EDITAL 13 DEIP/CBMRR/2022
Governo do Estado de Roraima Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
EDITAL 13 DEIP/CBMRR/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSTRUTORES/PROFESSORES DESTINADO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO QUADRO ESPECIAL DE PRAÇAS – CFC QEPBM/2022.
O COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 80-P, de 10 de dezembro 2018, c/c a Lei Complementar nº 052 de 28 de dezembro de 2001; Lei nº 323 de 31 de dezembro de 2001 alterada pela Lei n° 807 de 26 maio de 2011; a Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012, Art. 59, inciso VIII; Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Art. 83; Decreto nº 15.566-E, de 06 de junho de 2013, publicado no DOE nº 2047, de 07 de junho de 2013, e a Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de instrutores/professores para exercerem atividades de docência no Curso de Formação de Cabos do Quadro Especial de Praças – CFC QEPBM/2022.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de instrutores/professores, para contratação por tempo determinado, a fim de exercerem atividades de docência no Curso de Formação de Cabos do Quadro Especial de Praças – CFC QEPBM/2022, do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima – CBMRR, referentes à listagem de disciplinas dispostas no ANEXO I deste edital, em consonância com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Formação de Cabos do Quadro Especial de Praças – CFC QEPBM/2022;
1.2 O Curso de Formação de Cabos do Quadro Especial de Praças – CFC QEPBM/2022 tem por finalidade especializar os bombeiros militares da graduação de soldados para a graduação de cabos, conforme disponibilidade de vagas estabelecidas a critério do Edital de convocação;
1.3 O Curso de Formação de Cabos do Quadro Especial de Praças – CFC QEPBM/2022 é previsto no Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, através da Lei
Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012, e suas alterações, Lei nº 1.225, de 15 de janeiro de 2018 e Lei Complementar nº 308 de 25 de janeiro de 2022, que em seu Art 59º, Inciso III, Alínea e, que trata dos direitos e prerrogativas dos militares estaduais, dentre outros critérios, e em seu:
Art. 71-A [...]
§ 1º O Soldado do Quadro de Praças Combatente – QPC PM/BM, ao completar 8 (oito) anos de tempo de efetivo serviço, estando no mínimo no comportamento “bom”, observada a antiguidade e a disponibilidade de vagas, mediante requerimento, fará jus a ser matriculado no Curso de Formação de Cabos (CFC), o qual concluído com aproveitamento, habilitara o mesmo a ingressar no Quadro Especial de Praças QEP PM/BM, na graduação de Cabo QEP, definida sua antiguidade através da ordem de classificação no referido curso. (NR);
[...]
1.4 O presente processo seletivo será realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, sob a responsabilidade da Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do Comando Geral do CBMRR. Tal comissão fará a coordenação e supervisão do referido processo;
1.5 O presente Edital, bem como o resultado final, será publicado em Diário Oficial do Estado de Roraima - DOE e no site do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como será afixado nos quadros de avisos do quartel do Comando Geral do CBMRR;
1.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.7 À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições da disciplina a ser ministrada nos cursos realizados pelo CBMRR conforme o item abaixo;
1.8 Não serão destinadas vagas para portadores de deficiência física, nas matérias em que necessitam realizar atividades práticas de natureza Bombeiro Militar, devido à incompatibilidade para o exercício da profissão de acordo com o Art.10, §2º da Lei complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012;
1.9 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de vagas estabelecidas para a disciplina e para o período de sua realização;
1.10 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á, sem direito a indenização, conforme Art. 9º, da Lei n° 323 de 31 de dezembro 2001:
1.10.1 Pelo óbito do contratado;
1.10.2 Pelo término do prazo contratual;
1.10.3 Por iniciativa do contratado;
1.10.4 Por descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo contratado.
1.11 A remuneração será paga mensalmente de acordo com os quantitativos de horas ministradas até o término de cada disciplina; com valores especificados no anexo único do Decreto nº 15.566-E, de 06 de junho de 2013 (DOE nº 2047, de 07 de junho de 2013);
1.12 O candidato a Instrutor/Professor, no ato da inscrição, deverá respeitar o limite de 144 h/a previsto no Decreto nº 15.566 - E, de 06 de junho de 2013 (DOE nº 2047, de 07 de junho de 2013), no caso de optar por se inscrever em mais de uma disciplina;
1.13 A seleção compreenderá a avaliação de títulos, qualificação profissional com experiência comprovada, domínio das habilidades e das competências, de acordo com as peculiaridades de cada componente curricular, de cada disciplina, conforme os requisitos mínimos presente no ANEXO I deste Edital;
1.14 O candidato poderá se inscrever para concorrer em quantas disciplinas tenha interesse.
1.15 Sendo classificado na primeira colocação para mais de 02 (duas) disciplinas, deverá optar por assumir no máximo 02 (duas), caso não faça o opção a escolha ficará a critério da administração pública;
1.16 Definições pertinentes:
1.16.1 INSTRUTOR e PROFESSOR: É o profissional ou servidor, ativo ou aposentado, do quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública no exercício eventual da docência, assim como a pessoa não pertencente ao quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública, contratada para o exercício da docência das ações formativas, na modalidade presencial e/ou virtual (EAD), promovidas pelo Sistema de Segurança Pública do Estado de Roraima, conforme o Art. 2º do
Decreto nº 14.084-E de 16 de maio de 2012.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
2.1 Possuir formação acadêmica e/ou técnica, especialização e experiência compatível com as disciplinas as quais pretende se candidatar, devidamente comprovada através de Diploma ou documento equivalente, juntamente com Histórico Escolar, de acordo com os requisitos mínimos presentes no ANEXO I, deste edital;
2.2 Ser brasileiro nato;
2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.4 Estar em dia com as obrigações militares, no que tange aos candidatos civis do sexo masculino;
2.5 Caso o candidato seja militar, não estar:
2.5.1 Condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista no Código Penal e no Código Penal Militar, durante o prazo desta suspensão;
2.5.2 Cumprindo sentença condenatória.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1 A carga horária de trabalho do docente será de acordo com o quantitativo de horas definidas para cada disciplina, contida nas matrizes curricular do curso, as quais serão distribuídas semanalmente ao longo do mês ou semestre do ano letivo;
3.2 O servidor público não poderá ultrapassar 144 horas/aula por semestre, conforme o Art. 3º do Decreto nº 15.566-E, de 06 de junho de 2013 (DOE nº 2047, de 07 de junho de 2013);
3.3 Entretanto, destacamos que a Administração Pública deve zelar pelo princípio da eficiência. Então, com o fulcro cumprir os prazos de início e término dos cursos oferecidos por esta Instituição, cada instrutor só poderá assumir no máximo 02 (duas) disciplinas por curso, independentemente de ainda estar muito distante do limite de horas/aulas estipuladas pelo Decreto nº 15.566-E, de 06 de junho de 2013 (DOE nº 2047, de 07 de junho de 2013);
3.4 Em casos de excepcionalidade, o policial e o bombeiro militar poderão ultrapassar a carga horária em até 144 horas/aula por semestre, desde que devidamente justificadas pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), para bombeiros militares, e pela Coordenadoria de Ensino Policial, para policiais militares, e previamente aprovada pelos respectivos Comandantes Gerais das Corporações, conforme os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º do Decreto nº 15.566-E, de 06 de junho de 2013 (DOE nº 2047, de 07 de junho de 2013);
3.5 A quantidade de hora/aula para cada disciplina será especificada pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) do CBMRR através de Plano Político Pedagógico ou Plano de Curso, conforme a particularidade de cada um;
3.6 Os períodos de realização dos cursos serão definidos pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) do CBMRR, ao longo do mês, semestre ou ano letivo e comunicado ao futuro docente, para preparação e imediata contratação.
3.7 Assim, invocamos também o princípio da supremacia do interesse público, para justificar que o subitem 1.15 limita a quantidade máxima de disciplinas por instrutor;
3.8 No caso de haver vacância em alguma disciplina, fica a critério da administração pública, a indicação de militar para compor o corpo docente, independente do explicitado no item 1, subitem 1.15, desde que cumpra o descrito no item 3, subitem 3.2, concomitante com subitem 3.4.
4. DO LOCAL DE ATUAÇÃO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO
4.1 O curso será realizado no Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros - CEIB, Academia de Polícia Integrada Coronel Xxxxxxxx – APICS ou outro local previamente indicado e autorizado, segundo a necessidade da Disciplina;
4.2 O curso será realizado nos períodos diurno e/ou noturno, de segunda a domingo, inclusive aos feriados, a critério da coordenação ou conforme o planejamento de cada disciplina, instrução, palestra e/ou treinamento, sendo informado no quadro de trabalho semanal do curso;
4.3 O período do curso corresponde a aproximadamente 03 (três) meses, em regime integral, com início previsto para o dia 25JUL2022, e término em 21OUT2022, podendo as datas, Plano Político Pedagógico - PPP e planejamento do referido curso ser alterado conforme a necessidade do CBMRR.
5. DA VACÂNCIA DE CANDIDATOS
5.1 Após a realização do processo seletivo, não havendo candidatos inscritos para determinada disciplina, não sendo possível realizar novo processo seletivo sem que haja prejuízo para a Administração: nessa situação, o Comandante Geral do CBMRR deverá motivar o prejuízo decorrente da realização de novo processo
seletivo e, após, mantidas as mesmas condições preestabelecidas pelo edital, proceder à indicação de instrutores militares ou professores civis, para preenchimento da(s) vaga(s) em aberto, atendidos os pré-requisitos técnicos ou de qualificação;
5.2 Havendo desistência do instrutor/professor titular e inexistência de candidato subsequente, causando a vacância em disciplina ofertada: em tal caso, novo processo seletivo deverá ser realizado para o preenchimento da(s) vaga(s). Finalizado o processo e não havendo candidatos inscritos/qualificados, o Comandante
Geral do CBMRR, motivando o prejuízo resultante da realização de novo processo seletivo, poderá proceder à indicação de instrutores militares ou professores civis, para preenchimento da (s) vaga(s) em aberto, atendidos os pré-requisitos técnicos ou de qualificação, mantidas as mesmas condições do edital.
6. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
6.1 A docência no ensino bombeiro militar visa capacitar os discentes nas mais variadas atividades operacionais bombeiro militar, nos ensinamentos básicos,
específicos, operacionais, técnicos e táticos, bem como nas várias atividades administrativas desempenhadas pela instituição, com o propósito de qualificar o militar,
buscando a excelência no atendimento ao cidadão, nas atividades operacionais ou administrativas.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 A remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá na forma do que dispõe o subitem 1.11;
7.2 O valor bruto da hora/aula é de R$ 60,00 (sessenta reais) para Instrutores e Professores e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para
Conferencista/Palestrante, por evento, conforme dispõe o Decreto nº 15.566-E, de 06 de junho de 2013 (DOE nº 2047, de 07 de junho de 2013).
8. DA INSCRIÇÃO
8.1 No ato da inscrição, o candidato deverá atentar no envio em PDF dos documentos abaixo relacionados:
8.1.1 Cédula de Identidade – RG;
8.1.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF;
8.1.3 Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP ou INSS;
8.1.4 Título de Eleitor e certidão de quitação com a justiça Eleitoral;
8.1.5 Comprovante de Residência atualizado (últimos três 03 meses), no próprio nome, no nome do cônjuge (acompanhado de documentação comprobatória), no nome dos pais ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel de que reside naquele imóvel;
8.1.6 Diplomas (acompanhado de histórico escolar) de graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado, bem como de certificados que comprovem a formação requerida para a área de conhecimento e foco de atuação pretendida;
8.1.7 Quanto a diplomas e certificados de Graduação e Especialização, fica estabelecido que seja encaminhado no máximo 02 (dois) certificados de cada, para a área pretendida;
8.1.8 Quanto a certificados de cursos e palestras, fica estabelecido a carga horária mínima de 20h/a, e para certificados de mini cursos carga horária mínima de 10 h/a;
8.1.9 Currículo devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação acadêmica e/ou técnica, a especialização e a experiência profissional.
8.1.10 Declaração preenchida e assinada de não ter sofrido penalidades por processo administrativo disciplinar (XXXXX XXX);
8.1.11 Declaração preenchida e assinada de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas (ANEXO IV);
8.1.12 Formulário de inscrição preenchido e assinado (ANEXO IX);
8.2 Os candidatos deverão possuir preferencialmente conta no Banco do Brasil para fins de pagamento, devendo, no entanto, apresentar obrigatoriamente número de conta corrente e agência que será solicitado no ato da contratação;
8.3 No ato do envio do currículo não serão verificados os comprovantes das condições de participação. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato;
8.4 O candidato portador de deficiência deverá anexar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código de Classificação Internacional de Doenças (CID) (ANEXO V);
8.5 Não será permitida a entrega de documentos, presencial ou por e-mail, após o período das inscrições.
9. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
9.1 As inscrições serão realizadas no período de 02 a 08 de JUNHO/2022, na plataforma google forms, através do link xxxxx://xxxxx.xxx/0xXxxXxXXx0xxxxx0, conforme cronograma de atividades (ANEXO VIII);
9.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado de acordo com interesse da administração, aprovado pelo Comandante Geral do CBMRR;
9.3 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato através da plataforma google forms, através do link xxxxx://xxxxx.xxx/0xXxxXxXXx0xxxxx0 utilizando seu e-mail pessoal ou institucional (gmail), com todos os documentos exigidos, devidamente preenchidos, recebendo a confirmação de sua inscrição, pela
plataforma, devendo o mesmo enviar a documentação original devidamente escaneada (PDF), ficando na obrigação de apresentar fisicamente, quando solicitado, tal documentação antes da assinatura do contrato, caso seja selecionado, sob pena de exclusão do certame;
9.4 Os instrutores/professores que foram aprovados em processos seletivos internos anteriores que devidamente entregaram na diretoria de ensino os documentos
conforme os itens: 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.6. não são obrigados a entregar novamente, somente em casos em que essas documentações e/ou informações tenham sofridas alterações/modificações, ficando os demais documentos do item 8 na obrigação de envio.
10. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 Da seleção:
10.1.1 O Processo Seletivo Simplificado terá como forma de classificação a análise documental e curricular; sendo esta de caráter classificatório e eliminatório, cuja coordenação, avaliação e seleção ficarão sob a responsabilidade da Comissão Integrada, devidamente nomeada através de portaria pelo Comandante Geral do
CBMRR, composta por no mínimo 03 (três) militares ou mais membros, oficiais e praça graduado lotado na DEIP;
10.1.2 A avaliação de títulos restringir-se-á, apenas, ao componente curricular a que o candidato concorrerá, de acordo com o disposto na Tabela do ANEXO II deste edital;
10.1.3 Serão computados no máximo 02 (dois) títulos, para cada área de formação técnica, acadêmica, especializada e experiência profissional, e o resultado será igual à somatória da pontuação nas 04 (quatro) áreas;
10.1.4 Os candidatos serão selecionados nesta fase de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por componente curricular;
10.2 Da Classificação:
10.2.1 A pontuação final será computada da soma dos itens obtida conforme exposto no Anexo II por meio da análise documental;
10.2.2 O processo de seleção finalizado, constando os docentes selecionados/classificados/credenciados será encaminhado à Diretoria de Gestão, Orçamentária e Financeira (DGOF) para fins de empenho e em seguida encaminhado a Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) para contratação;
10.2.3 O controle das contratações será feito pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima por meio da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP);
10.2.4 A elaboração da planilha de horas/aulas e envio a Diretoria de Pessoal/Folha de Pagamento para liquidação será de responsabilidade da DEIP.
11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
11.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:
11.1.1 Cópia em PDF da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da foto e verso), e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre se empregado da iniciativa privada;
11.1.2 Declaração ou certidão de tempo de serviço em PDF, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas.
12. DO DESEMPATE
12.1 A pontuação final dos candidatos consistirá na somatória de pontos alcançada de acordo com o item 10.2.1 deste edital;
12.2 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação;
12.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
12.3.1 Havendo empate entre candidatos civis, terá prioridade o candidato que apresentar na seguinte ordem:
12.3.1.1 Maior período de docência;
12.3.1.2 Mais idoso.
12.3.2 Havendo empate entre candidatos militares da mesma força, prevalecerá o critério de antiguidade entre os militares para o desempate;
12.3.3 Em caso de empate de um militar do mesmo posto/graduação, a precedência será do militar da ativa;
12.3.4 Havendo empate entre candidatos militares de forças militares diferentes, e de graus hierárquicos diferentes, prevalecerá o critério da antiguidade para o desempate;
12.3.5 Havendo empate entre candidatos militares de mesmo grau hierárquico, porém de forças militares diferentes, prevalecerá o militar da instituição de origem deste Edital;
12.3.6 Havendo empate entre candidato civil e candidato militar, terá precedência o candidato militar.
13. DO RESULTADO
13.1 A listagem com o resultado preliminar e final será publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima – DOE, também em Boletim Geral da Corporação e no
site do Corpo de Bombeiros, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como será afixado nos quadros de avisos do quartel do Comando Geral do CBMRR, conforme as datas elencadas no Cronograma de Atividades (ANEXO VIII).
14. DO RECURSO
14.1 O recurso conforme modelo (ANEXO VI) quando necessário, deverá ser dirigido, ao Presidente da Comissão Integrada responsável pela coordenação e
supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto ao CBMRR, na Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, localizada no Município de Boa Vista, na Rua Fábio Magalhães, nº 230 – 31 de março, no horário de 08h às 13h, salvo quando o prazo recursal ocorrer numa sexta-feira, no qual o prazo limite de horário será até às 12h, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia imediato à divulgação do resultado preliminar;
14.2 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de disciplina do curso para o qual se candidatou;
14.3 Será indeferido, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no item anterior;
14.4 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Integrada responsável pela Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
15. DA CONVOCAÇÃO
15.1 A convocação do docente aprovado será realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, por meio de publicação no DOE RR e no Boletim Geral do CBMRR e por outros meios de contatos possíveis como telefones e e-mail, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação;
15.2 A aprovação neste certame não gerará qualquer expectativa de direito por parte do candidato. O vínculo entre o Corpo de Bombeiros Militar de Roraima e o candidato será firmado apenas após a assinatura de contrato, eximindo o CBMRR de qualquer ônus anterior a este ato.
16. DA DESCLASSIFICAÇÃO
16.1 O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente desclassificado, chamando-se o subsequente;
16.2 Será considerado desclassificado deste certame o candidato (a) que deixar de cumprir os prazos estabelecidos no ANEXO VIII deste Edital;
16.3 Será considerado desclassificado deste certame o candidato (a) que deixar de entregar qualquer documentação exigida no Item 8 deste Edital; e
16.4 Será considerado desclassificado deste certame o candidato (a) que deixar de cumprir os requisitos legais deste Edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Todos os documentos apresentados em PDF são de inteira responsabilidade do condidato, sendo que cada arquivo não deve ultrapassar 9,9 MB, deverão estar perfeitamente legíveis, sob pena de não serem validados;
17.2 Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato;
17.3 Em caso de recusa expressa ou impossibilidade de cumprir o previsto neste edital, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, XXXXX XXX, e será convocado, compulsoriamente, o candidato imediatamente posterior de acordo com a ordem de classificação;
17.4 A Ementa da disciplina será fornecida com antecedência ao docente, para preparação do material didático e produção do Plano de Aula;
17.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela seleção e avaliação, com anuência final do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima;
17.6 Todos os candidatos deste edital, após a contratação como instrutor/professor/monitor seguirão o Regimento Interno da Academia de Polícia Integrada Xxx Xxxxxxxx – APICS, para fim de normatização do cotidiano dos alunos.
17.7 Este processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período, dentro da necessidade da administração pública.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima conforme abaixo discriminado:
18.1.1 Programa de Trabalho: 19102.06.182.012.2050 e 19604.06.128.037.2486;
18.1.2 Elemento de Despesa: 31.90.17, 31.90.13 e 33.90.36;
18.1.3 Fonte: 101/301;
18.1.4 Tipo de Empenho: Estimativo.
19. ANEXOS
ANEXO I - PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES E MONITORES E PROFESSORES E CODIFICAÇÃO/SIGLA DAS DISCIPLINAS/MATÉRIAS;
ANEXO II - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS;
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS; ANEXO VI - FORMULÁRIO DE RECURSO;
ANEXO VII - TERMO DE DESISTÊNCIA;
ANEXO VIII - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; ANEXO IX - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO DE HORA-AULA DEIP Nº. XXX/CBMRR/2021.
Boa Vista – RR, 27 de maio de 2022.
(Assinatura eletrônica)
XXXXXXXX XXXXXXXX DE MATOS - CEL QOCBM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima Decreto nº 1330 - P de 24/09/2021
ANEXO I
PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES/PROFESSORES E CODIFICAÇÃO/SIGLA DAS DISCIPLINAS.
Código
Modalidade
Disciplina
Horas
Instrutor/professor
01 – EFDBM
PRESENCIAL
Educação Física e Desportos Bombeiro
Militar 50
02 (duas) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/ na área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horá horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C
02 – AR
PRESENCIAL
Ordem Unida
02 (duas) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/
30 na área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horá horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C
03 – TCIF
PRESENCIAL
Técnicas de Combate a Incêndio Florestal
03 (tres) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/o
40 área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horária horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C
04 – TCIU | PRESENCIAL | Técnicas de Combate a Incêndio Urbano | 40 |
05 – TSAlt | PRESENCIAL | Técnicas de Salvamento em Altura | 40 |
06 – TSAq | PRESENCIAL | Técnicas de Salvamento Aquático | 40 |
07 – TST | PRESENCIAL | Técnicas de Salvamento Terrestre | 40 |
08 – TAPH | PRESENCIAL | Técnicas de Atendimento Pré-Hospitalar | 40 |
03 (tres) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/o área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horária horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C
03 (tres) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/o área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horária horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C
03 (tres) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/o área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horária horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C
03 (tres) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/o área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horária horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C
02 (duas) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/ na área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horá horas/aulas para as especializações e 200/aulas horas para curso de socorris docência emitida pelo CBMRR.
09 – NPP
PRESENCIAL
Noções de Produtos Perigosos
02 (duas) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/
35 na área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horá horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C
10 – AMT
PRESENCIAL
Armamento, Munição e Tiro
02 (duas) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/
30 na área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horá horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C
11 – DCBM
PRESENCIAL
Defesa Civil Bombeiro Militar
01 (uma) vaga – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/o
30 área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horária horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C
12 – NSCI
PRESENCIAL
Noções de Sistema de Comando de Incidente 30
01 (uma) vaga – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/o área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horária horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C
13 – LBM
PRESENCIAL
Legislação de Bombeiro Militar
01 (uma) vaga – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/o
40 área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horária horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C
14 – NA
PRESENCIAL
Nós e Amarrações
02 (duas) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/
12 na área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horá horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C
15 – NTR
PRESENCIAL
Noções e Técnica de Rapel
03 (tres) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/o
12 área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horária horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C
16 – TSP
PRESENCIAL
Técnicas de Salvamento em Poço
02 (duas) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/
12 na área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horá horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C
17 – TAS
PRESENCIAL
Táticas de Abordagem a Suicida
03 (tres) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/o
12 área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horária horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C
18 – TUMS
PRESENCIAL
Técnicas de Utilização de Macas em 12
02 (duas) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/
Salvamento | na área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horá horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C | |||
19 – CA | PRESENCIAL | Corte de Árvore | 12 | 02 (duas) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/ na área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horá horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C |
20 – TRTT | PRESENCIAL | Técnica de Resgate em Torre tipo Treliçada | 12 | 03 (tres) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/o área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horária horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C |
21 – STG | PRESENCIAL | Sistema Tirolesa e Grua | 12 | 03 (tres) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/o área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horária horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C |
22 – SVLDA | PRESENCIAL | Salvamento de vítima em local de difícil Acesso | 12 | 02 (duas) vagas – Oficial ou Praça Bombeiro/Policial Militar com curso e/ na área pretendida realizados pelo Corpo de Bombeiros contendo carga horá horas/aulas para as especializações e experiência de docência emitida pelo C |
TOTAL GERAL DE HORAS | 593 |
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
FORMAÇÃO TÉCNICA, ACADÊMICA, ESPECIALIZADA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ÁREAS | TÍTULOS | |
A | ||
FORMAÇÃO ACADÊMICA | Curso de Doutorado | |
Curso Superior de Bombeiro/ Polícia Militar | ||
Curso de Mestrado | ||
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais | ||
Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu | ||
Curso Graduação | ||
Curso de Formação de Oficiais | ||
Curso de Habilitação de Oficiais | ||
FORMAÇÃO TÉCNICA/TECNOLÓGICA | Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Curso de Formação de Sargentos Curso de Formação de Cabos Curso de Formação de Soldados | |
ESPECIALIZAÇÃO EM CURSO MILITAR | Cursos voltados diretamente para a disciplina pretendida | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Tempo de serviço na área afim à disciplina pretendida, devidamente comprovada. (últimos 5 anos) | 2 |
EXPERIÊNCIA DOCENTE | Como docente/Instrutor em áreas BM (últimos 4 anos) | 4 |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Eu.................................................................................., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número. ,
residente e domiciliado (a) à rua,............................................................................................., nº............., Xxxxxx,. Município
................................................. , xxxxxxx, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, em razão de Processo Seletivo para o cargo de professor/instrutor/monitor, que:
1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.
2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município.
3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.
4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Leinº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
Boa Vista- RR, ........../......../...........
Declarante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
NOME:
CPF:
CARGO:
Declara para fins de ocupação de cargo, emprego ou função pública no Corpo de Bombeiros Militar que:
( )Não acumula cargos, empregos ou funções públicas.
( )Acumula licitamente o cargo, emprego ou função pública de na Instituição .
Com o seguinte horário de trabalho:
1. De segunda à sexta-feira: das às horas;
2. De segunda à sexta-feira: das às horas e sábado das às horas;
3. Segunda-feira das às h das às h;
4. Terça-feira das às h das às h;
5. Quarta-feira das às h das às h;
6. Quinta-feira das às h das às h;
7. Sexta-feira das às h das às h;
8. Sábado das às h das às h.
É aposentado no cargo de recebendo os proventos através do/da
.
Boa Vista – RR, / /
Assinatura do/da declarante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Eu, , abaixo assinado, filho de
e , nascido em / / , em , portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , residente e domiciliado na , na cidade de , Declaro junto à Comissão de Seleção, que sou portador de necessidades especiais do tipo (Descrição Sumária da Deficiência – CID).
Boa Vista – RR, / / .
(Declarante)
ANEXO VI FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu, , concorrendo no Processo Seletivo Simplificado na disciplina de , do Curso de Formação de Cabos do Quadro Especial de Praças – CFC
QEPBM/2022, abaixo assinado, nascido em
/ / , portador da Carteira de Identidade nº
e CPF nº
, venho requerer à Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplificado, interpor RECURSO pelos seguintes motivos: (Justificativa e Fundamentação)
Espaço Reservado para a Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplificado
Boa Vista – RR, / / .
(Recorrente)
ANEXO VII TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós Designação)
DECLARAÇÃO
Xx, , abaixo assinado, filho de e , nascido em / / , em , Identidade n° , e CPF nº , residente e domiciliado na
, bairro , CEP , na cidade de
, declaro junto à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, que estou desistindo de minha convocação para a função de ( )instrutor ( ) professor ( )monitor, da disciplina para a qual fui selecionado no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Instrutores/Professores e Monitores destinado ao Curso de Formação de Cabos do Quadro Especial de Praças – CFC QEPBM/2022, com um total de horas/aulas ministradas.
MOTIVO:
Boa Vista –RR, / /
(Declarante)
ANEXO VIII
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO QUADRO ESPECIAL DE PRAÇAS – CFC QEPBM/2022
ETAPAS | PRAZO |
Divulgação Edital | 30 MAIO a 1º JUNHO/2022 |
Período de Inscrição | 02 JUNHO a 08 JUNHO/2022 |
Análise da documentação | 09 JUNHO a 15 JUNHO/2022 |
Divulgação do resultado preliminar da Análise Documental | 20 JUNHO/2022 |
Interposição de recursos (Análise documental) | 21 a 23 JUNHO/2022 |
Divulgação do resultado preliminar do certame | 24 JUNHO/2022 |
Prazo para interposição de recurso | 27 JUNHO a 30 JUNHO/2022 |
Divulgação do resultado final e convocação | 04 JULHO/2022 |
Contratação | 05 a 08 JULHO/2022 (07h30min às 12h) |
Previsão de início do Curso | 25JULHO/2022 |
ANEXO IX FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1ª VIA (CBMRR)
ESTADO DE RORAIMA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO QUADRO ESPECIAL DE PRAÇAS – CFC QEPBM/2022.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo: Nacionalidade: Naturalidade: Data do Nascimento: / / Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino RG: CPF:
Endereço:
Telefone fixo: Tel celular:
Cargo Pretendido, conforme Edital: ( ) Instrutor ( ) Professor ( ) Monitor DISCIPLINAS:
Códigos:
Data: / /
Assinatura do Candidato
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO DE HORA-AULA CONTRATO XXX CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DEIP HORA-AULA DE XXXXXXXXX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA E O SENHOR XXXXXX PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO QUADRO ESPECIAL DE PRAÇAS – CFC QEPBM/2022.
O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxx - Xxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n° 84.012.012/0001-26, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral do CBMRR, XXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, conforme Decreto de nº XXX, de XX de XXXXX de XXXX, doravante denominado CONTRATANTE e o Senhor XXXXXXXX, brasileira, portador do CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, resolve celebrar o presente Contrato de Hora-aula, realizado com fundamento na Lei Complementar nº 052, de 28 de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, Decreto nº 14084-E, de 16 de maio de 2012 c/c Decreto nº 15566-E, de 06 de junho de 2013, Edital nº XXXX, de XX de XXXXX de 2022 e Processo nº XXXXXXXXXXXXXXX, legislação correlata e demais normas que regem a espécie, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO às normas disciplinares do CBMRR, e no que couber a lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar aulas nas disciplinas do CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO QUADRO ESPECIAL DE PRAÇAS – CFC QEPBM/2022, conforme plano de aula, Projeto Político Pedagógico, matriz curricular e Processo nº XXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos constantes nos currículo e documentação do CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
1. Iniciar a prestação dos serviços imediatamente tão logo seja solicitado pelo CONTRATANTE;
2. Ter capacidade técnica atestada por meio de currículo, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Contrato;
3. Efetuar os serviços referentes ao objeto, dentro do que estabelece a Matriz Curricular e o Regimento Interno da instituição de ensino onde será realizado o curso ou do programa, no que couber;
4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a conclusão do Curso;
5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, manter durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange a capacidade técnica-operativa e à regularidade fiscal, podendo o CONTRATANTE a qualquer tempo exigir as
comprovações mencionadas;
6. Dar ciência imediata, por escrito, o CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar quanto à execução do objeto contratado;
7. Prestar esclarecimentos quando forem solicitados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, na forma da lei e mediante celebração de aditamento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
1. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições durante a realização dos serviços;
2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
3. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura do CONTRATADO dentro dos prazos preestabelecidos neste contrato;
4. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a realização do serviço objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
1. Caberá ao CONTRATADO, orientar, pessoalmente ou por meio eletrônico, o aluno sob sua responsabilidade, conforme tema a ser abordado e desenvolvido.
2. Caso o CONTRATADO necessite de material didático específico, deverá solicitar ao Diretor da Instituição de Ensino realizadora do curso ou Coordenador do Programa, conforme o caso, por meio de requerimento próprio, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a fim de ser providenciado;
3. O Diretor da Instituição de Xxxxxx ou o responsável pelo programa educacional, conforme o caso, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, informará a viabilidade de atendimento da solicitação, a fim de permitir ao CONTRATADO condições de procurar alternativas ao seu pleito;
4. O trabalho em questão será regido pelo Regimento Interno da Instituição de Ensino realizadora do curso e por Regimento Próprio (se houver), ficando o CONTRATADO submetido aos mesmos regimentos;
5. O CONTRATADO deverá ter disponibilidade para ficar à disposição do Aluno, nos horários previamente estabelecidos;
6. O local, horário e período do Curso serão informados ao Orientador na Ordem de Serviço, emitida pela Instituição de Ensino ou pelo responsável pelo programa educacional, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O CONTRATADO deverá estar disponível para iniciar a execução dos serviços imediatamente após a assinatura da carta de aceite e celebração de Contrato, de acordo com as especificações contidas nas peças do EDITAL XXXX.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
O preço unitário e total, incluídos todos os impostos e demais encargos incidentes, é o seguinte:
INSTRUTOR
ITEM | DISCIPLINA | H/A | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
XX | XXXXXX | XX | XXXXX | XXXXX |
VALOR TOTAL | XXXX |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços estipulados nesta Cláusula obedecerão rigorosamente aos valores unitários constantes do conforme Decreto nº. 15.566-E, de 06 de junho de 2013, parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços serão fixos e reajustáveis conforme o anexo único do Decreto nº. 15.566-E, de 06 de junho de 2013, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
Valor do presente Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), estando inclusos todos os impostos, taxas e demais encargos incidentes.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico do:
• Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
• Programa de Trabalho: XXXXXX;
• Elemento de Despesa: XXXXXXXX;
• Fonte: XXXXX;
• Tipo de Empenho: XXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O CONTRATADO obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93, aplicados subsidiariamente por analogia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, atendendo ao art. 3º, do Decreto nº. 15.566-E, de 06 de junho de 2013, que preconiza que para fins de regular o limite da retribuição ao docente, quando servidor público, fica estabelecido que este NÃO possa ultrapassar 144 (cento e quarenta e quatro) horas aula por semestre, sendo o pagamento efetivado mediante a apresentação do Registro de Aula, atestado pelo Diretor da Instituição de Ensino realizadora do curso ou pelo responsável pelo programa educacional, conforme o caso, discriminadas de acordo com a Nota de Empenho, após conferência da quantidade pela Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira (DGOF) do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, ou outro setor, conforme delegação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será creditado em favor do CONTRATADO, através de ordem bancária na conta indicada na documentação, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a aceitação e atesto do Registro de Aula, desde que estas sejam apresentadas até o 2º dia útil do mês
subsequente ao da prestação dos serviços, do contrário, será efetuado somente no mês posterior ao da apresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, designado pelo Comandante ou Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, nos termos do artigo 67, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO.
O CONTRATADO não poderá subcontratar ceder ou transferir, total ou em parte o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá a vigência a partir da data de sua assinatura e será rescindido automaticamente após o pagamento do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções: I – Advertência;
II - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos uma vez comunicados oficialmente;
III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados o CONTRATANTE pela não execução parcial ou total do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo o contratado militar, a responsabilização ocorrerá sob a égide das leis e regulamentos militares, de acordo com o caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais. São motivos para rescisão do presente Contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado da prestação do serviço;
V. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. A subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas neste Contrato;
VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93;
IX. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ao COMANDANTE GERAL DO CBMRR, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste Contrato, bem como, os casos nele omissos, serão regulados pelas Cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá ao Comandante Geral do CBMRR a decisão sobre os casos omissos, dentro das determinações estabelecidas no caput desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acertadas, foi celebrado o presente Contrato, através da assinatura pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, pelas partes assinadas, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Boa Vista/RR, XX de XXXXX de XXXX. (assinatura eletrônica)
XXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXX (CONTRATANTE)
(assinatura eletrônica) XXXXXXXXX – XXXXXX (CONTRATADO)
Testemunhas:
Nome: XXXXXXXXXX CPF Nº: XXXXXXXXX Nome: XXXXXXXXXX CPF Nº: XXXXXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CEL QOCBM, Comandante-Geral do CBMRR, em 30/05/2022, às 08:23, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 5097041 e o código CRC
65EED722.
19102.001713/2022.94 5097041v9