PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
CONCORRÊNCIA Nº 31/2012
ABERTURA: 18/10/2012 HORÁRIO: 14:00 horas.
O Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, torna público que no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, nesta cidade de Ponta Grossa - Paraná, realizar-se-á licitação sob a modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo Técnica e Preço, nos moldes da Constituição Federal e com os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 para a escolha da melhor proposta, mediante as cláusulas e condições seguintes:
01. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de Serviços na Administração e Ensino de Músicas no Conservatório Maestro Paulino Martins Alves e Execução de Projetos Musicais, voltados para a formação profissional de músicos com direcionamento vocacional para áreas de Pedagogia, Regência e Performance Instrumental.
VALOR MÁXIMO PAGO NESTA LICITAÇÃO: R$ 1.244.600,00 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais).
1. OBJETO: Contratação de empresa para a realização de serviços especializados na administração e ensino de música no Conservatório Maestro Paulino Martins Alves e execução de projetos musicais, voltados para a formação profissional de músicos com direcionamento vocacional para áreas de pedagogia, regência e performance instrumental, incluindo de forma subsidiária ou complementar:
a) Transmitir pelo ensino, conhecimentos de arte musical, formando profissionais nesta área e desenvolvendo e aprimorando vocações artísticas.
b) Promover e estimular a difusão das artes musicais.
c) Seguir as ementas estabelecidas no Projeto Pedagógico, no Regimento Escolar e no Plano de Desenvolvimento Profissional, buscando o aprimoramento e a atualização pedagógica do ensino, bem como possibilitar e desenvolver a instauração de cursos técnicos nas áreas de ensino musical, a médio e longo prazo.
d) Difundir o trabalho de grupos musicais formados dentro do Conservatório e que implementem ações de prática musical com finalidade pedagógica.
e) Promover ações que visem estabelecer o Conservatório como pólo fomentador e multiplicador de atividades culturais.
f) Atuar fortemente em programas de formação de novas platéias.
g) Desenvolver e fortalecer mecanismos que contribuam para a fixação de profissionais da música no mercado de trabalho musical.
h) Buscar e manter convênios com escolas nacionais e internacionais, com a finalidade de realizar intercâmbio cultural entre os alunos das instituições.
i) Zelar pela manutenção dos instrumentos musicais do Conservatório, promovendo os devidos consertos e reparos quando necessário.
j) Fornecer assessoria técnica para planejamento, estruturação, implementação, participação e acompanhamento de projetos culturais via Ministério da Cultura, para grupos musicais formados pela instituição e empresas do terceiro setor ou que patrocinem projetos de cunho cultural e social relacionados às atividades do Conservatório.
k) Promover, com a participação dos grupos artísticos e pedagógicos formados pelo Conservatório, projetos e eventos culturais que integrem os demais projetos desenvolvidos pela Secretaria de Cultura e Turismo de Ponta Grossa.
l) Intensificar as ações de integração entre o Conservatório, a Orquestra Sinfônica e Coro Cidade de Ponta Grossa e a Banda Municipal Lyra dos Campos, com o objetivo principal de fomentar e multiplicar as atividades culturais e musicais.
m) Atuar em projetos sociais, voltados para a musicalização e formação de corais nas comunidades em parceria com entidades assistenciais.
n) Atuar em projetos de capacitação para professores da rede pública em parceria com a Secretaria de Educação.
o) Arrecadar as mensalidades previstas no decreto 4080/10 e aplicar os recursos na compra de materiais e insumos, instrumentos, equipamentos e outros custos pertinentes ao contrato.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos IV e V do art. 2° da Lei Municipal n° 8.393/05 ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar e contratar por outra pessoa jurídica de direito público.
2.2. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
2.3. Poderão participar da presente licitação, os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes desta Prefeitura, ou fornecido por outra Pessoa Jurídica de Direito Público, válido na data de abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos §§ 2° e 9° do artigo 22 da lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital.
2.4. A proponente deve estar ciente dos documentos de habilitação exigidos, bem como de todas as informações e obrigações decorrentes desta licitação.
2.5. As empresas interessadas em participar da presente licitação devem cumprir com todas as exigências previstas no presente.
2.6. A participação neste Procedimento Licitatório importa a proponente à irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
2.7. É vedada a participação direta ou indireta na licitação:
a) De empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
2.8. Para participar da presente licitação a empresa deverá ter como atividade principal ou secundária pertinente ao objeto solicitado de produção musical e atividades de ensino e qualificação técnica comprovada.
3. HABILITAÇÃO
3.1. O envelope 1 (DOCUMENTAÇÃO) deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa devidamente fechado e rubricado no fecho externo, contendo, frontalmente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA CONCORRÊNCIA N° 031/2012 DOCUMENTAÇÃO
(NOME DA EMPRESA LICITANTE)
Nesta fase do processo licitatório deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
3.2. TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NESTE PROCESSO LICITATÓRIO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAIS, CÓPIAS AUTENTICADAS OU CÓPIAS SIMPLES, DESDE QUE, NESTE ÚLTIMO CASO, ACOMPANHADAS DO
ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA.
3.3. O envelope de documentação poderá habilitar a empresa a participar de todos os itens do certame.
3.4. A documentação deverá ser entregue no local e data já mencionados, em envelope devidamente lacrado, constando, obrigatoriamente e sob pena de inabilitação da licitante, os seguintes documentos descritos nos itens a seguir:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual;
b) Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Não será aceita certidão simplificada de arquivamento na Junta Comercial;
c) Ato Constitutivo e Estatuto em caso de Fundações, e Ata Constitutiva da Diretoria.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Não será aceita certidão simplificada de arquivamento na Junta Comercial;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim exigir;
3.5. REGULARIDADE FISCAL
3.5.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.5.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa e Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Receita Federal)
3.5.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
3.5.4. Certificado de regularidade do FGTS, expedido pela CEF em plena validade;
3.5.5. Certificado de regularidade com o INSS, em plena validade, expedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
3.5.6. Declaração, sob as penas da lei, de inexistência de fato supervenientes impeditivos à participação na licitação;
3.5.7. Declaração de que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
3.5.8. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.5.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.(Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).xxx.xxx.xxx.xx.
3.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
3.6.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) A licitante com menos de uma ano de existência que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contáveis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
b.2) Entenda-se por “na forma da lei”:
I. Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5°, § 2° do Decreto Lei n° 486/69);
II. Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela lei n° 6.404/76: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5°, da Lei 6.404/76);
III. Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária,
deverá sujeitar-se ás normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial;
3.6.3. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
3.6.4. A boa situação financeira de que trata o item “b” será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
3.6.5. As licitantes que apresentarem resultado menor do que 1 (um) em qualquer dos índices acima, deverão comprovar patrimônio líquido de 1% (um por cento) do valor previsto para esta licitação. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através dos índices oficiais.
3.7. Os documentos que tratam as letras “b” e “c” da Qualificação Econômico-Financeira do item 3 deste edital, deverão vir assinados pelo contador da empresa, responsável técnico pelas informações, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
3.8. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa poderá por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de resposta fornecida à solicitação de esclarecimentos, modificar os documentos ora exigidos, antes da data prevista para início dos trabalhos licitatórios, mediante emissão de errata, que será publicada no Diário Oficial do Município, com conseqüente prorrogação do prazo para entrega das Propostas de Técnica e Preço.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Apresentação de 01 (um) ou mais atestados/declarações ou instrumento equivalente que ateste ter o licitante prestado ou estar prestando satisfatoriamente serviços de natureza semelhante ao objeto ora pretendido, fornecido por pessoa de direito público ou privado.
4.2. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro funcional, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior com qualificação de mestrado, concluído ou em curso ou pós-graduação com formação específica em música, reconhecido pela entidade competente, como coordenador pedagógico. A comprovação do vínculo dar-se-á por meio de cópia da CTPS ou cópia da Guia de Recolhimento junto ao FGTS.
- a documentação acima aludida deverá ser entregue em 1 (uma) via original, fotocópia autenticada, não sendo aceito qualquer documento em papel termo-sensível (fac-símile), sendo que, tais documentos deverão estar em plena vigência e na hipótese da inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 dias da data estabelecida para data de abertura da licitação.
5. PROPOSTA TÉCNICA
5.1. O envelope 2 (PROPOSTA TÉCNICA) deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa devidamente fechado e rubricado no fecho externo, contendo, frontalmente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA CONCORRÊNCIA N° 031/2012
5.2. A proposta técnica deverá ser apresentada de forma clara, detalhada e estar de acordo com as exigências constantes do Anexo IV – Projeto Pedagógico, e deverá conter os seguintes documentos:
5.2.1. Projeto Pedagógico para os cursos exigidos no anexo IV deste Edital.
5.2.2. Tabela de Requisitos Pontuáveis – Anexo II deste Edital, preenchida para fins de Cálculo de Pontuação Técnica.
5.2.3. A documentação para fins de comprovação das informações mencionadas na Tabela de Requisitos Pontuáveis – Anexo II.
5.3. Para fins de comprovação da Formação Acadêmica do Corpo Docente, somente serão aceitos:
5.3.1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão do Curso de Especialização/Mestrado/Doutorado.
5.3.2. Certificado/declaração de conclusão de curso.
5.3.3. Declaração de matrícula/freqüência em curso de especialização/mestrado/doutorado, da instituição em que o docente realiza sua especialização.
5.3.4. Só poderão ser computados para fins de pontuação na Tabela de Requisitos Pontuáveis, os profissionais contratados pela Licitante, de acordo com o item 4, sub- item 4.2. A comprovação do vínculo dar-se-á por meio de cópia da CTPS ou cópia da Guia de Recolhimento junto ao FGTS.
5.4. Os documentos deverão ser apresentados em originais, cópias autenticadas ou cópias simples, desde que, neste último caso, acompanhadas do original para conferência pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
6. PROPOSTA DE PREÇO
6.1. O envelope 3 (PROPOSTA DE PREÇO) deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa devidamente fechado e rubricado no fecho externo, contendo, frontalmente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 3 – PROPOSTA DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA CONCORRÊNCIA N° 031/2012
6.2. A proposta deverá ser elaborada em papel ofício timbrado, ou formulário contínuo, e/ou papel ofício contendo o carimbo ou indicação do CGC/MF da empresa, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número, data de abertura e horário da LICITAÇÃO, com 01 (uma) via, assinada pelo seu representante legal, onde deverá constar obrigatoriamente:
6.2.1. O custo dimensionado pela Licitante deverá prever o atendimento para no mínimo 400 alunos, carga horária mensal por aluno a ser atendido de acordo com o projeto pedagógico apresentado e custo unitário por aluno tomando por base o valor total da Licitação, detalhados no Anexo III deste edital.
6.2.2. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, etc, requeridos para a execução dos serviços de acordo com o Edital.
7. JULGAMENTO
7.1. Serão habilitadas a participar da segunda fase (Proposta Técnica) as licitantes que apresentarem os documentos de HABILITAÇÃO com os requisitos exigidos pelo Edital.
7.2. A Comissão julgará as propostas das empresas habilitadas de acordo com o tipo de Licitação estabelecida neste Edital: Técnica e Preço.
7.3. A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os fatos praticados no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão
registradas em ata, das quais a Comissão de Licitação fará a leitura para conhecimento geral.
7.4. O julgamento e a classificação das propostas, bem como a escolha da mais conveniente são atos exclusivos da Administração representada pela Comissão de Licitação, que em conseqüência, reserva-se o direito de:
7.4.1. Desclassificar qualquer concorrente que a seu critério não apresente as condições do presente edital;
7.4.2. Desclassificar as propostas em desacordo com este edital, ou ainda, que se revelarem manifestamente inexeqüíveis ou inconvenientes, por faltas comprovadas durante o processo de seleção;
7.5. Avaliação Quesito “Técnica
7.5.1. Para efeito de classificação das propostas técnicas será utilizado a TABELA DE REQUISITOS PONTUÁVEIS, Anexo II deste Edital, e de conformidade com a seguinte metodologia:
a) Apurada a pontuação geral da licitante no quesito técnica, será atribuído um índice de avaliação, o qual será obtido a partir da análise comparativa das pontuações obtidas por todas as Instituições participantes, obedecendo os seguintes parâmetros:
A=B ÷ C, sendo:
A= Índice da Licitante no Quesito Técnica.
B = Pontuação total/geral da Licitante no Quesito Técnica.
C = Maior pontuação alcançada pelas Licitantes no Quesito Técnica.
b) Apurado o índice da “Proposta Técnica”, será considerado o peso atribuído à técnica, obedecendo-se os seguintes parâmetros:
D = A X 6, sendo:
D = Avaliação da Licitante no Quesito Técnica. A = Índice da Licitante no Quesito Técnica.
6 = Peso atribuído ao quesito “Técnica”.
7.6. Avaliação Quesito “Preço”
a) Ao custo da “proposta financeira” será atribuído um índice de avaliação, o qual será obtido a partir da análise comparativa da carga horária e número de alunos apresentadas por todas as Licitantes participantes, de acordo com o Xxxxx XXX deste edital, obedecendo-se os seguintes parâmetros:
E = F ÷ G, sendo:
E = avaliação da Licitante no quesito “preço”.
F = valor final apresentado pela Licitante no quesito “preço”.
G = menor valor apresentado pelas Licitantes no quesito “preço”.
b) Apurado o índice da licitante no quesito “preço”, será considerado o peso atribuído ao “preço”, obedecendo-se aos seguintes parâmetros:
H = 4 ÷ E, sendo:
H = avaliação da licitante no quesito “preço” E = índice da licitante no quesito “preço”
4 = peso atribuído ao quesito “preço”
c) Os itens da proposta de preços em desacordo com o apresentado no Projeto Pedagógico desclassificará automaticamente a Licitante.
7.6.2. AVALIAÇÃO FINAL
a) A avaliação final da Licitante será obtida a partir de suas avaliações nos quesitos “técnica” e “preço”, obedecendo-se os seguintes parâmetros:
I = D + H, sendo:
I = avaliação final da Licitante.
D= avaliação da Licitante no quesito “técnica”. H = avaliação da Licitante no quesito “preço”.
b) A classificação final da licitante se dará pela análise comparativa das “avaliações finais” das empresas participantes. Será considerada selecionada a licitante que obtiver a maior pontuação na “avaliação final” da licitação.
7.6.3. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará relatório contendo a classificação pela ordem decrescente de notas finais das propostas declarando o vencedor da licitação a melhor proposta e a que apresentar a maior nota final, que será submetido à apreciação da autoridade superior, que homologará a decisão da
Comissão de Licitação.
7.6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como não atenderem aos critérios de exeqüibilidades estabelecidos no Art. 48 da Lei n° 8.666/93.
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.1. Os serviços deverão ser realizados de acordo com os prazos e condições estipulados no Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
9. PENALIDADES
9.1.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10. CONTRATO
10.1. Aplicar o padrão estabelecido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
11. VIGÊNCIA
11.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, por se tratar de serviços continuados, e entrará em vigor a partir de sua assinatura, e seus efeitos dar-se-ão da publicação em Diário Oficial do Município de Ponta Grossa.
12. DO VALOR
12.1. Para fins desta licitação e de previsão orçamentária, o valor máximo desta licitação é de R$ 1.244.600,00 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais), de acordo com as planilhas de custos estimadas para a contratação de professores e funcionários, conforme carga horária necessária para a execução dos serviços.
13. RECURSOS FINANCEIROS
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
RED. | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | SECRETARIA | PRODUTOS |
4096 | 1602.1339200832.172/339039 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | MANUTENÇÃO DO CONSERVATÓRIO MAESTRO XXXXXXX |
VALOR MÁXIMO PAGO NESTA LICITAÇÃO: R$ 1.244.600,00 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais).
14. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório da CONCORRÊNCIA.
14.2. Caberá a Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de quarenta e oito horas.
14.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a audiência de recebimento dos envelopes de proposta e habilitação.
14.4. A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada à Comissão de Licitação, e deverá conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o pedido.
14.5. A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não será conhecida.
15. RECURSOS
É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da licitação, solicitando que constem na ata dos trabalhos.
15.1 Das decisões da Comissão caberá recurso, por escrito, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão, em única instância, ao Secretário de Administração e Negócios Jurídicos, desde que interposto perante a Comissão, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso a decisão ser proferida pela citada autoridade, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
15.2 Se houver interposição de recurso, os licitantes serão comunicados, para os efeitos do previsto no parágrafo sexto do Artigo 109 da Lei 8.666/93, com as alterações realizadas pela Lei nº 8.883/94.
15.3 Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.01 A Comissão Permanente de Licitação, terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interpelação por parte dos participantes.
16.02 Somente terá direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da Comissão de Licitação.
16.03 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
16.04 A participação nesta licitação importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas na Concorrência e demais normas da Lei n. 8.666/93 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94.
16.05 Após o resultado da presente licitação e observadas as condições fixadas neste edital a empresa vencedora será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, comparecer na Prefeitura do Município, a fim de formalizar a adjudicação do objeto.
16.06 Em caso de não atendimento ao disposto no sub-item acima, incorrerá a empresa vencedora, a critério do Município de Ponta Grossa, nas penas dos artigos 86, 87 e 88, seus parágrafos e incisos, da Lei n. 8.666/93, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor máximo de cada item da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.
16.07 Ocorrendo a hipótese prevista no sub-item anterior assistirá ao Município de Ponta Grossa, o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, em ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.
16.08 Caso a qualidade da execução dos serviços, não correspondam ao que foi contratado, o contrato será rescindido no ato, de acordo com o previsto no instrumento contratual, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação por tempo indeterminado.
16.09 O valor da proposta vencedora é de utilização prevista pela Administração Municipal, que, desde logo, reserva-se o direito de não utilizá-la em sua totalidade.
16.10 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
16.11 Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos que porventura se façam necessários, no Departamento de Compras - Divisão de Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, ou ainda pelo fone fax 000- 0000-0000 ou 0000-0000.
Ponta Grossa, 28/08/12 .
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
TABELA DE REQUISITOS PONTUÁVEIS CONCORRÊNCIA N° XXXX/2011
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS LICITANTES CONCORRENTES | ||
PROJETOS PEDAGÓGICOS - CARGAS HORÁRIAS | ||
1 | CARGA HORÁRIA TOTAL CURSO MUSICALIZAÇÃO INFANTIL | |
2 | CARGA HORÁRIA TOTAL CURSO BÁSICO | |
3 | CARGA HORÁRIA TOTAL CURSO TÉCNICO | |
4 | CARGA HORÁRIA TOTAL CURSO CAPACITAÇÃO PROFESSORES DA REDE PÚBLICA | |
5 | CARGA HORÁRIA TOTAL PROJETOS SOCIAIS * | |
SOMATÓRIA 1 = ITEM 1+2+3+4+5 | ||
FORMAÇÃO ACADÊMICA DO CORPO DOCENTE | ||
1.1 | a) Profissional com formação acadêmica ou em curso em nível de ESPECIALIZAÇÃO: 10 pontos por profissional, sendo a pontuação máxima de 100 pontos. | |
2.2 | b) Profissional com formação acadêmica ou em curso em nível de MESTRADO: 20 pontos por profissional, sendo a pontuação máxima de 200 pontos. | |
3.3 | c) Profissional com formação acadêmica ou em curso em nível de DOUTORADO ou PHD: 30 pontos por profissional, sendo a pontuação máxima de 300 pontos. | |
SOMATÓRIA 2 = ITEM 1.1 + 2.2 + 3.3 | ||
TOTAL SOMATÓRIA 1 + SOMATÓRIA 2 |
- As cargas horárias apresentadas deverão estar de acordo com o Projeto Pedagógico desenvolvido. No caso de discrepância entre a carga horária do Projeto Pedagógico e o apresentado no critério de avaliação, o item em questão terá sua pontuação zerada.
* o item 5 diz respeito à projetos sociais voltados para musicalização, que porventura a licitante já desenvolva, que será levado em consideração para o caso de desempate no quesito “Técnica”.
Nome da Empresa:
Assinatura Rep. Empresa
ANEXO II TABELA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA N° 031/2012
TABELA DE PREÇOS | ||
1 | VALOR CONTRATO | R$ |
2 | QUANTIDADE DE ALUNOS | |
3 | VALOR UNITÁRIO POR ALUNO (VALOR CONTRATO ÷ QUANT. ALUNOS) | |
4 | CARGA HORÁRIA SEMANAL POR ALUNO CURSO BÁSICO | |
VALOR FINAL (ITEM 3 ÷ ITEM 4) |
- Para efeitos de cálculos, serão levados em consideração no máximo 2 (duas) casas decimais.
- A carga horária semanal a ser levado em consideração é a carga horária semanal por aluno relativa ao curso básico, em conformidade com o projeto pedagógico apresentado.
- Os itens 2 e 4 deverão estar de acordo com o Projeto Pedagógico apresentado. Havendo discrepância entre as informações, a proposta apresentada estará automaticamente desclassificada.
Empresa:
Assinatura do Rep. Empresa
ANEXO III PROJETO PEDAGÓGICO
CONCORRÊNCIA N° 031/2012
- A empresa deverá apresentar:
a) Projeto pedagógico voltado para o desenvolvimento de ensino musical ensino fundamental (musicalização infantil para crianças de 4 a 10 anos), com mínimo de 2 horas de carga horária semanal e no máximo de 3 anos de duração.
b) Projeto pedagógico para o curso Básico, com um mínimo de 3 horas semanais, e no máximo de 4 anos de duração, sendo imprescindíveis os cursos de:
a) Violino;
b) Violoncelo;
c) Violão;
d) Piano;
e) Canto;
f) Trompete;
g) Flauta transversal;
h) Clarinete;
i) Sax;
j) Cursos de capacitação para professores da Rede Pública;
- Os cursos deverão compreender a carga horária mínima e com todas as disciplinas essenciais, com os programas e ementas individuais de cada curso.
c) Projeto Pedagógico de Curso Técnico para Performance em Instrumento, Educação Musical e Regência Coral.
- Os cursos deverão compreender a carga horária mínima de 800 horas, divididas em 3 anos, e com todas as disciplinas essenciais exigidas pelo MEC, com os programas e ementas individuais de cada curso.
- O Projeto Pedagógico deverá ser apresentado com todo o descritivo técnico, justificativa, objetivos, perfil do egresso e sistema de avaliações práticas e teóricas.
- Todos os projetos pedagógicos deverão conter a carga horária total da duração do curso, para efeitos de pontuação no quesito “Técnica”.
Empresa:
Assinatura:
ANEXO V
Minuta do Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o artigo 39-A, do Decreto Municipal n° 4.520, de 10 de novembro de 2010, pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo, SRA. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 712975-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx , xx xxxxxx xx
, XXX , fone
inscrita no CNPJ sob o n° , representada pelo SR. , portador da Cédula de Identidade RG sob nº e do CPF/MF , residente e domiciliado na cidade de , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a administração e aplicação de ensino musical, no Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (doravante denominado de Conservatório), em espaço físico sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 871, Centro, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Concorrência n° 031/2012, de 18/10/2012, devidamente homologada no dia , pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº2300420/2011, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá:
a) Promover e fortalecer o Conservatório, como referência municipal, estadual e nacional na prestação de serviços de formação de músicos com qualificação profissional e acadêmica nas artes musicais, de difusão e preservação cultural.
b) Levar em consideração que o Conservatório é uma unidade cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tendo suas atividades subordinadas à mesma.
d) Respeitar e aplicar o Regimento Interno do Conservatório, parte integrante deste contrato.
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas/responsabilidades, a serem desenvolvidas no Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx:
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
1.1 – Transmitir pelo ensino, conhecimentos de arte musical, formando profissionais nesta área e desenvolvendo e aprimorando vocações artísticas.
1.2 – Promover e estimular a difusão das artes musicais.
1.3 – Seguir as ementas estabelecidas no do Projeto Pedagógico, do Regimento Escolar e do Plano de Desenvolvimento Profissional, buscando o aprimoramento e a atualização pedagógica do ensino, bem como possibilitar e desenvolver a instauração de cursos técnicos nas áreas de ensino musical, a médio e longo prazo.
1.4 – Difundir o trabalho de grupos musicais formados dentro do Conservatório e que implementem ações de prática musical com finalidade pedagógica.
1.5 – Promover ações que visem estabelecer o Conservatório como pólo fomentador e multiplicador de atividades culturais.
1.6 – Atuar fortemente em programas de formação de novas platéias.
1.7 – Desenvolver e fortalecer mecanismos que contribuam para a fixação de profissionais da música no mercado de trabalho musical.
1.8 – Buscar e manter convênios com escolas nacionais e internacionais, com a finalidade de realizar intercâmbio cultural entre os alunos das instituições.
1.9 – Zelar pela manutenção dos instrumentos musicais do Conservatório, promovendo os devidos consertos e reparos quando necessário.
1.10 – Intensificar as ações de integração entre o Conservatório, a Orquestra Sinfônica e Coro Cidade de Ponta Grossa e a Banda Municipal Lyra dos Campos, com o objetivo principal de fomentar e multiplicar as atividades culturais e musicais.
1.11 – Planejar e organizar o Festival de Música no período das férias escolares no mês de julho, podendo utilizar para a realização do mesmo arrecadação das mensalidades, ingressos dos eventos organizados pelo Conservatório, patrocínios de empresas e de Leis de Incentivo à Cultura.
1.12 – Planejar e organizar o calendário de apresentações da Orquestra Sinfônica e Coro Cidade de Ponta Grossa, os concertos e produção dos espetáculos musicais em que a Orquestra e Coro devam participar.
CLÁUSULA QUARTA – DO QUADRO DE PROFESSORES
1 - Para a realização dos serviços, a CONTRADADA deverá disponibilizar uma equipe mínima de professores, com qualificação e formação musical técnica ou em curso de licenciatura ou bacharelado preferencialmente concluída, com contratação a seu critério, e de acordo com a necessidade e número de alunos matriculados. Na falta de profissionais com as qualificações acima, poderão ser contratados profissionais de notório saber nas áreas de necessidade do Conservatório.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SALÁRIOS ADMINISTRATIVOS
Fica a cargo da Contratada, o valor de salários da equipe administrativa, de acordo com os valores de mercado praticados para os cargos estabelecidos, e os cargos necessários para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O Conservatório terá seu horário de funcionamento de segunda a sexta das 8h às 12h e de 13h às 22h e aos sábados de 9h às 12h, e respeitará o calendário escolar do município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
1 – A CONTRATADA poderá arrecadar mensalidades dos alunos, assim como poderá arrecadar recursos através de doações, Leis de Incentivo à Cultura e ingressos de eventos promovidos pelo Conservatório. Os recursos arrecadados deverão ser depositados em conta específica para o fim de manutenção de despesas como:
a) passagens de professores e músicos residentes fora de Ponta Grossa;
b) hotel e alimentação de professores e músicos residentes fora de Ponta Grossa;
c) despesas de telefone, xérox e material de escritório, manutenção de instrumentos e outros;
d) contratação de profissionais para a realização de eventos e oficinas musicais;
e) despesas relacionadas à produção de eventos e concertos organizados pelo Conservatório;
f) compra de mobiliário, materiais e equipamentos necessários ao funcionamento do Conservatório;
g) aquisição de instrumentos musicais, materiais pedagógicos, livros, etc.
DO VALOR DAS MENSALIDADES
2 – O valor das mensalidades cobradas será de R$ XX,00 de acordo com o Decreto Lei 4080/2010.
2.1 – O aluno com renda líquida familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos nacionais, poderá requerer isenção da mensalidade, de acordo com o Decreto Lei 4080/10.
CLÁUSULA OITAVA - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1 - Anualmente, o Conservatório deverá promover uma pesquisa de qualidade dos serviços prestados, por meio de metodologia e critérios previamente aprovados pela Secretaria de Cultura e Turismo, com vistas a identificar o índice de satisfação dos alunos, ex-alunos, pais de alunos e a comunidade em geral, por amostragem, além de monitorar o aprendizado musical dos alunos.
1.1 - O objetivo da Avaliação do serviço prestado é nortear o desenvolvimento do Conservatório, se preocupando com o ingresso, a permanência do aluno, mas principalmente, com o quadro de egressos, alcançando o objetivo final que é o de preparar os mesmos para o mercado de trabalho.
CLÁUSULA NONA – DAS METAS
1 – As metas a serem alcançadas são:
- Índice da qualidade artística dos concertos realizados: 75%
- Índice da qualidade pedagógica dos cursos administrados: 75%
- Percentual de satisfação dos pais com o aprendizado dos filhos: 75%
- Percentual de alunos inscritos no vestibular do curso de música da UEPG: 5%
- Percentual máximo de desistência: 30%
- Percentual de alunos que ingressam no mercado de trabalho (orquestras, bandas, bares, casamentos): 5 %
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PREÇO
1 - O preço total para o presente contrato é de R$ sendo o valor de R$ mensais, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
Parágrafo primeiro – No preço estipulado está incluso:
a) O valor referente à remuneração do quadro administrativo e professores;
b) Os valores referentes aos custos fiscais (tributos incidentes);
c) Os insumos referentes aos materiais de expediente necessários à execução dos serviços;
d) Aquisição de equipamentos necessários à execução dos serviços;
e) Eventual taxa de Administração dos serviços;
f) Todos os demais custos incidentes direta ou indiretamente na execução de serviços, incluindo o constante na cláusula décima quarta deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1602.1339200832.172/339039 Código Reduzido n° 4096.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado , mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Xxxxxx e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) Relação do número total de alunos matriculados no Conservatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze meses), contados a partir do dia xx/xx/2012, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto na proposta, nas cláusulas contratuais, e ainda observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1 – DOS DIREITOS:
Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 - DAS OBRIGAÇÕES:
a) Efetuar o pagamento ajustado.
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias para a execução do contrato.
c) Prever em sua programação financeira e orçamento, os recursos necessários para custear as despesas relativas ao contrato.
d) Xxxxxx as providências necessárias, dentro de suas possibilidades legais de atuação, para viabilizar a execução do objeto do contrato, principalmente no que concerne ao cumprimento das metas.
e) Inventariar e avaliar os bens municipais a serem disponibilizados à CONTRATADA mediante permissão de uso.
f) Fiscalizar na forma disposta no contrato, e, sempre que necessário, o desenvolvimento das atividades pactuadas.
g) Xxxxxxxx a capacidade e as condições de prestação de serviços a fim de verificar se a CONTRATADA está mantendo seu nível técnico assistencial para execução do objeto do contrato.
h) Responsabilizar-se pelo pagamento do aluguel do imóvel destinado ao Conservatório.
i) Responsabilizar-se pela compra e envio dos equipamentos e instrumentos musicais requisitados previamente conforme cláusula contratual e respeitado a disponibilidade orçamentária, necessários à consecução efetiva do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Deverá prestar os serviços na forma ajustada e assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados.
b) Deverá efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor.
c) Deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente contratação em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, e assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
d) Deverá manter atualizado o cadastro de alunos matriculados, bem como informar a desistência e motivo da mesma, em relatório mensal.
e) Deverá manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários a seus trabalhadores e prestadores de serviço.
f) Deverá manter o quadro de profissionais qualificados de acordo com o estabelecido no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) E judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrente da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará à cargo do servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor do Departamento de Cultura, RG, 1.277301/PR, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000. O fiscal do contrato, além das atribuições normais e gerais da fiscalização dos contratos, ficará responsável por:
a) Acompanhar o relacionamento entre a CONTRATADA com a população (alunos, pais e sociedade), bem como os demais órgãos da Administração, especialmente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e fiscalizar os relatórios mensais apresentados pela
CONTRATADA, que deverá conter informações básicas sobre alunos matriculados e cursos em andamento;
b) Promover a vistoria das condições das instalações do local quanto à conservação e limpeza das unidades do Conservatório Municipal Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
c) Verificar se a CONTRATADA está realizando os serviços a contento com as equipes profissionais necessárias com o cumprimento das avenças contratuais;
d) Promover a interligação dos órgãos da Administração com a Contratada no fornecimento de documentos necessários aos interesses da municipalidade em defesas judiciais ou administrativas, especialmente trabalhistas e previdenciárias;
e) Promover a verificação e fiscalização dos recursos oriundos das verbas captadas, e utilização exclusivamente nas despesas autorizadas no presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
À CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal nº 8393, de 23 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
b) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação de serviço.
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados pela mesma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa. Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente. Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, xxxxxxxx
Contratante: Contratada:
1ª Testemunha: 2ª Testemunha: