CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ E DE OUTRO LADO, A EMPRESA STATUS CONSULTORIA E GESTÃO DE PROJETOS EIRELI - ME, PARA OS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE...
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 004.01/2017- PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017- PMSIP.
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ E DE OUTRO LADO, A EMPRESA STATUS CONSULTORIA E GESTÃO DE PROJETOS EIRELI - ME, PARA OS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL, FEDERAIS ATRAVÉS DO SIMEC (SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO EXECUÇÃO E CONTROLE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO), FNS (SISTEMA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE) E SISMOB (SISTEMA DE MONITORAMENTO DE OBRAS - MINISTERIO DA SAÚDE), VOLTADOS À ELABORAÇÃO DE PLEITOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ , pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ 05.171.699/0001-76, com sede na Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx – XXX: 00000-000, Estado do Pará, representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, prefeito municipal de Santa Izabel do Pará, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Carteira da OAB/PA nº
6.584 , residente e domiciliado na cidade de Santa Izabel do Pará, na Tv. Xxxx Xxxxxxx, número 1522, CEP: 68.790-000 aqui denominado CONTRATANTE, e a empresa STATUS CONSULTORIA E GESTÃO DE PROJETOS – EIRELI, CNPJ: 01.670.086/0001-22, com endereço sito à Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx – XX, XXX 00.000-435, neste ato representada por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, xxxxxxxxx, portadora do RG 1703640 e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada à Trav. São Francisco, Apartamento Nº 1501, Campina, Belém – PA, doravante denominada CONTRATADA, para a prestação de serviço do objeto, tudo conforme o Processo n° 508/2017-PMSIP, Pregão Presencial n° 04/2017- PMSIP/, regendo-se pelas disposições da Lei federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei 10.520 de 17/07/2003 e de acordo com as cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1.0 - DO OBJETO:
- A Contratação de serviços de consultoria e assessoria para monitoramento e acompanhamento de convênios de obras de engenharia civil, federais através do SIMEC (sistema integrado de monitoramento execução e controle do Ministério da Educação), FNS (sistema do fundo nacional
de saúde) e SISMOB (sistema de monitoramento de obras - Ministerio da Saúde), voltados à elaboração de pleitos e fiscalização de obras de engenharia civil.
ITEM | Serviços para Secretaria Municipal de Administração e Finanças | Valor mensal R$ | Valor anual R$ |
01 | Contratação de serviços de consultoria e assessoria para monitoramento e acompanhamento de convênios de obras de engenharia civil, federais através do SIMEC (sistema integrado de monitoramento execução e controle do Ministério da Educação), FNS (sistema do fundo nacional de saúde) e SISMOB (sistema de monitoramento de obras - Ministerio da Saúde), voltados à elaboração de pleitos e fiscalização de obras de engenharia civil. | ||
2.0 – DO SERVIÇO, DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
2.1 O serviço será efetuado de forma mensal, sendo que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças , segundo as suas necessidades, e de acordo com a sua necessidade, fará solicitações das mesmas, que deverão ser atendidas pelo Prestador de serviços adjudicado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ou seja 03 (três) dias.
2.2 Os serviços deverão ser realizados diretamente na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará-PA.
2.3 A CONTRATADA deverá enviar Nota Fiscal Eletrônica dos serviços após cada mês de serviço prestado.
2.4 O valor total a ser pago pela CONTRATANTE será de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) mensal, sendo o total global anual R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais), em moeda vigente do país, pela Tesouraria do Município.
2.5 Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com: carga, descarga, transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais, leis sociais, demais serviços e eventuais que possam acarretar ônus ao Município, especificadas ou não no presente contrato.
2.6 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças fará a conferência dos serviços prestados. Se estiverem de acordo, as respectivas Notas Fiscais Eletrônicas serão pagas até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente à entrega, devidamente acompanhada da documentação fiscal constante dos incisos III e IV, do art. 29, da Lei 8.666/93.
3.0 - DO GESTOR DO CONTRATO:
3.1 Será gestor do presente contrato, o Sr(a). XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário Municipal de Obras, Terras e Serviços, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
4.0 - DO EMPENHO DA DESPESA:
4.1 As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Projeto: 04 122 0001 2.116 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 – OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Fonte: 0100
5.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 A CONTRATADA fica obrigada a Prestar o serviço o objeto licitado conforme especificações do Edital do Pregão Presencial nº 04/2017 e em consonância com a Proposta de Preços e memorial descritivo dos serviços.
5.2 A CONTRATADA será obrigada a aceitar na mesma condição contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do disposto no § 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93.
5.3 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.4 A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5 A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, dentre o prazo de 24 e máximo de 48 horas.
6.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Cláusula VI do Edital e na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93.
6.1 Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer os serviços conforme o contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à contratada comunicando- a da data limite;
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicadas as sanções de que trata o subitem 6.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 6.2.D;
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete conseqüências de pequena monta.
6.2 Ficam previstas as seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo o MUNICÍPIO autorizar a continuação do mesmo;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o produto/serviço apresentado for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo MUNICÍPIO;
d) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega/execução do serviço, até o limite de 10%, podendo ser considerado rescindido o contrato após este prazo.
6.3 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
6.4 O valor relativo às multas que, porventura, forem aplicadas à CONTRATADA, será deduzido do pagamento que lhe efetuar o MUNICÍPIO, mediante a emissão de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). No caso de impossibilidade de se proceder dessa forma, será o valor inscrito em dívida ativa, para cobrança judicial.
6.5 Em caso de rescisão unilateral do contrato por culpa da contratada, nas hipóteses previstas a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, perderá a contratada em benefício do Município, direito a garantia realizada, sem direito a reclamações (se houver) ou qualquer indenização e sem prejuízo das demais penalidades.
6.6 As licitantes e o eventual contratado estarão, ainda, sujeitos às penalidades previstas nos artigos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
6.7 No caso de reincidência, ou atraso superior a 20 (vinte) dias, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, serão aplicados ao licitante à sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.8 Caracterizada situação grave que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida quando o licitante punido ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.9 As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.10 Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.11 A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impede que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.12 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7.0 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
7.1 No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação licitatória, Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
7.2 As Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002 e alterações posteriores regerão as hipóteses não previstas neste contrato.
8.0 - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO:
8.1 O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017-PMSIP, ao qual se vincula, bem como, aos termos da Proposta de Preços e memorial descritivo dos serviços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença.
9.0 - DA COBRANÇA JUDICIAL:
9.1 As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
10.0 - DA RESCISÃO:
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.0 - DA VIGÊNCIA:
11.1 O presente contrato terá a vigência de 1 (um) ano a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse das partes e nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12 - DO FORO:
12.1 As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de SANTA IZABEL DO PARÁ para a solução dos conflitos eventualmente decorrente da presente relação contratual.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que igualmente assinam abaixo.
Santa Izabel do Pará/PA, 16 de Maio de 2017.
XXXXXXXX:304410
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:30441056253
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
56253
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERAMA, cn=XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:30441056253
Dados: 2017.05.16 14:06:17 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
EIRELI ME:01670086000122
STATUS CONSULTORIA E GESTAO DE PROJETOS
Digitally signed by STATUS CONSULTORIA E GESTAO DE PROJETOS EIRELI ME:01670086000122
DN: c=BR, st=PA, l=BELEM, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERASA, cn=STATUS CONSULTORIA E GESTAO DE
PROJETOS EIRELI ME:01670086000122 Date: 2017.05.16 12:35:03 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Representante legal da Empresa