PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2022
O Município de Blumenau, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com julgamento MENOR PREÇO POR LOTE o Regime de Execução de Empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 7.732/04, subsidiariamente Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e demais legislações aplicáveis à matéria, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando a Contratação para os serviços especificado no item 1.0 do presente edital.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema “COMPRASBR”, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
REALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA NO SISTEMA COMPRASBR – no endereço eletrônico:
DATA DE INÍCIO DE ENVIO DE PROPOSTA: dia 04 de outubro de 2022.
DATA DE ENCERRAMENTO DO ENVIO DE PROPOSTA: até o dia 17 de outubro de 2022, às 08:55hs. DATA DE ABERTURA DO PREGÃO: dia 17 de outubro de 2022, às 09:00hs.
Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nomeada pela Portaria nº
17.495 de 22 de janeiro de 2014 e para o pregão eletronico através da Portaria 24.061/20.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DÚVIDAS SOBRE O EDITAL deverá ser em até 02 (dois) úteis antes da data de abertura através do e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefones: (00) 0000-0000, ou através de correspondência dirigida a Pregoeira no endereço da Administração Municipal de Blumenau, através da Diretoria de Compras e Licitações, sito na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02, Centro, 2ª andar, sala 23, Blumenau - SC, XXX 00000-000.
Os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão estendidos aos demais interessados através de oficio publicado no sistema eletrônico.
Eventuais correspondências eletrônicas enviadas para as empresas participantes da licitação não a desobrigam de acompanhar as alterações/informações a respeito do presente Edital vinculados no Portal transparência, na página eletrônica (webesite) do Município de Blumenau/SC, e na página do Portal de compras Comprasbr, em local próprio relacionado à licitação em epígrafe.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para aquisição de grama do tipo sintética, borracha granulada e serviços de instalação, retirada e armazenamento, para atender ao evento Natal em Blumenau 2022 - PROEB.
1.1.1 - O objeto será executado através de 03 lotes, sendo os lotes denominados da seguinte maneira:
a) LOTE 01: Aquisição de 11.000 m² de grama sintética com instalação e desinstalação;
b) LOTE 02: Aquisição de 15 toneladas de borracha granulada na cor branca;
c) LOTE 03: Serviços de instalação, retirada e armazenamento de 5.500 m² de grama sintética pertencente ao acervo PVG/Sectur.
1.2 – As especificações mínimas e demais informações da contratação encontram-se no Termo de referência - ANEXO I deste instrumento licitatório e resumidademente no portal de compras Comprasbr.
1.3 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto do Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá à descrição deste Edital.
2.0 – DOS VALORES E FORMA DE JULGAMENTO
2.1 - FORMA DE JULGAMENTO: A licitação deverá ser na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento, MENOR PREÇO POR LOTE.
2.2 - Para fins de composição do mapa de preço, empresas prestadoras de serviços do ramo do objeto apresentaram proposta orçamentária e a Fundação Promotora de Exposições de Blumenau chegou as seguintes conclusões em relação ao teto máximo para a prestação dos serviços:
2.2.1 - LOTE 01 - Neste lote, três (3) empresas prestadoras do ramo do objeto apresentaram proposta orçamentária, porém uma das propostas foi considerada inexeqüível pela Fundação PROEB, restando duas propostas consideradas válidas para a realização do certame.
• Valor máximo admitido para o Lote 01: R$ 796.950,00 (setecentos e noventa e seis mil novecentos e cinquenta reais);
2.2.2 - LOTE 02 - Tratando-se de um objeto bastante peculiar, apenas uma empresa demonstrou interesse e em condições operacionais na execução do objeto e no qual nos apresentou sua proposta de preço e outras empresas demonstrando a indisponibilidade em atender a demanda.
• Valor máximo admitido para o Lote 02: R$ 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e cinqüenta reais);
2.2.3 - LOTE 03 - Neste lote, quatro (4) empresas prestadoras do ramo do objeto apresentaram proposta orçamentária, porém uma das propostas foi considerada inexeqüível pela Fundação PROEB, restando três propostas consideradas válidas para a realização do certame.
• Valor máximo admitido para o Lote 03: R$ 87.133,33 (oitenta e sete mil cento e trinta e três reais e trinta e três centavos);
2.3 - A competição se dará por MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR POR LOTE, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando o valor máximo unitário previsto no processo licitatório, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
2.4 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 5,00 (cinco reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
3.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios com apoio técnico e operacional do site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ que atuará como provedor do sistema eletrônico.
3.2 – Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, do ramo de atividade do objeto esta licitação, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentação exigida.
3.2.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
I - Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
II - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os ato praticado diretamente ou por seu representante, excluído a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.5 - Não será permitida a participação neste Pregão:
I – Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Blumenau;
II - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
III - Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações; IV - Cooperativas de mão de obra;
V - Empresas em consórcio;
VI - Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
VIII - Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos neste edital.
4.0 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão.
4.2 – As informações, pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser encaminhados ao(a) Pregoeiro(a), preferencialmente pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (47) 0000- 0000 ou através de correspondência dirigida a Pregoeira, no endereço da Administração Municipal de Blumenau, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, município de Blumenau/SC.
4.3 – O envio de forma física deverá ser em dias úteis, no horário das 8h às 23h. e das 13h30min às 17h30min ou por meio eletrônico até as 23h59min na data limite.
4.4 - Devem ser observados os seguintes requisitos:
a) Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) Estar dentro do prazo legal.
4.4 – As manifestações serão encaminhadas a Pregoeira do qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão.
4.5 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou anexo a impugnação para responder pelo proponente.
4.6 - Todas as respostas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações e decisões referentes a recursos e contrarrazões serão disponibilizados no Portal transparência, na página eletrônica (webesite) do Município de Blumenau/SC, em local próprio relacionado à licitação em epígrafe, e na página do Portal de compras Comprasbr, competindo aos interessados acessár-las, visto que referidas informações estarão disponíveis e vincularão a todos.
4.7 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
5.2 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
5.3 - O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório.
5.4 - O Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador.
6.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico proposta de preços disponibilizada no próprio sistema de compras, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 – Na respectiva proposta de preços deverá constar:
6.2.1 - Preço unitário e total do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, inclusas todas as taxas, fretes, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade, quando for o caso.
6.2.1.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos à Administração sem ônus adicionais;
6.2.2 – A licitante deverá informar na proposta de preços o valor respeitando na integra os requisitos mínimos exigidos no termo de referência, anexo I deste edital.
6.2.3 – O julgamento será Menor Preço por Lote, portanto o licitante poderá cotar preço para todos os lotes ou somente para determinado lote.
6.2.4 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.3 - A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
6.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.6 - A sessão poderá ser suspensa pela Pregoeira a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019.
6.7 - Após a suspensão da sessão pública, a Pregoeira enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previsto para o início da oferta de lances.
6.8 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.9 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
6.10 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.11 - Não será admitida a desistência da proposta, ressalvado o previsto no § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
6.11.1 - Pela desistência imotivada da proposta, a licitante estará sujeita à pena de multa compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total orçado pelo município neste Edital (item 6.1).
6.12 - A inobservância das determinações acima, poderá implicar na desclassificação da empresa, exceto as questões meramente formais que serão analisadas em cada caso.
6.13 - A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR:
6.13.1 – Proposta de preços com valores unitários conforme planilha anexo VI;
6.13.2 – Para o lote 03 a licitante deverá apresentar Planilhas de composição de custos e Composição de BDI (modelo Anexo V, arquivo a parte)
6.13.2.1 - ATENÇÃO: Os licitantes deverão indicar na Planilha de Orçamento o BDI utilizado, bem como a composição unitária do mesmo os tributos IRPJ e CSLL, não devem integrar o cálculo do LDI (ou BDI), nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contrato, não devendo ser repassado à contratante (TCU - Acórdão 325/2007).
6.13.2.2 - As planilhas deverão ser apresentadas com timbre da empresa licitante, identificação e assinatura do profissional responsável pelo orçamento.
6.13.2.3 - Havendo dúvida, e não sendo esclarecida pelo representante credenciado, prevalecerão as descrições e os preços apresentados na proposta de preços impressa.
6.13.2.4 – As planilhas deverão ser vinculada no portal Comprasbr juntamente com os documentos de habilitação que serão analisadas posteriormente pelos responsáveis da qual caberá emissão do referido parecer. Caso houve necessidade de adequações sugeridas no parecer nas planilhas apresentadas, poderão ser reapresentadas.
6.13.2.5 - Havendo alteração dos valores na sessão de lances a licitante deverá reapresentar as referidas planilhas com os preços atualizados.
7 - DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
7.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8 - DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.3 - O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
8.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
8.5 – A qualquer tempo o Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise detalhada do objeto ofertado, quanto as especificações técnicas. Sendo os participantes informados na sessão através de mensagem eletronica.
9 - DA FASE DE LANCES
9.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
9.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
9.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.8 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9 - No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
10 - DO MODO DE DISPUTA
10.1 - O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.2 - Após o final da etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
10.3 - Nesse caso o Pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
10.4 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.6 - O disposto no subitem 10.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11 - DA NEGOCIAÇÃO
11.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema eletronico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 11, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante vinculado ao sitema de compras.
12.2 - Os originais ou cópias autenticadas, PODERÃO ser solicitadas pelo pregoeiro e encaminhados a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 - 2º andar - Xxxx 00. CEP: 89010-904 – Blumenau - Santa Catarina.
12.3 - O licitante que convovado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
12.4 – Não será admitido a desistência da proposta, ressalvado o previsto no § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, ficando o licitante sujeito a (a) advertência, (b) multa, em valor definido na cláusula 20.4 deste Edital sem prejuízo de suportar eventuais perdas e danos a serem apurados na forma legal. A Apuração de tal falta e a imposição das penalidades respectivas seguirão o rito previsto no Decreto Municipal 11.860/18.
13 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (anexo) os documentos de habilitação no prazo estabelecidos no preâmbulo deste edital, antes da abertura do pregão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento dos referidos documentos.
13.1.1 - A não inserção dos documentos exigidos abaixo implicará na Inabilitação da empresa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS EMPRESAS BRASILEIRAS:
13.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
13.2.2 - Ato constitutivo, Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades limitadas, com todas as alterações, ou da última consolidação em diante, declaração de firma individual, quando for o caso, e ainda, no caso de sociedade por ações, estatuto em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
13.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
13.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.) pela apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no C.N.P.J., demonstrando situação cadastral ATIVA.
13.3.3 - Prova de Regularidade da Fazenda Estadual apresentada com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
13.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal. A Certidão deverá ser apresentada com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma, seu prazo de validade. A certidão deverá ser do domicílio ou sede da licitante e referindo-se a todos os Tributos (Mobiliários e Imobiliários).
13.3.4.1 - Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as licitantes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.
13.3.5 - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943. Tal certidão poderá ser obtida através do site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.3.7 - Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, conforme modelo no Anexo II do edital.
13.3.8 - Declaração de cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, Anexo III do Edital.
13.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
13.4.1.1 – Para fins de preencher o requisito acima mencionado, as empresas sediadas em Santa Catarina, deverão solicitar duas certidões, tanto no sistema e-Proc quanto no antigo SAJ, disponível através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/.
13.4.1.2 - Caso a licitante encontra-se em recuperação judicial, deverá ser apresentado, junto com a Certidão Positiva, o plano de recuperação judicial, devidamente aprovado e homologado pelo juízo competente, em plena vigência (ou outro documento/certidão, emitido pela instancia judicial competente, certificado a aptidão econômica e financeira para participar do certame.
13.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou conforme legislação vigente, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de realização da Licitação. O Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial; as demais empresas deverão apresentar o Balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do livro Diário e folha em que cada Balanço se acha regularmente transcrita (com fotocópia da página de abertura e encerramento do Livro Diário).
13.4.2.1 - A situação financeira da empresa será comprovada através dos seguintes índices (apresentar os índices calculados):
LG = AC +RLP PC+ELP
LC = AC
PC
GE = PC + ELP
AT
Onde: LG = Liquidez Geral LC = Liquidez Corrente
GE = Grau de Endividamento
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido
AT = Ativo Total
Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem:
Liquidez Geral, igual ou maior a 1,00 (um vírgula zero); Liquidez Corrente, igual ou maior a 1,00 (um vírgula zero);
Grau de Endividamento, igual ou menor a 1,00 (um vírgula zero).
13.4.2.2 - As empresas concorrentes deverão apresentar os índices calculados.
13.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.5.1 - Apresentação de 01 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais/ serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente registrado no órgão competente;
13.5.1.1 - Em caso de dúvida quanto à qualificação técnica de empresas proponentes, poderá a comissão diligenciar a documentação apresentada, conforme faculta o artigo 43, parágrafo 3º da Lei 8.666/93.
Para assinatura do contrato:
13.6 – A Licitante vencedora deverá apresentar TERMO DE PREPOSTO, conforme modelo no Anexo IV, designando um Preposto, para o acompanhamento dos serviços executados e manter contato com o Fiscal da CONTRATANTE para todos os ajustes necessários objetivando a normalização e o bom desempenho dos serviços.
13.7 - DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006 e alterações. (DEVERÁ APRESENTAR JUNTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÂO)
13.7.1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão comprovar sua condição através da apresentação junto aos documentos de habilitação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte. Com validade de até 90 (noventa) dias.
13.7.2 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no respectivo contrato.
13.7.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.7.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
13.7.4.1 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14 - CONDIÇÕES ADICIONAIS DA HABILITAÇÃO
14.1 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
14.2 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
14.3 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 - 2º andar - Xxxx 00. CEP: 89010-904 – Blumenau - Santa Catarina.
14.4 - Para os documentos de regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeiro que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
14.5 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante participante do certame, que será responsável pelo fornecimento do objeto licitado e faturamento, com o mesmo número do CNPJ.
Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem expresso na validade para todas as filiais e matriz.
14.6 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
14.7 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
14.8 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
14.9 - As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
15 - DO RECURSO
15.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
15.3 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.4 - As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias encaminhados a Pregoeira, preferencialmente pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefones: (47) 0000- 0000 ou através de correspondência dirigida a Pregoeira no endereço da Administração Municipal de Blumenau, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, município de Blumenau/SC, o qual deverá receber examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão.
15.5 – O envio de forma física deverá ser em dias úteis, no horário das 8h às 23h. e das 13h30min às 17h30min ou por meio eletrônico até as 23h59min na data limite.
15.6 - Devem ser observados os seguintes requisitos: :
a) Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) Estar dentro do prazo legal.
15.7 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.8 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
15.9 - Todas as respostas e decisões referentes a recursos e contrarrazões serão disponibilizados no Portal transparência, na página eletrônica (webesite) do Município de Blumenau/SC, em local próprio relacionado à licitação em epígrafe, e na página do Portal de compras Comprasbr, competindo aos interessados acessár-las, visto que referidas informações estarão disponíveis e vincularão a todos.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.0 - DA CONTRATAÇÃO
17.1 - A licitante vencedora será notificada para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da NOTIFICAÇÃO, proceder a assinatura e devolução do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e no presente Ato Convocatório.
17.2 - Caso a adjudicatária não assine e/ou não devolva o contrato assinado, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis da NOTIFICAÇÃO, poderá este órgão licitante, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente, optar pela contratação das licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, se alternativamente, não preferir revogar a presente licitação.
17.3 - O não atendimento da convocação por parte da vencedora para a assinatura do Contrato, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo, no prazo definido configurará como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-se a vencedora infratora à multa prevista no edital.
17.3.1 - Nas situações previstas no subitem anterior o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
17.4 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
17.5 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito.
18.0 – VIGENCIA DO CONTRATO
18.1 - O prazo de vigência será até o dia 31/01/2023, contados a partir da assinatura do presente instrumento contratual, podendo ser prorrogado, nos termos da art. 57, § 1° da Lei 8.666, dede que verificada necessidade pela administração.
19.0 – DA REALIZAÇÃO DO OBJETO
19.1 - DOS PRAZOS
19.1.1 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO: Instalação após o dia 24 de outubro de 2022, e conforme os setores e área externa da Vila Germânica forem sendo liberados do evento 37ª Oktoberfest, a instalação total da grama sintética deverá ser finalizada até o dia 07 de novembro de 2022;
19.1.2 - SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO: A partir do dia 16 de janeiro de 2023;
19.1.3 - Os prazos de execução deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
19.1.4 - Os prazos de execução estabelecidos são fixo e improrrogáveis, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
19.2 - LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.2.1 - LOTE 01 - Setor 01 e Xxxxx 00 xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx: A grama sintética (decorativa) deverá ser aplicada nos Setores 01 e 02 do Parque Vila Germânica, conforme demarcação abaixo: Setor 01 e 02: Grama na área verde. (Foto no Termo de referência, ANEXO I deste edital).
19.2.2 - LOTE 02 - O granulado de borracha, deverá ser espalhado sobre a grama sintética já instalada, conforme orientações da fiscalização do contrato, no Setor 02 do Parque Vila Germânica.
19.2.3 - LOTE 03 Área externa do Parque Vila Germânica (Foto no Termo de referncia, ANEXO I deste edital). Área externa – considerar que haverá algumas construções que já estarão montadas e haverá necessidade de recorte da grama.
20.0 - DA AMOSTRAGEM DA GRAMA SINTÉTICA
20.1. Excepcionalmente para o lote 01, a licitante declarada vencedora do certame, deverá apresentar, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o término da sessão: AMOSTRAGEM (mínimo 30cm²);
20.2. As amostras deverão ser idênticas ao ofertado e devem ser fornecidas com identificação da licitante e do pregão;
20.3. As amostras deverão ser entregas aos cuidados da fiscal do contrato Sra. Geórgia A. Rublesch, no Parque Vila Germânica, Rua Xxxxxxx Xxxxx 199 – XXX 00000-000, Blumenau/SC;
20.4. Caso a amostra não corresponder ao solicitado, a licitante será declarada inabilitada para o referido lote.
21.0 - DAS PENALIDADES
21.1. Para a modalidade Pregão, ficará sujeita às sanções previstas na Lei n. 10.520/02, no Decreto Municipal
n. 7.732/04, pelo prazo de até cinco anos, garantido o contraditório, a prévia/ampla defesa e o devido processo legal, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais (especialmente as previstas na Lei n. 8.666/93 e no Decreto Municipal n. 11.860/2018), a empresa que:
I – deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital; II – apresentar documentação falsa;
III – ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV – não mantiver a proposta, lance ou oferta;
V – não celebrar o contrato ou instrumento equivalente; VI – falhar ou fraudar a execução do contrato;
VII – comportar-se de modo inidôneo; VIII – cometer fraude fiscal.
21.2. Pelo atraso injustificado por parte da empresa na execução do serviço empenhado, o mesmo sujeitar-se- á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20%(vinte por cento) do montante;
21.3. O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizara o descumprimento total da obrigação, resultando em inexecução do Contrato, ensejando, então, na aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho e mais as penalidades legais previstas neste Edital, cominado com as disposições legais pertinentes;
21.4. Para aplicação de multa compensatória o montante pecuniário da pena deverá ser calculado sobre o valor inadimplente da Nota de Empenho. Salvo se o motivo que ensejou a aplicação dessa penalidade se fundar na desistência injustificada de participação no Contrato, cujo cálculo deverá, portanto, se dar sobre o valor total dos itens em que houve a desistência;
21.5. As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta;
21.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual;
21.7. Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Empenho poderão ser cancelados e o contrato rescindido;
21.8. As penas previstas poderão ser aplicadas de forma gradativa em caso a licitante reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município;
21.9. Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita;
21.10. A inexecução total ou parcial da obrigação enseja rescisão do Contrato por motivos legais;
21.11. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador ou cobradas diretamente da empresa, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico;
21.12. No processo de aplicação de penalidades e assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa;
21.13. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da empresa licitante, o valor deduzido será devolvido;
21.14. Considerar-se-á justificado o atraso na entrega do objeto contratado nos seguintes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) cortes freqüentes de energia elétrica e água;
d) enchentes;
e) indeferimento a entrega do objeto por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por motivos não imputáveis à vencedora;
f) acréscimos de volumes ou modificações substanciais no objeto licitado;
g) escassez, falta de produtos e/ou mão-de-obra no mercado;
h) atrasos decorrentes de outros serviços e/ou instalação inerentes aos termos contratados diretamente pela Secretaria;
21.15. Fica autorizado o Contratante a cobrar os prejuízos causados pela Contratada que excederem o valor cobrado a título de multa compensatória;
§ 1º - As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento para garantir o cumprimento do contrato. Sem embargo da
aplicação cumulativa com as outras sanções previstas no tópico.
§ 2º – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
§ 3º – A sanção prevista no inciso II do § 3º desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.
§ 4º – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
§ 5º – A aplicação das multas não eximira a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas.
§ 6º – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
§ 7º - O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas faturas.
§ 8º – A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
22.0 - DO PAGAMENTO
22.1 - O pagamento será efetuado em parcela única, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços;
22.2 - A parcela corresponde a 100% (cem por cento) do contrato, e será paga até o dia 31 de dezembro de 2022, mediante aceite dos fiscais;
22.3 - É obrigatória a apresentação do número do empenho no corpo da Nota Fiscal, o número da agência bancária e o número da conta corrente;
22.4 - Notas emitidas sem o respectivo número do empenho não serão aceitas.
22.5 - Após esta data, será aplicado sobre os respectivos valores o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, pró-rata, do mês imediatamente anterior.
22.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
23.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
23.1 - As despesas decorrentes das aquisições oriundas do presente Pregão eletrônico estão contempladas na dotação constante no pedido que originou esse pregão:
Dotação: 2022/17 – FUNDAÇÃO PROMOTORA EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU - PROEB
Programa de Trabalho: 28.01.23.695.0080.2558 – Manut. das atividades de outros eventos
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras despesas correntes de custeio Fonte de Recurso: 0206 – Recursos Diret. Arrec. Pela Adm. Indireta e Fundos
Rubrica Item: 3.3.90.30.15.00.00.00 – Material para festividades e homenagens.
Dotação: 2022/17 – FUNDAÇÃO PROMOTORA EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU - PROEB
Programa de Trabalho: 28.01.23.695.0080.2558 – Manut. das atividades de outros eventos
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras despesas correntes de custeio Fonte de Recurso: 0206 – Recursos Diret. Arrec. Pela Adm. Indireta e Fundos
Rubrica Item: 3.3.90.39.23.00.00.00 – Festividades e homenagens.
23.0 - FISCALIZAÇÃO
23.1 - O objeto integrante desta licitação será passível de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representantes da PROEB, indicados como Gestor do contrato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Diretora de Eventos
– Matrícula 921298, xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e Fiscal do contrato: Geórgia A. Rublesch – Agente Administrativa - Matrícula 193798 xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, através de PORTARIA INTERNA, podendo a qualquer tempo serem substituídos, mediante nova Portaria.
23.2 – A Fiscalização exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
23.3 – A Secretaria se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste pregão, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
23.4 – Quaisquer exigências da Fiscalização, inerente ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Secretaria.
23.5 - Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao planejamento da execução dos serviços, deverão ser devidamente justificadas e aceitas pelo Município, para serem implantados no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da comunicação, por escrito, devendo a contratada adequar-se às novas necessidades do serviço;
23.6 - Os fiscais devem exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto às quantidades e qualidade dos serviços, fazendo cumprir todas as disposições da Lei, do processo de dispensa e do respectivo contrato:
a) Determinando que sejam refeitos os serviços, se necessário, sem ônus para o Município, que já foram executados e que não tiverem sido satisfatórios, de forma qualitativa e/ou quantitativa;
b) Aplicando as sanções e penalidades previstas em termo contratual.
24.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Blumenau, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Blumenau não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
24.4.1 - Só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente na Administração Municipal.
24.5 - É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.6 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.8 - A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
24.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
24.10 - As formas de notificação, utilizamos além de AR, em muitos casos informações através de mensagem eletrônica. Por isso, as empresas deverão apresentar e-mail oficial, da empresa licitante, para fins de correspondência. Ficando a cargo da empresa a atualização dos endereços seja ele eletrônico ou o endereço físico.
24.11 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
24.12 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
25.0 - DO FORO; PREGOEIRO
25.1 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no foro da Comarca de Blumenau/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.2 - A Pregoeira designada para o presente Pregão Eletrônico é a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nomeada pela Portaria nº 17.495 de 22 de janeiro de 2014.
26.0 - ANEXOS INTEGRANTES
26.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referencia;
Anexo II - Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa; Anexo III - Declaração de cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo IV – Modelo de Termo de preposto;
Anexo V – Modelo Planilha de custos;
Anexo VI – Planilha com valores unitários; Anexo VII – Minuta do Contrato.
Blumenau, 03 de outubro de 2022.
_ XXXXXXXXX X. GUENTHER DIRETOR GERAL PROEB
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE GRAMA DO TIPO SINTÉTICO, AQUISIÇÃO DE BORRACHA GRANULADA E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESISTALAÇÃO PARA O EVENTO NATAL EM BLUMENAU 2022.
1. OBJETO
1.1. Escolha da melhor proposta para aquisição de grama do tipo sintética, borracha granulada e serviços de instalação, retirada e armazenamento. Tal solicitação será para atender ao evento Natal em Blumenau 2022.
O objeto será executado através de 03 lotes, sendo os lotes denominados da seguinte maneira:
a) LOTE 01: Aquisição de 11.000 m² de grama sintética com instalação e desinstalação;
b) LOTE 02: Aquisição de 15 toneladas de borracha granulada na cor branca;
c) LOTE 03: Serviços de instalação, retirada e armazenamento de 5.500 m² de grama sintética pertencente ao acervo PVG/Sectur.
1.2. As despesas relativas a presente contratação ocorrerão por conta da Fundação Promotora de Exposições de Blumenau - PROEB e estão classificadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 2022/17 – Fundação Promotora de Exposições de Blumenau - PROEB Programa de Trabalho: 28.01.23.695.0080.2558 - Manut. das atividades de outros eventos Fonte de Recurso: 0206 – Recursos Diret. Arrec. Pela Adm. Indireta e Fundos
Rubrica Item: 3.3.90.39.23.00.00.00.00 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Dotação: 2022/17 – Fundação Promotora de Exposições de Blumenau - PROEB Programa de Trabalho: 28.01.23.695.0080.2558 - Manut. das atividades de outros eventos Fonte de Recurso: 0206 – Recursos Diret. Arrec. Pela Adm. Indireta e Fundos
Rubrica Item: 3.3.90.30.15.00.00.00.00 – MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
2. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Entre as novidades para o Natal em Blumenau, que acontecerá de 17 de novembro de 2022 a 15 de janeiro de 2023, destaca-se a ampliação da “Xxxx xx Xxxxx” xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, com a utilização dos Setores 1 e 2 para uma grande área temática natalina, que somando-se ao Biergarten, se transformará na maior área coberta com temática natalina do país, com aproximadamente 20 mil metros quadrados, totalizando mais de 30 mil metros quadrados inteiramente dedicados ao “Natal em Blumenau”. Nesse espaço, serão ampliadas as atrações do parque de diversões, Mercado de Natal, pista de patinação e experiência de neve, oficinas, e as novidades como uma minifábrica de cristal e palco natalino. Entre as atrações musicais, além do tradicional “coreto cultural” na área externa, o palco trará apresentações artísticas com temas natalinos, com espetáculos de dança, teatro e música erudita.
Neste contexto, a área externa do Parque Vila Germânica e os Setores 1 e 2 será montado um cenário com elementos do Natal e para completar este cenário serão adquiridos 11.000 m² além da aquisição de 15 toneladas de borracha granulada na cor branca, que fará o papel de neve, trazendo ao ambiente um aspecto de Vila de Natal nevada, tendo como proposta conforto e harmonização.
Além da aquisição as propostas deverão contemplar os serviços de instalação, desinstalação e armazenamento dos 5.500 m² de grama sintética pertencente ao acervo PVG/Sectur, sendo que após o evento, o material adquirido será incorporado ao acervo do patrimônio da Vila Germânica.
A licitação deverá ser na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento, MENOR PREÇO POR LOTE.
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LOTES
3.1. LOTE 01 – GRAMA SINTÉTICA
3.1.1. Aquisição, entrega, instalação e retirada de 11.000 m² de grama sintética decorativa 12mm na cor verde, conforme especificações abaixo:
Produção: tecelagem por tufos
Material do fio: fibrilado, resistentes a raios ultra-violetas Título do Fio: 2.700 dtex
Pontos por metro m linear: 210
Distância entre fileiras de fio (cauga): 5/32 Base Primária: polipropileno
Altura total (fio + base): 14 mm (±5%)
Peso aproximado do fio: (Kg / m²) 0,404 gr/m2 (±10%) Peso total aproximado: (Kg / m²) 0,900 gr/m2 (±5%)
a) Na execução do serviço a empresa deverá obedecer todos os recortes da área que serão instaladas a grama sintética, devendo considerar, principalmente, à parte de drenagem, como boca de lobo, ralos e demais elementos.
b) Todo o material/maquinário utilizado para a devida instalação da grama sintética será de responsabilidade da empresa vencedora do certame
c) Após a retirada, o material deverá ser armazenado em rolos e transferido em local a ser definido pela contratante;
d) Após o encerramento do evento a grama sintética adquirida fará parte do acervo do PVG/SECTUR.
3.2. LOTE 02 – BORRACHA GRANULADA BRANCA
Aquisição, entrega e posterior retirada de 15 toneladas de borracha granulada na cor branca, conforme especificações abaixo:
Granulometria: 0 A 4 mm
Densidade: 1,12 P/mm RSL: Livre
a) Após a retirada, o material deverá ser armazenado em sacos plásticos e transferido em local a ser definido pela contratante;
b) Após o encerramento do evento a borracha granulada adquirida fará parte do acervo do PVG/SECTUR.
Referência borracha granulada
3.3. LOTE 03 – SERVIÇOS E INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA DO ACERVO DO PVG/SECTUR
3.3.1. Instalação de aproximadamente 5.500 m² de grama sintética decorativa já pertencente ao acervo do PVG/Sectur. A mesma deverá ser retirada do depósito da contratante, localizado cerca de 200m do local de instalação e, após a retirada, deverá ser armazenada, em rolos e transportada em local a ser definido pela contratante.
a) Área externa – considerar que haverá algumas construções que já estarão montadas e haverá necessidade de recorte da grama;
b) Todo o material/maquinário utilizado para a devida instalação da grama sintética será de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
4. DOS PRAZOS
4.1. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO: Instalação após o dia 24 de outubro de 2022, e conforme os setores e área externa da Vila Germânica forem sendo liberados do evento 37ª Oktoberfest, a instalação total da grama sintética deverá ser finalizada até o dia 07 de novembro de 2022;
4.2. SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO: A partir do dia 16 de janeiro de 2023;
Os prazos de execução deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Os prazos de execução estabelecidos são fixo e improrrogáveis, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
5. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. LOTE 01 - Setor 01 e Setor 02 do Parque Vila Germânica
A grama sintética (decorativa) deverá ser aplicada nos Setores 01 e 02 do Parque Vila Germânica, conforme demarcação abaixo:
Setor 01
Grama na área verde.
Setor 02
5.2. LOTE 02
O granulado de borracha, deverá ser espalhado sobre a grama sintética já instalada, conforme orientações da fiscalização do contrato, no Xxxxx 00 xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
5.3. LOTE 03 Área externa do Parque Vila Germânica
Área externa – considerar que haverá algumas construções que já estarão montadas e haverá necessidade de recorte da grama.
6. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO E GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A Diretoria de Eventos, através dos servidores públicos abaixo descriminados: Gestor do contrato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Diretora de Eventos – Matrícula 921298 xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. Fiscal do contrato: Geórgia A. Rublesch – Agente Administrativa - Matrícula 193798 xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.3. Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao planejamento da execução dos serviços, deverão ser devidamente justificadas e aceitas pelo Município, para serem implantados no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da comunicação, por escrito, devendo a contratada adequar-se às novas necessidades do serviço;
6.4. Os fiscais devem exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto às quantidades e qualidade dos serviços, fazendo cumprir todas as disposições da Lei, do processo de dispensa e do respectivo contrato:
a) Determinando que sejam refeitos os serviços, se necessário, sem ônus para o Município, que já foram executados e que não tiverem sido satisfatórios, de forma qualitativa e/ou quantitativa;
b) Aplicando as sanções e penalidades previstas em termo contratual.
7. DA AMOSTRAGEM DA GRAMA SINTÉTICA
7.1. Excepcionalmente para o lote 01, a licitante declarada vencedora do certame, deverá apresentar, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o término da sessão: AMOSTRAGEM (mínimo 30cm²);
7.2. As amostras deverão ser idênticas ao ofertado e devem ser fornecidas com identificação da licitante e do pregão;
7.3. As amostras deverão ser entregas aos cuidados da fiscal do contrato Sra. Geórgia A. Rublesch, no Parque Vila Germânica, Rua Xxxxxxx Xxxxx 199 – XXX 00000-000, Blumenau/SC;
7.4. Caso a amostra não corresponder ao solicitado, a licitante será declarada inabilitada para o referido lote.
8. MAPA DE PREÇO
Para fins de composição do mapa de preço, empresas prestadoras de serviços do ramo do objeto apresentaram proposta orçamentária e a Fundação Promotora de Exposições de Blumenau chegou as seguintes conclusões em relação ao teto máximo para a prestação dos serviços:
8.1. LOTE 01
Neste lote, três (3) empresas prestadoras do ramo do objeto apresentaram proposta orçamentária, porém uma das propostas foi considerada inexeqüível pela Fundação Proeb, restando duas propostas consideradas válidas para a realização do certame.
Valor máximo admitido para o Lote 01: R$ 796.950,00 (setecentos e noventa e seis mil novecentos e cinquenta reais);
8.2. LOTE 02
Tratando-se de um objeto bastante peculiar, apenas uma empresa demonstrou interesse e em condições operacionais na execução do objeto e no qual nos apresentou sua proposta de preço e outras empresas demonstrando a indisponibilidade em atender a demanda.
Valor máximo admitido para o Lote 02: R$ 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e cinqüenta reais);
8.3. LOTE 03
Neste lote, quatro (4) empresas prestadoras do ramo do objeto apresentaram proposta orçamentária, porém uma das propostas foi considerada inexeqüível pela Fundação Proeb, restando três propostas consideradas válidas para a realização do certame.
Valor máximo admitido para o Lote 03: R$ 87.133,33 (oitenta e sete mil cento e trinta e três reais e trinta e três centavos);
A competição se dará por MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR UNITÁRIO POR LOTE, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando o valor máximo unitário previsto no processo licitatório, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços;
9.2. A parcela corresponde a 100% (cem por cento) do contrato, e será paga até o dia 31 de dezembro de 2022, mediante aceite dos fiscais;
9.3. É obrigatória a apresentação do número do empenho no corpo da Nota Fiscal, o número da agência bancária e o número da conta corrente;
9.4. Notas emitidas sem o respectivo número do empenho não serão aceitas.
10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma, o seu prazo de validade. (substituída pelo CRC).
2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou conforme legislação vigente, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de realização da Licitação. O Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial; as demais empresas deverão apresentar o Balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do livro Diário e folha em que cada Balanço se acha regularmente transcrita (com fotocópia da página de abertura e encerramento do Livro Diário).
3. A situação financeira da empresa será comprovada através dos seguintes índices (apresentar os índices calculados):
LG = AC +RLP PC+ELP
LC = AC
PC
GE = PC + ELP
AT
Onde: LG = Liquidez Geral LC = Liquidez Corrente
GE = Grau de Endividamento
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido
AT = Ativo Total
Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem:
Liquidez Geral, igual ou maior a 1,00 (um vírgula zero); Liquidez Corrente, igual ou maior a 1,00 (um vírgula zero);
Grau de Endividamento, igual ou menor a 1,00 (um vírgula zero).
As empresas concorrentes deverão apresentar os índices calculados.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Apresentação de 01 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais/ serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente registrado no órgão competente;
11.2. Em caso de dúvida quanto à qualificação técnica de empresas proponentes, poderá a comissão diligenciar a documentação apresentada, conforme faculta o artigo 43, parágrafo 3º da Lei 8.666/93.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência será até o dia 31/01/2023, contados a partir da assinatura do presente instrumento contratual, podendo ser prorrogado, nos termos da art. 57, § 1° da Lei 8.666, dede que verificada necessidade pela administração.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA /FORNECEDORA
Constituem obrigações da CONTRATADA/PRESTADORA DE SERVIÇOS:
13.1. Xxxxxx, durante o contrato, todas as exigências contidas no edital bem como no contrato;
13.2. Manter, durante todo o prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente termo. (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
13.3. Corrigir, reparar, remover e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e em conformidade com o previsto no art. 69 da lei 8.666/93;
13.4. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às Legislações Fiscais, Previdenciárias, trabalhista e Comercial, inclusive os que forem decorrentes de acidente de trabalho;
13.5. Responder financeiramente, sem prejuízo de quaisquer medidas que possa ser adotada por danos causados à União, Estado, Município ou a terceiros, em razão de execução dos serviços;
13.6. Disponibilizar número de telefones, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pela FUNDAÇÃO PROEB, para efetivação dos pedidos durante o período contratual;
13.7. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
13.8. Executar diretamente o contrato, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
13.9. Cumprir rigorosamente o prazo de entrega e de vigência da garantia previsto no contrato;
13.10. Responder por todo e qualquer prejuízo causado a CONTRATANTE, decorrentes de suas atividades e da desobediência nas cláusulas contratuais, legislação e atinente ao adimplemento dos serviços em questão;
13.11. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; n) A CONTRATADA/PRESTADORA DE SERVIÇOS será responsável por qualquer dano ou perda, resultante de transporte inadequado ou feita sem os devidos cuidados;
13.12. Pagar todas as despesas oriundas do contrato, inclusive encargos trabalhistas, fretes, multas, tributos, danos causados a terceiros e demais despesas eventuais;
13.13. Fornecer os EPI’S aos funcionários e fiscalizar a utilização dos mesmos, sob risco de aplicação de penalidade;
13.14. Todas as despesas com alimentação dos funcionários, transporte e operacionalização dos serviços correrão por conta da CONTRATADA/PRESTADORA DE SERVIÇOS;
13.15. A CONTRATADA/PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá fornecer todas as ferramentas necessárias para o bom atendimento dos serviços a serem executados;
13.16. Os funcionários deverão executar suas funções uniformizados e equipados com EPI’s adequados as funções;
13.17. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais, morais e/ou materiais causados por empregados, inclusive por acidentes causados contra terceiros, devendo contratar seguro contra tais eventos;
13.18. Os serviços a serem prestados e os equipamentos fornecidos deverão ser de primeira qualidade;
13.19. Em todos os trabalhos realizados, caberá à empresa contratada o fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC) que se fizerem necessários;
13.20. Após a realização do serviço de montagem e/ou desmontagem, instalação e/ou fixação dos gramados, o local deverá ser devidamente limpo;
13.21. A Contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na prestação dos serviços, substituindo os produtos quando necessário;
13.22. É de responsabilidade da empresa, quando necessário, a segurança para guarda dos equipamentos e materiais;
13.23. Em caso de qualquer dano causado nos pisos ou no local de montagem, a empresa responsável deverá repará-lo mantendo as condições prévias do local, e a liberação do pagamento ocorrerá somente após vistoria;
13.24. Executar a montagem dos gramados em tempo compatível com o cronograma do evento, devendo a desmontagem ser realizada imediatamente após o seu término;
13.25. Cumprir todas as normas relativas à higiene e segurança do trabalho;
13.26. Manter, obrigatoriamente, preposto aceito pelo Município para representá-la durante o período de execução dos serviços;
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA decorrentes desta contratação;
14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
14.3. Dirimir com tempestividade as dúvidas apresentadas pela CONTRATADA acerca das demandas de pesquisa e demais procedimentos operacionais para a adequada execução dos serviços;
14.4. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços e/ou no cumprimento do contrato, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
14.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, garantida a defesa, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
14.6. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
14.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal de serviços da CONTRATADA consoante previsão na legislação.
15. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Para a modalidade Pregão, ficará sujeita às sanções previstas na Lei n. 10.520/02, no Decreto Municipal
n. 7.732/04, pelo prazo de até cinco anos, garantido o contraditório, a prévia/ampla defesa e o devido processo
legal, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais (especialmente as previstas na Lei n. 8.666/93 e no Decreto Municipal n. 11.860/2018), a empresa que:
I – deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital; II – apresentar documentação falsa;
III – ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV – não mantiver a proposta, lance ou oferta;
V – não celebrar o contrato ou instrumento equivalente; VI – falhar ou fraudar a execução do contrato;
VII – comportar-se de modo inidôneo; VIII – cometer fraude fiscal.
15.2. Pelo atraso injustificado por parte da empresa na execução do serviço empenhado, o mesmo sujeitar-se- á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20%(vinte por cento) do montante;
15. 3. O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizara o descumprimento total da obrigação, resultando em inexecução do Contrato, ensejando, então, na aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho e mais as penalidades legais previstas neste Edital, cominado com as disposições legais pertinentes;
15.4. Para aplicação de multa compensatória o montante pecuniário da pena deverá ser calculado sobre o valor inadimplente da Nota de Empenho. Salvo se o motivo que ensejou a aplicação dessa penalidade se fundar na desistência injustificada de participação no Contrato, cujo cálculo deverá, portanto, se dar sobre o valor total dos itens em que houve a desistência;
15.5. As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta;
15.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual;
15.7. Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Empenho poderão ser cancelados e o contrato rescindido;
15.8. As penas previstas poderão ser aplicadas de forma gradativa em caso a licitante reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município;
15.9. Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita;
15.10. A inexecução total ou parcial da obrigação enseja rescisão do Contrato por motivos legais;
15.11. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador ou cobradas diretamente da empresa, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico;
15.12. No processo de aplicação de penalidades e assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa;
15.13. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da empresa licitante, o valor deduzido será devolvido;
15.14. Considerar-se-á justificado o atraso na entrega do objeto contratado nos seguintes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) cortes freqüentes de energia elétrica e água;
d) enchentes;
e) indeferimento a entrega do objeto por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por motivos não imputáveis à vencedora;
f) acréscimos de volumes ou modificações substanciais no objeto licitado;
g) escassez, falta de produtos e/ou mão-de-obra no mercado;
h) atrasos decorrentes de outros serviços e/ou instalação inerentes aos termos contratados diretamente pela Secretaria;
15.15. Fica autorizado o Contratante a cobrar os prejuízos causados pela Contratada que excederem o valor cobrado a título de multa compensatória;
15.16. Parágrafo único: As multas porventura aplicadas serão consideradas dividas liquidas e certas, fincando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrá- las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento contratual para garantir o cumprimento do contrato.
16. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O respectivo Termo de Referência foi elaborado pela servidora da Secretaria Municipal de Turismo/Parque Vila Germânica Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Atenciosamente
Xxxxxxxxx X. Guenther Diretor Geral Proeb
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório _ _ nº _ /2022 da Administração Municipal de Blumenau/SC, declaro, sob as penas da lei, que, em meu quadro societário não há servidor público da ativa, ou empresa de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Cidade, de de 20 .
_ representante legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO III – MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório Pregão Eletrônico nº / _ da Administração Municipal de Blumenau/SC, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e alterações, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Cidade, de de 20 .
_ Representante legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO IV
MODELO TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
Contrato nº _ Objeto:
Por meio deste instrumento, a (nome da empresa), nomeia e constitui seu(sua) preposto(a) o(a) Sr.(a) _(nome do preposto), carteira de identidade nº _ , expedida pela _, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº _ _ , com endereço na _ , para exercer a representação legal junto ao Município de Blumenau e o(a) _ (nome da contratante – órgão, secretaria), com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas
– obrigando a contratada nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações par ao cumprimento do contrato, notificações descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão. De convocação ou tomada de providências para justes contratuais, e todas as demais que imponham ou não abertura de processo administrativo ou prazo para a contratação responder ou tomar providências, e para representá-la em rodos os demais atos que se relacionem `finalidade específica desta nomeação, que é a condução do Contrato acima identificado.
Blumenau, _ de _de 20 .
Representante legal da empresa CPF
ANEXO V
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS (ARQUIVO A PARTE)
ANEXO VI
PLANILHA SEM VALORES
LOTE 01
Descrição | Quantidade(m²) | Valor Unit. | Valor Total |
Aquisição de grama sintética com instalação, desinstalação e armazenamento | 11.000 |
LOTE 02
Descrição | Quantidade(tonelada) | Valor Unit. | Valor Total |
Aquisição de borracha granulada | 15 |
LOTE 03
Descrição | Quantidade(m²) | Valor Unit. | Valor Total |
Serviços de instalação e desinstalação de grama sintética de acervo | 5.500 |
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº.../ DOC
Termo de contrato, que celebram o Município e a empresa aos. (..) dias do mês de do
ano de 20 (dois mil e _), a Secretaria Municipal de pessoa jurídica de direito público, inscrita
no , com sede nesta cidade, na Xxx _ , Xxxxxx _, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Presidente, e a empresa/pessoa física ........................., estabelecida na cidade de ..........., na Rua ........... nº. ..., inscrita no CNPJ/CPF sob nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato
por seu ............., Sr , celebram este Termo de Contrato, de conformidade com o Pregão Eletrônico
130/2022 de acordo com as disposições previstas nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 7.732/04, subsidiariamente Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 13.709/18 – LGPD demais legislações aplicáveis à matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para aquisição de grama do tipo sintética, borracha granulada e serviços de instalação, retirada e armazenamento, para atender ao evento Natal em Blumenau 2022 - PROEB.
1.1.1 - O objeto será executado através de 03 lotes, sendo os lotes denominados da seguinte maneira:
a) LOTE 01: Aquisição de 11.000 m² de grama sintética com instalação e desinstalação;
b) LOTE 02: Aquisição de 15 toneladas de borracha granulada na cor branca;
c) LOTE 03: Serviços de instalação, retirada e armazenamento de 5.500 m² de grama sintética pertencente ao acervo PVG/Sectur.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor a ser contratado é de R$ xx,xx ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REALIZAÇÃO DO OBJETO
1. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO: Instalação após o dia 24 de outubro de 2022, e conforme os setores e área externa da Vila Germânica forem sendo liberados do evento 37ª Oktoberfest, a instalação total da grama sintética deverá ser finalizada até o dia 07 de novembro de 2022;
1.1. SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO: A partir do dia 16 de janeiro de 2023;
1.2. Os prazos de execução deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
1.3. Os prazos de execução estabelecidos são fixo e improrrogáveis, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
2. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. LOTE 01 - Setor 01 e Xxxxx 00 xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx: A grama sintética (decorativa) deverá ser aplicada nos Setores 01 e 02 do Parque Vila Germânica, conforme demarcação abaixo: Setor 01 e 02: Grama na área verde. (Foto no Termo de referência, ANEXO I deste edital).
2.2. LOTE 02 - O granulado de borracha, deverá ser espalhado sobre a grama sintética já instalada, conforme orientações da fiscalização do contrato, no Xxxxx 00 xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
2.3. LOTE 03 Área externa do Parque Vila Germânica (Foto no Termo de referncia, ANEXO I deste edital). Área externa – considerar que haverá algumas construções que já estarão montadas e haverá necessidade de recorte da grama.
CLÁUSULA QUARTA - DA AMOSTRAGEM DA GRAMA SINTÉTICA
1. Excepcionalmente para o lote 01, a licitante declarada vencedora do certame, deverá apresentar, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o término da sessão: AMOSTRAGEM (mínimo 30cm²);
2. As amostras deverão ser idênticas ao ofertado e devem ser fornecidas com identificação da licitante e do pregão;
3. As amostras deverão ser entregas aos cuidados da fiscal do contrato Sra. Geórgia A. Rublesch, no Parque Vila Germânica, Rua Xxxxxxx Xxxxx 199 – XXX 00000-000, Blumenau/SC;
4. Caso a amostra não corresponder ao solicitado, a licitante será declarada inabilitada para o referido lote.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços;
2. A parcela corresponde a 100% (cem por cento) do contrato, e será paga até o dia 31 de dezembro de 2022, mediante aceite dos fiscais;
3. É obrigatória a apresentação do número do empenho no corpo da Nota Fiscal, o número da agência bancária e o número da conta corrente;
4. Notas emitidas sem o respectivo número do empenho não serão aceitas.
5. Após esta data, será aplicado sobre os respectivos valores o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, pró-rata, do mês imediatamente anterior.
6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1. As despesas decorrentes das aquisições oriundas do presente Pregão eletrônico estão contempladas na dotação constante nos pedidos que originaram esse pregão:
Dotação: 2022/17 – FUNDAÇÃO PROMOTORA EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU - PROEB
Programa de Trabalho: 28.01.23.695.0080.2558 – Manut. das atividades de outros eventos
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras despesas correntes de custeio Fonte de Recurso: 0206 – Recursos Diret. Arrec. Pela Adm. Indireta e Fundos
Rubrica Item: 3.3.90.30.15.00.00.00 – Material para festividades e homenagens.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1. O objeto integrante desta licitação será passível de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representantes da PROEB, indicados como Gestor do contrato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Diretora de Eventos – Matrícula 921298, xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e Fiscal do contrato: Geórgia A. Rublesch – Agente Administrativa - Matrícula 193798 xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, através de PORTARIA INTERNA, podendo a qualquer tempo serem substituídos, mediante nova Portaria.
2. A Fiscalização exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
3. A Secretaria se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste pregão, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerente ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Secretaria.
5. Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao planejamento da execução dos serviços, deverão ser devidamente justificadas e aceitas pelo Município, para serem implantados no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da comunicação, por escrito, devendo a contratada adequar-se às novas necessidades do serviço;
6. Os fiscais devem exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto às quantidades e qualidade dos serviços, fazendo cumprir todas as disposições da Lei, do processo de dispensa e do respectivo contrato:
a) Determinando que sejam refeitos os serviços, se necessário, sem ônus para o Município, que já foram executados e que não tiverem sido satisfatórios, de forma qualitativa e/ou quantitativa;
b) Aplicando as sanções e penalidades previstas em termo contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA
1. Xxxxxx, durante o contrato, todas as exigências contidas no edital bem como no contrato;
2. Manter, durante todo o prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente termo. (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
3. Corrigir, reparar, remover e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e em conformidade com o previsto no art. 69 da lei 8.666/93;
4. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às Legislações Fiscais, Previdenciárias, trabalhista e Comercial, inclusive os que forem decorrentes de acidente de trabalho;
5. Responder financeiramente, sem prejuízo de quaisquer medidas que possa ser adotada por danos causados à União, Estado, Município ou a terceiros, em razão de execução dos serviços;
6. Disponibilizar número de telefones, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pela FUNDAÇÃO PROEB, para efetivação dos pedidos durante o período contratual;
7. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
8. Executar diretamente o contrato, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
9. Cumprir rigorosamente o prazo de entrega e de vigência da garantia previsto no contrato;
10. Responder por todo e qualquer prejuízo causado a CONTRATANTE, decorrentes de suas atividades e da desobediência nas cláusulas contratuais, legislação e atinente ao adimplemento dos serviços em questão;
11. A CONTRATADA será responsável por qualquer dano ou perda, resultante de transporte inadequado ou feita sem os devidos cuidados;
12. Pagar todas as despesas oriundas do contrato, inclusive encargos trabalhistas, fretes, multas, tributos, danos causados a terceiros e demais despesas eventuais;
13. Fornecer os EPI’S aos funcionários e fiscalizar a utilização dos mesmos, sob risco de aplicação de penalidade;
14. Todas as despesas com alimentação dos funcionários, transporte e operacionalização dos serviços correrão por conta da CONTRATADA;
15. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas necessárias para o bom atendimento dos serviços a serem executados;
16. Os funcionários deverão executar suas funções uniformizados e equipados com EPI’s adequados as funções;
17. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais, morais e/ou materiais causados por empregados, inclusive por acidentes causados contra terceiros, devendo contratar seguro contra tais eventos;
18. Os serviços a serem prestados e os equipamentos fornecidos deverão ser de primeira qualidade;
19. Em todos os trabalhos realizados, caberá à empresa contratada o fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC) que se fizerem necessários;
20. Após a realização do serviço de montagem e/ou desmontagem, instalação e/ou fixação dos gramados, o local deverá ser devidamente limpo;
21. A Contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na prestação dos serviços, substituindo os produtos quando necessário;
22. É de responsabilidade da empresa, quando necessário, a segurança para guarda dos equipamentos e materiais;
23. Em caso de qualquer dano causado nos pisos ou no local de montagem, a empresa responsável deverá repará-lo mantendo as condições prévias do local, e a liberação do pagamento ocorrerá somente após vistoria;
24. Executar a montagem dos gramados em tempo compatível com o cronograma do evento, devendo a desmontagem ser realizada imediatamente após o seu término;
25. Cumprir todas as normas relativas à higiene e segurança do trabalho;
26. Manter, obrigatoriamente, preposto aceito pelo Município para representá-la durante o período de execução dos serviços;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA decorrentes desta contratação;
2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
3. Dirimir com tempestividade as dúvidas apresentadas pela CONTRATADA acerca das demandas de pesquisa e demais procedimentos operacionais para a adequada execução dos serviços;
4. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços e/ou no cumprimento do contrato, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, garantida a defesa, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal de serviços da CONTRATADA consoante previsão na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES E REPARAÇÃO DE DANOS
A CONTRATADA assume a responsabilidade por todos os serviços executados deste Contrato, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do Contrato, suas Cláusulas, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93 e alterações; Decreto Municipal nº 11.860/2018, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o caso, observando-se o estabelecido no § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉDIMA TERCEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1. O prazo de vigência será até o dia 31/01/2023, contados a partir da assinatura do presente instrumento contratual, podendo ser prorrogado, nos termos da art. 57, § 1° da Lei 8.666, dede que verificada necessidade pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
1. Para a modalidade Pregão, ficará sujeita às sanções previstas na Lei n. 10.520/02, no Decreto Municipal n. 7.732/04, pelo prazo de até cinco anos, garantido o contraditório, a prévia/ampla defesa e o devido processo legal, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais (especialmente as previstas na Lei n. 8.666/93 e no Decreto Municipal n. 11.860/2018), a empresa que:
I – deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital; II – apresentar documentação falsa;
III – ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV – não mantiver a proposta, lance ou oferta;
V – não celebrar o contrato ou instrumento equivalente; VI – falhar ou fraudar a execução do contrato;
VII – comportar-se de modo inidôneo; VIII – cometer fraude fiscal.
2. Pelo atraso injustificado por parte da empresa na execução do serviço empenhado, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20%(vinte por cento) do montante;
3. O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizara o descumprimento total da obrigação, resultando em inexecução do Contrato, ensejando, então, na aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho e mais as penalidades legais previstas neste Edital, cominado com as disposições legais pertinentes;
4. Para aplicação de multa compensatória o montante pecuniário da pena deverá ser calculado sobre o valor inadimplente da Nota de Empenho. Salvo se o motivo que ensejou a aplicação dessa penalidade se fundar na desistência injustificada de participação no Contrato, cujo cálculo deverá, portanto, se dar sobre o valor total dos itens em que houve a desistência;
5. As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta;
6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual;
7. Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Empenho poderão ser cancelados e o contrato rescindido;
8. As penas previstas poderão ser aplicadas de forma gradativa em caso a licitante reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município;
9. Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita;
10. A inexecução total ou parcial da obrigação enseja rescisão do Contrato por motivos legais;
11. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador ou cobradas diretamente da empresa, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico;
12. No processo de aplicação de penalidades e assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa;
13. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da empresa licitante, o valor deduzido será devolvido;
14. Considerar-se-á justificado o atraso na entrega do objeto contratado nos seguintes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) cortes freqüentes de energia elétrica e água;
d) enchentes;
e) indeferimento a entrega do objeto por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por motivos não imputáveis à vencedora;
f) acréscimos de volumes ou modificações substanciais no objeto licitado;
g) escassez, falta de produtos e/ou mão-de-obra no mercado;
h) atrasos decorrentes de outros serviços e/ou instalação inerentes aos termos contratados diretamente pela Secretaria;
15. Fica autorizado o Contratante a cobrar os prejuízos causados pela Contratada que excederem o valor cobrado a título de multa compensatória;
§ 1º - As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento para garantir o cumprimento do contrato. Sem embargo da aplicação cumulativa com as outras sanções previstas no tópico.
§ 2º – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
§ 3º – A sanção prevista no inciso II do § 3º desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.
§ 4º – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
§ 5º – A aplicação das multas não eximira a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas.
§ 6º – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
§ 7º - O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas faturas.
§ 8º – A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SITUAÇÃO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19
1. Em caso de novo decreto, se houver, provocada pela pandemia da COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina orienta a adoção de medidas sanitárias gerais por todos os municípios, estabelecimentos e pela população em geral, para prevenção e controle da disseminação da COVID-19 em Santa Catarina. Estas medidas são necessárias e obrigatórias até segunda ordem.
2. É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial cobrindo nariz e boca durante todo o período de permanência nos ambientes interno e externo dos estabelecimentos, podendo retirá-la durante o consumo de alimentos e bebidas, quando estiverem sentados nas mesas.
3. Higienizar as mãos com álcool 70% ou água e sabonete líquido ao entrar nos estabelecimentos.
4. Manter distanciamento mínimo de 1,0 metro (um metro) entre os clientes na fila do buffet, na fila do caixa, bem como nos demais ambientes do estabelecimento.
5. Respeitar as orientações fornecidas pelos estabelecimentos quanto às normas e medidas de prevenção e controle da COVID-19.
6. Portaria SES 1.398 de 23 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO/RESCISÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.
2. Em virtude da Pandemia, causada pela COVID-19, foi criada a LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 que dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e dá outras providências.
3. A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.101, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022, que altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, onde dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da COVID-19 nos setores de turismo e de cultura e dá outras providências.
4. Em caso de novo decreto, provocada pela pandemia da COVID-19, poderá acontecer o cancelamento total do evento, sem prejuízo e ressarcimento para ambas as partes. O cancelamento deverá ser informado à CONTRATADA até o dia 30/05/2022, se houver. Não haverá remarcação de nova data, em virtude de agendamento viável, por parte da Vila Germânica.
§ 1º – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados e estimados.
§ 2º - No procedimento que visa à rescisão contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a Contratante adotar, motivadamente, providencias acauteladoras.
§ 3º – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
§ 4º – Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.
§ 4º – Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma somente terá direito ao recebimento das faturas relativas aos serviços executados até a data da rescisão e apenas daquelas que estiverem em condições de aceitação.
§ 5º – Decretada a extinção do contrato sem que caiba culpa à CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo, ainda, direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) pagamento do custo de desmobilização, caso haja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta administração contratante do procedimento realizado,
tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
§ 1º – Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e não aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas.
§ 2º – Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos, devidamente justificado, na forma do disposto no artigo 78, XIV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO.
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1. Fazem parte integrante do presente contrato:
a) o Edital e seus Anexos;
b) a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O Município providenciará a publicação deste instrumento de contrato por extrato no Diário Oficial do Município, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar daquela data, conforme determina o Parágrafo Único do art. 61, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - CONDIÇÕES GERAIS
§ 1º. É vedado às partes ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
§ 2º. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato, salvo as situações/questões que não forem relevantes, de exclusiva responsabilidade de execução da contratada, e desde que devidamente consentidas pelo Município, num percentual que obedeça a razoabilidade;
§ 3º. Eventual tolerância por parte do Município à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
§ 4º. Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e o Município vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
§ 5º. O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pela Lei de Licitações, ou no caso de alteração a maior ou a menor dos trabalhos referidos na cláusula primeira, a fim de ajustá-lo às novas condições de preços, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§ 6º. Todas e quaisquer comunicações entre as partes somente terão validade quando formalizadas e protocoladas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO CONTRATUAL
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no foro da Comarca de Blumenau/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam este Termo de Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Blumenau (SC),_ de _ de 2022.