GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Núcleo de Patologia Clínica
Termo de Referência SEI-GDF - IGESDF/DIAHP/SUAHB/GEADT/NUPAC
ELEMENTO TÉCNICO Nº 003/2019 -NUPAC
1. DO OBJETO
O objeto deste elemento técnico é o credenciamento de empresa especializada para a prestação de Laboratório de Apoio para realização de exames laboratoriais especializados e atender as necessidades de apoio das atividades assistenciais e técnico-administrativas do Hospital de Base e as outras Unidades do Instituto de Gestão Estratégica do DF – IGESDF.
1.2. O serviço será prestado conforme demanda, de acordo a necessidade do Hospital de Base e as outras Unidades do Instituto de Gestão Estratégica do DF – IGESDF.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
O IGESDF presta ações e serviços de saúde hospitalar, ressaltando a formação profissional e a educação permanente, bem como a prestação de serviços públicos nas atividades correlatas e inerentes à saúde pública, atuando exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Nesse sentido, esse credenciamento justifica-se pela essencialidade na prestação dos serviços assistenciais aos pacientes, pois visa a realização de exames especializados, que não são realizados no Núcleo de Patologia Clínica por baixa demanda, alta especificidade e que não justifica investimento em equipamentos de alto custo e contratação de Recursos Humanos, necessários para o diagnóstico e acompanhamento dos pacientes atendidos do IGESDF.
Disponibilizar aos pacientes do SUS a realização dos exames de cultura microbiológicas para avaliação, diagnóstico e acompanhamento clínico laboratorial. A ausência dos insumos deste objeto acarretará prejuízo do atendimento ao usuário do sistema de saúde, redução da produtividade, comprometimento e, até mesmo, suspensão dos procedimentos realizados pela equipe de saúde e risco de óbito aos pacientes que necessitam da realização do exame para serem diagnosticados e acompanhados
Esta aquisição faz-se necessária para proporcionar melhor qualidade de serviços oferecidos aos pacientes, no que diz respeito à disponibilidade, eficiência e confiabilidade dos procedimentos aqui realizados e, desta forma, assistir de forma contínua os pacientes usuários do SUS no IGESDF.
3. ESPECIFICAÇÕES e QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Serão encaminhados exames presentes na carteira de serviço do Hospital de Base, exames solicitados por mandados judiciais e exames de alta especialidade essenciais para diagnóstico, mediante demanda apresentada. (Conforme Anexo I).
3.2 Em caso de contingência e extrema necessidade, o IGESDF poderá solicitar exames que são realizados neste Núcleo de Patologia Clínica e que por algum motivo esteja impossibilitado de realizá-lo, seja por falta de insumos, equipamento inoperante ou falta de recursos humanos.
4. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços objeto do presente instrumento deve contemplar:
4.1.1 Os serviços deverão estar disponíveis, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira conforme cronograma da empresa credenciada em acordo com Núcleo de Patologia Clínica.
Os serviços credenciados serão executados por uma empresa que possui algum certificado de acreditação em Laboratório Clínico PALC ou DICQ.
Os serviços realizados deverão ser realizados com absoluta eficiência técnica, utilizando-se métodos compatíveis com os padrões de qualidade nacionais e internacionais, e recursos humanos com alta qualificação profissional.
A contratada deverá garantir o acondicionamento da amostra, visando garantir a qualidade esperada no processamento e resultado dos exames contratados;
As amostras serão coletadas pelo contratante e acondicionadas inicialmente; a responsabilidade pelo transporte é da contratada, de forma que se compromete a respeitar as normas técnicas para execução do serviço, sem ônus adicional para o IGES-DF;
Correrão por conta da Contratada todas as despesas de transportes dos materiais coletados, desde a origem até o destino final, na sede da Contratada.
A Contratada compromete-se a cumprir os prazos acordados, respeitada a rotina de cada exame, em conformidade com os prazos previstos no Manual da Contratada disponível em endereço eletrônico.
A Contratada assume integral responsabilidade por eventuais imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se aqueles ocasionados por terceiros, pela Contratante ou motivos de força maior e caso fortuito, como definido em lei.
Para o exame BCR ABL, é necessário que o Laboratório de Apoio utilize a padronização internacional para liberação do exame.
5. PROPOSTA COMERCIAL
A proposta deverá ser apresentada em planilha discriminativa, que deverá conter, no mínimo: Preço unitário e valor total expresso em R$(Reais);
O valor proposto deverá ser elaborado com todas as despesas relativas ao objeto contratado, bem como com os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta modalidade.
6. HABILITAÇÃO TÉCNICA
Deverão ser apresentados os seguintes documentos de habilitação técnica:
a) Licença Sanitária Estadual / Municipal/ Distrital vigente;
b) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) participante, emitida pela ANVISA/MS.
c) Certificado de Acreditação para Laboratório Clínico PALQ ouDICQ;
d) Atestado de Capacidade Técnica;
e) Certificado de registro da empresa no Conselho Regional de Farmácia oude medicina;
f) Certificado de registro do profissional técnico responsável;
7. LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As amostras para análise estarão disponíveis para coleta do material no Laboratório Clínico do Hospital de Base - IGESDF no endereço SHMS - ÁREA ESPECIAL - XXXXXX 000 - XXXXX X, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.335-900, de segunda a sexta, no horário acordado entre as partes.
Os resultados deverão ser entregues da seguinte forma:
Disponibilizado via internet.
Os resultado deverão ser interfaceados com o sistema de laboratório MV utilizado pelo IGESDF ou qualquer outro que porventura possa trocar, sem ônus adicional para o IGESDF.
7.3. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no item 13.1 deste Elemento Técnico, além das previstas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
8. VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado em atendimento às necessidades e conveniência das partes envolvidas, observadas as justificativas técnicas invocadas e resguardadas as demais condições contratuais originais, desde que a prorrogação seja assegurada pelos instrumentos jurídicos, com suas alterações e eventuais aditamentos, que fundamentam essa contratação.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, devendo a Contratada registrar em planilha a execução que deverá ser apresentada juntamente com a NF em cada exercício de pagamento.
Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, , além de fornecer os materiais e equipamentos, necessários na qualidade especificadas em sua proposta.
É de responsabilidade da contratada o transporte das amostras de forma adequada.
Estabelecer uma rota de segunda a sexta-feira para a coleta do material na Unidade.
Manter empregados necessários para a execução dos serviços, buscando as amostras nos horário definidos no contrato.
Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do IGES-DF.
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do instrumento contratual.
9.12 Os resultados liberados pelo Laboratório de Apoio deverão ser interfaceados com o sistema de Laboratório utilizado pelo Núcleo de Patologia Clínica, sem ônus adicional para o IGESDF.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Indicar os locais e horários em que deverão ser executados os serviços;
Autorizar o pessoal da Contratada, acesso ao local dos serviços, desde que observadas às normas de segurança do IGES-DF;
Rejeitar no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo comas obrigações assumidas pelo fornecedor;
Garantir o contraditório e ampla defesa;
Efetuar o pagamento à Contratada nas condições estabelecidas no instrumento contratual;
Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto;
Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do instrumento contratual, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias
11. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e atesto das Nota (s) Fiscal (is) será realizado pela área demandante do IGESDF.
12. PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Unidade responsável.
O pagamento será realizado de forma mensal, de acordo com demanda utilizada
Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, o Fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
13. PENALIDADES
O atraso injustificado na entrega do(s) serviço(s) e produto(s), objeto do presente Elemento Técnico, sujeitará o fornecedor, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, às seguintesmultas:
0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da aquisição, até o limite de 30 (trinta) dias;
10% (dez por cento), cumulativamente, sobre o valor total da aquisição, após 30 (trinta) dias, podendo ainda o IGESDF, a seu critério, impedir o fornecedor de participar de novas cotações com este Instituto.
14. LOCAL E DATA Brasília/DF, 03/07/2019
ANEXO I
EXAMES LABORATORIAIS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. | ÁCIDO FÓLICO NAS HEMÁCIAS |
2. | ÁCIDO VALPRÓICO |
3. | ACTH |
4. | ADENOVIRUS, ANTICORPOS IGG |
5. | ADENOVIRUS, ANTICORPOS IGM |
6. | ANTICOAGULANTE LUPICO |
7. | ACIDO VANILMANDELICO |
8. | ANTICORPO ANTI- ADRENAL |
9. | AGREGACAO PLAQUETARIA |
10. | AMÔNIA |
11. | ALDOLASE |
12. | DOSAGEM AMICACINA |
13. | DOSAGEM DE ANDROSTENDIONA |
14. | ALFA-1-ANTITRIPSINA |
15. | ALFA-1-ANTITRIPSINA FECAL |
16. | ALFA-2-MACROGLOBULINA |
17. | AMÔNIA |
18. | ANTITROMBINA III |
19. | CA 125 |
20. | CA 15.3 |
21. | CA 19.9 |
22. | CA 72,4 |
23. | GALACTOSE |
24. | HAPTOGLOBINA |
25. | DOSAGEM DE PORFIRINAS |
26. | DOSAGEM DE VITAMINA B12 |
27. | CD4 E CD8 + CD3 - SUBPOPULACAO LINFOCITARIA |
28. | CD4 - SUBPOPULACAO LINFOCITARIA |
29. | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA |
30. | COMPLEMENTO (CH50) |
31. | CCP,ANTICORPOS ANTI |
32. | CEA |
33. | CELULA PARIETAL, ANTICORPOS ANTI |
34. | ANTICORPO ANTI-ENDOMISIO |
35. | ACIDO FÓLICO |
36. | ANTICORPO ANTI-GLIADINA IGA |
37. | ANTICORPO ANTI-GLIADINA IGG |
38. | ANTICORPO ANTI-GLIADINA IGM |
39. | ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES I E II |
40. | ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES I E II |
41. | ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR |
42. | ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR |
43. | BARTONELLA, ANTICORPOS IGM E IGG |
44. | BLASTOMICOSE SUL AMERICANA |
45. | BORDETELLA PERTUSSIS, ANTICORPOS IGG |
46. | BORDETELLA PERTUSSIS, ANTICORPOS IGM |
47. | BRUCELOSE IGG, ANTICORPOS |
48. | BRUCELOSE IGM, ANTICORPOS |
49. | CARDIOLIPINA IGA, AUTO ANTICORPOS |
50. | ANTICORPO ANTI CÉLULA PARENTAL |
51. | CATECOLAMINAS |
52. | CENTROMERO, ANTICORPOS ANTI |
53. | CISTICERCOSE (ELISA) |
54. | CISTINA, PESQUISA |
55. | CITOSOL HEPATICO TIPO 1, ANTICORPOS TOTAIS |
56. | COBALTO |
57. | COBRE |
58. | COMPOSTO S 11 DESOXI-CORTISOL |
59. | COPROPORFIRINAS, DOSAGEM |
60. | COPROPORFIRINAS, PESQUISA |
61. | CORPOS DE HEINZ, PESQUISA |
62. | CORTISOL |
63. | CORTISOL LIVRE |
64. | CHLAMYDIA TREACHOMATIS IGA, ANTICORPOS ANTI |
65. | CHLAMYDIA TRACHOMATIS IGG, ANTICORPOS ANTI |
66. | CHLAMYDIA TRACHOMATIS IGM , ANTICORPOS ANTI |
67. | CHLAMYDIA PNEUMONIAE, PCR |
68. | CHLAMYDIA PNEUMONIAE IGM, ANTICORPOS ANTI |
69. | CHLAMYDIA PNEUMONIAE IGG, ANTICORPOS ANT |
70. | CLOSTRIDIUM DIFFICILE TOXINA A - ANTIC.MONOCLONAL |
71. | COMPLEMENTO C1Q |
72. | COMPLEMENTO C2 |
73. | COMPLEMENTO C5 |
74. | COMPLEMENTO C9 |
75. | COMPLEMENTO (CH50) |
76. | COMPLEMENTO SERICO TOTAL - CH-100 |
77. | COPROPORFIRINAS, PESQUISA |
78. | CERULOPLASMINA |
79. | CRIOAGLUTININAS |
80. | CRIOFIBRINOGENIO, PESQUISA |
81. | CRYPTOCOCCUS NEOFORMANS (AGLUTINACAO DIRETA) |
82. | CRYPTOSPORIDIUM, PESQUISA |
83. | C-TELOPEPTIDEO - CTX-I |
84. | CULTURA + ANTIBIOGRAMA |
85. | DENGUE, ANTICORPOS IGM |
86. | DENGUE, ANTICORPOS IGG |
87. | DENGUE, PCR E TIPAGEM |
88. | DIGOXINA |
89. | DISMORFISMO ERITROCITARIO, PESQUISA |
90. | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA |
91. | DONOVANOSE, PESQUISA |
92. | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA |
93. | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS |
94. | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) |
95. | DOSAGEM DE ALDOSTERONA |
96. | DOSAGEM DE AMP CICLICO |
97. | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA |
98. | DOSAGEM DE CALCITONINA |
99. | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) |
100. | DOSAGEM DE VITAMINA B12 |
101. | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) |
102. | DOSAGEM DE GASTRINA |
103. | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA |
104. | DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA |
105. | DOSAGEM DE PEPTIDEO C |
106. | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA |
107. | DOSAGEM DE PORFIRINAS |
108. | DOSAGEM DE RENINA |
109. | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL |
110. | EPSTEIN BARR IGG, ANTICORPOS |
111. | EPSTEIN BARR IGM, ANTICORPOS |
112. | EQUINOCOCOS, SOROLOGIA |
113. | ERITROPOIETINA |
114. | ESQUISTOSSOMOSE (IMUNOFLUORESCENCIA) |
115. | ETANOL |
116. | FATOR V LEIDEN |
117. | FERRITINA SERICA |
118. | FOSFATASE ACIDA TOTAL |
119. | GAD, AUTO ANTICORPOS ANTI |
120. | GASTRINA |
121. | GIARDIA LAMBLIA - ELISA |
122. | GLUCAGON |
123. | GLUTATIONA PEROXIDASE |
124. | HAM, TESTE |
125. | HAPTOGLOBINA |
126. | HCG, BETA |
127. | HELICOBACTER PYLORI, ANTICORPO IGG |
128. | HELICOBACTER PYLORI, ANTICORPO IGM |
129. | HEV, ANTI |
130. | HOMOCISTEINA |
131. | HORMONIO DE CRESCIMENTO (GH) |
132. | HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE-FSH |
133. | HORMONIO LUTEINIZANTE - LH |
134. | HTLV - I, PCR |
135. | HTLV 1 E 2 (WESTERN BLOT ) |
136. | HTLV1 E2 |
137. | IA2, ANTI |
138. | IGFBP - 3 - PROTEINA LIGADORA - 3 DO IGF |
139. | ILHOTA, ANTI-IA2 |
140. | IMUNOGLOBULINA IGD |
141. | INDICE DE IGG |
142. | INTERLEUCINA G |
143. | INTERLEUCINA 6 |
144. | ISOAGLUTININAS |
145. | ISOSPORA BELLI, PESQUISA |
146. | INSULINA |
147. | KAPPA - CADEIA LEVE |
148. | LAMBDA - CADEIA LEVE |
149. | LEGIONELLA, ANTIGENO URINARIO |
150. | LEGIONELA PNEUMOPHILA, PESQUISA MONOCLONAL |
151. | LEGIONELLA, PCR |
152. | LEPTOSPIROSE, ANTICORPOS IGM |
153. | LYME, ANTICORPOS TOTAIS |
154. | LEPTINA |
155. | LEISHMANIA, PCR |
156. | LIPOPROTEINA - A |
157. | APOLIPOPROTEINA- A |
158. | APOLIPOPROTEINA - B |
159. | LKM-1, ANTI |
160. | METANEFRINAS URINÁRIAS |
161. | MUSCULO ESTRIADO, ANTICORPOS ANTI |
162. | MUSCULO LISO, ANTICORPOS ANTI ASMA |
163. | MUTACAO DO GENE DA PROTROMBINA |
164. | MICOPLASMA, PCR |
165. | MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS, PCR |
166. | MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS IGA |
167. | MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS IGG |
168. | MYCOPLASMA PNEUMONIAE, PCR |
169. | MYCOPLASMA PNEUMONIAE IGG, ANTICORPOS |
170. | MYCOPLASMA PNEUMONIAE IGM, ANTICORPOS |
171. | PLASMINOGENIO |
172. | PARAINFLUENZA VIRUS 1,2,3 - PCR QUALITATIVO |
173. | PARVORIRUS B19 IGG, ANTICORPOS ANT |
174. | PARVORIRUS B19 IGM, ANTICORPOS ANT |
175. | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO |
176. | PROTEINAS DE XXXXX XXXXX |
177. | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS |
178. | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL |
179. | PESQUISA DE GORDURA FECAL |
180. | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES |
181. | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA |
182. | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA |
183. | PESQUISA DE CISTINA NA URINA |
184. | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA |
185. | PROGESTERONA |
186. | PROLACTINA |
187. | PRO-INSULINA |
188. | PROTEINA C ANTIGENICA |
189. | PROTEINA C ATIVADA, RESISTENCIA |
190. | PROTEINA C FUNCIONAL |
191. | PROTEINA S FUNCIONAL |
192. | PSA TOTAL |
193. | PSA TOTAL/LIVRE |
194. | PROTOPORFIRINAS, PESQUISA |
195. | ROTAVIRUS, ANTICORPOS |
196. | SACCHAROMYCES CEREVISIAE, ANTICORPOS IGA |
197. | SUDAN BLACK B |
198. | TESTOSTERONA |
199. | TESTOSTERONA LIVRE |
200. | TRANSFERRINA |
201. | TOXOPLASMOSE AVIDEZ |
202. | CITOMEGALOVIRUS AVIDEZ |
203. | TRANSLOCACAO BCR-ABL |
204. | TREPONEMA IGG (IMUNOFLUORESCENCIA) |
205. | TREPONEMA IGM (IMUNOFLUORESCENCIA) |
206. | TRYPANOSOMA CRUZI IGG (IMUNOFLUORESCENCIA) |
207. | TRYPANOSOMA CRUZI IGM (IMUNOFLUORESCENCIA) |
208. | TSH ULTRA SENSÍVEL |
209. | T3 LIVRE |
210. | T3 REVERSO |
211. | T4 LIVRE |
212. | T4 TOTAL |
213. | DOSAGEM DE VANCOMICINA |
214. | UREAPLASMA, PCR |
215. | UROPORFIRINAS, PESQUISA |
216. | VARICELLA ZOSTER IGG, ANTI |
217. | VARICELLA ZOSTER IGG, ANTI |
218. | GENTAMICINA |
219. | VIRUS INFLUENZA TIPO A, ANTICORPOS IG E IGG |
220. | VIRUS INFLUENZA TIPO B, ANTICORPOS IGM E IGG |
221. | VDRL |
222. | VITAMINA A |
223. | VITAMINA B 2 |
224. | VITAMINA B 6 |
225. | VITAMINA B1 |
226. | VITAMINA B3 |
227. | VITAMINA B5 |
228. | VITAMINA C |
229. | VITAMINA E |
230. | 25-HIDROXIVITAMINA D |
231. | ZINCO |
232. | ZINCO ERITROCITARIO |
233. | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) |
234. | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE BANDAS |
235. | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) |
236. | CITOQUIMICA PARA LEUCEMIAS |
237. | DOSAGEM DE ADAMTS 13 |
238. | DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI-ADAMTS 13 |
239. | ANTIGENEMIA CMV |
240. | ANTIGENO ASPERGILLUS GALACTOMANNAN, LAVADO BRONCOALVEOLAR |
241. | ANTIGENO ASPERGILLUS GALACTOMANNAN, SANGUE |
242. | 1,3 BETA D GLUCANA, SORO |
243. | ASPERGILLUS, PESQUISA QUALITATIVA DO DNA |
244. | BETA-TALASSEMIA, ANALISE MOLECULAR |
245. | ALFA-TALASSEMIA, ANALISE MOLECULAR |
246. | PCR QUALITATIVO BCR-ABL (p210) |
247. | PCR QUANTITATIVO (QPCR) para BCR-ABL (p210) |
248. | PCR QUANTITATIVO (QPCR) para BCR-ABL (p190) |
249. | PCR QUALITATIVO (QPCR) para PML-RARA |
250. | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE ABL |
251. | PESQUISA DE REARRANJO E2A-PBX |
252. | PESQUISA DE REARRANJO MLL-AF4 |
253. | PESQUISA DE REARRANJO ETV6-RUNX1 |
254. | PESQUISA DE REARRANJO AML-ETO |
255. | PESQUISA DE REARRANJO CBFB-YH11 |
256. | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE CEBPA |
257. | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE c-KIT |
258. | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE FLT3 |
259. | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE JAK2 |
260. | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE JAK2 Exon 12 |
261. | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE MPL W515 |
262. | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE ASXL1 |
263. | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE IDH1 |
264. | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE IDH2 |
265. | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE CALR |
266. | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE PDGFRa-FIP1L1 |
267. | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE BRAF |
268. | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO XXXX XXX (X00X, X00X, X00X, X000X, X000X) |
269. | HIBRIDAÇÃO IN SITU, POR FLUORESCÊNCIA, PARA MIELOMA MÚLTIPLO t(4,14); t(14,16); t(14,20); del13; del17p |
270. | IMUNOFENOTIPAGEM para HPN |
271. | EPSTEIN BARR - PCRQUALITATIVO |
272. | FERRO MEDULAR HEMOSSIDERINA |
273. | MUTAÇÃO DO FATOR V DE LEIDEN |
274. | MUTAÇÃO DA PROTROMBINA |
275. | ANÁLISE DE HIPERMUTAÇÃO SOMÁTICA DO IGH, PARA LLC |
276. | BETA 2 GLICOPROTEINA |
277. | HIBRIDAÇÃO IN SITU, POR FLUORESCÊNCIA, PARA LLC del17p; del11q, trissomia 12; del13q |
278. | BETA 2 MICROGLOBULINA |
279. | CADEIA KAPPA/LAMBDA LEVE LIVRE |
280. | HEMOSSIDERINA URINÁRIA |
281. | Eritropoetina |
282. | FISH para o gene TP53, vários materiais |
283. | HIBRIDAÇÃO IN SITU, POR FLUORESCÊNCIA, PARA t(11,14) |
284. | Clonalidade para células T, detectado por PCR, sangue total. |
285. | Fish para o rearranjo do gene c-myc |
286. | Fish para o rearranjo do gene BCL-6 |
287. | Fish para translocação do gene BCL-2 |
288. | Curva de fragilidade osmótica |
289. | G6PD |
290. | PORFOBILINOGENIO QUANTITATIVO URINÁRIO |
291. | Ácido Delta Amino Levulínico na urina |