Contract
Parágrafo Terceiro – Quando a Contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe;
Parágrafo Quarto – Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação escrita, sem justificativa por escrito aceita por esta Companhia, decairá do direito de vencedora, sujeitando-se, ainda, à imposição das sanções elencadas nos incisos I a IV desta cláusula.
Parágrafo Quinto – A inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação poderá ensejar sua rescisão, nos termos do artigo 114 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Estado de Sergipe para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da unidade orçamentária contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão no respectivo Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;
II – Integram esta Ata o Edital de Pregão n° xxx e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo/lote;
III – É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, XX de XXXXXXXXXXX de 2020.
XXXX XXXXX XXXX XXXXX
Diretor Presidente – CODISE
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Administrativo e Financeiro CODISE
RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR REGISTRADO
Representante legal:
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO XXXXX/2020
Serviços | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade estimada para 12 meses | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Análise de sistemas | Horas | 4032 | ||
02 | Administração de banco de dados | Horas | 4032 | ||
03 | Programação | Horas | 6048 | ||
04 | Teste de software | Horas | 2016 | ||
05 | Administração de redes | Horas | 4032 | ||
06 | Suporte em microinformática | Horas | 10080 | ||
07 | Digitalização e indexação de documentos até o formato A3 | Nº de imagens | 1.000.000 | ||
08 | Digitalização e indexação de documentos do formato A2 até o A0 | Nº de imagens | 2000 | ||
Total geral |
XXXX XXXXX XXXX XXXXX
Diretor Presidente – CODISE
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Administrativo e Financeiro CODISE
RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR REGISTRADO
Representante legal
ANEXO IX – DO EDITAL
MINUTA DO CONTRATO Nº /2020
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a COMPANHIA DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SERGIPE - CODISE
e a empresa na forma abaixo:
1. DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
Pelo presente instrumento particular a COMPANHIA DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE XXXXXXX - XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado organizada sob a forma de Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPF/MF sob o nº 13.146.642/0001-45, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, X.X.X., Xxxxxxx/SE, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Diretor Presidente XXXX XXXXX XXXX XXXXX, e seu Diretor Administrativo e Financeiro, XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX, e a firma com sede
na Rua ........................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
................................., doravante denominada CONTRATADA, por seu Representante Legal o Sr. …..................................................................................., inscrito no CNPF sob o nº
.......................... resolvem celebrar o presente CONTRATO que se regerá pelas seguintes
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
2. DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas à prestação dos serviços definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob modalidade de
Pregão Eletrônico, nos termos e condições do Edital nº 02/2020, cujo resultado foi homologado
em ................ pelo Presidente, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 10.520/2002 e sua legislação suplementar, à Lei nº 13.303/16 e ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODISE, às cláusulas e condições aqui estabelecidas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 - Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço Registro de preços para contratação de empresa especializada em tecnologia da informação. As atividades contemplam desenvolvimento de sistemas com suporte, importação de dados, integração de sistemas, digitalização e indexação de documentos, onde os produtos gerados serão incorporados ao patrimônio da CODISE
CLÁUSULA II – DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 - Quando da assinatura deste instrumento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito Negativo, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal, abrangendo as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS); o CRF (FGTS), e, a Certidão Negativa de Tributos Municipais (ISSQN), dentro do prazo de validade, sob pena de decair o seu direito à contratação.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das prevista neste instrumento, as que constam no Edital relativo ao Pregão Eletrônico n.º 01/2020, Anexo I Termo de Referência e demais anexos:
I – Executar os serviços nos padrões estabelecidos pela CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe, de acordo com o especificado na Ata de Registro de Preços, no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, que agora integram este instrumento para todos os fins,
responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida;
II – Comunicar antecipadamente a data e horário da execução dos serviços, não sendo aceito o serviço, que estiver em desacordo com as especificações, o contratado terá prazo de 48 horas para entregar os serviços em acordo com as especificações constantes no edital e Anexo I, sem direito a quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
III – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do presente instrumento;
IV – Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe, no tocante a execução do serviço, conforme contrato, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste instrumento;
V – Prover todos os meios necessários à garantia da plena prestação do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza, observado o contrato de fornecimento;
VI – A prestação do serviço, cuja execução incumbe a CONTRATADA não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII – Possibilitar à CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe efetuar vistoria nas instalações da contratada, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto contratado;
VIII – Comunicar imediatamente à CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe qualquer alteração ocorrida no contrato social, endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
IX – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes;
X – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe;
XI – Indenizar terceiros e/ou a CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
XII – Substituir e/ou reparar os serviços, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias consecutivos, sujeitando-se às penalidades cabíveis, observado as penalidades constantes no Edital;
XIII – Manter seus empregados, quando nas dependências dos órgãos participantes, devidamente identificados com crachá subscrito pela contratada, no qual constará, no mínimo, sua razão social e o nome completo do empregado;
XIV – Arcar com as despesas para a execução do serviço, após a contratação;
XV – Após contratação, aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, servindo como base de cálculo para as alterações os preços unitários constantes na proposta vencedora;
XVI – Manter, durante toda vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste;
XVII – Solicitar à CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessário, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
XX – É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto contido na Ata ou na Nota de Empenho, bem como a subcontratação, salvo autorização prévia e por escrito da CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe.
XXXXXXXX XX – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades da contratada, detentora do Preço Registrado, além das previstas no edital do PE nº xxx/2020, Anexo I – Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços nº :
I – todo e qualquer dano que causar à CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe ou a terceiros, ainda que culposo, praticados por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe;
II –qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do serviço em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmos nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III – por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;
Parágrafo Primeiro – A contratada autoriza a CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa;
Parágrafo Segundo – A ausência ou omissão da fiscalização da CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe não eximirá a contratada das responsabilidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA V – OBRIGAÇÕES DA CODISE – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SERGIPE
A CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe ou órgãos participantes obriga-se a, além das dispostas no Edital do PE nº xxx/2020, Termo de Referência Anexo I e Ata de Registro de Preços nº xxx/2020:
I – indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços;
II – permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da prestação dos serviços desde que observadas as normas de segurança;
III – efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato e no Edital, Ata e anexos;
IV – notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto.
CLÁUSULA VI – DO PAGAMENTO
A CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe ou órgãos participantes efetuarão o pagamento à Contratada, através de crédito em conta corrente mantida pela Contratada, O pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, acompanhada das correspondentes Notas Fiscais, com o respectivo ateste da unidade responsável pela fiscalização do serviço.
Parágrafo Primeiro – Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas à contratante, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para o pagamento da data da sua reapresentação;
Parágrafo Segundo – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da sede da Contratada;
Parágrafo Terceiro – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Parágrafo Quarto – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Parágrafo Quinto – Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo o disposto na Cláusula Décima;
Parágrafo Sexto – No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no ―caput‖ desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do período compreendido entre a data final do adimplemento e a do efetivo pagamento;
Parágrafo Sétimo – Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA VII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Estado de Sergipe para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a CODISE, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específicos são:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL- PROGRAMÁTRICA | PROJETO/ATIVIDADE/AÇÃO | ELEMENTO DEDESPESA | FONTE DE RECURSO |
CLÁUSULA VIII – DO PREÇO
A CODISE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de mãos de obra, o valor R$ xxxxxx (xxxxx), relativo à contratação dos quantitativos e valores descriminados na tabela de preços adiante indicados:
Serviços | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade estimada para 12 meses | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Análise de sistemas | Horas | 4032 | ||
02 | Administração de banco de dados | Horas | 4032 |
03 | Programação | Horas | 6048 | ||
04 | Teste de software | Horas | 2016 | ||
05 | Administração de redes | Horas | 4032 | ||
06 | Suporte em microinformática | Horas | 10080 | ||
07 | Digitalização e indexação de documentos até o formato A3 | Nº de imagens | 1.000.000 | ||
08 | Digitalização e indexação de documentos do formato A2 até o A0 | Nº de imagens | 2000 | ||
Total geral |
CLÁUSULA IX – DA FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços objetos deste Contrato serão O pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, de acordo com a demanda, mediante apresentação à de Faturas/Nota fiscal, com o mesmo CNPJ constante do Contrato, acompanhadas da documentação exigida para quitação, que após conferidas, serão encaminhadas para processamento e posterior pagamento.
Parágrafo Primeiro - As faturas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela Fiscalização da CODISE.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxx erro detectado no documento de cobrança acarretará a devolução do mesmo à CONTRATADA para correções e acertos, iniciando-se, após nova apresentação, a contagem de novos prazos para pagamento.
CLÁUSULA X - DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro- É admitida a repactuação do Contrato, desde que verificado o seguinte:
I- Tempestividade do requerimento de repactuação apresentado pela CONTRATADA, na forma da lei;
II- Requerimento devidamente instruído com a demonstração analítica da alteração dos custos da mão de obra, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, informando o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o pedido, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;
III- Fiel observância aos demais termos da legislação correlata;
IV- A repactuação poderá ser feita mediante Apostilamento.
Parágrafo Segundo - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - O contrato poderá ser reajustado, em relação aos custos dos insumos e materiais, nos termos do art. 81, VI da lei nº 13.303/16, bem como para manter o equilíbrio econômico financeiro de acordo com o art. 81, § 6º da Lei 13.303/2016 e art. 113, inciso VI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODISE, a ser efetivado por meio de Termo Aditivo, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta da contratada, utilizando com o índice o IPC-A, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo Quinto - As repactuações e os reajustes a que a contratada fizer jus deverão ser solicitadas até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de preclusão do direito, conforme Xxxxxxx nº 1.828/2008 – TCU/Plenário e IN SLTI/MPOG n.° 02/2008.
Parágrafo Sexto- Nos casos em que houver possibilidade de prorrogação do contrato, a Administração poderá repactuar com o contratante, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas.
Parágrafo Sétimo - A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante.
CLÁUSULA XI – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
São obrigações do Contratado:
I – Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato serão de responsabilidade do CONTRATADO;
II – O CONTRATADO declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA XII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a Contratante poderá aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de serviços não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III – impedimento de licitar e de contratar com a CODISE e o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Primeiro – O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo Segundo – A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
Parágrafo Terceiro – Quando a Contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe;
Parágrafo Quarto – Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação escrita, sem justificativa por escrito aceita por esta
Companhia, decairá do direito de vencedora, sujeitando-se, ainda, à imposição das sanções elencadas nos incisos I a IV desta cláusula.
Parágrafo Quinto – A inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação poderá ensejar sua rescisão, nos termos dos artigos 114 do Regulamento de Licitações e Contratos da CODISE e art. 83 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA XIII – DA SUBCONTRATAÇÃO
A empresa contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma deste contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE e desde que não afetem a boa execução do CONTRATO.
CLÁUSULA XIV – DO PRAZO
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato vigorará por xxx (xxx) xxx contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, limitada a sua vigência ao prazo máximo de 05 (cinco) anos consecutivos.
Parágrafo Segundo - A Contratada será convocada para a assinatura do Contrato devendo fazê- lo em 05 (cinco) dias, sob pena de decair o seu direito à contratação, além de sujeitá-la as penalidades previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº xxxx/2020, originante deste Instrumento.
CLÁUSULA XV – DA GARANTIA CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - Como garantia para a completa execução das obrigações contratuais e da liquidação das multas convencionais, fica estipulada uma "Garantia de Execução" no montante de 5% (cinco por cento) do valor a ser contrato, a ser previamente integralizada à assinatura do mesmo, em espécie, Seguro Garantia emitida por seguradora autorizada pela SUSEP ou Fiança Bancária, a
critério da contratada.
.
Parágrafo segundo - A garantia a que se refere o subitem acima deverá ser entregue na Tesouraria da Codise, até a data da assinatura do contrato.
Parágrafo Terceiro - A garantia na forma de Carta de Fiança Bancária ou seguro garantia deverão estar em vigor e cobertura até o final do prazo previsto para assinatura do Termo de Encerramento Definitivo do Contrato.
Parágrafo Quarto - Após a assinatura do Termo de Encerramento Físico do contrato será devolvida a ―Garantia de Execução‖, uma vez verificada a perfeita execução do objeto contratual.
Parágrafo Quinto- A garantia em espécie deverá ser depositada em instituição financeira oficial, credenciada pela Codise, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Codise.
Parágrafo Sexto- A não integralização da garantia representa inadimplência contratual, passível de aplicação de multas e de rescisão, na forma que prevê a legislação.
Parágrafo Sétimo- Por ocasião de eventuais aditamentos contratuais que promovam acréscimos ao valor contratado ou prorrogações de prazo contratual, a garantia prestada deverá ser reforçada e/ou renovada, de forma a manter a observância do disposto no caput desta cláusula, em compatibilidade com os novos valores e prazos pactuados.
Parágrafo Oitavo- Não haverá qualquer restituição de garantia em caso de dissolução contratual, hipótese em que a garantia reverterá e será apropriada pela Codise.
Parágrafo Nono - A Contratada deverá manter atualizada a garantia contratual até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório do objeto contratado.
Parágrafo Décimo - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
Parágrafo Décimo Primeiro - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
CLÁUSULA XVI – DOS CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
Parágrafo Único - Os casos fortuitos e de força maior, conforme disposto no Artigo nº 393 e seu Parágrafo Único, do Código Civil, eximem as partes de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato.
CLÁUSULA XVII – DAS DESPESAS DE CONTRATO
Parágrafo Único - Todas as despesas para elaboração, validade e eficácia jurídica do Contrato, correrão por conta exclusiva da CODISE.
CLÁUSULA XIII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - Fica designado a Chefe da COTIN – Coordenadoria de Tecnologia da Informação, , devidamente credenciado, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e de que tudo dará ciência ao credenciante.
Parágrafo Segundo- A fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para
garantir a qualidade desejada.
Parágrafo Teceiro - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do Contrato;
Parágrafo Segundo - A Contratada deverá cumprir, além do estabelecido pelo Ministério do Trabalho e pela Consolidação das Leis do Trabalho, as regulamentações e instruções estabelecidas por esta Companhia;
Parágrafo Terceiro- Os empregados da Contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a CODISE, e nenhuma subordinação aos gestores CODISE.
Parágrafo Quarto - A Contratada se obriga a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Parágrafo Quinto- A Contratada obriga-se a executar os serviços em estrita obediência às especificações descritas nas INSTRUÇÕES do Pregão Eletrônico nº xxx/2020, Anexo I (Termo de Referência), independentemente de sua transcrição no bojo deste Contrato;
Parágrafo Sexto- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. A supressão acima dos limites ora estabelecidos, somente poderá ser efetivada mediante acordo entre os Contratantes;
Parágrafo Sétimo- A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula, no que lhe couber, não transfere à CODISE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
CLÁUSULA XX – DA RESCISÃO
Parágrafo Único: O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
I- Por inadimplemento das Cláusulas contratuais;
II- Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso-prévio de 48 (quarenta e oito) horas, com prova de recebimento;
III- Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato;
IV- Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigo 114 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODISE;
CLÁUSULA XXI – ELEMENTOS INTEGRANTES
Parágrafo único - Integram este Contrato:
I- Edital do Pregão Eletrônico nº xx/2019;
II- Termo de Referência Anexo I do Edital;
III- Proposta da Contratada de 2020;
IV- Parecer Jurídico nº ;
V– Homologação do Presidente de 2020.
CLÁUSULA XXII – FORO
Parágrafo Único - Fica eleito o Foro da cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que o seja. E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim legal.
Aracaju/SE, XX de XXXXXXXXXXX de 2020.
XXXX XXXXX XXXX XXXXX
Diretor Presidente – CODISE
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Administrativo e Financeiro CODISE
RAZÃO SOCIAL DACONTRATADA
Representante legal