G SUITE REGISTRO Nº
G SUITE REGISTRO Nº
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR DENOMINADO “G SUITE”
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO 4
3. DO PREÇO E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS 4
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6
7. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 7
8. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO 8
9. DA INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE USAR O PROGRAMA A PEDIDO DE AUTORIDADES 8
10. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE 8
11. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES 8
12. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA 9
13. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 9
14. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE 9
15. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 9
FICHA DE CONTRATAÇÃO
1. DAS PARTES
São Partes deste instrumento:
1.1. CONTRATADA:
RAZÃO SOCIAL: | LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A, |
CNPJ: | 02.351.877/0001-52 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 05.770-001. |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 |
1.2. CONTRATANTE:
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
TELEFONE: | |
FAX: | |
REPRESENTANTE LEGAL | NOME: RG: CPF: |
REPRESENTANTE LEGAL | NOME: RG CPF |
1.3. A fim de estabelecer comunicação com o CONTRATANTE, além das informações supracitadas e da comunicação via Central do Cliente, serão meios de comunicação válidos nos exatos termos do “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR DENOMINADO “G SUITE””:
Tipo de E-mail | Endereço de E-mail | Finalidade do Endereço |
Principal | Recebimento das senhas de administração, de avisos, de comunicação pelo Central do Cliente, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável pela licença. | |
Secundário | Recebimento de senhas de administração. | |
Cobrança | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. |
1.4. INSTRUÇÕES PARA COBRANÇA:
DEPTO. RESPONSÁVEL: | |||
ENDEREÇO: | |||
TELEFONE: | FAX: |
2. PRAZO DO CONTRATO
90 (noventa) dias a contar da data de liberação da Licença
3. DAS LICENÇAS
As Partes estabelecem as seguintes condições:
3.1. DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS:
3.1.1. DAS LICENÇAS DISPONIBILIZADAS
A) G SUITE BASIC
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (POR LICENÇA) | COBRANÇA | |
A licença para essa versão do programa inclui: - 1 caixa postal personalizada (xxxx@xxxxxxxxxx.xxx) por licença; - interação entre usuários por meio de voz e vídeo, com a utilização de, no máximo, 25 usuários por vez, por licença. - agendas on-line integradas -30 GB para a sincronização e o compartilhamento de arquivos, documentos de texto, planilhas e apresentações on-line, por licença - controles de segurança e de administração e suporte por telefone e e-mail 24 horas por dia, sete dias por semana. | R$ 34,14 | Mensal | |
ARMAZENAMENTO ADICIONAL AO G SUITE BASIC | |||
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | COBRANÇA | |
20GB Armazenamento adicional | R$28,90 | Mensal | |
50GB Armazenamento Adicional | R$53,90 | Mensal | |
200GB Armazenamento Adicional | R$126,90 | Mensal |
B) G SUITE BUSINESS
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (POR LICENÇA) | COBRANÇA |
A licença para essa versão do programa inclui: - 1 caixa postal personalizada (xxxx@xxxxxxxxxx.xxx) por licença; - interação entre usuários por meio de voz e vídeo, com a utilização de, no máximo, 25 usuários por vez, por licença; - agendas on-line integradas; - 1 TB para a sincronização e o compartilhamento de arquivos por licença, na hipótese de contratação de 1 (uma) a 5 (cinco) licenças. - Espaço ilimitado para a sincronização e o compartilhamento de arquivos, por licença, na hipótese de contratação de mais de 5 (cinco) licenças; - relatórios de auditoria para rastrear as atividades dos usuários, políticas de retenção para e-mails e bate- papos, pesquisa e recuperação de informações no formato eletrônico, documentos de texto, planilhas e apresentações on-line, -controles de segurança e de administração e suporte por telefone e e-mail 24 horas por dia, sete dias por semana | R$ 54,69 | Mensal |
Por este instrumento e na melhor forma de direito as Partes qualificadas na FICHA DE CONTRATAÇÃO;
CONSIDERANDO
i. Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de internet, prestando diversos serviços, dentre os quais o licenciamento de programas de computador próprios e de terceiros;
ii. Que a CONTRATADA é autorizada a licenciar o uso do programa de computador denominado “G SUITE”
iii. Que o CONTRATANTE deseja adquirir tais licenças por intermédio da CONTRATADA em razão das facilidades que a
CONTRATADA oferece quanto aos meios de pagamento;
iii. Que é pré-requisito para a assinatura da licença G Suite que o CONTRATANTE possua um nome de domínio próprio em algum lugar da internet registrado em seu nome no órgão competente (Xxxxxxxx.Xx) ou outro autorizado a tanto;
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Cessão temporária e não exclusiva de licença(s) de uso do programa de computador “G Suite” de titularidade da Google, Inc.
1.2. A licença “G Suite” consiste em programa de computador que viabiliza a utilização da licença de e- mail denominada “Gmail”, além das funcionalidades descritas na “FICHA DE CONTRATAÇÃO”, permitindo:
1.2.1. Dois perfis de acesso, quais sejam:
1.2.1.1. O acesso feito pelo CONTRATANTE, mediante o pagamento do valor da Licença contratada prevista na Ficha de Contratação; e,
1.2.1.2. O acesso feito por usuários cadastrados pelo CONTRATANTE, desde que, mediante pagamento das Licenças Adicionais. Será necessário o pagamento de uma Licença Adicional para cada usuário cadastrado, visto que cada licença é válida para apenas um usuário.
1.3. O CONTRATANTE terá acesso ao painel de administrador, chamado “Google Apps” para gerenciar a Licença e os usuários cadastrados, sendo que todos os dados serão armazenados nos servidores do Google, sem qualquer acesso ou ingerência da CONTRATADA.
1.4. O CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo com o fato de que a CONTRATADA atua como mera intermediária na venda da licença, não tendo qualquer ingerência sobre o funcionamento da licença.
1.5. O CONTRATANTE contratará os serviços constantes da ficha de contratação. A contratação de armazenamento adicional, disponível apenas para Plano G Suite Basic, poderá ser efetuada no momento da celebração do presente contrato ou posteriormente.
1.5.1. Em razão da qualidade de mera intermediaria da CONTRATADA, a contratação de armazenamento adicional fica condicionada a disponibilização pela proprietária da licença.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo constante na “FICHA DE CONTRATAÇÃO” do presente, a se iniciar na data da liberação da Licença, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
2.1.1 A liberação do uso da licença ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da identificação, pela CONTRATADA, do pagamento da taxa de instalação, se aplicável e primeira mensalidade pelo CONTRATANTE, nos termos da cláusula 4 abaixo.
2.2. Findo o prazo inicial, e não havendo manifestação contrária de nenhuma das partes, o presente ficará automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subsequente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração das licenças disponibilizadas.
3. DO PREÇO E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS
3.1. Pelo do uso da licença(s) contratada(s) o CONTRATANTE, pagará mensalmente, à CONTRATADA o valor constante na Ficha de Contratação.
3.2. O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre à utilização da Licença nos trinta dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais.
3.3. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a licença concedida ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço ora contratado com o que concorda o CONTRATANTE.
3.4. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação das licenças, poderá ele optar por efetuar o pagamento das licenças de forma anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao ano posterior ao do pagamento.
3.4.1. Caso o CONTRATANTE já tenha optado pelo plano com pagamento mensal e tenha interesse em alterar para o pagamento anual, deverá ele cancelar o plano mensal e contratar o plano anual.
3.4.2. A opção do CONTRATANTE pelo pagamento anual dará a ele direito a um desconto equivalente a 13,10% do valor total devido na hipótese de contratação da licença G Suite Basic e no equivalente a 4,26% do valor total devido na hipótese de contratação da licença G Suite Business.
3.4.3. A contratação inicial não garante, nas futuras renovações, o direito de manutenção das condições vigentes na data da contratação inicial. As renovações sempre se farão pelos preços e condições vigentes à data de cada renovação.
3.4.4. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência de 90(noventa) dias do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2.2, e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outras licenças contratadas.
3.4.5. Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, o CONTRATANTE perderá o desconto que lhe foi concedido em razão do pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deverá ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se:
3.4.5.1 O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou a presente contratação;
3.4.5.2. O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada, e;
3.4.5.3. Eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de licenças adicionais posteriores ou ultrapassagem de limites).
3.4.6. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA repassa os valores recebidos pelas licenças contratadas mensalmente ao Google. Portanto, caso o contrato seja rescindido no meio do mês, o CONTRATANTE não terá direito ao reembolso do valor pró-rata relativo àquele mês, visto que o valor correspondente já haverá sido repassado ao Google.
3.4.7. A alteração da periodicidade de pagamento será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão da disponibilização das licenças, nos termos das cláusulas 11.4. infra.
3.4.8. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência do presente contrato conforme descrito na Ficha de Contratação e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2.2, e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outras Licenças contratados.
3.4.9. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATADA, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela CONTRATADA, da existência do saldo credor, sob pena de o CONTRATANTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula 11.3 infra.
3.5 A contratação de licenças e / ou armazenamentos adicionais posteriormente à celebração do presente contrato, obedecerá aos termos da clausula 13.3 infra, bem como o pagamento pelas novas configurações seguirá às regras constantes do item 3.2.;
3.5.1. A contratação inicial não garante, nas futuras renovações, o direito de manutenção das condições vigentes na data da contratação inicial. As renovações sempre se farão pelos preços e condições vigentes à data de cada renovação.
3.5.2. É expressamente vedado o cancelamento de licenças e / ou armazenamento adicionais durante a vigência do contrato, sejam elas contratadas inicialmente ou após o início da vigência do contrato, sendo repassadas ao CONTRATANTE todas as penalidades que venham a ser aplicadas à CONTRATADA em decorrência de tal cancelamento.
3.5.3. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA repassa os valores recebidos pelas licenças contratadas mensalmente ao Google. Portanto, caso o contrato seja rescindido no meio do mês, o CONTRATANTE não terá direito ao reembolso do valor pró-rata relativo àquele mês, visto que o valor correspondente já haverá sido repassado ao Google.
3.5.4. Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE a contratação de licenças e ou armazenamentos adicionais posteriormente à celebração inicial do presente contrato a qual, justamente pelo fato de terem sido adicionadas no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua utilização e o vencimento do mês em curso. Dessa maneira, o valor das licenças utilizadas no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
3.6. O valor das licenças utilizadas em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas no CAPÍTULO 11 do presente contrato.
3.7. A não utilização das licenças e / ou armazenamento adicionais contratadas NÃO dará ao CONTRATANTE qualquer direito de desconto no valor da licença contratada.
3.8. Independente do quanto pactuado no item 3.1, os preços serão reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data do presente, com base na variação do IGPM/FGV, ou índice que o venha a substituir, verificada no período.
3.8.1. Fica consignado pelas Partes que, a condição acima estabelecida permanece em vigor, em caso de eventual (is) renovação (ões) contratual (is).
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 A primeira mensalidade será paga como condição para a ativação das licenças e consequente início da vigência do presente contrato.
4.2. Por ocasião da liberação do uso do licença será informado o identificador de acesso integrante da licença contratada e eventual(is) outro(s) identificador(es) de acesso contratado(s) como licença(s) adicional(is).
4.3. As demais mensalidades serão pagas por meio de boleto bancário, débito em conta corrente ou cartão de crédito.
4.3.1. Nos PAGAMENTOS POR BOLETO BANCÁRIO, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, o boleto será enviado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ao e-mail de cobrança indicado na Ficha de Contratação, o que fica desde já autorizado. A CONTRATADA NÃO enviará, em qualquer hipótese, boleto bancário pelo correio.
4.3.2. No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 (três) dias antes do dia do vencimento, deve o mesmo informar à CONTRATADA, por escrito, via “Central do Cliente” para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.
4.4. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deve fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da liberação do uso da licença ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.
4.4.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente instrumento por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 4.4.4, abaixo.
4.4.2 A CONTRATADA manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecidos pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subsequentes renovações e pagamento das faturas mensais ou anuais.
4.4.3 Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
4.4.4. Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito e/ou débitos na sua conta corrente, na forma prevista no item 5.1.2, abaixo, nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE
alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento.
4.5 O boleto bancário, débito em conta corrente e o cartão de crédito são os ÚNICOS MEIOS AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO. Qualquer pagamento efetuado por forma diversa será considerado ineficaz, não sendo aceito pela CONTRATADA e não impedindo a caracterização da inadimplência do CONTRATANTE.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 São obrigações do CONTRATANTE:
5.1.1. Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes às licenças adicionais.
5.1.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados na Ficha de Contratação do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 13.3, do presente.
5.1.3. Efetuar backup redundante próprio, DECLARANDO-SE CIENTE DE QUE A CONTRATADA NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA PERDA DE DADOS UMA VEZ QUE OS DADOS FICARÃO HOSPEDADOS NOS SERVIDORES DA GOOGLE E A CONTRATADA NÃO TERÁ QUALQUER ACESSO AOS MESMOS.
5.1.4. Registrar e manter registrado o domínio nome de domínio próprio, a ser utilizado para identificação das mensagens de e-mail perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
5.1.4.1. Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo presente contrato.
5.1.5 Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) “Google” selecionados, seja no ato da contratação ou no decorrer da vigência contratual, por serem esses licenciamentos providenciados pela CONTRATADA por conta do CONTRATANTE, bem como arcar com o pagamento de eventuais diferenças cobradas pela Google no decorrer do contrato, caso haja reajuste do valor das licenças, pagamento este que será devido no mês subsequente ao da comunicação do reajuste a ser enviada por e-mail.
5.1.6. Responder pela correta utilização dos softwares licenciados.
5.1.6.1. Indenizar, integralmente, a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, por todo e quaisquer prejuízos sofridos em decorrência da utilização equivocada destas licenças e
pagamento a menor dos valores devidos, ficando facultada a denunciação da lide.
5.1.6.2. Caso sejam apuradas irregularidades, arcar com todos os custos necessários para o correto licenciamento de softwares, indicado pela titular dos mesmos, incluindo, mas não se limitando a contratação de novos produtos ou regularização dos já existentes.
5.2. Configurar o domínio utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.3. Alterar a (s) senha (s) de administração utilizadas, caso a CONTRATADA venha a detectar que a (s) senha (s) de administração utilizada (s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o servidor ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
5.4 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração das licenças, declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CONTRATANTE.
5.5. Responder com exclusividade pelo conteúdo das mensagens que circularem e/ou forem armazenadas em razão do presente contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 São obrigações da CONTRATADA
6.1.1 Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, pelo telefone e pelo e-mail constantes do “site” da CONTRATADA xxx.xxxxxxx.xxx.xx, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
6.1.2. Disponibilizar através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx as instruções que possibilitem que as licenças contratadas sejam utilizadas corretamente pela CONTRATANTE.
6.1.3. Repassar ao CONTRATANTE as informações recebidas da Google a respeito de eventuais manutenções e/ou suspensões temporárias das licenças.
7. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
7.1. O CONTRATANTE terá acesso a dois painéis de controle:
a) Por meio do painel de controle da CONTRATADA “CENTRAL DO CLIENTE”, o CONTRATANTE terá acesso às informações de cobrança e disponibilidade de contratação das licenças adicionais.
b) Por meio do painel de CONTROLE do Google, o CONTRATANTE terá acesso a todas as informações do produto.
7.2.A senha que possibilita o acesso ao painel de controle da CONTRATADA será enviada, para o endereço eletrônico de “e-mail” (PRINCIPAL) constante CENTRAL DO CLIENTE, sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
7.2.1. À opção do CONTRATANTE, ele pode deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que pode ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail (PRINCIPAL). Em razão dessa possibilidade, entende- se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 7 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do programa será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
7.2.2. Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
7.2.3. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
7.2.4. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
7.2.5. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
7.2.6. Em caso de disputa pela posse da senha de administração da licença, o acesso à mesma e, consequentemente, ao painel de controle ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
7.2.6.1. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio, o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
7.3. A senha de acesso ao painel de controle do Google também será informada por e-mail, ao e-mail PRINCIPAL informado na “CENTRAL DO CLIENTE”, no prazo de 5 dias úteis a contar data de identificação, pela CONTRATADA, do pagamento da primeira mensalidade pelo CONTRATANTE.
7.3.1. Eventual alteração desta senha, bem como as disposições relativas à mesma, seguirá a política do Google.
7.3.2. A posse desta senha dará ao seu detentor total acesso a todo o conteúdo relativo à licença e armazenado pelo Google.
8. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
8.1 Em qualquer caso de cancelamento e/ou cessação da licença pela proprietária à CONTRATADA para prestação dos serviços de licença e/ou armazenamento, a licença e/ou armazenamento adicional(is) porventura contratadas cancelar-se-á(ão) imediatamente.
9. DA INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE USAR A LICENÇA A PEDIDO DE AUTORIDADES
9.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da cessão da licença a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE
9.2 Na hipótese acima, em caso de ordem emanada de qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da disponibilidade da licença, a mesma será suspensa independentemente de novo aviso ou notificação.
10. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
10.1. As partes acordam que as informações constantes dos e-mails que trafegarem pelas caixas postais estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo as PARTES, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
10.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
11. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
11.1. As Partes podem denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência previsto na “FICHA DE CONTRATAÇÃO” integrante do presente contrato, bem como das respectivas prorrogações, desde que informada por escrito, inclusive por e-mail ou “Central do Cliente” a outra parte com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo.
11.1.1. Caso a denúncia seja feita durante o prazo de vigência (seja ele o prazo inicial ou as sucessivas
prorrogações), a parte denunciante arcará com a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor das mensalidades faltantes.
11.2. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos (s) praticado (s) pelo CONTRATANTE, fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse (s) valor (es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.
11.3. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
11.3.1. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos na cobrança subsequente.
11.4. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 15 (quinze) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a disponibilização das licenças contratados, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.
11.4.1. Os encargos contratuais vencidos durante o período em que a licença continuar a ser oferecida até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos previstos na cláusula 12.3, supra, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.
11.5. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.
11.5.1 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 11.5., a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, fica responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12
(doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
12. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
12.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
13. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
13.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará via “Central do Cliente” e/ou correio eletrônico, meios esses aceitos por ambas as partes para essa finalidade.
13.2. O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante na Ficha de Contratação do presente.
13.3. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de licenças adicionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “CENTRAL DO CLIENTE”, acessível pelo “site” XXX.XXXXXXX.XXX.XX ou pelo Painel de administração do “Google Apps, mediante utilização de senha de administração e de “login”
14. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Declara o CONTRATANTE estar ciente e concordar que para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
14.2. Declara, por fim, o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com os seguintes fatos:
a) A CONTRATADA atua como mera licenciadora do direito de uso do programa;
b) A CONTRATADA não terá acesso aos servidores nos quais os dados do CONTRATANTE estão hospedados e não poderá garantir um SLA;
c) Eventuais falhas na licença contratada deverão ser reclamadas diretamente contra a Google;
d) Caberá a Google efetuar as manutenções nos sistemas e eventuais comunicações sobre indisponibilidades ao CONTRATANTE, que exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade relativa à indisponibilidade da licença e/ou falta de comunicação antecipada;
14.3. A CONTRATANTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como, mas não restritos a
propostas comerciais da CONTRATADA, b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e “site” da CONTRATADA, e, c) materiais e ações publicitárias diversas.
14.3.1.. Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca da CONTRATANTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro.
14.3.2 A CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da CONTRATADA, apenas e tão somente quando este entender conveniente.
15. DO REGISTRO DO CONTRATO
15.1. Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Contrato Padrão e suas subsequentes alterações serão registrados no 3º Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento.
15.2 A CONTRATADA pode promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente Contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
15.2.1. Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item “3.1. DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS” do presente contrato, desde que, destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou ACRESCENTAR características as licenças contratadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
15.3. Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de alguma das licenças contratadas, a continuidade do oferecimento dessa(s) licença(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
15.3.1 Caso, nos termos da cláusula 15.2, acima, ocorra a continuidade da disponibilização dessa(s) licença(s), essa prestação será regulada:
15.3.1.1 Pelas disposições contratuais específicas relativas às licenças específicas vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual a licença foi ofertada, e;
15.3.1.2 Pelas disposições genéricas aplicáveis a todas as licenças contratadas constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
15.4. Caso deixe de haver a possibilidade técnica de oferecimento de alguma licença opcional, o valor da mesma será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
15.5. Caso o licenciamento principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.
15.3. Respeitado o acima disposto em relação a possíveis cláusulas específicas de licenças não mais disponíveis para novas contratações, o presente contrato padrão cancela e substitui, o contrato anterior
registrado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº 9015628 em 18 de dezembro de 2018.
16. FORO
As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente
São Paulo, 27 de julho de 2020