CONTRATANTE (UASG) OBJETO
PREGÃO
ELETRÔNICO
30/2023
CONTRATANTE (UASG)
(158143)
OBJETO
Contratação de serviço de confecção e instalação de cortinas, persianas e películas de proteção, bem como fornecimento e instalação de isolamento acústico nas dependências das unidades do Instituto Federal de Brasília - IFB e demais órgãos participantes, por meio de Sistema de Registro de Preços.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 5.030.872,96
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia /11/2023 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço por grupo
MODO DE DISPUTA:
aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 17
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21
MINUTA DE EDITAL
INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA - IFB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023
(Processo Administrativo n° 23098.000122.2022-83)
Torna-se público que o(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
BRASÍLIA, por meio da Coordenação-Geral de Aquisições -CGAQ, sediada à SAUS QUADRA 2 LOTE 03 bloco E, Edifício Siderbrás Asa Sul – Brasília/DF, CEP 70.070-906, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviço de confecção e instalação de cortinas, persianas e películas de proteção, bem como fornecimento e instalação de isolamento acústico nas dependências das unidades do Instituto Federal de Brasília - IFB e demais órgãos participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. (supressão).
3.5.1. (supressão).
3.6. Supressão).
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11.O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Supressão. (não haverá inversão de fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento)
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo de 1 (um) metro quadrado
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.11.Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,10 (dez centésimos por cento).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11.Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
6.22.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.22.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Supressão.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em
seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Supressão
7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.8.1. contiver vícios insanáveis;
7.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
0.00.Xx houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.12.2. Supressão
7.12.3. Supressão
7.12.4. Supressão
7.12.5. Supressão
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por via eletrônica.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.10.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado por meio eletrônico, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.10.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.11.A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.20. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.2.O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou
inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4.Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6,
12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 14.11.1.ANEXO I - Termo de Referência
14.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 14.11.2.XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
14.11.3.XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços
14.11.4.ANEXO IV – Instrumento de Medição de Resultados - IMR Brasília, 13 de novembro de 2023.
(documento assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ORDENADORA DE DESPESAS
IFB
Termo de Referência 13/2023
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
13/2023 152142-INST.FEDERAL DE BRASÍLIA/CAMPUS BRASÍLIA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
18/10/2023 15:25
(v 3.0)
Status
CONCLUIDO
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 28/2023 23098.000122.2022-83
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviço de confecção e instalação de cortinas, persianas e películas de proteção, bem como fornecimento e instalação de isolamento acústico nas dependências das unidades do Instituto Federal de Brasília - IFB e demais órgãos participantes, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição | Catalogo | Unidade de Medida | Quant. | Valor unitário | Valor total | |
1 | Fornecimento e instalação de Persiana Rolô, tipo tela solar. Cortina Rolô, manual, com tela solar: Sistema tipo rolô, com tubo em liga de alumínio extrudado 6063 T6, acabamento 2A, com diâmetro de 31 mm interno e 34 mm externo. Suportes de fixação em aço galvanizado, com acabamento em tampas de plástico injetado em cor coordenada nas cores branco, cinza, preto ou champagne. Fixação em parede, teto ou sanca de gesso com reforço de madeira ou perfil metálico. Corrente: Mecanismo de fácil operação, que suavize o movimento. Dispositivo de acionamento (“Clutch”) em plástico injetado em cor coordenada, 65X79 mm, com relação de acionamento mínima de 1:1 que proporcione redução da força mecânica, com trava retrátil de segurança junto ao suporte de fixação, e ponteira retrátil do outro lado do suporte que facilite a instalação, com trava de segurança ajustável por rosca, impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Corrente com esferas plásticas com diâmetro 4,5 mm de polietileno em cordão de poliéster espaçadas a 6,0 mm em cor coordenada. Trilho inferior em formato retangular com 30 mm em liga de Alumínio Extrudado 6063 T6, acabamento 2A, com pintura eletrostática em cor coordenada, com canal para fixação do inserte plástico soldado no final do tecido e tampas laterais em plástico injetado em | 25321 | M2 | 2.963 | R$ 633,43 | R$ 1.876.853,09 |
Grupo 1
cor coordenada com o produto. Tela solar: Composição: 36% fibra de vidro e 64% PVC. Espessura: 0,52 mm (+ ou - 5%); Peso: 452 g/m2 (+ ou - 5%). Fator de abertura de 1%. Resistência ao fogo: Atender a norma NFPA 701-10 TM#1, Califórnia U.S. Title 19. Resistência à fungos e bactérias: ASTM E2180, ASTM G21. Qualidade do ambiente interno (Baixa emissão V.O.C.): Greenguard Gold. Transmissão solar (TS): 14%; Reflexão solar (RS): 66%; Absorção solar (AS): 20%; Transmissão visual (TV): 10%. Prazo para fornecimento e instalação: até 45 dias úteis. | ||||||
2 | Fornecimento com instalacao de persiana do tipo rolo, acionamento manual com blackout: Tecido, com a seguinte composicao: 25% de Fibra de Vidro e 75% de PVC; peso minimo: 400 g/m2 (+ ou - 5%); fator de abertura: 0%; retardante de chama: cf. NFPA 701; cor: cinza. Sistema tipo Roller, com tubo em liga de Aluminio Extrudado 6063 T6A2, diametro interno de 31 mm e peso de 426 g/m. Dispositivo de acionamento em plastico injetado na cor cinza, medindo 65 mm x 79 mm, com relacao de acionamento minima de 1:1 que proporcione reducao da forca mecanica. Trava retratil de seguranca junto ao suporte de fixacao, impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Ponteira retratil com trava de seguranca ajustavel por rosca, impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Suporte de fixacao em aco galvanizado na cor cinza, medindo 50 mm x 62 mm x 31 mm que permita o encaixe do dispositivo de acionamento em 3 diferentes posicoes, de 45º em 45º, permitindo adequar sua posicao conforme o local de instalacao de forma a melhorar a ergonomia no manuseio da cortina. Trilho inferior em formato retangular com 30 mm em liga de Aluminio Extrudado 6063 T6A2, com pintura eletrostatica na cor cinza ou bege, com canal para fixacao do inserte plastico soldado no final do tecido e tampas laterais em plastico injetado na cor coordenada com o produto. Prazo para fornecimento e instalação: até 45 dias úteis. | 25321 | M2 | 5.269 | R$ 278,80 | R$ 1.476.524,80 |
3 | Fornecimento e instalação de Persiana do tipo rolô, acionamento motorizado com blackout: Tecido, com a seguinte composicao: 25% de Fibra de Vidro e 75% de PVC; peso minimo: 400 g/m2 (+ ou - 5%); fator de abertura: 0%; retardante de chama: cf. NFPA 701; cor cinza. Sistema tipo “Roller”, com tubo em aco galvanizado, diametro interno de 50 mm, para garantir maior resistencia a flexao evitando o enrugamento do tecido. Suportes de fixacao em aco galvanizado, pintado eletrostaticamente na cor cinza. Fixacao em parede, teto ou sanca de gesso com reforco de madeira ou perfil metalico. Ponteira retratil com uma trava tipo cupilha (tambem conhecida como contra pino), impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Medidas minimas e maximas: Largura Min 90(cm); Altura Min 60 (cm); Largura Max 270 (cm) ; Altura Max 400 (cm). Motor AC com receptor de radio incorporado para o acionamento da persiana por controle remoto. Torque (Nm): 8; Velocidade (rpm): 20; Tensao (V): 220; frequencia (Hz); 60; Potência (Wa ): 105; Corrente (Amper): | 25321 | M2 | 61 | R$ 951,71 | R$ 58.054,31 |
0,50. Emissor Multicanal (controle remoto) 4 canais: Controle remoto por radio frequencia, comando manual de um ou mais motores por canal, via radio, permitindo comando individual ou agrupado. Incluso controle remoto com suporte de parede e bateria CR 2430 (3V). Trilho inferior em formato retangular com 35,3 mm em liga de Aluminio Extrudado 6063 T6, acabamento 2A, com pintura eletrostatica em cor coordenada, com canal para fixacao do inserte plastico soldado no final do tecido e tampas laterais em plastico injetado em cor coordenada com o produto. Prazo para fornecimento e instalação: até 45 dias úteis. | |||||||
4 | Fornecimento e instalação de Persiana do tipo rolô, acionamento motorizado com blackout: Tecido, com a seguinte composicao: 25% de Fibra de Vidro e 75% de PVC; peso minimo: 400 g/m2 (+ ou - 5%); fator de abertura: 0%; retardante de chama: cf. NFPA 701; cor cinza. Sistema tipo “Roller”, com tubo em aco galvanizado, diametro interno de 62 mm, para garantir maior resistencia a flexao evitando o enrugamento do tecido. Suportes de fixacao em aco galvanizado, pintado eletrostaticamente na cor cinza. Fixacao em parede, teto ou sanca de gesso com reforco de madeira ou perfil metalico. Ponteira retratil com uma trava tipo cupilha (tambem conhecida como contra pino), impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Medidas minimas e maximas: Largura Min 90(cm); Altura Min 60 (cm); Largura Max 320 (cm) ; Altura Max 700 (cm). Motor AC com receptor de radio incorporado para o acionamento da persiana por controle remoto. Torque (Nm): 8; Velocidade (rpm): 20; Tensao (V): 220; frequencia (Hz); 60; Potência (Wa ): 105; Corrente (Amper): 0,50. Emissor Multicanal (controle remoto) 4 canais: Controle remoto por radio frequencia, comando manual de um ou mais motores por canal, via radio, permitindo comando individual ou agrupado. Incluso controle remoto com suporte de parede e bateria CR 2430 (3V). Trilho inferior em formato retangular com 35,3 mm em liga de Aluminio Extrudado 6063 T6, acabamento 2A, com pintura eletrostatica em cor coordenada, com canal para fixacao do inserte plastico soldado no final do tecido e tampas laterais em plastico injetado em cor coordenada com o produto. Prazo para fornecimento e instalação: até 45 dias úteis. | 25321 | M2 | 170 | R$ 931,65 | R$ 158.380,50 | |
Grupo 2 | 5 | Fornecimento e instalação de película de proteção solar tipo profissional em vidros, janelas e portas . Referência g20 (20% de visibilidade), dupla camada e antirrisco, deve refletir a energia solar de 22 à 57% e luz visível de 12 à 60%, transmitir energia solar de 9 à 37% e luz visível em até 7 à 47%, bloquear 99% de raios u.v. (ultravioleta), deverá manter a temperatura ambiente agradável, oferecendo alto nível de privacidade. possuir tonalidade fumê. não pode ser tintada e deve possuir garantia mínima de 3 (três) anos contra descoloração, ressecamento, enrugamento provocado por ação solar, delaminação e /ou formação de bolhas. os locais a serem instaladas | 5584 | M2 | 4.433 | R$ 153,63 | R$ 681.041,79 |
serão definidos no momento da execução dos serviços, podendo ser em ambientes de até 15m de altura, com pé direito duplo. | |||||||
6 | Remoção de películas de proteção solar. Serviço de remoção de películas preexistentes em vidros lisos. O fornecedor deverá remover totalmente as películas instaladas. Após a remoção, os vidros deverão ser entregues limpos, sem resíduos de cola ou outro material. | 5584 | M2 | 1.750 | R$ 56,51 | R$ 98.892,50 | |
Item avulso | 7 | Fornecimento e instalação de isolamento acústico. O isolamento será aplicado em paredes, portas e janelas. Isolamento em paredes: aplicação de placas de Dry Wall e/ou de gesso, com lã de rocha ou lã de vidro sobrepostas às paredes; e/ou isolantes acústicos em espuma usados nas paredes de concreto; compreende ainda a confecção e instalação de divisórias acústicas, ou revestimento de paredes existentes, como portas e acessórios, bem como o remanejamento (montagem e desmontagem) de placas acústicas e instalação de novas; a proposta deve incluir todos os materiais e ferramentas, mão de obra necessária à execução dos serviços. Isolamento acústico de 40 a 50db de sons e ruídos. | 2240 | M2 | 259 | R$ 2.629,83 | R$ 681.125,97 |
Valor total estimado | R$ 5.030.872,96 |
1.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s):
Item | Descrição | Unidade de Medida | 152142 DGBR | 152145 DGCE | 152146 CEST | 152139 DGGA | 152141 DGSA | 152144 DGSS | 152140 CTAG | 158143 Reitoria | 158969 IFCE/ Xxxxxxxx |
1 | Fornecimento e instalação de Persiana Rolô, tipo tela solar. | M2 | 1350 | 25 | 300 | 822 | 0 | 50 | 300 | 116 | 0 |
2 | Fornecimento com instalacao de persiana do tipo rolo, acionamento manual com blackout: | M2 | 1350 | 1030 | 350 | 150 | 820 | 345 | 820 | 180 | 251 |
3 | Fornecimento e instalação de Persiana do tipo rolô, acionamento motorizado com blackout: | M2 | 0 | 51 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 |
4 | Fornecimento e instalação de Persiana do tipo rolô, acionamento motorizado com blackout. | M2 | 140 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 | Fornecimento e instalação de película de proteção solar tipo profissional em vidros, janelas e portas. | M2 | 1250 | 830 | 550 | 753 | 300 | 150 | 600 | 0 | 0 |
6 | Remoção de película de proteção | M2 | 1250 | 0 | 500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
7 | Instalação e montagem de isolamento acústico | M2 | 177 | 0 | 82 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 152142/000028/2023
II) Data de publicação no PNCP: 15/12/2022
III) Id do item no PCA: 22
IV) Classe/Grupo: 872 - Serviço de Reparo em outros Bens
V) Identificador da Futura Contratação: 28/2023
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Certificado de regularidade válido e comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) de atividades potencialmente poluidoras, emitido em nome do fabricante dos produtos ofertados: Códigos: 12 – 2, Descrição: Fabricação de artefatos de material plástico e 11-2, Descrição: Fabricação e acabamento de fios e tecidos;
4.1.1.1. O Registro acima deverá ser emitido ao fabricante dos produtos ofertados, quando de fabricação nacional, para garantir que são fabricantes que têm autorização do IBAMA para serem produzidos no Brasil.
4.1.1.2. A apresentação do documento acima pode ser dispensada caso o responsável pelo certame, de posse do CNPJ do fabricante, informado pela licitante após ser devidamente convocado, logre êxito em obtê-lo mediante consulta on-line ao sítio oficial do Ibama (xxxx://xxx. xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), anexando-o ao processo.
4.1.2. Caso a licitante não seja fabricante do produto, mas, sim revendedora, distribuidora ou lojista em geral e, por conseguinte, não desempenhe diretamente atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, fugindo, portanto, da obrigação de registro diante da instituição responsável, deverá ela apresentar o registro e a certificação da fabricante fornecedora do produto.
4.1.3. Caso a fabricante seja dispensada de tal registro, por força de dispositivo legal, a licitante deverá apresentar o
documento probatório, sob as penas da lei.
4.1.4. Declaração de isenção de licença ambiental (ou isenção de autorização ambiental) de funcionamento do empreendimento expedido pelo órgão competente da sede do licitante; ou
4.1.5. Licença ambiental (ou autorização ambiental) de funcionamento de empreendimento expedido pelo órgão competente da sede da licitante, com prazo de validade vigente na data de abertura da licitação;
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.2. Supressão
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
4.3. Supressão
Da exigência de carta de solidariedade
4.4. Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Subcontratação
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.6. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.6.1. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato
4.6.2. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato
4.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.8. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 16 horas.
4.9. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.10. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.11. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.12. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: até 30 (trinta) dias da emissão da ordem de serviço;
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho.
5.1.3. Cronograma de realização dos serviços, até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
Local da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
Órgão | Endereço de entrega |
IFB Campus Brasília | Xxx X0 Xxxxx, XXXX 000, Módulo D, E, F e G., Asa Norte, BRASÍLIA-DF, CEP 70.830- 450 |
IFB Campus Ceilândia | QNN 26 ÁREA ESPECIAL S/N entre a UNB e o viaduto do metrô da Ceilândia Sul Ceilândia Sul-DF CEP 72.220 - 260 |
IFB Campus Estrutural | SCIA, Quadra 16, Área Especial n°. 01, Cidade do Automóvel, CEP: 71250-000 |
IFB Campus Gama | Rodovia DF 480 Lote 1 - Pte. Alta Norte (Gama), Brasília - DF,CEP 72429-005 |
IFB Campus Samambaia | ROD. DF 460, LOTE 2 COMPLEXO BOCA DA MATA SAMAMBAIA SUL - CEP 72320-328 |
IFB Campus São Sebastião | Área Especial 2, S/N, São Bartolomeu, SAO SEBASTIAO / DF, CEP 71.697-04 |
IFB Campus Taguatinga | QNM 40, Área Especial 01, às margens da BR 070. Taguatinga/DF. CEP: 72146-000 |
IFB Reitoria | SAUS Quadra 2 Bloco E Edifício Siderbrás. Brasília DF. CEP 70.070-906 |
IFCE Campus Acopiara | Rodovia CE 060, Km 332, Vila Martins, Acopiara – CE, Cep. 63560-000 |
5.3. Os serviços serão prestados o seguinte horário: das 08h às 17h
Rotinas a serem cumpridas
5.4. A execução contratual observará as rotinas estabelecidas no ETP
Materiais a serem disponibilizados
5.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1. Persiana Rolô, tipo tela solar. Cortina Rolô, manual, com tela solar; 5.6.2. Persiana do tipo rolo, acionamento manual com blackout
5.6.3. Persiana do tipo rolô, acionamento motorizado com blackout 5.6.4. Persiana do tipo rolô, acionamento motorizado com blackout.
5.6.5. Película de proteção solar tipo profissional em vidros, janelas e portas. 5.6.6. Remoção de película de proteção;
5.6.7. Fornecimento o instalação de isolamento acústico.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 06 (meses) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de instalação das cortinas e das persianas.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III
);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.18. supressão Gestor do Contrato
6.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo IV.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios.
7.3.1. Garantia da correta instalação do objeto, com fornecimento de todos os materiais, para atendimento da Contratante.
7.3.2. Atendimento das obrigações contratuais, conforme condições e exigências do Termo de Referência, com excelência na prestação dos serviços contratados.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133
/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento 7.31. Supressão
Cessão de crédito
7.32. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.32.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.33. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.34. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.35. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.36. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será a empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx
/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Supressão
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.24.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.24.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.24.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.24.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 5% do valor total estimado da contratação.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.28. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.29. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.30. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, se o caso, em plena validade;
8.30.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.31. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.31.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.31.1.1. Fornecimento e instalação de, Persiana Rolô, tipo tela solar.
8.31.1.2. Fornecimento e instalação de Persiana Rolô, acionamento manual com blackout;
8.31.1.3. Fornecimento e instalação de Persiana tipo Rolô, acionamento motorizado com blackout;
8.31.1.4. Fornecimento e instalação de Persiana tipo Rolô, acionamento motorizado com blackout, Sistema tipo “Roller”.
8.31.1.5. Fornecimento e instalação de película de proteção solar tipo profissional em vidros, janelas e portas;
8.31.1.6. Remoção de película de proteção solar tipo profissional em vidros, janelas e portas 8.31.1.7. instalação e montagem de isolamento acústico em paredes, portas e janelas.
8.31.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.31.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.31.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à
contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.31.5. Supressão.
8.32. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.32.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42,
§§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.32.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.32.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.32.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.32.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.32.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.32.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 5.030.872,96
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 5.030.872,96 (cinco milhões, trinta mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 26428/152142;
II) Fonte de Recursos: 1000000;
III) Programa de Trabalho: 170065;
IV) Elemento de Despesa: 3390;
V) Plano Interno: LGADMP6002M;
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Membro da comissão de contratação
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Membro da comissão de contratação
Estudo Técnico Preliminar 1/2023
Número do processo: 23098.000122.2022-83
Contratação de serviço de confecção e instalação de cortinas, persianas e películas de proteção, bem como fornecimento e instalação de isolamento acústico nas dependências das unidades do Instituto Federal de Brasília - IFB e órgãos participantes.
3.1. Da necessidade da contratação
Contratação de serviço de confecção e instalação de cortinas, persianas e películas de proteção, bem como fornecimento e instalação de isolamento acústico nas dependências das unidades do Instituto Federal de Brasília - IFB e órgãos participantes.
O serviço de confecção e instalação de cortinas, persianas e películas de proteção, bem como fornecimento e instalação de isolamento acústico decorre da necessidade de melhorar as condições de trabalho dos servidores das unidades, visando à redução do desconforto térmico e ofuscação visual, provocada pela incidência de raios solares através das janelas envidraçadas; visa, ainda, à proteção do patrimônio público (mobiliário, equipamentos de informática e demais bens) à medida em que diminui os efeitos dos raios ultravioletas no local.
Assim, visando à proteção do bem público e, sobretudo, para garantir o máximo de salubridade no ambiente de trabalho a seus servidores há a necessidade de reposição de persianas nas janelas das unidades participantes. Dessa maneira, busca garantir que o local esteja bem preparado para os períodos de longa exposição solar, além de fornecer aos servidores o melhor ambiente trabalho possível, visando ao pleno atendimento do interesse público.
O não atendimento poderá acarretar a impossibilidade do bom funcionamento das atividades do Campus Brasília, notadamente, no que concerne às atividades administrativas desempenhadas no prédio Administrativo, porquanto há uma notável insalubridade nos locais que não dispões de cortinas e/ou proteção contra a incidência de raios solares diretos.
A referida contratação está alinhada ao Plano de Desenvolvimento Institucional vigente – PDI 2019/2023 do IFB e suas ações. A confecção e instalação de cortinas, persianas e películas de proteção, bem como fornecimento e instalação de isolamento acústico ora demandada vai ao encontro dos objetivos estratégicos constantes no Mapa Estratégico do IFB, em especial ao eixo temático: Elaboração e execução do plano diretor de infraestrutura na promoção, ampliação e a melhoria da infraestrutura do IFB, corroborando assim, com as iniciativas institucionais para o alcance e materialização da missão, visão e valores estabelecidos no PDI vigente, como por exemplo a inclusão, cujas necessidades constam no PCA 2023 do IFB Campus Brasília.
3.2. Da natureza do objeto
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
3.3. Da Declaração de Serviço Comum
Os serviços de confecção e instalação de cortinas, persianas e películas de proteção, bem como fornecimento e instalação de isolamento acústico, são comuns no mercado podendo ser eles descritos por característica técnicas objetivas e usuais de mercado, nos termos do inciso XIII, art. 6º da Lei 14.133/2021.
3.4. Da natureza da ação
A contratação está contemplada no Plano de Desenvolvimento Institucional do IFB, no Eixo 3 – Políticas de Gestão e Infraestrutura, conforme detalhado no link abaixo: https://xxx.xxx.xx/attachments/article/19574/A%C3%A7%C3%B5es%20setoriais%20das%20unidades%20do% 20IFB%20-%20PDI%202019_2023_para_Vers%C3%A3o_6_6_Final%20(1).pdf
/Anexo/Anexo-Lei14535-Volume%205.pdf - pág. 361). Assim, a aquisição possui adequação orçamentária e financeira, nos termos da lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias - Lei 14.436/2022 e alterações, conforme preconiza o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
3.5. Da Aplicabilidade do Sistema de Registro de Preços
A contratação ora pretendida tem a previsão de entregas parceladas, pois visa atender à necessidade de vários órgãos e entidades participantes, assegurando, assim, a integridade do património público e o funcionamento das atividades finalísticas do órgão. Neste sentido, considerando as características do objeto, o fornecimento e a instalação ocorrerão de forma parcelada. Assim, a contratação será mais vantajosa para a administração adotando-se o Sistema de Registro de Preços, em especial, na forma do inciso II, do art. 3º Decreto 11.462
/2023.
3.5.1. Da adesão à ARP
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os requisitos do Decreto nº 11.462, de 2023. O grande benefício, portanto, advém da utilização do poder de compra do Governo Federal, na media em que, ao aproveitar as oportunidades de economia de escala, a Administração pública pode obter melhores preços junto ao mercado, reduzindo seus custos em benefício do atendimento de suas diversificadas demandas.
3.6. Participação de consórcio
A participação de consórcios no certame que se originará do presente Termo de Referência não será permitida, em razão de diversas empresas no mercado terem capacidade técnica e operacional adequada para execução plena do objeto. As potenciais licitantes, em sua maioria, dispõem de condições de participar isoladamente do certame e prestar a integralidade do objeto, não sendo o caso de permitir a junção de esforços de 2 (duas) ou mais empresas para a execução da contratação pretendida.
Área Requisitante Responsável
Diretoria de Administração e Planejamento - Campus Brasília Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Coordenação de Manutenção e Serviços - Campus Samambaia Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Sampaio Coordenação de Manutenção e Serviços - Campus Ceilândia Denis de Oliveira
Coordenação de Manutenção e Serviços - Campus São Sebastião
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
5. Descrição dos Requisitos da Contratação
a) dos requisitos gerais
As cortinas, persianas e películas de proteção deverão ser fornecidas em painéis, acompanhando a modulação das esquadrias existentes e dimensionadas de maneira a evitar a passagem de luz solar direta nas frestas de encontro das persianas.
A fixação das persianas será executada de maneira a garantir sua perfeita estabilidade, observando-se tanto o cumprimento das recomendações do fabricante quanto à obrigatória preservação dos revestimentos e demais elementos arquitetônicos.
A instalação das persianas deverá garantir seu perfeito funcionamento, permitindo que o sistema de estender e recolher os painéis (abertura e fechamento) seja feito de forma eficiente e de fácil operação.
O fornecimento e instalação de isolamento acústico, por sua vez, deverá ocorrerá em divisórias formadas por chapas de gesso acartonado (dry-wall) com espessura de 12,5 mm, estrutura em perfis de aço galvanizado com 48 mm de vão preenchido com manta em lã de rocha ou lã de PET com densidade de 35 kg/m³ e espessura de 50mm, composta de guia teto, guia de piso, saídas de paredes e montantes, com espessura final de 146mm. As divisórias acústicas deverão ter isolamento acústico de no mínimo 42 db.
O isolamento acústico deverá ser composto em perfil quadrado fabricado em chapa de aço galvanizado nº 18, medindo 48mm x 48mm, fixado a cada 600 mm na vertical. Saídas de paredes: perfis tipo "U" fabricado em chapa de aço galvanizado nº 18 medindo 50mm x 48mm; fixado na parede com borracha autoadesiva de 5mm de espessura e 40mm de largura. Guia de piso/teto: perfis tipo "U" fabricado em chapa de aço galvanizado nº 18 medindo 50mm x 48mm; fixado no teto e no piso com borracha autoadesiva de 5mm de espessura e 40mm de largura.
Placa de gesso acartonado dry-wall, com espessura de 12,5mm, fixadas nas estruturas através de parafusos especiais, sendo uma placa em cada lado da estrutura. Sobre um lado das placas gesso drywall será fixada, na face externa, placas de isolante superacústico. Fita autoadesiva em fibra de vidro, utilizadas no tratamento das juntas entre as chapas de gesso "drywall" sendo o acabamento em massa de rejunte. Miolo dos painéis, lã de rocha ou lã de pet com densidade de 35kg/m3 com espessura de 50mm para preenchimento dos vãos entre as chapas de gesso "drywall".
A CONTRATADA deverá promover os ajustes necessários nas medidas dos painéis a serem instalados, objetivando adequá-los perfeitamente aos vãos existentes devendo, para isso, proceder ao levantamento das medidas dos locais de instalação, acompanhada da Fiscalização.
A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
As máquinas e os equipamentos que a CONTRATADA levar para o local dos serviços somente poderão ser retirados das dependências de acordo com as regras e procedimentos internos da contratante.
Todos os materiais e peças a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados nos serviços.
A inobservância das presentes especificações técnicas implicará a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
A licitante deverá encaminhar junto da proposta os documentos técnicos e prospectos/catálogos do fabricante das telas solares e dos mecanismos ofertados.
b) dos requisitos ambientais
A proposta deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
Certificado de regularidade válido e comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) de atividades potencialmente poluidoras, emitido em nome do fabricante dos produtos ofertados: Códigos: 12 – 2, Descrição: Fabricação de artefatos de material plástico e 11-2, Descrição: Fabricação e acabamento de fios e tecidos;
O Registro acima deverá ser emitido ao fabricante dos produtos ofertados, quando de fabricação nacional, para garantir que são fabricantes que têm autorização do IBAMA para serem produzidos no Brasil.
A apresentação do documento acima pode ser dispensada caso o responsável pelo certame, de posse do CNPJ do fabricante, informado pela licitante após ser devidamente convocado, logre êxito em obtê-lo mediante consulta on-line ao sítio oficial do Ibama (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), anexando-o ao processo.
Caso a licitante não seja fabricante do produto, mas, sim revendedora, distribuidora ou lojista em geral e, por conseguinte, não desempenhe diretamente atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, fugindo, portanto, da obrigação de registro diante da instituição responsável, deverá ela apresentar o registro e a certificação da fabricante fornecedora do produto.
Caso a fabricante seja dispensada de tal registro, por força de dispositivo legal, a licitante deverá apresentar o documento probatório, sob as penas da lei.
Declaração de isenção de licença ambiental (ou isenção de autorização ambiental) de funcionamento do empreendimento expedido pelo órgão competente da sede do licitante; ou
Licença ambiental (ou autorização ambiental) de funcionamento de empreendimento expedido pelo órgão competente da sede da licitante, com prazo de validade vigente na data de abertura da licitação;
Os bens/materiais a serem adquiridos e instalados são amplamente ofertados no mercado e rotineiramente adquiridos por órgãos públicos, existindo diversos materiais e modelos comumente utilizados no dia-a-dia. Os itens elencados na Contratação foram escolhidos com base nos seguintes critérios: controle de luminosidade, isolamento térmico, redução de calor, níveis de privacidade e segurança, bem como, a adequação estética ao ambiente institucional.
Observa-se que predominam três tipos de soluções para a referida contratação:
a) Solução 1: Contratação de serviço de confecção e instalação de cortinas, persianas e películas de proteção através de SRP.
De modo geral, a contratação de serviço de confecção e instalação de cortinas, persianas e películas de proteção, e de fornecimento e instalação de isolamento acústico, de maneira isolada, acredita-se no ganho econômico na compra em escala, uma vez que os licitantes tendem a ofertar melhores preços, a depender do quantitativo a ser registrado pela Administração. Desse modo, a escolha pelo Sistema de Registro de Preços poderá viabilizar a participação de outros órgãos interessados em aderir na origem, através da Intenção de Registro de Preços, podendo elevar ainda mais o quantitativo da licitação.
Com a utilização do Sistema de Registro de Preço, a Administração tende a economizar nas suas aquisições, sem que seja necessário providenciar grandes áreas para armazenagem de materiais, tendo em vista que o licitante vencedor, ao assinar a Ata de Registro de Preços, compromete-se a fornecer os materiais pelo preço acordado e no momento em que for solicitado.
b) Solução 2: Adesão a Ata de Registro de Preços.
Por intermédio da Adesão a uma Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto nº 11.462, de 2023, tem-se a possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades. Por outro lado, o atendimento dos pedidos dos órgãos meramente usuários (caronas) fica na dependência de prévia consulta e anuência do órgão gerenciador; indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de serviço; aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicionada esta a não gerar prejuízo aos compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços. Embora a norma seja silente a respeito, deverão ser mantidas as mesmas condições do registro, ressalvadas apenas as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador, que se fizerem necessárias.
Contudo, o Decreto Federal nº 9.488/2018 trouxe novas barreiras às adesões a ata de registro de preços. Primeiramente, os limites para as adesões foram reduzidos. Na redação original do Decreto Federal nº 7.892
/2013, cada aderente podia contratar 100% (cem por cento) do quantitativo registrado em ata e o conjunto das adesões estava limitado a cinco vezes o registrado na ata. Agora, porém, com o advento do Decreto Federal nº 9.488/2018, cada aderente somente pode contratar somente 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado em ata, e a soma de todas as adesões não poderá ultrapassar o dobro do quantitativo registrado.
Assim, o quantitativo necessário para suprir as necessidades do IFB teria que ser preenchido com várias adesões a diversas atas, o que não seria vantajoso a esta autarquia.
c) Solução 3: Dispensa de Licitação.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o processo de contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. No que concerne à dispensa de licitação, esta pode ocorrer para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, como no caso em tela. Contudo, esta opção de compra seria insuficiente para atender a demanda, conforme quantitativos e valores apresentados
Análise e escolha entre as soluções existentes
Entende-se como formato mais adequado o apresentado na Solução 1, visto que há necessidade de contratações frequentes para áreas acadêmicas e administrativas. Tal solução permite que os empenhos e ordens de entrega aconteçam conforme necessidade e disponibilidade orçamentária no decurso de 12 (doze) meses de vigência da ata. Ressalta-se que as soluções foram apreciadas, ponderando-se os encargos de cada uma delas, assim como os preceitos legais.
A solução escolhida apresenta-se como custo-benefício ótimo pela sua praticidade de instalação e capacidade de cobertura de janelas de grandes larguras sem que haja sobreposição. Além disso, tendo em vista a quantidade necessária, optou-se por modelos de fácil manutenção e manuseio que necessitem de cuidados básicos de higienização, como forma de possibilitar uma maior durabilidade do material.
7. Descrição da solução como um todo
A descrição da solução como um todo abrange a aquisição e instalação de persianas e película de proteção solar por demanda, com manutenção corretiva durante o prazo de garantia, conforme características abaixo:
Persiana Rolô, tipo tela solar.
Cortina Rolô, manual, com tela solar: Sistema tipo rolô, com tubo em liga de alumínio extrudado 6063 T6, acabamento 2A, com diâmetro de 31 mm interno e 34 mm externo. Suportes de fixação em aço galvanizado, com acabamento em tampas de plástico injetado em cor coordenada nas cores branco, cinza, preto ou champagne. Fixação em parede, teto ou sanca de gesso com reforço de madeira ou perfil metálico. Corrente: Mecanismo de fácil operação, que suavize o movimento. Dispositivo de acionamento (“Clutch”) em plástico injetado em cor coordenada, 65X79 mm, com relação de acionamento mínima de 1:1 que proporcione redução da força mecânica, com trava retrátil de segurança junto ao suporte de fixação, e ponteira retrátil do outro lado do suporte que facilite a instalação, com trava de segurança ajustável por rosca, impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Corrente com esferas plásticas com diâmetro 4,5 mm de polietileno em cordão de poliéster espaçadas a 6,0 mm em cor coordenada. Trilho inferior em formato retangular com 30 mm em liga de Alumínio Extrudado 6063 T6, acabamento 2A, com pintura eletrostática em cor coordenada, com canal para fixação do inserte plástico soldado no final do tecido e tampas laterais em plástico injetado em cor coordenada com o produto. Tela solar: Composição: 36% fibra de vidro e 64% PVC. Espessura: 0,52 mm (+ ou - 5%); Peso: 452 g/m2 (+ ou - 5%). Fator de abertura de 1%. Resistência ao fogo: Atender a norma NFPA 701-10 TM#1, Califórnia U.S. Title 19. Resistência à fungos e bactérias: ASTM E2180, ASTM G21. Qualidade do ambiente interno (Baixa emissão V.O.C.): Greenguard Gold. Transmissão solar (TS): 14%; Reflexão solar (RS): 66%; Absorção solar (AS): 20%; Transmissão visual (TV): 10%. Prazo para fornecimento e instalação: até 45 dias úteis.
Persiana do tipo rolo, acionamento manual com blackout
Tecido, com a seguinte composicao: 25% de Fibra de Vidro e 75% de PVC; peso minimo: 400 g/m2 (+ ou - 5%); fator de abertura: 0%; retardante de chama: cf. NFPA 701; cor: cinza. Sistema tipo Roller, com tubo em liga de Aluminio Extrudado 6063 T6A2, diametro interno de 31 mm e peso de 426 g/m. Dispositivo de acionamento em plastico injetado na cor cinza, medindo 65 mm x 79 mm, com relacao de acionamento minima de 1:1 que proporcione reducao da forca mecanica. Trava retratil de seguranca junto ao suporte de fixacao, impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Ponteira retratil com trava de seguranca ajustavel por rosca, impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Suporte de fixacao em aco galvanizado na cor cinza, medindo 50 mm x 62 mm x 31 mm que permita o encaixe do dispositivo de acionamento em 3 diferentes posicoes, de 45º em 45º, permitindo adequar sua posicao conforme o local de instalacao de forma a melhorar a ergonomia no manuseio da cortina. Trilho inferior em formato retangular com 30 mm em liga de Aluminio Extrudado 6063 T6A2, com pintura eletrostatica na cor cinza ou bege, com canal para fixacao do inserte plastico soldado no final do tecido e tampas laterais em plastico injetado na cor coordenada com o produto. Prazo para fornecimento e instalação: até 45 dias úteis.
Persiana do tipo rolô, acionamento motorizado com blackout
Tecido, com a seguinte composicao: 25% de Fibra de Vidro e 75% de PVC; peso minimo: 400 g/m2 (+ ou - 5%); fator de abertura: 0%; retardante de chama: cf. NFPA 701; cor cinza. Sistema tipo “Roller”, com tubo em aco galvanizado, diametro interno de 50 mm, para garantir maior resistencia a flexao evitando o enrugamento do tecido. Suportes de fixacao em aco galvanizado, pintado eletrostaticamente na cor cinza. Fixacao em parede, teto ou sanca de gesso com reforco de madeira ou perfil metalico. Ponteira retratil com uma trava tipo cupilha (tambem conhecida como contra pino), impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Medidas minimas e maximas: Largura Min 90(cm); Altura Min 60 (cm); Largura Max 270 (cm) ; Altura Max 400 (cm). Motor AC com receptor de radio incorporado para o acionamento da persiana por controle remoto. Torque (Nm): 8; Velocidade (rpm): 20; Tensao (V): 220; frequencia (Hz); 60; Potência (Wa ): 105; Corrente (Amper): 0,50. Emissor Multicanal (controle remoto) 4 canais: Controle remoto por radio frequencia, comando manual de um ou mais motores por canal, via radio, permitindo comando individual ou agrupado. Incluso controle remoto com suporte de parede e bateria CR 2430 (3V). Trilho inferior em formato retangular com 35,3 mm em liga de Aluminio Extrudado 6063 T6, acabamento 2A, com pintura eletrostatica em cor coordenada, com canal para fixacao do inserte plastico soldado no final do tecido e tampas laterais em plastico injetado em cor coordenada com o produto. Prazo para fornecimento e instalação: até 45 dias úteis.
Persiana do tipo rolô, acionamento motorizado com blackout
Tecido, com a seguinte composicao: 25% de Fibra de Vidro e 75% de PVC; peso minimo: 400 g/m2 (+ ou - 5%); fator de abertura: 0%; retardante de chama: cf. NFPA 701; cor cinza. Sistema tipo “Roller”, com tubo em aco galvanizado, diametro interno de 62 mm, para garantir maior resistencia a flexao evitando o enrugamento do tecido. Suportes de fixacao em aco galvanizado, pintado eletrostaticamente na cor cinza. Fixacao em parede, teto ou sanca de gesso com reforco de madeira ou perfil metalico. Ponteira retratil com uma trava tipo
cupilha (tambem conhecida como contra xxxx), impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Medidas minimas e maximas: Largura Min 90(cm); Altura Min 60 (cm); Largura Max 320 (cm) ; Altura Max 700 (cm). Motor AC com receptor de radio incorporado para o acionamento da persiana por controle remoto. Torque (Nm): 8; Velocidade (rpm): 20; Tensao (V): 220; frequencia (Hz); 60; Potência (Wa ): 105; Corrente (Amper): 0,50. Emissor Multicanal (controle remoto) 4 canais: Controle remoto por radio frequencia, comando manual de um ou mais motores por canal, via radio, permitindo comando individual ou agrupado. Incluso controle remoto com suporte de parede e bateria CR 2430 (3V). Trilho inferior em formato retangular com 35,3 mm em liga de Aluminio Extrudado 6063 T6, acabamento 2A, com pintura eletrostatica em cor coordenada, com canal para fixacao do inserte plastico soldado no final do tecido e tampas laterais em plastico injetado em cor coordenada com o produto. Prazo para fornecimento e instalação: até 45 dias úteis.
Película de proteção solar tipo profissional em vidros, janelas e portas.
Devendo conter, no mínimo, referência g20 (20% de visibilidade), dupla camada e antirrisco, deve refletir a energia solar de 22 à 57% e luz visível de 12 à 60%, transmitir energia solar de 9 à 37% e luz visível em até 7 à 47%, bloquear 99% de raios u.v. (ultravioleta), deverá manter a temperatura ambiente agradável, oferecendo alto nível de privacidade. possuir tonalidade fumê. não pode ser tintada e deve possuir garantia mínima de 3 (três) anos contra descoloração, ressecamento, enrugamento provocado por ação solar, delaminação e/ou formação de bolhas.
Serviço de remoção de películas de proteção solar.
Serviço de remoção de películas preexistentes em vidros lisos. O fornecedor deverá remover totalmente as películas instaladas. Após a remoção, os vidros deverão ser entregues limpos, sem resíduos de cola ou outro material.
Isolamento acústico
O fornecimento e instalação de isolamento acústico, por sua vez, deverá ocorrerá em divisórias formadas por chapas de gesso acartonado (dry-wall) com espessura de 12,5 mm, estrutura em perfis de aço galvanizado com 48 mm de vão preenchido com manta em lã de rocha ou lã de PET com densidade de 35 kg/m³ e espessura de 50mm, composta de guia teto, guia de piso, saídas de paredes e montantes, com espessura final de 146mm. As divisórias acústicas deverão ter isolamento acústico de no mínimo 42 db.
8. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
A estimativa das quantidades a serem contratadas baseou-se na verificação in loco das condições dos materiais atualmente dispostos nos ambientes das unidades participantes, bem como das áreas em que são necessárias a primeira colocação. Assim, por se tratar de serviço sob demanda, a totalidade a ser contratada foi definida com base na área total dos ambientes, conforme quadro abaixo.
Item | Descrição | Unidade de Medida | Catálogo | DGBR | DGCE | CEST | DGGA | DGSA | DGSS | DGTG | Reitoria | Tot (m |
1 | Fornecimento e instalação de Persiana Rolô, tipo tela solar. Cortina Rolô, manual, com tela solar: Sistema tipo rolô, com tubo em liga de alumínio extrudado 6063 T6, acabamento 2A, com diâmetro de 31 mm interno e 34 mm externo. Suportes de fixação em aço galvanizado, com acabamento em tampas de plástico injetado em cor coordenada nas cores branco, cinza, preto ou champagne. Fixação em parede, teto ou sanca de gesso com reforço de madeira ou perfil metálico. Corrente: Mecanismo de fácil operação, que suavize o movimento. Dispositivo de acionamento (“Clutch”) em plástico injetado em cor coordenada, 65X79 mm, com relação de acionamento mínima de 1:1 que proporcione redução da força mecânica, com trava retrátil de segurança junto ao suporte de fixação, e ponteira retrátil do outro lado do suporte que facilite a instalação, com trava de segurança ajustável por rosca, impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Corrente com esferas plásticas com diâmetro 4,5 mm de polietileno em cordão de poliéster espaçadas a 6,0 mm em cor coordenada. Trilho inferior em formato retangular com 30 mm em liga de Alumínio Extrudado 6063 T6, acabamento 2A, com pintura eletrostática em cor coordenada, com canal para fixação do inserte plástico soldado no final do tecido e tampas laterais em plástico injetado em cor coordenada com o produto. Tela solar: Composição: 36% fibra de vidro e 64% PVC. Espessura: 0,52 mm (+ ou - 5%); Peso: 452 g/m2 (+ ou - 5%). Fator de abertura de 1%. Resistência ao fogo: Atender a norma NFPA 701-10 TM#1, Califórnia U.S. Title 19. Resistência à fungos e bactérias: ASTM E2180, ASTM G21. Qualidade do ambiente interno (Baixa emissão V.O.C.): Greenguard Gold. Transmissão solar (TS): 14%; Reflexão solar (RS): 66%; Absorção solar (AS): 20%; Transmissão visual (TV): 10%. Prazo para fornecimento e instalação: até 45 dias úteis. | M2 | 25321 | 1350 | 25 | 300 | 822 | 0 | 50 | 300 | 116 | 29 |
Fornecimento com instalacao de persiana do tipo rolo, acionamento manual com blackout: Tecido, com a seguinte composicao: 25% de Fibra de Vidro e 75% de PVC; peso minimo: 400 g/m2 (+ ou - 5%); fator de abertura: 0%; retardante de chama: cf. NFPA 701; cor: cinza. Sistema tipo Roller, com tubo em liga de |
2 | Aluminio Extrudado 6063 T6A2, diametro interno de 31 mm e peso de 426 g/m. Dispositivo de acionamento em plastico injetado na cor cinza, medindo 65 mm x 79 mm, com relacao de acionamento minima de 1: 1 que proporcione reducao da forca mecanica. Trava retratil de seguranca junto ao suporte de fixacao, impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Ponteira retratil com trava de seguranca ajustavel por rosca, impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Suporte de fixacao em aco galvanizado na cor cinza, medindo 50 mm x 62 mm x 31 mm que permita o encaixe do dispositivo de acionamento em 3 diferentes posicoes, de 45º em 45º, permitindo adequar sua posicao conforme o local de instalacao de forma a melhorar a ergonomia no manuseio da cortina. Trilho inferior em formato retangular com 30 mm em liga de Aluminio Extrudado 6063 T6A2, com pintura eletrostatica na cor cinza ou bege, com canal para fixacao do inserte plastico soldado no final do tecido e tampas laterais em plastico injetado na cor coordenada com o produto. Prazo para fornecimento e instalação: até 45 dias úteis. | M2 | 25321 | 1350 | 1030 | 350 | 150 | 820 | 345 | 820 | 180 | 50 |
3 | Fornecimento e instalação de Persiana do tipo rolô, acionamento motorizado com blackout: Tecido, com a seguinte composicao: 25% de Fibra de Vidro e 75% de PVC; peso minimo: 400 g/m2 (+ ou - 5%); fator de abertura: 0%; retardante de chama: cf. NFPA 701; cor cinza. Sistema tipo “Roller”, com tubo em aco galvanizado, diametro interno de 50 mm, para garantir maior resistencia a flexao evitando o enrugamento do tecido. Suportes de fixacao em aco galvanizado, pintado eletrostaticamente na cor cinza. Fixacao em parede, teto ou sanca de gesso com reforco de madeira ou perfil metalico. Ponteira retratil com uma trava tipo cupilha (tambem conhecida como contra pino), impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Medidas minimas e maximas: Largura Min 90(cm); Altura Min 60 (cm); Largura Max 270 (cm) ; Altura Max 400 (cm). Motor AC com receptor de radio incorporado para o acionamento da persiana por controle remoto. Torque (Nm): 8; Velocidade (rpm): 20; Tensao (V): 220; frequencia (Hz); 60; Potência (Wa ): 105; Corrente (Amper): 0,50. Emissor Multicanal (controle remoto) 4 canais: Controle remoto por radio frequencia, comando manual de um ou mais motores por canal, via radio, permitindo comando individual ou agrupado. Incluso controle remoto com suporte de parede e bateria CR 2430 (3V). Trilho inferior em formato retangular com 35,3 mm em liga de Aluminio Extrudado 6063 T6, acabamento 2A, com pintura eletrostatica em cor coordenada, com canal para fixacao do inserte plastico soldado no final do tecido e tampas laterais em plastico injetado em cor | M2 | 25321 | 0 | 51 | 0 | 0 | 0 | 10 | 6 |
coordenada com o produto. Prazo para fornecimento e instalação: até 45 dias úteis. | ||||||||||||
4 | Fornecimento e instalação de Persiana do tipo rolô, acionamento motorizado com blackout: Tecido, com a seguinte composicao: 25% de Fibra de Vidro e 75% de PVC; peso minimo: 400 g/m2 (+ ou - 5%); fator de abertura: 0%; retardante de chama: cf. NFPA 701; cor cinza. Sistema tipo “Roller”, com tubo em aco galvanizado, diametro interno de 62 mm, para garantir maior resistencia a flexao evitando o enrugamento do tecido. Suportes de fixacao em aco galvanizado, pintado eletrostaticamente na cor cinza. Fixacao em parede, teto ou sanca de gesso com reforco de madeira ou perfil metalico. Ponteira retratil com uma trava tipo cupilha (tambem conhecida como contra pino), impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Medidas minimas e maximas: Largura Min 90(cm); Altura Min 60 (cm); Largura Max 320 (cm) ; Altura Max 700 (cm). Motor AC com receptor de radio incorporado para o acionamento da persiana por controle remoto. Torque (Nm): 8; Velocidade (rpm): 20; Tensao (V): 220; frequencia (Hz); 60; Potência (Wa ): 105; Corrente (Amper): 0,50. Emissor Multicanal (controle remoto) 4 canais: Controle remoto por radio frequencia, comando manual de um ou mais motores por canal, via radio, permitindo comando individual ou agrupado. Incluso controle remoto com suporte de parede e bateria CR 2430 (3V). Trilho inferior em formato retangular com 35,3 mm em liga de Aluminio Extrudado 6063 T6, acabamento 2A, com pintura eletrostatica em cor coordenada, com canal para fixacao do inserte plastico soldado no final do tecido e tampas laterais em plastico injetado em cor coordenada com o produto. Prazo para fornecimento e instalação: até 45 dias úteis. | M2 | 25321 | 140 | 30 | 0 | 17 | |||||
5 | Fornecimento e instalação de película de proteção solar tipo profissional em vidros, janelas e portas. Referência g20 (20% de visibilidade), dupla camada e antirrisco, deve refletir a energia solar de 22 à 57% e luz visível de 12 à 60%, transmitir energia solar de 9 à 37% e luz visível em até 7 à 47%, bloquear 99% de raios u.v. (ultravioleta), deverá manter a temperatura ambiente agradável, oferecendo alto nível de privacidade. possuir tonalidade fumê. não pode ser tintada e deve possuir garantia mínima de 3 (três) anos contra descoloração, ressecamento, enrugamento provocado por ação solar, delaminação e/ou formação de bolhas. os locais a serem instaladas serão definidos no momento da execução dos serviços, podendo ser em ambientes de até 15m de altura, com pé direito duplo. | M2 | 5584 | 1250 | 830 | 550 | 753 | 300 | 150 | 600 | 44 | |
6 | Serviço de remoção de películas de proteção solar. Serviço de remoção de películas preexistentes em vidros lisos. O fornecedor deverá remover totalmente as películas | M2 | 2240 | 1250 | 500 | 17 |
instaladas. Após a remoção, os vidros deverão ser entregues limpos, sem resíduos de cola ou outro material. | ||||||||||||
7 | Serviço de instalação de isolamento acústico. Execução de servviço de isolamento em paredes de Dry Wall ou de gesso, com lã de rocha ou lã de vidro sobrepostas às paredes; isolantes acústicos em espuma usados nas paredes de concreto; o serviços compreende ainda a confecção e instalação de divisórias, ou revestimento de paredes existentes, como portas e acessórios, bem como de remanejamento (montagem e desmontagem) de divisórias e instalação de novas divisórias acústicas, além do fornecimento de peças e acessórios e aquisição, fornecimento e instalação de isolamento acústico. Incluindo todos os materiais e ferramentas, bem como a mão de obra necessária à execução dos serviços. Isolamento acústico de 40 a 50db de sons e ruídos. | M2 | 2240 | 150 | 70 | 22 | ||||||
8 | Isolamento acústico aplicado a portas, com esquadrias. O serviço deverá ser executado em portas e esquadrias, portas de até 95cm x 210cm; incluindo todos os materiais e ferramentas, bem como a mão de obra necessária à execução dos serviços. Isolamento acústico de 40 a 50db de sons e ruídos. | M2 | 2240 | 15 | 5 | 2 | ||||||
9 | Isolamento acústico aplicado a janelas, com esquadrias. O serviço deverá ser executado em janelas e esquadrias, incluindo todos os materiais e ferramentas, bem como a mão de obra necessária à execução dos serviços. Isolamento acústico de 40 a 50db de sons e ruídos. | M2 | 2240 | 12 | 7 | 1 |
9. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 5.030.872,96
O valor estimado da contratação foi obtido pela média dos valores encontrada na pesquisa de preços, cuja estimativa é de R$ 5.030.872,96 (cinco milhões trinta mil oitocentos setenta dois reais noventa e seis centavos).
O quadro abaixo representa a média de valores para os itens objeto da contratação, com a consolidação dos preços coletados.
Grupo 1 | Item | Descrição | Unidade de Medida | Demanda (M²) | Valor unitário | Valor total |
1 | Fornecimento e instalação de Persiana Rolô, tipo tela solar. | M2 | 2963 | R$ 633,43 | R$ 1.876.853,09 | |
2 | Fornecimento com instalacao de persiana do tipo rolo, acionamento manual com blackout: | M2 | 5045 | R$ 278,80 | R$ 1.406.546,00 | |
3 | Fornecimento e instalação de Persiana do tipo rolô, acionamento motorizado com blackout: | M2 | 61 | R$ 951,71 | R$ 58.054,31 | |
4 | Fornecimento e instalação de Persiana do tipo rolô, acionamento motorizado com blackout: | M2 | 170 | R$ 931,65 | R$ 158.380,50 | |
Fornecimento e instalação de película de |
Grupo 2 | 5 | proteção solar tipo profissional em vidros, janelas e portas. | M2 | 4433 | R$ 153,63 | R$ 681.041,79 |
6 | Remoção de Película de Proteção | M2 | 1750 | R$ 56,51 | R$ 98.892,50 | |
item avulso | 7 | Instalação e Montagem de Isolamento Acústico em paredes de concreto e/ou dry-wall | M2 | 259 | R$ 2.629,83 | R$ 681.125,97 |
Valor global da contratação | R$ 5.030.872,96 |
10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Nos termos do art. 47 da Lei 14.133/2021, as licitações de serviços atenderão aos seguintes princípios:
I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados: I - a responsabilidade técnica;
II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens;
III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
§ 2º Na licitação de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital deverá definir o local de realização dos serviços, admitida a exigência de deslocamento de técnico ao local da repartição ou a exigência de que o contratado tenha unidade de prestação de serviços em distância compatível com as necessidades da Administração."
Através da observação das estimativas das quantidades e da especificidade dos itens que compõe o objeto dessa contratação, é perfeitamente possível dividi-la em 03 (três) grupos:
a) grupo 1: fornecimento e instalação de cortinas e persianas, conforme características descritas no TR;
b) grupo 2: serviço de instalação de películas de proteção solar, e retirada de películas; e
c) grupos 3: serviço de instalação e montagem de isolamento acústico.
Neste sentido, observa-se que o agrupamento dos itens se faz tecnicamente necessário e viável. Ademais, o agrupamento não prejudica a competitividade, considerando que uma única empresa ficando encarregada pela execução dos serviços em cada grupo facilitará sobremaneira a administração do contrato, o acompanhamento, a fiscalização e a própria logística dos serviços.
Dessa forma, a administração busca atender aos princípios da eficiência e economicidade, uma vez que procura gerar economia de escala ao agrupar os itens relacionados. Agindo diferentemente, caso se optasse pelo não agrupamento, poderia acarretar uma situação em que se celebraria 2 (dois) ou mais contratos diferentes para o mesmo objeto, gerando perdas na economia de escala e dificuldades na logística dos contratos.
Do Critério de Julgamento e Modo de Disputa
O critério de julgamento será o menor preço por grupo, observadas as exigências no edital e anexos quanto às especificações do objeto. A contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário. O critério de aceitabilidade dos preços será o preço global do grupo e o preço unitário do item, fixando-se como os respectivos preços máximos aqueles que serão indicados no TR.
Conforme Acórdão nº 1.977/2013 – Plenário, o elemento determinante para definir o cabimento da empreitada por preço global ou por preço unitário está na capacidade da Administração definir a dimensão do objeto da contratação com nível de precisão adequado. Embora não exista vedação à utilização do SRP para licitações sob o regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, parece-nos mais conveniente, para o SRP,
a adoção do regime de empreitada por preço unitário, em que se contrata a execução do serviço por preço certo de unidades determinadas. Essa alternativa é mais compatível com a possibilidade de contratações frequentes, entregas parceladas, reunião do somatório de pretensões contratuais ou indefinição do quantitativo a ser exatamente demandado pela Administração.
O modo de disputa será o aberto e fechado, nos termos do art. 24 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
Art. 24. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 22, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos.
§ 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§ 2º Após a etapa de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§ 3º No procedimento de que trata o § 2º, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
§ 4º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no § 3º.
§ 5º Encerrados os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 4º, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 22 ."
A classificação das propostas iniciais apresentadas, antes dos lances, possui pouco valor estratégico e não cria incentivos para que um licitante externalize um preço próximo ao seu preço de reserva (melhor preço). Assim, sugere-se que as modelagens abertas podem permitir que os licitantes não precifiquem seus custos com precisão, usando como referência os lances de seus concorrentes, o que pode gerar riscos de inexequibilidade. Portanto, para a licitação aqui apresentada optou-se pela adoção do modo de disputa aberto e fechado, configurando-se uma estratégia de mitigação de inexequibilidade de um grupo, bem como reduzindo a concentração da licitação em um só vencedor.
Da Garantia de Execução
Será exigida a garantia de contratação, e o Contratado poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); seguro garantia; ou, fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
A garantia de execução deverá ser nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 dias dias após a assinatura do contrato.
No caso de seguro-garantia, a garantia deverá ser apresentada no máximo até a data de assinatura do contrato.
Das Obrigações Pertinentes à LGPD
Entende-se não ser necessária a inclusão prevista na minuta de Contrato para prestação de serviços elaborada pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União, atualizado em maio de 2023. A inclusão das obrigações são necessárias para cumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), caso a contratação envolva, de qualquer forma, o tratamento de dados pessoais, devendo ser incluída e ajustada nessa hipótese. O que não se aplica na presente contratação.
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se aplica.
12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Contratação de serviço de confecção e instalação de cortinas, persianas e películas de proteção, bem como fornecimento e instalação de isolamento acústico, está alinhadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional vigente – PDI 2019/2023 do IFB e suas respectivas ações. Conforme consta no anexo II – Planejamento Estratégico, o IFB construiu seu Mapa Estratégico elencando as seguintes perspectivas: Pessoas e Tecnologia, agrupando nesta perspectiva (Gestão de Pessoas, Infraestrutura, Tecnologia e Orçamento); Processos Internos, os objetivos estratégicos dessa perspectiva apontam para a busca da excelência operacional; Sociedade, perspectiva que aponta para a definição de parâmetros de qualidade da educação com foco no usuário do Instituto; e Resultados, perspectiva que reúne os objetivos das atividades finalísticas da instituição. Desta forma, a solução demandada está em consonância com os objetivos estratégicos constantes no Mapa Estratégico do IFB, em especial no eixo temático: Pessoas e Tecnologias e no indicador de: Elaboração e execução do plano diretor de infraestrutura na promoção, ampliação e a melhoria da infraestrutura do IFB, corroborando assim, com as iniciativas institucionais para o alcance e materialização da missão, visão e valores estabelecidos no PDI vigente.
Cumpre informar, ainda, que a demanda faz parte do Planejamento das unidades participantes, inserida no Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, para o exercício de 2023, bem como na Calendário de Compras e Contratações do IFB.
13. Benefícios a serem alcançados com a contratação
De modo geral, espera-se com a contratação atender à necessidade de controle da luminosidade e diminuição da radiação solar dos ambientes internos, de forma a contribuir para melhorias nas condições de trabalho e saúde de todos aqueles que utilizam as instalações do órgão.
Cabe ressaltar que tais itens também visam à proteção do mobiliário de eventuais desgastes e de descoloração causados pelos efeitos dos raios solares e, sobretudo, para proteção do público usuário deste órgão, protegendo, por conseguinte a infraestrutura e os componentes das edificações dos raios diretos, de modo a prolongar a vida útil e contribuir para o estado de conservação.
Sendo assim, os referidos serviços a serem contratados deverão ser prestados por empresa especializada, que atue nesse segmento, regularmente autorizada pelos órgãos competentes, mediante fornecimento de mão de obra especializada e legalmente capacitada, em conformidade com a legislação pertinente.
Diante do exposto, a presente contratação se faz necessária para proporcionar conforto térmico e luminoso aos ambientes internos, com a consequente redução da entrada de calor e da filtragem da luz natural por meio do controle dos diversos níveis de luminosidade e exposição aos raios solares.
Objetiva-se, ainda, uma maior eficiência térmica para o sistema de ar-condicionado, com a consequente redução do consumo de energia elétrica. Portanto, a contratação visa disponibilizar instalações físicas e infraestrutura adequadas às atividades dos agentes públicos e colaboradores em todos os setores do Campus Brasília.
14. Providências a serem Adotadas
Não se verifica a necessidade de providências para adequação de ambiente.
15. Possíveis Impactos Ambientais
A Empresa CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, de acordo com os normativos vigentes, como: IN nº 05/2017 e IN n° 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a lei de Licitações; Decreto n° 7.746/2012 e suas alterações (Decreto Nº 9.178/2017), na Lei 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, na Instrução Normativa SLTI/MP N° 01, de 2010, Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU, legislações ambientais no que couber durante a realização das manutenções.
Nesse sentido, segundo critérios de sustentabilidade ambiental a empresa contratada deve adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
O fornecimento dos produtos deverá atender, no mínimo, os seguintes critérios de sustentabilidade:
Os bens (quando couber) devem atender à diretiva RoHS e possuir o certificado atestando que não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada em atendimento ao disposto no Art. 5°, inciso IV da Instrução Normativa 01/2010 da SLTI;
Os bens (quando couber) devem possuir eficiência energética de no mínimo 90% em 50% de carga de uso, em atendimento ao disposto no Art. 4°, inciso III do Decreto n° 7746/2012;
A comprovação dos critérios de sustentabilidade se dará mediante apresentação, em fase de aceitação da proposta, de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido atende as exigências do Termo de Referência.
O fornecimento dos serviços deverá atender, no mínimo, as seguintes práticas sustentáveis: Realizar a separação dos resíduos recicláveis como embalagens ou quaisquer outros resíduos provenientes da execução dos serviços. Os resíduos deverão ser encaminhados à área responsável pela coleta e descarte de materiais recicláveis da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 6°, inciso VI, da Instrução Normativa 01
/2010 da SLTI;
Os bens/materiais devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. Os materiais e peças empregados não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
A contratada deverá proporcionar adequado tratamento do impacto ambiental causado pelo empreendimento.
Todo o entulho causado pela demolição deverá ter correta destinação, ou seja, ser feita em locais apropriados dentro do Distrito Federal.
Deverão ser observadas, também, durante a execução dos serviços, as orientações dos programas do MEC voltados para as práticas sustentáveis, no que se refere ao cumprimento dos temas abaixo.
a) Economia de energia;
b) Economia em materiais como copos e talheres plásticos descartáveis;
c) Economia de água;
d) Reciclagem de lixo (separação do lixo conforme indicação do Contratante);
e) Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, dentre outros semelhantes.
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16.1. Justificativa da Viabilidade
Esta equipe de Planejamento declara viável a contratação.
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
FABIO FERNANDO FERREIRA SILVA
Membro da comissão de contratação
LEO SERRAO BARBOSA
Membro da comissão de contratação
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS – LICITAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA - IFB
(Processo Administrativo n° 23098.000122.2022-83)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA - CAMPUS
BRASÍLIA E A EMPRESA xxxxxxxxx
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA –
IFB, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação – MEC, com sede nono SAUS Quadra 2, Bloco E, Subsolo 2° e Andares: 4º; 5º; 6º; 7º; 8º; 9º e 10º, Asa Sul, Brasília-DF, – CEP: 70.070-020 - inscrito no CNPJ sob o n° 10.791.831/0001-82, neste ato representado pela sua Pró-Reitora de Administração CLÁUDIA SABINO FERNANDES, nomeada pela Portaria/IFB nº 858 de 31 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 01 de agosto de 2023, portadora da Carteira de Identidade n° 1578273, expedida pela SSP/DF, CPF n° 665.825.801-59 e matrícula funcional n° 1760872, e o(a)
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designado CONTRATADO, neste ato
representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.
.../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de fornecimento e instalação de cortinas e persianas para atender às demandas do Instituto Federal de Brasília - IFB e demais órgãos participantes nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Catálogo | Quant. |
1 | Fornecimento e instalação de Persiana Rolô, tipo tela solar. Cortina Rolô, manual, com tela solar: Sistema tipo rolô, com tubo em liga de alumínio extrudado 6063 T6, acabamento 2A, com diâmetro de 31 mm interno e 34 mm externo. Suportes de fixação em aço galvanizado, com acabamento em tampas de plástico injetado em cor coordenada nas cores branco, cinza, preto ou champagne. Fixação em parede, teto ou sanca de gesso com reforço de madeira ou perfil metálico. Corrente: Mecanismo de fácil operação, que suavize o movimento. Dispositivo de acionamento (“Clutch”) em plástico injetado em cor coordenada, 65X79 mm, com relação de acionamento mínima de 1:1 que proporcione redução da força mecânica, com trava retrátil de segurança junto ao suporte de fixação, e ponteira retrátil do outro lado do suporte que facilite a instalação, com trava de segurança ajustável por rosca, impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Corrente com esferas plásticas com diâmetro 4,5 mm de polietileno em cordão de poliéster espaçadas a 6,0 mm em cor coordenada. Trilho inferior em formato retangular com 30 mm em liga de Alumínio Extrudado 6063 T6, acabamento 2A, com pintura eletrostática em cor coordenada, com canal para fixação do inserte plástico soldado no final do tecido e tampas laterais em plástico injetado em cor coordenada com o produto. Tela solar: Composição: 36% fibra de vidro e 64% PVC. Espessura: 0,52 mm (+ ou - 5%); Peso: 452 g/m2 (+ ou - 5%). Fator de abertura de 1%. Resistência ao fogo: Atender a norma NFPA 701-10 TM#1, Califórnia U.S. Title 19. Resistência à fungos e bactérias: ASTM E2180, ASTM G21. Qualidade do ambiente interno (Baixa emissão V.O.C.): Greenguard Gold. Transmissão solar (TS): 14%; Reflexão solar (RS): 66%; Absorção solar (AS): 20%; Transmissão visual (TV): 10%. Prazo para fornecimento e instalação: até 45 dias úteis. | M2 | 25321 | 2.247 |
2 | Fornecimento com instalação de persiana do tipo rolô, acionamento manual com blackout: Tecido, com a seguinte composição: 25% de Fibra de Vidro e 75% de PVC; peso mínimo: 400 g/m2 (+ ou - 5%); fator de abertura: 0%; retardante de chama: cf. NFPA 701; cor: cinza. Sistema tipo Roller, com tubo em liga de Alumínio Extrudado 6063 T6A2, diâmetro interno de 31 mm e peso de 426 g/m. Dispositivo de acionamento em plástico injetado na cor cinza, medindo 65 mm x 79 mm, com relação de acionamento mínima de 1:1 que proporcione redução da força mecânica. Trava retrátil de segurança junto ao suporte de fixação, impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Ponteira retrátil com trava de segurança ajustável por rosca, impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Suporte de fixação em aço galvanizado na cor cinza, medindo 50 mm x 62 mm x 31 mm que permita o encaixe do dispositivo de acionamento em 3 diferentes posições, de 45º em 45º, permitindo adequar sua posição conforme o local de instalação de forma a melhorar a ergonomia no manuseio da cortina. Trilho inferior em formato retangular com 30 mm em liga de Alumínio Extrudado 6063 T6A2, com pintura eletrostática na cor cinza ou bege, com canal para fixação do inserte plástico soldado no final do tecido e tampas laterais em plástico injetado na cor coordenada com o produto. Prazo para fornecimento e instalação: até 45 dias úteis. | M2 | 25321 | 3.946 |
3 | Fornecimento e instalação de Persiana do tipo rolô, acionamento motorizado com blackout: Tecido, com a seguinte composição: 25% de Fibra de Vidro e 75% de PVC; peso mínimo: 400 g/m2 (+ ou - 5%); fator de abertura: 0%; retardante de chama: cf. NFPA 701; cor cinza. Sistema tipo “Roller”, com tubo em aço galvanizado, diâmetro interno de 50 mm, para garantir maior resistência à flexão evitando o enrugamento do tecido. Suportes de fixação em aço galvanizado, pintado eletrostaticamente na cor cinza. Fixação em parede, teto ou sanca de gesso com reforço de madeira ou perfil metálico. Ponteira retrátil com uma trava tipo cupilha (também conhecida como contra pino), impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Medidas mínimas e máximas: Largura Mín 90(cm); Altura Mín 60 (cm); Largura Máx 270 (cm) ; Altura Máx 400 (cm). Motor AC com receptor de rádio incorporado para o acionamento da persiana por controle remoto. Torque (Nm): 8; Velocidade (rpm): 20; Tensão (V): 220; freqüência (Hz); 60; Potência (Wa ): 105; Corrente (Amper): 0,50. Emissor Multicanal (controle remoto) 4 canais: Controle remoto por rádio freqüência, comando manual de um ou mais motores por canal, via rádio, permitindo comando individual ou agrupado. Incluso controle remoto com suporte de parede e bateria CR 2430 (3V). Trilho inferior em formato retangular com 35,3 mm em liga de Alumínio Extrudado 6063 T6, acabamento 2A, com pintura eletrostática em cor coordenada, com canal para fixação do inserte plástico soldado no final do tecido e tampas laterais em plástico injetado em cor coordenada com o produto. Prazo para fornecimento e instalação: até 45 dias úteis. | M2 | 25321 | 61 |
4 | Fornecimento e instalação de Persiana do tipo rolô, acionamento motorizado com blackout: Tecido, com a seguinte composição: 25% de Fibra de Vidro e 75% de PVC; peso mínimo: 400 g/m2 (+ ou - 5%); fator de abertura: 0%; retardante de chama: cf. NFPA 701; cor cinza. Sistema tipo “Roller”, com tubo em aço galvanizado, diâmetro interno de 62 mm, para garantir maior resistência à flexão evitando o enrugamento do tecido. Suportes de fixação em aço galvanizado, pintado eletrostaticamente na cor cinza. Fixação em parede, teto ou sanca de gesso com reforço de madeira ou perfil metálico. Ponteira retrátil com uma trava tipo cupilha (também conhecida como contra pino), impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos. Medidas mínimas e máximas: Largura Mín 90(cm); Altura Mín 60 (cm); Largura Máx 320 (cm) ; Altura Máx 700 (cm). Motor AC com receptor de rádio incorporado para o acionamento da persiana por controle remoto. Torque (Nm): 8; Velocidade (rpm): 20; Tensão (V): 220; freqüência (Hz); 60; Potência (Wa ): 105; Corrente (Amper): 0,50. Emissor Multicanal (controle remoto) 4 canais: Controle remoto por rádio freqüência, comando manual de um ou mais motores por canal, via rádio, permitindo comando individual ou agrupado. Incluso controle remoto com suporte de parede e bateria CR 2430 (3V). Trilho inferior em formato retangular com 35,3 mm em liga de Alumínio Extrudado 6063 T6, acabamento 2A, com pintura eletrostática em cor coordenada, com canal para fixação do inserte plástico soldado no final do tecido e tampas laterais em plástico injetado em cor coordenada com o produto. Prazo para fornecimento e instalação: até 45 dias úteis. | M2 | 25321 | 140 |
5 | Fornecimento e instalação de película de proteção solar tipo profissional em vidros, janelas e portas. Referência g20 (20% de visibilidade), dupla camada e antirrisco, deve refletir a energia solar de 22 à 57% e luz visível de 12 à 60%, transmitir energia solar de 9 à 37% e luz visível em até 7 à 47%, bloquear 99% de raios u.v. (ultravioleta), deverá manter a temperatura | M2 | 5584 | 3283 |
ambiente agradável, oferecendo alto nível de privacidade. possuir tonalidade fumê. não pode ser tintada e deve possuir garantia mínima de 3 (três) anos contra descoloração, ressecamento, enrugamento provocado por ação solar, delaminação e/ou formação de bolhas. os locais a serem instaladas serão definidos no momento da execução dos serviços, podendo ser em ambientes de até 15m de altura, com pé direito duplo. | ||||
6 | Remoção de películas de proteção solar. Serviço de remoção de películas preexistentes em vidros lisos. O fornecedor deverá remover totalmente as películas instaladas. Após a remoção, os vidros deverão ser entregues limpos, sem resíduos de cola ou outro material. | |||
7 | Fornecimento e instalação de isolamento acústico. O isolamento será aplicado em paredes, portas e janelas. Isolamento em paredes: aplicação de placas de Dry Wall e/ou de gesso, com lã de rocha ou lã de vidro sobrepostas às paredes; e/ou isolantes acústicos em espuma usados nas paredes de concreto; compreende ainda a confecção e instalação de divisórias acústicas, ou revestimento de paredes existentes, como portas e acessórios, bem como o remanejamento (montagem e desmontagem) de placas acústicas e instalação de novas; a proposta deve incluir todos os materiais e ferramentas, mão de obra necessária à execução dos serviços. Isolamento acústico de 40 a 50db de sons e ruídos. |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11.Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de sub-operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor /total do contrato.
11.2.A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.3.Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.9 deste contrato.
11.4.Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.5.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.5.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.5.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.6.A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1011.10, observada a legislação que rege a matéria.
11.7.A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.8.Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.9.No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de ..........
( ) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.12. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.12.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.12.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.13. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.14. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.16. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
11.17. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,02 % (dois centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de (10 dez) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 0,05 % a 0,10 % do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 2 % a 5% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 7% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 15% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 15% a 20.% do valor do Contrato.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.5.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.1.3. Indenizações e multas.
13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade: 26428/152142
II. Fonte de Recursos:1000000
III. Programa de Trabalho: 170995
IV. Elemento de Despesa: 3390
V. Plano Interno: LGADMP0110N;
VI. Nota de Empenho:
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em ......, Seção Judiciária de para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Brasília/DF XXX/xx/2023.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
MINUTA ARP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA - IFB ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA
– IFB, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação – MEC, com sede nono SAUS Quadra 2, Bloco E, Subsolo 2° e Andares: 4º; 5º; 6º; 7º; 8º; 9º e 10º, Asa Sul, Brasília-DF, – CEP: 70.070-020 - inscrito no CNPJ sob o n° 10.791.831/0001-82, neste ato representado pela sua Pró-Reitora de Administração CLÁUDIA SABINO FERNANDES, nomeada pela Portaria/IFB nº 858 de 31 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 01 de agosto de 2023, portadora da Carteira de Identidade n° 1578273, expedida pela SSP/DF, CPF n° 665.825.801-59 e matrícula funcional n° 1760872, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20223, publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º 23098.000122.2022-83, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Contratação de serviço de confecção e instalação de cortinas, persianas e películas de proteção, bem como fornecimento e instalação de isolamento acústico nas dependências das unidades do Instituto Federal de Brasília - IFB e demais órgãos participantes especificado(s) no(s) item(ns) 1 a 12 do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº ........../2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Instituto Federal de Brasília - IFB
3.2. Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Anexo Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Matriz de Gerenciamento de Riscos
Número da Matriz de Alocação de Riscos | Responsável pela Edição | Data de Criação |
7/2023 Objeto da Matriz de Riscos | FABIO FERNANDO FERREIRA SILVA | 27/06/2023 13:58 |
Contratação de serviço de confecção e instalação de cortinas e persianas para as unidades do IFB.
Nenhuma Revisão encontrada.
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
Falta de instalação Ficar sem contrato para aquisição e
R-01 de persianas ou instalação desse serviço essencial para as Planejamento Administração Médio 1
Impactos
cortinas. atividades da Instituição
Ações Preventivas
1 Iniciar o processo licitatório, verificando os motivos levaram à falta de recursos humanos suficientes para efetuar o Planejamento da Contratação
P-01 Realizar novo processo licitatório, verificando quais motivos da não contratação do Responsável: FABIO FERNANDO FERREIRA
Ações de Contingência
serviço. SILVA
C-01 Substituir membros da equipe de planejamento. Designar membro com mais Responsável: FABIO FERNANDO FERREIRA
experiência em contratações. SILVA
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para | Nível do Risco (I x P) | Nº Item | |
Demora | para | o Demora para início das atividades de |
R-02 trâmite do processo prestação de serviço essencial para a Planejamento Administração Baixo 1
Impactos
de licitação. Instituição
Ações Preventivas
1 Demora para o trâmite do processo de licitação, impacto médio.
P-01 Agilizar e acompanhar a tramitação do processo acionando os responsáveis pela Responsável: FABIO FERNANDO FERREIRA
Ações de Contingência
tramitação dos documentos. SILVA
C-01 Reunir com os responsáveis para tratamento do processo. Responsável: FABIO FERNANDO FERREIRA
SILVA
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
Selecionar fornecedor
Selecionar fornecedor inadequado para
R-03
inadequado para execução do contrato Seleção do Fornecedor Administração Alto 1
execução do
Impactos
contrato
Ações Preventivas
1 Contratar empresa com incapacidade técnica para execução dos serviços conforme estabelecido no termo de referência.
P-01 Especificar no termo de referência quais são as exigências para que a empresa Responsável: LEO SERRAO BARBOSA contratada tenha condições de executar o contrato de forma a garantir o bom
Ações de Contingência
funcionamento dos equipamentos. Conferir toda documentação e se o Termo de Referência é feito seguindo o modelo da AGU.
C-01 Verificar durante a proposta se a licitante anexou toda documentação solicitada. Responsável: LEO SERRAO BARBOSA Desclassificar empresas que não atendem os quesitos solicitados no termo de
referência lhes garantindo o direito de defesa.
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
Falta de recursos humanos para
R-04 g e s t ã o e Falta de recursos humanos para gestão e Gestão de Contrato Administração Médio 1
fiscalização do fiscalização do contrato contrato
Impactos | ||
1 | Falta de recursos humanos para gestão e fiscalização do contrato | |
Ações Preventivas | ||
P-01 | Organizar equipe de trabalho suficiente para o atendimento da demanda. | Responsável: LEO SERRAO BARBOSA |
Ações de Contingência | ||
C-01 | Alocar quantidade de funcionários suficientes para atendimento da demanda. | Responsável: LEO SERRAO BARBOSA |
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
R-05
Falta de qualificação
das pessoas Falta de qualificação das pessoas
responsáveis pela responsáveis pela gestão e fiscalização do Gestão de Contrato Administração Alto 1
g e s t ã o e contrato.
fiscalização do
contrato.
Impactos
1 Deixar de executar ou executar de forma ineficientes a gestão e fiscalização do contrato.
Ações Preventivas
P-01 Providenciar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Planejamento da Responsável: FABIO FERNANDO FERREIRA
unidade treinamento adequado para gestores e fiscais de contrato. SILVA
Ações de Contingência
C-01 Deslocar servidores para treinamento. Responsável: FABIO FERNANDO FERREIRA SILVA
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
Descumprimento
O serviço não será prestado conforme
R-06 contratual por parte necessidades da instituição causando Gestão de Contrato Administração Médio 1
da empresa.
prejuízos aos usuários de dependem da execução do objeto contratado.
Impactos
Ações Preventivas
1 O serviço não será prestado conforme necessidades da instituição causando prejuízos aos usuários de dependem da execução do objeto contratado.
P-01 Fiscalizar pontualmente cada ação da contratada com relação a execução do Responsável: FABIO FERNANDO FERREIRA
Ações de Contingência
objeto. SILVA
C-01 Advertir e se necessário penalizar a empresa o quanto antes para que os prejuízos Responsável: FABIO FERNANDO FERREIRA
sejam evitados. SILVA
Número Risco Causa do Risco Fase | Alocado para | Nível do Risco (I x P) | Nº Item |
O serviço de necessidade essencial para a R-07 Rompimento administração deixará de ser prestado, Gestão de Contrato | Contratada | Médio | 1 |
contratual
ocasionando alto grau de insatisfação entre os usuários.
Impactos
Ações Preventivas
1 O serviço de necessidade continuada deixará de ser prestado.
P-01 Acompanhar toda a execução do contrato, verificar sinais que refletem o Responsável: LEO SERRAO BARBOSA desinteresse da empresa. Comunicar sempre com o preposto da empresa para
Ações de Contingência
possíveis indagações sobre o contrato.
C-01 Realizar negociação com a empresa a fim de que o contrato seja mantido até uma Responsável: LEO SERRAO BARBOSA nova licitação para que não haja interrupção do objeto contratado.
4. Acompanhamento das Ações de Tratamento de Riscos
Nenhum acompanhamento incluído.
LEO SERRAO BARBOSA
Membro da comissão de contratação
FABIO FERNANDO FERREIRA SILVA
Membro da comissão de contratação