Contract
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2019 | ||||
PREÂMBULO | ||||
O Ministério Público do Estado da Bahia, CNPJ nº 04.142.491/0001-66, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 297/2019, comunica aos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL em data e horário indicados neste preâmbulo, regida pela Lei Estadual nº 9.433/2005, Lei Estadual nº 11.619/2009, Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente, pelas normas gerais das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, com suas alterações, bem como a legislação específica. | ||||
1. OBJETO | ||||
Prestação de serviços de renovação de garantia de fábrica e suporte técnico para equipamento tape library HP MSL4048, incluindo suporte técnico, pelo prazo de 36 meses, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos. | ||||
2. VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO | ||||
R$ 62.742,93 (sessenta e dois mil setecentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos). | ||||
3. RELAÇÃO DE ITENS E VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS ESTIMADOS | 4. QUANTIDADE DE LOTES | |||
Conforme ANEXO III – Termo de Referência | ÚNICO | |||
5. MODALIDADE | 6. REGISTRO DE PREÇOS | 7. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA | 8. TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO | |
PREGÃO PRESENCIAL | NÃO | NÃO | MENOR PREÇO GLOBAL | |
9. SESSÃO PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: | ||||
LOCAL: | Prédio sede do Ministério Público do Estado da Bahia, sito à 5a Avenida, nº 750, 1º andar, sala 104, Centro Administrativo da Bahia, Salvador – BA, XXX 00.000-000 | |||
ABERTURA DAS PROPOSTAS: | DIA: 19/12/2019_ HORA: 15:00 (HORÁRIO LOCAL) | |||
REQUISITO DE PARTICIPAÇÃO: | AMPLA CONCORRÊNCIA SEM RESERVA DE COTA | |||
10. UNIDADE SOLICITANTE | 11. PROCESSO ADMINISTRATIVO | |||
Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI | 003.0.28440/2019 | |||
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
UO/UG | AÇÃO (P/A/OE) | Região | Destinação de recursos | Elemento de despesa |
40.601.0003 | 2002 | 9900 | 100 | 33.90.40 |
13. ANEXO(S) AO EDITAL: | ||||
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA ANEXO IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS ANEXO II – MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA | ||||
14. ENDEREÇO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL | ||||
ENDEREÇO: Coordenação de Licitações, situada no Prédio-sede do Ministério Público do Estado da Bahia, à 5a Avenida, nº 750, 1º andar, sala 104, Centro Administrativo da Bahia, Salvador – BA, XXX 00.000-000. PORTAL ELETRÔNICO: xxx.xxxx.xx.xx. TELEFONES: (00)0000-0000/0113/0114/0225. E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx. Pregoeiro(a) Oficial: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Dúvidas referentes às especificações técnicas do objeto e/ou demais regramentos deste certame deverão ser encaminhadas para o e-mail acima mencionado, observado o quanto disposto na SEÇÃO I da Parte IV deste Edital. |
PARTE I – CREDENCIAMENTO
1. O credenciamento deverá ser realizado por cada empresa através de seu representante legal, conforme SEÇÃO III, PARTE IV, deste instrumento, devendo apresentar os seguintes documentos e declarações:
1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e, no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores;
1.2 Documento público de identificação civil, em original e em fotocópia simples. Serão admitidos, para tal fim, quaisquer dos seguintes documentos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; documento de identificação militar; outro documento público que permita a clara e inequívoca identificação do portador;
1.3 Procuração por instrumento público ou particular;
1.4 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
2. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
3. A ausência de representante devidamente credenciado(a) na sessão pública do pregão presencial não excluirá a empresa interessada de participar da licitação, entretanto implicará na renúncia:
a) ao direito de formular lances verbais;
b) ao exercício do benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei complementar nº 123/2006, na hipótese de empate ficto, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte; e
c) a manifestar em ata a intenção de recorrer, o que ensejará a decadência de eventual direito de recurso.
4. Ainda na fase de credenciamento todas as empresas deverão entregar ao pregoeiro ou à Equipe de Apoio as seguintes declarações:
a) DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO;
b) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME;
c) DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 37/2019 – CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público);
d) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP (apenas para as microempresas e as empresas de pequeno porte).
PARTE II – PROPOSTA DE PREÇOS
SEÇÃO I – DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE fechado, indevassável e identificado como PROPOSTA DE PREÇOS, constando do anverso, pelo menos, as informações abaixo:
AO
PREGOEIRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PREGÃO PRESENCIAL Nº /20
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS
2. O envelope deverá conter os documentos a seguir indicados, datados e assinados por representante legal da licitante:
a) PROPOSTA DE PREÇOS;
3. Na hipótese de proposta subscrita por mandatário, deverá haver apresentação da procuração que contemple expressamente este poder, igualmente em original ou cópia autenticada.
4. As especificações e exigências relativas aos documentos acima indicados constam na Seção II desta Parte do Edital, a seguir.
SEÇÃO II – DAS ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS CORRELATOS
5. Documentação a ser apresentada pela(s) licitante(s) no Envelope A – Proposta de Preços:
5.1. PROPOSTA DE PREÇOS, a qual deverá conter, minimamente, os seguintes dados: indicação de preços unitários e totais para cada item que compõe o lote único; preço global para todo o lote; indicação de todas as informações descritas e/ou exigidas no ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA deste edital, inclusive aquelas relativas à proponente; data e assinatura pelo representante legal da proponente.
5.1.1. Os valores unitários e totais ofertados devem estar expressos em moeda nacional (Real – R$), serem indicados em apenas duas casas decimais para os centavos e serem exatos, isto é, sem dízimas.
5.1.2. Não serão aceitas propostas:
a) apócrifas;
b) com emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas;
c) sem dados de identificação da proponente (razão social e CNPJ) e/ou de seu representante legal (nome e assinatura);
d) com indicativo de alternativa(s) de marca, modelo e/ou de preço.
5.1.3. No que tange à indicação de modelo e marca/fabricante dos equipamentos ofertados, a licitante deverá respeitar as características/exigências mínimas exigidas no ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS.
5.1.4. O número do CNPJ da licitante indicado na proposta de preços deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante (matriz ou filial) que efetivamente vai realizar a execução do objeto da presente licitação.
5.1.5. Não será aceitável previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, nem qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
5.1.6. A proposta de preços terá validade mínima de 90 (noventa) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
5.1.6.1. Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
PARTE III – DA HABILITAÇÃO
SEÇÃO I – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
1. Os documentos para habilitação devem ser apresentados em envelope fechado, indevassável e identificado, contendo no anverso, pelo menos, as seguintes informações:
AO
PREGOEIRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PREGÃO PRESENCIAL Nº /20
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
ENVELOPE B - HABILITAÇÃO
2. O envelope deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir indicados, ressalvado o disposto na Subseção III desta Parte do edital:
a) DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR;
b) HABILITAÇÃO JURÍDICA;
c) PROVAS RELATIVAS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, contendo:
d.1) Comprovação de capacitação técnica, através de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa;
e) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, abrangendo: Certidão negativa de falência ou recuperação judicial;
SEÇÃO II – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 99 da Lei estadual nº 9.433/2005):
a) Registro público, no caso de empresário individual.
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado - ou o original com todas as suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados e
acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado - ou o original com todas as suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
3.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 100 da Lei estadual nº 9.433/2005):
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
c) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
3.2.1 As provas de inscrições referidas nos subitens “a” e “b” poderão ser supridas com a apresentação de documentações exigidas para regularidade fiscal, desde que nestas constem, expressa e claramente, a numeração de tais inscrições.
3.2.2 As certidões probatórias de regularidade e inexistência de débitos apresentadas deverão ser de cunho negativo ou positivo com efeito de negativo, e dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
3.2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estas apresentem alguma restrição, cumprindo- lhes assinalar a sua condição na declaração de enquadramento a ser apresentada em conjunto com os envelopes de proposta de preços e habilitação.
3.2.3.1 Havendo alguma restrição, será assegurado à ME/EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.2.3.1.1 O prazo para regularização se iniciará no momento em que a licitante for declarada vencedora do certame.
3.2.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO (art. 101, II, da Lei Estadual nº 9.433/2005):
a.1) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante do ANEXO II deste instrumento.
a.1.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) consignar expressamente: nome (razão social e/ou nome fantasia) e CNPJ da licitante; nome (razão social e/ou nome fantasia) e CNPJ do fornecedor do atestado; serviços atestados; e período de vigência da contratação.
a.1.2) Não serão considerados válidos os Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.
3.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 102 da Lei Estadual nº 9.433/2005):
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no PREÂMBULO, caso o documento não consigne prazo de validade.
4. Todos os documentos habilitatórios emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
4.1 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
5. As certidões extraídas pela Internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
6. Em relação a licitante que possua matriz e filial(ais), deverão ser observadas as seguintes regras:
6.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz.
6.2 Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz.
6.3 A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial.
SEÇÃO III – DA SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS POR EXTRATO DE REGISTRO CADASTRAL
7. A licitante inscrita em um dos sistemas de cadastro SICAF ou SIMPAS/SAEB-BA, poderá ter sua habilitação parcialmente suprida pelo referido cadastro, desde que esteja válido e completo o registro SICAF ou o certificado de registro cadastral (SIMPAS/SAEB-BA), no que tange a:
a) Regularidade fiscal e trabalhista;
b) Qualificação econômico-financeira, relativa a: Certidão negativa de falência ou recuperação judicial;
7.1 Para que haja a dispensa das documentações indicadas acima, a respectiva informação, apta a habilitar a licitante, deverá constar expressamente no registro/certificado, dentro do prazo de validade. Caso contrário, deverá haver a devida apresentação pela licitante convocada.
7.2 Caso exista algum documento/informação vencido ou que não conste dos referidos cadastros, porém exigidos nesta licitação, a licitante deverá complementar o envelope de habilitação, sob pena de inabilitação.
7.3 A substituição dos documentos, ademais, estará condicionada à verificação da regularidade do registro/certificado apresentado, mediante verificação em sistema, com consequente emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante.
PARTE IV – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
SEÇÃO I – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
1. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório do pregão, ou solicitar esclarecimentos acerca dos seus termos e condições, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
1.1 A petição deverá ser dirigida a(o) pregoeiro(a) responsável pela condução do certame, podendo ser encaminhada na forma eletrônica, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, ou protocolada na Sede do Parquet situada à 5ª Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx xx 104, Centro Administrativo da Bahia Salvador – BA, CEP: 41.745-004;
1.1.1 Independentemente da forma, o interessado deverá enviar o arquivo da petição por e-mail, em formato editável (ex.: Microsoft Word, LibreOffice etc.) ou em PDF não bloqueado para cópia, a fim de possibilitar a(o) Pregoeiro(a) inserir os dados na resposta que será elaborada e divulgada.
1.2 O requerimento deve ser datado e assinado pelo postulante ou pelo seu representante legal, e conter, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
1.2.1 Para subscritor pessoa física:
a) Qualificação do postulante, com indicação de nome completo, número de cadastro junto ao CPF/RFB e domicílio;
b) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) impugnado(s) e exposição de fatos e fundamentos, na hipótese de impugnação;
c) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) sobre o(s) qual(ais) se refira o esclarecimento, para tal hipótese;
1.2.2 Para subscritor pessoa jurídica:
a) Qualificação do postulante, com indicação de razão social, número de cadastro junto ao CNPJ/RFB e sede (matriz ou filial);
b) Nome completo e número de cadastro junto ao CPF/RFB do representante legal;
c) Instrumento de mandato ou ato constitutivo, que comprove a competência do representante legal;
d) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) impugnado(s) e exposição de fatos e fundamentos, na hipótese de impugnação;
e) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) sobre o(s) qual(ais) se refira o esclarecimento, para tal hipótese;
2. Não serão conhecidos os esclarecimentos e as impugnações:
2.1 apresentados fora do prazo legal;
2.2 subscritos por representante não habilitado legalmente para responder pela proponente, através de procuração;
2.3 apócrifos.
3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas em meio eletrônico, através do Portal Eletrônico deste Ministério Público do Estado da Bahia, sítio xxx.xxxx.xx.xx (opção de banner LICITAÇÕES).
4. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo(s) mesmo(s) instrumento(s) de publicação original(ais), com consequente reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as exigências constantes do Edital e seus anexos.
6. Estarão impedidos de participar desta licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) que esteja(m) reunido(s) em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresa apenada com a suspensão do direito de licitar e/ou o impedimento de contratar com a Administração;
c) empresa suspensa cautelarmente do direito de licitar e contratar com a Administração;
d) empresa apenada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual;
e) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme art. 186, IIII, da Lei Estadual nº 9.433/2005;
f) empresa que estiver em processo de falência;
g) pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida;
h) pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas na Administração, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
i) membros e servidores da Administração;
j) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
6.1 Para fins do disposto no item 6, entende-se por:
6.1.1 “Administração Pública”: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
6.1.2 “Administração Pública Estadual”: a administração direta e indireta do Estado da Bahia, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público estadual e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
6.1.3 “Administração”: exclusivamente o Ministério Público do Estado da Bahia;
6.2 Para verificação de eventual descumprimento das vedações elencadas no item 6 acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá realizar, além de outras diligências que entender necessárias, consulta a sítios/sistemas públicos, a exemplo de:
6.2.1 SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 1,8 III, da Lei Estadual nº 9.433/2005;
6.2.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
6.2.3 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
7. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
8. Todos os documentos exigidos na presente licitação devem estar em nome da empresa licitante (salvo aqueles que, por sua natureza, se referem ao objeto licitado em si) e no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou por este Ministério Público do Estado da Bahia, quando for o caso.
9. A licitante será responsável:
9.1 Pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório e da consequente contratação, sob as penas da lei;
9.2 Por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Ministério Público do Estado da Bahia;
9.3 Por acompanhar a sessão pública do Pregão em todas as suas fases/etapas, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de prazos e/ou negócios diante da inobservância de quaisquer avisos/publicidades emitidos pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
9.4 Por todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta e demais documentações exigidas em razão da presente licitação.
9.5 Por acompanhar as publicações oficiais inerentes ao certame, nos seguintes meios:
a) Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, consultado através do sítio xxx.xxxx.xxx.xx;
b) No sítio deste Ministério Público do Estado da Bahia, pelo endereço xxx.xxxx.xx.xx, na opção de banner
LICITAÇÕES;
10. Será considerada mera faculdade da Coordenação de Licitações do Ministério Público do Estado da Bahia o encaminhamento de informações complementares às licitantes, seja por e-mail, telefone ou pelo correio.
11. Quaisquer interessados neste pregão poderão adquirir gratuitamente o edital no portal eletrônico
xxx.xxxx.xx.xx, na opção de banner LICITAÇÕES → PREGÃO PRESENCIAL.
SEÇÃO III – DA ABERTURA DA SESSÃO E DO CREDENCIAMENTO
12. A sessão pública do pregão terá início no horário, data e local fixado neste Edital, oportunidade em que o(a) representante legal de cada licitante deverá realizar seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a formulação das propostas, lances e negociação, e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
12.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
12.1.1 A pessoal natural deverá se apresentar portando documento público de identificação civil, em original e em fotocópia simples, a qual será juntada aos autos do procedimento licitatório. Serão admitidos, para tal fim, quaisquer dos seguintes documentos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; documento de identificação militar; outro documento público que permita a clara e inequívoca identificação do portador.
12.1.2 O credenciamento de sócios far-se-á mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e, no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
12.1.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração constante no ANEXO II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
12.1.4 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
12.2 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante
13. Juntamente com os documentos do representante legal deverão ser apresentadas as seguintes declarações:
a) DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO previstas no edital: Para todas as empresas participantes;
b) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: Para todas as empresas participantes;
c) DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 37/2019 – CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público): Para todas as empresas participantes;
d) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP: Somente para as microempresas e as empresas de pequeno porte interessadas no tratamento diferenciado de que trata o art. 2º da Lei Estadual nº 11.619/2009;
13.1 As declarações devem ser apresentadas, preferencialmente, conforme modelos constantes no ANEXO II;
13.1.1 Na eventual ausência dos documentos acima referidos, xxxxxxx “a” a “d”, será facultado ao representante presente e devidamente credenciado, a subscrição das declarações in loco, conforme modelos disponibilizados no ANEXO II deste edital.
14. A ausência de representante devidamente credenciado(a) na sessão pública do pregão presencial não excluirá a empresa interessada de participar da licitação, entretanto implicará na renúncia:
a) ao direito de formular lances verbais;
b) ao exercício do benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei complementar nº 123/2006, na hipótese de empate ficto, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte; e
c) a manifestar em ata a intenção de recorrer, o que ensejará a decadência de eventual direito de recurso.
SEÇÃO IV – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
15. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar a(o) pregoeiro(a) os seguintes documentos:
a) ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS, contendo todos os documentos exigidos na PARTE II deste Edital;
b) ENVELOPE B – HABILITAÇÃO, englobando todos os documentos exigidos na PARTE III deste Edital;
15.2 Os documentos deverão ser apresentados em originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para que sejam autenticadas (quando for o caso).
15.2.1 Excepciona-se a esta regra a apresentação dos catálogos/manuais dos equipamentos ofertados para a execução dos serviços, referidos na Parte I deste edital, para os quais se admitirá a apresentação de fotocópia.
15.2.2 Não será admitida, como cópia autenticada, a apresentação de fotocópia ou impressão de documento autenticado desacompanhada do respetivo documento original;
15.2.3 A licitante interessada em autenticar os documentos antecipadamente na Coordenação de Licitações, deverá agendar dia e horário através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx , no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura do certame. Não havendo agendamento, a autenticação se dará no momento da abertura do envelope.
15.3 A ausência de apresentação dos envelopes indicados nas alíneas “a” e “b”, importarão em desclassificação automática da licitante.
15.4 As microempresas e as empresas de pequeno porte (doravante indicadas como ME/EPP) que desejarem participar do certame com os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverão manifestar, mediante declaração indicada na alínea “d” acima, cumprir plenamente os requisitos para enquadramento como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
15.4.1 Na hipótese de ausência de declaração, a licitante poderá participar do certame, entretanto o fará nas mesmas condições previstas para as empresas sem direito a tratamento diferenciado.
15.4.2 Aquele que prestar declaração falsa na manifestação de que trata este item estará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.
16. Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante.
17. Sempre que houver interrupção da sessão, será consignado em ata o dia e hora em que a sessão terá continuidade.
18. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação, nas respectivas fases processuais, será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pelo(a) pregoeiro(a).
18.1 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licitantes presentes e pelo pregoeiro, quando da abertura dos mesmos.
SEÇÃO V – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
SUBSEÇÃO I – DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
19. O(a) pregoeiro(a) procederá à abertura dos ENVELOPES A - Proposta de Preços, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
20. Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que se enquadrem em uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) não contenham informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto;
b) apresentem quantitativos, qualificação e/ou identificação do(s) item(ns) licitado(s) com divergência em relação àqueles exigidos em edital;
c) contenham emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.
20.1 É facultado a(o) Pregoeiro(a), após análise do caso concreto, o saneamento da proposta inicial apresentada por licitante, antes da seleção para a disputa de lances, por eventuais erros formais ou materiais sanáveis, que não impactem em majoração do valor global ofertado.
20.1.1 Para fim do quanto disposto neste item, entender-se-á por erro, exemplificativamente, as falhas de grafia referentes a: modalidade, número do certame ou ano de vigência; ausência de indicação de data ou validade de proposta; ausência de indicação na proposta de dado não relacionado às especificações ou à precificação do objeto; divergência de somatório de valores causada por aproximação automática em software de planilhamento (tais como Excel e Calc); e divergências de somatórios dos valores unitários ou globais ofertados.
20.1.1.2 Em quaisquer casos de erro relativo a divergência de valores, somente será admitido saneamento no qual prevaleçam, sempre, os menores valores informados.
20.1.2 Autorizado o saneamento pelo(a) Pregoeiro(a), será franqueada a palavra a(o) representante legal da licitante, para que verbalize as correções que pretenda realizar na proposta, manifestação que será consignada em ata, pelo(a) pregoeiro(a) ou equipe de apoio.
20.1.2.1 Na hipótese de se tratar de licitante não credenciada e/ou de não ser procedido o saneamento, a proposta de preços será desclassificada.
21. Após o exame e conferência das propostas regulares, o(a) pregoeiro(a) classificará, como aptas a participarem da disputa de lances, a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
21.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
21.2 No caso de empate real entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. Em tal hipótese, para a definição da posição de cada licitante empatada na ordem de formulação de lances, observar-se-á:
a) Para empate entre uma ME/EPP e uma empresa não beneficiária do tratamento diferenciado, a ME/EPP será considerada melhor classificada;
b) Para empate entre duas ou mais ME/EPP, ou entre duas ou mais propostas não beneficiárias do tratamento diferenciado, será realizado imediato sorteio entre elas para que se estabeleça a ordem de classificação, conforme disposto no art. 92 da Lei Estadual nº 9.433/2005;
22. Na hipótese de ocorrência de empate real entre propostas em situações de ausência de disputa de lances verbais, serão observadas as regras de desempate indicadas nas alíneas do item 21.2, acima.
23. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
24. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
SUBSEÇÃO II – DA DISPUTA DE LANCES VERBAIS
25. Após a classificação inicial das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
25.1. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pela mesma licitante e que não podem ser iguais a outro lance já ofertado por licitante diversa.
25.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
26. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
27. Caso não se realizem lances verbais pelas licitantes selecionadas e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada a licitante, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre as licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos no item 21 desta Parte do edital.
SUBSEÇÃO III – DO EMPATE FICTO
28. Finalizada a disputa de lances verbais, será considerado empate ficto aquela situação em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada como menor preço, desde que esta não seja detentora do tratamento diferenciado. Nestes casos, observar-se-á o seguinte procedimento:
28.1 O(a) pregoeiro(a) verificará as ME/EPP que se enquadram no intervalo acima indicado, classificando-as em ordem crescente;
28.2 A ME/EPP mais bem classificada será convocada para apresentar, no prazo de até 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela inicialmente classificada como menor preço, situação em que passará a ser considerada como a melhor classificada.
28.2.1 Sendo identificadas propostas de ME/EPP com valores idênticos, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
28.3 Caso a ME/EPP convocada para apresentar oferta final desista de fazê-lo ou não se manifeste no prazo estabelecido, o(a) pregoeiro(a) convocará as remanescentes classificadas, na ordem indicada no item 28.1, para o exercício do mesmo direito.
28.3.1 Na hipótese de todas as ME/EPP em situação de empate ficto deixem de ofertar melhor proposta, será considerada melhor classificada a empresa não detentora do tratamento diferenciado que apresentou a melhor proposta originariamente;
29. Se a melhor oferta não puder ser aceita, ou se for inabilitada a sua proponente, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, de acordo com a disciplina ora estabelecida, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
SUBSEÇÃO IV – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
30. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
30.1. Será procedido o exame da proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo estimado pela Administração e à compatibilidade com as especificações do objeto.
30.1.1 Caso necessário, a proposta de preços e demais documentos anexados ao Envelope A serão encaminhados à área técnica competente do MPBA, a qual realizará análise do objeto ofertado pela licitante e emitirá parecer conclusivo que orientará a decisão do(a) Pregoeiro(a) para fins de aceitação ou recusa da proposta.
30.1.2 Para fins de aceitação, ademais, poderão ser promovidas quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas de preços, inclusive no tocante a exequibilidade, devendo a(s) licitante(s) atender à solicitação no prazo estipulado, sob pena de ter sua proposta recusada.
30.1.2.1 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados, quando requerida, incumbirá exclusivamente ao autor da proposta.
30.1.2.2 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela expressamente renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
30.1.2.3 Para o fim de comprovação da exequibilidade de preço(s), deverá ser demonstrada a viabilidade deste(s) através de documentação que comprove ou justifique que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado ou suficientes para o fiel cumprimento da execução contratual, e/ou que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação.
30.1.3 Nas hipóteses dos itens 30.1.1 e 30.1.2, caso necessário, a sessão será suspensa pelo(a) Pregoeiro(a), o(a) qual informará, de imediato, data e horário previstos para continuidade do certame.
30.1.3.1 Em eventual e excepcional necessidade de prorrogação do prazo de análise técnica, a data de continuidade da sessão pública será remarcada, mediante comunicação às licitantes através de publicidade na Imprensa Oficial e no sítio eletrônico do MPBA;
30.2 A critério do(a) Pregoeiro(a), e conforme necessidade da área técnica, poderá ser solicitado à licitante, adicionalmente, documento(s) técnico(s) que possa(m) comprovar e/ou elucidar as especificações técnicas do objeto ofertado, tais como: catálogo técnico, manual de usuário, folder ou documento técnico equivalente.
30.2.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em língua portuguesa.
30.2.2 As características técnicas do objeto ofertado deverão ser passíveis de verificação e confirmação através da documentação apresentada, sob pena de desclassificação.
30.2.3 Na hipótese de solicitação de documentação adicional indicada no item 30.2, será concedido prazo pelo(a) pregoeiro(a) para que a licitante realize a diligência, o qual, em regra, deverá ser cumprido dentro do prazo de suspensão definido conforme item 30.1.3.
30.2.3.1 A documentação será solicitada através de envio de convocação ao e-mail da licitante consignado em ata, e deverá ser remetida ao e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, ou entregue em meio físico na Coordenação de Licitações, no endereço indicado no preâmbulo deste edital.
31. Será comunicado às licitantes, em sessão pública, o resultado da análise da(s) proposta(s) da(s) licitante(s) melhor classificada(s), a(s) qual(ais) poderá(ão) ser recusada(s) ou considerada(s) aceitável(eis).
31.1 Será recusada a proposta, com consequente desclassificação da proponente, quando a proposta e/ou quaisquer dos demais documentos exigidos:
a) Não for(em) apresentado(s) dentro dos prazos estabelecidos.
b) Xxxxxx(m) em desacordo, ainda que por omissão, com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
31.1.1 Recusada a proposta, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
31.1.1 Nestes casos, o(a) pregoeiro(a) verificará a ocorrência de nova hipótese de empate ficto, conforme procedimento previsto na Subseção III, acima.
31.1.2 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o(a) pregoeiro(a) poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
31.1.3 Não sendo adotada a providência acima indicada, ou restando esta infrutífera, o lote correspondente será declarado fracassado.
31.2 Caso a proposta atualizada da licitante melhor classificada seja considerada aceitável, o(a) Pregoeiro(a) prosseguirá à fase de habilitação.
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
32. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o(a) pregoeiro(a) dará início à fase de habilitação com a abertura do Envelope B, contendo a documentação da proponente da melhor oferta, a fim de confirmar as suas condições de habilitação.
32.1 O(a) pregoeiro(a) conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, em se tratando de licitante cadastrada, os extratos do registro SICAF e/ou SAEB.
32.1.1 Caso necessário, a documentação de habilitação será encaminhada a áreas técnicas do MPBA, as quais realizarão análise e emitirão parecer conclusivo que orientará a decisão do(a) Pregoeiro(a) para fins de habilitação ou inabilitação.
32.1.2 Para fins de aceitação, ademais, poderão ser promovidas quaisquer diligências julgadas necessárias à análise dos documentos de habilitação, inclusive no tocante à verificação da validade e/ou veracidade de documentos e informações apresentadas.
32.1.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pela Administração em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, bem como a consulta a pessoas jurídicas de direito público ou privado que tenham fornecido atestado(s) de capacidade técnica constituem meio legal de prova.
32.1.2.2 Ficará facultado a(o) Pregoeiro(a), conforme o caso, verificar a situação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de licitante que tenha documentação vencida no registro/certificado (SICAF ou SAEB), desde que a informação possa ser verificada em sítio eletrônico de domínio público e sem custo à Administração.
32.1.2.2.1 Realizada a diligência, esta será consignada em ata. Caso reste comprovada a regularidade, será considerada suprida a pendência.
32.1.2.2.2 A prerrogativa do(a) Pregoeiro(a) não substitui a responsabilidade do licitante, de modo a não lhe ser cabível a alegação de obrigação da Administração para se furtar ao cumprimento das regras editalícias.
32.1.3 Nas hipóteses dos itens 32.1.1 e 32.1.2, caso necessário, a sessão será suspensa pelo(a) Pregoeiro(a), o(a) qual informará, de imediato, data e horário previstos para continuidade do certame.
32.1.3.1 Em eventual e excepcional necessidade de prorrogação do prazo de análise, a data de continuidade da sessão pública será remarcada, mediante comunicação às licitantes através de publicidade na Imprensa Oficial e no sítio eletrônico do MPBA;
33. Será comunicado às licitantes, em sessão pública, o resultado da análise da(s) habilitação(ões) da(s) licitante(s) melhor classificada(s), que poderá ser habilitada ou inabilitada.
33.1. Será inabilitada a proponente, quando quaisquer dos documentos exigidos estejam em desacordo, ainda que por omissão, com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
33.1.1. Em caso de inabilitação de licitante, o(a) Pregoeiro(a) voltará à fase de aceitação de proposta e examinará a melhor proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
33.1.2 Em tal hipótese, adotar-se-ão os procedimentos indicados na Subseção III da Seção V desta Parte do edital.
33.1.3 Caso todas as propostas ofertadas sejam desclassificadas ou todos as licitantes sejam inabilitadas, a licitação será declarada fracassada.
33.2. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante melhor classificada será habilitada e declarada vencedora.
33.2.1 A licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova planilha de preços, com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal, sob pena de não lhe ser definitivamente adjudicado o objeto.
33.2.1.1 Somente serão admitidas propostas finais ajustadas com valores unitários e totais que:
a) estejam dentro dos limites máximos estimados pelo MPBA;
b) estejam expressos em moeda nacional (Real – R$);
c) sejam indicados em apenas duas casas decimais para os centavos; e
d) sejam exatos, isto é, sem dízimas.
33.2.1.1.1. Os critérios de aceitabilidade de valores são cumulativos, verificando-se a adequação da oferta tanto em relação ao valor global quanto os valores unitários estimativos da licitação.
SEÇÃO VII – DA ADJUDICAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
34. Declarada(s) a(s) vencedora(s), ao final da sessão, será franqueada a palavra para que qualquer licitante credenciada, de forma imediata e motivada, manifeste intenção de recorrer da decisão do(a) Pregoeiro(a), através de registro da síntese de suas razões em ata.
34.1 A falta de manifestação tempestiva ou motivada de licitante(s) para recorrer da decisão do(a) Pregoeiro(a) importará na preclusão do direito recursal e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
35. Não havendo manifestação de intenção de recurso, o objeto do pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), que encaminhará os autos para a homologação do resultado pela Autoridade Superior, com observância do disposto neste Edital.
36. Acatada intenção de recurso pelo(a) Pregoeiro(a), será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
36.1 Durante o prazo de interposição de recurso, será garantido o acesso dos licitantes aos autos do processo licitatório, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
36.1.1 A Coordenação de Licitações disponibilizará cópia digitalizada dos autos aos interessados, diretamente na Coordenação de Licitações do MPBA (para gravação em mídia própria da licitante).
36.2 A não interposição de recurso dentro do prazo estabelecido importará na preclusão do direito recursal do recorrente e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
36.3 Apresentado recurso em sistema, o(a) Pregoeiro(a) poderá:
36.3.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação, fora do prazo estabelecido ou sem a presença dos pressupostos recursais.
36.3.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão.
36.3.3 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
36.4 Os recursos e as contrarrazões interpostos serão disponibilizados em arquivo em “PDF”, no portal eletrônico
xxx.xxxx.xx.xx, na opção de banner LICITAÇÕES no campo referente a este Edital.
36.5 Os resumos das decisões dos recursos serão publicados no sistema eletrônico e no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
36.6 Nas hipóteses de reconsideração da decisão pelo(a) Pregoeiro(a) ou de provimento do recurso pela autoridade julgadora, serão invalidados apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
36.6.1 Em se tratando de recurso cujo pedido tenha visado a inabilitação e/ou desclassificação da licitante vencedora, o(a) Pregoeiro(a) procederá à inabilitação da licitante, voltará à fase de aceitação de proposta e examinará a melhor proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma nova proposta que atenda ao Edital.
37. Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
SEÇÃO VIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
38. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o Ministério Público do Estado da Bahia convocará a licitante vencedora para APRESENTAÇÃO DO SEGUINTE DOCUMENTO, sob pena decair do direito à contratação:
a) DECLARAÇÃO DO FABRICANTE (HP) de que a licitante é revenda autorizada a negociar os produtos ofertados para atender o edital.
38.1 Admitir-se-á, alternativamente à declaração do fabricante, documento diverso que seja juridicamente hábil a comprovar a vinculação entre licitante e fabricante, nos termos acima indicados;
38.2 Caso o fabricante e o licitante vencedor sejam a mesma pessoa jurídica, ficará dispensada a apresentação da declaração acima exigida;
38.3 Declarações emitidas em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhadas da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizadas ou registradas no cartório de títulos e documentos;
39. A convocação para apresentação da documentação acima indicada ocorrerá mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico indicado na proposta de preços final ajustada, e o atendimento pela licitante deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação realizada no Diário da Justiça Eletrônico.
39.1 O prazo consignado poderá ser prorrogado, a critério da Administração, mediante requerimento fundamentado da adjudicatária.
39.2 Somente haverá celebração do contrato na hipótese de a documentação apresentada ser integralmente validada pela área técnica do MPBA. Caso contrário, decairá a licitante do direto à contratação.
39.3 Fica facultado à Administração realizar diligências que entender necessárias à validação da documentação ofertada, inclusive junto ao(s) emissor(es) do(s) documento(s) e ao fabricante.
40. Validada a documentação apresentada dentro do prazo consignado, a licitante vencedora será convocada para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Anexo V – MINUTA DE CONTRATO, através de seu representante legal ou outro mandatário com poderes expressos.
40.1 A convocação ocorrerá mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico indicado na proposta de preços final ajustada, e o atendimento pela adjudicatária deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da convocação, sob pena de decair seu direito à contratação.
40.1.1 O prazo consignado poderá ser prorrogado, a critério da Administração, mediante requerimento fundamentado da adjudicatária.
41. Na hipótese de decadência do direito à contratação, a Administração poderá revogar a licitação ou determinar ao(a) Pregoeiro(a) que retorne à fase de aceitação de proposta e examine a melhor proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma nova proposta que atenda ao Edital.
41.1 A adoção das providências administrativas supra indicada ocorrerá sem prejuízo do eventual enquadramento da licitante vencedora originária na cominação prevista no art. 184, VI, da Lei Estadual nº 9.433/2005.
42. As demais disposições e condições de execução contratual, inclusive aquelas previstas no artigo 79 da Lei Estadual nº 9.433/2005, tais como regime e forma de execução, recebimento do objeto, subcontratação, vigência, reajustamento e revisão de preços, pagamento, fiscalização, penalidades e rescisão contratual estão estabelecidas na Minuta do Contrato.
42.1 Poderá ser acrescida, ao contrato a ser assinado, qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital, e que não importe em ônus adicional ao Ministério Público do Estado da Bahia.
SEÇÃO IX – DAS SANÇÕES
43. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos artigos 184, 185 e 199 da Lei estadual nº 9.433/2005, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do diploma estadual, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
43.1 Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual nº 13.967/2012.
44. A fraude de qualquer documento apresentado, ou a inverdade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
45. Àquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, a ata de registro de preços ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, estará sujeito a ser impedido de licitar e contratar com a Administração e poderá ser descredenciado no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores SIMPAS/SAEB-BA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da licitação e das demais cominações legais.
46. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual nº 9.433/2005.
47. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA: Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/2005.
48. DA ADVERTÊNCIA VERBAL: Xxxx advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
49. DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL: A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual nº 9.433/2005, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
50. DA MULTA:
50.1 A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da licitação, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/2005.
50.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual nº 9.433/2005 e no Decreto estadual nº 13.967/2012.
51. As demais sanções por inexecução contratual estão previstas no Anexo V – MINUTA DO CONTRATO.
SEÇÃO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
52. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes presentes.
53. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
54. É facultado ao pregoeiro, à autoridade a ele superior e às áreas técnicas competentes do Ministério Público do Estado da Bahia - MPBA, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
54.1 Fica facultado ao MPBA, através da área técnica competente, realizar diligências técnicas necessárias à validação das documentações, declarações e/ou informações ofertadas em quaisquer das fases da licitação e/ou contratação, inclusive junto ao(s) fabricante(s), quando for o caso.
54.2 A invalidação de quaisquer documentações, declarações e/ou informações, pela área técnica, implicará na exclusão do licitante/adjudicatário do procedimento licitatório, de acordo com a fase em que este se encontrar (aceitação da proposta, habilitação ou contratação).
55. O pregão poderá ser suspenso temporariamente pelo(a) Pregoeiro(a), quantas vezes forem necessárias, desde que conferida prévia comunicação às licitantes via sistema.
55.1 A publicidade da suspensão temporária dos trabalhos será consignada em ata, sendo medida suficiente para proteção ao princípio da publicidade.
56. O(s) proponente(s) intimado(s) para prestar quaisquer esclarecimentos ou realizar quaisquer diligências adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
57. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo administrativo em meio físico respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle e demais interessados.
58. A homologação do resultado da presente licitação não vincula uma subsequente contratação, podendo a Instituição revogar o processo licitatório, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anula-lo, por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, publicando o resumo da decisão no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para conhecimento amplo dos participantes da licitação.
59. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 143, §1º, da Lei Estadual nº 9.433/2005, mediante prévia comunicação formal e expressa por parte do Ministério Público do Estado da Bahia, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
60. Os casos omissos que por ventura forem detectados neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, com base na legislação em vigor.
61. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Salvador – Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx, 06 de dezembro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Superintendente de Gestão Administrativa
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2019 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
OBJETO: prestação de serviços de extensão de garantia de fábrica, compreendendo manutenção corretiva e suporte técnico de equipamentos e softwares, para a solução de backup utilizada no Datacenter do Ministério público do Estado da Bahia, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos.
DADOS DO FORNECEDOR: | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
NOME FANTASIA: | CNPJ: | |
ENDEREÇO: | ||
MUNICÍPIO: | UF: | CEP: |
REPRESENTANTE LEGAL: | CPF: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
TELEFONE COMERCIAL: ( ) | E-MAIL: | |
DADOS PARA PAGAMENTO | ||
BANCO: | AGÊNCIA: | Nº CONTA CORRENTE: |
PROPOSTA DE PREÇOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | PREÇO TOTAL (R$) |
LOTE ÚNICO | ||||
1 | Prestação de serviços de extensão de garantia de fábrica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, compreendendo manutenção corretiva e suporte técnico de equipamentos e softwares, para a solução de backup utilizada no Datacenter do Ministério público do Estado da Bahia. A prestação de serviços objeto será executada nos seguintes equipamentos/softwares: Tape Library MSL4048 (Part number: AJ038A; Hewlett-Packard (HP); Fonte de energia da MSL4048 (Part number: AH220A; Hewlett-Packard (HP). | un | 1 |
DATA: / /
Representante legal
ANEXO II – MODELOS DE DECLARAÇÕES
PROCURAÇÃO
A Empresa , CNPJ , com endereço
comercial à , neste ato representada por
(qualificação completa do diretor ou sócio), cargo
, CPF , pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui
seu (sua) Procurador(a) o(a) Sr.(a) ,
, estado civil , nacionalidade ,
CPF
profissão
, residente à , como meu
mandatário, a quem confiro amplos poderes para, junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 11/2019, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr(a). , CPF , interessada na participação no Pregão Presencial nº 11/2019, em cumprimento do art. 120, II, e art. 121, VIII, da Lei estadual nº 9.433/2005, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 do mesmo diploma estadual, DECLARA:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
[ou]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista.
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu(sua) representante legal o(a) Sr(a). , CPF nº , para fins de participação no Pregão Presencial nº 11/2019 do Ministério Público do Estado da Bahia, DECLARA, sob as penas da lei, em especial as do artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(1) a proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(2) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(3) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação;
(4) o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(5) o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Ministério Público do Estado da Bahia antes da abertura oficial das propostas; e
(6) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, para os efeitos art. 299 do Código Penal Brasileiro, não estar sujeito às hipóteses de impedimento de participação elencadas na Secção XIV do instrumento convocatório, bem assim nos arts. 18 e 125 da Lei estadual nº 9.433/2005, quais sejam:
Art. 18 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; IV - demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 desta Lei, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
§ 1º- É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2º- O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo.
§ 3º- Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
§ 4º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da comissão de licitação.
Art. 125 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais. Parágrafo único - Não se inclui na vedação deste artigo a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos, no âmbito da Administração Pública.
, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO N.º 37/2009 DO CNMP
A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , CPF _, interessada na participação no Pregão Presencial nº 11/2019, DECLARA que, em atendimento aos artigo 3º da Resolução nº 37/2009 do CNMP, não possuí sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.
, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP
Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu(sua) representante legal o(a) Sr(a). , RG nº e CPF nº , doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no Pregão Presencial nº 11/2019 do Ministério Público do Estado da Bahia DECLARA, sob as penas da lei, para os efeitos do Tratamento Diferenciado e Favorecido da Lei Complementar nº 123/2006, que:
( ) está enquadrada, na data designada para início da sessão pública, na condição de microempresa e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
[ou]
( ) está enquadrada, na data designada para início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte
e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Para efeito do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, declaro haver restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ao passo que firmo compromisso de realizar, no prazo consignado pela Administração, a necessária regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decair do direito à contratação e demais sanções cabíveis.
, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu(sua) representante legal o(a) Sr(a). , CPF nº , doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no Pregão Presencial nº 11/2019 do Ministério Público do Estado da Bahia, DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual nº 9.433/2005, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos. [ou]
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador, de de 20 _.
RAZÃO SOCIAL CNPJ REPRESENTANTE LEGAL (NOME/CPF)
MODELO
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
DECLARAMOS, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa , CNPJ
, com endereço na , prestou serviço de , atendendo integralmente as especificações contratadas abaixo indicadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Serviços prestados | Período da contratação |
Salvador, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ REPRESENTANTE LEGAL (NOME/CPF)
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Introdução
1.1. O presente Termo de Referência (TR) com seus anexos, tem por objetivo detalhar os requisitos e condições para a contratação de empresa para serviço de garantia de fábrica e suporte técnico para solução de backup utilizada no data center do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o respectivo processo licitatório.
2. Definição do objeto
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de renovação de garantia de fábrica e suporte técnico para equipamento tape library HP MSL4048, incluindo suporte técnico, pelo prazo de 36 meses, conforme especificações contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
a) Descrição dos quantitativos de licenças e serviços, agrupados em lote único:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | PERÍODO | TIPO |
Único | 01 | Contratação de Renovação de Garantia de Fábrica e Suporte para Tape Library HP MSL4048. | 36 meses | 24 x 7 |
2.2. O detalhamento e as especificações técnicas encontram-se no anexo “Anexo VII-a – Especificações técnicas
detalhadas (ETD)” desse Termo de Referência.
3. Fundamentação da contratação
3.1. Motivação
a) Devido às crescentes demandas, faz-se necessário cada vez mais o armazenamento de informações de todo o parque tecnológico do MPBA proveniente de sistemas, bancos de dados ou arquivos. A solução de backup atualmente instalada possui contratos vigentes de garantia e suporte técnico com objetivo de manter a continuidade dos serviços providos por essa solução.
3.2. Objetivos
a) Após avaliação desse cenário, optou-se pela renovação da garantia de fábrica para os equipamentos da solução de backup.
3.3. Benefícios
a) Permitir a continuidade dos serviços até o fim da vida útil da solução, evitando a necessidade de investimentos com aquisição de uma nova solução.
3.4. Justificativa
3.4.1. Faz-se necessária a renovação da garantia do equipamento por 36 (trinta e seis) meses para melhor aproveitamento do bem adquirido até o fim previsto de sua vida útil, evitando gastos adicionais com aquisição de novos equipamentos.
3.5. Alinhamento Estratégico
A solicitação está alinhada com o Plano Estratégico do XXXX 0000-0000, especificamente na iniciativa “17.1.3 – Elaborar e implementar programa visando ampliar e aperfeiçoar o gerenciamento, o processamento, o armazenamento e a segurança dos serviços de TI”.
4. Descrição da solução de tecnologia da informação
4.1. Ambiente atual do MPBA
a) Atualmente, o ambiente de tecnologia do MPBA provê serviços no formato “on-premise”, hospedados no Data
Center do MPBA.
b) A solução de backup atualmente em produção no Data Center do Ministério Público do Estado da Bahia é composta dos itens abaixo:
01 (um) Software que efetua a gestão do backup, com licenças específicas adequadas às nossas necessidades, conhecido
comercialmente como “HP Data Protector”;
01 (uma) biblioteca de fitas automatizada, conhecida comercialmente como “Tape Library HP MSL4048”.
4.2. A solução proposta
a) A solução proposta consiste em celebrar um contrato de renovação de garantia de fábrica e suporte técnico
por 36 (trinta e seis) meses para o equipamento descrito no item “4.1.2.2”.
b) As condições de prestação desses serviços encontram-se detalhadas neste Termo de Referência e seus anexos.
4.3. Justificativa
a) Em virtude do final do atual contrato de garantia previsto para Novembro/2019, será necessária a contratação de novo período de garantia e suporte técnico por mais três anos.
4.4. Natureza do Objeto
a) O objeto possui características comuns e usuais encontradas no mercado de Tecnologia, Informação e Comunicação (TIC), cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos, podendo ser caracterizado como serviços comuns.
4.5. Parcelamento, Lote Único e Adjudicação do Objeto
a) Cabe ressaltar que o objeto a ser contratado é fornecido pela empresa fabricante do equipamento, Hewlett- Packard (HP), e dela depende a continuidade e desenvolvimento do produto. Para garantir ao MPBA a possibilidade de correção de problemas que podem vir a ocorrer nos softwares e hardwares que compõe o equipamento, é necessária a existência de um vínculo formal entre a empresa contratada e a fabricante “HP” que garanta a intervenção necessária para a correção ou substituição dos itens com defeito.
No mercado, o modelo de atuação do fabricante HP é indireto, através de revendas credenciadas. Portanto, é necessário que a empresa contratada faça parte da rede oficial de fornecedores do fabricante e esteja devidamente habilitada pelo fabricante para fornecer o objeto dessa contratação.
5. Requisitos da solução
5.1. O escopo dessa aquisição envolverá os seguintes elementos:
a) Fornecimento de garantia do fabricante;
b) Suporte técnico durante a vigência do contrato.
5.2. Todos os componentes, ações, atividades, serviços, etc., que especificam os elementos acima estão descritas detalhadamente no documento “Especificações Técnicas Detalhadas”, anexo a este Termo de Referência e parte integrante do mesmo.
6. Modelo de prestação de serviços ou fornecimento de bens
6.1. Modelo Proposto
a) A atual contratação trata-se, essencialmente, de prestação de serviços de garantia de fábrica.
6.2. Adequação do Ambiente
a) Para a execução dos serviços contratados não será necessária qualquer adequação do ambiente.
6.3. Prazo de Vigência
a) O prazo de vigência do presente contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da publicação do seu resumo no Diário Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
6.4. Acordo de Níveis de Serviço (ANS)
a) Conforme descrito no anexo “Anexo VII-a – Especificações técnicas detalhadas (ETD)” desse Termo de
Referência.
6.5. Prazos de Fornecimento
a) Fornecimento de garantia: o prazo para disponibilização das garantias renovadas previstas neste Termo de Referência e seus anexos é de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da autorização de fornecimento pela empresa CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá providenciar a entrega de documento formal de que as garantias contratadas estão ativas e devidamente licenciadas em nome da CONTRATANTE.
Após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA a autorização de fornecimento.
A entrega do objeto do presente contrato poderá ser efetuada por meio eletrônico no endereço de e-mail “ld- xxx@xxxx.xx.xx” ou fisicamente na 5ª Avenida, nº 750, Centro Administrativo da Bahia, Salvador – BA, respeitando o horário de funcionamento do MPBA das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira.
A CONTRATADA estará sujeita a penalidades, caso ocorra atrasos sem justificativas aceitas pelo MPBA para entrega do objeto contratado.
b) A efetivação e aceite de quaisquer serviços só poderá acontecer mediante aprovação formal do CONTRATANTE.
c) Todas as tarefas administrativas estão previstas para ocorrerem em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira das 08 h as 18 h, podendo ocorrer atividades fora do horário comercial mediante autorização do CONTRATANTE.
6.6. Recebimento Provisório ou Definitivo
a) O recebimento provisório será realizado no ato de entrega dos bens ou licenças, mediante o documento
“Termo de Aceite Provisório” ou atestado em nota fiscal, não configurando aceite definitivo.
b) O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência quantitativa e qualitativa do atendimento integral das condições exigidas no Edital e neste Termo de Referência, devidamente atestado no documento “Termo de Aceite Definitivo”.
6.7. Do reajustamento dos preços
a) O valor contratado é irreajustável.
6.8. Forma de Pagamento
a) Os pagamentos serão efetuados em parcela única após o adimplemento das obrigações, mediante apresentação da fatura pela CONTRATADA, instruída com necessário atesto de aceite da prestação dos serviços objeto do contrato na respectiva nota fiscal que deverá discriminar todos os equipamentos e serviços cobertos pela garantia objeto desse instrumento.
b) A entrega da Nota Fiscal deverá ser endereçada à Diretoria de Tecnologia da Informação, localizada na 5ª Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx – BA. O horário de funcionamento do MPBA é das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira.
6.9. Obrigações da CONTRATADA
a) A CONTRATADA obriga-se a efetuar a entrega do produto e/ou serviço de acordo com o disposto neste termo de referência, no prazo e quantidade estabelecidos.
b) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
c) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos da CONTRATADA para realização de assistência técnica e garantia, bem como despesas de transporte, diárias, tributos ou seguros.
6.10. Obrigações do CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE obriga-se a acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto do Contrato através de fiscais devidamente designados.
b) A proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas no contrato.
Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
c) A comunicar a CONTRATADA das imperfeições detectadas no objeto e solicitar as reparações, conforme estabelecido no contrato.
d) Homologar os serviços prestados, quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado neste Termo de Referência.
7. Elementos de gestão do contrato
7.1. A gestão e fiscalização serão exercidas no interesse exclusivo pela CONTRATANTE, não suprimindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por quaisquer irregularidades.
7.2. Atuarão na fase da gestão, da fiscalização do recebimento do objeto, os servidores indicados pela CONTRATADA, bem como seus suplentes, após publicação no Diário Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
8. Estimativas de preço
8.1. A tabela abaixo representa a média dos valores encontrados na pesquisa de mercado realizada:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de Renovação de Garantia de Fábrica e Suporte para Tape Library HP MSL4048 – Lote Único | 01 | R$ 62.742,93 | R$ 62.742,93 |
Valor Global Estimado: | R$ 62.742,93 |
9. Dotação orçamentária
9.1. A despesa para o exercício atual correrá conforme dotação orçamentária abaixo detalhada:
Código UO / UG | Ação (P/A/OE) | Região | Dest. Rec. / Fonte | Nat. da Despesa |
40601 / 0003 | 2002 | 9900 | 100 | 33.90.40 |
10. Definição das sansões administrativas
10.1. Em caso de atraso na entrega (parcial ou total) ou da inexecução (total ou parcial) do contrato, uma comissão interna ira apurar as sanções de acordo com a legislação vigente e os termos previstos em contrato.
11. Critérios de seleção do fornecedor
11.1. O certame deverá ser realizado na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, com
julgamento pelo critério de “Menor Preço Global”.
11.2. Apresentar, antes da assinatura do contrato, certificado ou autorização do fabricante Hewlett-Packard (HP) para comercialização da solução ofertada, sob pena de a contratação não poder ser efetivada.
a) Cabe ressaltar que os equipamentos que receberão a garantia a ser contratada são de fabricação da empresa HP e dela depende o fornecimento de peças originais e sistemas de gerenciamento dos equipamentos. Para garantir ao MPBA a possibilidade de correção de problemas que podem vir a ocorrer durante a utilização dos equipamentos, é necessária a existência de um vínculo formal entre a Empresa contratada e a Fabricante HP que garanta estar apta e autorizada a comercializar os serviços objeto dessa licitação, através de documento emitido pela fabricante.
b) É permitida a subcontratação APENAS para o serviço de troca de peças originais.
11.3. Apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha prestado serviço ou fornecido produto da mesma natureza do objeto, certificando não ter nada que a desabone.
11.4. A licitação não será exclusiva às empresas enquadradas como ME ou EPP, levando-se em consideração que não foram encontradas empresas dessa modalidade que atendessem aos requisitos do certame, em especial, ao item
11.2 do referido Termo.
12. Documentos acessórios
Descrição | Código do documento |
Especificações técnicas detalhadas (ETD) | Anexo IV |
Integrante Técnico Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Matrícula: 353265 | Integrante Requisitante Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Matrícula: 353267 |
ANEXO IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
a) Composição do objeto e escopo de contratação
a. Contratação de pessoa jurídica especializada para serviços de extensão da garantia e suporte técnico, incluindo manutenção de hardware e softwares com reposição de peças originais.
b. Todos os equipamentos que estão contemplados no objeto e deverão ser cobertos pela garantia, incluindo os
seus respectivos “part numbers”, encontram-se listados abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | PART NUMBER | FABRICANTE | QUANTIDADE |
0 | Xxxx Xxxxxxx XXX0000 | AJ038A | Hewlett-Packard (HP) | 01 (um) |
2 | Fonte de Energia da MSL4048 | AH220A | Hewlett-Packard (HP) | 01 (um) |
b) Duração da Garantia
a. O contrato deverá prover a ampliação da garantia do fabricante por mais 36 (trinta e seis) meses, atendimento na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), com tempo de solução de até 06 (seis) horas, incluindo mão de obra e substituição de peças defeituosas.
c) Descrição dos Serviços
a. A garantia consistirá em manutenção corretiva e suporte técnico, prestados de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas do fabricante, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso.
b. Os serviços de manutenção corretiva ou suporte técnico serão solicitados pela equipe técnica do MPBA mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA, caso o fabricante não reserve para si a responsabilidade pelo atendimento, via chamada telefônica local ou gratuita, e-mail ou sítio na Internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7).
c. Os atendimentos poderão ser realizados remotamente (via Internet, telefone ou e-mail) ou presencialmente, se necessário, sem custo adicional para o CONTRATANTE.
d. Não haverá limite de quantidade de chamados durante a vigência do contrato.
e. Todos chamados deverão ser tratados em língua portuguesa do Brasil.
f. Após a prestação dos serviços de assistência técnica, a CONTRATADA deverá emitir, caso solicitado, “Relatório de Assistência Técnica” constando os dados relevantes sobre as intervenções realizadas no equipamento, como: data e hora do chamado, nome do técnico que fizer o atendimento, hora de início e término do atendimento, identificação do equipamento que apresentou defeito, diagnóstico e quaisquer outras anotações pertinentes.
g. Eventuais despesas com deslocamento de técnicos da CONTRATADA aos locais de reparo dos equipamentos, bem como todas as despesas de transporte, diárias, tributos, seguros ou qualquer outra despesa envolvida, ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
d) Chamados de Suporte Técnico
a. Entende-se por suporte técnico aquele efetuado para resolução de problemas ou esclarecimento de dúvidas sobre os equipamentos e sua utilização, se destinando à:
i.Correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configuração, funcionamento e utilização da solução ofertada.
ii.Manutenção e atualização da solução ofertada.
e) Chamados de Manutenção Corretiva
a. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados nos equipamentos, compreendendo a substituição de peças defeituosas, ajustes, reparos e correções. Ressalta-se que a troca das peças e componentes eletrônicos e/ou mecânicos deve ser efetuada com material novo e original. Na hipótese de haver impossibilidade de conserto ou substituição de peça defeituosa ou componente de algum equipamento/software objeto desse contrato, deverá a CONTRATADA promover a substituição completa do bem por
outro igual ou equivalente devidamente garantido e certificado pelo fabricante, mediante aprovação do MPBA.
b. O atendimento de chamados de manutenção corretiva, durante o período de garantia, deverá ser do tipo “on- site” nas dependências do MPBA localizada na 5ª Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx – BA.
c. Os profissionais envolvidos na execução dos serviços deverão ser certificados pelo fabricante.
d. O atendimento ocorrerá preferencialmente em dias úteis, durante o período das 08:00 às 18:00h ou em horário predefinido entre as partes, conforme o grau de impacto do problema nos serviços do CONTRATANTE.
e. Somente em caso de necessidade imperiosa o equipamento deverá ser levado para conserto em laboratórios externos às instalações da CONTRATANTE. Nesses casos, deverão ser disponibilizados equipamentos idênticos para utilização durante a manutenção, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. Caso surja algum defeito que não possa ser resolvido pela assistência técnica local, a CONTRATADA será obrigada a informar ao CONTRATANTE para onde será enviado o equipamento (nome da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail), bem como o nome da pessoa responsável pelos serviços. Em qualquer caso, os ônus correrão por conta da CONTRATADA.
Integrante Técnico Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx.: 353265 | Integrante Requisitante Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx.: 353267 |
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº XXX/201X – SGA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ n º 04.142.491/0001-66, com sede situada à 5ª Xxxxxxx, 000,
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx - XXX, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado, mediante Ato de Delegação nº 70/2014, pelo Superintendente de Gestão Administrativa Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXXXXX, CNPJ nº. XXXXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXXX, CPF/MF nº XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, com supedâneo no quanto disposto na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, e, ainda, observado o constante no Processo de Licitação nº xxx/2019, modalidade Pregão xxxx, tipo menor preço, protocolado sob o nº 003.0.28440/2019, o qual integra este instrumento, independentemente de transcrição, CELEBRAM o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de extensão de garantia de fábrica, compreendendo manutenção corretiva e suporte técnico de equipamentos e softwares, para a solução de backup utilizada no Datacenter do Ministério público do Estado da Bahia.
1.2 A prestação de serviços objeto deste contrato será executada nos seguintes equipamentos/softwares:
1.2.1 Tape Library MSL4048 (Part number: AJ038A; Hewlett-Packard (HP);
1.2.2 Fonte de energia da MSL4048 (Part number: AH220A; Hewlett-Packard (HP);
1.3 O objeto contratual compreende também todas as despesas com mão de obra especializada e reposição de peças, bem como transporte dos equipamentos e deslocamentos de técnicos que eventualmente se façam necessários à plena execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
2.1 O regime de execução do presente contrato é empreitada por preço global;
2.2 Os serviços objeto deste instrumento serão prestados de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas do fabricante, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com tempo de solução de até 06 (seis) horas, incluindo mão de obra e substituição de peças defeituosas;
2.3 O prazo para disponibilização da extensão da garantia de que trata o objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contados da data da entrega, à CONTRATADA, da autorização de fornecimento, acompanhada da respectiva Nota de Empenho e do instrumento contratual;
2.3.1 A CONTRATADA deverá providenciar a entrega de documento formal comprobatório de que as garantias contratadas estão ativas e devidamente licenciadas em nome da CONTRATANTE;
2.3.1.1 A entrega do documento de que cuida o item 2.3.1 poderá ser efetuada por meio eletrônico no endereço de e- mail “xx-xxx@xxxx.xx.xx” ou fisicamente na 5ª Avenida, nº 750, Centro Administrativo da Bahia, Salvador – BA, respeitando o horário de funcionamento do MPBA das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira;
2.4 Os serviços objeto deste contrato serão prestados sob as seguintes formas:
2.4.1 MANUTENÇÃO CORRETIVA – destinada a remover vícios/defeitos apresentados nos equipamentos, compreendendo a substituição de peças/componentes, ajustes, reparos e correções;
2.4.1.1 A substituição de peças, componentes eletrônicos e/ou mecânicos será efetuada sempre com a utilização de produtos novos, originais de fábrica;
2.4.1.2 Na hipótese de haver a impossibilidade de conserto ou substituição de peça ou componente de algum(s) do(s) equipamento(s)/software(s) objeto(s) deste contrato, deverá a CONTRATADA promover a substituição completa do bem, por outro igual ou equivalente, devidamente garantido e certificado pelo fabricante.
2.4.2 SUPORTE TÉCNICO – aquele efetuado para resolução de problemas ou esclarecimento de dúvidas sobre os equipamentos, sua utilização e configuração do software, englobando, ainda, a manutenção e atualização da solução ofertada;
2.5 Os serviços de manutenção corretiva ou suporte técnico serão demandados diretamente à CONTRATADA (caso o fabricante não reserve para si a responsabilidade pelo atendimento), mediante abertura de chamados via chamada telefônica com custo local ou gratuito, e-mail ou em sítio na internet, em regime de 24x7 (vinte e quatro horas por sete dias na semana), sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
2.5.1 Todos os chamados deverão ser tratados em língua portuguesa do Brasil;
2.5.2 Não haverá limite de quantidade de chamados durante a vigência do contrato;
2.6 O atendimento aos chamados para manutenção corretiva será do tipo on site (no local onde estão instalados os equipamentos), nas dependências do CONTRATANTE, em qualquer dia útil, no período das 08:00h às 18:00h, com tempo de solução de 06 (seis) horas após a primeira resposta ao chamado (modalidade NBD - Next Business Day);
2.6.1 O prazo de atendimento engloba, inclusive, todas as substituições de peças/equipamentos que se fizerem necessárias em decorrência do chamado;
2.6.2 Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados na sede do Ministério Público do Estado da Bahia, localizada na 5ª Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx;
2.6.2.1 Na hipótese excepcional de necessidade de deslocamento do equipamento para conserto em laboratórios externos às instalações do CONTRATANTE, fica a CONTRATADA obrigada a lhe disponibilizar equipamentos idênticos para utilização durante o período de manutenção, sem qualquer ônus adicional;
2.6.2.2 Em havendo algum vício/defeito que não possa ser solucionado pela assistência técnica local, a CONTRATADA será obrigada a informar ao CONTRATANTE para onde será enviado o equipamento, informando nome da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail, bem como o nome da pessoa responsável pelos serviços, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
2.7 Os atendimentos poderão ser realizados remotamente (via internet, telefone ou e-mail) ou presencialmente, se necessário, sem custo adicional ao CONTRATANTE;
2.8 O atendimento aos chamados para suporte técnico ocorrerá no prazo máximo de 06 (seis) horas, contado da data da abertura do chamado;
2.9 Eventuais despesas com deslocamento de técnicos aos locais de reparo dos equipamentos, bem como todas as despesas de transporte, diárias, tributos, seguros ou qualquer despesa envolvida na execução contratual são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
2.10 A CONTRATADA deverá emitir, após a prestação dos serviços de assistência técnica, a empresa deverá emitir, caso solicitado pelo CONTRATANTE, “relatório de assistência técnica” constando os dados relevantes sobre as intervenções realizadas no equipamento, como: data e hora do chamado, nome do técnico que fizer o atendimento, hora de início e término do atendimento, identificação do equipamento que apresentou defeito, diagnóstico e quaisquer outras anotações pertinentes;
2.11 Todos os profissionais envolvidos na execução dos serviços deverão ser certificados pelo fabricante;
2.12 O recebimento provisório dos serviços realizados, quando couber, ficará sob a responsabilidade de um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE;
2.12.1 O recebimento provisório será realizado no ato de entrega dos bens ou licenças, mediante o documento “Termo de Aceite Provisório” ou atestado em nota fiscal, não configurando aceite definitivo.
2.13 O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto contratual em desacordo com as condições pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis;
2.14 O recebimento definitivo do objeto deste contrato será concretizado depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos cabíveis do art. 161 da Lei Estadual- BA nº 9.433/2005;
2.14.1 Esgotado o prazo total para a conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do
CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para fins de habilitação para pagamento;
2.15 O aceite ou aprovação do objeto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios, defeitos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Contrato e no processo de Licitação que o originou, verificadas posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE, inclusive, as faculdades previstas na Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
2.16 Não será necessária qualquer adequação do ambiente para a execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Código Unidade Orçamentária/Gestora 40.601/0003 | Destinação de Recursos (Fonte) 100 | Ação (P/A/OE) 2002 | Região 9900 | Natureza da Despesa 33.90.40 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx reais);
4.2 Nos preços computados neste Contrato estão inclusos todos e quaisquer custos necessários ao fiel cumprimento deste instrumento, inclusive todos aqueles relativos a remunerações, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal disponibilizado pela CONTRATADA para a execução do objeto contratado, implantação, ativação, instalação, configuração, customização, transportes de qualquer natureza, deslocamentos, viagens, embalagem, ferramentas, materiais e insumos empregados, depreciação, aluguéis, administração, tributos e emolumentos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, quando solicitado e devidamente motivado pela Administração, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do art. 143 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;
5.2 As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
6.1 Os faturamentos referentes ao objeto deste contrato deverão ser efetuados em parcela única mediante apresentação, pela CONTRATADA, de fatura, Nota Fiscal relativa à prestação dos serviços, certificado de garantia ou outro documento fornecido pelo fabricante que comprove a vigência do período de garantia contratado e certidões cabíveis, documentação esta que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo CONTRATANTE;
6.1.1 A nota fiscal deverá discriminar todos os equipamentos e serviços sobre os quais incide a extensão de garantia objeto deste instrumento;
6.1.2 A entrega da Nota Fiscal se dará na Diretoria de Tecnologia d Informação do Ministério Público do Estado da Bahia, localizada à 5ª Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX;
6.2 O pagamento será processado no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data da apresentação integral da documentação, e desde que não haja pendência a ser regularizada;
6.2.1 Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data de apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
6.3 As notas fiscais far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos tributos que tenham como fato gerador o objeto consignado na CLÁUSULA PRIMEIRA;
6.4 O CONTRATANTE realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, na hipótese de figurar como substituto tributário, de acordo com a legislação vigente;
6.5 Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pela empresa contratada, preferencialmente em banco de movimentação oficial de recursos do Estado da Bahia;
6.6 A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore, observado, sempre, o disposto no item 6.2.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA, DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
7.1 O preço definido no item 4.1 é irreajustável;
7.2 A revisão de preços nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº. 9.433/2005, por interesse da CONTRATADA, dependerá de requerimento formal, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do Contrato. Deverá ser instaurada pelo CONTRATANTE, entretanto, quando este pretender recompor o preço que se tornou excessivo;
7.2.1 A revisão de preços, se ocorrer, deverá ser formalizada através de celebração de Aditivo Contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da publicação do seu resumo no Diário Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9 Além das determinações contidas na CLÁUSULA SEGUNDA deste contrato e no Edital de licitação que o originou - que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, a CONTRATADA, obriga-se a:
9.1 Promover a execução contratual de acordo com as especificações técnicas e exigências constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias, nos turnos e nos horários indicados pelo CONTRATANTE, não podendo eximir-se da obrigação, ainda que parcialmente, sob a alegação de falhas, defeitos ou falta de pessoal;
9.2 Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da mão de obra necessária para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato, sendo permitida a subcontratação apenas dos serviços relativos à troca de peças;
9.3 Fornecer toda mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais, peças, componentes e transportes necessários à execução completa dos serviços objeto deste Contrato;
9.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados e peças/componentes em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;
9.5 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
9.6 Fornecer os materiais necessários à execução dos serviços objeto deste instrumento conforme as exigências específicas, de acordo com os manuais e as normas técnicas especificadas pelo fabricante dos equipamentos;
9.7 Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos instituídos pelo CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde sejam executados os serviços objeto deste Contrato;
9.8 Promover o imediato afastamento, da execução do objeto contratual, de empregados cuja permanência se demonstre em desacordo com este instrumento, ou, ainda, com a moralidade e a ética, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.9.1 A eventual retenção de tributos pelo CONTRATANTE não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela CONTRATADA;
9.10 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de quantidades, preços unitários e valor total;
9.11 Arcar, quando da execução do objeto contratual, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao CONTRATANTE todos os custos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por sua solicitação, ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam formalmente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
9.12 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do contrato;
9.13 Não introduzir, seja a que título for, nenhuma modificação na especificação do objeto contratado, sem o consentimento prévio, e por escrito, do CONTRATANTE;
9.14 Atender, nos prazos consignados neste instrumento, às recusas ou determinações, pelo CONTRATANTE, de realização/refazimento de serviços e/ou substituição de peças/componentes que não estejam sendo ou não tenham sido executados/fornecidos de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do instrumento convocatório, providenciando sua imediata correção ou realização, sem ônus para o CONTRATANTE;
9.15 Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
9.15.1 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual;
9.16 Comunicar formalmente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução do Contrato;
9.17 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, durante a vigência deste instrumento.
9.18 Garantir que todos os seus sócios, gestores, administradores e/ou funcionários mantenham sigilo absoluto sobre quaisquer informações, dados, documentos e assuntos que tomarem conhecimento em razão da execução do objeto contratual, sob pena de responsabilização civil, administrativa e/ou penal, nos termos da legislação vigente,
9.19 Apresentar, como condição para assinatura deste contrato, termo de garantia fornecido pelo fabricante, o qual englobe manutenção corretiva, suporte técnico e direito a atualizações/upgrades durante todo o período de garantia descrito na CLÁUSULA NONA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
10.1 Xxxxxxxx, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do contrato, as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar plenamente o objeto contratado;
10.2 Realizar os pagamentos devidos pela execução do contrato, nos termos e condições previstos nas CLÁUSULAS QUARTA E SEXTA;
10.3 Proporcionar todas as condições necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos necessárias para que a
CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas no contrato;
10.4 Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos;
10.5 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente contrato, notificando a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.6 Fornecer à CONTRATADA, mediante solicitação, atestado de capacidade técnica, quando o fornecimento do objeto atender satisfatoriamente os prazos de entrega, qualidade e demais condições previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Na forma das disposições estabelecidas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE designará servidor(es), por meio de Portaria específica para tal fim, para a fiscalização deste contrato, tendo poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste instrumento;
11.2 Incumbe à fiscalização acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente:
11.2.1 Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução – a incluir tanto a entrega e instalação quanto a prestação de assistência técnica, e determinar as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender a execução contratual, sem prejuízo das sanções contratuais legais;
11.2.2 Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso;
11.2.3 Promover a verificação da execução do objeto contratual, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
11.2.4 Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas;
11.3 A fiscalização, pelo CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual;
11.3.1 A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a
CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato;
11.4 O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição de bens ou refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do procedimento licitatório que o originou, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros ou de bens;
11.4.1 Qualquer bem ou serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, deverá ser refeito, reparado ou substituído pela CONTRATADA, às suas expensas;
11.4.2 A não aceitação de algum bem ou serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do CONTRATANTE;
11.5 Para fins de fiscalização, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, os documentos relacionados com a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na Lei Estadual-BA nº. 9.433/2005, as quais poderão vir a ser aplicadas após o prévio e devido processo administrativo, assegurando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
12.2 Em caso de inadimplemento parcial ou total de obrigações pela CONTRATADA, e não sendo suas justificativas aceitas pelo CONTRATANTE, àquela poderão ser aplicadas, observado o disposto no item anterior, as seguintes penalidades:
12.2.1 Multa;
12.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
12.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual;
12.2.4 Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
12.3 Nas hipóteses de aplicação das sanções previstas nos itens 12.2.2 a 12.2.4, estas serão impostas à CONTRATADA
cumulativamente com multa;
12.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADA à multa de mora, que será graduada por infração e de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
12.4.1 Para hipótese de inexecução relacionada ao cumprimento de obrigação principal:
12.4.1.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
12.4.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do serviço não realizado;
12.4.1.3 - 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do serviço não realizado;
12.4.2 Para hipótese de inexecução relacionada ao cumprimento de obrigação acessória, assim consideradas aquelas que coadjuvam com a principal:
12.4.2.1 - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor global do contrato;
12.4.2.2 - 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor global do contrato;
12.4.2.3 - Para cada obrigação acessória descumprida, a aplicação dos percentuais definidos nos subitens 12.4.2.1 e 12.4.2.2, estará limitada ao montante global de 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
12.5 O inadimplemento de obrigação acessória, assim consideradas aquelas que coadjuvam com a principal, sujeitará a CONTRATADA a multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
12.5.1 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso;
12.5.2 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida, conforme o caso;
12.5.2.1 Será considerado como custo da obrigação descumprida para efeitos da aplicação de penalidade, os valores a serem despendidos pela CONTRATADA para regularizar eventual pendência que tenha ocasionado o descumprimento da obrigação;
12.6 A aplicação de multa à CONTRATADA não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;
12.7 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou serem deduzidas do pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE, caso este deva ocorrer dentro daquele prazo;
12.7.1 Na hipótese de ausência de adimplemento voluntário e impossibilidade de dedução, as multas poderão ser cobradas judicialmente, a critério do CONTRATANTE;
12.8 A aplicação de multas não tem caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e/ou danos decorrentes das infrações cometidas;
12.9 Os custos correspondentes a danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da CONTRATADA deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo do ressarcimento, serem considerados como hipótese de inadimplemento contratual, sujeita, portanto, à aplicação das sanções administrativas previstas nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no Capítulo IX, Seção VIII - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;
13.2 O CONTRATANTE poderá rescindir unilateral e administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XVI, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005.
13.3 Havendo rescisão administrativa do presente contrato, baseada em alguma das hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE poderá adotar, no que couber, as medidas discriminadas no art. 169 do referido diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo de licitação que o originou, referido no preâmbulo deste instrumento, bem como na proposta da CONTRATADA apresentada no referido procedimento, naquilo em que não divirja deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da assinatura do contrato, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/2005.
15.2 A ausência de apresentação da garantia pela CONTRATADA, no prazo estipulado nesta cláusula, se configura como hipótese de pendência impeditiva do pagamento, nos termos do item 6.2.1 deste instrumento, sem prejuízos das sanções contratuais e legais aplicáveis à matéria;
15.2 A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais;
15.2.1 O CONTRATADO fica obrigada a, durante toda a vigência do contrato, reforçar o valor da garantia sempre que esta for utilizada para o adimplemento de obrigações e/ou multas;
15.3 A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais;
15.3.1 A CONTRATADA fica obrigada a, durante toda a vigência do contrato, reforçar o valor da garantia sempre que esta for utilizada para o adimplemento de obrigações e/ou multas;
15.4 A garantia, quando prestada nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, deverá a ser emitida por instituição devidamente habilitada/credenciada pelo Banco Central para tal mister, e estar vigente até, pelo menos, 03 (três) meses após o término da vigência do contrato;
15.5 Poderá ser exigida garantia adicional, caso se configure a hipótese do § 2º do artigo 97 da lei estadual nº 9.433/2005;
15.6 Caso haja a celebração de aditivo/apostilamento contratual que enseje acréscimo ao valor contratado, a CONTRATADA fica obrigada a complementar a garantia, em igual proporção, antes da consagração do aditamento/apostila;
15.7 A garantia, quando prestada na modalidade caução, somente será restituída à CONTRATADA, no montante a que esta fizer jus, após o integral cumprimento/adimplemento de todas as obrigações contratuais e multas, observadas as regras impeditivas de pagamento constantes na CLÁUSULA SEXTA;
15.7.1 A garantia, quando prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente segundo critérios da instituição bancária onde se procedeu ao depósito;
15.8 Poderá ser exigida garantia adicional, caso se configure a hipótese do § 2º do artigo 97 da Lei Estadual – BA nº 9.433/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
O CONTRATANTE será responsável pela publicação do resumo deste instrumento no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador-Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela CONTRATADA,
ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
18.2 A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
18.3 Aplicar-se-á a Lei Estadual nº 9.433/1905 para dirimir toda e qualquer questão legal relativa à execução deste contrato, em especial os casos omissos.
18.4 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de alterar unilateralmente o contrato, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/1905, para melhor adequação às finalidades de interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato e respeitados os demais direitos da CONTRATADA.
18.5 Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de reajustamento e/ou revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
18.6 Inexistindo disposição específica, as obrigações contratuais devem ser praticadas no prazo de 05 (cinco) dias.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, após a publicação na Imprensa Oficial.
Salvador, de de 20xx.
Ministério Público do Estado da Bahia Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Superintendente | CONTRATADA Representante Legal Cargo |