CONTRATO Nº 20170083
CONTRATO Nº 20170083
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na PREF. XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.876.413/0001-95, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTAL, portador do CPF nº 000.000.000-00,
residente na XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, 000, e de outro lado a firma PANTOJA E COELHO LTDA EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 11.959.296/0001-99, estabelecida à XX. XXXXX XX XXXXXXXX 000, XXXXXX, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, residente na XXX XXX XXXXXXXXX xx000, XXXXXX, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-00004 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE OEIRAS DO PARÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010009 | ALHO TRITURADO - Marca.: XXXX XXX | XXXXX | 30,00 | 5,300 | 159,00 |
Embalagem plástica de 100g acondicionada em caixas de | |||||
papelão | |||||
010439 | ACHOCOLATADO EM PÓ 500G - Marca.: CAU FORT | UNIDADE | 80,00 | 3,500 | 280,00 |
PACOTE: 500G Instantâneo, tradicional, a base de açucar, cacau em pó e maltodextrina Embalagem, exceto pacote, contendo mínimo de 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | |||||
010444 | COMINHO - Marca.: DONA ANA | UNIDADE | 20,00 | 1,900 | 38,00 |
Especificação : Pacote de 100 gr | |||||
010449 | EXTRATO DE TOMATE-320GR - Marca.: OLÉ | UNIDADE | 20,00 | 1,990 | 39,80 |
010450 | LEITE CONDENSADO CX.395G - Marca.: FAZENDEIRO | CAIXA | 30,00 | 3,000 | 90,00 |
LEITE CONDENSADO _ Obtido pela desidratação do leite, adicionado de sacarose ou glicose, embalado em lata limpas, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.
010452 | SHOYO 900ML - Marca.: MARIZA | UNIDADE | 10,00 | 8,500 | 85,00 |
010454 | CHARQUE 1KG - Marca.: FAVORITO | QUILO | 100,00 | 15,600 | 1.560,00 |
Apresentação: charque bovino,embalagem | de 01 kg. | ||||
embalada em saco plástico à vácuo | transparente e |
atóxico, limpo, não violado, resistente,que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) [dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.
010456 BISCOITO CREAM CRACKER 400G - Marca.: TRIGOLINO PACOTE 100,00 1,980 198,00
Biscoitos Cream-Cracker: informações nutricionais: Farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substancia pertinentes, deve conter as vitaminas B1,B2,B3 e B6, além de cálcio, ferro e potássio, acondicionado em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no minimo 400g, deve conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, numero do lote, data de validade e qualidade e quantidade do produto,
deverá apresentar validade minima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
010458 MASSA PARA SOPA - Marca.: RICOSA PACOTE 60,00 2,750 165,00
MASSA DE SÊMOLA PARA SOPA _ Massa alimentícia tipo seca vitaminada, com sêmola, tipo argolinha isenta de sujidades, parasitas, Embalagem com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo, seis meses, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Apresentação: Pacote de 400g
010459 AVEIA EM FLOCOS - Marca.: QUAQUER CAIXA 3,00 185,000 555,00 AVEIA; INTEGRAL; EM FLOCOS; ISENTA DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS; ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 15% POR PESO; ACONDICIONADA EM LATA VEDADA, COM VALIDADE MINIMA DE 10 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; EMBALADA EM CAIXA DE PAPELAO REFORCADO
010461 FARINHA DE TRIGO - Marca.: XXXXXXX XXXXX 60,00 2,150 129,00
FARINHA DE TRIGO _ Especial com fermento, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deve estar isenta de sujidades terrosas, sujidades de roedores, livre de insetos e parasitas, umidade, mofo, ranços ou odores. Deverá apresentar validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Embalagem plastica de 01 kg
010467 MILHO ENLATADO 200G - Marca.: DEZ + LATA 30,00 1,800 54,00
MILHO VERDE EM CONSERVA _ Acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Registro no Ministério da Ssúde de acordo com a NTA 31 (Decreto 12.486/78) Com peso liquido drenado de 200g.
010468 ARROZ AGULHINHA - Marca.: ZILMAR QUILO 80,00 2,680 214,40
ARROZ AGULHINHA _ Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, quantidade do produto,validade mínima de
6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pct de 01 kg.
010474 BISCOITO MARIA PCT 400G - Marca.: XXXXXXXXX XXXXXX 80,00 2,370 189,60
Biscoitos Maria pct 400g: informações nutricionais: Farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal, açucar e demais substancia pertinentes, deve conter cálcio, ferro e potássio, acondicionado em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no minimo 400g, deve conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, numero do lote, data de validade e qualidade e quantidade do produto, deverá apresentar validade minima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
010477 | REFRIGERANTE À BASE DE GUARANÁ - Marca.: GAROTO | PACOTE | 10,00 | 21,000 | 210,00 |
Apresentação: Pacote c/ 06 garrafas contendo 02 litros | |||||
cada. REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE GUARANÁ _ | |||||
Composto de extrato de guaraná, água gaseificada, | |||||
açúcar, sendo permitido 0,02 g a 0,2 g de extrato de | |||||
semente de guaraná, isento de corantes artificiais, | |||||
livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado | |||||
em garrafas "pet" com tampa de rosca, contendo 2 litros | |||||
cada. Deverá apresentar validade mínima de 02 (dois) | |||||
meses e 20 (vinte) dias a partir da data de entrega De | |||||
acordo Lei Federal No 8.918/94. | |||||
010478 | REFRIGERANTE CONPOSTO DE EXTRATO DE COLA - Marca.: G PACOTE | 10,00 | 18,100 | 181,00 | |
AROTO | |||||
Especificação : Apresentação: Pacote c/ 06 garrafas de | |||||
02 litros cada. REFRIGERANTE COMPOSTO DE EXTRATO DE | |||||
COLA _ Composto água gaseificada, sacarina, sendo | |||||
permitido extratos vegetais, cafeína, corante, | |||||
caramelo,isento de corantes artificiais, livre de | |||||
sujidades, parasitas, larvas, acondicionado em PET com | |||||
tampa de rosca, deverá apresentar validade mínima de 2 | |||||
(dois) meses a partir da data de entrega. entrega De | |||||
acordo Lei Federal No 8.918/94. | |||||
010479 | REFRIGERANTE CONPOSTO DE EXTRATO DE LARANJA - Marca. PACOTE | 10,00 | 18,000 | 180,00 | |
: GAROTO | |||||
Apresentação: Pacote c/ 06 garrafas de 02 litros cada | |||||
uma. Composto de extrato de laranja, água gaseificada, | |||||
açúcar, sendo permitido 0,02 g a 0,2 g de extrato de | |||||
semente de laranja, isento de corantes artificiais, | |||||
livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado | |||||
em garrafas "pet" com tampa de rosca, contendo 2 litros | |||||
cada. Deverá apresentar validade mínima de 02 (dois) | |||||
meses e 20 (vinte) dias a partir da data de entrega De | |||||
acordo Lei Federal No 8.918/94. | |||||
010480 | TEMPERO COMPLETO C/ PIMENTA - Marca.: MARIZA UNIDADE | 30,00 | 3,300 | 99,00 |
Embalagem plastica (copo) de 500 gr. TEMPERO COMPLETO - Concentrado de Ingredientes básicos: sal, alho, cebola, óleo vegetal,pimenta do reino, embalagem plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação. Registro no MS produto próprio para consumo humano e em conformidade
com a legislação em vigor. De acordo com a RDC n>276/2005
010486 MARGARINA SEM SAL 250 G - Marca.: QUALY UNIDADE 20,00 2,640 52,80
Embalagem: com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
010487 TRIGO COM FERMENTO - Marca.: XXXXXXX XXXXX 30,00 2,400 72,00
FARINHA DE TRIGO _ Especial com fermento, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deve estar isenta de sujidades terrosas, sujidades de roedores, livre de insetos e parasitas, umidade, mofo, ranços ou odores. Deverá apresentar validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Embalagem plastica de 01 kg
010488 BISCOITO DE ÁGUA E SAL - Marca.: TRIGOLINO PACOTE 60,00 2,950 177,00
BISCOITO água e sal _ contendo cloreto de sódio em quantidade que acentue o sabor salgado, alem dos substancias normais do produto, crocantes, com cor e cheiro característicos, sendo biscoitos inteiros. Livre de sujidades de roedores, livre de insetos e parasitas, umidade, mofo ou odores. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitanteembalagem de 400gramas
010497 FEIJÃO CARIOQUINHA - Marca.: MESTRE CUCA QUILO 50,00 4,200 210,00
Feijão: Carioca tipo 1, Informações Nutricionais:
carboidratos 39g, proteínas 11g, fibra alimentar total 13g, cálcio 62mg e ferro 4mg. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. Embalagem: primária plástica transparente, atóxica resistente com 01 kg. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega.
010499 MACARRÃO PARAFUSO - Marca.: RICOSA PACOTE 40,00 1,990 79,60
Embalagem de 500gr. Massa tipo parafuso com ovos. Embalagem com dizeres de rotulagem, boa selagem, contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo, seis meses, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa
010502 TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA - Marca.: SANDELLA POTE 30,00 2,780 83,40
Embalagem plastica (copo) de 300G. TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA - embalagem plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação. Registro no MS produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. De acordo com a RDC n>276/2005.
010503 CARNE BOVINA ENLATADA - Marca.: PAMPEANO LATA 50,00 2,800 140,00
FIAMBRE DE CARNE BOVINA ENLATADA, informar dados nutricionais, marca, data de validade e numero do lote.
010514 AVEIA INTEGRAL EM FLOCOS - Marca.: QUAQUER LATA 30,00 6,000 180,00
AVEIA; INTEGRAL; EM FLOCOS; ISENTA DE SUJIDADES, | ||||
PARASITAS E LARVAS; ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 15% POR | ||||
PESO; ACONDICIONADA EM LATA VEDADA, COM VALIDADE MINIMA | ||||
DE 10 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; EMBALADA EM | ||||
CAIXA DE PAPELAO REFORCADO | ||||
010531 | SUCO DE FRUTA CONCENTRADO DE CAJU - Marca.: DA FRUTA GARRAFA | 20,00 | 2,770 | 55,40 |
Garrafas plasticas de 500 ML | ||||
010671 | AÇUCAR CRISTAL - Marca.: ITAMARATI QUILO | 100,00 | 2,350 | 235,00 |
Açúcar: Tipo cristal, branco, de primeira qualidade. Deverá ter boa apresentação, coloração, isento de impurezas e umidade, matérias terrosas, parasitas, detritos animais ou vegetais. Embalagem: saco de polietileno atóxico, contendo peso líquido de 1kg.Deve constar a data de empacotamento e validade.O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante
010672 BISCOITO CREAM CRACKER - Marca.: TRIGOLINO CAIXA 50,00 19,900 995,00
Biscoitos Cream-Cracker: Biscoitos crocantes, com cor e cheiro característicos, sendo biscoitos inteiros.Deve conter 0 gramas de gordura trans por porção do produto. Livre de sujidades de roedores, livre de insetos e parasitas, umidade, mofo ou odores. Embalagem de 400gr. Deve conter data de fabricação e validade, ser resistente ao manuseio e com boa selagem. O produto deverá apresentar. validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante.
VALOR GLOBAL R$ 6.707,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 6.707,00 (seis mil, setecentos e sete reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-00004 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do
CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-00004, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 27 de Fevereiro de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017-00004.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser
solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1708.181220003.2.148 Manutenção do Fundo Municipal de Meio Am biente, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 6.707,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do
CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00004, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de OEIRAS DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
OEIRAS DO PARÁ - PA, 27 de Fevereiro de 2017
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CNPJ(MF) 04.876.413/0001-95
CONTRATANTE
PANTOJA & COELHO LTDA Assinado de forma digital por PANTOJA
- EPP:11959296000199
& COELHO LTDA - EPP:11959296000199 Dados: 2017.02.27 08:28:23 -03'00'
PANTOJA E COELHO LTDA EPP CNPJ 11.959.296/0001-99 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.