TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-000X-000X-0XXX e informe o código 3ECE-981D-246D-6FEE
Credenciamento para contratação sem caráter de exclusividade, Laboratório de Análises Clínicas para a realização de coleta e análises de exames laboratoriais na área de saúde no atendimento à população do Município de Saudades, conforme encaminhamento médico e autorização da Secretaria Municipal de Saúde dos seguintes exames:
ANEXO II - TABELA SUS MAIS 30% | ||||
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO - | Mais | Total |
Tabela SUS (R$) | 30% | Exame | ||
ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTOS NA URINA | 02.02.05.001-7 | 3,70 | 1,11 | 4,81 |
ANTIBIOGRAMA | 02.02.08.001-3 | 4,98 | 1,49 | 6,47 |
BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR | 02.02.08.004-8 | 4,20 | 1,26 | 5,46 |
BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR (TUBERCULOSE) | 02.02.08.006-4 | 4,20 | 1,26 | 5,46 |
BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 02.02.08.007-2 | 2,80 | 0,84 | 3,64 |
CLEARANCE DE CREATININA | 02.02.05.002-5 | 3,51 | 1,05 | 4,56 |
CONTAGEM DE PLAQUETAS | 02.02.02.002-9 | 6,48 | 1,94 | 8,42 |
CONTAGEM DE RETICULÓCITOS | 02.02.02.003-7 | 2,78 | 0,83 | 3,61 |
CULTURA DE BACTÉRIAS PARA IDENTIFICAÇÃO | 02.02.08.008-0 | 5,62 | 1,69 | 7,31 |
CULTURA PARA BAAR | 02.02.08.011-0 | 5,63 | 1,69 | 7,32 |
DETERMINAÇÃO DE CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO | 02.02.01.002-3 | 2,01 | 0,60 | 2,61 |
DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA (2 DOSAGENS) | 02.02.01.004-0 | 3,63 | 1,09 | 4,72 |
DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA CLÁSSICA (5 DOSAGENS) | 02.02.01.007-4 | 10,00 | 3,00 | 13,00 |
DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE | 02.02.03.007-5 | 2,83 | 0,85 | 3,68 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 02.02.02.007-0 | 2,73 | 0,82 | 3,55 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO - DUKE | 02.02.02.009-6 | 2,73 | 0,82 | 3,55 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMÁCIAS | 02.02.02.011-8 | 5,79 | 1,74 | 7,53 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 02.02.02.014-2 | 2,73 | 0,82 | 3,55 |
DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | 02.02.02.015-0 | 2,73 | 0,82 | 3,55 |
DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPOS ABO | 02.02.12.002-3 | 1,37 | 0,41 | 1,78 |
DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TPP ATIVADA) | 02.02.02.013-4 | 5,77 | 1,73 | 7,50 |
DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA | 02.02.03.008-3 | 9,25 | 2,78 | 12,03 |
DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO | 02.02.01.012-0 | 1,85 | 0,56 | 2,41 |
DOSAGEM DE ÁCIDO VALPROICO | 02.02.07.005-0 | 15,65 | 4,70 | 20,35 |
DOSAGEM DE ALDOLASE | 02.02.01.014-7 | 3,68 | 1,10 | 4,78 |
DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEÍNA ÁCIDA | 02.02.01.016-3 | 3,68 | 1,10 | 4,78 |
DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEÍNA | 02.02.03.009-1 | 15,06 | 4,52 | 19,58 |
DOSAGEM DE AMILASE | 02.02.01.018-0 | 2,25 | 0,68 | 2,93 |
DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 02.02.06.011-0 | 11,53 | 3,46 | 14,99 |
DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICÍCLICOS | 02.02.07.011-5 | 10,00 | 3,00 | 13,00 |
DOSAGEM DE ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA) | 02.02.03.010-5 | 16,42 | 4,93 | 21,35 |
DOSAGEM DE BARBITURATOS | 02.02.07.012-3 | 13,13 | 3,94 | 17,07 |
DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 02.02.03.011-3 | 13,55 | 4,07 | 17,62 |
DOSAGEM DE BLIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 02.02.01.020-1 | 2,01 | 0,60 | 2,61 |
DOSAGEM DE CÁLCIO | 02.02.01.021-0 | 1,85 | 0,56 | 2,41 |
DOSAGEM DE CÁLCIO IONIZÁVEL | 02.02.01.022-8 | 3,51 | 1,05 | 4,56 |
DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 02.02.07.015-8 | 17,53 | 5,26 | 22,79 |
DOSAGEM DE CITRATO | 02.02.05.008-4 | 2,01 | 0,60 | 2,61 |
DOSAGEM DE CLORETO | 02.02.01.026-0 | 1,85 | 0,56 | 2,41 |
DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 02.02.01.027-9 | 3,51 | 1,05 | 4,56 |
DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 02.02.01.028-7 | 3,51 | 1,05 | 4,56 |
DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 02.02.01.029-5 | 1,85 | 0,56 | 2,41 |
DOSAGEM DE COLINESTERASE | 02.02.01.030-9 | 3,68 | 1,10 | 4,78 |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 02.02.03.012-1 | 17,16 | 5,15 | 22,31 |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 02.02.03.013-0 | 17,16 | 5,15 | 22,31 |
DOSAGEM DE CORTISOL | 02.02.06.013-6 | 9,86 | 2,96 | 12,82 |
DOSAGEM DE CREATININA | 02.02.01.031-7 | 1,85 | 0,56 | 2,41 |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK_ | 02.02.01.032-5 | 3,68 | 1,10 | 4,78 |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB | 02.02.01.033-3 | 4,12 | 1,24 | 5,36 |
DOSAGEM DE DESIDROGENASE LÁTICA | 02.02.01.036-8 | 3,68 | 1,10 | 4,78 |
DOSAGEM DE ESTRADIOL | 02.02.06.016-0 | 10,15 | 3,05 | 13,20 |
DOSAGEM DE FENITOÍNA | 02.02.07.022-0 | 35,22 | 10,57 | 45,79 |
DOSAGEM DE FERRITINA | 02.02.01.038-4 | 15,59 | 4,68 | 20,27 |
DOSAGEM DE FERRO SÉRICO | 02.02.01.039-2 | 3,51 | 1,05 | 4,56 |
DOSAGEM DE FOLATO | 02.02.01.040-6 | 15,65 | 4,70 | 20,35 |
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 02.02.01.042-2 | 2,01 | 0,60 | 2,61 |
DOSAGEM DE FOSFORO | 02.02.01.043-0 | 2,01 | 0,60 | 2,61 |
DOSAGEM DE GLICOSE | 02.02.01.047-3 | 1,85 | 0,56 | 2,41 |
DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 02.02.01.048-1 | 3,68 | 1,10 | 4,78 |
DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 02.02.06.021-7 | 7,85 | 2,36 | 10,21 |
DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 02.02.01.049-0 | 3,68 | 1,10 | 4,78 |
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 02.02.01.050-3 | 7,86 | 2,36 | 10,22 |
DOSAGEM DE HORMÔNIO FOLÍCULO-ESTIMULANTE (FSH) | 02.02.06.023-3 | 7,89 | 2,37 | 10,26 |
DOSAGEM DE XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (LH) | 02.02.06.024-1 | 8,97 | 2,69 | 11,66 |
DOSAGEM DE HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 02.02.06.025-0 | 8,96 | 2,69 | 11,65 |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 02.02.03.016-4 | 9,25 | 2,78 | 12,03 |
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DOSAGEM DE INSULINA | 02.02.06.026-8 | 10,17 | 3,05 | 13,22 |
DOSAGEM DE LIPASE | 02.02.01.055-4 | 2,25 | 0,68 | 2,93 |
DOSAGEM DE MAGNÉSIO | 02.02.01.056-2 | 2,01 | 0,60 | 2,61 |
DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 02.02.05.009-2 | 8,12 | 2,44 | 10,56 |
DOSAGEM DE MUCO-PROTEÍNAS | 02.02.01.057-0 | 2,01 | 0,60 | 2,61 |
DOSAGEM DE OXALATO | 02.02.05.010-6 | 3,68 | 1,10 | 4,78 |
DOSAGEM DE PARATORMÔNIO | 02.02.06.027-6 | 43,13 | 12,94 | 56,07 |
DOSAGEM DE POTÁSSIO | 02.02.01.060-0 | 1,85 | 0,56 | 2,41 |
DOSAGEM DE PROGESTERONA | 02.02.06.029-2 | 10,22 | 3,07 | 13,29 |
DOSAGEM DE PROLACTINA | 02.02.06.030-6 | 10,15 | 3,05 | 13,20 |
DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA | 02.02.03.020-2 | 2,83 | 0,85 | 3,68 |
DOSAGEM DE PROTEÍNAS (URINA DE 24 HORAS) | 02.02.05.011-4 | 2,04 | 0,61 | 2,65 |
DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS | 02.02.01.061-9 | 1,40 | 0,42 | 1,82 |
DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | 02.02.01.062-7 | 1,85 | 0,56 | 2,41 |
DOSAGEM DE SÓDIO | 02.02.01.063-5 | 1,85 | 0,56 | 2,41 |
DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 02.02.06.032-2 | 15,35 | 4,61 | 19,96 |
DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 02.02.06.033-0 | 13,11 | 3,93 | 17,04 |
DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 02.02.06.034-9 | 10,43 | 3,13 | 13,56 |
DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 02.02.06.035-7 | 13,11 | 3,93 | 17,04 |
DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 02.02.06.037-3 | 8,76 | 2,63 | 11,39 |
DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 02.02.06.038-1 | 11,60 | 3,48 | 15,08 |
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTÂMICO PIRÚVICA (TGP) | 02.02.01.065-1 | 2,01 | 0,60 | 2,61 |
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTÂMICO-OXALACÉTICA (TGO) | 02.02.01.064-3 | 2,01 | 0,60 | 2,61 |
DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 02.02.01.066-0 | 4,12 | 1,24 | 5,36 |
DOSAGEM DE TRIGLICERÍDEOS | 02.02.01.067-8 | 3,51 | 1,05 | 4,56 |
DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 02.02.06.039-0 | 8,71 | 2,61 | 11,32 |
DOSAGEM DE UREIA | 02.02.01.069-4 | 1,85 | 0,56 | 2,41 |
DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 02.02.01.070-8 | 15,24 | 4,57 | 19,81 |
DOSAGEM DE ZINCO | 02.02.07.035-2 | 15,65 | 4,70 | 20,35 |
DOSAGEM GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 02.02.01.046-5 | 3,51 | 1,05 | 4,56 |
ELETROFORESE DE PROTEÍNAS | 02.02.01.072-4 | 4,42 | 1,33 | 5,75 |
ERITROGRAMA (ERITRÓCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATÓCRITO) | 02.02.02.036-3 | 2,73 | 0,82 | 3,55 |
GASOMETRIA (PH, PCO² PO² BICARBONATO AS2) - EXCETO BASE | 02.02.01.073-2 | 15,65 | 4,70 | 20,35 |
HEMOGRAMA COMPLETO | 02.02.02.038-0 | 4,11 | 1,23 | 5,34 |
INTRADERMORREAÇÃO COM DERIVADO PROTÉICO PURIFICADO (PPD) | 02.02.03.024-5 | - | 0,00 | 0,00 |
LEUCOGRAMA | 02.02.02.039-8 | 2,73 | 0,82 | 3,55 |
PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 02.02.03.025-3 | 10,00 | 3,00 | 13,00 |
PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 02.02.03.026-1 | 10,00 | 3,00 | 13,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 02.02.03.027-0 | 8,67 | 2,60 | 11,27 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX
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PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 02.02.03.045-8 | 10,00 | 3,00 | 13,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 02.02.03.047-4 | 2,83 | 0,85 | 3,68 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | 02.02.03.028-8 | 17,16 | 5,15 | 22,31 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV 1 (WESTERN-BLOT) | 02.02.03.029-6 | 85,00 | 25,50 | 110,50 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV1+HIV2 (ELISA) | 02.02.03.030-0 | 10,00 | 3,00 | 13,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV1+HTLV2 | 02.02.03.031-8 | 18,55 | 5,57 | 24,12 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-IGG CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IG | 02.02.03.078-4 | 18,55 | 5,57 | 24,12 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 02.02.03.055-5 | 17,16 | 5,15 | 22,31 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 02.02.03.059-8 | 17,16 | 5,15 | 22,31 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEÍNA (RNP) | 02.02.03.032-6 | 17,16 | 5,15 | 22,31 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SHISTOSOMAS | 02.02.03.033-4 | 5,74 | 1,72 | 7,46 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 02.02.03.034-2 | 17,16 | 5,15 | 22,31 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 02.02.03.035-0 | 18,55 | 5,57 | 24,12 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 02.02.03.036-9 | 18,55 | 5,57 | 24,12 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 02.02.03.062-8 | 17,16 | 5,15 | 22,31 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 02.02.03.077-6 | 9,25 | 2,78 | 12,03 |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 02.02.03.063-6 | 18,55 | 5,57 | 24,12 |
PESQUISA DE ANTICORPOS HETERÓFILOS CONTRA O VÍRUS EPSTEIN- BARR | 02.02.03.073-3 | 2,83 | 0,85 | 3,68 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 02.02.03.074-1 | 11,00 | 3,30 | 14,30 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 02.02.03.076-8 | 16,97 | 5,09 | 22,06 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMAERLA) | 02.02.03.079-2 | 30,00 | 9,00 | 39,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE A (HAV- IGG) | 02.02.03.080-6 | 18,55 | 5,57 | 24,12 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VÍRUS DA RUBÉOLA | 02.02.03.081-4 | 17,16 | 5,15 | 22,31 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTI-CITOMEGALOVIRUS | 02.02.03.085-7 | 11,61 | 3,48 | 15,09 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | 02.02.03.086-5 | 10,00 | 3,00 | 13,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 02.02.03.087-3 | 18,55 | 5,57 | 24,12 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B )ANTI-HBC-IG) | 02.02.03.089-0 | 18,55 | 5,57 | 24,12 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE A (HAV- IGG) | 02.02.03.091-1 | 18,55 | 5,57 | 24,12 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA RUBÉOLA | 02.02.03.092-0 | 17,16 | 5,15 | 22,31 |
PESQUISA DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES 37OC | 02.02.12.006-6 | 5,79 | 1,74 | 7,53 |
PESQUISA DE ANTÍGENO CARCINOEMBRIONÁRIO (CEA) | 02.02.03.096-2 | 13,35 | 4,01 | 17,36 |
PESQUISA DE ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 02.02.03.097-0 | 18,55 | 5,57 | 24,12 |
PESQUISA DE ANTÍGENO E DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 02.02.03.098-9 | 18,55 | 5,57 | 24,12 |
PESQUISA DE ESPERMATOZÓIDES (APÓS VASECTOMIA) | 02.02.09.026-4 | 4,80 | 1,44 | 6,24 |
PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | 02.02.03.101-2 | 4,10 | 1,23 | 5,33 |
PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 02.02.12.008-2 | 1,37 | 0,41 | 1,78 |
PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIÔNICA (TESTE DE GRAVIDEZ) | 02.02.05.025-4 | - | 0,00 | 0,00 |
PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 02.02.02.044-4 | 2,73 | 0,82 | 3,55 |
PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 02.02.04.012-7 | 1,65 | 0,50 | 2,15 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-000X-000X-0XXX e informe o código 3ECE-981D-246D-6FEE
PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 02.02.04.014-3 | 1,65 | 0,50 | 2,15 |
PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | 02.02.02.046-0 | 2,73 | 0,82 | 3,55 |
PESQUISA DE TROFOZOÍTAS NAS FEZES | 02.02.04.017-8 | 1,65 | 0,50 | 2,15 |
PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCÊNCIA) | 02.02.03.104-7 | 10,00 | 3,00 | 13,00 |
PESQUISA PARA DOSAGEM DE AMINOÁCIDOS (POR CROMATOGRFIA) | 02.02.05.014-9 | 3,70 | 1,11 | 4,81 |
PROVA DO LÁTEX PARA PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 02.02.09.030-2 | 1,89 | 0,57 | 2,46 |
TESTE DE VDRL PARA DETECÇÃO DE SÍFILIS | 02.02.03.111-0 | 2,83 | 0,85 | 3,68 |
TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA | 02.02.02.054-1 | 2,73 | 0,82 | 3,55 |
TESTE FTA-ABS IGM PARA DIAGNÓSTICO DE SÍFILIS | 02.02.03.113-6 | 10,00 | 3,00 | 13,00 |
TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 02.02.12.009-0 | 2,73 | 0,82 | 3,55 |
VDRL PARA DETECÇÃO DE SÍFILIS EM GESTANTE | 02.02.03.117-9 | 2,83 | 0,85 | 3,68 |
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2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Na lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) tem-se: Art. 6º Para os fins desta Lei consideram-se:
[...]
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
E
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - Credenciamento;
E ainda:
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Credenciamento para contratação de Laboratório de Análises Clínicas se faz necessário pela necessidade investigar doenças. Eles podem ajudar a detectar
doenças em estágios iniciais, antes que os sintomas se manifestem. Isso permite que o tratamento seja iniciado mais cedo, o que geralmente resulta em melhores resultados e menores custos futuros.
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A solução encontrada para a referida demanda é a realização de processo licitatório para credenciamento de empresa(s) para realização de exames laboratoriais de análises clínicas, aos munícipes de Saudades/SC. Este processo licitatório de credenciamento a preço da tabela SUS se mostra mais viável, uma vez que caso haja mais de um prestador credenciado, o paciente tem o poder de escolher o estabelecimento em que o exame será realizado, destacando-se que o pagamento ocorre conforme a prestação do serviço por exame no valor da tabela SUS, permitindo que todos os prestadores de serviços que satisfaçam determinados requisitos possam se credenciar para a prestação do serviço. O contrato terá a vigência de 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme, artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021. Os serviços deverão ser executados no próprio laboratório credenciado, nos dias e horários indicados pela secretaria solicitante, em estrita conformidade com as legislações pertinentes. Os profissionais deverão ser habilitados e, devidamente, registrados nos conselhos de classe respectivos e competentes, visando a correta realização da prestação dos serviços, nos termos das orientações do município contratante.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução.
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo prestador estão previstos no edital.
Para a efetivação da contratação, o CREDENCIADO deverá apresentar os seguintes documentos:
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a) Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), com lista de serviços que serão realizadas pelo laboratório e caso utilize serviços terceirizados, esses deverão estar descritos nesse cadastro;
b) Alvará Sanitário Atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual (obrigatório para a celebração do contrato);
c) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, atualizado;
d) Registro válido do Responsável Técnico pelo Laboratório no respectivo Conselho Profissional e comprovante de especialização emitido pela sociedade científica respectiva;
e) Apresentar certificado e/ou contrato de coleta, transporte e destinação de resíduos de serviços de saúde, conforme RDC/ANVISA Nº 222/2018.
5. MODELO DE EXECUÇÃO
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato;
b) A empresa contratada deverá receber os agendamentos e garantir a realização dos exames laboratoriais programados através da Central Municipal de Regulação conforme datas e planejamento mensal de quantitativos previamente acordado entre os setores envolvidos.
c) A contratada deverá priorizar a liberação de resultados de exames com pedidos de urgência sinalizado na solicitação médica.
d) O encaminhamento/agendamento dos procedimentos será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá também acompanhar e controlar a demanda encaminhada de acordo com a quantidade física e financeira contratada.
e) Os serviços serão autorizados através de formulário próprio da Secretaria Municipal de Saúde (requisição de exames complementares).
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f) Caberá à Secretaria Municipal de Saúde proceder a auditoria técnica e administrativa dos referidos exames, que estarão sujeitos a glosas caso as requisições de exames complementares não estejam autorizadas oficialmente ao Laboratório; os resultados não estejam devidamente carimbados e assinados pelo bioquímico responsável; os resultados não estejam compatíveis com a solicitação/requisição médica.
Os serviços de coleta de material deverão ser prestados no perímetro do Município de Saudades/SC, em área urbana, cedendo espaço físico próprio e adequado para os procedimentos, com disponibilidade dos materiais, equipamentos e recursos humanos, realizando os exames laboratoriais em sua sede própria ou por laboratórios terceirizados, quando for o caso.
g) Em caso de serviços terceirizados, a coleta de material e entrega dos exames deverá ocorrer em estabelecimento do credenciado, sem custo adicional ao usuário.
h) Disponibilizar uma via do resultado do exame devidamente carimbado e assinado pelo profissional responsável para o paciente, que deverá retirá-lo junto ao Laboratório contratado.
i) O limite financeiro será regulado e controlado pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da autorização dos exames a serem realizados, bem como mediante a produção apresentada pelos credenciados, mensalmente, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde comunicar aos credenciados, a descontinuidade dos serviços, pelo limite financeiro atingido.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
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6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada por um servidor da Municipalidade, nomeado como fiscal do contrato. Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput.
6.6. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III.
6.6.1. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.10. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal reportará o problema ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
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6.12. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.13. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
7.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3. Regularidade perante a Fazenda Federal;
7.2.4. Regularidade perante a Fazenda Estadual;
7.2.5. Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao Município da sede do licitante;
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7.2.6. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.7. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas);
7.2.8. Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Município de Saudades/SC (essa certidão pode ser emitida através da Internet, pelo site do município (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), no link: “Serviços – Cidadão – CND Online” (Quando não for possível a emissão da presente certidão nos casos em que a licitante não possui cadastro junto à municipalidade, por exemplo, a pregoeira poderá consultar junto ao setor tributário e, não havendo débitos, habilitar a licitante no tocante ao presente item).
7.2.9. Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei 14.133/2021, essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas.
7.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
7.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
7.4. QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), com lista de serviços que serão realizadas pelo laboratório e caso utilize serviços terceirizados, esses deverão estar descritos nesse cadastro;
b) Alvará Sanitário Atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
c) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, atualizado;
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d) Registro do Responsável Técnico pelo Laboratório no respectivo Conselho Profissional e comprovante de especialização emitido pela sociedade científica respectiva;
e) Comprovação de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s), em uma das seguintes formas:
- Profissional empregado da empresa: cópia do registro em carteira de trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada junto à Delegacia Regional do Trabalho; - Profissional sócio/diretor/proprietário: cópia do contrato social e suas modificações em vigor;
- Profissional Autônomo: que presta serviço à empresa, mediante contrato de prestação de serviço: cópia do contrato em vigor.
f) Apresentar certificado e/ou contrato de coleta, transporte e destinação de resíduos de serviços de saúde, conforme RDC/ANVISA Nº 222/2018 e suas atualizações.
7.5. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
7.5.1 A proponente deverá DECLARAR em documento único (conforme modelo Anexo do edital):
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
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d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Saudades ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
i) DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Valor estimado é de R$ 248.509,50
9. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Para a eventual contratação, será utilizado a modalidade de Credenciamento, art. 79, II, da Lei nº 14.133/21.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser prestados conforme autorização emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
11. PRAZO PARA CONTRATAÇÃO
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O prazo de vigência será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que comprovado o preço vantajoso.
12. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O contratante realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal correspondente, acompanhado do relatório/listagem dos exames realizados no período, devidamente carimbada e assinada.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
A nota fiscal será emitida pela contratada após o recebimento definitivo dos bens e em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações: a) indicação do número do contrato; b) indicação do objeto do contrato;
c) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver;
d) conta bancária, conforme indicado pela contratada na nota fiscal.
A nota fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro
no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
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Deverão ser apresentados pela contratada com a nota fiscal, podendo acarretar possível atraso no pagamento na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estadual e Municipal, inclusive com o Município de Saudades/SC;
c) apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
O contratante fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a contratante se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A projeção da despesa para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentaria próprias, consignada no orçamento municipal para o exercício corrente, na seguinte rubrica:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.062 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE 3.3.90.39.99.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ DESPESA – 2516.
14. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
A fiscalização ficará a cargo do(a) servidor(a) XXXXXXXX X. ULSENHEIMER – Diretora de Saúde.
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A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII
- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
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§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
§ 4º A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
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§ 5º A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei
14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
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A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 dependerá da instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
§ 2º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 3º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do artigo 158 da Lei 14.133/21;
II - Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei 14.133/21 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
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A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
O Poderes Executivo deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
16. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
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O Credenciado, durante a vigência do contrato decorrente do presente credenciamento obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamamento público.
O credenciado não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros.
Toda e qualquer eventual mudança de endereço do estabelecimento destinado ao atendimento deverá ser comunicada expressamente ao credenciante.
O credenciado responderá pela solidez, segurança e perfeição dos procedimentos executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
O credenciado ficará responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos, insumos, profissionais e estrutura física (local), necessários à plena execução dos procedimentos indicados neste termo de credenciamento, responsabilizando-se pelo custeio e pagamento das despesas de toda a mão de obra, instrumentos, equipamentos necessários e igualmente se responsabilizará por tributos e encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor.
É terminantemente proibida a cobrança de honorários complementares contra o paciente, a qualquer título, quais sejam: taxas, encargos, despesas, custas, emolumentos, entre outros, sob as penas da lei.
Os resultados dos exames executados deverão ser fornecidos ao paciente em documento impresso.
A remuneração pela prestação dos serviços será idêntica para todos os credenciados, e seguindo os valores constantes na tabela SUS mais 30% do valor de cada exame conforme tabela Item 1. Objeto.
Saudades/SC, 24 de abril de 2024.
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Secretária Municipal de Saúde
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Dados: 2024.04.26 10:14:18
21881000154
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