PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016
Processo Administrativo nº 203/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, por
intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria PRES nº 106, de 30 de junho de 2015, torna público e faz comunicar aos que interessar possa que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 5.450, de 2005, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 1993, assim como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e em seus Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 20 de junho de 2016
HORÁRIO: 10h00 (horário de Brasília) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 926284
CAPÍTULO 1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio eletrônico do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), xxx.xxxxx.xxx.xx, ou solicitado ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio na sede do Conselho, no horário de 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, mediante pagamento pelas cópias reprográficas.
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente no CAU/BR no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.
1.3. Das decisões do Pregoeiro dar-se-á publicidade no sítio eletrônico do CAU/BR, salvo em relação àquelas cuja publicação e ciência puderem ser feitas diretamente aos licitantes participantes da sessão pública, principalmente, quanto ao resultado de:
1.3.1. Julgamento da licitação e
1.3.2. Recursos porventura interpostos.
1.4. Os esclarecimentos e decisões quanto à impugnação e recursos serão divulgados no sítio eletrônico do CAU/BR (xxx.xxxxx.xxx.xx), quando houver impossibilidade de fazê-lo no Comprasnet.
1.5. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
1.6. Os licitantes deverão observar o disposto no subitem 1.3, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da inobservância das publicações oficiais.
estivesse.
CAPÍTULO 2. DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de empresa especializada no fornecimento de documentos de segurança e emissão de Carteira de Identidade Profissional (CIP) em ambiente seguro, sob demanda, para atender às necessidades do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste edital.
CAPÍTULO 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1. As disposições inerentes às Condições para Participar da Licitação constam do Capítulo 9 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e demais disposições aplicáveis.
CAPÍTULO 4. DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes para plena execução do objeto.
4.2.1. O licitante deverá declarar em campo próprio do Sistema, a descrição do serviço ofertado.
4.2.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.2.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
4.2.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei.
4.2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e no Termo de Referência.
4.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.3.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.3.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.4.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
CAPÍTULO 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.2. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
CAPÍTULO 6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
CAPÍTULO 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.1.1. O lance ofertado deverá ser referente ao valor global do contrato.
7.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível, conforme condições previstas no subitem 7.8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
7.11. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de contratação como critério de desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
7.11.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.11.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.11.4. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 7.11, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
CAPÍTULO 8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
CAPÍTULO 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, acompanhada da planilha de preços (conforme modelo apresentado no Anexo V deste Edital), observadas as demais condições relacionadas no Capítulo 9 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, em arquivo único, no prazo de 3 (três) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
9.1.1. A partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, relativa ao envio de documentos de habilitação complementares, poderá ser usado (caso não seja possível enviá-los pelo sistema Comprasnet), preferencialmente, o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou outros meios, conforme Instrução Normativa nº 1, de 26 de março de 2014, da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG.
9.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias, na sede do CAU/BR, conforme subitem 9.2.2.
9.2.1. O prazo para a entrega dos documentos poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro.
9.2.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Coordenação de Compras do CAU/BR (CORCO), situada no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, Entrada 22, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx 000 x 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx (XX).
9.3. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital e no Termo de Referência.
9.4. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CAU/BR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.9. O CAU/BR poderá realizar diligências objetivando comprovar a veracidade das informações prestadas pelo licitante. Caso fique caracterizada atitude inidônea do licitante, esse estará sujeito às penalidades previstas em lei.
CAPÍTULO 10. DA HABILITAÇÃO
10.1. As disposições inerentes à habilitação (Qualificação Técnica; Qualificação econômico-financeira; Regularidade fiscal e trabalhista; Declarações e Habilitação Jurídica) constam do Capítulo 9 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e demais disposições aplicáveis.
CAPÍTULO 11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
11.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.1.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.1.4. Para efeito do disposto no art. 109, § 5º da Lei nº 8.666, de 1993, fica a vista do respectivo processo administrativo franqueada aos interessados.
11.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pelo Presidente do CAU/BR.
11.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
12.1.1. A homologação do Pregão compete ao Presidente do CAU/BR.
12.1.2. O objeto do Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
CAPÍTULO 13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Depois de homologado o resultado do Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Anexos.
13.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
13.1.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CAU/BR.
13.2. Por ocasião da assinatura do contrato verificar-se-á, por meio do Sicaf e de outros meios, se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
13.3. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
CAPÍTULO 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Conforme disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.2. Além do previsto no subitem anterior, as sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, anexo integrante e inseparável do presente Edital.
CAPÍTULO 15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
15.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
15.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
CAPÍTULO 16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Ao Presidente do CAU/BR compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
16.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
16.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
16.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos no julgamento do Pregão.
16.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
16.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
16.7. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
conveniência do CAU/BR, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520, de 2002.
CAPÍTULO 17. DOS ANEXOS
17.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
17.1.1. Termo de Referência (Anexo I);
17.1.2. Modelo de declaração de habilitação (Anexo II) – Poderá ser substituída pela declaração de mesmo teor, extraída do Sistema Eletrônico;
17.1.3. Modelo de declaração de trabalho do menor (Xxxxx XXX) – Poderá ser substituída pela declaração de mesmo teor, extraída do Sistema Eletrônico;
17.1.4. Modelo de declaração de idoneidade (Anexo IV);
17.1.5. Modelo de planilha de preços (Anexo V);
17.1.6. Modelo de declaração para ME e EPP (Anexo VI) – Poderá ser substituída pela declaração de mesmo teor, extraída do Sistema Eletrônico;
17.1.7. Minuta de contrato (Anexo VII).
17.2. Sempre que o sistema de pregão eletrônico disponibilizar as declarações citadas, o licitante poderá utilizar as opções pelo meio eletrônico.
Brasília, 07 de junho de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Gerente Administrativo CAU/BR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CAPÍTULO 1 – JUSTIFICATIVA
1.1. A contratação de empresa para fornecimento de documentos de Carteiras de Identidade Profissional (CIP) nos termos e condições presentes neste Termo de Referência – TR - visa dar continuidade ao serviço já disponibilizado por este Conselho aos arquitetos e urbanistas conforme a lei 12.378 que estabelece as atribuições.
CAPÍTULO 2 – DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de empresa especializada no fornecimento de documentos de segurança e emissão de Carteira de Identidade Profissional (CIP) em ambiente seguro, sob demanda, para atender às necessidades do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), situado em Brasília – DF, e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), situados nos diversos Estados, conforme especificações constantes deste Termo de Referência;
2.2. Fornecer e manter o sistema de software de coleta dos dados biométricos, além de treinar os atendentes para o uso do software;
2.3. Prestar serviços de postagens dos objetos impressos aos CAU/UF solicitantes.
2.4. O objeto deste Termo de Referência compreende os seguintes serviços:
2.4.1. Carteiras de Identidade Profissional (CIP)
2.4.1.1. Contratação da emissão de carteiras de identidade profissional, na modalidade demanda, nas quantidades estimadas de 20.000 (vinte mil) unidades de carteiras profissionais definitivas anuais sendo garantida a fabricação de no mínimo
10.000 (dez mil) carteiras anuais.
2.4.1.2. O prazo do processo de impressão de carteiras profissionais será de 05 dias úteis contados do recebimento da solicitação de impressão pelo Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) até a postagem das carteiras impressas aos CAU/UF.
2.4.1.3. O período do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, por meio de aditivo, mediante acordo entre as partes.
2.4.2. Software de Coleta Biométrica
2.4.2.1. Fornecimento e manutenção, durante todo o período do contrato, incluindo todas as atualizações havidas nesse período, do software de coleta biométrica a ser instalado nos equipamentos de estações de captura dos CAU/UF.
2.4.2.2. Atualmente o Conselho possui 46 estações de captura biométrica distribuída nos CAU/UF e previsão estimada para adquirir até 106 licenças do software para instalação nas estações existentes e futuras.
de delimitar as imagens das coletas realizadas de forma manual, após digitalização; de realizar o controle de qualidade das imagens; e de encaminhar os dados biométricos aprovados ao SICCAU.
2.4.2.4. O software de coleta deverá ser compatível com os hardwares das estações de coleta conforme especificação contida no item 3.2.4 e ser compatível com os futuros hardwares a serem adquiridos pelos CAU/UF conforme especificação a ser elaborada no Projeto Executivo juntamente com a CONTRATADA.
2.4.2.5. O software de coleta deverá ser instalado nas estações existentes (33 estações fixas e 13 estações móveis) e nas futuras estações a serem adquiridas pelos CAU/UF.
2.4.2.6. Os agentes dos CAU/UF serão responsáveis pela operação do software de coleta biométrica para o posterior envio, após aprovação, ao SICCAU.
2.4.2.7. O prazo para a disponibilização do Sistema de Coleta Biométrica será de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do Contrato.
2.4.3. Treinamento
2.4.3.1. Treinamento quanto ao uso do software de coleta biométrica será dirigido aos agentes dos CAU/UF que deverão operar as atividades em conformidade com este Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá disponibilizar aos CAU/UF, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do Contrato e durante a vigência do Contrato, um tutorial escrito e/ou em vídeo com o treinamento para o uso adequado do software de coleta.
2.4.4. Manuseio para postagem
2.4.4.1. O serviço de manuseio compreende o acondicionamento das carteiras de identidade impressas e a impressão e juntada de carta de encaminhamento, em envelopes com janela em acetato com a identificação do destinatário, de responsabilidade da CONTRATADA.
2.4.4.1.1. A carta de encaminhamento deverá ser elaborada pelos CAU/UF e disponibilizada à CONTRATADA.
2.4.4.1.2. O prazo para despacho junto aos Correios das carteiras impressas e devidamente envelopadas deverá ocorrer em até 05 dias úteis após o recebimento da solicitação da impressão pelo SICCAU a CONTRATADA.
2.4.4.2. O serviço de transporte (remessa postal) das carteiras de identidade impressas não está contemplado no objeto da presente licitação. O transporte (remessa postal) será realizado por meio de contratos que cada CAU/UF tenham firmado com os correios (ECT), conforme descrito no termo de adesão a ser firmado entre o CAU/BR, a CONTRATADA e cada CAU/UF.
2.4.4.2.1. Após o despacho realizado pela CONTRATADA aos Correios, o transporte para o envio poderá ocorrer das seguintes formas:
I. Remessa postal com destino ao CAU/UF sob cuja jurisdição estejam os profissionais titulares das carteiras de identidade impressas;
II. Remessa postal com destino diretamente aos profissionais titulares das carteiras de identidade impressas.
2.4.4.2.2. Não havendo, ou não sendo informado, ou estando inativo o contrato entre a ECT e o CAU/UF referido no item 2.4.4.2, as carteiras impressas serão remetidas à
título de remessa postal.
2.4.4.2.3. A entrega das carteiras na modalidade descrita no inciso I do item 2.4.4.2.1 e no item 2.4.4.2.2, será de responsabilidade dos CAU/UF.
2.4.4.3. Os correios, na forma de contratos firmados com cada CAU/UF, deverão disponibilizar uma faixa de Aviso de Recebimento (AR) pré-definida para utilização da CONTRATADA nas postagens dos documentos, possibilitando o controle tanto pela CONTRATADA quanto pela CONTRATANTE.
2.4.4.4. Após as postagens, a CONTRATADA deverá alimentar, via Web Service, as informações de AR no SICCAU para cada envelope postado.
CAPÍTULO 3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. CAPTURA DIGITAL DE DADOS BIOGRÁFICOS E BIOMÉTRICOS
3.1.1. Os serviços de captura de dados biográficos somente serão coletados por meio do SICCAU.
3.1.2. Os serviços de captura dos dados biométricos serão operados pelos agentes dos CAU/UF, com a utilização do software de captura elaborado pela CONTRATADA juntamente com os equipamentos adquiridos pelo contrato nº 26/2012, conforme descrito no item 3.2.4, e com os futuros equipamentos a serem adquiridos pelos CAU/UF.
3.1.3. A captura digital, contendo os dados e as imagens, deverá ser armazenada em banco de dados do CAU/BR.
3.1.4. Ao final de cada captura dos dados biométricos, a solução da CONTRATADA (ou adotada por ela) deverá gerar os dados com as características descritas nos itens a seguir.
3.1.4.1. Fotografia:
a) Imagem com resolução mínima de 300ppi;
b) Largura: aproximadamente 330 pixels;
c) Altura: aproximadamente 450 pixels;
d) Intensidade de Bits: 24;
e) Compatível com o padrão ISSO 19794-5;
f) Formato digital: JPEG
3.1.4.2. Assinatura:
a) Imagem com resolução mínima de 500dpi;
b) Monocromático;
c) Largura: aproximadamente 1020 pixels;
d) Altura: aproximadamente 170 pixels;
e) Tipo de imagem: preto e branco;
f) Formato digital: JPEG
3.1.4.3. Impressão Digital:
a) Imagem com resolução mínima de 500dpi ópticos;
b) Imagem com 256 tons de cinza (8-bit grayscale);
c) Largura: aproximadamente 330 pixels;
d) Altura: aproximadamente 450 pixels;
e) Formato digital: WSQ 15:1 (Wavelet Scalar Quantization);
f) Compatível com o padrão ANSI/NIST ITL-1-2000 – Data Format for the Interchange of Fingerprint, Facial, Scar Mark & Tattoo Information (SMT).
3.2. DAS ESTAÇÕES DE CAPTURA
3.2.1. Os agentes dos CAU/UF serão responsáveis pela operação das estações de captura biométrica.
3.2.2. A CONTRATADA deverá fornecer e manter atualizado, em plenas condições de uso, o software de captura de dados biométricos, a serem implantadas nas sedes e regionais dos CAU/UF.
3.2.3. O software deve ser compatível com os hardwares das estações de coleta já adquiridos pelos CAU/UF (item 3.2.4) e com os futuros hardwares a serem adquiridos, de acordo com as especificações a serem elaboradas no Projeto Executivo juntamente com a CONTRATADA.
3.2.4. Das especificações das estações de captura adquiridos pelo contrato nº 26/2012:
3.2.4.1. Especificações das Estações de Coleta Biométrica Fixo:
a) 1 Microcomputador com mouse, teclado e monitor: Dell OptiPlex 790 Desktop - RAM 4GB,Non-ECC,1333MHz DDR3,2X2GB. CORE i3 2120 Processor (3.3GHz, 3M)
- HD 500GB SATA 6.0Gb;
b) 1 Câmera fotográfica: Cannon SX 150 IS: Cartão de memoria 4 GB, fonte e Adaptador de energia;
c) 1 Carregador com 4 pilhas recarregáveis;
d) 1 Painel com assento (Mako);
e) 1 Kit com Flash: Kit Mako modelo 150 Ci, com suporte e adaptador para mesa;
f) 1 Pad de assinatura com caneta: Topaz modelo T-S751-HSB-R;
g) 1 Leitor biométrico (digital);
h) 1 No-Break (SMS);
i) 3 Adaptadores de Tomada;
j) Scanner: Futronic modelo FS 80.
3.2.4.2. Especificações dos Kits de Coleta Biométrica Móvel
a) 1 Notebook: Lenovo ThinkPad E430 - i3-2328M(2.20GHz),4GB RAM - HD 500GB - 5400rpm. 14" 1366x768 LCD,Intel HD Graphics,CDRW/DVDRW, 802.11bg wireless. Bluetooth 1Gb Ethernet;
b) 1 Fonte de Alimentação do Notebook: Bateria 6c Xx-Xxx;
c) 1 Câmera: Cannon SX150 IS. Cartão de memoria 4 GB, fonte e Adaptador de energia;
d) 1 Coletor de Assinatura: Topaz, modelo T-S751-HSB-R;
e) 1 Scanner: Crosmatch, modelo VERIFIER 320LC.;
f) 1 Kit de Flash duplo: Mako modelo ID 4Ci com suporte e adaptador para mesa;
g) 1 Fonte Automática: Font Flash;
h) 1 Painel Refletivo com capa: Mini estúdio Mako;
i) 1 Fonte de Alimentação da Câmera;
j) 1 Maleta preta para translado e proteção dos periféricos;
k) 1 Cartão de memória: Micro SD com adaptador 4GB.
3.3. CAPTURA MANUAL DE DADOS BIOMÉTRICOS
3.3.1. A captura manual de dados biométricos será usada como contingência onde e quando a captura digital não puder ser executada.
3.3.2. A captura manual de dados biométricos será executada com base em formulário em papel, disponibilizado no SICCAU Corporativo e emitido pelos agentes dos CAU/UF.
3.3.2.1. Os agentes dos CAU/UF, em qualquer lugar do Brasil, que utilizarem processo de captura manual deverão imprimir, coletar os dados biométricos do profissional e digitalizar estes dados para em seguida inserir o arquivo no software de coleta biométrica disponibilizado pela CONTRATADA.
3.3.2.2. O software de coleta deverá delimitar os dados da digitalização, realizar o controle de qualidade das imagens digitalizadas e em seguida encaminhá-las ao SICCAU.
3.3.2.3. Após a validação das coletas pelo profissional, os dados biométricos serão enviados via Web Service ao SICCAU para posterior envio de impressão de carteiras provisórias e/ou de definitivas.
3.3.3. A operação de captura manual dos dados em formulários será concentrada nas dependências dos CAU/UF ou em local por eles indicado, em cada Unidade da Federação.
3.3.3.1. Os agentes dos CAU/UF são responsáveis pela operação da digitalização do formulário de coleta de dados manual.
3.3.4. O formulário descrito nos itens antecedentes, a ser gerado pelo SICCAU, contará com espaço para uma fotografia de 3 cm x 4 cm, outro campo de 3 cm x 4 cm para coleta da impressão digital e um espaço de 8,5 cm x 1,6 cm para coleta da assinatura que se dará, com caneta preta, além de conter os dados biográficos cadastrados no SICCAU e aprovados pelo profissional.
3.3.4.1. A captura manual digitalizada, contendo as imagens e os dados de controle dos formulários digitalizados, deverá ser armazenada em banco de dados do CAU/BR.
3.4. SOFTWARE DE COLETA
3.4.1. O software de coleta deve ser capaz de fazer a coleta de dados biométricos; de delimitar as imagens das coletas realizadas de forma manual, após digitalização; de realizar o controle de qualidade das imagens; e de encaminhar os dados biométricos aprovados ao SICCAU.
3.4.2. Os agentes dos CAU/UF são responsáveis pela operação da digitalização do formulário de coleta manual e deverão inserir o arquivo no software de coleta biométrica para delimitação das imagens e controle de qualidade, para o posterior envio ao SICCAU.
3.4.3. O sistema de coleta biométrica deve ser capaz de validar a qualidade das imagens coletadas e/ou digitalizadas, permitindo que o atendimento seja encerrado com sucesso apenas se todas as imagens possuírem a qualidade especificada e após a aceitação do profissional solicitante do documento, quanto às imagens recém- captadas;
3.4.4. A captura digital e manual, contendo os dados biométricos, deverá ser armazenada no software de captura elaborada pelo CONTRATANTE até o envio dos dados ao SICCAU.
3.4.5. A captura digital, contendo os dados e as imagens, deverá ser armazenada em banco de dados da CONTRATANTE.
3.4.6. Software aplicativo de captura de dados biométricos deverá possuir as seguintes funcionalidades:
3.4.6.1. Acesso ao aplicativo controlado por conta de usuário e senha;
3.4.6.2. Digitação do CPF com validação via Web Service no SICCAU;
3.4.6.3. Visualização da imagem em tempo real;
3.4.6.4. Coleta de assinatura via pad de assinaturas;
3.4.6.5. Coleta de digital via pad de digital;
3.4.6.6. Envio, via Web Service, para o SICCAU após a aceitação do profissional quanto às imagens recém-captadas;
3.4.6.7. As imagens coletadas da fotografia e da assinatura deverão ser compactadas no formato JPEG;
3.4.6.8. As imagens coletadas da digital deverão ser compactadas no formato WSQ
3.4.6.9. Compatível com Windows 7 Professional ou superior;
3.4.6.10. Interface amigável, operando com mouse e teclado;
3.4.6.11. Telas em Português do Brasil;
3.4.6.12. Ajuda online em Português (em cada etapa, devem existir telas de ajuda).
3.5. DA TRANSMISSÃO DOS DADOS
3.5.1. A CONTRATADA deverá se adequar ao Webservice do CAU/BR nas etapas descritas no fluxo abaixo:
3.5.1.1. O layout de transmissão será apresentado na etapa do projeto executivo.
3.6. DA INTEGRAÇÃO ENTRE O SISTEMA DE CAPTURA BIOMÉTRICA FORNECIDA PELA CONTRATADA E O SICCAU.
3.6.1. O software de captura deverá encaminhar os dados de coleta biométrica para o banco de dados do CAU/BR
3.6.2. O CAU/BR deverá disponibilizar aplicação para recebimento dos dados coletados.
3.6.3. O SICCAU valida o CPF informado no software de coleta mediante Web Service previamente disponibilizado.
3.6.4. O SICCAU receberá os dados biométricos coletados e demais informações de controle, armazenando tais informações em estrutura disponíveis como banco de dados, pastas e arquivos.
3.7. DA INTEGRAÇÃO ENTRE O SICCAU E SISTEMA DA CONTRATADA
3.7.1. O SICCAU armazenará os dados de coleta biométrica recebidos após realização da coleta.
3.7.2. Será realizada autorização de envio por meio de confirmação mediante digitação da senha do profissional solicitante do documento.
3.7.3. O SICCAU possui um Web Service que envia os dados necessários para confecção das carteiras para outro servidor de aplicação no ambiente da CONTRATADA.
3.7.4. As informações enviadas conterão os dados biométricos realizados na coleta de dados biográficos já existentes no banco de dados do SICCAU.
3.7.5. O sistema da CONTRATADA deverá possibilitar o recebimento das informações citadas no item anterior, armazená-las e proceder com a confecção da carteira profissional contendo os dados recebidos pelo SICCAU, aferindo ao seguinte:
a) Esse serviço deverá ser dimensionado de forma a garantir o bom desempenho e disponibilidade dos serviços;
b) A infraestrutura de TI para comunicação com o SICCAU, recebimento, armazenamento, banco de dados e processamento dos dados deverá ser dimensionada de forma que não haja degradação no desempenho da solução em caso de falha;
c) Para garantia da disponibilidade e continuidade do negócio, deve-se possuir um plano de contingência, com procedimentos automatizados, que garantam o retorno e a qualidade do serviço prestado;
d) As especificações mínimas dos servidores necessários ao pleno funcionamento da solução e o plano de contingência deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CAU/BR para aprovação ou adequações, sem custeio adicional ao contrato.
3.8. ESPECIFICAÇÕES DO CARTÃO E DO CHIP
3.8.1. O layout do cartão deverá ser disponibilizado pelo CAU a fim de manter os padrões da carteira de identidade atual.
3.8.2. A carteira de identidade profissional (carteira definitiva), a ser confeccionada sob a forma de cartão, deverá atender aos seguintes requisitos:
3.8.2.1. Plástico: Policarbonato;
3.8.2.2. Largura: 85,6 mm +/- 0,12 mm;
3.8.2.3. Altura: 53,98 mm +/- 0,05 mm;
3.8.2.4. Espessura: 0,76 mm +/- 0,08 mm;
3.8.2.5. Peso: 0,5 g +/- 0,04 g;
3.8.2.6. Cantos arredondados com o raio de 3,18 mm +/- 0,30 mm;
3.8.3. O cartão, sob cuja forma se assentar a carteira de identidade profissional, deverá conter os seguintes itens de segurança:
3.8.3.1. Frente:
a) Fundo numismático duplex com efeito de íris (1);
b) Fundo geométrico simplex com efeito de íris (2);
c) Microletras negativas e positivas (3);
d) Imagem secreta (4);
e) Tarja geométrica distorcida (5);
f) Microletra com falha técnica (6);
g) Degradê integrado à fotografia sobre parte do fundo (7);
h) Degradê integrado à fotografia sobre parte do fundo: efeito gráfico criado para realçar esteticamente a integração da foto ao design gráfico do documento;
i) Anti-stoke (tinta de segurança visível somente sob a incidência de luz infravermelha): impressão de uma tinta invisível a qual é identificada através de equipamento especial que emite luz infravermelha (8);
j) Este elemento deverá conferir ao documento segurança contra reprodução através de copiadoras ou scanners;
k) Representação gráfica do layout da carteira de identidade profissional (cartão):
3.8.3.2. Verso:
a) Fundo geométrico simplex e distorcido (1);
b) Imagem secreta (2);
c) Tinta de interferência luminosa com luminescência à luz ultravioleta: tinta de segurança de efeito brilhante que muda de cor quando se muda o ângulo de visualização, além de apresentar fluorescência sob ação de luz ultravioleta, com a finalidade de impossibilitar a reprodução através de copiadoras ou scanners (3);
d) Microletra negativa com falha técnica (4);
e) Fundo invisível fluorescente (Brasão da República e a palavra Autêntico): fundo de segurança impresso com tinta invisível que apresenta fluorescência quando submetida à luz ultra violeta, com a finalidade de impossibilitar a reprodução através de copiadoras ou scanners (5);
f) O campo para a assinatura do presidente do CAU/BR será um dado variável podendo ser alterado conforme as eleições futuras.
g) Representação gráfica do layout da carteira de identidade profissional (cartão):
3.8.4. O cartão deverá conter chip com as seguintes características:
3.8.4.1. CHIP:
a) Possuir numeração única para cada dispositivo;
b) Ser resistente à água;
c) Seguir o padrão ISO 7816 partes 1 a 4;
d) Ser compatível com leitoras que suportam os padrões ISO 7816-3, PC/SC;
e) Permitir conexão com leitoras de cartões com protocolo T=0, T=1;
f) Possuir interface T=0 ou T=1 com velocidade mínima de 9.600 bauds;
g) Possuir suporte a algoritmos de criptografia simétricos (3DES) e assimétricos (RSA) e função de hash (SHA-2);
h) Capacidade de geração de chaves de no mínimo 2048 bits;
i) Possuir, no mínimo, 64KB de memória;
j) Ser capaz de armazenar simultaneamente certificados do tipo A1 e A3 (ICP Brasil) com chaves privativas – para qualquer certificadora credenciada;
k) Ser totalmente compatível com a versão 2.0 dos padrões e algoritmos criptográficos da ICP-Brasil (DOC-ICP-01-01);
l) Ser capaz de armazenar acima de 4 (quatro) certificados e 6 (seis) pares de chaves;
m)Permitir personalização compatível com PKCS11 e MSCAPI e CSP;
n) Possuir CSP para Windows e Linux conforme itens deste memorial descritivo;
o) Possuir homologação da ICP-Brasil para os dispositivos (Chips) ofertados, com apresentação do certificado de homologação ou documento equivalente, conforme parâmetros e exigências da ICP-Brasil.
3.8.4.2. Aderência a padrões:
a) Seguir, no mínimo, as regras de segurança do padrão FIPS-140 Level 2 e Level 3;
b) Compatibilidade com as normas ISO/IEC 7816;
c) Compatível com certificados X.509v3, sendo possível armazenamento desse tipo de certificado;
d) Compatível com todas as exigências determinadas pelo ICP-Brasil, conforme documentos DOC-ICP 01.01 “Padrões criptográficos” e MCT-01 - Manual de Condutas Técnicas 1 “Requisitos, Materiais e Documentos Técnicos para Homologação de Cartões Criptográficos (Smart Cards) no Âmbito da ICP-Brasil” versão 3.0.
3.8.4.3. Sistema Operacional do Chip:
a) Permitir a facilidade conhecida como “secure messaging”;
b) Proporcionar arquivos de sistemas hierárquicos;
c) Fornecer suporte a canais lógicos;
d) Utilitário, em português, de gestão de PIN, PUK, importação e exportação de certificados e inicialização do cartão;
e) Permitir inicialização completa do cartão mesmo após bloqueio completo do PIN e PUK (sem possibilitar a recuperação das chaves privadas);
f) Compatibilidade com Sistemas Operacionais Microsoft Windows XP, WINDOWS VISTA (32 e 64 Bits), Windows 7 (32 e 64 Bits), Windows 2003 Server (32 e 64 Bits), Windows 2008 Server (32 e 64 Bits) e posteriores;
g) Para Linux, deverá apresentar compatibilidade com os Kernels estáveis 2.4, 2.6 e superiores;
h) Compatibilidade com sistema MacOS 10.5, 10.6 e superiores se houver;
i) Compatibilidade com Microsoft Internet Explorer 5.5 e superiores, Mozilla Firefox
1.5 e superiores, Google Chrome 21.0 e superiores;
j) O número de tentativas consecutivas de acerto do PIN (Código de acesso de usuário) deverá ser de no máximo 5 (cinco) tentativas;
k) O número de tentativas consecutivas de acerto do PUK (Código de acesso de administrador) deverá ser de no máximo 5 (cinco) tentativas.
3.8.4.4. Licença de Software:
a) Cada cartão deverá ter a correspondente licença de software provedor de serviços criptográficos de acordo com o ICP Brasil.
3.9. CENTRAL DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS
3.9.1. A CONTRATADA deverá produzir a CIP (ainda sem a inclusão dos dados variáveis que serão feitos nos Conselhos Estaduais) em suas dependências, durante todo o período de vigência do contrato, com a devida infraestrutura de segurança, infraestrutura de TI garantindo o bom funcionamento da solução, incluindo, controle de acesso e monitoramento ambiental, dimensionados para atender plenamente as especificações funcionais e operacionais.
3.9.2. A CONTRATADA deverá implantar, manter e operar em sua sede 1 (uma) Central de Emissão de Documentos, devidamente equipada com os dispositivos e aplicativos necessários à prestação de serviços.
3.9.3. Para a implantação da Central de Emissão de Documentos a CONTRATADA deverá realizar as adequações necessárias para adaptá-la às necessidades da solução ofertada, bem como implantar infraestrutura completa de rede e condicionamento ambiental, além de efetuar eventuais adequações na infraestrutura elétrica;
3.9.3.1. As adaptações de que tratam este item deverão estar concluídas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, podendo ser auditadas pelo contratante a qualquer momento.
3.9.4. Em virtude da natureza dos documentos a serem processados pela CONTRATADA, a Central de Emissão de Documentos deverá ser equipada com os seguintes dispositivos mínimos de segurança:
3.9.4.1. Sistema de monitoramento por CFTV (Circuito Fechado de TV);
3.9.4.2. Processo de fragmentação especial de documentos com câmeras de circuito interno de TV;
3.9.4.3. Cofre padrão ABNT para armazenamento dos espelhos dos Documentos Oficiais de Identificação;
3.9.4.4. Controle de acesso físico, por meio de catracas e crachás;
3.9.4.5. Detectores de presença;
3.9.4.6. Detectores de fumaça;
3.9.4.7. Sistema de iluminação de emergência;
3.9.4.8. Extintores;
3.9.4.9. Ramais telefônicos controlados;
3.9.4.10. Coleta de lixo especializada via pessoal autorizado;
3.9.4.11. Porta de segurança reforçada (aço ou metal resistente);
3.9.4.12. Ante-sala anexa ao ambiente de produção, com intertravamento das portas, tal que não seja possível ingressar no ambiente sem que a porta externa esteja fechada e/ou produção com controle por processo em que seja possível a verificação e monitoramento de todos os insumos e documentos de segurança produzidos no local.
3.9.4.13. A impressão do Cartão de Policarbonato deverá ser feita dentro das instalações da CONTRATADA, a fim de manter a autoria e responsabilização de segurança por todo o processo de fabricação e personalização;
3.9.4.14. Controle em todos os setores a respeito do trâmite do documento (registro de entrada e saída de estoque), seja enquanto papel de segurança ou documento personalizado;
3.9.4.15. Equipe de segurança independente da administração direta do processo de emissão;
3.9.5.Além da infraestrutura de segurança anteriormente descrita, em virtude da natureza de sigilo e segurança das atividades realizadas, a CONTRATADA deverá alocar equipe de vigilância, que deverá atuar durante 24 (vinte e quatro) horas em todos os dias.
3.9.6.O prazo máximo para a implantação da Central de Emissão de Documentos deverá ser de até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato.
3.9.7.A CONTRATADA deverá disponibilizar infraestrutura de servidores suficientes em número e desempenho que garantam a perfeita realização dos serviços contratados.
3.9.8.Caberá à CONTRATADA a criação e manutenção de rotinas de backup, contingência e recuperação de dados armazenados durante a execução do contrato;
3.9.8.1. No Banco de Dados deverão ser armazenados além das imagens e dados variáveis, as informações pertinentes às carteiras de identidade profissional em policarbonato, tais como número identificador do documento e sua data de emissão.
3.9.8.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de Web Service - A infraestrutura de comunicação com a internet dos CAU/UF é de responsabilidade de cada CAU/UF, e a da CONTRATADA é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá disponibilizar velocidade e largura de banda compatível ao volume de dados a serem transmitidos;
3.9.9.A Central de Emissão de Documentos confeccionará e emitirá as carteiras de identidade profissional atendendo aos requisitos dos itens seguintes:
3.9.9.1. A solução deverá permitir a emissão eletrônica da carteira de identidade profissional, com dados biográficos e imagens digitalizadas de fotografia, impressão
documento e atendendo integralmente ao padrão das carteiras já emitidas;
3.9.9.2. As imagens serão obtidas através das estações de captura de imagens ou a partir da digitalização do formulário próprio, descrito no item 3.2;
3.9.9.3. Caberá à CONTRATADA destruir os cartões recusados ou cancelados pelos CAU/UF, conforme o procedimento abaixo:
a) Perfurar o cartão e gerar relatório de destruição onde deverão constar os números dos cartões destruídos;
b) A CONTRATADA deverá estar disponível em horário comercial, para analisar e justificar os relatórios de entrega e de destruição das carteiras inutilizados, sempre que o CAU/BR e os CAU/UF assim o solicitarem.
c) A CONTRATADA deverá entregar as carteiras inutilizadas já revisadas ao pessoal de segurança da própria contratada a fim de serem destruídos;
d) Os cartões a serem destruídos não poderão sair do ambiente de emissão a não ser mediante protocolo assinado pelo pessoal de segurança da CONTRATADA com o devido registro de data e hora;
e) A destruição das carteiras inutilizadas deverá acontecer pelo processo de trituração e fragmentação do cartão em fragmentos dos quais não seja possível a obtenção de qualquer dos dados provenientes do documento e nem sua reintegração.
3.9.9.4. Uma vez autorizada pelo CAU/UF a emissão de uma determinada carteira de identificação profissional, deverão ser realizadas as transações na base de dados do SICCAU, para emissão e confirmação da carteira de identidade profissional, em conformidade com os requisitos funcionais deste documento.
3.9.9.5. A CONTRATADA deverá realizar personalização e acabamento, com gravação a laser de dados variáveis (processo de Laser Engraving), em documentos de identificação profissional, por meio de textos, número, assinaturas do Presidente do CAU/BR e do profissional, impressão digital, fotografia, contendo o registro nacional do profissional.
3.9.10. Modelo da Carteira de Identidade Profissional Definitiva.
3.9.10.1. O layout definitivo, respeitando todos os requisitos deste Termo de Referência, será disponibilizado pelo CAU/BR.
3.9.11. Controle de qualidade: A carteira de identidade profissional, depois de emitida, deverá passar por processo de controle de qualidade a ser implementado pela CONTRATADA, que vise averiguar a qualidade dos dados e imagens impressos no documento; depois deste processo, o documento deverá ser embalado pela CONTRATADA.
3.9.12. Embalagem: A CONTRATADA deverá acondicionar as carteiras e carta de encaminhamento, em envelopes com janela em acetato com a identificação do destinatário e encaminhar ao CAU/UF, além de informá-los, via WebService, ao SICCAU.
3.9.13. Postagem: O serviço de transporte das carteiras de identidade impressas, a serem encaminhadas aos CAU/UF e/ou profissionais, deverá utilizar o contrato que cada CAU/UF possui com os correios.
3.10. DEMAIS REQUISITOS E INFORMAÇÕES
3.10.1. Volume estimado de carteiras de identidade profissional a serem emitidas:
3.10.1.1. Total de 60.000 (sessenta mil) unidades de carteiras profissionais definitivas, no período de 36 (trinta e seis) meses, sendo garantida a fabricação de no mínimo 30.000 (trinta mil) carteiras neste período;
3.10.1.2. A aferição do número mínimo de impressão de carteiras deverá ser feita ao término do período de 36 (trinta e seis) meses. Caso a impressão ao final do período de 36 (trinta e seis) meses não atinja o mínimo estabelecido de 30.000 (trinta mil) carteiras, o saldo faltante será pago na última fatura.
3.10.2. O prazo máximo para envio do cronograma, por parte da CONTRATADA, para o início das atividades, será de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
3.10.3. Protótipos.
3.10.3.1. No prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar um protótipo das carteiras de identidade profissional em policarbonato.
3.10.3.2. No prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os protótipos do sistema informatizado (software de coleta), citados no objeto do Termo de Referência, o qual deverá implementar as funcionalidades necessárias para a execução do objeto do contrato. Esse protótipo do sistema deverá utilizar equipamentos da própria CONTRATADA.
3.10.4. Prazos para operacionalização plena em até 30 dias da assinatura do contrato:
3.10.4.1. O prazo para o CAU/BR aprovar, ou não, o protótipo do cartão será de 3 (três) dias úteis após receber o protótipo;
3.10.4.2. O prazo para a CONTRATADA executar possíveis correções do cartão será de 5 (cinco) dias úteis após a CONTRATADA receber o protótipo devolvido pelo CAU/BR;
3.10.4.3. O prazo para o CAU/BR aprovar a versão final do protótipo será de 3 (três) dias úteis após receber o protótipo, depois das situações dos itens antecedentes;
3.10.4.4. O prazo para início de personalização dos documentos e desenvolvimento do software de coleta será de 10 (dez) dias úteis após a aprovação dos protótipos;
3.10.5. Prazo para impressão e envio das carteiras de identidade profissional definitiva às sedes dos CAU/UF:
3.10.5.1. A confecção das carteiras de identidade profissional definitivas será feita na sede da empresa CONTRATADA;
3.10.5.2. O prazo para confecção contado do recebimento das informações para impressão até a postagem das carteiras profissionais emitidas, será de 5 (cinco) dias uteis;
a) O prazo da confecção das carteiras de identidade profissional terminará de ser contado quando da data de entrega para postagem aos correios, ou será interrompido quando houver falha ou rejeição do processo pelo CAU/UF ou CAU/BR.
3.10.6. A CONTRATADA deverá produzir os documentos, em suas dependências, em território brasileiro, durante todo o período de vigência do contrato, com a devida infraestrutura de segurança, infraestrutura de TI, para armazenamento dos dados e sistemas aplicativos necessários para suportar e garantir o bom funcionamento da solução, incluindo, controle de acesso e monitoramento ambiental, dimensionados para atender plenamente às especificações funcionais e operacionais descritas a seguir.
3.10.6.1. No local de produção dos documentos a CONTRATADA deverá hospedar infraestrutura de comunicação com a internet, juntamente com a infraestrutura para o
recebimento dos arquivos enviado via Web Service pelo SICCAU para o processamento dos dados e posterior confecção da carteira de identidade profissional.
3.10.6.2. A CONTRATADA deverá informar, em sua proposta, o local onde serão produzidos os documentos.
3.10.6.3. O gerenciamento completo do processo de emissão das carteiras de identificação profissional por parte da CONTRATADA deverá ser feito a partir do endereço indicado no item 3.10.6.1.
3.10.6.4. Não será permitida a terceirização do processo de produção, ou seja, a implantação desse ambiente fora das dependências da CONTRATADA.
3.10.6.5. O CAU/BR realizará, a seu critério, diligências a fim de se certificar de que o local atende as exigências descritas neste Termo de Referência.
3.10.7. A solução ofertada pela CONTRATADA deverá estar aderente com as melhores práticas de gestão da segurança da informação e de tecnologia gráfica do mercado.
3.10.8. Em virtude da natureza dos documentos a serem fornecidos, o processo de produção dos documentos deverá apresentar certificado que comprove estar em conformidade com a norma brasileira da ABNT NBR 15540/2007 e com o descrito neste Termo de Referência.
3.10.9. A comunicação com os servidores que fazem parte da solução deverá ser protegida, restringindo o acesso de acordo com as normas e política de segurança definida pelas partes.
3.10.10. A solução integrada deverá ter procedimentos de gravação periódica de cópias de segurança (backup), para eventual recuperação da funcionalidade do sistema e de seus dados e imagens em caso de falha nos equipamentos ou pane.
3.10.10.1. Antes do término do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma cópia de dados e informações oriundas do contrato e deverá eliminar estes dados da sua base de dados para segurança das informações.
3.10.11. Para garantia da disponibilidade e continuidade do serviço, a CONTRATADA deverá possuir um plano de contingência sistêmico e fabril, com procedimentos automatizados e definidos, que garantam o retorno do serviço o mais rápido possível e a retomada dos serviços e produção dos documentos em caso de sinistro.
CAPÍTULO 4 – ESPECÍFICAÇÕES DA LICITAÇÃO
4.1. VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1.1. O prazo de vigência do contrato será por um período de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, por meio de aditivos, mediante acordo entre as partes, limitado o prazo total a 60 (sessenta) meses.
4.1.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme legislação vigente.
4.2. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
4.2.1. A modalidade de licitação proposta para a presente contratação é o PREGÃO, na forma eletrônica.
4.3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.3.1. As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU-BR.
4.3.2. Os recursos necessários ao atendimento das despesas, que correrão no orçamento do Projeto de Carteiras de Identidade Profissional deste Conselho, estão assim previstos:
4.3.2.1. Rubrica orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.025 - Carteiras Profissionais
4.3.2.2. Centro de Custo: 4.02.01.005
4.3.2.3. Os exercícios de 2017 e 2018 serão contemplados nos seus respectivos orçamentos.
4.4. FORMA DE PAGAMENTO
4.4.1. A documentação de cobrança deverá ser enviada à sede do CAU/BR, situada no Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 2, Bloco “C”, Sala 000 x 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxxxx (XX), Telefone: (00) 0000-0000 ou (61) 3081- 0723, durante o horário comercial, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de seu vencimento.
4.4.2. O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento e ateste da nota fiscal/fatura pelo setor competente, cuja Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data de seu vencimento, para que o Gestor do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, o seu aceite.
4.4.3. O pagamento só será realizado após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação e discriminando todas as importâncias devidas, além das informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da contratada.
4.4.4. O pagamento será creditado em nome da contratada, em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas nessa contratação.
4.4.5. O pagamento será realizado mediante o ateste da Nota Fiscal/Fatura pelo CAU/BR. O documento fiscal deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações pertinentes.
4.4.6. O pagamento somente será efetuado se comprovado o recolhimento, pela companhia emissora da fatura, da retenção prevista no art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
4.4.7. Na hipótese de a contratada ser optante do Simples, a fim de afastar a retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração assinada pelo representante legal, sob as penas da lei.
4.4.8. Sendo identificada cobrança indevida, havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os fatos serão informados à contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
4.4.9. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à contratada para que seja feita a compensação do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
4.4.10. Nenhum pagamento será realizado pelo CAU/BR sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta de regularidade da contratada, bem como da
correspondentes ao mês da última competência vencida.
4.4.11. Constatada a situação de irregularidade da contratada, será a mesma advertida, por escrito, no sentido de que regularize sua situação ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais.
4.4.12. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para os serviços objeto deste Termo de Referência, conforme determina a legislação vigente.
4.4.13. O CAU/BR não fará nenhum pagamento à contratada antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
4.4.13.1. Sendo os créditos da CONTRATADA superiores aos valores de multas, o CAU/BR poderá descontar estas e pagar somente os créditos residuais.
4.4.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, para efeito de pagamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente no CAU/BR.
4.4.15. O CAU/BR reserva-se o direito de suspender o pagamento no caso de constatar alguma divergência, impactando a suspensão apenas na respectiva Nota Fiscal/Fatura onde se observou a ocorrência.
4.4.16. Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pelo CAU/BR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. Caberá ainda a cobrança de juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da atualização monetária.
4.4.17. O CAU/BR não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes neste Termo de Referência. O CAU/BR reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem de acordo com a especificação exigida.
4.4.18. A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento à contratada.
4.4.19. O CAU/BR não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do fiscal do contrato.
4.5. GARANTIA CONTRATUAL
4.5.1. Será exigida da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, prestação de garantia contratual em favor do CAU/BR, correspondente a 5% do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades de que trata o artigo 56 da Lei nº 8.666, de 1993:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
4.5.2. Caso a licitante vencedora opte por apresentar títulos da dívida pública, eles deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como os previstos no art. 2º da Lei nº 10.179, de 2001.
4.5.3. Caso o licitante opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CAU/BR, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovar esta exigência.
4.5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, o licitante deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificado pelo CAU/BR, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização do licitante pelos eventuais danos causados ao CAU/BR.
4.5.5. A garantia será restituída ao licitante após total cumprimento das obrigações pactuadas no contrato, nos termos da legislação vigente.
4.5.6. A garantia contratual prestada deverá ter validade durante o período do contrato.
CAPÍTULO 5 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Manter, durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de multa e rescisão contratual.
5.2. Iniciar a prestação/execução dos serviços até no máximo de 30 dias após a assinatura do contrato, mediante solicitação do CAU/BR, e fornecer o objeto de acordo com as especificações mínimas constantes deste instrumento e no local indicado neste Termo de Referência.
5.3. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando das dependências do CAU ou em outro local, executando o objeto da licitação, devendo adotar as providências, que a respeito, exigir a legislação em vigor.
5.4. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista neste Termo de Referência tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CAU/BR, desde que seja responsabilidade da licitante vencedora.
5.5. Efetuar todos os pagamentos decorrentes de serviços executados por ordem do CAU/BR, dentro das condições e prazos estipulados nas faturas originais de serviço, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações;
5.6. O pagamento será efetuado de acordo com os serviços executados pela licitante vencedora e aceitos definitivamente pelo CAU/BR, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
5.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
5.8. Deverá a licitante vencedora retirar, substituir e transportar, por conta própria, todo ou em parte, o objeto contratado que vier a apresentar defeito, sem ônus para o CAU/BR, imediatamente após o recebimento da notificação que lhe será entregue;
5.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CAU/BR.
5.10. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens contratuais (materiais, produtos, equipamentos e serviços), bem como eventual custo de frete de entrega.
5.11. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e também outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx.
5.12. A licitante vencedora deverá prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelo CAU/BR a qualquer momento da contratação e realização do evento.
5.13. Fornecer o software descrito no item 2.4.2.
5.14. Prestar os serviços objeto da presente licitação, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes.
5.15. Apresentar Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, do valor total dos serviços prestados no período.
5.16. Executar o objeto em conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e demais anexos do Edital.
5.17. Não transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculadas ao presente Termo de Referência e demais anexos do Edital.
5.18. Responder por perdas e danos em que vier a sofrer o CAU/BR e a terceiros, motivada pela sua ação ou omissão, na forma dolosa ou culposa, independente de outras cominações pactuadas neste Termo de Referência e seus anexos ou pela legislação a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos e aplicações da lei.
5.19. Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste Termo de Referência, até o limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.20. Reparar e corrigir eventuais falhas, defeitos ou incorreções detectadas na forma prevista neste Termo de Referência e na Lei 8.666, de 1993, em tudo o que couber.
5.21. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
CAPÍTULO 6 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1. Fornecer à licitante vencedora todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto do presente contrato.
6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, a efetiva prestação do serviço pelo Gestor do Contrato ou outro designado pela autoridade competente.
6.3. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência.
6.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.5. Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do serviço objeto desta licitação.
6.6. Responsabilizar-se pelos pagamentos devidos, na forma pactuada neste Termo de Referência e demais anexos do Edital.
6.7. Comunicar à contratada qualquer ocorrência, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas.
6.8. Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CAPÍTULO 7 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Incorre em infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.3. Fraudar a execução do contrato;
7.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
7.1.5. Cometer fraude fiscal;
7.1.6. Não manter a proposta apresentada.
7.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
7.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
7.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
7.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
7.2.4. Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o CAU/BR, pelo prazo de até dois anos;
7.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, e consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados;
7.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
7.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
7.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
7.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.7. As hipóteses de rescisão contratual serão regidas pelos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993
CAPÍTULO 8 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência do contrato, o agente designado para Fiscal do Contrato deverá manter contínuo contato com o preposto da contratada, visando, prioritariamente, a solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentos.
8.2. O agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
8.3. Os comprovantes exigidos neste Termo de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e durante a execução do contrato.
8.4. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturas, relatando os fundamentos, as razões e as justificativas, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotado.
8.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.6. Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
8.8. O CAU/BR poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
8.9. Monitorar a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviços.
8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.13. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, agente regularmente designado pelo CAU/BR, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CAPÍTULO 9 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
9.1. DAS CONDIÇÕES E VEDAÇÕES
9.1.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
9.1.2.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CAU/BR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.3. Não poderão participar deste Pregão:
9.1.3.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CAU/BR, durante o prazo da sanção aplicada;
9.1.3.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
9.1.3.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
9.1.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
9.1.3.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
9.1.3.6. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial;
9.1.3.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
9.1.3.8. Dirigentes, conselheiros e colaboradores do CAU/BR, inclusive familiares, na forma prevista no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010.
9.1.3.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
9.1.4. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas neste Edital.
9.1.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
9.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.1. O licitante deverá apresentar 1 (um) ou mais atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, nos moldes do art. 30, II, da Lei nº 8.666, de 1993, comprovando ter prestado, a contento, serviços de mesma natureza do objetos desta licitação, compatíveis em características, quantidade e prazos de execução.
9.2.2. O licitante deverá apresentar certificado que está em conformidade com as Normas Brasileiras da ABNT NBR 15540/2013, referente à comprovação de sistema de segurança para impressão de documentos confidenciais.
9.2.3. Os documentos não originais deverão ser previamente autenticados no ofício competente, ou ser apresentados acompanhados dos originais, para competência pelos agentes do CAU/BR.
9.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1.Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, no qual deverá haver demonstração de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
9.3.2.Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.3.3.É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
9.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.4.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
9.4.2. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.4.3. Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social.
9.4.4. Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.
9.4.5. Prova de Regularidade Trabalhista por meio de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.5. DAS DECLARAÇÕES
9.5.1. Declaração que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação e sujeita-se aos termos e condições da licitação.
9.5.2. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
9.5.3. Declaração do proponente que não está suspenso do direito de licitar e não tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade do Governo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.
9.6. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.6.1.A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
9.6.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.6.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.6.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.6.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, na forma da legislação aplicável.
CAPÍTULO 10 – DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
10.1. Estima-se como gasto unitário de cartões para a prestação dos serviços o valor de R$ 41,05 (quarenta e um reais e cinco centavos), perfazendo um gasto anual estimado de R$ 821.000,00 (oitocentos e vinte e um mil reais) e o gasto total estimado no período contratual de 3 (três) anos, de R$ 2.463.000,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta e três mil reais).
CAPÍTULO 11 – DA PROPOSTA
11.1. A proposta deverá conter descrição detalhada do objeto da licitação, com apresentação de planilhas de custos e formação de preços (incluindo despesas diretas e indiretas), sob pena de desclassificação;
11.2. As planilhas de custos deverão ser elaboradas em conformidade com os benefícios definidos na norma coletiva da categoria profissional e legislação aplicável;
11.3. Nos preços propostos pela licitante deverá estar inclusas todas as despesas com ferramentas, utensílios, equipamentos e demais itens necessários à adequada prestação dos serviços, mão de obra, transporte, observância da legislação trabalhista e previdenciária, tributos (a licitante não deverá fazer constar na planilha de formação de preços os valores atinentes ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), por não se tratar de custos a serem arcados pela licitante com a prestação dos serviços e consequentemente repassados ao contratante, mas tributos diretos e personalíssimos, considerando o fato gerador destas exações), encargos e todos os demais custos diretos e indiretos necessários à realização dos serviços especificados neste Termo de Referência;
11.4. A licitante deverá acrescentar quaisquer outros insumos, custos e benefícios não constantes da planilha de custos e formação de preços, observada a norma coletiva da categoria profissional e legislações pertinentes, sob pena de desclassificação;
11.5. As licitantes somente poderão acrescentar itens de custos na planilha se para tal houver a devida justificativa legal;
11.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações dos serviços ofertados ou sobre qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros materiais;
11.7. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente, devendo estar inclusos todos os impostos e demais encargos, bem como deduzidos descontos que venham a ser concedidos. Não será considerada a proposta que contiver qualquer vantagem não prevista neste Termo de Referência;
11.8. Os valores apresentados serão levados em consideração para efeito de julgamento na licitação e são de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não cabendo o direito de pleitear depois qualquer alteração, seja para mais ou para menos;
11.9. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CAPÍTULO 12 – DO CONTRATO
12.1. Após a adjudicação e homologação do procedimento licitatório, convocar-se-á a licitante vencedora para assinatura do instrumento contratual, que deverá ocorrer, impreterivelmente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação, sob
pena de decair do direito à contratação e sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência e no art. 81 da Lei nº 8.666/1993;
12.2. O prazo para assinatura do contrato poderá, em situação excepcionalíssima, ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora em até 48h (quarenta e oito horas), a contar do recebimento da comunicação, desde que ocorra motivo relevante e aceito pelo CAU/BR;
12.3. Na celebração do contrato serão exigidas as mesmas condições de habilitação;
12.4. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura, podendo, atendidos a oportunidade e conveniência do CAU/BR, e sob condições vantajosas, ser prorrogado mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993;
12.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ser aplicada ao contratado as sanções de que tratam os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993, bem como as sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência.
“CAPÍTULO 13 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a contratada fazer jus ao reajuste do valor contratual que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, limitado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do que dispõem o art. 40, XI, da Lei nº 8.666, de 1993 e os art. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 2001.
13.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada.
13.3. A Contratada poderá exercer, perante o Contratante, seu direito ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
13.3.1. Caso a Contratada não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
13.4. O Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.”
Brasília (DF), 23 de maio de 2016.
À superior consideração,
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Gerente do CSC CAU/BR
De acordo. Aprovo o Termo de Referência nos moldes delineados, à vista de todo o detalhamento descrito no referido documento e encaminho à Comissão de Licitação
e/ou Pregoeiro, conforme o caso, para as providências devidas quanto à elaboração do Edital e demais procedimentos.
Brasília (DF), 23 de maio de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Gerente Geral do CAU/BR
Processo Administrativo nº 203/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, (residência e domicílio), DECLARA que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação, conforme prescreve o art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao Pregão Eletrônico nº 14/2016, promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, (residência e domicílio), DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 14/2016, promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666, de 1993, não empregando menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. (se houver)
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, (residência e domicílio), DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 14/2016, promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), ser idônea a participar de processo licitatório e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, assim como inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016 ANEXO V – MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
Item | Descrição | Quantidade estimada para o período contratual de 36 (trinta e seis) meses | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa para fornecimento de documentos de Carteiras de Identidade Profissional (CIP) nos termos e condições presentes no Termo de Referência (Anexo I do edital) | 60.000* |
* 60.000 (sessenta mil) carteiras é o valor estimado para o período contratual de 36 (trinta e seis) meses, sendo que, conforme preconiza o item 2.4.1.1. do Termo de Referência, são garantidas a fabricação de no mínimo 30.000 (trinta mil) carteiras para este mesmo período.
Processo Administrativo nº 203/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016 ANEXO VI – DECLARAÇÃO PARA ME E EPP
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço domiciliar), DECLARA, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), assim entendida por preencher os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, do art. 6º do Decreto nº 8.538, de 2015 e, ainda, por praticarem atividades pertinentes ao objeto licitado, comprometendo-se a informar, de imediato, caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa (ME), nos termos da lei.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
Processo Administrativo nº 203/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAU/BR N° XX/XXXX
Das Partes:
I - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o n° 14.702.767/0001-77, com sede no SCS, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 00, Edifício Serra Dourada, Salas 401 à 409, em Brasília-DF, CEP 70.300-902, representado, neste ato, por seu Presidente, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, arquiteto, portador da Carteira de Identidade n° 256.674, expedida pela SSP/DF, e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília, Distrito Federal, doravante designado CAU/BR ou CONTRATANTE;
II- , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
, com sede , CEP , neste ato representada por seu (cargo), , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (naturalidade), portadora do RG nº e CPF nº , residente e domiciliado em , doravante denominado CONTRATADA,
RESOLVEM, tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 203/2015, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços para Emissão de Carteira de Identidade Profissional, na forma descrita no Termo de Referência anexo a este Contrato, o que fazem mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de empresa especializada no fornecimento de documentos de segurança e emissão de Carteira de Identidade Profissional (CIP) em ambiente seguro, sob demanda, para atender às necessidades do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), conforme especificações constantes deste Termo de Referência;
1.2. Fornecer e manter o sistema de software de coleta dos dados biométricos, além de treinar os atendentes para o uso do software;
1.3. Prestar serviços de postagens dos objetos impressos aos CAU/UF solicitantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente contrato é firmado com amparo no resultado da licitação promovida pelo CAU/BR, por meio do Pregão Eletrônico nº 14/2016 – Processo CAU/BR nº 203/2015, realizada em XX de XXXXXX de XXXX, sendo o resultado da licitação adjudicado e homologado por Despacho de XX de XXXXX de XXXX, do Presidente do CAU/BR, vinculando-se ao presente contrato, como se nele estivessem transcritos de forma integrante e inseparável:
2.1.1. Termo de Referência;
2.1.2. Edital do Pregão Eletrônico CAU/BR nº 14/2016 e seus anexos;
2.1.3. Proposta de preços da CONTRATADA;
2.1.4. Demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 203/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
3.1. Pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global estimado de R$ XXXXXXXXX.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária do CAU/BR, fonte Orçamento de 2016:
Conta: 6.2.2.1.1.01.04.04.025 - Carteiras Profissionais
Centro de Custo: 4.02.01.005 - PROJETO - Carteiras de Identidade Profissional
4.2. Os valores referentes aos anos seguintes serão consignados no orçamento de 2017, 2018 e 2019, considerando o prazo inicial do contrato de 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato será por um período de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, por meio de aditivos, mediante acordo entre as partes, limitado o prazo total a 60 (sessenta) meses.
5.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As disposições inerentes ao reajuste de preços constam do Capítulo 13 do Termo de Referência e demais disposições aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO E DA TRANSFERÊNCIA
7.1. É vedada a cessão ou a transferência total ou parcial dos direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra, salvo exceções constantes neste contrato, no Edital ou no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DA TOLERÂNCIA E DA NOVAÇÃO
8.1. A tolerância não enseja novação, sendo que qualquer alteração, por mais simples que seja, deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste escrito entre as partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsão legal do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. As disposições inerentes às obrigações da Contratada constam do Capítulo 5 do Termo de Referência e demais disposições aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Devem ser observadas as obrigações estatuídas no Capítulo 6 do Termo de Referência e demais disposições aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Devem ser observadas as obrigações estatuídas no Capítulo 4 do Termo de Referência e demais disposições aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante o período de vigência, o empregado público designado fará o acompanhamento e fiscalização do contrato obedecendo as disposições legais aplicáveis e as disposições do Capítulo 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
14.1. São partes integrante do presente contrato, independente de transcrições ou referências, todo o conteúdo do Processo Administrativo CAU/BR nº 203/2015, em cujos autos foi promovida Pregão Eletrônico nº 14/2016, especialmente o Edital, Termo de Referência e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
14.2. As partes contratantes observarão as disposições constantes do Termo de Referência, anexo a este instrumento, em especial os capítulos que tratam do objeto, áreas a serem auditadas, das condições de execução dos serviços, dos locais de prestação de serviços, das condições de execução dos serviços, das obrigações da contratada e contratante, da aceitação e do pagamento, do acompanhamento e fiscalização e das penalidades, que são parte integrante deste Contrato para todos os fins de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E por estarem acordes as partes contratantes, por seus representantes legais, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas identificadas.
Brasília (DF), XX de XXXXXXX de XXXX.
CONTRATANTE:
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do CAU/BR
CONTRATADA:
NOMEAR
NOMEAR
Cargo
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
CPF: CPF: