PORTARIA Nº 124, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
PORTARIA Nº 124, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Nomear fiscais e suplentes de contrato.
XXXXX XXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e
Considerando que o fiscal do contrato deve:
- Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a sua execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas;
- Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
- Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
- Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
- Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
- Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico- financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
- Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar);
- Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
- Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais;
- Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais;
- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
- Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato;
- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
- Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
- Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
- Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
- Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);
- Deve observar a Norma Interna nº. 19/2008 do Controle Interno, que disciplina as responsabilidade do fiscal de contrato;
- Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência;
- Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, através de notificações escrita com protolamento;
- Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de serviços não executados, expedir notas fiscais “frias” ou em desacordo com o contrato, receber material ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou serviços em desacordo com o projeto básico ou termo de referência, conceder aditivos indevidos;
- Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;
- Considerando que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE.
- Considerando que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os seguintes servidores abaixo, como Fiscais e Suplentes do Contrato nº 001/2017, Adesão nº 001/2017, o qual tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços gerais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Fiscal de Contrato: XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX Matrícula: 4743 Cargo: Monitor de Creche / Escola Suplente de Contrato: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Matrícula: 4759 Cargo: Assessor Administrativo - SME | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Fiscal de Contrato: XXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxx: 5848 Cargo: Assessor Adjunto de Auto Eletrica - SMIO Suplente de Contrato: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX X. DA SILVA Matrícula: 4973 Cargo: Assessor Adjunto de Acompanhamento de Pessoal - SMIO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
Fiscal de Contrato: XXXXXX XXXXXXXX Matrícula: 3449 Cargo: Dentista – 40 Horas Suplente de Contrato: HELOISA JIHANE MORRETTO RIZZATO SARTORI Matrícula: 2459 Cargo: Enfermeira | Fiscal de Contrato: MARLI APARECIDA DE ANDRADE NATH Matrícula:1781 Cargo: Assessor Adjunto de Triagem e Controle - SMASH Suplente de Contrato: XXXXXXX XXXXXXX PINTO Matrícula: 5035 Cargo: Gerente Administrativo de Projetos E Convenios |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de Janeiro de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx
Secretária Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças
Registre-se e Publique-se
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CPF do Fiscal: 000.000.000-00
Ciente em: / /
CPF do Suplente Fiscal: 000.000.000-00
Ciente em: / /
Assinatura:
Nome por extenso:
Assinatura:
Nome por extenso:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
CPF do Fiscal: 000.000.000-00
Ciente em: / /
CPF do Suplente Fiscal: 000.000.000-00
Ciente em: / /
Assinatura:
Nome por extenso:
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Nome por extenso:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CPF do Fiscal: 000.000.000-00
Ciente em: / /
CPF do Suplente Fiscal: 000.000.000-00
Ciente em: / /
Assinatura:
Nome por extenso:
Assinatura:
Nome por extenso:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CPF do Fiscal: 000.000.000-00
Ciente em: / /
CPF do Suplente Fiscal: 000.000.000-00
Ciente em: / /
Assinatura:
Nome por extenso:
Assinatura:
Nome por extenso: