CONTRA TO DE PREST ACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS
CONTRA TO DE PREST ACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES I – DO OBJETO
Cláusula 1ª - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, através de aulas e demais atividades escolares, estando o conteúdo programático (plano de estudos), programas, matriz curricular e calendário acadêmico em conformidade com o disposto na legislação em vigor e de acordo com o seu Regimento Geral.
II – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 2ª - As aulas serão ministradas nos horários, nas salas de aula ou locais indicados pela CONTRATADA, nas modalidades presencial, semidigital ou à distância, obedecendo a natureza do conteúdo e a metodologia de ensino que se fizer necessária, sendo que as aulas práticas poderão ser ministradas em locais diversos, inclusive em cidades vizinhas, a critério da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA poderá convocar o CONTRATANTE em outros horários, que não os de seu turno, bem como aos sábados e domingos, para realizar atividades curriculares em laboratórios, aulas, estágios, visitas técnicas, monitoria, cursos de nivelamento, avaliações e outras que entender necessárias ao cumprimento da proposta pedagógica do curso, sem que isso importe em alteração de turno.
Paragrafo Segundo. Para os cursos na modalidade presencial ou semidigital, a CONTRATADA poderá alterar, a seu exclusivo critério, o local onde as aulas serão ministradas, mesmo que o curso esteja em andamento.
Paragrafo Terceiro. Os cursos na modalidade presencial ou semidigital poderão ser ministrados na modalidade online, caso a CONTRATADA, por motivo de força maior, como por exemplo, em casos de pandemia, fique impedida de dar continuidade ao curso na modalidade presencial ou semidigital.
Parágrafo Quarto. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE se submete às normas do Regimento Geral da CONTRATADA, à sua disposição na Biblioteca do Centro Universitário, às Resoluções da CONTRATADA, à Proposta Pedagógica, ao Calendário Acadêmico e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino, e ainda às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria, assumindo total responsabilidade na hipótese de inobservância dessas obrigações.
Cláusula 3ª - A CONTRATADA se reserva ao direito de extinguir e/ou não oferecer o curso objeto do presente Contrato, na hipótese de não haver quantidade suficiente de alunos com matrículas confirmadas até o início das aulas segundo critérios próprios.
Parágrafo Único. Na hipótese prevista no caput desta cláusula, o CONTRATANTE poderá optar por outro curso, exceto Medicina, efetuando o pagamento dos valores devidos pelo curso escolhido e desde que haja disponibilidade de vagas; ou pela devolução das quantias pagas, sem correção monetária, nada mais podendo ser exigido por conta deste fato.
Cláusula 4ª - No caso de, no decorrer do curso, não haver número mínimo de alunos para formação de turma, haverá a desativação do turno, e a CONTRATADA obriga-se a transferir o CONTRATANTE para outro turno, sendo que, havendo diferença entre os valores praticados ou benefícios entre o atual e o novo, prevalecerá o valor da semestralidade mais favorável ao CONTRATANTE, a partir do mês em que a transferência se efetivar e até o término do curso.
Cláusula 5ª - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à marcação de datas para avaliações de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático- pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades acadêmicas exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem interpelação do CONTRATANTE.
Cláusula 6ª - A CONTRATADA poderá promover alterações de turmas, em agrupamentos de classes, em horários de aulas, bem como tomar outras medidas que, por razões de ordem administrativa e/ou pedagógica se fizerem necessárias, a seu critério, desde que preservadas as disposições legais pertinentes.
Paragrafo primeiro. As atividades síncronas poderão acontecer em qualquer horário, cabendo à
CONTRATADA a comunicação prévia do dia e horário a serem realizadas.
Paragrafo segundo. A oferta de disciplinas não regulares pela CONTRATADA das grades curriculares dos cursos poderá ocorrer em intervalos de até 12 (doze) meses.
Paragrafo terceiro. Para os cursos de pós-graduação, a disponibilização das disciplinas eletivas obedecerá o calendário da CONTRATADA devendo o CONTRATANTE realizar a escolha respeitando a listagem de ofertas de disciplinas.
III - DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA E DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Cláusula 7ª - O Requerimento de Matrícula e de Renovação de Matrícula deverá ser feito mediante aceite de contrato em formulário “online” próprio no “Portal do Aluno”/Painel do Candidato - assim que disponibilizado pela CONTRATADA – e mediante o pagamento da primeira parcela devida no semestre dentro do prazo estipulado.
Parágrafo Primeiro. O aceite de contrato por alunos novos deverá ser feito mediante preenchimento dos dados na ficha de inscrição no Painel do Candidato, cujo acesso será permitido após preenchimento de CPF e data de nascimento do candidato.
Parágrafo Segundo. O aceite de contrato de renovação de matrícula será realizado no “Portal do Aluno” cujo acesso se dará por meio de seu login e senha, assim que disponibilizado pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. O login e senha de acesso ao Portal do Aluno para alunos novos serão fornecidos após a efetivação da matrícula, que se dá com o pagamento do boleto e através desse mesmo acesso deverão ser realizados todos os demais procedimentos acadêmicos. A senha recebida deverá obrigatoriamente ser trocada no primeiro acesso ao Portal.
Parágrafo Quarto. O CONTRATANTE declara ter ciência de que o login e senha a ele entregues são para o seu uso pessoal e intransferível, não devendo ser divulgados a terceiros, e que será responsável por todos os atos praticados através do acesso que realizar mediante a utilização de seu login e senha.
Parágrafo Quinto. O CONTRATANTE declara estar ciente da obrigatoriedade do uso da carteira de acesso para ingressar e permanecer nas dependências da CONTRATADA.
Cláusula 8ª - Os Requerimentos de renovação de matrícula somente serão liberados no Portal do Aluno pela Reitoria da CONTRATADA após certificação pelo Departamento Financeiro de que o CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações financeiras decorrentes de parcelas anteriores e as previstas por ocasião da matrícula, nos termos do artigo 5º, da Lei 9.870/99, e desde que apresentados todos os documentos exigidos pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso não tenha entregado algum dos documentos obrigatórios desde o inicio do curso, poderá ser impedido de realizar renovação de matrícula em semestres posteriores, até que regularize a pendência.
Paragrafo Segundo. Se o CONTRATANTE não apresentar a documentação no prazo determinado ou não comprovar a conclusão do curso de graduação anterior ao curso de pós – graduação (nos casos de matrícula para pós – graduação), este não estará apto ao recebimento de certificado de conclusão de curso de pós – graduação, bem como a emissão de qualquer documento acadêmico, sendo facultado à CONTRATADA conceder-lhe um certificado de curso livre de extensão, sem que qualquer devolução de valores seja devida ao CONTRATANTE por conta de haver descumprido o prazo contratual.
Cláusula 9ª - A matrícula deve ser renovada nos prazos estabelecidos, conforme regulamento de rematrícula disponível no site da CONTRATADA, sob pena de estar caracterizado o abandono do curso, perdendo o CONTRATANTE o vínculo com a CONTRATADA.
Cláusula 10ª - Deferido o pedido de Requerimento de Renovação de Matrícula para os próximos semestres, ficará o CONTRATANTE também sujeito a todas as cláusulas e condições do presente contrato, que continuará vigente em todos os seus termos independentemente de nova assinatura.
Cláusula 11ª - O Requerimento de Matrícula e de Renovação de Matrícula poderá ser indeferido por razões de natureza administrativa ou pedagógica.
Parágrafo Único. Se ocorrer o indeferimento da matrícula, os valores pagos a esse título serão devolvidos ao CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data em que o
CONTRATANTE tomar ciência do indeferimento.
Cláusula 12ª - O CONTRATANTE declara expressamente neste ato que na hipótese de contratar os serviços após o início do período letivo, deverá emitir e pagar o(s) boleto(s) referente(s) a(s) mensalidade(s) anterior(es) ao seu ingresso, bem como tem pleno conhecimento de que não fará jus a qualquer tipo de reposição de aulas ou aulas especiais referentes ao período já decorrido do início do período letivo, bem como não terá direito a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos de qualquer natureza.
Cláusula 13ª O aluno que ingressar na modalidade à distância ou semidigital no modelo “carrossel”, cujo início se dê após o primeiro mês de início do curso previsto conforme Edital, declara ter ciência de que ficará com pendência acadêmica sendo neste caso, caracterizada como adaptações (disciplinas a cursar anteriores ao semestre/período/mês de ingresso), conforme calendário acadêmico disponibilizado no site.
Cláusula 14ª O aluno, tanto de curso na modalidade presencial, quanto nas modalidades semidigital ou à distância, poderá, solicitar por meio de requerimento online no Portal do Aluno a transferência para outro curso/ turno/ campus/ modalidade conforme período estipulado no Calendário Acadêmico. A efetiva alteração dependerá do pagamento da taxa de serviço e da aprovação da Reitoria do Centro Universitário, cuja informação de efetivação o aluno receberá no Portal do Aluno, podendo sofrer alteração de valores nas mensalidades na nova escolha conforme Tabela de Valores e campanha de descontos/bolsas ofertadas na data da efetivação da matrícula do aluno, não sendo necessária a assinatura de um novo contrato, visto que a solicitação efetuada pelo aluno já é válida como comprovante.
Cláusula 15ª O aluno, tanto de curso na modalidade presencial, quanto nas modalidades semidigital ou à distância, poderá requerer matricula em pendência acadêmica podendo ser caracterizada tanto como dependência devido reprovação e/ou adaptações - disciplinas a cursar anteriores ao semestre/período/mês de ingresso, por meio de requerimento online no Portal do Aluno, conforme período estipulado no Calendário Acadêmico. Como contraprestação dos serviços educacionais de pendência acadêmica que lhe serão prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto no quadro de valores por disciplina no requerimento online, sendo que, com o requerimento online de matricula em pendência acadêmica e o pagamento da primeira parcela devida dentro do prazo estipulado em calendário acadêmico, sua matricula em pendencia acadêmica estará efetivada e o CONTRATANTE estará automaticamente obrigado ao pagamento do valor total por disciplina nas datas de vencimento fixadas pela CONTRATADA no requerimento online, não sendo necessária a assinatura de um novo contrato, visto que a solicitação efetuada por meio de requerimento online pelo aluno já é válida como comprovante.
Cláusula 16ª – Para Graduação Presencial, a instituição de ensino se reserva no direito de inserir disciplina(s) de adaptação(es), para completar a grade horária semestral do CONTRATANTE observando o turno contratado em relação às disciplinas ofertadas no semestre vigente. Nos casos de grade horária semestral incompleta em decorrência de disciplinas dispensadas e, havendo disciplinas a cursar consideradas adaptações de semestres anteriores em relação ao semestre contratado, as mesmas poderão ser inseridas em substituição à(s) disciplina(s)
dispensada(s) ao CONTRATANTE a fim de diminuir e/ou eliminar as pendências acadêmicas desta natureza para a conclusão do curso dentro do tempo de integralização mínimo estabelecido pela legislação vigente. Caso o CONTRATANTE não queira cursar as disciplinas de adaptações inseridas na grade horária semestral, poderá solicitar a exclusão por requerimento via Portal do Aluno conforme prazos vigentes no calendário acadêmico.
Cláusula 17ª - Caso o aluno possua pendência de documentação, a renovação de matrícula poderá ser bloqueada, a qualquer momento, até que a pendência seja regularizada.
IV – DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Cláusula 18ª - O CONTRATANTE que desejar cancelar a matrícula poderá fazê-lo somente até 7 (sete) dias úteis anteriores à data de início das aulas, mediante contato via telefone na Central de Relacionamento da CONTRATADA (para Alunos das modalidades EAD e Semidigital) e mediante agendamento prévio e comparecimento presencial na Central de Atendimento ao Aluno (para Alunos de cursos da modalidade presencial).
Parágrafo Primeiro. Na hipótese prevista no caput, haverá reembolso de 80% (oitenta por cento) da matrícula, valor que lhe será pago no prazo de 30 (trinta) dias úteis computados da data de protocolo de seu requerimento.
Parágrafo Segundo. Declara-se o CONTRATANTE ciente de que 20% (vinte por cento) da primeira parcela da semestralidade correspondem aos custos administrativos de sua inserção no corpo discente da CONTRATADA.
Paragrafo Terceiro. Em nenhuma hipótese haverá reembolso de valores caso seja cancelada a renovação de matrícula.
Paragrafo Quarto. Ainda que o CONTRATANTE desista das dependências os valores devidos pela contratação serão devidos e deverão ser pagos, não havendo qualquer hipótese de devolução de valores.
Paragrafo Quinto. Para matrículas realizadas após o início das aulas, não haverá reembolso de valores.
Cláusula 19ª - O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas declarações prestadas e documentos entregues para fins de matrícula. A matrícula realizada de forma irregular, ou que contrarie a legislação educacional vigente, será considerada, a qualquer tempo, nula de pleno direito, arcando o CONTRATANTE com todas as consequências advindas do reconhecimento dessa nulidade, ou seja, não terá direito à devolução das parcelas pagas, tendo em vista que agiu com culpa exclusiva, bem como a CONTRATADA ter prestado os respectivos serviços.
Paragrafo único. A matrícula também será considerada nula de pleno direito caso o CONTRATANTE deixe de entregar algum dos documentos relacionados exigidos em Edital. Os documentos faltantes deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias após o início das aulas.
V – DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
Cláusula 20ª - Como contraprestação dos serviços educacionais que lhe serão prestados durante o curso, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as parcelas mensais correspondentes ao curso CONTRATADO, cuja quantidade, valor e vencimento estão previstos nas condições contratuais do preambulo do presente contrato e que estão previstos no site da CONTRATADA, sendo que, com o pagamento da primeira parcela, estará o CONTRATANTE automaticamente obrigado ao pagamento das demais parcelas do curso, na quantidade, valor e vencimento fixados pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro. As mensalidades deverão ser quitadas através dos meios de pagamentos disponíveis apenas no “Portal do Aluno”. O CONTRATANTE terá a sua disposição as seguintes opões de pagamento: a) boleto bancário; b) cartão de débito ou de crédito; e c) na modalidade de pagamento instantâneo por PIX. O aluno poderá efetuar o pagamento de cada uma das mensalidades nas modalidades oferecidas mediante solicitação no “Portal do Aluno”.
Parágrafo Segundo. Caso o CONTRATANTE não consiga acessar o “Portal do Aluno” ou os meios de pagamentos estejam indisponíveis até a data do vencimento de qualquer parcela, ou havendo outra dificuldade que impeça o pagamento, o CONTRATANTE deverá entrar em contato no prazo de até 3 (três) dia úteis antes dos respectivos vencimentos com a Central de Atendimento nos telefones disponíveis no site oficial (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) da CONTRATADA, ou realizar abertura de uma solicitação no “Portal do Aluno” para regularização.
Parágrafo Terceiro. A indisponibilidade dos meios de pagamentos disponíveis ou a falta de acesso ao “Portal do Aluno” para pagamento até a data de vencimento não exime o CONTRATANTE de sua obrigação para com a CONTRATADA, nem das penalidades previstas neste contrato em decorrência do inadimplemento.
Parágrafo Quarto. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetuado em agências bancárias conforme as instruções nele contidas ou por meio de cartão de crédito e débito no Portal do Aluno. Os pagamentos que forem efetuados por meio de cartão de débito ou cartão de crédito ficarão sujeitos aos termos e condições de cada emissor e bandeira. O pagamento por PIX deverá ser efetuado via QRCode ou na opção cópia e cola em seu aplicativo bancário. Fica sob responsabilidade do CONTRATANTE a comprovação de pagamentos feitos via internet, caixas eletrônicos, aplicativos de bancos, lotéricas e outros estabelecimentos caso ocorram divergências no pagamento.
Parágrafo Quinto. Não é permitida qualquer outra forma de pagamento que não as previstas no presente contrato.
Parágrafo Sexto: O valor descrito nas condições contratadas refere-se ao valor da mensalidade com a aplicação de bolsa ou campanha vigente. O valor para pagamento poderá sofrer alterações de acordo com a campanha vigente, não sendo possível qualquer alteração a pedido do CONTRATANTE.
Paragrafo Sétimo. O CONTRATANTE que optar por bolsa que depende de contratação e/ou
vínculo com empresas conveniadas ou Parceiros da CONTRATADA, passará por um processo de validação durante o semestre, e caso o vínculo não seja confirmado a bolsa concedida no ato da matrícula será cancelada e/ou substituída pela CONTRATADA, podendo sofrer alteração de percentual de desconto.
Paragrafo Oitavo. O desconto eventualmente concedido pela contratação de disciplina em dependência, será válido somente para o semestre contratado.
Cláusula 21ª - Fica o CONTRATANTE ciente de que o débito oriundo de matrícula ou parcelas relativas à (s) pendência (as) acadêmica (as) serão devidos ainda que o aluno solicite o cancelamento, valendo tal regra, inclusive, para eventuais parcelas vincendas.
Cláusula 22ª - O CONTRATANTE declara ter ciência de que deverá efetuar o pagamento correspondente somente às matérias a serem cursadas, caso tenha obtido dispensa de disciplinas em função do Aproveitamento de Estudos de disciplinas equivalentes cursadas com aprovação.
Paragrafo Único. O CONTRATANTE declara ter ciência de que, eventual desconto obtido por matérias dispensadas após análise curricular, somente será concedido a partir da data que solicitou a análise curricular, não sendo, em hipótese alguma, devido desconto retroativo nas mensalidades, ainda que as mensalidades não tenham sido pagas, declarando a CONTRATANTE, ainda, ter ciência de que o desconto não será aplicado aos valores pagos pela matrícula ou rematrícula.
Cláusula 23ª - Os valores devidos pelo CONTRATANTE, previstos no presente contrato ou fixados no site da CONTRATADA, se referem exclusivamente à prestação de serviços decorrentes da carga horária da grade curricular.
Parágrafo Primeiro. Não estão incluídos neste Contrato os serviços de transporte, estacionamento, os serviços opcionais e/ou de uso facultativo para o aluno, como atividades e aulas extras (não constantes no currículo obrigatório), as segundas chamadas de provas ou exames, provas substitutivas, expedição de documentos e material didático de uso individual do aluno, sendo que tais serviços, não obrigatórios, quando solicitados, poderão ser prestados e cobrados pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. É assegurada, a cada semestre, a gratuidade da 1ª (primeira) via dos documentos acadêmicos, inclusive do conteúdo programático, que o prazo para expedição do conteúdo programático é de 30 (trinta) dias e dos demais documentos, conforme especificidade, os prazos constam no ato de solicitação dos requerimentos online e manual do aluno.
Cláusula 24ª - Em caso de falta de pagamento das parcelas em seus respectivos vencimentos, ao valor devido serão acrescidos multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária tomando-se por base a variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Parágrafo Primeiro. Em havendo supressão ou falta de veiculação do IGPM/FGV, será adotado como índice de correção monetária o IPC/FIPE e, na sua falta, o ICV- DIEESE, ou IPC-A/IBGE, ou índice similar idôneo, supletiva e sucessivamente.
Parágrafo Segundo. No caso de pagamento em atraso, após o vencimento da parcela, o CONTRATANTE não fará jus a eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA, sendo certo que, nesta situação, os valores CONTRATADOS serão integralmente cobrados, com os acréscimos previstos e enunciados no caput da presente cláusula.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA poderá, caso o CONTRATANTE permaneça em atraso com suas obrigações, executar o contrato judicialmente, ficando o CONTRATANTE sujeito ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da dívida, e à inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, além de não permitir a contratação de quaisquer serviços prestados pela CONTRATADA para os períodos subsequentes e tampouco a renovação deste contrato enquanto a inadimplência perdurar.
Cláusula 25ª - Em caso de inadimplência contratual, poderá a CONTRATADA adotar, dentre outras, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas:
a. Envio de e-mail, correspondência, SMS, WhatsApp e/ou contato telefônico com o CONTRATANTE para informação do débito e negociação;
b. Envio da cobrança para escritórios terceirizados;
c. Inclusão do nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito;
d. Execução judicial deste contrato.
Cláusula 26ª - O não comparecimento ou a não participação no Ambiente Virtual de Aprendizagem do CONTRATANTE aos atos escolares ora CONTRATADOS não o exime do pagamento contratado, tendo em vista que os serviços foram disponibilizados ao CONTRATANTE.
Cláusula 27ª - No final de cada semestre, estando o CONTRATANTE inadimplente, a CONTRATADA poderá optar pela rescisão contratual (com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 5º, da Lei 9.870/99) ou pela continuidade da prestação de serviços.
Cláusula 28ª - Os valores devidos pela semestralidade do curso CONTRATADO serão reajustados anualmente, tomando-se por base a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo pela CONTRATADA.
Cláusula 29ª - Havendo comprovado aumento de despesas da CONTRATADA por força de alterações de ordem legal, os valores das parcelas da mensalidade poderão ser revistos, de modo a manter o equilíbrio econômico-financeiro da CONTRATADA, desde que a legislação vigente assim permita.
Cláusula 30ª - O CONTRATANTE deverá manter sob sua guarda os respectivos boletos e comprovantes de pagamentos das parcelas para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, devendo apresentá-los, sempre que solicitado pela CONTRATADA.
Cláusula 31ª - A CONTRATADA poderá, por liberalidade e a seu critério, durante o prazo de validade deste contrato, conceder descontos que não serão mantidos em caso de inadimplência, os quais poderão ser revistos ou mesmo cancelados, havendo comprovado aumento dos custos da CONTRATADA.
Cláusula 32ª – A CONTRATADA poderá, por liberalidade e a seu critério, durante o prazo de validade deste contrato, conceder bolsa de estudos ao CONTRATATANTE, se comprometendo o CONTRATANTE com o pagamento pontual das mensalidades.
Parágrafo Primeiro. Sendo identificado o inadimplemento/pagamento com atraso a partir de duas parcelas, a bolsa será reduzida em 5% (cinco por cento) do valor total concedido, a partir da próxima cobrança emitida no semestre. A cada novo inadimplemento, o percentual da bolsa será reduzido em 5% (cinco por cento) do valor total concedido, e assim sucessivamente, podendo o CONTRATANTE perder até 15% (quinze por cento) da bolsa concedida.
Parágrafo Segundo. A cada novo semestre a bolsa de estudos será renovada conforme e a critério da CONTRATADA.
Cláusula 33ª - Caso o CONTRATANTE seja menor de dezoito anos idade ao tempo da contratação, será devedor do presente contrato o seu representante legal, na qualidade de responsável financeiro/devedor solidário. Alcançada a maioridade do CONTRATANTE, ambos passam a responder integralmente por todas as obrigações assumidas neste contrato na condição de devedores solidários.
Parágrafo Primeiro. Caso o CONTRATANTE seja maior de dezoito anos de idade ao tempo da contratação, o mesmo figurará como devedor do presente contrato, com ressalva para o Curso de Medicina.
Parágrafo Segundo. Caso o CONTRATANTE seja maior de dezoito anos de idade ao tempo da contratação do Curso de Medicina (ingresso por ENEM e Transferência), com exceção do ingresso via Portador de Diploma, será obrigatório no ato do preenchimento da ficha de inscrição, o registro de um Responsável Financeiro que não seja o próprio candidato, o qual responderá, juntamente com o CONTRATANTE, como devedor solidário por todas as obrigações assumidas neste contrato.
Cláusula 34ª. Caso o CONTRATANTE tenha o seu curso financiado por programas de financiamento estudantil, ou se for beneficiário de programas de governo para concessão de bolsas ou descontos, deverá adotar todas as medidas necessárias à renovação do financiamento e/ou benefício para que esteja apto a renovação semestral de seu contrato.
Parágrafo Primeiro. Caso o CONTRATANTE não diligencie para renovação do financiamento ou programa ou se, por questões de acesso ou liberação de renovações por parte do órgão governamental responsável não for possível ao CONTRATANTE efetivar a renovação, sua rematrícula estará vinculada ao pagamento integral dos valores de matrícula e mensalidades até que seja regularizada a situação junto aos órgãos governamentais competentes.
Parágrafo Segundo. Se possuir financiamento estudantil – FIES, o CONTRATANTE
compromete-se a realizar o aditamento semestral no site do governo, tomando todas as providências solicitadas para que a renovação de seu contrato de financiamento se efetive. Se por questões técnicas ou indisponibilidade de sistemas não for possível realizar o aditamento ao FIES, o CONTRATANTE desde já se compromete a realizar o pagamento dos valores necessários à sua rematrícula e mensalidades até que seja possível realizar os procedimentos de aditamento. Caso o aditamento se dê em prazo suficiente para financiar o semestre objeto dos pagamentos realizados pelo CONTRATANTE, os valores pagos diretamente pelo CONTRATANTE à CONTRATADA serão devidamente reembolsados no prazo de 15 dias úteis após a data de recebimento pela CONTRATADA dos valores do governo.
Paragrafo Terceiro. O CONTRATANTE poderá consultar a qualquer momento o regulamento financeiro disponível na área do aluno para maiores informações.
VI - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 35ª - Será preservado o equilíbrio contratual caso qualquer mudança legislativa ou normativa, inclusive de convenção coletiva e/ou dissídio coletivo, altere a equação econômico- financeira do presente contrato
Cláusula 36ª - Na hipótese de ocorrência de reforma tributária, alteração monetária ou econômica, o presente contrato poderá ser alterado, incluindo os valores que eventualmente as citadas alterações provocarem.
Cláusula 37ª - O presente contrato poderá ser alterado pela CONTRATADA a qualquer tempo, mediante simples comunicado a ser disponibilizado no Portal do Aluno.
VII – DO PEDIDO DE CANCELAMENTO OU TRANCAMENTO DO CURSO
Cláusula 38ª - Caso o CONTRATANTE pretenda cancelar ou trancar o curso, estará sujeito às seguintes condições cumulativas:
I. Alunos das modalidades EAD e Semidigital: Solicitar via contato por telefone na Central de Relacionamento da CONTRATADA, a fim de que seja cessada a prestação de serviços educacionais;
II. Aluno da modalidade PRESENCIAL: Efetuar AGENDAMENTO, via Portal do Aluno, para ATENDIMENTO PRESENCIAL nas Centrais de Atendimento ao Aluno dos campi Paulista e Mooca da CONTRATADA, a fim de que seja cessada a prestação de serviços educacionais;
III. Quitar eventuais parcelas em atraso e, inclusive, do mês de formalização do pedido, caso a solicitação seja realizada após o dia 08 (oito) do mês vigente.
Paragrafo Primeiro. Em caso de trancamento da matrícula, o aluno terá o prazo de 1 semestre letivo para retornar ao curso, passado esse período o aluno perderá o vínculo com a instituição e deverá efetuar um novo ingresso com aproveitamento das disciplinas cursadas.
Paragrafo Segundo. Para o trancamento do curso, o CONTRATANTE deve protocolar
requerimento no CAA (Central de Atendimento ao Aluno) para análise da coordenação do curso e reitoria, podendo esse ser deferido ou indeferido, conforme a autonomia didático-pedagógica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial da CONTRATADA.
VIII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
Cláusula 39ª - Se o CONTRATANTE causar danos ao estabelecimento de ensino ou a terceiros, no âmbito da área escolar, será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar a reparação dos danos apurados, sem prejuízo de também sujeitar-se às disposições regimentais, cíveis e criminais, se for o caso.
Cláusula 40ª - O CONTRATANTE será responsabilizado por sua comprovada participação direta ou indireta em qualquer ato, ou à prática (incluindo-se, mas não se limitando) de agressões físicas ou verbais, divulgação de matérias ou comentários de cunho ofensivo, em mídia escrita, radiofônica, televisiva e/ou digital que atente contra o patrimônio moral, econômico ou à imagem da CONTRATADA, assim como aos discentes, docentes, ou corpo de funcionários da CONTRATADA, respondendo, assim, civil e criminalmente pelas perdas e danos causados à CONTRATADA, incluindo-se os danos de caráter exclusivamente moral, além de sujeitar-se às penalidades previstas no Regimento Geral.
Cláusula 41ª - O CONTRATANTE submete-se ao Regimento Geral e aos Regulamentos Financeiro, da Biblioteca e dos Laboratórios, os quais estarão disponíveis para consulta nos respectivos locais, respondendo civil e criminalmente por danos causados a livros e/ou outros objetos da CONTRATADA, incluindo a retenção indevida ou extemporânea de livros e periódicos.
Cláusula 42ª - Ao utilizar os equipamentos e laboratórios o CONTRATANTE deverá observar o seu horário de funcionamento, orientações, regimentos e regulamentos específicos.
Cláusula 43ª - O CONTRATANTE será exclusivamente responsável por objetos deixados nas salas de aulas e nas demais dependências da CONTRATADA.
Cláusula 44ª - O PROJETO PROFISSIONAL, em caso de curso de MBA, de autoria do CONTRATANTE poderá ser utilizado, gratuitamente pela CONTRATADA sob a forma de comunicação em seminários, eventos científicos, publicações ou outros meios, inclusive disponibilizado para consulta na biblioteca, ficando esta utilização desde já autorizada, pelo CONTRATANTE, resguardada a indicação da autoria, salvo manifestação expressa, por meio de protocolo administrativo a ser realizado, em sentido contrário pelo CONTRATANTE.
IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Cláusula 45ª – A FAM para o desempenho de suas atividades institucionais tratará dados pessoais do CONTRATANTE para finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº. 13.709/18), tais como: i) para a execução de contrato de serviços educacionais ou de procedimentos preliminares com o Titular;
ii) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória; iii) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; iv) para atender aos interesses legítimos da FAM ou de terceiros; v) para a garantia da prevenção à fraude e à segurança do Titular e; vi) para
oferta de produtos e serviços, destinados ao apoio e promoção de atividades da FAM e de parceiros, visando a manutenção e aperfeiçoamento do relacionamento com o CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE declara que está ciente que para viabilizar a contratação e a prestação de serviços educacionais os seguintes dados pessoais e documentos serão utilizados, incluindo, mas não se limitando a: i) dados de identificação, cadastro e contato: a) nome completo; b) nome social, c) data de nascimento; d) e-mail; e) endereço residencial; f) telefone; g) celular; h) número do RG ou RNE, CPF e CNH. A depender do tipo de relacionamento com a instituição esses dados também poderão ser coletados do representante legal do candidato (caso este seja menor de idade), ii) informações e documentações complementares: a) cópia da cédula de Identidade - RG ou RNE; b) cópia do Cadastro da Pessoa Física (CPF) do candidato ou responsável legal; c) cópia da certidão de nascimento ou casamento; d) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente; e) histórico escolar do ensino médio ou equivalente; f) comprovante de residência do candidato ou de seu responsável;
g) foto e h) diploma de graduação superior; iii) informações do aluno FAM: a) número de matrícula (RA); b) dados do curso matriculado; c) valor da mensalidade; d) informações acadêmicas, tais como notas, frequência, histórico escolar etc.; e) informações decorrentes do contrato de prestação de serviços educacionais com a FAM, como, por exemplo, data de conclusão do curso, data de emissão do diploma, curso concluído etc.; iv) dados financeiros:
a) informações bancárias (banco, agência, conta ou PIX), b) informes de pagamentos, c) renda familiar e d) dados de cartão de crédito e v) dados sensíveis: a) para os casos em que o CONTRATANTE possua uma necessidade de atendimento especial, poderão ser coletados seus dados de saúde; b) para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, em relação a dados de origem racial ou étnica; c) dados de saúde que importem ao atendimento adequado de nossos alunos junto Núcleo de Atenção ao Estudante (NAE); e d) eventuais documentos médicos.
Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE declara sua CIÊNCIA de que a FAM, compartilhará os seus dados pessoais, com o objetivo de atingir as finalidades acima indicadas e, também, para os seguintes casos: i) quando necessário para a prestação dos serviços ofertados pela FAM, inclusive mediante contratação de terceiros para coleta e processamento dos dados necessários para fins de gestão da prestação de serviços educacionais, como, por exemplo, o sistema de gestão de aprendizagem (CANVAS) e ao sistema de gestão da vida acadêmica (RM), fornecida pela TOTVS; ii) empresas provedoras de infraestrutura tecnológica e operacional necessárias para as atividades da FAM, como intermediadoras de pagamento, assessorias de serviços cadastrais e provedores de serviço de armazenamento de informações; iii) para empresas que firmaram convênio de estágio e que contratam estagiários que estudam na FAM, bem como com entidades parceiras que ajudam na promoção de vagas e viabilizam a contratação de alunos FAM; iv) para a proteção dos interesses da FAM em caso de conflito de interesses, inclusive em demandas judiciais, cumprimento de ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas, de acordo com as obrigações da Instituição de Ensino Superior junto ao Ministério da Educação ou seus órgãos, além de Conselhos de Classe na ocasião de conclusão de curso; v) Em caso de transações e alterações societárias envolvendo da FAM, hipótese em que a transferência dos dados será necessária para a continuidade dos serviços ofertados; vi) com fornecedores da FAM, para fins estatísticos;
Parágrafo Terceiro. O CONTRATANTE entende e autoriza que seus dados pessoais sejam compartilhados com empresas parceiras da FAM, tais como Banco Crefisa, Crefisa CFI, Nosso Vet, Doutor FAM, Adobe, Toscana e Agência Panda para oferta de produtos e serviços, marketing e outras ações relacionadas aos serviços oferecidos. Caso o CONTRATANTE não concorde com o compartilhamento de seus dados pessoais, solicitamos que entre em contato conosco e realiza a oposição ao compartilhamento de seus dados, conforme detalhado no parágrafo 3º deste contrato.
Parágrafo Quarto. O CONTRATANTE, na qualidade de titular de dados pessoais, poderá, mediante requisição formal e por escrito, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx , exercer os seus direitos previstos na LGPD para: i) a confirmação da existência de tratamento; ii) o acesso aos dados; iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; v) eliminação dos dados pessoais, vi) informação e oposição de compartilhamento de dados; vii) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa e
viii) revogação do consentimento. Após o término do presente contrato, os dados pessoais do CONTRATANTE poderão ser conservados pela FAM para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitral, nos prazos previstos nas legislações correspondentes.
Parágrafo Quinto. Para mais esclarecimentos, o CONTRATANTE poderá acessar o Aviso de Privacidade da FAM no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx , no menu superior “Institutional” e Aviso de Privacidade.
X - DA CESSÃO DO DIREITO DE IMAGEM
Cláusula 46ª - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar-se, sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis.
Parágrafo Único. O uso da imagem respeitará sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.
XI– DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 47ª - O CONTRATANTE teve conhecimento prévio das cláusulas deste contrato e dos encargos educacionais fixados conforme determina a legislação e os aceita livremente, constituindo-se a celebração deste contrato na manifestação expressa de acordo e homologação das normas e dos valores fixados pela CONTRATADA.
Cláusula 48ª - Nos procedimentos realizados online pelo CONTRATANTE utilizando-se de seu login e senha no “Portal do Aluno”, a exemplo das renovações semestrais de matrícula, as partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento via web, assim como do exemplar impresso, para todos os fins de direito, ao qual atribuem eficácia equivalente a documento original com suporte físico subscrito pelos
contratantes, acompanhado do respectivo requerimento de renovação de matrícula digital.
Cláusula 49ª - O CONTRATANTE compromete-se a não utilizar a marca e a imagem da
CONTRATADA sem que ela o autorize de forma expressa.
Cláusula 50ª - O CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a enviar informações através de seu endereço eletrônico, WhatsApp e através de SMS, sendo que caso não queira receber tais informações, deverá solicitar sua exclusão formalmente à CONTRATANTE.
Cláusula 51ª - O CONTRATANTE compromete-se a não utilizar softwares irregulares ou não autorizados nos equipamentos da CONTRATADA, bem como a não divulgar, copiar ou utilizar sem autorização os softwares disponibilizados aos alunos.
Parágrafo Único. É expressamente proibido o acesso a sites pornográficos, de pedofilia ou discriminação racial; disseminação de vírus, spam, phishing e ataques a computadores alheios nos laboratórios de informática da CONTRATADA, sujeitando-se o usuário às sanções legais cíveis e criminais, bem como à obrigação de indenizar a CONTRATADA por eventuais prejuízos que seus atos possam causar.
Cláusula 52ª - A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em relação ao CONTRATANTE por danos que este venha a sofrer ou que possa dar causa em razão das seguintes situações:
a. Durante o trânsito por áreas externas, vias de acesso ou estacionamentos circundantes ao campus ou permanência naqueles locais, e durante o trajeto para os locais indicados pela CONTRATADA para realização das aulas práticas;
b. Inobservância de normas de segurança e de proteção individual, das recomendações, instruções e avisos da administração, bem como de professores ou funcionários dentro das dependências da CONTRATADA;
c. Utilização inadequada ou desautorizada dos espaços, instalações ou equipamentos existentes nos prédios da CONTRATADA ou áreas adjacentes.
Cláusula 53ª - O CONTRATANTE deverá manter atualizados seus dados cadastrais, informando a CONTRATADA as alterações que porventura ocorrerem.
Cláusula 54ª A CONTRATADA poderá a qualquer tempo solicitar que o CONTRATANTE
atualize a documentação entregue no inicio do curso.
Cláusula 55ª - Fica expressamente proibida a comercialização de produtos ou serviços pelo
CONTRATANTE no campus da CONTRATADA.
Cláusula 56ª - As Partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento nos termos dos artigos 104 e 107 do Código Civil, aceito e assinado pelas Partes em formato eletrônico e/ou por meio de certificados eletrônicos, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do artigo 10, Parágrafo Segundo, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e alterações introduzidas
pela Lei 14.063/2020, ficando dispensada a assinatura de testemunhas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 14.620/2023, o qual incluiu o parágrafo 4° ao Artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo-se que o presente contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo ser executado judicialmente, inclusive, na hipótese de renovação automática da matrícula, como preveem as cláusulas 7ª e 10ª do presente contrato.
Cláusula 57ª – O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por todas as informações prestadas, no que se refere à utilização de transporte público, a fim de obter carteira de estudante para obtenção de desconto, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por informações fornecidas.
Cláusula 58ª - As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas e controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e CONTRATADOS, assinam ou aceitam de forma eletrônica o presente instrumento para que se produzam os efeitos legais.
São Paulo, 22 de abril de 2024.