CONTRATO Nº 129/2019
CONTRATO Nº 129/2019
CONTRATO DE PERMISSÃO PRECÁRIO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXX, E XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX – MEI.
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 17.702.507/0001-90, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito, XXXXX XXXXXXX, e a firma XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX – MEI., inscrita no CNPJ sob o nº 30.663.757/0001-
26, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, XX, denominado PERMISSIONÁRIO, representada pela sua procuradora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, vendedora, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da
C.I. nº MG-14.213.947 SSP/MG, de conformidade com o Processo Licitatório nº 82/2019, Pregão Presencial nº 57/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a outorga de permissão remunerada de uso de espaço público destinado à instalação de barracas/tendas/brinquedos e funcionamento de estacionamento, abaixo relacionados, em Astolfo Dutra, Minas Gerais, com a finalidade de exploração, pelo PERMISSIONÁRIO, de atividade econômica (comércio de alimentícios/bebidas, estacionamento e área de recreação), sujeita a prévia licença do MUNICÍPIO, durante a a Exposição 2019 do Município de Astolfo Dutra, de 16 a 18 de agosto/2019, obedecidas todas as condições previstas no Edital supra, que ora integra o presente termo para todos os efeitos.
• LOTE 01 –Exploração de espaço público para 12 (doze) barracas, 4X4 metros, para comercialização de alimentação e bebidas padronizadas, com cobertura, posicionadas de acordo com as instruções do Poder Público (croqui em anexo) de nº 09 a nº 20, que ficarão as expensas do Permissionário; As barracas poderão ser substituídas por food trucks, carrinho de pipoca, algodão doce, cachorro quente, sendo cada um destes considerado um espaço (barraca), desde que as dimensões a serem ocupadas por esses sejam equivalentes ao tamanho antes definido.
• Exploração de espaço público para área de estacionamento posicionada de acordo com as instruções do Poder Público (croqui em anexo) contendo
141 (cento e quarenta e uma) vagas, sendo 24 (vinte e quatro) vagas gratuitas para a Administração Municipal, que providenciará Crachá de ACESSO LIVRE AO ESTACIONAMENTO. VALOR DE R$ 28.200,00
• LOTE 02 - Exploração de espaço público para funcionamento de 01 (um) parque de diversões infantil, com a disponibilização de 01 pista de “carrinho de batida’ de no máximo 10x10 metros; 01 “roda gigante” de porte médio; 01 Barca “barco vikking” tamanho padrão; 01 escorregador inflável de 6m de largura por 5m de altura; 01 touro mecânico com cercado inflável de 4x4m; 01 “pula-pula” de 4x4m; 01 piscinha de bolinha de 3x3m (mínimo); 01 carrossel para crianças; 01 aparelho denominado “samba”. VALOR DE R$ 2.150,00
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxx tem vigência no período 16 à 18 de agosto de 2019. Após esse período, o presente termo deixa de produzir qualquer efeito, devendo o PERMISSIONÁRIO desocupar o espaço objeto do presente instrumento, na forma, estado de conservação e condições contratuais anteriores ao uso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
I) O valor a título de permissão de uso é de R$ 30.350,00 (Trinta mil, trezentos e cinquenta reais) fixo e irreajustável pelo ponto onde será instalada a barraca;
II) O pagamento do valor relativo à permissão de uso deverá ser feito na forma prevista no Edital supra que precedeu a celebração deste ajuste.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I) DO PERMISSIONÁRIO
a) Instalar, antes do início das festividades, os equipamentos nas condições exigidas pelo MUNICÍPIO;
b) Dar cumprimento aos termos do Edital supra, que declara expressamente conhecer;
c) Comercializar exclusivamente alimentação e bebidas;
d) Manter tabela de preços exposta, com informações visíveis e de fácil acesso ao público, com nome, preço e classificação dos produtos e serviços a ele oferecidos;
e) Zelar e manter em bom estado de conservação e limpeza o espaço objeto desta Permissão;
f) Permitir ao MUNICÍPIO, quando este julgar necessário, a inspeção do espaço objeto do presente instrumento, bem como avaliar o cumprimento da finalidade contratual;
g) Manter e repor os equipamentos e instalações postos à disposição em condições normais de uso no final do Termo sem direito a qualquer forma de retenção ou indenização;
h) Pagar o preço público e eventuais taxas objeto da permissão de uso na forma fixada no Edital supra que precedeu a celebração deste Termo;
i) Zelar pelos pontos de energia elétrica de sua barraca.
j) Zelar pela segurança, higiene, conservação dos equipamentos compreendidos dentro da barraca;
k) Respeitar o local demarcado para a instalação de sua barraca;
l) Xxxxxx rigoroso asseio pessoal;
m) Colaborar com a fiscalização no que for necessário, tratando o fiscal com educação e urbanidade, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade;
n) Respeitar o Regulamento de Limpeza Urbana e demais normas expedidas pelo órgão competente do MUNICÍPIO;
o) Tratar com urbanidade o público em geral e os clientes;
p) Afixar cartazes e avisos de interesse público determinados pelo MUNICÍPIO;
q) Apresentar licença e o documento de identificação sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO;
r) Acondicionar todo o lixo produzido em sacos plásticos para recolhimento no local indicado pelo MUNICÍPIO;
s) Responsabilizar-se, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção
de redes de serviços públicos e pelo custo de seu remanejamento, quando for o caso;
t) Cumprir as normas de posturas, vigilância sanitária, limpeza urbana, segurança pública, trânsito, metrologia, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida, especialmente as que constam no referido Edital;
u) Cumprir as exigências legais para o exercício da atividade, mesmo que venham posteriormente a serem estabelecidas, não constituindo direito adquirido do PERMISSIONÁRIO exercer tal atividade de conformidade com a legislação atualmente vigente, mas sim, se subordinando a todas e quaisquer legislações que venham a ser editadas a respeito da permissão de uso, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, desde que aplicável à situação jurídica no MUNICÍPIO;
v) Manter todos os funcionários identificados com o Nome Visível em crachás;
x) Caso haja a sub-locação do todo ou parte da área permitida ao uso, responsabilizar-se pelas ações e omissões de terceiros ali estabelecidos.
II) DO MUNICÍPIO
a) Conceder ao PERMISSIONÁRIO o direito de uso espaço objeto do presente Termo, mediante licença prévia, após o cumprimento das exigências editalícias;
b) fiscalizar a execução deste Termo, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do PERMISSIONÁRIO pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
c) comunicar ao PERMISSIONÁRIO qualquer irregularidade encontrada na Permissão, fixando-lhe, quando não pactuado neste Termo, prazo para corrigi-la;
d) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Termo;
e) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Termo.
f) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
g) intervir na utilização do espaço, nos casos e condições previstas em Lei.
h) zelar pela boa qualidade da utilização do espaço público, receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando o PERMISSIONÁRIO para as devidas regularizações.
CLAUSULA QUINTA - DAS PROIBIÇÕES
O PERMISSIONÁRIO não poderá
a) alienar, ceder, emprestar, sublocar ou utilizar para outra finalidade o espaço permitido, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, bem como iniciar as atividades comerciais no local da permissão sem observar a legislação reguladora da matéria, ensejando o descumprimento de tal dispositivo em cassação de pleno direito da permissão, sem direito ao ressarcimento do que foi pago;
b) apregoar mercadoria em voz alta;
c) expor ou vender produto diferente do constante no objeto deste Termo;
d) fazer uso do passeio, de quaisquer bens públicos incluindo muros e gradis, da arborização pública, do mobiliário urbano público, da fachada ou de quaisquer outras áreas das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame ou para colocação de apetrecho destinado à afixação de faixa e cartaz ou a suporte de toldo ou barraca;
e) ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado/permitido, assim entendida a exposição de produto fora dos limites da barraca ou no beiral;
f) lançar, na área ou nos arredores da barraca, detrito, gordura e água servida ou lixo de qualquer natureza, bem como desrespeitar norma de direito urbanístico ou ambiental;
g) utilizar letreiro, cartaz, faixa e outro processo de comunicação no local de realização das festividades;
h) fazer propaganda de caráter político ou religioso durante a realização do evento;
i) fornecer produtos para revenda em outras barracas;
j) apresentar-se vestido inadequadamente, fora dos padrões exigidos pela vigilância sanitária;
k) Manter Aparelhos de SOM com volume fora dos normais, sendo expressamente vedada a utilização dos referidos aparelhos durante a apresentação dos artistas no palco.
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
São motivos para requerer a rescisão do presente Termo:
I) POR PARTE DO PERMISSIONÁRIO
O descumprimento de qualquer obrigação por parte do MUNICÍPIO prevista neste Termo.
II) POR PARTE DO MUNICÍPIO
a) O descumprimento de qualquer das obrigações, condições ou proibições assumidas pelo PERMISSIONÁRIO previstas neste Termo e no Edital supra;
b) Insolvência civil do PERMISSIONÁRIO;
c) Deixar o PERMISSIONÁRIO de zelar pelo bom uso do espaço público e pelo comportamento condizente com o local.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
a) Ao Permissionário que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá ser aplicado as seguintes penalidades, isolada ou conjuntamente, a critério da Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra conforme a gravidade da infração:
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da permissão, de descumprimento de qualquer uma das obrigações previstas no item 26 do Edital supra, que poderá ser aplicada com a rescisão da permissão cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da permissão, na hipótese do permissionário, de modo injustificado, nos demais casos de descumprimento das condições previstas nesse edital cumulada com a pena de declaração de inidoneidade;
d) O Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual das multas a serem aplicadas.
e) A licitante contratada sujeitar-se-á, ainda, a multa de 2,0% (dois por cento) do valor da permissão quando por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos do órgão de fiscalização;
f) As multas estabelecidas nesta cláusula serão precedidas de notificação;
g) A aplicação das penalidades previstas na LEI, não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que houver aferido em prejuízo do erário público, limitando-se tal indenização ao valor do presente contrato;
h) A aplicação da penalidade de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade são de competência do Exmo Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista;
i) Havendo o caso de rescisão da permissão, as razões da motivação da rescisão serão formalmente anexadas aos autos do processo, sendo assegurado o
contraditório e a ampla defesa por parte do Permissionário, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
j) A aplicação de quaisquer das penalidades inicia-se com a notificação à permissionária, descrevendo os fatos e indicando a penalidade que será aplicada, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para prévia defesa, à exceção da penalidade de declaração de inidoneidade, cujo prazo será de 10 (dez) dias úteis;
k) No caso da permissionária não oferecer justificativa no prazo fixado para defesa prévia presumir-se-ão verdadeiros e aceitos os termos da notificação encaminhada;
l) Xxxxxxx manifestação por parte da permissionária suas argumentações serão submetidas à autoridade que decidiu pela aplicação da penalidade, a qual poderá manter ou reconsiderar sua decisão;
m) As multas, a critério da Administração, poderão ser cobradas cumulativamente em uma ou mais das seguintes formas:
n) Recolhidas aos cofres da Prefeitura de Astolfo Dutra, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia de recolhimento oficial que será encaminhada à licitante vencedora;
o) Inscritas na Dívida Ativa do Município para cobrança executiva;
p) Cobradas judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Termo vincula-se ao Edital de Licitação que o precedeu, que fica fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Cataguases, MG, para dirimir qualquer ação oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, mandaram digitar este instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um só fim e efeito, indo ambas assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo que presenciarem o ajuste
Xxxxxxx Xxxxx, MG, 30 de julho de 2019.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito de Xxxxxxx Xxxxx
Testemunhas:
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX – MEI. CNPJ nº 30.663.757/0001-26
Permissionário
Nome: Nome:
Assinatura: Assinatura:
CPF: CPF:
Parecer Jurídico:
Atendendo as determinações contidas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e suas alterações, declaro estar de acordo com os termos do presente Contrato.
Xxxxxxx Xxxxx, MG, 30 de julho de 2019.