EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018
PROCESSO Nº 019/2018
TIPO: Menor Preço por Item
A Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras, através do Setor de Compras e Licitações, situada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx ,000, Xxxxxx, em São Tomé das Letras, MG, CEP: 37.408-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.008.920/0001-11, TORNA PÚBLICO que se realizará na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Unitário, regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/1993, suas alterações posteriores e legislação complementar vigente, observadas as condições do presente Edital e seus Anexos.
OBJETO: ITEM-1- Aquisição de 01 Tanque Pipa para transporte de água, irrigação, aspersão e combate a incêndio. PREÇO MÉDIO R$ 53.266,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS), conforme descrição do Termo de Referência - Anexo I.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: DIA 27 DE MARÇO DE 2018 ÀS 9 HORAS.
ENDEREÇO:
Prefeitura de São Tomé das Letras – MG Praça Barão de Alfenas,100 – Centro São Tomé das Letras – MG
Setor de Compras e Licitações
As PROPONENTES poderão entregar, pessoalmente, o Documento de Credenciamento, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, e os envelopes de Proposta Comercial e de Documentos para Habilitação à Pregoeiro Oficial ou à Equipe de Apoio, no local, data e horários indicados acima.
ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO: Dia:
27 DE MARÇO DE 2018, ÀS 9 HORAS no endereço citado anteriormente.
CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS: no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de São Tomé das Letras – MG, por e-mai xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no sítio:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via por telefone 00-0000-0000
AVISOS SOBRE LICITAÇÃO: Os avisos sobre esta licitação serão publicados na internet, através do sítior xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e afixados no Quadro de Avisos localizado na entrada do Prédio da Prefeitura Municipal.
INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO: As informações sobre o andamento da licitação e os resultados dos julgamentos e de recursos, se houver, serão publicadas no sítio da Prefeitura.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a abertura da sessão pública, interessados em participar poderão impugnar o ato convocatório do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram, obedecidas as disposições do subitem
9.1 deste Edital.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A cópia deste Edital estará disponível gratuitamente na internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtida na sala do Departamento Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura de São Tomé das Letras no horário de 09:00h às 16:00h.
1.2 – As pessoas jurídicas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com vistas a possíveis alterações e avisos.
1.3 – As consultas e os esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, através de correspondência, protocolizada no Departamento Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal ou elo telefone (00)0000-0000
1.3.1 – As consultas e os esclarecimentos serão respondidos pelo Pregoeiro, respeitada a legislação pertinente.
1.3.2 – As dúvidas e/ou esclarecimentos de caráter interpretativo, que não venham a influenciar no entendimento e participação de outras empresas, serão respondidas diretamente à(s) LICITANTE(S) através de fax, e-mail ou correspondência.
1.4 – Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/OBJETO DA LICITAÇÃO
ANEXO II –PROPOSTA COMERCIAL/DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE HABILITAÇÃO ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO (NÃO EMPREGA MENOR) ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADODE VISITA TÉCNICA
CAPÍTULO II OBJETO DA LICITAÇÃO
1 – OBJETO: Aquisição de 01 Tanque Pipa para transporte de água, irrigação, aspersão e combate a incêndio, conforme descrição do Termo de Referência - Anexo I.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
3.1.1 – É condição ainda, para participação na presente licitação, a entrega no local, data e horário indicados na folha de rosto deste Edital, dos seguintes documentos (separados):
a) Carta de Credenciamento (Anexo III), (conforme capítulo IV);
b) Declaração sobre Habilitação (Anexo IV), (conforme capítulo IV, subitem 4.4 e 4.4.1);
c) Certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório para confirmação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
d) Envelope n.º 01 – Proposta Comercial (ver capítulo V);
e) Envelope n.º 02 – Documentos para Habilitação (ver capítulo VII).
3.1.2 – Os envelopes indicados no subitem anterior deverão estar devidamente fechados e identificados em sua parte externa com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.° 01 PROPOSTA COMERCIAL À
Prefeitura de São Tomé das Letras - MG Nome/Razão Social da Licitante/CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROCESSO Nº 019/2018
ENVELOPE N.° 02
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO À
Prefeitura de São Tomé das Letras - MG
Nome/Razão Social da Licitante/CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROCESSO Nº 019/2018
3.1.3 – Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (Proposta no envelope de Documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da LICITANTE do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não prejudique o andamento do processo.
3.1.4 – Não serão aceitos documentos enviados por fax ou por qualquer tipo de correio eletrônico.
3.1.5 – Os envelopes de Documentação para Habilitação e Proposta Comercial, quando enviados por via postal ou equivalente (serviços especializados de entrega, transportadoras etc.), somente serão considerados se derem entrada no Protocolo do Departamento Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal até a data e hora definidas na folha de rosto deste Edital, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa.
3.2 – A participação neste Pregão implica aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e seus Anexos.
3.3 – A participação neste Pregão estará impedida às pessoas físicas, bem como às pessoas jurídicas que, na data prevista neste Edital para a entrega dos envelopes, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) com falência decretada;
b) declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público;
c) em suspensão temporária e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Municipal de São Tomé das Letras.;
3.3.1 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
3.3.2 – Será efetuada consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), atráves do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/, e a empresa inscrita no CEIS apresentando qualquer penalidade que a impessam de contratar com a administração não poderá participar deste pregão.
CAPÍTULO IV CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1 – O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público ou Particular de Procuração, com prazo de validade em vigor, ou por Carta de Credenciamento, conforme
Modelo disposto no Anexo III, em cujos termos sejam outorgados ao procurador/credenciado os poderes necessários à prática de todos os atos pertinentes ao certame, inclusive formular lances verbais em sessão pública de pregão, bem como negociar preço diretamente com a Pregoeiro, rubricar propostas e documentos, manifestar a intenção de interpor recurso, ou renunciar ao direito de fazê-lo e assinar atas em nome da LICITANTE.
4.1.1 – Nas hipóteses de credenciamento mediante Instrumento Particular de Procuração, é obrigatório a apresentação, no ato do credenciamento, dos documentos que lhe(s) comprove a titularidade dos poderes necessários à constituição do procurador ou representante credenciado (Registro comercial, Ato constitutivo, Estatuto, Contrato Social, Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou Decreto de Autorização, conforme cada caso).
4.1.2 – Sendo o representante sócio, proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes necessários para, isoladamente ou em conjunto, exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.2.1 – No caso previsto no subitem 4.1.2, quando tratar-se de representante sócio, proprietário ou dirigente com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em conjunto, torna-se necessária a apresentação de Carta de Credenciamento – Xxxxx XXX.
4.1.3 – O horário e local de credenciamento estão definidos na folha de rosto deste Edital.
4.1.3.1 – Após o horário limite, estabelecido para o fim do credenciamento, poderão ser aceitas novas licitantes desde que a Pregoeiro não tenha declarado aberta a Sessão do Pregão, conforme estabelecido no subitem 8.3.
4.2 – O credenciado deverá identificar-se no ato de entrega dos envelopes.
4.3 – A LICITANTE que não apresentar o documento de credenciamento, nos termos definidos no subitem 4.1 e respectivos subitens, ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, sendo-lhe resguardado o direito de assistir a sessão pública.
4.4 – A LICITANTE deverá apresentar, no ato do credenciamento, a Declaração sobre aHabilitação (Modelo no Anexo IV), conforme exigido no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02.
4.4.1 - Se a Declaração sobre a Habilitação não for apresentada no Credenciamento, deverá ser incluída no Envelope nº 01 – Proposta Comercial.
4.5 – No caso de licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá ser apresentada Certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório, atualizada, sob pena de não receber o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, destinadas às ME e EPP.
4.5.1 - A Certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório será considerada como válida por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.
4.6 – Os documentos solicitados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada na forma da Lei ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
4.6.1 – Os documentos apresentados em cópias não autenticadas somente serão considerados se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio na sessão de abertura.
CAPÍTULO V PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser encaminhada no ENVELOPE N.º 01, de acordo com a Planilha de Descrição dos Produtos/Proposta Comercial – Anexo II, contendo a identificação da LICITANTE (Nome/Razão Social e CNPJ), datada, devidamente assinada e rubricada pelo(s) representante(s) legal(ais), dela constando:
a) Por material especificado: marca, preço unitário e preço total (os preços deverão ser grafados numericamente);
c) Validade da proposta que deverá ser de no mínimo 30 dias, contados da data de sua apresentação no protocolo do Departamento Municipal de Compras e Licitações;
5.1.1 – As propostas que omitirem o prazo previsto na alínea “c” do subitem 5.1 serão entendidas como válidas pelos prazos indicados nas referidas alíneas.
5.1.2 – Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, poderá ser solicitada prorrogação de validade a todas as licitantes classificadas, caso persista o interesse da Administração.
5.1.3 – A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento da LICITANTE quanto à respectiva proposta.
5.2 – No ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial deverá ser apresentada, ainda:
5.2.1 – Documentação que comprove os poderes de representação dos respectivos signatários (Estatuto, Contrato Social, etc.), salvo se já tiver sido apresentada na situação prevista no capítulo IV.
5.2.1.1 – A LICITANTE deverá observar, conforme definido no Estatuto, Contrato Social, etc., os poderes para assinatura da proposta comercial (isoladamente ou em conjunto).
5.3 – Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, transportes, material, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirão a única remuneração pelo fornecimento do objeto desta licitação.
5.4 – A Proposta Comercial poderá ser apresentada conforme o modelo apresentado no Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas.
5.5 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.6 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe o conhecimento e aceitação integral deste Edital e seus Anexos.
5.7 – Ocorrendo divergência ou dúvida quanto aos valores unitários e totais propostos pela licitante, serão considerados como corretos os que apresentarem menor valor.
CAPÍTULO VI CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 – A presente licitação será julgada e adjudicada à LICITANTE que ofertar o Menor Preço Unitário, observados os requisitos deste Edital, os previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/06 e na legislação pertinente.
6.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço global e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da lei 10.520/02.
6.3 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 6.2, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
6.4 – Havendo licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.5 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam os requisitos deste Instrumento Convocatório;
b) contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas nãoacarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo;
c) não atendam às exigências estabelecidas em diligências, neste Edital ou na legislação vigente;
d) tenham sido baseadas em outra proposta;
e) apresentem valores simbólicos, irrisórios ou zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no artigo 44, § 3º e artigo 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
6.6 – Será desclassificada a proposta cujo valor não corresponda a todos os itens que o compõe.
6.7 – Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
6.8 – Havendo dúvidas quanto ao preço estimado, a Pregoeiro poderá realizar ou requisitar à área solicitante, à época do julgamento, novas pesquisas para confronto das ofertas de forma a produzir contraprova ou demonstrar um eventual equívoco da Administração.
6.9 – Serão considerados preços inexequíveis os valores que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes são compatíveis com a execução do objeto.
6.10 – A Pregoeiro, a seu critério e com justificado resguardo do interesse público consubstanciado no atendimento às necessidades da Administração, poderá solicitar à(s) LICITANTE(S) documentação que comprove a exequibilidade da proposta apresentada nos termos do disposto no subitem anterior.
6.11 – A não apresentação da documentação mencionada no subitem anterior, no prazo determinado pelo Pregoeiro, resultará na desclassificação da LICITANTE e provocará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) à mesma, calculada sobre o preço estimado da licitação.
6.12 – Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
6.13 – A Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetam o seu conteúdo.
CAPÍTULO VII
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
O ENVELOPE N.º 02, ao ser entregue, deverá conter os seguintes documentos obrigatórios, com os prazos de validade em vigor:
7.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1 – Cédula de Identidade dos sócios proprietários do contrato social.
7.2.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
7.2.3 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
7.2.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3 – REGULARIDADE FISCAL
7.3.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE.
7.3.1.1 – Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que inclua débitos sociais.
7.3.2 – Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa Jurídica - CNPJ.
7.3.4 – Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
7.3.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa LICITANTE.
7.4.2 – Naquelas comarcas em que já estiver implantando o PJE – Processo Judicial Eletrônico – deverá ser apresentada certidão que comprove a regularidade tanto em processos físicos quanto eletrônicos.
7.5 – INFORMAÇÕES GERAIS
7.5.1 – Os documentos solicitados poderão ser apresentados no original, em fotocópias autenticadas na forma da Lei, em publicação em jornal da Imprensa Oficial, ou em cópias não autenticadas, se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio na sessão de abertura.
7.5.1.1 – Para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio a licitante deverá comparcer na sala de licitações até no máximo às 9h, sob pena de não serem autenticados os documentos. Não serão autenticados documentos após iniciada a fase de credenciamento ou durante a sessão.
7.5.2 – Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais juramentadas, inclusive quanto aos registros.
7.5.3 – As certidões que não tenham expressa a sua validade pelos respectivos emitentes somente serão aceitas se expedidas há 90 (noventa) dias, no máximo, da data de abertura da sessão pública, ressalvados os documentos que, por natureza, possuam prazo de validade indeterminado.
7.5.4 – A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.5.4.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.5.4.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeiro.
7.5.4.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
7.5.4.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos deste Edital, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7.5.5 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
7.5.6 – Todos os documentos apresentados para a licitação deverão estar com mesmo nome e CNPJ da proposta apresentada pela licitante, sob pena de inabilitação, devendo ser observado:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com CNPJ da mesma;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com CNPJ da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5.7 – A Comissão Permanente de Licitação efetuará consulta ao sítiosdos órgãos emissores dos documentos retirados da Internet para confirmar a autenticidade e para fins de habilitação.
CAPÍTULO VIII
FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
Primeira Fase: ABERTURA DA SESSÃO
8.1 – No dia, horário e local estabelecidos na folha de rosto deste Edital, a Pregoeiro Oficial fará a abertura da sessão após ter recebido das LICITANTES participantes ou de seus representantes, a Carta de Credenciamento – Anexo III, com a respectiva documentação comprobatória, a Declaração sobre a Habilitação – Anexo IV e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, juntamente com os Envelopes de n.º 01 – Proposta Comercial e de n.º 02 – Documentos para Habilitação.
8.2 – Não será admitida a atuação de mais de um representante para a mesma empresa ou de um mesmo representante para duas ou mais empresas.
Segunda Fase: DESENVOLVIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA
8.3 – Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novas licitantes. A sessão do Pregão desenvolver-se-á conforme segue:
8.3.1 – Abertura dos envelopes de Proposta Comercial.
8.3.2 – Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado neste Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
8.3.2.1 – Após a análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, as participantes, através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas.
8.3.3 – Indicação das LICITANTES que participarão da rodada de lances verbais.
8.3.3.1 – Participará dos lances verbais a LICITANTE que apresentar menor preço e todas as demais cujas propostas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
8.3.3.2 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3.4 – A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os preços ofertados, levando em consideração o menor preço, iniciando-se com a LICITANTE ofertante de maior preço e finalizando com a ofertante de menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço já registrado pelo Pregoeiro.
8.3.4.1 – Na hipótese de duas ou mais propostas escritas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio pelo Pregoeiro para definir a ordem de apresentação dos lances verbais por seus representantes.
8.3.4.2 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeiro considerar necessário.
8.3.5 – A Pregoeiro poderá fixar em até 30 (trinta) minutos o tempo máximo global para o fechamento dos lances, devendo avisar as LICITANTES quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
8.3.5.1 – A Pregoeiro poderá fixar prazo máximo para única consulta do representante à sede da empresa para a oferta de lance.
8.3.6 – Durante a etapa de lances verbais, a Pregoeiro monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou excessivas.
8.3.7 – A LICITANTE que não apresentar o seu lance, na forma indicada no subitem 8.3.4, quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.8 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço, com o estimado para a contratação.
8.3.9 – Por força da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado “empate”, quando, o final da etapa de lances, a licitante que esteja competindo na condição de microempresa ou e empresa de pequeno portetenha apresentado seu último lance com valor até 5% (cinco por cento) acima do lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada, hipótese em que serão utilizados os seguintes critérios e procedimentos:
8.3.10 – A microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado o lance com menor preço será comunicada “na sessão pública” pelo(a) Pregoeiro(a) para que apresente, caso queira, lance inferior ao mais bem classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos:
8.3.10.1 – Uma vez que a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresente lance de valor inferior, será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora.
8.3.10.2 – Caso a ME ou EPP melhor classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.3.10.3 – Se a ME ou EPP melhor classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no subitem 8.3.9, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.3.10.4 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.3.10.5 – Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
8.3.11 – Será classificada em primeiro lugar a LICITANTE que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar menor preço.
8.3.12 – Posteriormente, procederá à análise da proposta de menor preço no que tange à sua aceitabilidade quanto ao valor estimado da contratação e decidirá motivadamente a respeito, desclassificando a proposta que estiver acima do preço teto estimado ou promoverá diligência conforme previsto no subitem 6.5.
8.3.12.1 – A Pregoeiro deverá, para efeito da previsão indicada no subitem 8.3.12, comparar a proposta vencedora com os preços atuais praticados no mercado, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
8.3.13 – Havendo apresentação de apenas uma oferta e desde que esta atenda aos termos deste Edital e seus Anexos, e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, podendo a Pregoeiro negociar com a LICITANTE para que seja obtido melhor preço.
8.3.14 – Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital e seus Anexos, a Xxxxxxxxx poderá negociar com a LICITANTE para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
8.3.15 – Classificada a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da LICITANTE, decidindo a Pregoeiro quanto à sua habilitação ou inabilitação, observado o disposto no art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06, quando for o caso.
8.3.16 – Se a LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta aceitável, cujo proponente atenda a todas às exigências deste Edital e seus anexos.
8.3.17 – A LICITANTE que não atender as exigências de habilitação sofrerá penalidades de acordo com a Lei n° 8.666/93.
8.3.18 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será DECLARADA VENCEDORA.
8.4 – No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
8.5 – Ao final da sessão, após declarada a vencedora pelo Pregoeiro, qualquer LICITANTE poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, devendo constar em ata a síntese das suas razões.
8.5.1 – Ocorrendo o disposto no subitem anterior, a sessão será suspensa e adotados osprocedimentos cabíveis, na forma do disposto no subitem 9.2 e seus subitens.
8.6 – No caso da Sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ficarão sob a guarda da Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8.6.1 – Somente será considerada habilitada a LICITANTE que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da sessão de abertura dos envelopes, ressalvada a possibilidade de regularização de documentação de regularidade fiscal por ME ou EPP, nos termos do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06.
8.7 – No caso de desclassificação ou inabilitação de todas as licitantes, a Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO IX IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
9.1 – IMPUGNAÇÃO
9.1.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, consultas ou impugnar o ato convocatório do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, devendo a Administração, através da Pregoeiro Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2 – A apresentação de impugnação após o prazo estipulado no subitem anterior não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
9.1.2.1-Não serão acolhidos Pedidos de Impugnação por email.
9.1.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.2 – RECURSOS
9.2.1 – Dos atos e decisões relacionados com o Pregão, cabe recurso nos seguintes casos:
a) resultado do julgamento da proposta de preço e/ou da habilitação da LICITANTE vencedora;
b) anulação ou revogação do Pregão.
9.2.2 – A manifestação da intenção de interpor recurso de que trata a alínea “a” do subitem
9.2.1 deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, observado o disposto nos subitens seguintes:
9.2.2.1 – A falta de manifestação imediata e motivada de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando a Pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto da licitação à LICITANTE vencedora.
9.2.2.2 – Será concedido o prazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurados vista imediata aos autos.
9.2.2.3 – A não apresentação de razões configurará a desistência do direito de recorrer.
9.2.2.4 – Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem com as razões indicadas pela LICITANTE na sessão pública.
9.2.2.5 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.2.2.6 – Deverá ser dirigido ao Departamento Municipal de Compras e Licitações, aos cuidados da Pregoeiro, no prazo determinado no subitem 9.2.2.2.
9.2.3 – A publicação dos atos será feita mediante publicação no sítio da Prefeitura de São Tomé das Letras..
9.3 – Os recursos deverão ser apresentados pelo representante legal ou credenciado da LICITANTE, devidamente comprovados, e dar entrada no Departamento Municipal de Compras e Licitações até as 16h do dia de seu respectivo vencimento.
9.3.1 – Não serão considerados recursos enviados por fax ou por qualquer tipo de correio eletrônico.
9.3.2 – Os recursos ou impugnações, quando enviados por via postal ou equivalente (serviços especializados de entrega, transportadoras etc.), somente serão considerados se derem entrada no Protocolo do Departamento Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura até a data e hora definidas no subitem 9.3.1, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa.
CAPÍTULO X ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeiro adjudicará o objeto do Pregão à LICITANTE declarada vencedora, com posterior homologação do resultado pelo Prefeito Municipal, após parecer jurídico.
10.2 – Após interposto recurso e decidido, a Pregoeiro divulgará a decisão, mediante publicação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx A Pregoeira e sua equipe de apoio adjudicará o objeto à LICITANTE vencedora e o Prefeito Municipal homologará o procedimento licitatório, após parecer jurídico.
CAPÍTULO XI
DA CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
11.1 – Após a homologação da presente licitação e adjudicação do seu objeto, a LICITANTE vencedora do certame, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, será convocada para
assinatura do Contrato, ficando a critério da Administração sua contratação, de acordo com sua conveniência.
11.1.1 – A ADJUDICATÁRIA terá o prazo de 05(cinco) dias, após a convocação, para assinar o Contrato.
11.2 – No ato da assinatura do Contrato, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar ao Setor de Compras e Licitações:
a) cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e eventuais alterações, documentos estes que poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada;
b) instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do Estatuto ou Contrato Social;
11.2.1 – A adjudicatária poderá ser dispensada de apresentar documento mencionado no subitem 11.2, se ele já constar do Processo Licitatório e em vigor.
11.3 – A recusa injustificada por parte da ADJUDICATÁRIA para assinatura do Contrato, ou ainda, o descumprimento do disposto nas alíneas a e/ou b e/ou c do subitem 11.2, no ato da assinatura do Contrato, será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato.
11.4 – Não atendendo a ADJUDICATÁRIA à convocação para assinatura do Contrato ou deixando de fazê-la por qualquer motivo a ela imputado, convocar-se-á outra LICITANTE, observada a ordem de classificação, caso não haja interesse da Adminsitração na realização de nova licitação, nos termos do inciso XXIII, do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02.
11.4.1 – Na convocação das LICITANTES remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os Documentos de Habilitação cujas validades tenham-se expirado no prazo transcorrido desde a data da primeira sessão, no prazo de 05 (cinco) dias.
11.5 – O disposto no subitem 11.3 se aplica também às LICITANTES remanescentes convocadas para assinar o Contrato, caso o prazo de validade de sua proposta não tenha exaurido.
11.6.– O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias.
11.7 - Após a assinatura do contrato a contratada deverá aguardar a emissão pela Prefeitura de São Tomé das Letras, da Autorização de Fornecimento.
CAPÍTULO XV OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
15.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei, a CONTRATADA obrigar-se á:
15.1.1 – Assegurar a boa qualidade dos serviços prestados e materiais utilizados;
15.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
15.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas no Termo de Referência – Anexo I
15.3 – A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato no qual é anexo deste edital, ficando desde já de acordo com suas cláusulas.
CAPÍTULO XVI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura de São Thomé das Letras e será descredenciada do CRC pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, previstas no Minuta de Contrato – Anexo IX, a LICITANTE que:
a) deixar de entregar documentação exigida ou apresentar documentação falsa no certame;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução do Contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.2 – Multas, com a aplicação cumulativa, devido às irregularidades mencionadas a seguir:
16.2.1 – A recusa da adjudicatária para assinar o contrato, observado o disposto no subitem 14.4.1: multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total adjudicado.
16.2.2 – As penalidades decorrentes do descumprimento Contratual estão indicadas na Minuta de Contrato – Anexo VI.
16.3 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
CAPÍTULO XVII
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 – O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta)dias, da aquisição do objeto da licitação, contados a partir do dia útil seguinte a apresentação da nota fiscal.
17.2 – A nota fiscal será emitida indicando no seu corpo número do processo licitatório e sua respoectiva modalidade, além do nome e número do banco, número da conta corrente para depósito do pagamento e os seguintes dados:
Nominal a: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS - MG
Endereço: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 C.N.P.J.: 18008920/0001-11
17.3 – Havendo irregularidade na emissão da nota fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
17.4 – O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente da Contratada ou outro meio a combinar.
17.5 – As despesas decorrentes da presente licitação serão providas com a seguinte dotação orçamentária:
Código reduzido:342
CAPÍTULO XVIII DISPOSIÇÕES GERAIS DO PREGÃO
18.1 – É facultado à Pregoeiro ou autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação da LICITANTE, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da Licitação;
c) convocar as LICITANTES para quaisquer esclarecimentos porventura necessários aoentendimento de suas propostas.
18.2 – Não será necessária nova apresentação de qualquer documento que porventura tenha sido exigido em fase anterior.
18.3 – Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
18.4 – Os termos dispostos neste Edital e os constantes dos demais Anexos se completam, reportando um instrumento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
18.5 – Todos os procedimentos relativos à presente licitação, inclusive quanto aos casos omissos, se subordinam aos princípios e disposições contidas nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
18.6 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Corações, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
São Thomé das Letras, 14 de Março de 2018
Walkiria Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018
PROCESSO Nº 019/2018
TIPO: Menor Preço por Item
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/OBJETO DA LICITAÇÃO
1 – OBJETO: Aquisição de 01 Tanque Pipa para transporte de água, irrigação, aspersão e combate a incêndio. PREÇO MÉDIO R$ 53.266,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS).
- O Tanque Pipa deve ser adaptado sobre caminhão.
- tanque costado fabricado em aço carbono com espessura mínima de 3,18 mm e tampos frontal e traseiro com espessura mínima de 3,77 mm e litragem total de 10.000 lts (dez mil litros), fabricado no formato cilíndrico ou elíptico.
- boca de visita e inspeção superior em aço inox ou alumínio instalada na traseira do tanque.
- escada de acesso em aço carbono e degraus antiderrapantes instalados na traseira.
- bomba acionada por tomada de força com vazão mínima de de 65 m3/h a 3500 rpm e sucção mínima de 40 m3/h a 3500 rpm.
- tomada de força multiplicadora instalada no câmbio do veículo.
- sistema de irrigação por chuveirinho traseiro através de barra de irrigação com registro válvula de esfera de 2 .1/2” acionado de forma paneumática de dentro da cabine.
- sistema de aspersão e irrigação traseiro tipo rabo de pavão através de prato defletor acionado de forma paneumática de dentro da cabine.
- carretel de alta pressão de enrrolamento manual com 25 metros de mangueira de alta pressão de 1” com bico de alta pressão tipo jato para lavar fachadas, ruas e combate a pequenos incêndios e ou leque para aguar gramados e jardins.
- canhão monitor veicular, fabricado em aço carbono tratado de 2 .1/2” vazão de 2850 lt min.
-1 lance de 15 metros mangueira de pvc de 2 .1/2” para descarga com engate rosqueável SMS em uma das extremidades.
- 1 lance de mangueira mangote de 2 .1/2” ” com 8 metros para sucção de água de represas e ou riachos com válvula de retenção de detritos na ponta .
- protetor lateral conforme resolução 323.
- sistema de sinalização com faixas refletivas e suporte com no mínimo 2 cones.
- adequação de para choque devidamente homologado.
- obs: a entrega técnica do caminhão devidamente implementado deverá ser feita no pátio da Prefeitura Municipal, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 410, Praça do Rosário, com prazo de entrega de no máximo 60 dias.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 – Justifico que a presente aquisição de caminhão pipa prende-se pelo fato de que a Secretaria Municipal de Infraestrutura não dispõe de caminhão suficiente para a realização deste serviço e que a locação de caminhão aumenta em muito o custeio e a manutenção, sendo mais vantajoso a aquisição de um caminhão acoplado com tanque (pipa) próprio, para realização do serviço de conservação das estradas vicinais para melhor escoamento da produção agrícola bem como no combate a eventuais incêndios. Para executarmos os serviços de recuperação de estradas nas linhas da zona rural deste município é preciso um investimento financeiro muito alto, e que a receita municipal não tem condição de cobrir. Visto que esta aquisição em muito contribuirá para o bem da comunidade rural, proporcionando melhores condições de trafegabilidade aos agricultores e pecuaristas deste município. Justificamos que aquisição do espargidor prende-se pelo fato de que a Secretaria Municipal de Infraestrutura não dispõe de caminhão espargidor suficiente para atendimento das demandas da Secretaria, neste sentido a recuperação da pavimentação asfáltica das vias públicas urbanas irá contribuir para o crescimento do setor, tendo em vista que a locação de caminhão aumenta em muito o custeio e a manutenção, sendo mais vantajosa a aquisição desse equipamento próprio para o Município.
3 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO:
3.1 – A vigência será de até 60 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
4 – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
4.1 – Prefeitura Municipal de são Tomé das Letras – Departamento de Compras e Licitações.
5 – PRAZO PARA ENTREGA
5.1 – Após o pedido do produto - Autorização de Fornecimento, a empresa terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para efetuar a entrega.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROCESSO Nº 019/2018
TIPO: Menor Preço por Item
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL/DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Razão Social:
Endereço: bairro:
Cidade: Estado: CEP:
CNPJ nº:
1 – Tanque Pipa para transporte de água, irrigação, aspersão e combate a incêndio.
2 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO:
2.1 –Após o recebimento da Autorização de Fornecimento - prazo de 60 (sessenta) dias para entrega.
3 – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
3.1 – Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras – Departamento Municipal de Compras e Licitações.
Valor Total da Proposta por extenso:
Condição de Pagamento: parcelado. Validade da Proposta: 30 dias.
- , de de 20 .
Representante Legal Cargo:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROCESSO Nº 019/2018
TIPO: Menor Preço por Item ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2018
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Empresa
CNPJ n.º , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), CREDENCIA(M) o(a) Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , CPF n.º para participar das reuniões relativas ao processo licitatório em referência, o qual está autorizado(a) a manifestar-se em nome da empresa, requerer vistas de documentos e propostas, formular lances verbais em sessão pública, negociar preço diretamente com o(a) Pregoeiro(a), assinar e rubricar documentos, atas e propostas, manifestar a intenção de interpor recurso ou renunciar ao direito de fazê-lo e praticar, na forma da lei, todos os demais atos inerentes ao certame indicado, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(Cargo – CI n.º – CPF) OBSERVAÇÕES:
a) O texto acima é mera sugestão. A empresa licitante poderá alterá-lo, se considerar conveniente, desde que as alterações contemplem claramente as designações necessárias ao Credenciado, sem deixar dúvidas.
b) Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa, ou apor o carimbo do CNPJ.
c) Observar o disposto no Capítulo 4 do Edital.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROCESSO Nº 019/2018
TIPO: Menor Preço por Item ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2018
A Empresa , CNPJ n.º , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA(M) à Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras que, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02, está APTA a cumprir todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame referenciado.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(Cargo – CI n.º – CPF) OBSERVAÇÕES:
a) O texto acima é mera sugestão. A empresa licitante poderá alterá-lo, se considerar conveniente, desde que as alterações atendam à exigência legal indicada.
b) Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa, ou apor o carimbo do CNPJ.
c) A presente Declaração deverá ser entregue conforme disposto nos subitens 3.1.1 e 4.4 do Edital.
Nome / CPF ou CNPJ c/c carimbo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROCESSO Nº 019/2018
TIPO: Menor Preçopor Item ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2018
A Empresa CNPJ n.º , sediada no município de
, por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA , sob as penalidades da Xxx, que atende à exigência do inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregando menor de dezesseis anos;
(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Assume, ainda, esta Empresa, inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Identificação da LICITANTE (razão social – CNPJ)
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(CI n.º e/ou CPF)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROCESSO Nº 019/2018
TIPO: Menor Preço por Item ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICIPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE e representado por sua Prefeita Municipal Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da identidade Nº 2941498 CPF nº 474540756-49, residente e domiciliado na cidade de São Tomé das Letras –MG, e a firma
...................................................., inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida
na cidade de ................................., na Rua .............................................., bairro
....................................., CEP ............................................., neste ato de designada
simplesmente CONTRATADA, e representada pelo Sr(a) ,
brasileir..., estado civil, prof., RG: ............................. e inscrito no CPF sob o nº
........................................., residente e domiciliado na cidade de ,
na rua ........................................, bairro ................................................., CEP
..........................................., resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o Processo Licitatório nº. 006/2013, decorrente do Pregão nº 008/2016, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº. 10.520/02, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- É objeto deste contrato o Tanque Pipa para transporte de água, irrigação, aspersão e combate a incêndio(Descrição do bem vencedor da licitação)
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA VIGÊNCIA
2.1 – O valor do presente contrato é de R$ .................................
2.2 – O prazo de vigência será de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro, em até 30 dias após a apresentação dos documentos fiscais devidos da efetiva entrega do produto, devendo constar
no corpo da Nota Fiscal a dotação orçamentária pela qual o período está sendo faturado, além do número do processo licitatório e o número do pregão.
3.2 - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de São Tomé das Letras – Prefeitura, CNPJ nº 18.008.920/0001-11, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de São T omé das Letras, que liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
3.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3.5 – A empresa vencedora do certame deverá constar no corpo da Nota Fiscal o nº do Processo Licitatório, nº do Pregão bem como os dados bancários (da empresa – pessoa jurídica) para depósito do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 342
CLAUSULA QUINTA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1- O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos e condições previstas nos termos da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
7.1 – Os produtos objetos deste contratos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras – Departamento Municipal de Compras e Licitações, na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, durante o expediente de 09 às 16 horas, nos dias úteis de funcionamento.
7.2 - A Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras - MG reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato a aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.3 - Após o pedido do produto - Autorização de Fornecimento, a empresa terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para a entrega.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1- A Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras – MG, através da Prefeita Municipal e das pessoas indicadas por ele, exercerão a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira do presente instrumento, após a emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
9.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE e resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) 0,3%(três décimos por cento) por dia, ate o 30º(trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto da licitação;
b) 20%(vinte por cento) sobre o valor da proposta, no caso de atraso superior a 30(trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do mesmo;
c) Advertência.
10.2 – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de São Tomé das Letras, via Tesouraria Municipal, no prazo Maximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de São Tomé das Letrs/MG.
10.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, e diferença será cobrada na forma da lei.
10.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar ou contratar com o Município de São Tomé das Letras e será descredenciada do CRC Municipal, pelo período de 05 (cinco) anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
10.76– As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.7 – Em qualquer hipótese ser aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos art. 77 e 78 na forma da Lei nº. 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a - venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b - for envolvida em escândalo público e notório; c - quebrar o sigilo profissional;
d - utilizar, em beneficio próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras;
e - na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2- A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
11.3 - o contrato será considerado rescindido, sem qualquer direito de indenização ou ressarcimento à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 -Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei nº. 8.666/93 e Lei Federal nº. 10.520/02.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da comarca de Três Corações , Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que também o assinam.
São Tomé das Letras-MG, ..........................
Município de São Tomé das Letras
Contratante
Contratada
1-Testemunha:
2-Testemunha:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROCESSO Nº 019/2018
TIPO: Menor Preço por Item ANEXO VII
(Local e Data)
À Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras A/C Comissão Permanente de Licitação
Preazadas Senhoras,
O Município de São Tomé das Letras, pessoa jurídica de direito público interno, ATESTA, para o fim de Habilitação, no Processo Licitatório nº 019/2018, Pregão Presencial nº 005/2018, que o Sr(a) (qualificação, nacionalidade, estado civil, CPF), responsável pela Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de
, na , nº
, realizou a Visita Técnica exigida pelo Edital do certame, no dia / /2018. Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.
Chefe do Setor de Transporte