PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa de consultoria em recursos humanos para realizar serviços de elaboração, implantação de Plano de Cargos e Salários e avaliação de desempenho dos empregados do CREFITO-5, de modo a adequar a atual estrutura organizacional, funcional e salarial às necessidades da organização, conforme as condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
1.2 O objeto será realizado em um único item, conforme tabela abaixo:
ITEM | OBJETO | UND. | QTD. |
1 | Contratação de empresa de consultoria em recursos humanos para realizar serviços de elaboração, implantação de Plano de Cargos e Salários e avaliação de desempenho dos empregados do CREFITO-5, de modo a adequar a atual estrutura organizacional, funcional e salarial às necessidades da organização. | Serviço | 1 |
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Autarquia Federal, atualmente possui quadro de pessoal com 30 (trinta) empregados, contratados pelo regime da consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O atual Plano de Cargos e Salários do CREFITO-5 necessita de atualização e aprimoramento, visando atender às novas necessidades, frente a estratégias, realidade do mercado e modelo de gestão.
2.2 Considerando que o Plano de Cargos e salários é uma relevante ferramenta de gestão em busca da eficiência administrativa e gestão estratégica, a contratação de empresa especializada em consultoria em recursos humanos para elaboração e implantação de plano de cargos e salários e da avaliação de desempenho dos empregados, justifica-se pela necessidade de obter orientação técnica especializada para implantação de uma política estratégica efetiva de recurso humano e alinhada às estratégias deste Conselho, focados na modernização administrativa/operacional, na elevação da produtividade, no desenvolvimento e valorização dos profissionais.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O objeto desta contratação é classificado como serviço comum, nos termos do inciso XIII, do art. 6° da Lei 14.133 de 2021, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado.
3.2 A prestação do serviço do objeto deste processo se enquadra no inciso XVII da referida lei, por tratar de serviço não contínuo ou contrato por escopo, ou seja, aquele que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e o Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1 A descrição da solução como um todo abrange a prestação do serviço de consultoria em recursos humanos para realizar serviços de elaboração, implantação de Plano de Cargos e Salários e de avaliação de desempenho aos empregados do CREFITO-5, de modo a adequar a atual estrutura organizacional, funcional e salarial às necessidades da organização.
4.2 Os serviços de que trata o objeto desta contratação contemplam:
4.2.1 Conhecer a realidade do CREFITO-5 (estrutura organizacional, as funções, e práticas de recursos humanos) e as necessidades da organização;
4.2.2 Elaborar plano de ação e cronograma de trabalho;
4.2.3 Analisar os processos de trabalho atuais e recursos disponíveis;
4.2.4 Analisar o plano de cargos e salários atual;
4.2.5 Realizar pesquisa salarial de mercado, considerando a proximidade geográfica;
4.2.6 Elaborar novo Plano de cargos e salários, estabelecendo quadro de cargos, estrutura salarial, com base na pesquisa de mercado e compatível às condições do CREFITO-5;
4.2.7 Estabelecer critérios e procedimentos para aumento por promoção, mérito e outras movimentações de pessoal;
4.2.8 Elaborar ficha de avaliação de desempenho dos empregados;
4.2.9 Desenvolver e estabelecer plano de capacitação;
4.2.10 Elaborar avaliação de desempenho dos empregados;
4.2.11 Entregar e apresentar todo o resultado do trabalho elaborado ao longo da execução dos serviços;
4.2.12 Habilitar equipe do setor de pessoal, para gestão do Plano de Cargos e Salários, de modo a assegurar a manutenção deste, após sua implantação.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os requisitos da prestação dos serviços abrangem o seguinte:
5.1.1 Considerando as atribuições do CREFITO-5, bem como as peculiaridades do objeto da contratação, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar corpo técnico de, no mínimo, 2 (dois) consultores com formação em nível superior em: Administração de empresas ou psicologia, ambos os casos com especialização em gestão de pessoas ou recursos humanos, devidamente inscritos no conselho profissional correspondente.
5.1.2 A equipe responsável pela execução do serviço deverá ser conhecedora do regime celetista aplicado em órgão público e autarquias federais.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O serviço contratado deverá ser realizado em etapas, sendo que a continuidade de uma etapa para a seguinte dependerá de aprovação à etapa anterior pela Diretoria do CREFITO-5.
6.2 Etapa 1: Análise da estrutura organizacional do CREFITO-5:
a) Conhecer a realidade do CREFITO-5, a estrutura organizacional, as funções e práticas de recursos humanos, entre outros documentos para o entendimento do contexto interno e das necessidades da organização;
b) Elaborar plano de ação e cronograma de trabalho.
6.3 Etapa 2: Análise dos processos atuais:
a) Observar In loco, com visita aos setores e entrevistas com os responsáveis de cada setor, objetivando conhecer os processos de trabalho, instalações físicas e equipamentos disponíveis;
b) Analisar o Plano de cargo e salários atual, as descrições dos cargos considerando para sua execução: tarefas, atribuições, funções, deveres, requisitos, competências técnicas, habilidades, conhecimentos, experiências, complexidade, grau de instrução;
c) Analisar os salários praticados pelo CREFITO-5;
d) Realizar pesquisa salarial de mercado e elaboração de planilha de cargos e pesquisas salariais considerando a proximidade geográfica, ramo de atividade e porte das instituições, com a aplicação das metodologias, relatórios gerenciais e de apoio e demais atividades necessárias, entre outros.
6.4 Etapa 3: Elaboração do Plano de Cargos e Salários e da avaliação de desempenho dos empregados
a) Comparar a curva salarial do CREFITO-5 com a do mercado, com base na pesquisa salarial realizada para a criação da nova curva salarial;
b) Estabelecer novo quadro de cargos, atribuições;
c) Elaborar tabelas salariais com base na curva salarial aprovada;
d) Estabelecer uma estrutura salarial compatível com as condições do CREFITO-5, realizando uma simulação de custo da folha de pagamento para enquadramento à nova estrutura;
e) Estabelecer níveis de remuneração correspondentes à complexidade do trabalho realizado, respeitando a complexidade, graus de escolaridade, experiência, para o desempenho das atribuições conferidas aos cargos;
f) Estabelecer critérios e procedimentos para aumento por promoção, mérito e outras movimentações de pessoal;
g) Propor nomenclatura, categorias e/ou classes, valores de gratificação para o exercício das funções de confiança exercidas pelos funcionários efetivos, que se destinam a atribuições de direção e chefia;
h) Elaborar ficha de avaliação de desempenho dos funcionários de acordo com as competências necessárias para cada função.
i) Emitir parecer com identificação de aspectos críticos, favoráveis e passíveis de alteração no que se refere aos itens acima; identificando pontos mais relevantes no desenvolvimento do projeto e indicando soluções aplicáveis em cada caso, bem como os impactos administrativos e financeiros inerentes a cada ponto elencado;
J) Reunir-se com a Diretoria do CREFITO-5 para validação e aprovação da proposta apresentada.
6.5 Etapa 4: Desenvolvimento de Plano de Capacitação
a) Estabelecer diretrizes que promovam o comprometimento dos funcionários com as metas organizacionais, assim como a valorização de uma cultura participativa e voltada para resultados, e que suportem os programas de qualificação profissional vinculados à missão e visão do CREFITO-5, de forma a possibilitar o crescimento dos funcionários em carreiras;
b) Possibilitar o acesso dos funcionários às ações de qualificação, oferecendo a oportunidade de capacitação ou aprimoramento funcional;
c) Valorizar as ações internas de capacitação que aproveitem habilidades e conhecimentos dos próprios funcionários;
d) Definir sistemática de levantamento das necessidades de treinamento;
e) Desenvolver e apresentar plano de capacitação.
6.6 Etapa 5: Implantação do Plano de Cargos e Salários e avaliação de desempenho dos empregados:
a) Elaborar o manual de plano de cargos e salários;
b) Apresentar o manual do plano de cargos e salários à Diretoria do CREFITO-5 para sua aprovação;
c) Apresentar proposta de enquadramento funcional/salarial à Diretoria;
d) Apresentar proposta de alteração de enquadramento de funcionários em setor ou função diversa se for o caso;
e) Apresentar proposta de contratação de pessoal para suprir demanda, se for o caso;
f) Apresentar a tabela de cargos, tabela salarial;
g) Apresentar as normas de movimentação de cargos e salários (horizonta e vertical);
h) Apresentar a avaliação de desempenho aos empregados;
i) Habilitar a equipe do Setor de Pessoal, para administração do Plano de Cargos e Salários, de modo a assegurar a manutenção deste, após sua implantação, proporcionando ferramentas e instrumentos para que a equipe realize a gestão efetiva do Plano implantado.
j) Realizar Enquadramento Funcional/Salarial.
l) Realizar treinamento dos funcionários.
6.7 Deverá ser realizada na sede da Contratante, reuniões no início da contratação e após a cada etapa concluída, ou sempre que necessário, com agendamento de no mínimo 48 h de antecedência; a duração das reuniões será de no máximo 2 (duas) horas com a participação da
Coordenadora Geral e quando necessário, pela Diretoria. As reuniões mediante acordo entre as partes poderão ser online.
6.7.1 Todo material, referente às apresentações, deverá ser disponibilizado pela Contratada.
6.7.2 O CREFITO-5 disponibilizará espaço físico para realização das reuniões, treinamentos, bem como equipamentos para auxílio nas apresentações.
6.8 O CREFITO-5 disponibilizará funcionário e/ou assessor para dar apoio às atividades descritas nas etapas; e acesso aos dados e informações essenciais para a condução dos serviços, nos termo deste documento.
6.9 Da propriedade, da segurança e do Sigilo:
6.9.1 A consultoria Contratada, por meio de seus empregados, obrigar-se-á a obedecer às normas e rotinas do CREFITO-5, em especial às que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte dos documentos e arquivos, bem como guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza sobre os quais venham tomar conhecimento, respondendo, por força da lei civil e criminalmente por sua indevida e/ou incorreta ou descuidada utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que venham causar.
6.9.2 O CREFITO-5 será o titular do direito de propriedade sobre quaisquer trabalhos desenvolvidos pela Contratada, pertinentes ao objeto contratado. Os resultados dos trabalhos produzidos pela consultoria a ser contratada, no todo ou em parte, assim como todos os dados e informações não públicos disponibilizados pelo CREFITO-5 para subsidiar a elaboração dos trabalhos, são confidenciais e de propriedade exclusiva do CREFITO-5.
6.9.3 Toda a documentação produzida deverá ser entregue pela Contratada ao CREFITO- 5 na forma impressa e em formato eletrônico, sem proteção de senha ou qualquer meio que restrinja o acesso aos dados, textos, valores, fórmulas ou códigos de programação.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E FORMA DE COMUNICAÇÃO
7.1 Do modelo de gestão de contratos:
7.1.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais de contrato, representante do Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade máxima do órgão, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, na forma do Art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste projeto básico.
7.1.3 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos § 1º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.4 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a
não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em extinção do contrato, conforme disposto no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer dano causado por ela, conforme previsto no art. 120, da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Da comunicação entre o CREFITO-5 e a empresa Contratada:
7.2.1 Para efeito de contratação e gestão contratual, fica eleitos o correio eletrônico (e-mail) e documentos oficiais como modo de comunicação formal e principal entre o CREFITO-5, e a empresa Contratada.
7.2.2 Para efeito da contagem dos prazos, durante toda a contratação, nos casos de notificação, de intimação ou de comunicação, o início da contagem dá-se a partir da data de envio do e-mail ou emissão de documento oficial CREFITO-5.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Constituem obrigações da Contratada, além de outras obrigações estabelecidas neste projeto básico:
8.1.1 Manter, durante a toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a qualificação na contratação direta;
8.1.2 Arcar com todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e outros decorrentes do desempenho da atividade, não havendo relação empregatícia entre o CREFITO-5 e os empregados da Contratada;
8.1.3 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.1.4 Executar os serviços conforme especificações deste projeto básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
8.1.6 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.7 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.1.8 Aceitar, se aplicável, nas mesmas condições contratuais, atendendo à conveniência e necessidades do Contratante, acréscimos ou supressões do objeto da contratação de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do artigo 125, da Lei nº 14.133/21.
8.1.9 Corrigir quaisquer faltas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, cumprindo todas as determinações do CREFITO-5;
8.1.10 Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, documentos e informações que serão acessados, direta ou indiretamente, durante a execução do objeto, devendo orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando as diretrizes e normas de Segurança da Informação do CREFITO-5.
8.1.11 Responder perante a Contratante, por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência de prestação de serviços, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.1.12 Ressarcir ao Contratante quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração em decorrência dos serviços;
8.1.13 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.1.14 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
8.1.15 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este projeto básico, no prazo determinado;
8.1.16 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
8.1.17 Assegurar a Contratante:
8.1.17.1 O direito de propriedade intelectual dos serviços desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
8.1.17.2 Os direitos autorais da solução, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congênere, e de os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
8.1.18 Manter os dados (endereço, responsável, telefones, e-mails) atualizados junto a Coordenação Geral do Crefito-5, o que poderá ser feito por meio de mensagem enviada para o endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxx0.xxx.xx.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Além de outras obrigações constantes neste projeto básico, ou no contrato, a contratante obriga-se a:
9.1.1 Fornecer à Contratada todos os dados e informações necessárias à execução do Contrato;
9.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3 Recusar os serviços que forem apresentados em desacordo com as especificações;
9.1.4 Notificar por escrito à ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções para as providências sejam as mais adequadas;
9.1.5 Efetuar os pagamentos dos valores resultantes da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Contrato e seus anexos, com as devidas retenções tributárias sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, fornecida pela Contratada.
9.1.6 Permitir aos funcionários da Contratada acesso às dependências do CREFITO-5, desde que devidamente identificados, de modo a viabilizar a prestação dos serviços, mediante autorização do setor competente, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
13. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 Os serviços contratados terá início após a assinatura do contrato.
13.1.1 O prazo previsto para o desenvolvimento, conclusão, implantação e acompanhamento do novo Plano de Cargos e Salários do CREFITO-5, será de no máximo 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato.
13.2 A Contratada deverá observar todos os prazos e condições indicados na descrição do objeto deste projeto básico.
13.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
13.4 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
13.5 O recebimento provisório será realizado pela Coordenação Geral após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
13.5.1 A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.5.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o(s) fiscal (is) técnico(s) do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no
redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.5.3 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.5.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
13.5.5 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
13.5.5.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.5.6 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
13.5.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.6 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.6.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
13.6.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.6.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
13.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento dos serviços executados será efetuado pelo Contratante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação pela Contratada, da respectiva Fatura/Nota Fiscal, juntamente com o relatório das atividades realizadas, depois de conferidos e aceitos de forma definitiva pela Coordenadora do CREFITO-5.
14.2 O pagamento será feito em 5 (cinco) parcelas fixas após entrega de cada etapa, conforme quadro abaixo:
ETAPAS | DESCRIÇÃO | PRAZO | % do valor do contrato |
1 | Análise da estrutura organizacional do CREFITO-5 | 15 dias | 20% |
2 | Análise dos processos atuais | 15 dias | 20 % |
3 | Elaboração do Plano de Cargos e Salários | 20 dias | 20 % |
4 | Desenvolvimento de Plano de Capacitação | 15 dias | 10 % |
5 | Implantação do Plano de Cargos e Salários e da avaliação de desempenho | 25 dias | 30 % |
TOTAL | 90 dias | 100% |
14.2 As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.4 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
15. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
15.1 O valor para essa contratação é de R$ XXXXX (xxxxxx).
16. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1 Por ocasião da execução dos serviços, a Contratada deverá colher assinatura do fiscal do contrato no comprovante da prestação dos serviços contendo data, nome, cargo e assinatura do servidor do CREFITO-5 responsável pelo recebimento.
16.2 O objeto dessa contratação será recebido após a avaliação da Coordenação Geral.
16.3 Correrão por conta da Contratada todas as despesas para realização das atividades descritas neste projeto básico tais como: seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais custos decorrentes da prestação dos serviços contratados.
16.4 Se constatadas irregularidades na execução do objeto contratual o CREFITO-5 poderá rejeitá-la no todo ou em parte, determinando sua correção integral, ou parcial, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
17.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
17.1.2 Dar causa à inexecução parcial de qualquer das obrigações assumidas do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
17.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o processo de contratação;
17.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto, sem motivo justificado;
17.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo de contratação ou a execução do contrato;
17.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude na execução do contrato;
17.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
17.2. A Administração pode aplicar à Contratada que cometer infração administrativa prevista acima, as seguintes sanções administrativas:
17.2.1 Advertência, será aplicada exclusivamente pelo cometimento da infração prevista no subitem 17.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
17.2.2 Multa, será aplicada em qualquer infração prevista no subitem 17.1, de:
17.2.2.1 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida, limitada ao prazo de 30 (trinta) dias de atraso;
17.2.2.3 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.2.3 Impedimento de licitar e contratar; será aplicada ao responsável pelas infrações previstas nos subitens 17.1.2, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6 e 17.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
17.2.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar; será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 17.1.8, 17.1.9, 17.1.10, 17.1.11 e 17.1.12, que justifiquem a imposição de penalidades mais grave que a sanção referida no item 17.2.3; e impedirá a Contratada de licitar ou contratar no âmbito Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos; observado o disposto no § 6º, do art. 156 da Lei n° 14.133, de 2021;
17.3 As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3 e 17.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
17.3.1 Na aplicação da sanção de multa, item 17.2.2, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores a valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.5 A aplicação das sanções previstas no item 17.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação da reparação integral do dano causado à Administração Pública.
17.6 A aplicação das sanções previstas nos subitens 17.2.3 e 17.2.4 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes ao quadro permanente, com no mínimo 3 (três) anos de tempo de serviço na entidade, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o Contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.7 Os atos previstos como infrações administrativas previstos na lei de licitação e contrato administrativo, que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 14.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competentes definidos na referida lei.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta contratação correrá por conta da seguinte rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.04.011- Serviços de seleção, treinamento e orientação profissional.
19. VIGÊNCIA
19.1 O prazo previsto para o desenvolvimento, conclusão, implantação e acompanhamento do novo Plano de Cargos e Salários do CREFITO-5, será de no máximo 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato.
20. GESTÃO DO CONTRATO
20.1 A gestão do Contrato será exercida pela Coordenadora Geral do CREFITO-5.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Os serviços especificados neste projeto básico não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução, devendo ser evidenciados à Contratante, com a respectiva justificativa e composição dos custos para aprovação.
21.2 O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 125 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações, tendo como base os preços constantes na proposta da Contratada.
21.3 Fica eleita a Justiça Federal, Seção Judiciária de Porto Alegre, como competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
21.4 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão decididos pela Contratante com base nas disposições constantes da Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações, bem como normativas vigentes acerca de contratações para Administração Pública.