CONTRATO TRT Nº024/2016
CONTRATO TRT Nº024/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO DE PROTEÇÃO E CONCERTINA NO ENTORNO DO EDIFÍCIO SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, LOCALIZADO NA RUA XXXXXX XXXXX, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E PRAZOS DEFINIDOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA NIELY DA COSTA OLIVEIRA - EPP.
CONTRATANTES: a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Trav. D. Xxxxx X, nº 750, Bairro: Umarizal, Belém-Pará, CEP: 66.050-110, e a Empresa NIELY DA COSTA OLIVEIRA - EPP, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: O Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº
000.000.000-00, Diretor-Geral, por delegação de competência constante da Portaria TRT/GP nº 0001/2015, Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, representa a UNIÃO, e o Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, C.P.F. Nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado à cidade de Manaus/AM, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: a CONTRATADA é estabelecida na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx xxx xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000 – Fone 92 36542182 – e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e está inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 14.991.524/0001-04.
FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 18/2016, Processo T.R.T. Nº 1081/2016, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº. 5450/2005, e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/1993 e Lei nº. 8.078/1990.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O Presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para execução dos serviços de instalação de alambrado de proteção e concertina no entorno do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxx, conforme especificações, condições e prazos definidos no edital e seus
anexos, que são parte integrante deste contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total deste Contrato é de R$-42.727,00 (quarenta e dois mil, setecentos e vinte e sete reais), já incluídas todas as despesas incidentes, inclusive as legais e/ou adicionais relativas à execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
3.2. Os serviços objeto deste Contrato serão contratados no REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
3.3. A execução dos serviços deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da Fiscalização do TRIBUNAL.
3.4. Os atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
3.5. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados à Fiscalização do Tribunal no prazo máximo de até
24 (vinte e quatro) horas após o evento, devidamente justificados e instruídos, sob pena de indeferimento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1. A vigência do contrato será de 60 (Sessenta) Xxxx, contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
4.2. O prazo de execução dos serviços executados está incluso no prazo de vigência do Contrato
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1. A CONTRATADA ficará obrigada aos seguintes prazos:
5.1.1. O prazo máximo para execução dos serviços é de 30 (Trinta) dias consecutivos, contados em dias consecutivos, com data de início e conclusão fixada na Ordem de Serviço expedida pela Divisão de Obras e Projetos de Engenharia – DIENG.
5.1.1.1. A data de início fixada na Ordem de Serviço não poderá ser
inferior a data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, enquanto que a data de conclusão dos serviços observará o prazo da proposta da CONTRATADA, se inferior ao limite máximo previsto neste subitem.
5.1.1.2. Na Ordem de Serviço deverá ser dimensionado, também, o prazo de início e fim de cada etapa, nos moldes do cronograma físico-financeiro.
5.1.1.3. Os serviços que provoquem barulho excessivo ou cheiro forte a ponto de inviabilizar os trabalhos dos ambientes contíguos às áreas envolvidas na contratação serão executados, preferencialmente, a partir das 15 horas e/ou nos finais de semana e feriados;
5.1.1.4. Qualquer mudança no horário de trabalho só será possível mediante a autorização prévia da Fiscalização.
5.1.1.5. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, ou fora do horário de expediente normal do TRIBUNAL dependerá de prévia e formal autorização da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL;
5.1.1.6. Os serviços realizados fora do horário previsto, assim como os extraordinários, a que estiverem sujeitos a licitante vencedora, não implicarão em acréscimo ou majoração do preço pactuado para execução do serviço licitado, não se justificando qualquer reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro sob esse fundamento, razão pela qual fica a licitante vencedora obrigada a dimensionar o horário de trabalho de acordo com os parâmetros indicados neste Edital.
5.1.1.7. Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos pelo TRIBUNAL, serão abonados na contagem dos prazos contratuais, desde que devidamente registrados;
5.1.1.8. Os pedidos de aditivo de prazos, motivados pelo caso fortuito/força maior, fato de terceiro reconhecido pela administração ou fato da administração, além de devidamente justificados, deverão estar instruídos de cópia do registro formal e contemporâneo da ocorrência, sob pena de indeferimento;
5.1.1.9. Considerar-se-á como data de conclusão dos serviços, para contagem de prazo, a da emissão pelo TRIBUNAL do respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 3% (três por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
6.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.
6.2. A garantia servirá para o fiel cumprimento do contrato,
respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas.
6.2.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
6.3. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 6.2.1.
6.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
6.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 1,50% (um e meio por cento).
6.6. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas do contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
6.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão eletrônico nº 09/2016 e das cláusulas contratuais.
6.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções a CONTRATADA.
6.9. A garantia deverá ser integralizada na mesma modalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do Contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda a 3% (três por cento) do valor global contratado.
6.10. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.
6.11. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data de vigência deste Contrato, desde que estejam cumpridos todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
6.12 Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.13. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
6.13.1. O Tribunal Regional do Trabalho não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
6.13.2. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 6.13.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
6.13.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no item 6.13.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO TRIBUNAL
O TRIBUNAL, na vigência deste Contrato, compromete-se a:
7.1. Fazer reunião de leitura do termo contratual com a licitante vencedora, antes do início da execução dos serviços, objetivando retirar todas as dúvidas decorrentes da contratação;
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da licitante vencedora;
7.3. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes deste Contrato, fixando prazo para execução, conforme o disposto na cláusula Décima deste
Contrato;
7.4. Solicitar que seja refeito o serviço e substituído o material que não atenda às especificações do TERMO DE REFERÊNCIA;
7.5. Fiscalizar a execução dos serviços, liquidar e efetivar o pagamento observadas as condições e prazos presentes neste instrumento;
7.6. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços para execução dos trabalhos, efetuando o respectivo cadastramento para controle;
7.7. Autorizar, diante a comprovada necessidade, a alteração do contrato para acrescer ou diminuir as quantidades contratadas, mediante orçamento detalhado e aprovado, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
A CONTRATADA, na vigência deste Contrato, compromete-se a:
8.1. Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas, e, ainda, com as instruções emitidas pelo TRIBUNAL;
8.1.1. Em caso de divergência entre o contido na especificação técnica e nos lay-outs apresentados, as regras a serem seguidas são as dispostas no TERMO DE REFERÊNCIA (especificações técnicas).
8.1.2. Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta.
8.1.3. Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
8.2. Observar os prazos fixados na Ordem de Serviço de que trata a Cláusula Terceira, apresentando, quando houver necessidade, pedidos de prorrogação antes de findo o período determinado para a conclusão dos serviços;
8.3. Apresentar, antes do efetivo início da execução dos serviços, Cronograma Físico Analítico, com indicação dos prazos, em dias, requeridos para a realização de cada atividade contida na Planilha Orçamentária;
8.4. Apresentar, por ocasião das reuniões semanais a serem realizadas com a FISCALIZAÇÃO, planejamento quinzenal dos serviços a serem executados;
8.5. Absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2% (dois por cento) do efetivo de pessoal empregado no serviço (Resolução CNJ nº 114/2010);
8.6. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços licitados;
8.6.1. O TRIBUNAL não responderá por qualquer indenização ou crédito civil, trabalhista, previdenciário ou fiscal ou outro de qualquer natureza, decorrente do presente serviço, por ser considerado "dono da obra", nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sendo inaplicável, ao caso concreto, a inteligência do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, com os ajustes da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, ou a Súmula nº
331 do colendo Tribunal Superior do Trabalho.
8.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, aparelhos, ferramentas, impostos, taxas, licenças, bem como todas as despesas necessárias à completa execução dos serviços licitados;
8.8. Fornecer todos os materiais a serem empregados nos serviços, ficando a seu cargo os custos de aquisição, transporte, seguro, armazenamento e utilização. Os materiais deverão ser da melhor qualidade e previamente aprovados pela Fiscalização do TRIBUNAL;
8.9. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, pelos empregados ou seus representantes, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercido pelo TRIBUNAL;
8.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da instalação ou dos equipamentos empregados;
8.11. Responsabilizar-se perante o TRIBUNAL pela execução dos serviços que venha a subempreitar com terceiros;
8.11.1. A CONTRATADA somente poderá subempreitar serviços com empresas que apresentem regularidade fiscal e em percentual que não exceda a 30% (Trinta por cento) dos serviços contratados;
8.11.2. Toda subcontratação deverá ser previamente autorizada pelo Tribunal;
8.12. A CONTRATADA deverá manter seus empregados trabalhando uniformizados, devidamente identificados mediante a utilização de crachás e com trânsito restrito aos locais de serviços, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TRIBUNAL;
8.13. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá:
8.13.1. apresentar a relação de empregados vinculados ao presente Contrato, o CEI – Cadastro Específico no INSS em relação ao serviço, bem como o nome do profissional que será o responsável técnico pelos serviços, nos termos previstos no TERMO DE REFERÊNCIA;
8.13.2. emitir um documento informando à Delegacia Regional do Ministério do Trabalho sobre o início dos serviços, conforme detalhado nas especificações técnicas. Uma cópia deste comunicado deverá ser encaminhada à FISCALIZAÇÃO;
8.13.3. providenciados os seguintes documentos, cujas cópias serão encaminhadas à FISCALIZAÇÃO: Matrícula do serviço no INSS, ART junto ao CREA/PA e Licença ou alvará para construção/reforma emitida pela Prefeitura do município onde será realizado o serviço de engenharia.
8.14. Os serviços deverão ser executados obedecendo às normas gerais de Segurança de Trabalho, especificamente no que se refere à utilização de EPI;
8.15. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, cumprindo os prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, conforme previsto neste instrumento contratual;
8.16. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do local dos serviços;
8.17. Inteirar-se, por intermédio da Secretaria Administrativa do TRIBUNAL, dos detalhes de entrada e saída, na área de prestação dos serviços, de seu pessoal, veículos, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
8.18. Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza dos serviços, durante o período de execução e, especialmente, ao seu final;
8.19. Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de preferência por escrito;
8.20. Apresentar à Fiscalização a nota fiscal e o termo de garantia dos equipamentos fornecidos e instalados em conjunto com os serviços de engenharia, para efeito de encaminhamento à Coordenadoria de Material e Logística no interesse da avaliação da conveniência de registro da incorporação patrimonial.
8.21. Garantir, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme art. 618 do Código Civil Brasileiro;
8.22. Manter, obrigatoriamente, um técnico responsável pelos serviços, com autonomia para resolver de imediato quaisquer solicitações feitas pela Fiscalização;
8.23. Manter durante a execução dos serviços licitados, as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO ELETRÔNICO 09/2016 em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas;
8.23.1. Deverá ser comprovada na oportunidade, também, a regularidade para com o FGTS, INSS e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Em relação ao INSS e FGTS a comprovação deverá ser realizada mediante a apresentação de guia de recolhimento ao órgão respectivo.
8.24. Providenciar, até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA, entregando uma via à Fiscalização do TRIBUNAL.
8.25. Submeter à aprovação da Fiscalização do TRIBUNAL, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a ser substituído;
8.26. Em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, o serviço deverá ser, obrigatoriamente, legalizada junto aos órgãos competentes: CREA, PREFEITURA, INSS, etc. Deverão ser encaminhadas cópias dos documentos comprobatórios ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, juntamente com cópia do recolhimento dos encargos sociais devidos do serviço. Ao final do serviço deverá ser fornecido, pela CONTRATADA, a Certidão Negativa de Débito do INSS (CND/INSS);
8.26.1. Serão aceitos protocolos que comprovem o pedido de legalização.
8.27. Apresentar provas de quitação tempestiva dos salários dos empregados e do correspondente recolhimento dos encargos sociais do mês anterior ao da emissão do documento de cobrança, acompanhados da(s):
a) relação de empregados com identificação do nome e função, sujeita
à atualização sempre que houver alterações no quadro da mão-de-obra;
b) cópias dos contratos de trabalho e de prestação de serviços, sujeita à atualização sempre que houver alterações no quadro da mão- de-obra, e
c) cópias dos documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP para o número de cadastro específico do serviço no Instituto Nacional de Seguridade Social (CEI).
8.28. Apresentar provas de quitação tempestiva das rescisões e indenizações trabalhistas e do correspondente recolhimento dos encargos sociais, quando houver, acompanhados da (s) :
a) cópias das rescisões de contrato de trabalho e demais documentos de origem das indenizações trabalhistas, e
b) cópias dos documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP para o número de cadastro específico do serviço no Instituto Nacional de Seguridade Social (CEI).
8.29. Fornecer o Diário de Obras e registrar todas as ocorrências verificadas na execução dos serviços, nos termos da Cláusula Nona;
8.30. Deverá a CONTRATADA providenciar a atualização de todas as plantas onde forem feitas alterações em relação ao projeto original, entregando o “As Built” (como construído) à FISCALIZAÇÃO, sendo um jogo plotado e carimbado “AS BUILT”, além dos projetos gravados em CD em software compatível com o AUTOCAD 2000;
8.31. Deverá a CONTRATADA, em conformidade com a Instrução Normativa nº 001/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, entre outras providências, atender às seguintes prescrições:
8.31.1. Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
8.31.2. Priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras públicas.
8.31.3. Em conformidade com a Resolução CONAMA nº 307/2002, providenciar a disposição dos resíduos da construção em áreas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.
8.32. Cumprir as demais obrigações constantes deste instrumento contratual, bem como as previstas no Edital e respectivos Anexos, partes integrantes deste Contrato.
8.33. Capacitar os empregados em saúde e segurança do trabalho,
dentro da jornada de trabalho, obedecida a carga mínima de 2(duas) horas mensais, com ênfase na prevenção de acidentes.(Resolução CSJT nº 98/2012).
8.34. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, de acordo com a Consulta CNJ nº 004818-34.2014.2.00.0000.
8.35. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156 do CNJ.
8.36. É dever da CONTRATADA, ainda, providenciar a seguinte documentação, em conjunto com a Administração Pública, como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto:
8.36.1. a Certidão Negativa citada no item 8.26 e o "as built", citado no item 8.30.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução dos serviços será fiscalizada por uma comissão ou apenas por um servidor, designado pelo Presidente do TRIBUNAL, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, com prerrogativas para recebimento dos serviços, após sua conclusão.
9.2. A FISCALIZAÇÃO dos serviços, desde o início dos trabalhos até seu recebimento provisório, atuará no interesse exclusivo do TRIBUNAL, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
9.3. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos,
em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
9.5. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
9.6. A FISCALIZAÇÃO, ao assumir as funções respectivas, deverá inteirar-se dos encargos a ela confiados mediante a leitura do presente Contrato, dando conhecimento à CONTRATADA de todas os encargos e procedimentos necessários ao bom andamento da execução.
9.7. As prerrogativas da FISCALIZAÇÃO não abrangem às de alteração contratual, destinadas ao acréscimo e supressão de serviços, ou de quaisquer outras condições previstas no termo de contrato.
9.8. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obra (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução normais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
9.9. A Fiscalização anotará em Diário de Obras, a ser fornecido pela CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com o serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
0.0.0.Xx final dos serviços o Diário de Obra passará a ser propriedade do TRIBUNAL.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. O recebimento dos serviços se dará em duas etapas:
a) em caráter provisório, pela Comissão encarregada de fiscalizar os serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, até
5 (cinco) dias corridos da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) em caráter definitivo, por Comissão designada para esse fim específico, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento provisório.
10.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na execução dos serviços no prazo previsto neste Contrato, deve o contratado submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhada da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para conclusão dos serviços.
10.3. O serviço somente será considerado concluído e em condições de ser recebido, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela
CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão designada para fiscalização dos serviços ou outro servidor designado para esse fim.
10.4. Na hipótese de ser verificada a impropriedade do serviço, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a CONTRATADA notificada a proceder o reparo no prazo a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
10.5. O não refazimento do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO, previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
10.6. A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsistirá, na forma da lei vigente, mesmo após o recebimento definitivo do serviço licitado.
10.7. Da data da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo inicia o prazo de responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos serviços contratados, prevista no art. 618 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação das faturas relativas aos serviços prestados caberá ao Presidente da Comissão designada para fiscalização dos serviços ou seu substituto designado para esse fim.
11.2. A atestação levará em conta o adimplemento de cada etapa de execução, de acordo com o cronograma físico-financeiro.
11.3. Não havendo inconformidade, de responsabilidade da contratada, a atestação deverá ocorrer até o 5º dia útil após a apresentação da fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
12.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como:
Natureza da despesa / Elemento – 3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Item – 16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. Classificação Institucional / Funcional / Programática
– 15109.02.122.0571.1511.0269 – Reforma para ampliação das instalações do TRT 8º Região.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização do contrato, após o adimplemento de cada etapa do cronograma físico do serviço, para fins de atestação, liquidação e pagamento, nota fiscal/fatura emitida em 2 (duas) vias, acompanhada da seguinte documentação:
a) provas da quitação tempestiva dos salários dos empregados e dos encargos sociais referente ao período de medição dos serviços, acompanhada de relatórios de folha de pagamento, datados e assinados;
b) provas da concessão, no período de medição dos serviços, de vale- transporte, vale-alimentação e demais benefícios trabalhistas, a que estiver obrigada a empresa por força de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho;
c) relatórios gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP referente ao período de medição dos serviços para o número do serviço no Cadastro Específico no INSS (CEI);
d) certidões de regularidade fiscal (fazendas federal, estadual e municipal) e junto à seguridade social (INSS e FGTS), caso não estejam disponíveis no Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou acessíveis em outra fonte na rede mundial de computadores;
e) certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
f) prova de quitação de rescisão trabalhista, sempre quando houver desligamento de pessoal empregado na execução do objeto, acompanhada de cópias do (a) :
f.1) comunicado de aviso-prévio ao empregado demissionário, se não for o caso de indenização do período;
f.2) termo de rescisão de contrato devidamente homologado, quando exigida a homologação;
f.3) exame médico demissional;
f.4) anotação em carteira de trabalho e previdência social do demitido;
f.5) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do depósito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e
f.6) extratos dos depósitos feitos em conta vinculada individual ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do empregado demitido.
g) declaração de optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional (Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012,), se for o caso;
13.2. Por ocasião do pagamento relativo à primeira medição dos serviços será exigido ainda a seguinte documentação, caso a CONTRATADA não tenha apresentado antes do início da execução :
a) relação de empregados com dados de identificação, endereços, cargos e funções exercidas e horário de trabalho, sujeita à atualização sempre que houver movimentação de pessoal, acompanhada de prova de registro no livro de empregados;
b) contratos de trabalho devidamente anotados em carteira de trabalho e previdência, sujeitos à atualização sempre que houver movimentação de pessoal.
13.3. O pagamento será efetuado pelo TRIBUNAL em até 10 (dez) dias, contados do termo final do prazo de atestação aludido na cláusula
11.3, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
13.4. A nota fiscal/fatura deve apresentar todos os campos corretamente preenchidos e sem rasuras, consignando o número do contrato e tipo de serviço prestado, período correspondente e dados bancários para recebimento do crédito.
13.4.1. A nota fiscal/fatura apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para fins de regularização, interrompendo-se o prazo de pagamento aludido na cláusula 13.3.
13.5. Não se recusará o pagamento caso a nota fiscal/fatura não esteja acompanhada dos comprovantes a que se referem as cláusulas 13.1, alíneas “a” a “f”, e 13.2, mas a falta injustificada da documentação coloca em mora a CONTRATADA, desde o dia em que deveria apresentá-la até a data do efetivo adimplemento da obrigação, para efeito de aplicação das sanções previstas no termo de contrato.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo TRIBUNAL, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios.
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (T/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6 %.
13.6.1. A atualização e compensação financeira serão incluídas na nota fiscal/fatura no mês seguinte ao da ocorrência.
13.7. Em havendo multa aplicada de que não caiba mais recurso pela CONTRATADA, o valor da penalidade será descontado do pagamento devido.
13.7.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
13.7.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
14.1. O Contrato firmado poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Contrato.
14.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
15.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a contratada fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa;
15.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão.
15.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
a) descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
b) nos casos previstos nos itens 15.4.1 e 15.5.8.
15.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual atualizado, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b) de até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
15.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
a) O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão do serviço, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;
b) Houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a conclusão do serviço.
15.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
15.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e
2 abaixo.
00.0.0.Xx primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 01 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 01 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. | 03 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 03 |
9 | Utilizar as dependências para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 06 |
Para os itens a seguir, deixar de:
13 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 30 dias após a assinatura do contrato. | 01 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. | 01 |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 01 |
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
18 | Xxxxxxxx EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. | 02 |
18.1 | Deixar de capacitar os empregados em saúde e segurança do trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes por, pelo menos, 2(duas)horas mensais. | 2 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia. | 02 |
21 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
22 | Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro responsável técnico pelo serviço, nas quantidades previstas neste termo de referência; por dia. | 04 |
23 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. | 05 |
15.5. Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.
15.5.1. A apuração dos atrasos será feita mensalmente, computando-se a mora em dias consecutivos a partir do dia útil imediatamente subsequente ao do vencimento do prazo.
15.5.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico- financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
15.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s).
Tabela 3
GRAU | MULTA (sobre o valor do contrato) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10% | brando e eventual |
2 | 0,30% | mediano e eventual |
xxxxxx e intermitente | ||
3 | 0,50% | grave e eventual |
brando e constante | ||
4 | 0,70% | mediano e intermitente |
5 | 0,90% | grave e intermitente |
mediano e constante | ||
6 | 1,10% | grave e constante |
15.5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) xxxxxx: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês;
b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês.
15.5.5. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
15.5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pelo CONTRATADO no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
15.5.7. A multa poderá ser aplicada no decorrer do serviço, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
15.5.8. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso do serviço de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro. 00.0.0.Xx o CONTRATADO apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
15.5.10. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
15.6. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de execução físico- financeiro fixados pelo TRIBUNAL.
15.7. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão do serviço, até o limite de 30 (trinta) dias.
15.7.1.Após esse limite, considerando o percentual executado do serviço, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto.
15.8. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 100% (Cem por cento) do valor total do contrato.
15.9. A sanção de Impedimento de licitar e contratar com a União, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 5 (Cinco) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto na subcláusula 15.3.1.
15.10.Será aplicada a sanção de Impedimento de licitar e contratar com a União, entre outros casos, quando o CONTRATADO:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
C) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Tribunal, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do Tribunal;
e) cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Tribunal após a assinatura do contrato;
f) apresentar ao Tribunal qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto na subcláusula 15.3.2.
15.11. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente
à de multa.
15.12. O valor da multa deverá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
15.12.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
15.12.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
15.12.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TRIBUNAL, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15.12.4. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do TRIBUNAL, a partir do qual se observará o disposto nas subcláusulas 9.5 e 9.6.
15.13. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
16.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do TRIBUNAL, pela Exma. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, notificando a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; ou
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para o TRIBUNAL;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.2.1. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, pela Exmo. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO
17.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico xx/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Belém, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art. 60 da Lei nº 8.666/1993), o qual, depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 07 de junho de 2016.
XXXXXX XXXXXX
Diretor Geral
Testemunhas:
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
P/ Contratada
1.
2.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I OBJETO
Contratação de empresa para execução dos serviços de instalação de alambrado de proteção e concertina no entorno do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxx.
II JUSTIFICATIVA
A importância da execução de uma proteção ao redor do prédio do TRT - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que será adaptado para ser a futura sede regional, se mostra necessária a fim de evitar a ação de vandalismo, a permanência e entrada de pessoas não autorizadas, bem como o furto de materiais e equipamentos existentes no local.
Será necessária a desmontagem do alambrado em estrutura de madeira existente e instalação de novo alambrado de aço galvanizado e a colocação de serpentina em sua parte superior, conforme a especificação contida na planilha orçamentária, como medidas de segurança ao imóvel.
III ESPECIFICAÇÕES
As especificações técnicas dos serviços se encontram anexas ao Projeto Básico.
IV FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados obedecendo às especificações técnicas e aos serviços existentes na planilha orçamentária, apresentados em anexo.
V ESTIMATIVA DE CUSTO
O valor total estimado para os serviços é R$ 53.325,14(Cinquenta e três mil trezentos e vinte e cinco reais e catorze centavos), estando a planilha de preços contida nos documentos em anexo.
VI LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados no antigo prédio do Ministério da Fazenda, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx000, entre a Av. Presidente Xxxxxx e a Travessa Xxxx Xxxxxxx de Vila Nova.
VII PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos contados da emissão da Ordem de Serviço pela Divisão de Engenharia.
VIII RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
O projeto básico foi desenvolvido pelos engenheiros civis Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, lotados da DIENG.
Belém, 19 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Analista Judiciário
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Analista Judiciário
HELIO DOURADO DE ALBUQUERQUE
Analista Judicíário
ANEXO II ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1 OBJETIVO
A presente Especificação visa estabelecer normas e condições para a execução dos serviços de instalação de alambrado de proteção e concertina no entorno do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região localizado na Rua Xxxxxx Xxxxx, bem como indicações dos locais de aplicação de materiais, dos tipos de serviços e das condições de execução.
2 DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Observância das Normas
Os serviços contratados deverão ser rigorosamente executados obedecendo a estas Especificações e aos projetos fornecidos.
2.2 Caracterização dos serviços
Nesta obra ficam caracterizados os serviços de instalação de alambrado de proteção e concertina no entorno do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região localizado na Rua Xxxxxx Xxxxx, tudo de acordo com os projetos e especificações técnicas fornecidas.
2.3 Verificação inicial e preliminar dos documentos
Compete à empresa licitante fazer minucioso estudo e verificação dos itens inseridos na planilhas. É obrigatória a visita prévia e exame do local onde serão realizados os serviços, na data e horários definidos, por parte da empresa licitante, a fim de obter todas as informações necessárias à sua proposta e evitar posteriores pleitos alegando desconhecimento total ou parcial do local e das condições em que serão realizados os serviços.
2.4 Dúvidas e modificações
Em caso de dúvida na interpretação dos documentos fornecidos, a licitante deverá formalizar consulta à Divisão de Obras e Projetos de Engenharia - DIENG do TRT da 8ª Região, através do e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx ou pelo telefone 0000-0000, que prestará os esclarecimentos.
A empresa licitante deverá examinar, antes da elaboração da proposta, todos os documentos fornecidos, incluindo orçamento, especificações, cronograma, composições e demais detalhes dos projetos, inclusive os serviços auxiliares que forem necessários à execução da obra, e se por algum motivo detectarem falhas ou
omissões, estas deverão ser encaminhadas formalmente à Comissão de Licitações no prazo máximo determinado no edital, antes do dia da abertura das propostas, que as responderá formalmente, em tempo hábil, de acordo com o prazo definido no EDITAL.
Toda e qualquer modificação que se fizer necessária nos materiais fornecidos, por ocasião da fase de execução, inclusive nos detalhes e especificações, só poderá ser efetuada com a prévia autorização da FISCALIZAÇÃO, que por intermédio da Divisão de Obras e Projetos de Engenharia - DIENG do TRT da 8ª Região solucionará as pendências em questão.
2.5 Emprego de materiais
O emprego de qualquer material estará sujeito à FISCALIZAÇÃO, que decidirá a utilização dos mesmos, face às normas da ABNT e a compatibilidade com o projeto.
Todos os materiais a serem empregados deverão ser de 1ª qualidade, inteiramente fornecidos pela CONTRATADA e deverão satisfazer rigorosamente às especificações.
As amostras de materiais aprovados pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADA deverão ser cuidadosamente conservadas no canteiro de obras até o fim dos trabalhos, de forma a facilitar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita compatibilidade com materiais fornecidos ou já empregados.
Será expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas especificações. A CONTRATADA será obrigada a retirar todo o material impugnado pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da notificação ou do registro no livro Diário de Obra.
Se as circunstâncias ou condições locais tornarem, de algum modo, aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados por outros equivalentes, esta só poderá ser efetuada mediante autorização por escrito da FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá efetuar compra responsável, isto é, garantir a compra de materiais de fornecedores e prestadores de serviço que não utilizem mão-de-obra infantil ou escrava, que utilizem processos de fabricação mais limpos, e materiais de jazidas licenciadas, assim como comprovação de origem da madeira de acordo com a IN nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
2.6 Emprego de mão-de-obra
A mão-de-obra a ser empregada, nos casos necessários, deverá ser especializada, onde será obrigatória a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), apropriados a cada caso, de acordo com as Normas e Portarias do Ministério do Trabalho, visando a melhor segurança do operário, bem como o uso de uniforme personalizado com identificação da CONTRATADA para os trabalhadores relacionados para a obra.
2.7 Fiscalização
Cabe ao Engenheiro Fiscal da Divisão de Obras e Projetos de Engenharia - DIENG do TRT da 8ª Região, verificar o andamento dos serviços contratados obedecendo rigorosamente os projetos e suas especificações. Serão impugnados todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais.
2.8 Discrepâncias, Prioridades, Interpretação e Caracterização. Para efeito de interpretação de divergência entre documentos contratuais, fica estabelecido que:
Em caso de divergência entre as especificações e os desenhos do projeto arquitetônico, prevalecerá sempre o segundo;
Em caso de divergência entre as especificações e os desenhos dos projetos de Instalações e estruturais, prevalecerão sempre estes últimos;
Em caso de divergência entre as cotas existentes no local e a dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
Em caso de divergência entre as especificações e os itens da planilha orçamentária prevalecerá esta última.
2.9 Prazo da obra
Fica estabelecido um prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para a execução dos serviços contratados.
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1 SERVIÇOS GERAIS.
1.1 Engenheiro Civil Junior
A CONTRATADA deverá manter na obra por um periodo mínimo de 4 (quatro) horas diárias, um Engenheiro Civil para tomar decisões e a prestar as informações que se fizerem necessárias ao bom desenvolvimento da obra.
1.2 Mestre de Obras
A CONTRATADA deverá manter na obra durante todo o expediente 01 (um) Mestre de Obras habilitado para liderar os operários na prestação dos serviços contratados.
1.3 Bota-fora
Fica a cargo da CONTRATADA a remoção total dos entulhos decorrentes da execução dos serviços indicados no orçamento, inclusive as despesas com transporte, carga e descarga.
A remoção e o transporte dos entulhos provenientes das
demolições e expurgos de obra deverão observar às exigências do código de postura municipal e atender às exigências da FISCALIZAÇÃO quanto ao fim destinado aos mesmos.
A CONTRATADA deverá atender às exigências da ANVISA, no que se refere à destinação final de todo entulho e restos de obra.
2 RETIRADAS E REMOÇÕES
2.1 – Retirada do tapume em madeira compensada existente
A CONTRATADA deverá remover o tapume de madeira existente no local, ficando a cargo da CONTRATADA a retirada de todo o entulho proveniente da remoção.
3 ESTRUTURA
3.1 Alambrado em tubos de aço galvanizado
A CONTRATADA deverá fornecer e executar novo alambrado em estrutura metálica (aço galvanizado), em consonância com o especificado na planilha orçamentária em todo o entorno do prédio.
O referido trabalho deverá ser executado por profissional com experiência em obras similares e especial cuidado deverá ser dispensado na execução do serviço.
3.2 Concertina clipada
A CONTRATADA deverá executar acima do alambrado, concertina em aço galvanizado de alta resistência clipada (dupla) consoante item da planilha orçamentária.
4 LIMPEZA FINAL
4.1 Limpeza final da obra Considerações Gerais
Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios;
Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos;
A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas;
Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a CONTRATADA deverá executar todos os arremates que julgar necessários, bem como os determinados pela FISCALIZAÇÃO.
ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTO
OBRA: | EXECUÇÃO COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO DE PROTEÇÃO | DATA: 30/06/2016 | BDI: 24,43% | ||||
ENDER EÇO: | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | ||||||
CLIEN TE: | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 8 REGIÃO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UND | QTD | PREÇO UNITÁRI O R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 408,35 | |||||
1.1 | 90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 1,00 | 65,65 | 65,65 |
1.2 | 90780 | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 1,00 | 20,64 | 20,64 |
1.3 | SEDOP-20177-10/15 | BOTA-FORA C/ DMT = 200 M | PROPRIA | M³ | 1,00 | 23,52 | 23,52 |
1.4 | COMP-661779 | Retirada de tapume em madeira compensada existente | PROPRIA | M2 | 253,00 | 1,18 | 298,54 |
2 | ESTRUTURA | 33.815,9 8 | |||||
2.1 | 73787/001 | ALAMBRADO EM TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO2", ALTURA 3M, FIXADOS A CADA 2M EM BLOCOS DE CONCRETO, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO REVESTIDO COM PVC, FIO 12 BWG E MALHA 7,5X7,5CM | SINAPI | M2 | 253,00 | 119,66 | 30.273,9 8 |
2.2 | 00034348 | CONCERTINA CLIPADA (DUPLA) EM ACO GALVANIZADO DE ALTA RESISTENCIA, COM ESPIRALDE 300 MM, D = 2,76 MM | SINAPI | M | 253,00 | 14,00 | 3.542,00 |
3 | LIMPEZA FINAL | 113,85 | |||||
3.1 | 9537 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | SINAPI | M2 | 75,90 | 1,50 | 113,85 |
Valor Orçamento (A): | 34.338,1 8 |
Valor Encargos (B): | 7.160,36 | |||||
Total sem Encargos (A - B): | 27.177,8 2 | |||||
Valor BDI (C): | 8.388,82 | |||||
Valor BDI Diferenciado (D): | 0,00 | |||||
Valor Total (A + C + D): | 42.727,0 0 | |||||
Cinquenta | e Três Mil Trezentos e | Vinte e | Cinco | reais e Quatorze centavos |
XXXXX XX – COMPOSIÇÃO DO BDI
COMPOSIÇÃO DO BDI | |||
OBRA: | EXECURÇÃO COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO DE PROTEÇÃO | ||
ENDEREÇO : | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | ||
CLIENTE | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 8 REGIÃO | ||
COD | DESCRIÇÃO | % | |
BENEFÍCIOS | |||
G | GARANTIA | 0,2100 | |
L | LUCROS | 5,1100 | |
S | SEGUROS | 0,3700 | |
TOTAL | 5,6900 | ||
DESPESAS INDIRETAS | |||
AC | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 3,4500 | |
DF | DESPESAS FINANCEIRAS | 0,8500 | |
R | RISCOS | 0,8500 | |
TOTAL | 5,1500 | ||
I | IMPOSTO | ||
COFINS | 3,0000 | ||
PIS | 0,6500 | ||
INSS | 2,0000 | ||
ISS | 5,0000 | ||
TOTAL | 10,6500 | ||
BDI = 24,43% | ||
(1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L)/(1-I)-1 |
XXXXX X – COMPOSIÇÃO DAS LEIS SOCIAIS
OBRA: | EXECUÇÃO COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO DE PROTEÇÃO | DATA: 30/06/201 6 | BDI: 24,43% | |
ENDEREÇO: | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | |||
CLIENTE: | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 8 REGIÃO | HORA | MÊS | |
A | GRUPO A | |||
A1 | INSS | 0,0000 | 0,0000 | |
A2 | SESI | 1,5000 | 1,5000 | |
A3 | SENAI | 1,0000 | 1,0000 | |
A4 | INCRA | 0,2000 | 0,2000 | |
A5 | SEBRAE | 0,6000 | 0,6000 | |
A6 | Salário Educação | 2,5000 | 2,5000 | |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,0000 | 3,0000 | |
A8 | FGTS | 8,0000 | 8,0000 | |
A9 | SECONCI | 0,0000 | 0,0000 | |
TOTAL | 16,8000 | 16,8000 | ||
B | GRUPO B | |||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 18,1500 | 0,0000 | |
B2 | Feriados | 4,1600 | 0,0000 | |
B3 | Auxílio - Enfermidade | 0,9300 | 0,6900 | |
B4 | 13º Salário | 11,1700 | 8,3300 | |
B5 | Licença PaternidadE | 0,0900 | 0,0600 | |
B6 | Faltas Justificadas | 0,7400 | 0,5600 | |
B7 | Dias de Chuvas | 2,8400 | 0,0000 | |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,1300 | 0,0900 | |
B9 | Férias Gozadas | 11,9500 | 8,9100 | |
B10 | Salário Maternidade | 0,0300 | 0,0200 | |
TOTAL | 50,1900 | 18,6600 |
C | GRUPO C | |||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | 7,6700 | 5,7200 | |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,1800 | 0,1300 | |
C3 | Férias Indenizadas | 2,5800 | 1,9300 | |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 5,2200 | 3,8900 | |
C5 | Indenização Adicional | 0,6500 | 0,4800 | |
TOTAL | 16,3000 | 12,1500 | ||
D | GRUPO D | |||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 8,4300 | 3,1300 | |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado | 0,6400 | 0,4800 | |
TOTAL | 9,0700 | 3,6100 | ||
Horista = 92,36% Mensalista = 51,22% | ||||
A + B + C + D |
ANEXO VI – CRONOGRAMA
OBRA : | EXECUÇÃO COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO DE PROTEÇÃO | DATA: 30/06/2016 | BDI: 24,43% | |
ENDE REÇO : | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | |||
CLIE NTE: | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 8 REGIÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | MÊS 1 | Total parcela |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 408,35 | 100,00 | 100,00 |
408,35 | 408,35 | |||
2 | ESTRUTURA | R$ 33.815,98 | 100,00 | 100,00 |
33.815,9 8 | 33.815,9 8 | |||
3 | LIMPEZA FINAL | R$ 113,85 | 100,00 | 100,00 |
113,85 | 113,85 | |||
4 | Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) | R$ 8.388,82 | 100,00 | 100,00 |
8.388,82 | 8.388,82 | |||
R$ 42.727,00 | 42.727,0 0 | 42.727,0 0 |