DENUNCIA.
15.1 - É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa com relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros da atribuição de proceder ao credenciamento e intermediação do pagamento dos serviços prestados.
15.2 - O credenciado, em hipótese alguma, poderá cobrar qualquer taxa ou suplemento de valor dos usuários, sob pena de descredenciamento e demais penalidades previstas deste do edital.
15.3 - A qualquer tempo caberá ao usuário denunciar irregularidades verificadas na prestação dos serviços, como também no faturamento.
16. DO DESCREDENCIAMENTO.
16.1 - A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio declaração formal e por escrito, apresentada ao Departamento Municipal de Administração, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
16.2 - O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Edital, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, ensejará o descredenciamento imediato, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.3 - O Departamento Municipal de Administração poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, ou na forma do inciso anterior, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos credenciados, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
17. IMPUGNAÇÃO E RECURSOS:
17.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, garantida a prévia defesa, aplicará à contratada as seguintes sanções contidas nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93:
a) advertência;
b) multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução parcial do contrato, por dia de atraso ou inadimplência com suas obrigações contratuais;
c) multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato pela inexecução total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com qualquer esfera da Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal) pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.2 – A licitante também recaíra nas punições previstas nos subitens “a” ao “e” acima quando, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
17.2.1. Não mantiver a proposta;
17.2.2. Não celebrar o contrato;
17.2.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
17.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
17.2.5. Apresentar documentação falsa;
17.2.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
17.3. A PREFEITURA, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela PROPONENTE adjudicada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial será cobrada judicialmente;
17.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
17.5 - As penalidades previstas neste tópico serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
18. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da credenciante farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
18.1 - A Homologação do credenciante compete ao Prefeito Municipal de Carbonita.
18.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização/conclusão do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em contrário.
18.4 - Esclarecimentos relativos ao presente credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados formalmente a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no Edifício da Prefeitura Municipal de Carbonita, na praça Xxxxxx Xxxxxxx, 202, Centro, telefone (0xx38)0000-0000.
18.4 - Reserva-se a Municipalidade o direito de revogar ou anular no todo ou em parte o presente credenciamento visando o interesse da Administração Pública, assegurado o contraditório e a ampla defesa (art. 49 e parágrafos).
19. DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Itamarandiba-MG, para dirimir questões oriundas deste processo.
20. DOS ANEXOS
20.1 - Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Adesão de Credenciamento;
Anexo II - Projeto Básico;
Anexo III – Modelo de Declaração que não emprega menor;
Anexo IV - Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação; Anexo V - Minuta do Contrato do Termo de Adesão.
Carbonita-MG, 23 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I – TERMO DE ADESÃO PROCESSO Nº 019/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
A Empresa: CNPJ nº:
Endereço: Banco: Agência nº: Conta nº: Responsável:
RG: CPF:
Fone: E-mail: ,
vem ADERIR às regras constantes do Edital de Inexigibilidade nº 003/2023, Processo Licitatório n° 019/2023 e Credenciamento n° 003/2023, tendo como objeto o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM HOSPEDAGEM E FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO NOS MUNICÍPIOS DE CARBONITA E DIAMANTINA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CARBONITA-MG.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
*ESTIMATIVA
Declaramos, que nosso serviço de hospedagem e/ou refeição atende a todas as exigências e a total concordância com as condições estabelecidas no Edital supracitado e seus anexos.
Declaramos estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras despesas diretas e/ou indiretas, e quaisquer outros ônus, que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais serão de responsabilidade única e exclusiva do emitente da proposta.
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II – Projeto Básico
PROCESSO Nº 019/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
1 OBJETO:
1.1 – CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM HOSPEDAGEM E FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO NOS MUNICÍPIOS DE CARBONITA E DIAMANTINA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CARBONITA-MG.
2 JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresas para fornecimento de hospedagem e refeição deve-se á necessidade de atendimento a pacientes em tratamento fora de domicilio e também aos servidores e/ou prestadores que estejam a serviço do município, bem como os servidores terceirizados nos quais os serviços é por conta da contratante, considerando também que há demandas em reuniões nos quais recebe-se autoridades no Município, pessoas capacitadas para palestras etc, desde que devidamente autorizados.
3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, QUANTIDADE E VALORES ESTIMADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MEDIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LANCHE (COMPOSTO COM UM REFRIGERANTE DE 290 ML E DOIS SALGADOS) EM DIAMANTINA. | UNID | 1700 | R$ 19,30 | R$ 32.810,00 |
2 | SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (ALMOÇO/JANTAR) A SER SERVIDO NO SISTEMA SELF-SERVICE. DEVERÁ SER OFERECIDO ARROZ, FEIJÃO, SALADAS, VERDURAS, MASSAS E NO MÍNIMO 02 TIPOS DE CARNE (BRANCA E VERMELHA), E (1) UM REFRIGERANTE DE 290 ML. AS REFEIÇÕES DEVERÃO SER SERVIDAS DE 11 HORAS ÀS 14:00 E DE 18:30 ÀS 21: HORAS. | UNID | 2500 | R$ 27,63 | R$ 69.075,00 |
3 | HOSPEDAGEM NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA COM CAFÉ DA MANHÃ – QUARTO SIMPLES COM BANHEIRO, TV, VENTILADOR/CIRCULADOR DE AR, INTERNET E CAFÉ DA MANHA. UM HÓSPEDE | UNID | 70 | R$ 111,67 | R$ 7.816,90 |
4 | SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NO MUNICÍPIO DE CARBONITA: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (ALMOÇO/JANTAR) A SER SERVIDO NO SISTEMA SELF-SERVICE E DEVERÁ ACOMPANHAR DE 01 (UM) REFRIGERANTE EM KS OU 01 SUCO NATURAL DE 200 ML. DEVERÁ SER OFERECIDO ARROZ, FEIJÃO, MACARRÃO, SALADAS, VERDURAS E NO MÍNIMO 02 TIPOS DE CARNE (BRANCA E VERMELHA). O REFRIGERANTE OU SUCO NATURAL DEVERÁ TER NO MÍNIMO 02 (DUAS) OPÇÕES DE SABORES E ESTAR REFRIGERADO; AS REFEIÇÕES DEVERÃO SER SERVIDAS DE 11 HORAS ÀS 14:00 E DE 18:30 ÀS 21: HORAS. | UNID | 2000 | R$ 24,00 | R$ 48.000,00 |
5 | SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NO MUNICÍPIO DE CARBONITA: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (ALMOÇO/JANTAR) A SER SERVIDO NO SISTEMA PRATO FEITO (PF) OU MARMITEX. DEVERÁ SER OFERECIDO ARROZ, FEIJÃO, MACARRÃO, SALADAS, VERDURAS E NO MÍNIMO 02 TIPOS DE CARNE (BRANCA E VERMELHA). AS REFEIÇÕES DEVERÃO SER SERVIDAS DE 11 HORAS ÀS 14:00 E DE 18:30 ÀS 21: HORAS. | UNID | 3000 | R$ 23,00 | R$ 69.000,00 |
6 | HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO (QUARTO COM BANHEIRO) CONTENDO NO MÍNIMO: 01 CAMA DE CASAL OU 02 DE SOLTEIRO, ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO ADEQUADOS, CHUVEIRO COM ÁGUA QUENTE, SERVIÇO DIÁRIO DE LIMPEZA, (COM SUBSTITUIÇÃO DE ROUPARIA E TOALHAS) FORNECIMENTO DE PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE (SABONETE E PAPEL HIGIÊNICO), VENTILADOR, TV, INTERNET WIFI E CAFÉ DA MANHÃ INCLUSOS. UM HÓSPEDE | UNID | 1500 | R$ 98,33 | R$ 147.495,00 |
7 | HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO (QUARTO COM BANHEIRO) CONTENDO NO MÍNIMO: 01 CAMA DE CASAL OU 02 DE SOLTEIRO, ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO ADEQUADOS, CHUVEIRO COM ÁGUA QUENTE, SERVIÇO DIÁRIO DE LIMPEZA, (COM SUBSTITUIÇÃO DE ROUPARIA E TOALHAS) FORNECIMENTO DE PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE (SABONETE E PAPEL HIGIÊNICO), VENTILADOR, TV, INTERNET WIFI E CAFÉ DA MANHÃ INCLUSOS. DOIS HÓSPEDES | UNID | 1000 | R$ 146,67 | R$ 146.670,00 |
TOTAL | R$ 520.866,90 |
3.1 O horário de funcionamento do serviço de hospedagem deverá contemplar às 24 horas.
3.2 O horário da refeição deverá contemplar almoço: 11H e 30MIN ás 14H e 30 MIN, jantar 18H e 30 MIN ás 20H e 30 MIN.
3.3 Será garantida para ambas a acomodação com roupa de cama (lençol, virol e fronha), uso das dependências de conforto e higiene.
3.4 Os serviços serão prestados em estabelecimento próprio do CREDENCIADO, com materiais, equipamentos e funcionários próprios deste.
3.5 É estimada a quantidade de citada a cima é para atender as necessidades do município até 31/12/2023.
3.5.1 Observamos que devido à peculiaridade do serviço, a quantidade é apenas uma estimativa não gerando qualquer obrigação ao Município de Carbonita-MG de aquisição de quantidade mínima ou total junto à empresa credenciada, responsabilizando-se pelo pagamento somente do montante que efetivamente solicitar e receber da CONTRATADA.
4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Responsabilizar pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares decorrente da execução deste termo;
4.2 Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, respeitando as RDCs correspondentes à atividade desenvolvida; devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do CONTRATO.
4.3 Responsabilizar pelo pagamento de multas decorrentes da inobservância de qualquer preceito normativo baixado pelos Órgãos Federais, e/ou Estaduais e/ou Municipais, a que der causa, bem como pelo pagamento de eventuais emolumentos que vierem a ser cobrados em decorrência da execução do contrato.
4.4 A instituição contratada deverá realizar atendimento de maneira humanitária.
4.5 O estabelecimento deverá conter portaria 24 horas, escadaria com corrimão e fita antiderrapante; entrada para portadores de deficiência física, extintores de incêndio, banheiros masculino e feminino, dormitórios separados por sexo, em quantidade suficiente para hospedar os usuários acomodações arejados e limpos.
4.6 O estabelecimento deverá apresentar ampla acessibilidade a portadores de necessidades especiais, incluindo rampas de acesso, portas adaptadas, barras e corrimões e todo o necessário para bem atender a estes usuários.
4.7 Todos os locais que ofereçam algum risco aos hóspedes deverão estar devidamente sinalizados, inclusive escadas, se for o caso, devendo conter piso ou faixas antiderrapantes;
4.8 O estabelecimento deverá apresentar dormitórios arejados, cabendo o uso de beliches, com travesseiros e colchões apresentando revestimento de material impermeável, para garantir a higiene devida.
4.9 Caso existam acomodações em quartos coletivos no estabelecimento onde serão recebidos os pacientes, as mesmas deverão ser separadas por sexo;
4.10 Apenas será permitida a utilização de camas sobrepostas (beliches) no caso de acompanhantes com idade e peso compatíveis para sua utilização.
4.11 Os dormitórios e banheiros (para repouso e banho) deverão estar disponíveis, inclusive no período diurno, quando necessário.
4.12 A rouparia do estabelecimento, sendo composta obrigatoriamente por lençol, virol e fronha, deverá ser disponibilizada higienizada e deverá ser substituída sempre que necessário;
4.13 Toda a rouparia utilizada deve ser trocada, no mínimo, uma vez ao dia, sendo que todo o material deve ser devidamente esterilizado.
4.14 O estabelecimento deverá possuir sanitários masculinos e femininos, e estes devem sempre apresentar condições adequadas de uso;
4.15 O cardápio deverá apresentar preparações variadas, equilibradas e de boa aparência, proporcionando um aporte calórico necessário e uma boa aceitação por parte dos clientes. As refeições deverão ser preparadas observando um alto grau de assepsia e com acompanhamento por um profissional Nutricionista;
4.16 O estabelecimento deverá dispor no ate da vistoria Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, POP´s de limpeza Geral, PPRA, PCMSO.
4.17 As refeições deverão ser servidas uma área destinada a alimentação, exceto nos casos em que o paciente encontrar-se acamado, hipótese em que a refeição deverá ser servida no quarto onde o mesmo estiver hospedado;
4.18 Os utensílios usados pelos hospedes poderão ser descartáveis. Caso sejam utensílios não descartáveis deverão ser higienizados imediatamente após o uso;
4.19 Deverão ser observadas as normas referentes a segurança quanto a incêndios, sendo que deverá haver extintores posicionados em locais estratégicos e carregados de material compatível ao combate das diversas classes de incêndio, de acordo com o ambiente.
4.20 Nos preços ofertados pela empresa a ser contratada deverão estar computados todas as despesas, bem como impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, embalagens, prêmios de seguros, fretes, taxas e outras despesas, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços.
4.21 Após a fase de habilitação, a Presidente da CPL poderá suspender a licitação para promover diligência e visitar a empresa vencedora do certame, e verificar o cumprimento integral de todas as
exigências estabelecidas no Edital, através de comissão designada pelo Prefeito do MUNICÍPIO DE CARBONITA. Caso o estabelecimento não atenda, o mesmo será descredenciado.
4.22 O serviço será feito de acordo com as necessidades e conveniência do Município, nas quantidades desejadas, ao longo do exercício até o término da vigência do CONTRATO.
4.23 O licitante vencedor obriga-se a executar os serviços, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta, sendo de sua inteira responsabilidade substituições parciais ou totais no quantitativo, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações, ficando a Secretaria Municipal de Administração, com o direito de rejeitar no todo ou em parte o material entregue.
4.24 No atraso e/ou retardamento imotivado na prestação do serviço licitado, serão aplicadas penalidades conforme a legislação vigente.
4.25 Caberá ao licitante, manter vigente Alvará de Localização, Alvará Sanitário e Laudo Técnico de Combate a incêndio e Pânico.
4.26 O MUNICÍPIO DE CARBONITA não se responsabiliza por despesas extras dos hóspedes.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Zelar pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, pela prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços, pelo pagamento oportuno das parcelas devidas, custeando a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial;
5.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
5.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
5.4. Observar as demais cláusulas previstas na Minuta do Contrato Anexo deste Edital.
6 PAGAMENTO:
6.1 - A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos.
6.2 – O pagamento será feito observando-se as seguintes condições:
6.3 – No último dia útil do mês em referência, a empresa contratada apresentará ao MUNICÍPIO DE CARBONITA a relação dos gatos do respectivo mês.
Tal apresentação poderá ser feita pessoalmente na sede desta entidade ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / CONTRATO:
7.1 - A prestação de serviços deverá se realizar dentro do melhor padrão de qualidade.
7.2 - O representante legal da credenciada será convocado para firmar o termo de contrato, conforme Minuta do Anexo VI, após vistoria do estabelecimento, por equipe nomeada pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Carbonita-MG, que avaliará a salubridade e demais condições dispostas na presente licitação, tendo como base, as normas inerentes à Vigilância Sanitária. Caso a comissão emita parecer negativo, a empresa será notificada para apresentar defesa. Havendo irregularidades insanáveis, após o devido processo administrativo, deve-se observar o disposto no item 4 da presente cláusula.
7.3 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, para assinar o contrato.
7.4 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
7.5 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de correio eletrônico.
7.6 - O setor competente para autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração do Município de Carbonita, devidamente auxiliado pela equipe técnica destacada para tal finalidade, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração.
7.7 - A realização dos serviços constantes desta licitação se realizará, nos dias, conforme emissão da ordem de serviço a ser emitido pelo setor competente de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Administração do MUNICÍPIO DE CARBONITA, mesmo dentro do prazo contratual.
8- DAS SÃÇOES
8.1- Pela inexecução parcial ou total das cláusulas e condições estipuladas neste contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.2- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
I 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato;
II 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso da CONTRATADA, injustificadamente desistir da execução do contrato ou causar a rescisão contratual.
8.3- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado das faturas devidas pelo CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria emitida pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de sua aplicação.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PROCESSO Nº 019/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
A Empresa inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de / , por seu representante legal, Senhor , portador da Cédula de Identidade, RG nº
e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº
, Xxxxxx , em / , DECLARA, para devidos fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº 019/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
A Empresa inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de
, por seu representante legal, Senhor , portador da Cédula de Identidade, RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua
, nº , Xxxxxx , em , Xxxxxxx, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V - CONTRATO ADMINISTRATIVO /2023
O MUNICÍPIO DE CARBONITA, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº 202, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 21.154.174/0001-89, representado neste ato por seu Prefeito Municipal Sr.
, inscrito no CPF sob o nº , denominado CONTRATANTE e a Empresa inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , xxxxxxx x , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx , x-xxxx representada pelo Sr. , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, fulcrados na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, LC nº 123/2006, resolvem firmar o presente contrato, conforme decisão exarada PROCESSO Nº 019/2023, INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023, EDITAL DE
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023, observadas as disposições do edital e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
a) Constitui objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM HOSPEDAGEM E FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO NOS MUNICÍPIOS DE CARBONITA E DIAMANTINA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CARBONITA-MG, conforme constante na proposta de preços e planilha orçamentária da contratada, e que é parte integrante e indissociável deste instrumento.
b) O prazo de vigência será a partir data de sua assinatura até o dia 31/12/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no Art. 57 da Lei 8666/93 e demais normas legais pertinentes, por interesse da Prefeitura Municipal de Carbonita-MG e anuência do credenciado, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
São condições de execução do presente contrato:
I – Os serviços serão executados mediante solicitação do MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração;
II – A prestação de serviços deverá ser feita dentro do melhor padrão de qualidade, obedecendo rigorosamente à proposta de preços da contratada.
II – A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços a partir da assinatura do presente instrumento.
III – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
IV – O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no Instrumento Convocatório, podendo rescindir o contrato, nos termos do artigo 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se o disposto no art. 24, inciso XI, da mesma lei.
V – A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações:
I - DO CONTRATANTE
a) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas no produto.
b) Registrar as irregularidades por culpa da CONTRATADA para fins de rescisão do presente contrato.
c) Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado
II – DA CONTRATADA
a) Responsabilizar pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares decorrente da execução deste termo;
b) Xxxxxx, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, respeitando as RDCs correspondentes à atividade desenvolvida; devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do CONTRATO.
c) Responsabilizar pelo pagamento de multas decorrentes da inobservância de qualquer preceito normativo baixado pelos Órgãos Federais, e/ou Estaduais e/ou Municipais, a que der causa, bem como pelo pagamento de eventuais emolumentos que vierem a ser cobrados em decorrência da execução do contrato.
d) O estabelecimento deverá apresentar ampla acessibilidade a portadores de necessidades especiais, incluindo rampas de acesso, portas adaptadas, barras e corrimões e todo o necessário para bem atender a estes usuários.
e) A rouparia do estabelecimento, sendo composta obrigatoriamente por lençol, virol e fronha, deverá ser disponibilizada higienizada e deverá ser substituída sempre que necessário;
f) O estabelecimento deverá possuir sanitários masculinos e femininos, e estes devem sempre apresentar condições adequadas de uso;
g) O estabelecimento deverá apresentar espaço de refeitório, dentro das normas de higiene e qualidade.
h) As refeições deverão ser servidas uma área destinada a alimentação,.
i) Deverão ser observadas as normas referentes a segurança quanto a incêndios, sendo que deverá haver extintores posicionados em locais estratégicos e carregados de material compatível ao combate das diversas classes de incêndio, de acordo com o ambiente.
j) Nos preços ofertados pela empresa a ser contratada deverão estar computados todas as despesas, bem como impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, embalagens, prêmios de seguros, fretes, taxas e outras despesas, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços.
k) O serviço será feito de acordo com as necessidades e conveniência do Município, nas quantidades desejadas, ao longo do exercício até o término da vigência do CONTRATO.
l) O licitante vencedor obriga-se a executar os serviços, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta, sendo de sua inteira responsabilidade substituições parciais ou totais no quantitativo, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações, ficando a Secretaria Municipal de Administração, com o direito de rejeitar no todo ou em parte o material entregue.
m) No atraso e/ou retardamento imotivado na prestação do serviço licitado, serão aplicadas penalidades conforme a legislação vigente.
n) Caberá ao licitante, manter vigente Alvará de Localização, Alvará Sanitário e Laudo Técnico de Combate a incêndio e Pânico
o) O MUNICÍPIO DE CARBONITA não se responsabilizam por despesas extras dos hóspedes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Item | Descrição | Uni | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
01 | UNID |
a) Pela prestação dos serviços citados na Cláusula Primeira o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância abaixo relacionada para cada fornecimento:
a.1) Observamos que devido à peculiaridade do serviço, a quantidade é apenas uma estimativa não gerando qualquer obrigação ao Município de Carbonita-MG de aquisição de quantidade mínima ou
total junto à empresa credenciada, responsabilizando-se pelo pagamento somente do montante que efetivamente solicitar e receber da CONTRATADA. Que a quantidade varia conforme a demanda de pacientes a serem encaminhados para tratamento de saúde.
b) A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização, autorizações, conferência dos serviços serão realizados pela Secretaria de Municipal de Administração do CONTRATANTE, observados os artigos 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Por acordo das partes:
a) Quando necessária modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantido o valor inicial atualizado, vedada antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução de serviço;
c) Para restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do MUNICÍPIO DE CARBONITA: 02002001.0412200022.011.33903000000 ficha 25 fonte 15000000000
02002001.0412200022.011.33903600000 ficha 27 fonte 15000000000
02002001.0412200022.011.33903900000 ficha 28 fonte 15000000000
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução parcial ou total das cláusulas e condições estipuladas neste contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
III 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato;
IV 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso da CONTRATADA, injustificadamente desistir da execução do contrato ou causar a rescisão contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado das faturas devidas pelo CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria emitida pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindido amigável, judicial ou por ato unilateral escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único - Nos casos de rescisão por ato unilateral da Administração, a CONTRATADA será notificada em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
Este contrato está vinculado de forma total e plena à proposta da CONTRATADA e ao PROCESSO Nº XXX/2023, INEXIGIBILIDADE Nº XXX/2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº XXX/2023,
que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Município, por conta do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itamarandiba-MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Carbonita-MG, de de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal - Contratante
XXXXXXXXX
CNPJ nº XXXXXXXXXX - Contratada
TESTEMUNHAS:
1- CPF.
2- CPF.