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1. OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2024 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços destinado à contratação de empresa(s) especializada(s) para eventual prestação de serviços de manutenção e conserto de máquinas e implementos agrícolas, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, a fim de operacionalizar o Programa Patrulha Agrícola Mecanizada criado pela Lei Municipal nº 1.793 de 19 de julho de 2023, tudo em conformidade com as especificações do Edital e Anexos que o integram.
1.2. Ressalta-se que, se houver a demanda no Município de Luzerna/SC por serviços especializados ou de grande monta para máquinas ou implementos agrícolas, a Administração Municipal reserva-se o direito de realizar processo licitatório específico com o intuito de sanar esta necessidade.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de empresa especializada para execução do objeto licitado está fundamentada no Estudo Técnico Preliminar (Anexo I).
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para esta contratação, a manutenção e o conserto de implementos agrícolas consistirá nos serviços de solda e troca de peças em trator agrícola, plantadeira, ensiladeira, distribuidor de calcário, distribuidor de dejetos, carretas agrícolas, caminhão pipa, conjunto frontal, grade aradora, dentre outros implementos pertencentes a Administração Municipal de Luzerna.
3.2. Os itens encontram-se devidamente quantificados e especificados no quadro abaixo. Em caso de divergência existente entre a especificação dos itens que compõem o objeto descrito no site do Portal de Compras Públicas e a especificação constante da tabela de listagem dos itens, prevalecerão as últimas.
Item | Quantidade | Unid. | Descrição | Preço de Referência Un. | Preço de Referência Total |
1 | 500,00 | H/T | Serviços de manutenção (solda e troca de peças) para implementos agrícolas (plantadeira, ensiladeira, distribuidor de calcário, distribuidor de dejetos, carretas agrícolas, caminhão pipa, conjunto frontal, grade aradora, entre outros) e trator agrícola - por hora trabalhada | R$ 124,00 | R$ 62.000,00 |
2 | - | UN | Peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, conforme lista-catálogo | - | R$ 65.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO | R$ 127.000,00 |
3.2.1. As proponentes deverão oferecer, sob pena de desclassificação, desconto MÍNIMO de:
a) 5% (cinco por cento) para os serviços descritos no Termo de Referência; e
b) 5% (cinco por cento) para as peças e acessórios originais/genuínos e/ou paralelos de 1ª linha descritos no Termo de Referência, sobre o valor da lista catálogo de peças e acessórios originais do fabricante do implemento ou revendedora autorizada de peças originais, compatível com a tabela tempária de referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. São requisitos da presente contratação os que seguem:
4.1.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou;
b) Registro Comercial, no caso de empresário individual, ou;
c) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
4.1.2. Quanto a Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se empresa individual, ou no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica, atualizado;
b) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
f) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, atestando a regularidade perante a Justiça do Trabalho, (art. 68, V, da Lei 14.133/2021).
4.1.3. Quanto a Regularidade Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
b) Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento.
4.1.4. Quanto a Qualificação Técnica:
a) Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa
executou a qualquer tempo, fornecimento igual ou semelhante a este que está sendo licitado (Atestado de Capacidade Técnica, art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021).
b) Comprovação ou Declaração expressa de que a empresa está localizada em até 7 km (sete quilômetros) de distância da Sede da Prefeitura Municipal de Luzerna; sendo que caso a licitante possua empresa localizada a mais de 7 Km de distância da Sede da Prefeitura, esta deverá atestar que providenciará a instalação de uma filial no município, bem como, responsabilizar-se pelo atendimento in loco quando necessário e pela retirada e devolução do veículo no Município, para atendimento integral do objeto, conforme especificações contidas no Termo de Referência do presente Edital. (Art. 47, § 2º c/c art. 67, inciso III, da Lei 14.133/2021).
4.1.5. A proponente vencedora deverá declarar, em documento único (conforme modelo Xxxxx XX):
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) A inexistência de quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Luzerna ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Que não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Que está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Que a empresa conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
5. DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021.
6. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
6.1. DO LOCAL DE EXECUÇÃO:
6.1.1. É de responsabilidade da proponente vencedora, independentemente de sua localização, efetuar o conserto no local onde a máquina ou implemento agrícola estiver, na sua oficina ou ainda retirar o implemento agrícola no pátio de máquinas municipal, localizado na Vila Kennedy, interior do município de Luzerna/SC, observando-se as seguintes disposições:
6.1.1.1. Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo-benefício e, preservando-se o interesse público, a proponente vencedora deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, estabelecimento localizado a uma distância viária de até 7 (sete) quilômetros do Pátio em Vila Kennedy, Luzerna/SC.
6.1.1.2. Para empresas que estiverem localizadas a mais de 7 km de distância da Sede da Prefeitura Municipal de Luzerna, deverão providenciar a instalação de uma filial no município, bem como responsabilizar-se pelo
atendimento in loco quando necessário e pela retirada e devolução do veículo no Município, sem qualquer custo adicional ao município.
6.1.1.3. Quando a empresa for responsável pela retirada e devolução do veículo, também obrigar-se-á ao atendimento da legislação aplicável quanto a imobilização e transporte das máquinas e implementos
6.2. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
6.2.1. A proponente vencedora deverá atender às especificações do Termo de Referência, sendo que os serviços, objeto desta licitação, deverão ser realizados em sua oficina, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e/ou entes conveniados.
6.2.2. O trator agrícola ou implemento agrícola que será submetido à manutenção será deslocado do Município de Luzerna até a oficina da proponente vencedora, apenas com a Ordem de Serviço emitida pelo responsável do Sistema de Gestão de Frotas, sendo que a retirada pela proponente vencedora deverá ser no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
6.2.2.1. Todas as despesas de transportes, carga e descarga do deslocamento correrão por conta da empresa vencedora.
6.2.3. Para emissão da Ordem de serviço, a proponente vencedora apresentará orçamento, o qual deverá ser entregue em até 24 (vinte e quatro) horas, especificando a quantidade estimada de horas para execução dos serviços.
6.2.4. As peças relacionadas no orçamento, que por ventura não vierem a ser aplicadas na execução do serviço, deverão ser deduzidas para fins de emissão da Nota Fiscal, devendo também ser anexado um laudo do ocorrido. O prazo para devolução do implemento devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, não podendo ultrapassar, todavia, o prazo de 10 (dez) dias corridos, salvo anuência por escrito do SOLICITANTE.
6.2.5. Caso os serviços e/ou as peças não correspondam ao exigido no Edital, a empresa vencedora deverá providenciar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
6.2.6. Serão de total responsabilidade da empresa fornecedora, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização do objeto contratado, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
6.2.7. Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
6.2.7.1. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
6.2.8. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
6.2.9. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites dos artigos 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
6.2.10. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6.3. DOS SERVIÇOS:
6.3.1. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha as máquinas ou os implementos agrícolas em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada, nos implementos de diversas marcas/modelos pertencentes à frota da Administração Municipal de Luzerna/SC.
6.3.2. O tempo da mão-de-obra na execução dos serviços, a serem empregados nas manutenções preventivas e corretivas, deverá ser compatível com as tabelas tempária das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior (tabela de tempo de execução dos serviços).
6.3.3. O prazo para devolução do implemento agrícola devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, devendo ser informado um prazo aproximado para o conserto, todavia, não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias corridos.
6.1.3.1. Se tratando de serviços que exijam um período maior que 10 (dez) dias para sua completa execução, a Proponente Vencedora deverá apresentar justificativa para o aumento de prazo de conserto da máquina, implemento ou veículo.
6.3.4. O FORNECEDOR deverá, antes da execução dos serviços, emitir check-list dos serviços a serem executados, com cópia ao responsável pelo Setor de Frotas, informando os serviços a serem realizados, bem como o número aproximado de horas/colaborador. Os serviços somente poderão ser iniciados após a aprovação da Contratante.
6.3.5. Os implementos que forem entregues para execução dos serviços ficarão sob total responsabilidade da contratada, a fim de garantir a contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido, independente de causa que lhe der origem.
6.3.6. Quando da execução dos serviços em que envolvam o reparo de peças, as que não puderem ser recuperadas e necessitarem de substituição terão em seu preço o desconto percentual concedido pela empresa em cada item, baseando-se para tanto no valor referenciado na tabela das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior.
6.4. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS:
6.4.1. Para atendimento ao objeto desta licitação, as peças consistirão em:
a) Peças genuínas: Aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora da máquina, com garantia dessa;
b) Peças originais: Aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este.
c) Peças paralelas: Aquelas peças conhecidas também como genéricas. São peças de reposição, desenvolvidas por fabricantes diferentes dos que produzem as peças originais. Elas funcionam com a mesma qualidade que as originais ou genuínas.
6.4.2. Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto que aplicará nas peças de reposição. O percentual será fixo durante a vigência da Ata de Registro de Preços, limitado ao mínimo de 5% no momento da proposta.
6.4.2.1. O desconto será concedido a cada emissão de Nota Fiscal de peças referentes à manutenção dos implementos agrícolas, objeto deste processo licitatório. O preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço praticado ao consumidor final da marca do implemento, para venda de peças genuínas/originais em conformidade com as tabelas das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior.
6.4.3. Os licitantes deverão dispor de tabela das montadoras com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior, para identificação imediata da peça a ser fornecida e do tempo dos serviços a serem realizados, e verificação do preço sugerido pela montadora.
6.4.4. No caso em que a peça solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante, aplicando o percentual de desconto adjudicado.
6.4.4.1. Ainda, caso seja detectado a existência de peças paralelas (de 1ª linha) às originais/genuínas, cujo valor é evidentemente mais vantajoso à Administração Pública Municipal, a Contratante poderá optar pela aplicação de peças paralelas nas máquinas ou implementos agrícolas, que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, desde que a proponente vencedora aplique o mesmo período de garantia de peças originais/genuínas, ou seja, 06 (seis) meses, e ainda aplique o percentual de desconto adjudicado para fornecimento de peças.
6.4.4.1.1. Caso a Administração Pública opte pela aplicação de peças paralelas (de 1ª linha) nas máquinas ou implementos agrícolas, a Contratada deverá se sujeitar aos valores de mercado e às condições estabelecidas no subitem anterior.
6.4.5. A proponente vencedora deverá fornecer peças que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, bem como deverão atender a todas as características estabelecidas pelo fabricante do veículo ou do maquinário.
6.4.6. O prazo de entrega das peças e/ou acessórios será de, no máximo, 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da autorização.
6.4.7. As peças deverão ser fornecidas pela empresa vencedora da licitação, mediante prévia autorização do orçamento pela Prefeitura Municipal de Luzerna.
6.4.8. A proponente deverá apresentar Nota Fiscal/fatura das peças correspondente às quantias solicitadas, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital.
6.4.8.1. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça registrada na tabela de preços sugerida pelas montadoras, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça e o valor final individualizado de cada peça.
6.4.9. As peças a serem utilizadas poderão ser examinadas antes e após sua entrega, para verificação de sua conformidade com as especificações da Prefeitura Municipal de Luzerna e do fabricante do equipamento.
6.4.10. Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, serão recebidos, definitivamente, mediante assinatura do encarregado do setor de frotas, na Nota Fiscal.
6.5. DAS OBRIGAÇÕES QUANTO À EXECUÇÃO:
6.5.1. A proponente vencedora deverá:
a) Utilizar suas próprias ferramentas e equipamentos para execução dos serviços;
b) Utilizar na execução dos serviços somente ferramentas recomendadas pelo fabricante;
c) Atender prontamente às requisições do Município para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva e de fornecimento de peças e acessórios nos veículos e máquinas discriminadas neste Termo de Referência, bem como naqueles que poderão ser adquiridos futuramente pelo Município;
d) Fornecer orçamento contendo quantidade de horas, quantidade de cada peça e descrição completa da peça, identificação do veículo ou máquina, data, carimbo e assinatura;
e) Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização do Município, através do recebimento da Ordem de Serviço;
f) Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento;
g) Entregar os veículos e as máquinas submetidas aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, entre outros.
h) Entregar os veículos e as máquinas ao Município, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados;
i) Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados;
j) Devolver, no ato da saída da máquina ou do veículo da sua oficina, todas as peças que forem substituídas nas mesmas embalagens das utilizadas;
k) Disponibilizar serviço de “socorro” nos limites do Município de Luzerna - SC, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a solicitação, para o transporte das máquinas avariadas sem condições de locomoção;
l) Transportar com segurança, pessoal habilitado e dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro, até o local de sua oficina (independente do endereço), os veículos e máquinas do Município que necessitarem de reparos;
m) Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso em suas dependências a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade;
n) Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros;
o) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços;
p) Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
q) Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção;
r) Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município;
s) Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços;
t) Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado;
u) Manter-se durante a vigência do presente instrumento nas mesmas condições da habilitação quanto a regularidade fiscal e qualificação;
v) Entregar peças originais/genuínas ou paralelas de primeira linha e novos. Não serão aceitos materiais usados;
w) Substituir, quaisquer peças ou acessórios defeituosos, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicionais;
x) Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
y) Responsabilizar-se pela segurança das máquinas no transporte das mesmas, garantindo que qualquer dano causado à máquina ou a terceiros será reparado pela empresa vencedora sem ônus ao município.
6.5.2. O Município deverá:
a) Enviar Autorização de Fornecimento após aprovação do orçamento;
b) Por ocasião do orçamento, deverá ser encaminhado ao Fornecedor a Ordem de Serviço eletrônica.
6.5.3. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
7. GARANTIA DOS SERVIÇOS:
7.1. Todos os serviços executados deverão ter garantia pelo período mínimo de 06 (seis) meses ou 10.000 km, prevalecendo aquele que ocorrer primeiro, a contar da data de emissão da nota fiscal, e para peças aplicadas a garantia deverá corresponder ao período mínimo de 06 (seis) meses; no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade que deverá ser respeitada é aquela determinada pelo fabricante.
8. DOS IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCENTES A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE LUZERNA
11.1. A relação de máquinas/implementos agrícolas serve apenas como referência para o quantitativo de peças e serviços a serem prestados, podendo, contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido à baixa desses implementos ou aquisição de novos, sendo que essas alterações não implicam em reajuste no valor contratado.
11.2. Caso a Unidade Gestora – Prefeitura Municipal, adquirir novo implemento agrícola durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços que será firmada com o proponente vencedor, os serviços e peças ora licitados contemplará este novo componente da frota municipal, obedecendo aos mesmos critérios estabelecidos no Termo de Referência.
11.3. As máquinas e os implementos agrícolas pertencentes ao Município de Luzerna, e que são utilizados no Programa Patrulha Agrícola Mecanizada, são os abaixo especificados:
⮚ Grade aradora;
⮚ Conjunto frontal (concha);
⮚ Distribuidor de calcário;
⮚ Carreta agrícola;
⮚ Colhedora de forragens (ensiladeira);
⮚ Semeadoras de grãos graúdos (plantadeira de verão);
⮚ Semeadora de grãos miúdos (plantadeira de inverno);
⮚ Caminhão pipa;
⮚ Distribuidor de dejetos suínos;
⮚ Trator agrícola.
9. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
9.1. Cabe ao Município:
9.1.1. A definição do objeto desta Licitação;
9.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
9.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.1.4. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
9.1.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.7. Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Edital e Termo de Referência;
9.1.8. Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração;
9.1.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
9.1.10. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
9.1.11. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
9.1.12. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
9.1.13. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.1.14. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.14.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos Contratos, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
9.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. Cabe à Proponente Vencedora:
9.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.2. Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, projetos e memorial descritivo, quando for o caso, e anexos do presente edital, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.4. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.2.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Detentora da Ata de Registro de Preços devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.2.6. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.7. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.2.8. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
9.2.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.11. Quando solicitado, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.2.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.2.13. Ainda, o Fornecedor se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto.
9.2.14. Deverá o Fornecedor assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Município.
9.2.15. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.2.16. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.2.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.2.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.2.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.2.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.2.23. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
9.2.24. A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
9.3. Em relação aos impactos ambientais, caberá à futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas no fornecimento dos produtos e serviços, a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais e materiais fornecidos:
a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos;
b) Utilizar equipamentos, produtos e materiais de menor impacto ambiental;
c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o seu uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os resíduos que foram utilizados no fornecimento do objeto;
e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas como de responsabilidade socioambiental, acerca de: normas de segurança do trabalho; redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;
f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética, redução de consumo e impactos ambientais.
g) Observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, desde a extração e/ou aquisição da matéria-prima e/ou produto até a destinação final de materiais e resíduos da execução da demanda.
9.4. Da Subcontratação:
9.4.1. É vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto licitado sem a anuência expressa da administração.
9.4.2. Se autorizado a efetuar a subcontratação dos serviços, a proponente vencedora realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Município pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10. DO RECEBIMENTO
10.1. O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma:
10.1.1. Provisoriamente:
a) pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em se tratando de obras e serviços;
b) de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em se tratando de compras.
10.1.2. Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação de qualidade e do atendimento às especificações do Edital, bem como a consequente aceitação.
a) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de obras e serviços;
b) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de compras.
10.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
10.3. No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva- se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição.
10.3.1. No caso de considerada insatisfatória as condições dos produtos/serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os produtos serem recolhidos e substituídos e os serviços refeitos.
10.4. Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
10.5. A Proponente Vencedora deverá responsabilizar-se pela substituição e/ou retirada do objeto entregue e o refazimento dos serviços prestados, quando na ocasião da fiscalização, for constatado que se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, à contar da data efetiva do pedido.
10.5.1. O fornecimento de produtos/serviços de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
10.6. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
10.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
10.9. Caso o objeto ou serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
10.10. Responsável pelo recebimento e gestão do Contrato
10.10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
10.10.2. A fiscalização do presente Pregão ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s):
Xxxxxx Xxxxxx Eidt
Fone: (00)0000-0000
E-mails: xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
10.10.3. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Edital, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
10.10.4. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
10.10.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
10.10.6. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
10.11. A Gestão da presente Contratação ficará a cargo do Prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, ou quem o substituir.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO:
11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos produtos/materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
11.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
11.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
11.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
11.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
11.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
⮚ MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
11.3. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2024 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o que dispõe o Ofício Circular nº 007/2024 do município de Luzerna/SC, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
11.4. A proponente vencedora deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Xxxxxxx (Fone/Fax: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.5. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
11.6. Os preços não serão reajustados.
11.7. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela proponente vencedora.
12. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. As despesas provenientes da execução do Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente contratação, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s):
08.001.20.601.801.2803 - Manutenção do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada
Modalidade de Aplicação (s):
3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s):
1.500.0000.00 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.753.8007.00 - Patrulha Agrícola Mecanizada - Lei 1793/2022