ANEXO IX
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO Nº /2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, ENCAMINHANDO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL, DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE CLASSE I, GRUPO A, GRUPO B E GRUPO E.
O Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx/XX , inscrito no CNPJ sob n.º 94.704.277/0001-49, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominado Município Contratante, de um lado e, do outro, a empresa
......................... estabelecida na Rua/Av. ........... nº ..... na cidade de ,
inscrita no CNPJ sob nº..............., doravante denominada Contratada, ajustam entre si, e na melhor forma de direito, o presente Contrato, objetivando a contratação dos serviços na modalidade da licitação, autorizado no Processo Pregão Presencial nº 12/2021, regendo-se através das normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, com adoção das seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira:
1.1. O objeto da presente licitação é a execução dos serviços de coleta, transporte, encaminhando para tratamento e destinação final, de resíduos sólidos de serviços de Saúde Classe I, Grupo A, Grupo B e Grupo E, com veículos devidamente licenciados, atendendo as normas Técnicas e disposições da Legislação Ambiental e da FEPAM-RS, através da Licença Operacional.
1.2. DO TRATAMENTO E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS COLETADOS
Os resíduos dos Grupos "A" e "E" coletados deverão encaminhados para tratamento, através do processo de Autoclavagem, junto à estação de tratamento, comprovado com Licença de Operação(LO).........../. , sendo que os resíduos do Grupo B deverão ser destinados a Central
de Tratamento de Resíduos dessa classe, comprovada através de Licença Ambiental de Operação(LAO) nº................./.........
1.3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
A CONTRATADA odotará rigorosa obediência a todas as Normas Técnicas dispostas pela Legislação Ambiental e FEPAM-RS para coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde, pela qual assumirá a integral e exclusiva responsabilidade.
1.3.1. A coleta dos resíduos será efetuada pela CONTRATADA através de seus funcionários devidamente equipados e treinados.
1.3.2. Deverá o CONTRATADA, promover a segregação e o correto acondicionamento dos resíduos, em suas devidas embalagens, de acordo com a natureza destes, para posteriormente, ser enviados para tratamento e disposição final.
1.3.3. A CONTRATANTE será responsável pelo correto armazenamento dos resíduos gerados em seu estabelecimento, depositando-os para coleta nos recipientes fornecidos pela CONTRATADA em local previamente estabelecido.
1.5. DAS RESPONSABILIDADES
A responsabilidade pela disposição final dos resíduos - objeto deste contrato será de responsabilidade da CONTRATADA, através da incineração, conforme o previsto na Lei n.º 10.099 de 07.02.1994.
1.4.1. A CONTRATADA é a responsável pelas repercussões cíveis, trabalhistas, fiscais, tributárias e penal, oriunda do presente contrato.
1.4.2 Fica expressamente estipulado que a contar da retirada da sede da CONTRATANTE dos resíduos sólidos oriundos do serviço de saúde, pela CONTRATADA, a mesma reconhece a sua total responsabilidade na guarda, manuseio, transporte e incineração final, em especial, no que diz respeito a responsabilidade civil e penal.
1.4.3. A CONTRATADA fornecerá a CONTRATANTE, um romaneio mensal (cópia) de retirada dos resíduos, para todas as coletas efetuadas, documento este que a CONTRATANTE poderá usar para a elaboração do seu plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos, se for o caso dentro do que determina a lei mencionada nesta cláusula, bem como um CERTIFICADO de Disposição Final.
1.2. Os serviços objeto deste Contrato, deverão ser executados pela CONTRATADA com no mínimo um (1) veículo, em bom estado de conservação, apropriado para a execução deste tipo de coleta, a cada 02(duas) semanas, com funcionários aptos para o recolhimento dos resíduos ou realização dos serviços, com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.
Cláusula Segunda:
O valor para a execução dos serviços objeto deste contrato passará a ser de R$.....................(.............................................................. ) relativo a coleta de até 02 (duas)
bombonas de no mínimo 200 litros cada para os resíduos do Grupo A e Grupo E por mês, e para resíduos químicos - Grupo B será cobrado o valor de R$................( )
por bombona de no mínimo 120 litros somente quando coletado.
Parágrafo primeiro: em caso de exceder a quantidade mensal contratada em algum dos objetos contratados, o Município pagará os mesmos valores constantes nesta cláusula.
§ 1º - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal, até o décimo dia do mês subsequentes à prestação dos serviços, através de crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, referente à quantidade de produto entregue. Ainda, junto a Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de pagamento dos salários, da Contribuição Previdenciária e do FGTS relativo aos funcionários utilizados na execução do objeto deste Contrato, correspondente ao mês imediatamente anterior.
§ 2º - O CONTRATADO deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório (Pregão Presencial nº 13/2021) a fim de acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
§ 3º - A CONTRATANTE designa como preposto e responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços, quando necessário, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXX.
Cláusula 3ª – A CONTRATADA, após a assinatura do presente contrato, iniciará a Prestação dos serviços no dia ...... de de 2021, conforme descrição na cláusula primeira,
sob pena de pagamento de multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, em caso de execução do contrato com atraso injustificado, até o limite de 5(cinco) dias, ou de multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos em caso de inexecução parcial do contrato, ou, ainda, de multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos em caso de inexecução total do contrato, bem como de multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato, declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos na hipótese de causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual.
Parágrafo Único: Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá da prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
Cláusula 4ª - A CONTRATADA compromete-se a corrigir, as suas custas, parcial ou totalmente, caso os serviços prestados que não atendam aos critérios básicos legalmente estabelecidos pelo Município de Lagoa dos Três Cantos/RS.
Cláusula 5ª – Caberá à CONTRATADA cumprir as Portarias e Resoluções do Município, e ainda responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às instalações, prédios, mobiliário, máquinas e todos os demais pertences do CONTRATANTE e a de particulares, ainda que involuntários, praticados por seus funcionários.
Cláusula 6ª - Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal, serão da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como a
responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o CONTRATANTE;
§ 1º – À CONTRATADA obriga-se o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
Cláusula 7ª - A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo CONTRATANTE, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
Cláusula 8ª – Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
a) – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, pela execução até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.
b) – Xxxx CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o valor das multas a pagar.
c) – Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
I – Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II – Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas; III – Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;
IV - Manifesta deficiência do serviço; V - Falta grave ao Juízo do Município; VI - Falência ou insolvência;
VII - Não prestar os serviços nas datas previstas.
Cláusula 9ª - A entrega de documentos e/ou missivas trocadas entre a CONTRATANTE e CONTRATADA será efetivada, via protocolo, única forma, aceita como prova de entrega, por ambas as partes, durante o período de vigência deste Contrato.
Cláusula 10ª - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados do dia de
................. de 2021 com seu término previsto para o dia ..... de de 2022, podendo ser
prorrogado pelas partes, de acordo com as conveniências da administração municipal, por períodos sucessivos de 12 (doze) meses até atingir o prazo máximo de 60 (sessenta) meses nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula 11ª - As despesas decorrentes do presente contrato correrão da seguinte dotação orçamentária:
Setor | SAÚDE |
RECURSOS | 4500 FNS - ATENÇÃO BÁSICA |
Órgão | 07 XXX.XXX.XX SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
Unidade | 03 FUNDO XXX.XX SAUDE - UNIÃO |
Projeto/Atividade | 2.148 APOIO A XXXXX.XX UNIDADES DE SAUDE-INCREMENTO DO PAB (PORT.770/20) |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR 613 |
Código | 3.3.90.39.78.00.00 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 6642 |
Saldo da Dotação | R$ 5.135,32 |
Cláusula 12ª - Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, e os dispositivos da licitação Pregão Presencial nº 12/2021.
Parágrafo único - Resta estabelecido o Foro da Comarca de Tapera - RS, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 vias de igual teor e forma.
Lagoa dos Três Cantos/RS, de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX SONEIDE XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Município – Contratante Procuradora Jurídica – OAB – 53.637
Contratada Testemunhas:
1ª - 2ª -