CHAMADA TEMÁTICA: BÔNUS TECNOLÓGICO INDUSTRIAL
CHAMADA TEMÁTICA: BÔNUS TECNOLÓGICO INDUSTRIAL
1 OBJETIVO
1.1 O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-RS), doravante designado Proponente Executor, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE-RS), doravante designado Proponente, lançam a presente Chamada que possui o objetivo de apoiar, por meio de recursos de bônus tecnológico (conforme Lei n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004), o desenvolvimento de projetos que demonstrem caráter inovador, gerem impactos para a transformação industrial e sejam aplicados aos desafios da indústria do RS, dentro das Linhas Temáticas previstas no item 3 e do escopo apresentado no item 8.
2 QUEM PODE PARTICIPAR
2.1 Podem participar desta Chamada Microempresas e Pequenas Empresas do setor industrial e Startups de base tecnológica, doravante designadas Empresa Proponente (EP), conforme Regulamento Geral do EGII2023 disponibilizado no site xxx.xxxx.xxx.xx.
2.2 A EP deve estar constituída pelo período mínimo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento das inscrições da presente Chamada.
2.3 A EP deve atender aos requisitos de elegibilidade do EGII2023, conforme Regulamento Geral.
3 LINHAS TEMÁTICAS
3.1.1 As propostas de projeto submetidas nesta Chamada devem estar aderentes às seguintes temáticas: Agritech, Alimentos e Bebidas, Automação, Bioeconomia, Biotecnologia, Cadeia de Suprimentos, Cidades Inteligentes, Design de Produto, Economia Circular, Edutech, Eletroeletrônica, Energias, Gamificação, Indústria 4.0, Internet das Coisas (IOT), Logística, Materiais Avançados, Mecatrônica, Meio Ambiente, Nanotecnologia, Química, Polímeros, Sustentabilidade, Soluções Digitais.
4 VALOR DOS PROJETOS
4.1.1 O valor total das propostas de projeto submetidas à presente chamada devem estar entre o valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o valor máximo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
5 ORÇAMENTO
5.1 Os recursos disponibilizados pela presente Chamada serão de até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
5.2 Os projetos submetidos terão a composição do orçamento na seguinte proporção: 80% (oitenta por cento) oriundos da Chamada e 20% (vinte por cento) oriundos da EP.
5.3 O recurso da EP será repassado por meio de boletos bancários.
5.3.1.1 O número de boletos bancários está limitado a 10 (dez).
5.3.1.2 Os boletos bancários terão valores iguais que, somadas, corresponderão ao montante de contrapartida da EP.
5.3.1.3 O vencimento da primeira parcela ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de assinatura do Termo de Cooperação e os demais vencimentos ocorrerão a cada 30 (trinta) dias.
5.4 O cronograma financeiro doprojeto deve estar previsto no plano de trabalho proposto.
5.4.1 A gestão do recurso financeiro será de responsabilidade do Proponente Executor do projeto.
6 TEMPO DE PROJETO
6.1 Os projetos devem ter duração máxima de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de cooperação.
6.2 Pode haver prorrogação do projeto, contudo, a execução técnica do projeto está limitada ao número máximo de 12 (doze) meses.
7 CRONOGRAMA
7.1 As inscrições para a presente Chamada estarão disponíveis a partir das 15h do dia 09/12/2022 e ficarão abertas enquanto houver recursos disponíveis, limitados ao valor previsto em 5.1.1.
8 ESCOPO DO PROJETO
8.1 Com o objetivo de regular o escopo dos projetos submetidos nesta Chamada, será utilizada como referência a escala apresentada no quadro 2, adapatada da norma ABNT NBR ISO 16290:2015, que trata dos níveis de maturidade de tecnologia.
8.2 Os projetos submetidos na Chamada devem apresentar evidências de estar no estágio de desenvolvimento com nível de maturidade entre TRL 6 e 7 (conforme quadro 2).
O desenvolvimento técnico dos projetos aprovados se dará entre os níveis de maturidade TRL 6 e 9 (conforme quadro 2).
Quadro 2 - Nível de Maturidade da Tecnologia
NÍVEL | DESCRIÇÃO DA MATURIDADE |
TRL 1 | Pesquisa Básica Caracteriza-se por apresentar pesquisa científica relacionada à tecnologia a ser avaliada e começa a ser convertida em pesquisa aplicada e desenvolvimento. Os princípios de base são observados e relatados por meio de pesquisas acadêmicas, mas sem evidências. |
TRL 2 | Formulação Tecnológica Caracteriza-se como uma etapa posterior a Pesquisa Básica, onde as aplicações práticas podem ser inventadas. As aplicações são ainda especulativas e pode não haver prova ou análise detalhada para dar suporte às suposições. |
TRL 3 | Necessidade de Validação A prova da função ou da característica do elemento é feita por análise, incluindo modelamento e simulação, e por experimentação. A prova poderá incluir tanto estudos analíticos, para colocar a tecnologia em um contexto apropriado, quanto experimento laboratorial ou de medidas, para dar suporte físico às predições analíticas e modelos. |
TRL 4 | Protótipo de Baixa Escala Uma maquete de laboratório do elemento é integrada para estabelecer que as peças funcionam juntas na demonstração do desempenho funcional básico do elemento. A verificação é de “baixa fidelidade”, comparada com o sistema final, e está limitada ao ambiente de laboratório. |
TRL 5 | Protótipo de Larga Escala É atingido quando as funções críticas do elemento são demonstradas em ambiente relevante, usando maquetes apropriadas, as quais geralmente não têm escala real e todas as funções. O desempenho no ensaio está de acordo com as predições analíticas. Os objetivos da missão e o ambiente operacional são preliminares, mas suficientemente compreendidos para permitir uma definição preliminar de requisitos de desempenho do elemento, ambiente relevante associado e projeto preliminar do elemento. |
TRL 6 | Sistema Prototipado Caracteriza-se quando as funções críticas do elemento são verificadas no ambiente relevante. Para este propósito, um modelo representativo em termos de formato, configuração e função é usado para demonstrar as funções críticas e demonstrar, sem ambiguidade, o desempenho do elemento. O desempenho do ensaio está conforme as previsões analíticas. |
TRL 7 | Sistema Demonstrado Caracteriza-se com a validação do desempenho por meio de ensaios para demonstrar desempenho no ambiente operacional. O modelo proposto é submetido a uma série de ensaios, que são concebidos para representar o ambiente operacional esperado com margens adequadas. |
TRL 8 | Sistema Final Desenvolvido Caracteriza-se como o elemento qualificado e integrado no sistema final previsto. Os objetivos, o ambiente operacional e os requisitos de desempenho são estabelecidos e acordados, considerando a integração do elemento no sistema final. |
TRL 9 | Aplicação em Operação Plena Caracteriza-se pela comprovação de que os elementos estão qualificados e integrados no sistema final e em serviço. |
9 NÃO ESCOPO DA CHAMADA
9.1 Não constituem o escopo da CHAMADA: projetos de inovação que tenha por objetivo o desenvolvimento de sensores, desenvolvimento de sistemas de visão computacional, desenvolvimento de sistemas computacionais para sensoriamento, marketing, bem como sistemas de gestão, softwares e aplicativos que não proponham desafios tecnológicos, ou que não gerem impacto para a produtividade da indústria.
9.2 Projetos de inovação que possam vir a ferir questões legais ou éticas, principalmente, no que diz respeito à dignidade da pessoa humana não são escopo da CHAMADA.
9.3 Não farão parte das entregas dos projetos as atividades que dependam de aprovação em Órgãos Regulatórios, Comitês de Ética ou outras Entidades similares com este fim.
10 DESPESAS FINANCIADAS
10.1 Horas técnicas – horas alocadas do Proponente Executor para o desenvolvimento técnico do projeto.
10.2 Bolsista – despesas relacionadas a bolsas de pesquisa para apoiar o desenvolvimento do projeto.
10.3 Serviço de terceiros –despesas referentes à contratação de serviços executados por pessoas físicas e jurídicas que não pertençam ao Proponente Executor do projeto, limitado a 30% do valor total do projeto.
10.4 Material de consumo – caracteriza-se por não se agregar, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizado nas atividades de apoio operacional.
10.5 Matéria-prima – caracteriza-se como toda a substância com que se fabrica alguma coisa e da qual é obrigatoriamente parte integrante.
10.6 Despesa de locomoção – Exclusivo para passagem terrestre de pessoal da equipe técnica do projeto da Proponente Executora, desde que vinculados e inerentes ao desenvolvimento do projeto aprovado. Tais despesas são limitadas a 10% do valor total do projeto.
10.7 Despesa de viagem – Exclusivo para passagem aérea e diária de hotel da equipe do projeto do Proponente Executor e da EP, para a realização de atividades vinculadas e inerentes ao desenvolvimento do projeto. Tais despesas são limitadas a 10% do valor total do projeto. Essas despesas poderão ser avaliadas pelo Comitê Técnico e deliberadas pelo Comitê Gerencial.
10.8 Software – aquisição de software que esteja diretamente associado ao desenvolvimento do projeto.
10.9 Obs.: As contratações e aquisições necessárias para desenvolvimento do projeto deverão seguir os regramentos próprios do Sistema FIERGS. Deverão ainda, ser realizadas, exclusivamente, pelo Proponente Executor.
11 DESPESAS NÃO FINANCIADAS
11.1 Obras de construção civil, máquinas, equipamentos, mobiliário e aquisição de veículos automotores, despesas de pedágio, tarifas bancárias e indenizações, despesas adicionais à diária de hotel, tais como o consumo de alimentação, bebidas e outras que não se caracterizem como custo para hospedagem. Tarifas para pagamento de água, luz, telefone, aluguel, internet, etc.
11.2 Demais despesas que não se enquadrem no item 10 desta Chamada ou despesas classificadas pelo Comitê Técnico da Chamada como não necessária para o desenvolvimento técnico do projeto.
12 PROCESSOS DA CHAMADA
12.1 Primeira etapa – Submissão da proposta
a) A EP deverá encaminhar os seguintes documentos para a análise, através do site xxx.xxxx.xxx.xx:
b) Plano de Trabalho (conforme modelo da Chamada disponibilizado no site do EGII). O documento deve ter sido construído em conjunto com uma das Unidades Habilitadas na Chamada, que deverá validar o arquivo na plataforma do EGII.
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), obtido através do site da Receita Federal do Brasil;
d) As Startup devem apresentar os documentos que comprovem os requisitos legais que as caracterizem como tal, conforme Lei Complementar Nº 182, de 1º de junho de 2021, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/xxx/Xxx000.xxx.
12.2 Segunda etapa – Avaliação da proposta
12.2.1 Esta é a etapa de avaliação da aderência da proposta à Xxxxxxx.
12.2.2 Os critérios analisados nesta etapa, são:
a) Atender ao Regulamento Geral do EGII2023;
b) Atender aos requisitos da Chamada;
c) Envio dos documentos obrigatórios.
12.2.3 Será desclassificada a proposta que estiver em desacordo com alguma das regras da Chamada ou do Regulamento Geral do EGII.
12.2.4 O Comitê Técnico disponibilizará no site xxx.xxxx.xxx.xx a relação dos projetos aprovados, conforme ordem de entrada das propostas.
12.2.5 Não cabe recurso quanto ao resultado desta etapa.
12.2.6 A EP que tiver seu projeto aprovado será direcionada para a etapa de formalização do projeto.
12.3 Terceira etapa – Contratação
12.3.1 Após a divulgação da proposta aprovada, a EP terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a assinatura do Termo de Cooperação.
12.3.2 A EP que não assinar o termo de cooperação no prazo estabelecido será automaticamente desclassificado.
13 FORMALIZAÇÃO DOS PROJETOS
13.1 Os projetos contratados na Chamada serão desenvolvidos na modalidade Cooperação Tecnológica
entre EP e Proponente Executor.
13.2 A EP deverá encaminhar os documentos do apêndice I no período de contratação do projeto.
13.3 Caso haja alguma inconformidade com os documentos, o projeto será automaticamente desclassificado.
13.4 A fim de garantir a isonomia entre as EP, o modelo do Termo de Cooperação não poderá ser modificado.
14 PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 Para fins desta Chamada, entende-se por “propriedade intelectual”:
o Todos os processos, produtos, aparelhos, dados, informações técnicas e comerciais, tecnologias, know-how, procedimentos, rotinas, metodologias, inovações técnicas, estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, esquemas, plantas, desenhos, programas de computador e respectivas listagens, algoritmos, patentes, marcas, segredos industriais, desenhos industriais e outros documentos congêneres e quaisquer outros bens a estes relacionados.
14.2 Para fins desta Chamada definem-se as seguintes regras de propriedade intelectual:
a) Os direitos da propriedade intelectual de titularidade da EP e do Proponente Executor existentes antes da contratação permanecerão de sua propriedade exclusiva, ainda que utilizados na execução do projeto.
b) Havendo interesse de depósito de propriedade intelectual oriunda do Projeto, a formalização deverá ser realizada junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), podendo ser estendida a outros países.
c) O Proponente Executor e a EP decidirão de comum acordo sobre a conveniência de cada ato de registro ou depósito de propriedade intelectual, obtido pela atuação conjunta no âmbito do Projeto.
d) Por se tratar de uma cooperação, todos os resultados, dentre eles invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, programa de computador e as correspondentes obras intelectuais, obtidos pela atuação no âmbito do Projeto, serão de titularidade conjunta do Proponente Executor e da EP.
e) Será de responsabilidade do Proponente Executor a gestão de todo e qualquer direito autoral ou de propriedade industrial relativo a qualquer produto/processo/serviço desenvolvido no âmbito desta Chamada, no Brasil. Entende-se por “gestão” da propriedade intelectual: A interlocução com os escritórios terceiros a serem contratados (conforme regramentos do Sistema FIERGS), sendo o ponto focal no recolhimento das documentações e no acompanhamento administrativo, visando a garantir a eficiência e lisura do processo.
f) Xxxx resguardado o direito moral a todos que participaram intelectualmente da invenção ou contribuíram com o ato inventivo e criativo.
g) As demais Entidades Proponentes do EGII não serão titulares de Propriedade Intelectual e,não reivindicarão participação nos eventuais proveitos econômicos decorrentes dos direitos de propriedade intelectual oriundos desta Chamada.
h) Casos omissos e as situações não previstas nesta seção serão determinadas no Termo de Cooperação a ser assinado entre a EP e o Proponente Executor.
15 RETORNO FINANCEIRO E/OU ROYALTIES
15.1 Para fins desta Chamada definem-se as seguintes regras:
a) Não haverá retorno financeiro pela EP ao Proponente Executor derivados do sucesso de sua exploração direta do(s) resultado(s) do projeto, proposto pela presente Chamada, tais como: fabricação, comercialização e/ou uso industrial.
b) Caso haja exploração por concessão de licenças ou transferência da tecnologia, a EP deverá repassar ao Proponente Executor, a título de royalties, 10% (dez por cento) dos valores percebidos nestas transações, considerando a premissa da titularidade conjunta.
16 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
16.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos através do telefone (000) 0000-0000 e pelo site xxx.xxxx.xxx.xx, ou ainda através do e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
APÊNDICE I – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
a. Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com indicação do nome atualizado da empresa;
b. Contrato ou Estatuto Social e respectivas alterações;
c. Cópia do documento do representante legal da empresa;
d. Declaração da empresa de que não possui, em seu contrato social, dirigente com vínculo profissional junto ao
SENAI-RS, SESI-RS, IEL-RS e SEBRAE-RS, conforme apêndice III;
e. Caso a empresa seja uma Startup, apresentar os documentos que comprove os requisitos legais que a caracterize como tal, conforme Lei Complementar Nº 182, de 1º de junho de 2021.
f. Todos os documentos submetidos pela EP devem, obrigatoriamente, ser encaminhados em formato PDF.
APÊNDICE II – UNIDADES HABILITADAS PARA A CHAMADA
UNIDADE | TELEFONE | CONTATO |
Instituto SENAI de Inovação em Engenharia de Polímeros | 00 0000-0000 | Éder Baroni da Silveira |
Instituto SENAI de Tecnologia em Mecatrônica | 00 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Instituto SENAI de Tecnologia em Alimentos e Bebidas | 00 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx |
Instituto SENAI de Tecnologia em Petróleo, Gás e Energia | 00 0000-0000 | André Xxxx Xxxxxxxxx |
Instituto SENAI de Tecnologia em Madeira e Mobiliário | 00 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxxxx |
Instituto SENAI de Tecnologia em Couro e Meio Ambiente | 00 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
Instituto SENAI de Tecnologia em Calçado e Logística | 00 0000-0000 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |