EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 13/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 13/2015
P REG ÃO P RESEN C I AL N ° 9 / 2015
O MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 95.991.261/0001-27, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx-XX, doravante denominado de Contratante, neste ato representado por sua prefeita Sra. Sisi Blind e pelo pregoeiro nomeado, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx, informam que realizará licitação na modalidade pregão presencial, do tipo menor preço por tonelada, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a contratação de empresa especializada para executar os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos de classe residencial, no município de SÃO CRISTÓVÃO DO SUL.
Rege a presente licitação, a Lei Federal nº 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
Os interessados em participar do certame deverão entregar o envelope contendo a Proposta de Preços e o envelope contendo a Documentação de Habilitação até as 14:00 horas do dia 06/05/2015, na sala do Departamento de Compras, localizada junto a sede do Município na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX.
A partir das 14:00 horas do dia 06/05/2015, na sala do Departamento de Compras, será realizada sessão pública para a classificação das propostas e em seguida a fase de lances das propostas classificadas.
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas da seguinte forma: pelo telefone: (00) 0000.0000, por e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Setor de Licitações da prefeitura municipal de São Cristóvão do Sul - SC, Xxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX.
I – Objeto:
1.1. O presente edital tem por objeto selecionar proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para executar os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos de classe residencial (coleta convencional), no município de São Cristóvão do Sul - SC, conforme exigências constantes no Anexo I (Especificação do Objeto), Anexo II (Plano de Trabalho) e Anexo X (Contrato), através de mão de obra especializada, obedecendo às normas trabalhistas, ambientais e de segurança do trabalho vigentes.
II - Dotação orçamentária:
2.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços ora licitados, serão suportados por recursos próprios do orçamento do Município do ano 2015 e subseqüentes, na rubrica 3.3.90.39.000000 até o valor máximo por tonelada conforme anexo IV.
III – Participação:
3.1 Poderão participar deste pregão os interessados que tenham atividades pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação exigida neste Edital e seus anexos.
3.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
a) Empresas em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos, durante o prazo da sanção aplicada;
c) Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
3.3 - Observações:
a) a participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos;
b) a conformidade do item ofertado deverá guardar compatibilidade com as especificações do Anexo I do Edital.
IV - Impugnação ao ato convocatório:
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, devendo ser encaminhadas no Setor de Licitações da prefeitura de SÃO CRISTÓVÃO DO SUL - SC, Xxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) anulação ou revogação do edital;
b) alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas;
d) outras medidas que entenderem necessárias, que atenda ao interesse público.
V – Proposta:
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 - PROPOSTA Pregão Presencial nº 9/2015
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador devidamente habilitado, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número do Pregão;
c) a descrição do serviço a ser prestado, contendo especificação clara do objeto;
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura do envelope;
e) Indicação do representante legalmente autorizado a assinar o contrato, com o respectivo número do CPF.
5.4 Não serão aceitas propostas com valores superiores ao limite da dotação orçamentária (Clausula II).
5.5 A proposta deverá contemplar todas as exigêncais constantes do Anexo I (Especificação do Objeto), do Anexo II (Plano de Trabalho) e do Anexo X (Minuta do Contrato).
5.6 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
5.7 Os pagamentos terão o vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, responsabilizando-se a CONTRATADA em protocolar na sede do município a nota fiscal de prestação de serviços com 05 (cinco) dias de antecedência, sob pena de prorrogação do prazo igual aos dias de atraso.
5.7.1 A nota fiscal de prestação de serviços deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social), dispensável no caso de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Federal emitida posterior a data de 03/11/2014;
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante e da Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul.
f) guias de recolhimento das obrigações fiscais em atendimento a Lei nº 8212/91, com as alterações da Lei nº 9.711 de 20.11.1998 (art.31), bem como da Ordem de Serviço nº 209 de 20.05.1999 do INSS, como condicionante de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente, com a Nota Fiscal/Fatura, as respectivas Guias de Recolhimento, de PIS/COFINS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; INSS e ISS correspondentes à referida Nota Fiscal, corretamente preenchida, para operacionalização da retenção, bem como, comprovação de pagamento da folha mensal dos funcionários devidamente registrados referentes ao mês dos trabalhos que estarão sendo cobrados;
g) documentos de quitação trabalhista, sendo: recibo de pagamento dos funcionários, inclusive com adicional de insalubridade aferido pelo PPRA; recolhimento INSS e FGTS e cartão ponto referentes ao mês dos trabalhos que estarão sendo cobrados;
h) os registros do tacógrafo do caminhão, do mês que está sendo cobrado;
i) A falta destas condições resultará na suspensão do pagamento até sua regularização, não incorrendo qualquer ônus a CONTRATANTE.
5.7.2 O presente contrato não terá reajuste, salvo na ocorrência das condições expostas na Lei nº 8.666/93.
5.7.3 Serão retidos os tributos incidentes na nota fiscal.
5.8. O prazo do referido contrato será de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por igual e sucessivel período, a critério do CONTRATANTE.
5.9. O contrato poderá ser aditado atendendo às disposições da Lei nº 8.666/93.
VI – Habilitação:
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO Pregão Presencial nº 9/2015
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.3.1 Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública); deverão ser anexadas todas as alterações registradas ou a ultima alteração se for consolidada.
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.3.2 Quanto a CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Apresentar comprovação de experiência em serviços do gênero, prestado pelo prazo mínimo de 01 (um) ano;
b) Apresentar atestado de capacidade técnica com sua respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) devidamente registrado no órgão competente;
c) Prova de registro da empresa e seus responsáveis técnicos no CREA, da jurisdição da sede da licitante, demonstrando possuir responsável técnico especializado para o objeto da licitação, conforme legislação pertinente e aplicável à espécie.
d) Apresentar comprovação referente ao cumprimento das normas trabalhistas e de segurança de trabalho, sendo comprovado este item com apresentação da cópia da LTCAT, PPRA e PCMSO;
e) Apresentar comprovação de possuir a empresa a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) mediante juntada de Ata da última eleição vigente, sendo que caso a empresa não se enquadre no Quadro I da NR-5 do MTE, a empresa deverá juntar cópia da designação de funcionário responsável pelo cumprimento dos objetivos da referida NR.
f) Fica facultado a apresentação de Atestado de Visita Técnica (Anexo IX) devidamente assinado pelo COINCO, porém, caso não apresente o Atestado de Visita Técnica, a empresa deverá apresentar declaração de que conhece todas as operações e ambiente de trabalho;
g) Xxxxxxx as exigências do Anexo I.
h) Xxxxxx declaração de concordância e de submissão às disposições previstas neste Edital, em papel timbrado da Proponente.
6.3.3 Quanto à REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS), dispensável no caso de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Federal emitida posterior a data de 03/11/2014;
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante e ainda Certidão Negativa Municipal de São Cristóvão do Sul.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
VII - Sessão Pública do Pregão:
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
VII.1 Credenciamento:
7.1.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.1.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
7.1.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-
se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, expedida com no máximo 30 dias antes da abertura do processo licitatório
7.1.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.1.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.1.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
7.1.7 As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos no item 7.1.1 não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos verbais nas sessões pertinentes ao certame.
VII.2 Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação:
7.2.1 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo III.
7.2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.2.1, desde que, cumprido o disposto no item 7.1.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
VII.3 Análise preliminar de aceitabilidade das propostas:
7.3.1 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
VII.4 Seleção das propostas para a etapa de lances:
7.4.1 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.4.2 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.4.3 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
VII.5 Etapa de lances orais:
7.5.1 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar xxxxxx xxxxx. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.5.3 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.5.4 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.5.5 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.5.6 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando- se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.5.7 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.8 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.5.9 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.5.7, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.5.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.5.8, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.10 Para as situações previstas nos item 7.5.7 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.5.11 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.5.12 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará com auxílio da comissão de licitação, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.5.13 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligencias acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
VII.6 Habilitação:
7.6.1 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.6.2 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.6.3 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.6.4 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.6.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal neste processo licitatório, mesmo que este apresente alguma restrição, sob pena de serem consideradas inabilitadas.
7.6.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da comissão licitatória, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.6.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VII.7 Recurso:
7.7.1 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.7.2 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.7.3 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.7.4 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul - SC, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.7.5 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
7.7.6 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR TONELADA DOS RESÍDUOS COLETADOS NO MUNICÍPIO E ENTREGUES NO ATERRO SANITÁRIO DO COINCO.
VIII - Adjudicação e Homologação:
8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos (artigo 4º., inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002).
8.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
8.4- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
8.6 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.7 O Município de São Cristóvão do Sul - SC, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
IX – Contrato:
9.1 A Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul - SC, disporá do prazo de 05 (cinco) dias para convocar o licitante vencedor a assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.
9.2 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Contratante, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.3 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo X deste Edital.
9.4 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
X – Penalidades:
10.1 No caso de inadimplemento das obrigações previstas neste instrumento de CONTRATO, no Edital e nas normas legais nos mesmos referidos, incorrerá a CONTRATADA nas penalidades previstas pela Lei Federal n. 8.666/93, suas modificações posteriores, ainda:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 0,10% (dez centésimos por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 Em caso de recusa no cumprimento do objeto do contrato serão aplicadas multa de 10% (dez por cento) sobre o valor licitado.
10.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
10.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XI - Disposições finais:
11.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul - SC para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
11.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
11.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.4 O resultado desta licitação será lavrado em ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
11.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.6 No interesse da Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul - SC , sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
11.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Curitibanos, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul - SC pelo telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, das 13 às 19 horas.
11.9 Faz parte deste Edital como partes inseparáveis e de complementação que deverão ser obervadas como cláusulas deste edital:
a) Anexo I - Especificação do objeto
b) Anexo II – Plano de Trabalho
c) Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
d) Anexo IV – Minuta de Proposta
e) Anexo V – Carta de Credenciamento;
f) Anexo VI – Declaração de inidoineidade;
h) Anexo VII – Declaração de Responsabilidade Técnica;
i) Anexo VIII – Termo de Renúncia
j) Anexo IX – Atestado de Visita Técnica
k) Anexo X - Minuta de Contrato (de Prestação de Serviços).
11.10. O Contrato poderá ser complementado.
11.11 - Será Inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer documento relacionado no presente edital;
11.12. E para que ninguém alegue ignorância é o presente edital afixado no mural da Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul -SC, oficializado através do decreto nº. 1289/2015.
São Cristóvão do Sul - SC, 16 de abril de 2015.
SISI BLIND XXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal Pregoeiro
ASSESSORIA JURIDICA DA PREFEITURA MUNICIPAL
O presente Edital cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº. 8.666/93, pelo que, de acordo com o artigo 38 parágrafo único da referida Lei o dou como aprovado.
São Cristóvão do Sul - SC, 16 de abril de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx - OAB/SC 13.531 - Assessor Jurídico
P REG ÃO P RESEN C I AL Nº 9/2015
Anexo I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
I – Objeto:
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares originados de atividades domésticas (Lei nº 12.305 de 02/08/2010, art. 13°, inc. I, alíneas “a” e “d”), tais como: papéis, papelão, plásticos, metais diversos, vidros, tecidos, couros, embalagens e matéria orgânica, com um mínimo de 2 (dois) caminhões com capacidade de carga mínima de 17 (dezessete) toneladas PBT cada um, equipados com coletores compactadores de capacidade mínima de 15 (quinze) metros cúbicos de carga compactada, próprios ou locados pela empresa, no município de SÃO CRISTÓVÃO DO SUL - SC, com mão de obra especializada, obedecendo a legislação ambiental, trabalhista e de segurança de trabalho, para a boa execução dos serviços, conforme cronograma abaixo:
a) duas vezes por semana no Centro da Cidade,
b) duas vezes por semana nos Bairros, Meu Postinho e Monte Alegre.
É vedado o armazenamento provisório em vias públicas e logradouros, para posterior carga no veículo transportador, por tempo superior a 15 (quinze) minutos.
Toda e qualquer mudança em roteiro ou cronograma de xxxxxx, deverá ser realizado somente após o consentimento da Contratante.
A Contratante só poderá alterar o cronograma de coleta com expressa e prévia anuência do Município, com solicitação prévio de mínimo 07 (sete) dias para aprovação.
Os resíduos coletados deverão ser depositados no aterro sanitário do COINCO, no local apropriado, no mesmo dia da coleta e no horário de funcionamento do aterro, atendendo as orientações da CONTRATANTE e da empresa terceirizada prestadora dos serviços de disposição final que opera no aterro sanitário.
P REG ÃO P RESEN C I AL Nº 9/2015
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO CRONOGRAMA DE COLETA DE LIXO – 2015
CRONOGRAMA DE COLETA DE LIXO NO MUNICIPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL
SEGUNDA- FEIRA | TERÇA- FEIRA | QUARTA- FEIRA | QUINTA- FEIRA | SEXTA- FEIRA | SÁBADO |
Centro, Meu Postinho e Monte Alegre | Centro, Meu Postinho e Monte Alegre |
Frequência de coleta: terça-feira e sexta-feira, a partir das 12h00min.
Distância aproximada por viagem, considerando a saída do veículo do aterro do COINCO: 86 km;
Peso médio mensal do lixo a ser coletado: 48.250 kg. Valor máximo por tonelada coletada R$ 160,00.
EDITAL DE LICITAÇÃO
P REG ÃO P RESEN C I AL Nº 9/2015
ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº ,
sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, ainda, conhece as localidades dispostas no cronograma de coleta e aceita as exigências do edital licitatório e do contrato (anexo X).
Local e data, , de de 2015.
(nome e identidade do representante legal)
EDITAL DE LICITAÇÃO
P REG ÃO P RESEN C I AL Nº 9/2015 ANEXO IV
MINUTA DE PROPOSTA
PROPOSTA
Pregão Presencial nº 9/2015
(Identificação da Proponente – Razão Social, endereço, nº do CNPJ, etc.)
Para atender ao objeto descrito no edital licitatório Pregão Presencial nº 9/2015, que declaramos conhecer em seu todo, apresentamos a seguinte proposta:
Descrição do objeto:
Preço por tonelada: R$ (valor por extenso)
Proponho-me a cumprir com o objeto obedecendo ao edital de licitação, às cláusulas do contrato (ANEXO X), aos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 10.520/02.
, de de 2015.
(Assinatura do representante legal da Proponente)
EDITAL DE LICITAÇÃO
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ANEXO V
MODELO
CARTA DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 13/2015
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade sob n°
e CPF sob n°
, a participar do procedimento licitatório edital nº 13/2015 sob a modalidade Pregão, instaurado pelo Município de São Cristóvão do Sul.
Na qualidade de representante legal da empresa
, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
(LOCAL E DATA)
(assinatura do representante legal da empresa)
EDITAL DE LICITAÇÃO
P REG ÃO P RESEN C I AL Nº 9/2015
ANEXO VI MODELO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 13/2015 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
(utilizar preferencialmente papel timbrado da instituição)
A empresa Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ n º xxxxxxxxxxx, com endereço à Xxx Xxxxxx, n.º xxx, declara que não está sob efeito de uma Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Direta ou Indireta do Município, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como, que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Estamos cientes que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos do Edital do Processo n.º 13/2015.
Cidade sede da empresa, de de 2015.
Assin. Representante Legal da Empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO
P REG ÃO P RESEN C I AL Nº 9/2015
ANEXO VII
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 13/2015 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Declaramos para os devidos fins de direito, que apresentamos o profissional abaixo identificado para atender a responsabilidade técnica exigida.
Nome: Endereço profissional:
Registro no CREA:
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. (LOCAL E DATA)
(assinatura do representante legal da empresa)
EDITAL DE LICITAÇÃO
P REG ÃO P RESEN C I AL Nº 9/2015
ANEXO VIII MODELO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 13/2015 TERMO DE RENÚNCIA
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão, Edital nº 13/2015, por seu representante credenciado, DECLARA, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
(LOCAL E DATA)
(assinatura do representante legal da empresa)
EDITAL DE LICITAÇÃO
P REG ÃO P RESEN C I AL Nº 9/2015
ANEXO IX MODELO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 13/2015 ATESTADO DE VISITA
Atestamos em atendimento ao item 5.10, subitem "e", do edital de Pregão Presencial n° 9/2015, que o Sr ,
responsável técnico pela empresa ,
CNPJ n° ......................................... visitou o local dos serviços e recebeu os documentos pertinentes a esta Licitação.
São Cristóvão do Sul, SC, ......de de 2015.
EDITAL DE LICITAÇÃO
P REG ÃO P RESEN C I AL Nº 9/2015 ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2015
De um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.991.261/0001-27, com sede administrativa em Santa Catarina , neste ato representado por seu Prefeito SISI BLIND, ora denominado CONTRATANTE e do
outro, , ora denominada
CONTRATADA, tem justo e contratado nos termos da adjudicação no Processo de
Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 7/2015, ao qual se vincula em todos seus termos e anexos.
CLAUSULA I – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares originados de atividades domésticas em residências urbanas (Lei nº 12.305 de 02/08/2010, art. 13°, inc. I, alíneas “a” e “d”), tais como: papéis, papelão, plásticos, metais diversos, vidros, tecidos, couros, embalagens e matéria orgânica, com caminhões coletores compactadores, próprios ou locados pela empresa, no município de São Cristóvão do Sul, conforme Roteiro e Frequência constantes no Anexo II (Plano de Trabalho), parte integrante do presente contrato, através de mão de obra especializada, obedecendo às normas trabalhistas, ambientais e de segurança do trabalho vigentes.
1.2. Os veículos, no mínimo 2 (dois), deverão ser mantidos em perfeitas condições de funcionamento. Estão compreendidos nesta exigência o funcionamento de velocímetro, pintura, limpeza, constituindo obrigação contratual a higienização semanal dos equipamentos.
1.3. A prestação de serviços será gerenciada e fiscalizada pela Contratante.
1.3.1. Entende-se por gerenciamento todos os atos relativos ao bom cumprimento do presente contrato.
1.4. É vedado o armazenamento provisório em vias públicas e/ou logradouros, para posterior carga no veículo transportador, por tempo superior a 15 (quinze) minutos.
1.5. Toda e qualquer mudança em roteiro ou cronograma de xxxxxx, deverá ser realizado somente após o consentimento da Contratante.
1.6. A Contratante poderá alterar o cronograma de coleta com aviso prévio de 07 (sete) dias.
1.7. Somente será permitida coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos de classe residencial (Lei nº 12.305/10).
1.8. Os resíduos coletados deverão ser depositados no aterro sanitário do COINCO, no local apropriado, no mesmo dia da coleta e no horário de funcionamento do aterro, atendendo as orientações do CONTRATANTE e da empresa terceirizada prestadora dos serviços de manutenção e disposição final que opera no aterro sanitário.
CLÁUSULA II – DO PRAZO:
2.1. O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse administrativo por igual período na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8666/93.
Parágrafo único - O prazo global de execução dos serviços será contado a partir do dia do efetivo inicio dos trabalhos, mediante Ordem de Serviço expedida pela Contratante.
2.2. O contrato poderá ser aditado atendendo às disposições da Lei 8.666/93 e interesse publico.
CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS:
3.1. O município contratante pagará à contratada a importância de R$ xxxxxxx
a tonelada de resíduos sólidos urbanos, classe residencial, coletados no município e depositados no aterro do COINCO.
Parágrafo Único: Os preços previstos nesta cláusula não sofrerão reajustes nos primeiros 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, os preços serão fixos e irreajustáveis. Após esse período os preços deverão ser reajustados de acordo a variação do IGP-DI, no caso de prorrogação.
3.2. Os pagamentos terão o vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, responsabilizando-se a CONTRATADA em protocolar na sede da Contratante a nota fiscal de prestação de serviços com 05 (cinco) dias de antecedência, sob pena de prorrogação do prazo igual aos dias de atraso.
3.3. A nota fiscal de prestação de serviços deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) guias de recolhimento das obrigações fiscais em atendimento a Lei nº 8212/91, com as alterações da Lei nº 9.711 de 20.11.1998 (art. 31), bem como da Ordem de Serviço
nº 209 de 20.05.1999 do INSS, como condicionante de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente, com a Nota Fiscal/Fatura, as respectivas Guias de Recolhimento, de PIS/COFINS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; INSS e ISS correspondentes à referida Nota Fiscal, corretamente preenchida, para operacionalização da retenção, bem como, comprovação de pagamento da folha mensal dos funcionários devidamente registrados referentes ao mês dos trabalhos que estarão sendo cobrados;
g) documentos de quitação trabalhista, sendo: recibo de pagamento dos funcionários, inclusive com adicional de insalubridade aferido pelo PPRA; recolhimento INSS e FGTS e cartão ponto referentes ao mês dos trabalhos que estarão sendo cobrados;
h) os registros do tacógrafo do caminhão, do mês que está sendo cobrado;
3.4. A falta de qualquer destas condições resultará na suspensão do pagamento até sua regularização, não incorrendo qualquer ônus a CONTRATANTE.
3.5. O presente contrato não sofrerá reajuste, salvo na ocorrência das condições expostas na Lei nº 8.666/93.
3.6. Serão retidos os tributos incidentes na nota fiscal.
CLÁUSULA IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços ora contratados correrão a conta de recursos próprios do orçamento da Contratante.
CLAUSULA V - DAS RESPONSABILIDADES:
5.1. A CONTRATADA responderá pelos vícios e defeitos dos serviços e uso do patrimônio do CONTRATANTE, ainda, por quaisquer danos que venha a causar, inclusive perante terceiros, ficando o CONTRATANTE, isento de qualquer responsabilidade, de natureza Fiscal, Federal, Estadual e/ou Municipais, como Tributos (Impostos, Taxas e Contribuições), inclusive de natureza civil, criminal, trabalhista e/ou previdenciária, em virtude do objeto do presente contrato.
5.1.2. Serão de inteira responsabilidade da Contratada as despesas e encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos seus empregados, que atuem sob sua dependência e subordinação, conforme art. 71, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratada obriga-se a cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina de segurança do trabalho, obrigando seus empregados ao uso de equipamentos apropriados de proteção a acidentes.
5.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar o mínimo de 03 (três) funcionários por veículo em operação, sendo, 01 (um) motorista com habilitação necessária e 02 (dois) ajudantes para a coleta dos resíduos sólidos.
5.2.1. A CONTRATADA obriga-se a zelar pelo cumprimento, por parte de seus colaboradores, das normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes os equipamentos (EPI’s) necessários à atividade laboral de acordo com PPRA e LTCAT, uniformes e placas de identificação contendo o nome, a função e denominação da empresa, cuidando para que se mantenham limpos e asseados, quer
no aspecto do vestuário, quer de higiene pessoal, seguindo as normas do Ministério do Trabalho.
5.2.2. A CONTRATADA obriga-se a atender ao disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, ou seja: proibir de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
5.2.3. Sempre que houver afastamento de qualquer colaborador da CONTRATADA prestante de serviço por motivo de férias, licença, atestado médico, falta ou de qualquer outro fato, a empresa CONTRATADA fará a imediata substituição.
5.3. A CONTRATADA deverá fazer semanalmente a higienização dos veículos e dos equipamentos.
5.4. A CONTRATADA deverá reparar e corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
5.5. Caberá a CONTRATANTE o pagamento dos valores na forma e prazos contratados.
CLAUSULA VI – EQUIPAMENTOS:
6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar:
- Um mínimo de 02 (dois) caminhões com capacidade de carga de 17 toneladas PBT, equipados com caçamba coletora compactadora de carregamento traseiro com capacidade mínima de 15 m³ (quinze metros cúbicos) de resíduos compactados, cada um.
6.2 Todas as despesas relacionadas com a execução dos serviços referente ao veículo de carga descrito no item 6.1, também objeto do presente contrato, tais como: abastecimento e manutenção, correrão integralmente por conta da CONTRATADA.
6.3 Deverá ainda manter durante todo o período contratado apólice de seguro contra terceiros, incluindo danos materiais, pessoais e morais, de acordo com as regras estabelecidas no mercado.
CLAUSULA VII – DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. No caso de inadimplemento das obrigações previstas neste instrumento de CONTRATO, no Edital e nas normas legais nos mesmos referidos, incorrerá a CONTRATADA nas penalidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas modificações posteriores, ainda: a) advertência;
b) multa administrativa, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
7.2. Em caso de recusa no cumprimento do objeto do contrato, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor licitado.
CLAUSULA VIII – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. Todos os serviços, objeto do presente contrato, serão fiscalizados pela Contratada, sendo que a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será sempre por escrito. Quando, por necessidade ou conveniência de serviço, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito, dentro de 05 (cinco) dias.
8.2. A fiscalização não diminui nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e correta execução dos serviços.
8.3. A fiscalização poderá a qualquer hora, examinar a documentação da contratada relativa ao pessoal empregado para execução dos serviços podendo exigir as apresentações dos comprovantes de atendimento às obrigações trabalhistas e previdenciárias correspondentes e seu equipamento.
8.4. A CONTRATADA fica obrigada a acatar e fazer com que seus empregados atendam a todas as instruções emanadas pela CONTRATANTE.
XXXXXXXX XX – RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1. O presente contrato será rescindido, por acordo entre as partes, e/ou independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
a) no caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada, pela Lei nº 8.883/94;
b) no caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato;
c) quando ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA, para dar execução ao contrato, ou para nele prosseguir;
d) se a CONTRATADA, transferir, o presente contrato, ou a sua execução, no todo ou em parte;
e) se a CONTRATADA falir, liquidação ou dissolução, estiver sob concurso de credores ou, ainda, ocorrer alteração em sua estrutura social que impossibilite ou prejudique a execução do presente instrumento.
9.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato unilateralmente, de acordo com o que dispõe o inciso I, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLAUSULA X – DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, observadas
suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público.
10.3. É vedado a cessão ou subcontratação total ou parcial de serviços.
10.4. A empresa CONTRATADA deverá firmar contrato de seguro de vida e contra acidentes pessoais para todos os empregados, na forma da Lei.
10.5. Os trabalhadores contratados pela CONTRATADA empregados na prestação dos serviços não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos decorrentes das relações de trabalho, na forma dos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
10.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do art.78, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.7. Fazem parte integrante deste instrumento de contrato, a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, ata de julgamento, bem como o Edital Licitatório e respectivos anexos.
10.8. Na hipótese de divergência entre este instrumento de contrato e o Edital correspondente, prevalecerão às disposições que melhor favorecer a Contratada.
10.9 . Nos casos omissos no presente instrumento e no correspondente edital, aplicar- se-á as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores.
CLÁUSULA XI- DO FORO:
11.1. Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste instrumento de contrato, fica eleito desde já o foro da Comarca de Curitibanos/SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo.
São Cristóvão do Sul, de 2015.
Contratante Contratada
Município de São Cristóvão do Sul Prefeita SISI BLIND