CONTRATO DA DISPENSA Nº. 083-20DP-PMG CONTRATO Nº. 083-20DP-PMG
CONTRATO DA DISPENSA Nº. 083-20DP-PMG CONTRATO Nº. 083-20DP-PMG
Termo de Contrato de Fornecimento/Prestação que entre si fazem de um lado MUNICIPIO DE GUANAMBI, através do FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, entidade de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, inscrita na CNPJ, sob nº 11.926.843/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito do Município de Guanambi Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e, do outro lado, NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS E SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO
TRABALHO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 26.941.789/0001-79, situada na 02, nº 244, Loteamento Xxxxx xx Xxxxxx, Guanambi-BA, através de seu Sócio Administrador Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG nº 785770631 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado Contratada, em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Legislativo de nº 6 de 20 de março de 2020, Decreto do Governo do Estado da Bahia de nº 19.626 de 09 de abril de 2020, Decreto Legislativo nº 2.440 de 29 de junho de 2020, Decreto Municipal nº 709 de 20 de março de 2020, Decreto nº 711 de 23 de março de 2020, Decreto Municipal nº 736 de 15 de abril de 2020 e Decreto Municipal nº 801 de 15 de julho de 2020 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 083-20DP-PMG, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empesa visando a prestação de serviços de bombeiros civis para dar continuidade as atividades das barreiras sanitárias do Município de Guanambi-BA.
1.2 - Descrição do objeto
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL, DEVIDAMENTE FARDADO, MUNIDO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), COM TRANSPORTE PARA BARREIRAS SANITÁRIA INCLUSO E ALIMENTAÇÃO. | DIÁRIA | 1.620 | R$ 160,00 | R$ 259.200,00 |
VALOR TOTAL | R$ 259.200,00 |
CLÁUSULA 2ª - DO VALOR
2.1 - O valor do presente contrato é de R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais), sendo que o contratante se compromete a pagar em até 10 (dez) dias após o atesto na nota fiscal emitida pela Contratante.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO
3.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 90 (noventa) dias, com início na data de 21/07/2020 e encerramento em 21/10/2020, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.
CLÁUSULA 4ª - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A contratada deverá prestar o serviço de monitoramento de entrada de pessoas no Município de Guanambi, sendo incluído no material de EPI máscara, gorro, óculos e luva;
4.2. Os serviços deverão ser prestados nas barreiras sanitárias localizadas na BR-030 (saída para Caetité), BR- 122 (saída para Pindaí) e na BA-573 (saída para Matina);
4.3. Será necessário o efetivo de até 08(oito) profissionais por barreira sanitária, cada grupo com turno de 12 (doze) horas, sendo necessários dois turnos para abranger o período de 24 (vinte e quatro) horas nas barreiras localizadas na XX-000 x XX-000 e um efetivo de até 04(quatro) profissionais na barreira da BA-573 com somente um turno de 12(doze) horas;
4.4. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, e seu início se dará imediatamente após solicitação da Secretaria Municipal de Saúde;
4.5. Se a barreira finalizar os trabalhos antes dos 90 (noventa) dias, os bombeiros poderão ser redirecionados para atividades auxiliares do combate ao Coronavírus.
CLÁUSULA 5ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – O crédito pelo qual correrá a despesa da execução deste Contrato está previsto na Unidade Orçamentária:
Órgão: 7 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 43- Fundo Municipal de Saúde –FMS
Projeto/Atividade: 10.122.005-2040- Gestão de Ações Administrativas da Saúde Projeto/Atividade: 10.302.005-2050- Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 10.122.005-2085 – Enfrentamento das Ações Necessárias ao Combate do Coronavírus –
COVID - 19
Elemento: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA 6º – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÀUSULA 7ª – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 – O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
6.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
6.1.2 - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
7.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
7.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.4.3 - Indenizações e multas.
CLÀUSULA 8ª – VEDAÇÕES
8.1 - É vedado à CONTRATADA:
8.1.1 - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
8.1.2 - Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÀUSULA 9ª – ALTERAÇÕES
9.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
CLÁUSULA 10ª - DOS CASOS OMISSOS
10.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA 11ª – DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1 - A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. 083-20DP-PMG, é feita com base no artigo 4º da Lei 13.979/2020, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no
§ 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
11.2 - O presente Termo de Contrato se vincula ao Termo de Referência da Contratante e à proposta da Contratada.
CLÀUSULA 12ª – DAS OBRIGAÇÔES DO CONTRATANTE
12.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE
12.1.1 - Publicar de forma resumida no local de costume os termos deste contrato;
12.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato;
12.1.3 - Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste
instrumento;
12.1.4 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela
CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto;
12.1.5 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, utilizando-se da forma escrita, para que esta possa tomar as medidas necessárias;
12.1.6 - Notificar à CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre a intenção de aplicação de multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
12.1.7 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
12.1.8 – Fornecer aferidor de temperatura, álcool em gel, tenda e suporte com a Superintendência Municipal de Trânsito.
CLÀUSULA 13ª – DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA
13.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA
13.1.1 - O pessoal designado pela Contratada para trabalhar na execução do contrato, não terá vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal de GUANAMBI, Bahia.
13.1.2 - A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de GUANAMBI e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por seus, de seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante.
13.1.3 - Correrão por conta da contratada as despesas com água e alimentação;
13.1.4 - Correrão por conta da contratada quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
13.1.5 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.1.6 - A Contratada assume inteira responsabilidade pela prestação do serviço do contrato.
13.1.7 - A Contratada é obrigada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na DISPENSA Nº 083-20DP-PMG, da qual resultou o presente contrato.
CLÀUSULA 14ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
14.1.1 - Advertência;
14.1.2 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO por prazo de até 2 (dois) anos; e
14.1.3 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÀUSULA 15ª – DO FORO
15.1 - Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de GUANAMBI – Bahia.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias fotocopiadas e datilografadas nos claros, todas de igual forma e teor, contratante e contratada, na presença de duas testemunhas a tudo presente.
Guanambi - Bahia, 21 de julho de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI CONTRATANTE
NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIS E SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO
TRABALHO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME CPF _ NOME CPF
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA Nº 083-20DP-PMG CONTRATO Nº 083-20DP-PMG
ESPÉCIE: | Aquisição |
RESUMO DO OBJETO | Contratação de empesa visando a prestação de serviços de bombeiros civis para dar continuidade as atividades das barreiras sanitárias do Município de Guanambi-BA. |
CRÉDITO DA DESPESA | Órgão: 7 – Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária: 43- Fundo Municipal de Saúde –FMS Projeto/Atividade: 10.122.005-2040- Gestão de Ações Administrativas da Saúde Projeto/Atividade: 10.302.005-2050- Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Projeto/Atividade: 10.122.005-2085 – Enfrentamento das Ações Necessárias ao Combate do Coronavírus – COVID - 19 Elemento: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
BASE LEGAL | Art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, Art. 4º da Lei 13.979/2020, Decreto Legislativo de nº 6 de 20 de março de 2020, Decreto do Governo do Estado da Bahia de nº 19.626 de 09 de abril de 2020, Decreto Legislativo nº 2.440 de 29 de junho de 2020, Decreto Municipal nº 709 de 20 de março de 2020, Decreto nº 711 de 23 de março de 2020, Decreto Municipal nº 736 de 15 de abril de 2020 e Decreto Municipal nº 801 de 15 de julho de 2020. |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | O valor do presente contrato é R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais), sendo que o contratante se compromete a pagar em até 10(dez) dias após o atesto na nota fiscal emitida pela Contratante. |
DATA DO CONTRATO | 21 de julho de 2020 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 90 (noventa) dias |
ASSINA PELA CONTRATANTE | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
ASSINA PELA CONTRATADA | NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIS E SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO – CNPJ nº 26.941.789/0001-79. |
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 083-20DP-PMG
O Prefeito do Município de Guanambi, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa de licitação, embasado no Art. 24 da Lei 8.666/93 e Art. 4º da Lei 13.979/2020 e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa visando a prestação de serviços de bombeiros civis para dar continuidade as atividades das barreiras sanitárias do Município de Guanambi-BA.” da Empresa: NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIS E SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 26.941.789/0001-79, situada na 02, nº 244, Loteamento Maria de Fátima, Guanambi-BA, no valor de R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais).
Guanambi-Bahia, 21 de julho de 2020.