CONTRATO Nº 105/2018
CONTRATO Nº 105/2018
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, nesta Cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, e de outro lado, a empresa BRIVIA COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAS EIRELLI - ME, estabelecida na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000-X, Xxxxxx Xxxxxx-xx, XXX 00.000-000, Xxxxxx - XX, CNPJ nº 11.618.579/0001-77, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu bastante Procurador, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 0522104-8 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico nº 015/2018, resolvem celebrar o presente Contrato que se regerá pelo respectivo instrumento convocatório, pela proposta vencedora, pela Lei nº 8.666/93, consolidada, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto: “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DESTINADOS A CRECHE BELA VISTA CONFORME O TC PAR Nº 201500307 FNDE/MEC EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
1.1.1. A(s) especificação(ões) do(s) Equipamento(s), o(s) quantitativo(s), marca(s), encontra(m)-se relacionada(s) no presente Contrato, a seguir:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 298884 | BALANÇA DE PRATO COM CAPACIDADE PARA 15KG - Descrição: Balança eletrônica digital com prato em aço inoxidável com capacidade de 15 kg, fabricada e aferida de acordo com o “Regulamento Técnico Metrológico para Instrumentos de Pesagem não Automáticos” - Portaria INMETRO nº 236, de 22 de dezembro de 1994. Classificação metrológica: “Tipo III”. Dimensões: Dimensões mínimas do prato: 240 x 325 mm; Peso mínimo do equipamento: 3,100 kg; Capacidade: 15 kg; Divisão: de 5g em 5g. Características construtivas e | UND | 01 | WELMY | 618,50 | 618,50 |
funcionais: Gabinete em ABS. Display de LCD de 5 dígitos com mínimo de 12mm de altura. Teclado de membrana composto de teclas e funções. Pés reguláveis. Nível de bolha. Desligamento automático. Temperatura de operação de -10ºC a +40ºC ou com redução dessa faixa de temperatura. Umidade relativa suportada: 10% a 90%, sem condensação. Tensão elétrica: 110VCA / 220VCA. Comutação automática de voltagem. Frequência de rede elétrica: 60 Hz. Consumo máximo: 10W. Bateria interna. Plugue e cordão de alimentação com cerificação INMETRO. Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. | |||||||
02 | 298890 | BALANÇA PLATAFORMA PARA 150 KG - Descrição: Balança digital de plataforma, com coluna e piso móvel, fabricada e aferida de acordo com o “Regulamento Técnico Metrológico para Instrumentos de Pesagem não Automáticos” - Portaria INMETRO nº 236, de 22 de dezembro de 1994. Dimensões e tolerância: Plataforma: Largura: 43cm. Comprimento: 61cm. Tolerância: +/- 10%. Capacidade: Capacidade de pesagem: 150 kg. Características construtivas e funcionais: Com plataforma e piso móvel. Coluna tubular longa. Divisão de 50g. Indicador: bateria de longa duração. Alto desligamento para proporcionar economia da bateria. Botão liga/desliga. Com visor cristal líquido e dígitos grandes. Memória de tara e zero; sobra e falta. Teclas com funções. Tensão elétrica: 110 e 220V. Com carregador + bateria e demais acessórios. | UND | 01 | WELMY | 1.131,00 | 1.131,00 |
Rodízios de movimentação. Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO. Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente da operação. | |||||||
03 | 298882 | BEBEDOURO ELETRICO CONJUGADO – DUAS COLUNAS - Descrição: Bebedouro elétrico conjugado, tipo pressão, com 2 colunas, acessível, com capacidade aproximada de 6 litros por hora (40 pessoas/h aprox.) e certificado pelo INMETRO. Dimensões e tolerâncias: Altura: 960mm; Altura parte conjugada: 650mm; Largura: 660mm; Profundidade: 291mm; Tolerância: +/-10%. Características construtivas: Xxx em aço inox AISI 304 polido, bitola 24 (0,64mm de espessura), com quebrajato. Gabinete em aço inox AISI 304. Torneira: em latão cromado de suave acionamento, com regulagem de jato, sendo 2 (duas) torneiras de jato inclinado para boca e 01 (uma) torneira em haste para copo. Reservatório de água em aço inox AISI 304, bitola 20 (0,95mm de espessura, com serpetina (tubulação) em cobre (0,50mm de parede) externa, com isolamento em poliestireno expandido. Filtro de carvão ativado com vela sintetizada. Termostato com controle automático de temperatura de 4º a 15ºC. Compressor de 1/10 de HP, com gás ecológico. Protetor térmico de sistema (desligamento automático em caso de superaquecimento do sistema). Dreno para limpeza da cuba. Ralo sinfonado que barra o mau cheiro proveniente do esgoto. Voltagem: compatível com todas as regiões brasileiras. Capacidade aproximada: 6 | UND | 05 | KARINA | 689,00 | 3.445,00 |
litros por hora (40 pessoas/h aprox.). Não possuir cantos vivos, arestas ou quaisquer outras saliências cortantes ou perfurantes de modo a não causar acidentes. O bebedouro deve ser acessível, em conformidade à NBR 9050/2005, no que couber. Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, inclusive com eficiência bacteriológica “APROVADO”. O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, Resolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejavel e preferencial que o gás refrigerante tenha baixo índice GWP ("Global Warming Potential" - Potencial de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás refrigerante "R600a". Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de acordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, que determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de janeiro de 2010. Indicação da voltagem no cordão de alimentação. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos: As matérias primas |
utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material. Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Xxx, gabinete e reservatório em aço inox AISI 304, acabamento brilhante. Parafusos e porcas de aço inox. Torneira em latão cromado. O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. Consumo de energia classe A. | |||||||
04 | 298875 | CONJUNTO COLETIVO TAMANHO 01 – Mesa: Descrição: Mesa para altura do aluno compreendida entre 0,93m a 1,16m, com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior laminado melamínico de baixa pressão. Estrutura tubular de aço. Dimensões: Altura da mesa: 46 cm; Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80 cm x 80 cm. Características: Tampo em MDP ou MDF, com espessura de 25 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face inferior em laminado melamínico de baixa pressão - BP, na cor BRANCA. Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com "primer", acabamento texturizado, na cor LARANJA, colada com adesivo "Hot Melting". Estrutura da mesa compostas de: pés confeccionados em tubo de aço carbono, | UND | 16 | FERROBRAS | 399,00 | 6.384,00 |
laminado a frio, com costura, secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2"), em chapa 16 (1,5 mm); travessas em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção retangular de 20 x 40 mm, em chapa 16 (1,5 mm); anel central confeccionado com segmento de tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção circular de Ø = 76,2mm (3"), com espessura de 3mm e h = 40mm; Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor LARANJA, fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto; Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA. Cadeiras: Descrição: Cadeira com assento e encosto revestido em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor LARANJA e estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA. Dimensões: Altura do assento da cadeira ao chão: 26 cm; Assento da cadeira: 26 cm x 34 cm; Encosto da cadeira: 15,5 cm x 35 cm. Características: Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor LARANJA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo cinco lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 |
mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Dimensões e design conforme projeto; Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor LARANJA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7 mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima 7,2 mm e máxima de 9,1mm. Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor LARANJA. Bordos em selador seguido de verniz poliuretano. Espessura acabada do encosto mínima de 7,0 mm e máxima de 9,3 mm; Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm); Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor LARANJA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões e design conforme projeto. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA (ver referências). | |||||||
05 | 298873 | CONJUNTO PARA PROFESSOR - Conjunto para professor composto por uma mesa | UND | 04 | FERROBRAS | 368,00 | 1.472,00 |
retangular e uma cadeira. Mesa: Descrição: Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, painel forntal em MDP ou MDF, revestido nas duas faces em laminado melamínico BP, montado sobre estrutura tubular de aço. Dimensões: Altura da mesa: 76 cm; Tampo da mesa retangular: 120 cm x 60 cm. Características: Tampo em MDP ou MDF, com espessura de 18 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA (ver referências), cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento – contra placa fenólica de 0,6mm, lixada em uma face. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm. Dimensões acabadas 650mm (largura) x 1200mm (comprimento) x 19,4mm (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura. Painel frontal em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão – BP, acabamento frost, na cor CINZA (ver referências). Dimensões acabadas de 250mm (largura) x 1117mm (comprimento) x 18mm (espessura) admitindo-se tolerâncias de +/- 2mm para largura e comprimento e +/- 0,6mm para espessura. Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com primer, acabamento texturizado, na cor CINZA (ver referências), coladas com adesivo |
"Hot Melting". Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de até +/-0,5mm para espessura. Estrutura composta de: - Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); - Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 - (1,5mm); Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor CINZA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA. Cadeira: Descrição: Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. Dimensões: Altura do assento da cadeira ao chão: 46 cm; Assento da cadeira: 40 cm x 43 cm; Encosto da cadeira: 19,8 cm x 39,6 cm. Características: Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor CINZA.Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, |
contendo no mínimo sete lâminas internas, com espessura máxima de 1,5mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima de 9,7mm e máxima de 12mm. frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor CINZA, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA | |||||||
06 | 298899 | FOGÃO DE 04 BOCAS DE USO DOMESTICO - Descrição: Volume do forno: 62,3 litros; Classificação Energética: Mesa/ forno: A/B. Mesa: Queimador normal (1,7 kW):3; Queimador família (2 kW):1; Forno: Queimador do forno 2,4. Dimensões aproximadas: 87x 51x 63 cm (AxLxP). Peso aproximado: 28,4 Kg | UND | 01 | ATLAS | 619,00 | 619,00 |
07 | 298900 | GELADEIRA DE USO DOMESTICO FROSTFREE 300L – LINHA BRANCA - | UND | 02 | CONSUL | 1.800,00 | 3.600,00 |
Descrição: Refrigerador vertical combinado, linha branca, sistema de refrigeração “frostfree”, voltagem 110 V ou 220 V (conforme demanda). O refrigerador deverá possuir certificação INMETRO apresentando classificação energética "A", conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006. Dimensões aproximadas: 176 x 62 x 69 cm (AxLxP). Capacidade: Capacidade total (volume interno): mínima de 300 litros. Características construtivas: Gabinete externo do tipo monobloco e portas revestidas em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca. Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no gabinete e nas portas. Gabinete tipo "duplex" com duas (2) portas (freezer e refrigerador). Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos para suporte das prateleiras internas deslizantes. Conjunto de prateleiras de vidro temperado removíveis e reguláveis. Prateleiras da porta e cestos plásticos, removíveis e reguláveis. Gaveta plástica para acondicionamento de frutas, verduras e legumes. Prateleira e/ou gaveta plástica no compartimento do freezer. Formas para gelo no compartimento do freezer. Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o gabinete. Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante. Dobradiças metálicas. Sapatas niveladoras. Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável. Sistema de refrigeração “frostfree”. Gás refrigerante R600a. Dimensionamento da |
fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO. Voltagem: 110V / 220V (conforme demanda). Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho. Certificação INMETRO apresentando classificação energética "A", conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006. Requisitos de segurança: O produto deve atender os requisitos de segurança estabelecidos na NM 60335-1: 2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1: Requisitos gerais. Matérias- primas, tratamentos e acabamentos: As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material. Gabinete e parte externa da(s) porta(s) em chapa de aço galvanizada ou fosfatizada com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca. Aramados galvanizados ou fosfatizados com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca. Elementos de fixação expostos, parafusos e arruelas deverão possuir proteção adequada contra corrosão/ oxidação Consumo de energia classe A. | |||||||
TOTAL GERAL.............................................................................................. | 17.269,50 |
R$ 17.269,50 (Dezessete mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos)
1.2 - O(s) Equipamento(s) deverá(ão) ser(em) fornecido(s) nas quantidades solicitadas pela CONTRATANTE, mediante Requisição de Compras emitida pelo Setor de Compras autorizando a empresa contratada a fornecer o(s) Equipamento(s).
1.3 - O(s) Equipamento(s) será(ão) entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Centro – Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT. no prazo de 30 (trinta) dias, após a emissão da Requisição de Xxxxxxx.
1.4 - O(s) Equipamento(s) será(ão) recebido(s):
a) PROVISORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações pretendidas;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações pretendidas, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.
1.5 - Compete exclusivamente à firma CONTRATADA integral responsabilidade dos produtos junto às distribuidoras, produtoras ou outras empresas credenciadas por órgãos competentes, mediante compra devidamente acobertada por documentação fiscal.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações:
2.2 - Para a perfeita consecução do(s) objetivo(s) deste Contrato, as partes, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas, obrigam-se especialmente ao seguinte:
I - Obrigações da CONTRATANTE:
a) Designar preposto incumbido de fiscalizar e acompanhar a execução deste Contrato, inclusive responsabilizando-se pela elaboração de relatórios das ocorrências de faltas da CONTRATADA, os quais servirão como subsídios na aplicação das sanções previstas neste Instrumento;
b) Expedir formulários de requisições ou receber tais documentos, na hipótese da CONTRATADA
fornecê-los.
c) A fiscalização do contrato será exercida por um servidor municipal nomeado como Fiscal de Contrato, ao qual competirá dirimir as duvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência. Ficam designados como Fiscais do Contrato, através da Portaria nº 967/2018, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | DALVERLANDIA XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 6949 |
SUPLENTE | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2927 |
II - Obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o(s) Equipamento(s) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma Equipamento(s) de marca(s) e especificação(ões) diferente(s);
b) Xxxxxx, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
c) Xxxxxxx às demandas da CONTRATANTE na exata medida de suas requisições;
d) Garantir a qualidade e a quantidade do(s) Equipamento(s), na forma da legislação específica;
e) Substituir, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias, após notificação formal, o(s) Equipamento(s) entregues em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
f) Os equipamentos deverão ter prazo de garantia mínima de 12(doze) meses;
g) Garantir a assistência técnica para manutenções dentro do prazo de garantia do equipamento;
h) Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores deverão proceder a instalação e treinamento de operação, em datas a serem agendadas com a equipe que irá utilizar;
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço e Pagamento:
3.1 - Para efeito de comprometimento de recursos as partes estimam o valor global do presente Contrato em R$ 17.269,50 (Dezessete mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos).
3.2 - O pagamento se dará após o recebimento DEFINITIVO do(s) Equipamento(s), através da Instituição Financeira Oficial contratada pelo Município de Peixoto de Azevedo/MT, no prazo não superior a 30 (trinta) dias contado a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
3.3 - Nos preços fixados neste Instrumento estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam sobre o(s) Equipamento(s) adquirido (s).
3.4 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal (Nota Fiscal, Fatura, etc.) será motivo de correção, por parte da CONTRATADA, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação.
3.5 - O pagamento somente será efetuado após o recolhimento, pela CONTRATADA, de eventuais multas que tenham sido aplicadas em decorrência de inadimplemento contratual.
4 - CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência:
4.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 25/06/2018 á 25/06/2019.
5 - CLÁUSULA QUINTA - Das Multas:
5.1 – O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará à contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
5.2 – A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.3.b;
5.3 – Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na entrega do(s) Equipamento(s), a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega do(s) Equipamento(s) até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, por prazo mínimo de 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n 10.520/2002.
e) - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatória:
e.1 – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e.2 – Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;
5.4 – O contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou parte sem prévia anuência da parte contratante.
5.6 – Integrarão o contrato, dele fazendo parte como se estivesse transcrito: Este Edital e Proposta da Empresa Vencedora.
5.7 – Fica estipulado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação para que a adjudicatária entregue, aceite ou retire o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6 - CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão:
6.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, facultando à CONTRATANTE a sua rescisão, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA por perdas e danos ou, a critério da CONTRATANTE, pela multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global estimado, devidamente atualizado, deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente e ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, desde que formalmente justificadas pela CONTRATADA e aceitas pela CONTRATANTE.
6.2 - A ocorrência de inadimplemento das obrigações contratuais poderá ensejar a aplicação, à CONTRATADA, da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de no mínimo 02 (dois) anos, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e as demais cabíveis conforme artigo 87 da lei 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - Da Vinculação:
7.1 - Este Contrato se vincula para todos os fins de direito ao Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2018 e à proposta apresentada pela firma CONTRATADA.
8 - CLÁUSULA OITAVA - Dos Recursos Orçamentários:
8.1 - Os recursos necessários a execução do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Função | 12 | EDUCAÇÃO |
Subfunção | 365 | EDUCAÇÃO INFANTIL |
Programa | 0009 | REVITALIZANDO E ESTRUT. A EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL | |
Proj./Ativ. | 1.020 | AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERM. PAR. REC. PROP. ENS. INFANTIL | |
Dotação | 000 | 00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL E PERMANENTE |
FONTE DE RECURSOS/SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
122 | 122 – TRANSF. DE CONVÊNIOS EDUCAÇÃO |
9 - CLÁUSULA NONA - Da Denúncia:
9.1 - A CONTRATANTE poderá, demonstrado o interesse público, dar por findo o presente Contrato, sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro:
10.1 - Para solução de dúvidas ou questões com origem no presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e subscritas.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, 25 de junho de 2018.
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT
Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
=CONTRATANTE=
BRIVIA COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAS EIRELLI - ME
Rep. Legal: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
=CONTRATADA=
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------------- Nome: CPF.: | 2. -------------------------------------------------- Nome: CPF.: |