REGULAMENTO DO PROGRAMA
REGULAMENTO DO PROGRAMA
“ADD AMIGOS”
1. O QUE É O PROGRAMA “ADD Amigos” E NO QUE CONSISTEM SEUS BENEFÍCIOS:
1.1. “ADD Amigos” é um programa que consiste na concessão de bônus na mensalidade do aluno que indica (“Aluno Indicador”) conforme as regras do item 1.2, e do amigo que recebeu a indicação (“Amigo Indicado”), desde que este último ingresse na graduação do CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER (“UNINTER”), nas modalidades/metodologias A DISTÂNCIA, AO VIVO, PRESENCIAL ou SEMIPRESENCIAL, desde que o tipo de ingresso seja por vestibular ON-LINE, efetive a sua matrícula e pague as 1ª e 2ª mensalidades, nos termos deste regulamento.
1.2. O valor da bonificação ao “Amigo Indicador” é de R$ 100,00 (cem reais) a ser aplicado como bônus para fins de abatimento no valor de uma mensalidade a ser aplicado na moeda vigente no polo em que este estiver matriculado e somente após:
1.2.1 A efetivação da matrícula nos cursos de graduação, pós-graduação (especialização) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da UNINTER e o pagamento das primeira e segunda mensalidades pelo aluno matriculado; e
1.2.2 O aceite eletrônico realizado pelo “Aluno Indicador”, nos termos do item 5.6 deste regulamento; e
1.2.3 O reconhecimento da indicação pelo “Amigo Indicado”, via portal do aluno,
seguindo as disposições do item 5.6 deste regulamento.
1.3. Caso o valor total da bonificação do “Aluno Indicador” ou do “Amigo Indicado” supere o valor da parcela mensal a ser paga, o saldo remanescente do bônus será lançado na parcela da mensalidade imediatamente posterior.
1.4. O valor da bonificação ao “Amigo Indicado” é de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser aplicado como bônus para fins de abatimento no valor da primeira mensalidade a ser paga após o aceite concedido pelo próprio “Amigo Indicado”, e desde que sejam seguidas as demais disposições previstas neste regulamento, em especial, mas não somente, aquelas dispostas na cláusula quinta.
1.5. Para o cálculo do valor da bonificação ao “Amigo Indicado”, será considerado o número de matrículas que este efetuar, desde que o RU (Registro Uninter) daquele amigo que o indicou esteja constando em todas as inscrições efetivadas.
1.6. O “Amigo Indicado”, somente receberá o bônus do programa se realizar o ingresso por meio do VESTIBULAR ON-LINE e exclusivamente para os Cursos da Graduação, sendo que se o “Amigo Indicado” ingressar por qualquer outro meio de ingresso não receberá qualquer bônus.
1.7. Para o “Amigo Indicador”, o programa NÃO é cumulativo com bolsas 100%, incluindo o Prouni e seguindo as demais disposições estabelecidas na cláusula 4 deste documento.
2. VIGÊNCIA
2.7. O programa será válido a partir de 01/08/2024 com a publicação deste regulamento no site xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx e xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx por prazo indeterminado, salvo deliberação da UNINTER em sentido contrário, mediante divulgação expressa, mantendo-se os bônus já concedidos no curso do programa.
2.8. Fica a critério exclusivo da UNINTER encerrar o presente programa e consequentes
benefícios, a qualquer tempo, sem qualquer obrigatoriedade de aviso prévio, e sem que lhe seja devido qualquer multa e/ou indenização por conta do referido encerramento.
3. QUEM PODE INDICAR:
3.1. Com exceção do disposto no item 4 deste regulamento, estão habilitados a participar deste programa como “Aluno Indicador”:
(i) todos os alunos que possuam número de RU e que estejam com os seguintes status de matrícula: ativa, Matrícula condicional, Matrícula condicional DOC, Confirmação de Matrícula, Confirmação de Matrícula Condicional, e Confirmação de Matricula condicional Doc, em qualquer curso de graduação, pós-graduação (especialização) ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) da UNINTER, nas modalidades/metodologias A DISTÂNCIA, AO VIVO, PRESENCIAL ou SEMIPRESENCIAL, inclusive alunos da UNINTER INTERNACIONAL (UNINTER USA LLC.) e/ou de polos da UNINTER localizados fora do Brasil; e
3.2. Alunos da UNINTER e/ou de polos localizados no Brasil poderão indicar amigos para os polos da UNINTER INTERNACIONAL e/ou de polos localizados fora do Brasil, desde que tal indicação seja para a modalidade EAD (Ensino a Distância) dos cursos de Graduação e Pós- graduação (especialização) que são ofertados nos polos internacionais.
3.3. O "Aluno Indicado” para os polos da UNINTER INTERNACIONAL deverá consultar os termos do regulamento do Programa ADD Amigos Internacional, disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/#xxxxxxxxxxx.
4. EXCLUSÕES DO PROGRAMA:
4.1 É vedada a participação de funcionários, terceiros com acesso ao sistema interno de matrícula e estagiários da UNINTER, bem como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em até terceiro grau (ascendentes, descendentes, tios etc.), das empresas do Grupo Educacional UNINTER e dos polos de apoio presencial que o integram, mesmo que figurem como alunos regularmente matriculados;
4.2 Os beneficiados com bolsas de estudo do Instituto Brasileiro de Graduação, Pós-Graduação e Extensão (IBGPEX), Instituto Wilson Picler, FIES, PRA VALER, PROUNI e outras bolsas, descontos, egressos formados ou ainda convênios corporativos (também chamados “convênio empresa pagamento”, através dos quais a empresa assume parcial ou integralmente o pagamento da mensalidade do aluno, mediante desconto em folha de pagamento ou outro meio), seja na condição de INDICADO ou de INDICADOR não terão direito às bonificações deste programa”;
4.3 Fica excluído do recebimento do bônus do programa o Candidato/Amigo Indicado aos cursos de graduação por meio dos tipos de ingressos: ENEM, segunda graduação, transferência externa ‘outra instituição’, Segunda Graduação para Egresso Uninter, ENCCEJA ou outra opção que não seja vestibular on-line, sendo que o Amigo Indicado”, somente receberá o bônus do programa se ingressar na opção VESTIBULAR ON-LINE e exclusivamente para os cursos da Graduação. 4.4 Ficam excluídos do programa os Cursos de extensão, mestrados, doutorados, cursos técnicos, cursos profissionalizantes (FIC);
4.5 Inscrições pelo canal “Embaixador Uninter – Canal P”;
4.6 Fica excluído do recebimento do bônus do programa o Candidato/ “Amigo Indicado” aos cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), cursos técnicos e profissionalizantes, pós- graduação especialização, mestrado, doutorado e extensão.
4.7 Fica excluído do programa o “Amigo Indicador” matriculado nos cursos de mestrado, doutorado e cursos técnicos e profissionalizantes;
4.8 Fica expressamente vedada a “autoindicação” pelo “Amigo Indicador”, ou seja, o ato em que aquele utiliza o seu próprio CPF como “Amigo Indicado”.
5. DO PROCEDIMENTO
5.1 Ao realizar inscrição para um dos cursos de graduação constantes no site xxxxxxx.xxx, seja por meio da ficha de inscrição on-line, na Central de Atendimento Presencial da UNINTER (Campus Garcez), pela central de atendimento (0000 000 0000), via chat e WhatsApp disponíveis no site ou, ainda, por meio de um dos polos de apoio presencial do Grupo UNINTER, o candidato indicado deverá inserir ou exigir a inserção do RU do aluno que o indicou, em campo destinado a esse fim. É de inteira responsabilidade do candidato/amigo indicado realizar a conferência dos dados do “Aluno Indicador” antes de finalizar a inscrição.
5.2. ATENÇÃO - A não inclusão do RU do “Aluno Indicador” no momento da inscrição implicará em perda do benefício para ambos os envolvidos.
5 5.3. O LANÇAMENTO DO BENEFÍCIO AO ALUNO INDICADOR SOMENTE SERÁ VALIDADO MEDIANTE:
(i) RECONHECIMENTO DA INDICAÇÃO PELO AMIGO INDICADO via Portal do Candidato, seguindo as demais disposições do item 5.6 deste regulamento.
(ii) EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA PELO AMIGO INDICADO;
(iii) PAGAMENTO DA PRIMEIRA e SEGUNDA MENSALIDADES PELO AMIGO INDICADO;
(iv) ACEITE REALIZADO PELO “ALUNO INDICADOR” via Portal do Aluno (Univirtus), conforme item 5.7.
5.4. O “Aluno Indicador” deverá realizar o ACEITE ELETRÔNICO no prazo máximo e improrrogável de 6 (seis) meses, contados a partir do pagamento da 2º mensalidade pelo Aluno Indicado.
Parágrafo Único. O ACEITE ELETRÔNICO é um procedimento de confirmação necessária, para que INDICADOR e INDICADO usufruam dos bônus a que têm direito, nos termos deste regulamento.
5.4.1 Nos casos em que o “Aluno Indicador” não possuir mais mensalidades a vencer, o prazo acima estabelecido não será aplicável, hipótese em que o “Aluno Indicador” não terá, portanto, direito ao bônus deste programa.
5.4.2 A verificação do lançamento, bem como a impressão do boleto com o bônus dentro do prazo citado neste item é de inteira responsabilidade do aluno. Após o término do prazo, o “Aluno Indicador” perderá o direito ao bônus.
5.4.3 O bônus em favor do “Aluno Indicador” recairá sobre a mensalidade do curso de maior valor, caso este esteja matriculado em mais de um curso.
5.4.4 O bônus, em favor do “Aluno Indicador”, só será válido no limite do valor total do curso em que estiver sendo utilizado como referência para o lançamento da sua bonificação, não sendo permitido aproveitamento de qualquer valor para novos cursos. Ou seja, nos casos em que o “Aluno Indicador” se matricular em novo curso ou solicitar a transferência interna de curso, serão necessárias novas indicações.
5.4.5 Caso o “Amigo Indicado” não “reconheça a indicação” (o aceite eletrônico deve ocorrer via Portal do Candidato) ele próprio e o “Aluno Indicador” não terão direito ao bônus deste programa.
5.4.6 O “Amigo Indicado” poderá reconhecer a indicação (aceite eletrônico via Portal do Candidato- (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/#/xxxxx)) até a data de encerramento do processo seletivo (enquanto estiver ativo o processo seletivo).
5.4.7. Na ausência e aceitação pelo “Aluno Indicado” no portal descrito no item 5.6.
tanto “Aluno Indicado” como o “Aluno Indicador” perdem o direito ao bônus;
5.4.8. O aceite do "Amigo Indicado" ficará disponível apenas do momento em que a inscrição é finalizada até o fim do processo seletivo;
5.4.9 O aluno deverá se atentar que existem 4 diferentes metodologias de Graduação (A DISTÂNCIA, AO VIVO, PRESENCIAL OU SEMIPRESENCIAL) e cada modalidade conta com distintos prazos de vigência e encerramento de processo seletivo.
5.4.10 O aluno poderá consultar o prazo da vigência e encerramento do processo seletivo diretamente no website xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/.
5.5. Para realizar o procedimento de ACEITE ELETRÔNICO, o “Aluno Indicador” deve acessar o portal Univirtus, clicar no ícone “ADD AMIGOS”, depois em “Indicados” e, em seguida, “ACEITE”. Somente após esse procedimento as bonificações serão lançadas nos boletos contemplados, conforme itens 1.3 e 1.4 deste regulamento. Caso o boleto esteja com registro de portador bancário, o bônus será lançado na próxima mensalidade.
5.6. O bônus NÃO poderá ser usado para pagamento ou abatimento de mensalidade em atraso (negociada), mensalidade complementar, pagamento de taxas tais como, a título meramente exemplificativo, provas, Provas de Conceito Pago ou Prova de Recuperação (RCP), entre outros, sendo aplicado tão somente para abatimento das mensalidades.
5.7. As indicações e as bonificações provenientes do programa são pessoais e intransferíveis.
6. DA NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTRAS PROMOÇÕES
O presente programa NÃO SERÁ CUMULATIVO com outras promoções, salvo promoções vigentes da forma de ingresso "VESTIBULAR ON-LINE" e considerando as exclusões previstas no item 4 deste regulamento.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 O programa tem por objetivo estimular os alunos a indicar amigos para integrar os cursos ofertados pelo Centro Universitário Internacional UNINTER, não sendo permitida a abordagem de candidatos nas imediações das secretarias acadêmicas, nos locais de vestibular e polos associados, sob pena de responsabilidade cível e criminal.
7.3 Colaboradores da UNINTER e dos polos não podem, sob qualquer hipótese, inserir e/ou alterar dados e indicações formalizados pelos alunos, com o objetivo de conceder e/ou obter bônus para si ou para terceiros, sob pena de responsabilidade cível e criminal.
7.4 O RU do “Aluno Indicador” deverá ser inserido na ficha de inscrição do candidato indicado, não sendo permitidas inserções posteriores à finalização da inscrição.
7.5 Toda e qualquer informação prestada por alunos, candidatos e agentes da instituição poderá, a qualquer tempo, ser objeto de auditoria e, constatada qualquer irregularidade, ocorrerá
imediato estorno do benefício, cobrança dos valores concedidos a título de bônus e propositura de medidas judiciais cabíveis.
7.6 O participante autoriza o Grupo UNINTER a veicular o seu nome, dados de domicílio (cidade e estado), imagem e voz em qualquer espécie de mídia, para fins de divulgação da campanha e seus resultados, sem qualquer ônus à empresa.
7.7 Todo material publicitário do Grupo UNINTER faz parte da propriedade intelectual deste, protegidos por lei, cuja utilização por pessoa desautorizada implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízos de indenização por perdas e danos.
7.8 Dúvidas e sugestões poderão ser encaminhadas ao endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
7.9 Com a publicação do presente regulamento, revogam-se os anteriores e todas as demais disposições que o contrariem.
7.10 O Grupo UNINTER se reserva ao direito de modificar os termos deste regulamento a qualquer momento, bem como suspender ou encerrar o programa/promoção, devendo, entretanto, publicar aviso de suspensão, encerramento e/ou modificação, conforme o caso.
7.11 Os participantes concordam em receber alertas e/ou notificações com informações sobre o fluxo do Programa “ADD Amigos”, por qualquer meio eletrônico disponível.
7.12 A participação no Programa “ADD Amigos” implica no entendimento e na aceitação total das condições e regras descritas neste regulamento, que poderá ser alterado pela UNINTER quando necessário, a seu único e exclusivo critério.
7.13 A participação no Programa “ADD Amigos” não gerará ao participante nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste regulamento.
7.14 Os benefícios oferecidos neste programa não serão convertidos, em nenhuma hipótese, em qualquer outra forma, vantagem ou benefício que não esteja descrito neste regulamento, e nem poderão ser convertidos em dinheiro, além de serem intransferíveis e inalienáveis nos casos aplicáveis.
7.15 Caberá exclusivamente ao Grupo UNINTER avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas sucintas neste regulamento.
7.16 A UNINTER reserva-se ao direito de desclassificar qualquer participante que ela julgue estar manipulando a operação deste programa, ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento, desde que tenha indícios veementes dessa manipulação.
7.17 A UNINTER reserva-se ao direito de cancelar, suspender ou modificar o programa sem aviso prévio caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e/ou que comprometa a integridade deste programa/campanha, de forma que não possa ser conduzido como originalmente planejado.
CURITIBA, 01/08/2024.