ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2023
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ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2023
Pelo presente instrumento, de um lado, a MRS Logística S/A, sediada na cidade de Juiz de Fora – MG, na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 01.417.222/0003-39, neste ato representada pelos negociadores infra assinados, devidamente credenciados, doravante denominada MRS ou Empresa, de outro o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias Paulistas, sediado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 00/00 Xxxxxx, Xxxxxxxx – SP, CEP: 13.015-025, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 46.104.659/0001-99, neste ato representado por seu representado por seu diretor infra assinado, doravante denominado simplesmente Sindicato; tendo em vista o Art.7º inciso XI da Constituição Federal e a Lei n° 10.101 de 19 de dezembro de 2000, resolvem celebrar o presente Acordo Coletivo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Condições Gerais do Plano de Participação nos Resultados
A participação nos resultados de que trata este Acordo está condicionada ao grau de atingimento das metas estabelecidas na cláusula Segunda, para cada um dos indicadores de desempenho ora acordados.
Cláusula Segunda - Indicadores de Desempenho
Ficam definidos os seguintes indicadores de desempenho e sua respectiva pontuação para definir o valor da participação nos resultados do ano de 2023.
» Indicadores Corporativos – Peso: 100 pontos
» Aumentar Aderência ao Volume Planejado de Heavy Haul – Peso: 20 pontos
• Mede a aderência da TU Faturada em relação à TU Planejada Ajustada para os grupos considerados, onde, TU Planejada Ajustada é o Plano descontando as reduções de volume formalizadas pelos clientes ao longo do mês e as perdas de responsabilidade dos mesmos, apontadas nas árvores de perdas, calculadas mensalmente pela Gerência de Desempenho Operacional;
• Considera todos os fluxos de Heavy Haul;
• Será considerada faixa 5 somente quando todos os grandes clientes (TU Planejada Total acima de 100mil) tiverem aderência maior ou igual a 100%.
• Terá acréscimo de 2,5 p.p na aderência do volume, sempre que os grandes clientes tiverem aderência maior ou igual a 100%.
• Meta: 102,5%
• Medição: Σ TU Faturada / Σ TU Planejada Ajustada
• Apuração: Mensal
Faixas de Pontuação | Pontos | |||||
Faixa 5 | >= | 102,5% | 20 | |||
Faixa 4 | < | 102,5% | e | >= | 100,0% | 15 |
Faixa 3 | < | 100,0% | e | >= | 97,5% | 10 |
Faixa 2 | < | 97,5% | e | >= | 95,0% | 5 |
Faixa 1 | < | 95,0% | 0 |
» Aumentar Volume Faturado Carga Geral Própria – Peso: 20 pontos
• Mede o volume faturado (TU Faturada) dos fluxos considerados. Não considera para efeito de fechamento da meta os valores de Take or Pay.
• Não considera os fluxos de cargas de Outras Ferrovias, Diesel, Serviço Interno e Heavy Haul.
• A meta será calculada de duas formas:
o (i) resultado acumulado trimestral e pontuação alcançada no período e;
o (ii) resultado acumulado anual e pontuação alcançada no período;
o Ambos considerando as faixas de crescimento. O resultado final do ano será medido pela maior pontuação alcançada por uma das duas metodologias.
• Meta: 21,82 MMTU
• Medição: Somatório da TU faturada
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• Apuração: Trimestral Compensável
Faixas de Pontuação | Pontos | |||||
Faixa 5 | >= | 21,82 | 20 | |||
Faixa 4 | < | 21,82 | e | >= | 21,24 | 15 |
Faixa 3 | < | 21,24 | e | >= | 20,94 | 10 |
Faixa 2 | < | 20,94 | e | >= | 20,50 | 5 |
Faixa 1 | < | 20,50 | 0 |
» Garantir Entregas dos Compromissos do Novo Contrato – Peso: 20 pontos
• O indicador mede o cumprimento das novas obrigações regulatórias do novo contrato previstas para o curto prazo, minimizando o risco de impacto financeiro a companhia.
• São considerados para apuração do resultado, os seguintes itens de verificação: (i) Atendimento ao plano de investimentos com prazo determinado previstos para o ano 1 (5 pontos); (ii) Atuação estratégica para reduzir impacto de adequação das Especificações Técnicas Mínimas (2 pontos); (iii) Atendimento dos indicadores de desempenho
(2,0 pontos); (iv) Atendimento a Fase 02 da Governança Operacional da Baixada (1 ponto).
• Meta: 10 pontos
• Medição: Somatório dos pontos
• Apuração: Anual
Faixas de Pontuação | Pontos | |||||
Faixa 5 | >= | 10,0 | 20,0 | |||
Faixa 4 | < | 10,0 | e | >= | 8,0 | 15,0 |
Faixa 3 | < | 8,0 | e | >= | 6,0 | 10,0 |
Faixa 2 | < | 6,0 | e | >= | 4,0 | 5,0 |
Faixa 1 | < | 4,0 | 0 |
» Reduzir Gravidade de Acidentes Ferroviários na MRS – Peso: 20 pontos
• Mede o impacto de acidentes ferroviários. É calculado com base nos seguintes parâmetros: tipo do acidente, nº de locomotivas descarriladas e custo associado, nº de vagões descarrilados e custo associado, THP do acidente, custo de via permanente, custo de eletroeletrônica e envolvimento de vítimas. A caracterização do acidente se da com base no Manual de Acidentes (MN-GGS-0001/05.00) e a apuração da meta é feita com base na responsabilidade de cada acidente definida na etapa de investigação. Acidentes com causa contribuitória implicarão em 100% da gravidade para a causa raiz e 30% para a causa contribuitória. Pode ser aplicado o fator de aceleração quando o acidente se enquadrar aos critérios definidos no Manual de Acidentes (MN-GGS-0001/05.00). Serão descaracterizados os acidentes conforme regras estabelecidas no Manual de Acidentes (MN-GGS-0001/05.00).
• Meta: 14,34
• Medição: Somatório da gravidade dos acidentes ferroviários
• Apuração: Semestral Compensável
Faixas de Pontuação | Pontos | |||||
Faixa 5 | <= | 14,34 | 20 | |||
Faixa 4 | > | 14,34 | e | <= | 14,49 | 15 |
Faixa 3 | > | 14,49 | e | <= | 14,63 | 10 |
Faixa 2 | > | 14,63 | e | <= | 14,78 | 5 |
Faixa 1 | > | 14,78 | 0 |
» Garantir Nível de Satisfação de Clientes de Carga Geral – Peso: 20 pontos
• Mede o nível de satisfação dos clientes através de aplicação de pesquisa.
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• A pesquisa é composta por perguntas relacionadas a quatro dimensões: planejamento, comercial, atendimento e operação.
• São entrevistados no mínimo 10 clientes por ano sorteados pela Auditoria Interna.
• Meta: 85,0 pontos
• Medição: Média das notas das dimensões
• Apuração: Anual
Faixas de Pontuação | Pontos | |||||
Faixa 5 | >= | 85,0 | 20 | |||
Faixa 4 | < | 85,0 | e | >= | 76,3 | 15 |
Faixa 3 | < | 76,3 | e | >= | 68,3 | 10 |
Faixa 2 | < | 68,3 | e | >= | 60,0 | 5 |
Faixa 1 | < | 60,0 | 0 |
» Indicadores de Equipe – Peso: 10 pontos
• Os indicadores de equipe são as metas desdobradas a partir dos indicadores de desempenho sob responsabilidade do gestor da área (unidade organizacional do empregado).
• § Único - O resultado da pontuação será obtido através do cruzamento das metas corporativas com as metas de equipe, conforme matriz abaixo:
» Fator Redutor
Os fatores redutores representam compromissos da área na manutenção dos resultados já obtidos. Os fatores redutores incidem sobre o percentual final da matriz de remuneração.
Fator Redutor Corporativo
Reduzir Acidentes com Impacto Socioambiental - Peso: 5 pontos
• Considera acidentes ambientais com causa atribuída à MRS com pagamento de multa > R$500 mil e com notícia veiculada com abrangência nacional.
• Considera acidentes sociais aqueles de qualquer natureza, que gerem morte ou lesão permanente em pessoas não vinculadas à MRS (próprios ou contratados). Serão considerados casos como os exemplificados a seguir, sem a eles se limitar: Acidente rodoviário provocado por colaborador próprio ou contratado, queda de mercadoria de composição MRS, ocorrência provocada por danos estruturais de OAEs, como passarelas ou viadutos.
• Meta: 0
• Medição: Soma da quantidade de Acidentes com Impacto Socioambiental
• Apuração: Anual
• Na ocorrência de acidentes com impacto socioambiental será aplicado o fator redutor de 5
p.p para todos os colaboradores.
Garantir Aderência aos Custos de Xxxxx Xxxxx – Peso: 5 pontos
• O indicador mede a relação entre os custos gerenciáveis (CVLP + Manutenção Capex) e TKU produzidas.
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• A meta verifica a aderência ao custo unitário alvo, que representa o custo ideal para o volume de transporte realizado.
• O alvo é ajustável em função das variações do volume, respeitando a correlação dos gastos com a mudança no volume.
• A apuração de gastos reais deve excluir efeitos não recorrentes e despesas extraordinárias de projetos/iniciativas com VPL positivo não previstos em orçamento. Meta: 100,0%
• Medição: Custos Gerenciáveis Realizados / Custos Gerenciáveis Alvo
• Apuração: Trimestral Compensável
• Os trimestres em que o resultado não for alcançado, será aplicado o fator redutor de 1,25
p.p para todos os colaboradores.
Os fatores redutores acima incidem nos indicadores corporativos. Cada área possui fatores redutores que incidem nos indicadores de equipe.
Fatores Redutores Específicos
Os Fatores Redutores Específicos são indicadores específicos de cada área e presentes no farol de metas das equipes e elegíveis.
Cláusula Terceira - Fontes de Informação
a) Para efeito de apuração e divulgação dos resultados dos indicadores, será utilizado o Farol de Metas elaborado pela Gerência de Planejamento Estratégico e Gestão de Resultados. As metas corporativas estão disponíveis na intranet e monitores de resultados. As metas de equipes são disponibilizadas para seus respectivos gestores e se encontram disponíveis na intranet.
b) Para apuração da premiação, serão utilizados os dados de lotação em 31/12/2023, conforme registrado no sistema de Gestão de Pessoal.
Cláusula Quarta – Valor e Cálculo da Premiação Individual.
O valor da premiação será composto de duas parcelas, a saber:
a) Fixa, a ser paga na folha de pagamento de julho/2023, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) aos empregados com contrato de trabalho em vigor por tempo indeterminado;
b) Outra variável, apurada sobre o valor correspondente a R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) somados a 2,3 (dois vírgula três) salários nominais do colaborador, acrescido do adicional de periculosidade ou insalubridade para aqueles empregados que os recebam, observando o enquadramento dos resultados das metas na matriz de pontuação calculada conforme fórmula abaixo:
VPI = RTM x PV x DT + PF
onde:
VPI = Valor da Premiação Individual
RTM = Percentual do Resultado Total das Metas, apurado conforme matriz de pontuação estabelecida no parágrafo único da cláusula segunda.
PV = Parcela Variável = R$ 1.300,00 + (2,3 X (Salário + Periculosidade ou insalubridade)), conforme
alínea “b” da cláusula quarta.
PF = Parcela Fixa = R$ 1.400,00 conforme alínea “a” desta cláusula quarta.
DT = Quantidade de dias trabalhados/quantidade de dias no ano de vigência no acordo.
§ Primeiro – Será considerado para pagamento os dias trabalhados desde que sejam superiores a 90 (noventa dias) e as ausências legais remuneradas pela MRS;
§ Segundo – Os empregados de cargos de gestão e equivalentes terão suas metas e premiação ajustadas diretamente com a administração da MRS.
Cláusula Quinta – Elegibilidade
Todos os empregados da MRS com contrato de trabalho por tempo indeterminado em vigor em 31/12/2023, e os com contratos de trabalho rescindidos sem justa causa em 2023 que atenderem o disposto no parágrafo único desta cláusula.
§ Único – Para os empregados elegíveis nos termos do caput, desligados após o encerramento do exercício de 2023 e antes da efetivação do crédito aos empregados ativos em fevereiro de 2024, o pagamento será efetuado em abril de 2024 através da conta bancária cadastrada na empresa.
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Havendo alteração de conta bancária, cabe ao empregado informar os novos dados à Gerência de Administração de Pessoal até 15/02/2024.
Cláusula Sexta - Não Incidência de Encargos
Em conformidade com o art. 3º da Lei 10.101/2000, os pagamentos previstos neste acordo não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não sendo aplicável o princípio da habitualidade, em observância ao que dispõe o art.28, §9º, alínea “j”, da Lei 8.212/91, bem como o art. 15, § 6º da Lei nº 8.036/1990, quanto ao FGTS.
Cláusula Sétima - Data de Pagamento
A MRS pagará aos seus empregados até o mês de fevereiro de 2024, o valor apurado nos termos do presente acordo, com a devida dedução de eventuais adiantamentos efetuados em 2023.
Cláusula Oitava - Compensação Futura
Os valores pagos em cumprimento ao disposto no presente acordo serão compensados caso a empresa seja obrigada ao pagamento de qualquer parcela a título de participação nos resultados, em decorrência de legislação, medida provisória ou decisão judicial superveniente.
Xxxxxxxx Xxxx – Vigência
O presente acordo terá vigência retroativa a 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro 2023. A execução das cláusulas estabelecidas no presente acordo dará quitação à participação nos resultados do ano de 2023. As cláusulas, condições e benefícios deste acordo de participação nos resultados terão vigência restrita ao período supracitado, perdendo integralmente o seu valor normativo após o fim deste mesmo período.
Juiz de Fora, 06 de abril de 2023
Xxxxxx Xxxxxxx Proton MRS LOGÍSTICA S/A
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx MRS LOGÍSTICA S/A
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Certificado de conclusão
ID de envelope: 9700D29F135F4E0AB776F8AB88D60467 Estado: Concluído Assunto: ACORDO DE PPR 2023 - SINDPAULISTA.
Envelope de origem:
Página do documento: 5 Assinaturas: 3 Autor do envelope:
Certificar páginas: 9 Iniciais: 0 rh-gap
Assinatura guiada: Ativada
Selo do ID do envelope: Ativada Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxx 0000
XXXX XX XXXX, XX 00000-000
xx-xxx@xxx.xxx.xx Endereço IP: 189.43.119.55
Controlo de registos
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14/04/2023 10:47:48
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CASSIO PROTON
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Visualizado: 14/04/2023 10:57:37
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Aceite: 15/12/2022 14:43:26
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Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx.Xxxxx@xxx.xxx.xx MRS Logística S/A.
Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação
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Assinado: 14/04/2023 11:00:15
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Aceite: 03/05/2022 11:02:21
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XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
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Processo de assinatura concluído | Segurança verificada | 14/04/2023 12:05:43 |
Concluído | Segurança verificada | 14/04/2023 12:05:43 |
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Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos criado em: 11/08/2020 16:47:34 As partes concordam em: CASSIO PROTON, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
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Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact MRS Logística S/A.:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
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To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email
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If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from MRS Logística S/A.
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with MRS Logística S/A.
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
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The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
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To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
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