CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA SEMANA FARROUPILHA Nº 44/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA SEMANA FARROUPILHA Nº 44/2022
(Ref. Dispensa de Licitação nº 25/2022 – Processo 43/2022).
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO - RS, inscrito no CNPJ sob n.º 94.704.129/0001-24, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Poder Executivo neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Engenho Velho - RS à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, doravante denominado como CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa Genilse Lamonatto Milani - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 08.569.098/0001-04, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, XXX 00.000- 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XX, neste ato representado por sua proprietária Sr. Genilse Lamonatto Milani, Brasileira, inscrita no RG nº 7070221151 e CPF nº 791.554.040-20, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Frederico Westphalen, RS, denominado simplesmente CONTRATADA, firmam, na melhor forma de direito, o presente contrato que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo nº 43/2022 de Dispensa de Licitação n.º 25/2022:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Perfaz objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para a Locação de Materiais, sendo, Tendas Piramidal, Palco, Fechamentos Laterais e Tablado, incluindo Montagem e Desmontagem dos mesmos, no período compreendido entre os dias 14 de setembro de 2022 e 20 de setembro de 2022, para realização do X Engenho Crioulo 2022 do Município de Engenho Velho, RS, dentro das festividades de comemoração e realização da Semana Farroupilha do Município, conforme descrito a seguir:
Item | Quant. | Especificação | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 | 03 | Tenda piramidal, medindo 10m x 10m, cobertas em lonas na cor branca, altura do pé direito 3,85cm, fixadas ao chão por sintas catracas três toneladas com pontaletes de ferro gravados ao chão, montadas conjugadas, incluindo montagem e desmontagem. | 2.500,00 | 7.500,00 |
02 | 01 | Tenda piramidal, medindo 10m x 5m, cobertas em lonas na cor branca, | 1.850,00 | 1.850,00 |
altura do pé direito 3,85cm, fixadas ao chão por sintas catracas três toneladas com pontaletes de ferro gravados ao chão, incluindo montagem e desmontagem. | ||||
03 | 01 | Palco base uso profissional, medindo 8m de frente por 4m de profundidade, com altura de 0,60m, com uma escada, montado em estrutura de ferro treliçado, assoalho com chapas navais 18mm, incluindo montagem e desmontagem. | 2.600,00 | 2.600,00 |
04 | 04 | Fechamento lateral em lona branca, medindo 10m x 3m, incluindo montagem e desmontagem. | 95,00 | 380,00 |
05 | 01 | Tablado em madeira, nivelado, revestido com MDF, medindo 8m x 8m, para apresentações e danças, incluindo montagem e desmontagem. | 4.500,00 | 4.500,00 |
TOTAL R$ | 16.830,00 |
1.2 - A montagem dos materiais/estruturas deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 dias da realização do evento, ou seja, até o dia 09 de setembro de 2022, sendo que todas as despesas com instalação, manutenção, transporte e remoção das estruturas correrão por conta da empresa contratada.
1.3 - A desmontagem deverá ser realizada em até 10 dias após o termino do evento, ou seja, até o dia 30 de setembro de 2022.
1.4 – A montagem e desmontagem dos matérias deverão ser executadas junto a Praça Municipal de Engenho Velho, RS, na Rua Capitão Valério, esquina com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela Locação de Materiais, (Tendas Piramidal, Palco, Fechamentos Laterais e Tablado), Montagem e Desmontagem, o valor total de R$ 16.830,00 (dezesseis mil, oitocentos e trinta reais).
2.2 – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a Locação de Materiais, (Tendas Piramidal, Palco, Fechamentos Laterais e Tablado), Montagem e Desmontagem, em parcela única, mediante apresentação da Nota Fiscal, por depósito bancário, em conta corrente em nome da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
0503 04 122 0004 2010 33903914000000-0001
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, com termino previsto para o dia 30 de setembro de 2022 ou surtindo efeitos até a completa satisfação das obrigações avençadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Caberá a CONTRATADA:
5.1.1 - Responsabilizar-se pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros, em qualquer caso, durante a entrega e instalação dos equipamentos objeto deste contrato;
5.1.2 - A responsabilidade legal, criminal ou civil, relativa a quaisquer danos materiais ou pessoais, próprios ou de terceiros, decorrentes de acidentes provocados pelos equipamentos utilizados para a execução do objeto deste contrato;
5.1.3 - Responsabilizar-se civil e criminalmente por ocorrências que resultarem em prejuízo ou danos para os bens da CONTRATANTE e para seus servidores, agente e à população, decorrentes de dolo, imprudência, negligência ou imperícia praticados na execução do objeto do presente contrato;
5.1.4 - Submeter-se às inspeções requeridas pela CONTRATANTE, realizando as correções necessárias, nos prazos determinados.
5.1.5 - Arcar com as despesas de transporte dos materiais/ estruturas e dos profissionais responsáveis pela montagem e desmontagem, além de alimentação dos profissionais;
5.1.6 - Arcar com as despesas com pessoal, encargos, deslocamentos, e demais despesas de impostos, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.7 - Apresentar ART ou RRT, referente à montagem da estrutura das
tendas;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1 - O adimplemento da parcela devida, pelos serviços executados,
conforme o estipulado na Cláusula Segunda deste Contrato;
6.1.2 - Fiscalizar/aprovar a perfeita execução dos serviços a serem prestados através do Servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Engenheiro Civil, do Município de Engenho Velho, RS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
7.1 - A CONTRATADA não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou os preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades:
7.1.1 - Advertência;
7.1.2 - Multa de 10% sobre o valor do contrato pelo atraso na execução do objeto contratado, salvo justificativa aceita pelo Município;
7.1.3 - Suspensão do direito de contratar pelo período de 02 (dois) anos;
7.1.4 - Declaração de Inidoneidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em Lei, respondendo aquele que der causa ao inadimplemento imotivado ás cominações pertinentes com multa de 70% sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes descumpram o pactuado nas cláusulas deste instrumento.
9.2 - Caso ocorra algum impedimento à realização da prestação de serviços, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou pagar-se multa por parte do contratante.
9.3 - A prestação de serviços poderá ser transferida em caso da Pandemia da Covid19, calamidade pública, ou algum acidente da Contratada, ajustando-se da melhor forma para ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Aplicam-se a este contrato, no que couber, as disposições da Lei Federal 8.666/93, suas alterações posteriores e demais leis que regulagem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
11.1 - A pessoa física ou jurídica que assinar este documento, por si o com representante de terceiros, é também solidariamente responsável pelo compromisso ora assumido. Tal efeito estende-se às sociedades empresariais que por ventura venham a ser contratantes.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - É competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx – RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Xxxxxxx Xxxxx – RS, aos 05 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Genilse Lamonatto Milani - ME Prefeito Municipal
Contratante Contratada
Testemunhas: