PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2022
1 - PREÂMBULO
1.1 - O Município de Piratuba, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, através do Responsável pelo Setor de Compras, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, para o REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do MENOR PREÇO POR LOTE, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 55/2006 e 29/2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
1.2 - O recebimento dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 08h20 do dia 29 de novembro de 2022, no Departamento de Compras deste Município, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 08h30 do dia 29 de novembro de 2022, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações do Município de Piratuba, situada no endereço citado no item 1.2.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para possível aquisição filtros, graxas e lubrificantes, destinados a Frota de Veículos e Máquinas do Município de Piratuba, conforme especificações constantes no Anexo “E” deste Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.2.1 - com falência decretada;
3.2.2 - em consórcio.
3.3 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
MUNICÍPIO DE PIRATUBA - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2022
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
MUNICÍPIO DE PIRATUBA - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2022
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Piratuba e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
b) Número deste Pregão;
c) Número do lote, item, descrição em conformidade com as especificações constantes no Anexo “E” deste Edital, quantidade, unidade de medida, marca, preço unitário e preço total por item, conforme exemplificado abaixo:
Lote | Item | Descrição | Quant. | Unid. | Marca | Preço Unit | Preço Total |
d) As licitantes deverão apresentar em Anexo da sua proposta a certificação ISO TS 16949 para cada marca cotada.
e) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
5.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
5.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.5 - As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
5.5.1 - Os preços por item apresentado no texto da proposta da licitante será corrigido pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e será considerado para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo a Seguridade Social;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN);
f) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “B”.
6.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do item 6.1, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Piratuba.
6.2.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Piratuba, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral
em substituição aos documentos elencados no item 6.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.4 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.4.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.5 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
6.6.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
6.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “C”, deverá vir anexada por fora do envelope da proposta, juntamente com o documento exigido no subitem 4.2.2 deste Edital), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, será classificada, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços por item do objeto do certame.
7.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do lote do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3.1 - Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados manualmente e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
7.3.3.2 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
7.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 (um) minutos após o encerramento dos lances de cada lote, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.8 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO,
para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
7.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
7.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.8, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.12.1 - Erros de natureza formal poderão ser sanados a critério do Pregoeiro, durante a Sessão Pública do Pregão.
7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a homologação, devendo os seus responsáveis retirá-los em 05 (cinco) dias após esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR LOTE, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, PELO MENOR PREÇO POR XXXX, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
9 - DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
9.1 - Os materiais deverão ser entregues, conforme a necessidade do Município, nas quantidades e locais a serem informados pela Secretaria Solicitante (sendo este no perímetro urbano do Município), no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do recebimento de cada Autorização de Fornecimento.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - O Município de Piratuba efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, através de depósito em conta corrente de titularidade da licitante vencedora.
10.2 - As despesas decorrentes da execução do presente Edital correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente, sendo que as mesmas estão disposta na Autorização de Fornecimento:
10.3 - Durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” do item 6.1 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
10.4 - Estará sujeito ao credor, a cobrança de eventuais despesas bancárias sobre
os pagamentos (taxa bancária sobre DOC/TED/OP/OUTROS), descontando o valor correspondente da parcela a ser paga.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.1.1 - A impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Compras deste Município (sob pena de não conhecimento), que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão, ficando suspensos os demais procedimentos até seu julgamento.
11.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
11.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
11.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.6 - Decididos os recursos, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
12 - DO REGISTRO DOS PREÇOS
12.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
12.1.1 - É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.1.2 - A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através diretamente ao licitante vencedor ou através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM). Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Compras do Município de Piratuba para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 14 deste Edital.
12.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada renegociar e/ou registrar seus preços.
12.3 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará após a assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento, a qual passa a ter força de Contrato entre as Partes.
12.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
12.5 - Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
12.6 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da mesma, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que a empresa teria para assiná-la, nos termos do item 12.1.1 do presente instrumento convocatório.
14.1.1 - Entende-se por valor total da Ata de Registro de Preços o montante dos preços totais finais oferecidos pela(s) licitante(s) após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
14.2 - Pelo atraso injustificado na entrega objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades:
14.2.1 - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
14.2.2 - multa de 20% (vinte por cento) sobre a obrigação não cumprida, rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços e aplicação da sanção prevista no art. 7 da Lei 10.520/02, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
15 - DO CONTRATO E DOS PREÇOS
15.1 - A contratação do objeto licitado será efetivada após a assinatura da Ata de Registro de Preços e assim que forem emitida(s) a(s) Autorização(ões) de Fornecimento.
15.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.3 - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos dos itens licitados, respeitados os limites legais, conforme estabelece o § 1° do art. 65 da Lei 8666/93.
15.4 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.4.1 - A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art.65 da Lei 8.666/93.
15.5 - Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
16 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
16.1.1 - Automaticamente:
16.1.1.1 - por decurso de prazo de vigência;
16.1.1.2 - quando não restarem fornecedores registrados;
16.1.1.3 - pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
16.2 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
16.2.1 - A pedido, quando:
16.2.1.1 - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
16.2.1.2 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
16.2.1.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 14 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
16.2.2 - Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
16.2.2.1 - O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 10.3 do Edital;
16.2.2.2 - por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
16.2.2.3 - o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
16.2.2.4 - o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
16.2.2.5 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
16.2.2.6 - não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
16.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina(DOM).
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações do Município de Piratuba, no endereço citado no subitem 1.2 deste Edital, ou através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
17.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
17.3 - O Município de Piratuba reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão.
17.4 - Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Piratuba não serão consideradas como motivos para impugnações.
17.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.6 - As licitantes participantes deste processo desde já declaram, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvados os casos de menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
17.7 - As licitantes participantes deste certame licitatório desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97, da Lei nº. 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações, por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos dos incisos III e IV, do artigo 87, do referido diploma legal.
17.8 - No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
17.9 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Capinzal, SC, excluído qualquer outro.
18 - DOS ANEXOS DO EDITAL
18.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
b) Anexo “B” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;
c) Anexo “C” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002;
d) Anexo “D” – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e) Anexo “E” – TERMO DE REFERÊNCIA Piratuba, SC, 11 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Supervisor de Compras
ANEXO “A”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Piratuba, SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Piratuba, SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2022, instaurado pelo Município de Piratuba, SC.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2022 ANEXO “D”
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 115/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 72/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste Município, através do Secretário Municipal de Transportes e Infraestrutura Rural, Sr.
, portador da Cédula de Identidade nº SSP/SC e inscrito no CPF-MF sob o nº , nos termos, nos termos da Lei n°. 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decretos Municipais n° 55/2006 e 29/2010, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 72/2022, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, RESOLVE registrar os preços da empresa , inscrita no CNPJ- MF sob o nº
, representada neste ato pelo Sr. , portador da Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF-MF sob n°. , para o fornecimento dos materiais descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Presencial supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Xxx tem por objeto assegurar o compromisso, para possível fornecimento dos materiais abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca | Preço unitário | Preço Total |
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 72/2022 e a proposta da Detentora da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, de de 2022.
Representante legal DETENTORA DA ATA
Secretário Municipal de Transportes e Infraestrutura Rural ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 72/2022 ANEXO “E”
TERMO DE REFERENCIA
1. DA RELAÇÃO DE LOTES/ITENS
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 01 | 40 | Und | 575,00 | OLEO P/ MOTOR 15W40 API- CH-4 20 litros (49793) |
02 | 02 | 180 | Und | 625,00 | Óleo lubrificante mineral para motores a diesel turboalimentados, inclusive motores equipados com sistema de recirculação de gases de escape (EGR). Recomendado para equipamentos pesados de construção, mineração, marítimos, equipa 15W40 API CI- 4 ou superior aprovado pela Volvo VDS-3, MAN M3275-1, MB 228.3, caterpillar ECF-2 e JASO DH-1 • Viscosidade Cinemática a 40mentos agrícolas e outras aplicações severas. com grau de viscosidade SAE oC, cSt = 118 • Viscosidade Cinemática a 100 oC, cSt = 15,6 • Índice de Viscosidade = 139 • Ponto de Fulgor, COC oC = 233 • TBN, mg KOH/g = 11 balde de 20L (42918) |
03 | 03 | 20 | Und | 690,00 | Lubrificante mineral multiviscoso de viscosidade sae 15w40 de elevado desempenho para uso em motores a diesel turbinados de baixas emissões. Desenvolvido especialmente para atender os mais modernos motores diesel com sistema de tratamento dos gases de escape como egr, dpf ou scr para o controle de emissões, conforme proconve p7 (euro v). Classificação: api cj- 4/sm, mercedes benz 228.31, man m3275, volvo vds-4, rvi rdl-3, cummins 20071 e 20081, dd 93k215, mack eo- o pp07 e caterpillar ecf2, ecf-3. (46332) |
04 | 04 | 2 | Und | 6150,00 | Óleo lubrificante mineral para motores a diesel turboalimentados, inclusive motores equipados com sistema de recirculação de gases de escape (EGR). Recomendado para equipamentos pesados de construção, mineração, marítimos, equipamentos agrícolas e outras aplicações severas. com grau de viscosidade SAE 15W40 API CI- 4 ou superior aprovado pela Volvo VDS-3, MAN M3275-1, MB 228.3, caterpillar ECF-2 e JASO DH-1 • Viscosidade Cinemática a 40 oC, cSt = 118 • Viscosidade Cinemática a 100 oC, cSt = 15,6 • Índice de Viscosidade = 139 • Ponto de Fulgor, COC oC = 233 • TBN, mg KOH/g = 11 Tambor de 200L (42919) |
05 | 05 | 80 | Und | 63,50 | Lubrificante 100% sintético multiviscoso com visosidade 5W40 recomendado para os modernos motores de elevado desempenho a gasolina, etanol, flex e GNV com injeção eletrônica, multiválvulas e |
turboalimentados. Controla a formação de depósitos, mesmo sob condições de extrema severidade, é 06compatível com conversores catalíticos, proporciona o melhor desempenho do seu veículo e prolonga a vida do seu motor. com API SN, ACEA A3/B4-12 e aprovado pela Volkswagen 502.00/505.00, Mercedes Benz 229.3, Renault RN 700/RN 710, GM-LL-B-025 e Porsche A 40. FRASCO com 1 litro (42925) | |||||
06 | 06 | 60 | Und | 57,00 | Óleo lubrificante com viscosidade 10W-40 é um óleo 100% sintético para motor que proporciona excelente proteção para veículos novos, FRASCO com 1 litro (60659) |
07 | 07 | 100 | Und | 57,00 | lubrificante com viscosidade 5W-30 é um óleo 100% sintético para motor que proporciona excelente proteção para veículos novos, evitando a formação de depósitos, ferrugem, corrosão e ajudando a aumentar a vida útil do motor, mesmo em condições severas de operação. com API que atende ou excede a especificação ILSAC GF-5 e API SN. Aprovado pela General Motors dexos1TM, VW 502 00/505 00; Renault RN 0700; 0710; Mercedes- Benz 229.3 FRASCO com 1 litro (42926) |
08 | 08 | 80 | Und | 63,50 | Lubrificante 100% sintético visCosidade 5W-40 Atende especificações VW 508 88 & 509 99 NORMAS: ACEA A3/B4 (60660) |
09 | 09 | 60 | Und | 59,50 | Lubrificante 100% sintético visosidade 5W30 desenvolvido para proporcionar um alto nível de limpeza e proteção. Utilizado em motores movidos a gasolina, etanol, bicombustível (FLEX) e GNV. Atende a API SN/ILSAC GF-5.Ou superior FRASCO com 1 litro (60661) |
10 | 10 | 60 | Und | 67,00 | Lubrificante 100% Sintético, adequado para motores a gasolina, etanol e GNV grau de viscosidade 5W-20 Especificações: ACEA C5-16 API SN/RC atende Ford WSS-M2C948-B ILSAC GF-5 FRASCO com 1 litro (60662) |
11 | 11 | 20 | Und | 100,00 | Lubrificante Condicionador de Metais Militec-1 É indicado para todas as linhas de motores do segmento automotivo, náutico, agrícola, entre outros e industrial e que não modifica as propriedades físicas e químicas do lubrificante e não altera as tolerâncias de folga do equipamento, ele age em paralelo a este. Evita que contaminantes (borras, vernizes, carbonizações) e partículas se depositem nas superfícies metálicas. FRASCO com 200ml (60663) |
12 | 12 | 30 | Und | 72,50 | ÓLEO 5W30 COM ADITIVO PARA PDF MOTOR A DIESEL 100% SINTÉTICO QUE ATENDA ACS3 EMBALAGEM DE 1 L (53261) |
13 | 13 | 50 | Und | 84,50 | Lubrificante sintético para motor SAE 0W-20 API SN. Embalagem de 1 litro. (53264) |
14 | 14 | 50 | Und | 67,00 | ÓLEO 5W20 - 100% sintético para motor a gasolina, embalagem 1 L. (compatível com o veículo FORD/KA SE PLUS 1.5 SD C, 5P/136CV, ANO/MODELO 2019/2020) (53265) |
15 | 15 | 10 | Und | 142,50 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CAIXA DE TRANSMISSÃO 75W80 APIGL5 TOTALMENTE SINTÉTICO. EMBALAGEM DE 1L (60664) |
16 | 16 | 10 | Und | 100,00 | CONDICIONADOR DE METAIS. EMBALAGEM DE 200 ML (53263) |
17 | 17 | 40 | Und | 54,00 | lubrificante 8017H 1:50 Recomendado para motores STIHL 2-Mix e 4-Mix de alto desempenho frasco de 500ml. (60665) |
18 | 18 | 2 | Und | 7250,00 | Graxa recomendada para a lubrificação das laterais dos trilhos ferroviários submetido a elevadas cargas, como feixe de molas e quinta rodos de cavalo mecânico, quando requerido pelo fabricante uma graxa resistente a lavagem por agua, contendo 12% de grafite e de grau nigi 1, Tambor mínimo de 170 KG (46326) |
19 | 19 | 2 | Und | 13000,00 | Graxa NLGI 2 a base de sabão Complexo de Lítio, com adição de Bissulfeto de Molibdênio. Tambor mínimo de 170 KG (60666) |
20 | 20 | 10 | Und | 57,50 | Graxa NLGI 2 a base de sabão de Lítio. frasco de 1 KG (56866) |
21 | 21 | 40 | Und | 750,00 | BALDE COM 20KG DE GRAXA P/ ROLAMENTOS aprovada conforme DBL 6804.50 OU SIMILAR GRAU NGL para lubrificação de chassis, cubos de rodas, bombas d'água, juntas universais e deslizantes. Aditivos - antioxidante, antiferrugem e agente de extrema pressão (49795) |
22 | 22 | 40 | Und | 600,00 | Graxa lubrificante à base de sabão de cálcio para lubrificação econômica de pinos e articulações de chassis automotivos coloração preta acinzentada. Disponível no grau NLGI 2, ponto de gota acima de 120 graus. aprovada pela VOLKSWAGEN e MERCEDES BENZ. balde com 20kg (42924) |
23 | 23 | 40 | Und | 525,00 | Fluido para radiadores 50/50 já vem diluído e pronto para o uso, não sendo necessário adicionar água par veiculos movidos a diesel, Composto À Base De Monoetileno Glicol, Com Inibidores Orgânicos E Inorgânicos De Corrosão eleva O Ponto De Ebulição E Baixa O Ponto De Congelamento Da Água, Mantendo O Motor Trabalhando Na Temperatura Ideal, Evitando A Fervura E O Congelamento Da Água De Refrigeração. Controla A Corrosão E Ferrugem Dos Componentes Metá Licos Do Motor, Lubrifica A Bomba D’Água E Inibe A Formação De Espuma. balde com 20L. “Que atenda a norma NBR 13705” (42920) |
24 | 24 | 50 | Und | 44,00 | Fluido para radiadores 50/50 já vem diluído e pronto para o uso, não sendo necessário adicionar água par veiculos movidos a diesel, Composto À Base De Monoetileno Glicol, Com Inibidores Orgânicos E Inorgânicos De Corrosão eleva O Ponto De Ebulição E Baixa O Ponto De Congelamento Da Água, Mantendo O Motor Trabalhando Na Temperatura Ideal, Evitando A Fervura E O Congelamento Da Água De Refrigeração. Controla A Corrosão E Ferrugem Dos Componentes Metá Licos Do Motor, Lubrifica A Bomba D’Água E Inibe A Formação De Espuma. Frasco com 1 litro. “Que atenda a norma NBR 13705” (49794) |
25 | 25 | 50 | Und | 35,00 | Fluido para freios DOT-4, atende às especificações F.N.V.S.S. N. 116 DOT-4, com ponto de ebulição elevado para 250 graus centigrados. Aplicação em sistemas hidráulicos e semi-hidráulicos de freios à disco, tambor e embreagens de automóveis, caminhões, ônibus, pick-up´s e tratores. Contém mistura de glicóis, lubrificantes, aditivos e corante. frasco com 500 ML (42932) |
26 | 26 | 20 | Und | 45,00 | Óleo Lubrificante para Compressores de compatíveis para equipamentos Schulz, frasco com 1 Litro - aplicação 2MS15 ou similar (42933) |
27 | 27 | 20 | Und | 200,00 | Fluido hidraulico para cilindro auxiliar de freios jcb JC 4002/0500L OU SIMILAR frasco com 1 L (42923) |
28 | 28 | 40 | Und | 580,00 | Fluido à base de óleo mineral de qualidade superior e máxima proteção, com seu refino de solventes e elevado índice de viscosidade, Suas principais características são os aditivos que trazem ao lubrificante maior estabilidade térmica, resistência à oxidação, estabilidade hidrolítica, extraordinárias propriedades anti-desgastes, superior propriedade de filtragem, baixa fricção, excelentes propriedades de liberação de ar e anti-espumantes e boa propriedade de separação da água (desemulsificação). com classificação de serviço de viscosidade H046-HM, KES 07.841.1. com API ALISSON C-4 e aprovado pela Denison Hydraulics (HF-0, HF-1, HF-2) Cincinnati Machine Eaton Vickers (Brochure 694) Viscosidade Cinemática @0°C cSt ASTM D 445 580 Viscosidade Cinemática @40°C cSt ASTM D 445 46 Viscosidade Cinemática @100°C cSt ASTM D 445 6.7 Índice de Viscosidade ISO 2909 98 Densidade @15°C kg/l ISO 12185 0.879 Ponto de Fulgor (COC) °C ISO 2592 230 Ponto de Fluidez °C ISO 3016 -30 balde com 20L . (42944) |
29 | 29 | 70 | Und | 650,00 | Oleo lubrificante formulados básicos minerais com aditivo – anticorrosivo, antidesgante, antiespumante, antiferrugem, antioxidante e abaixador do ponto de fluidez melhorado índice de viscosidade .recomendado para a lubrificação de sistemas hidráulicos equipados com: - bombas de palhetas ou engrenagens operando em pressões até 5000 psi e/ou rotações acima de 1200 rpm - bombas de pistão operando sob pressão. grau de viscosidade ISO 68, com propriedades de proteção antidesgaste. atende as especificações e exigencias Eaton Vickers M2950-S, I-286-S (ISO 32, 46, 68), ISO 11158 HM (ISO 32, 46, 68, 100, 150) — US Stell 126/127 (ISO 32, 46, 68). Aparência: Líquido brilhante de cor amarelada Odor de hidrocarbonetos PH N.D.(produto insolúvel em água) Ponto de fulgor (COC), °C: 232 Densidade relativa 0,879 Viscosidade @ 40º C, mm2 /s 68,0 balde com 20L. Atenda as especificações DIN 51524, HLP parte 3 (42921) |
30 | 30 | 40 | Und | 650,00 | Óleos hidráulicos de linha hidra aw formulado a partir de óleos minerais de primeira linha e aditivos antidesgaste, antiespumante e antioxidante. É indicado para lubrificação de sistemas hidráulicos, onde é exigido um fluído do tipo hlp parte 3. Atende equipamentos com rotação acima de 1800 rpm, pressão de 5000 psi ou superior e graus de viscosidade da norma ISO 68. (46330) |
31 | 31 | 40 | Und | 450,00 | Óleos hidráulicos iso 68 balde 20l (56867) |
32 | 32 | 60 | Und | 710,00 | Lubrificante para alta temperatura formulada com básicos minerais de alta qualidade e aditivos específicos para a lubrificação de sistemas hidráulicos, transmissões automáticas e comandos finais de equipamentos pesados, viscosidade 10W e aprovada pelos principais fabricantes Caterpillar TO-4, Komatsu 07.868.1 com API ALISSON C-4 ou superior. Viscosidade Cinemática @40°C mm²/s ISO 3104 36 Viscosidade Cinemática @100°C mm²/s ISO 3104 6 Densidade @15°C kg/m³ ISO 12185 884 Ponto de Fulgor (COC) °C ISO 2592 200 4Ponto de Fluidez °C ISO 3016 -36 Balde de 20L (42939) |
33 | 33 | 40 | Und | 710,00 | XXXX XXXXXXXXXX 10W API – ALISSON C-4 balde 20litros (49791) |
34 | 34 | 60 | Und | 720,00 | Óleo de transmissão de trator universal (UTTO) projetado para uso em transmissões, sistemas hidráulicos, freios úmidos e outros sistemas auxiliares de tratores agrícolas e equipamentos off-road. Viscosidade TD 10W30 API ALISSON C-4 e aprovado pela New Holland M2C-134D, Volvo WB101, ZF TE-ML 03E, Caterpillar TO-2, Komatsu. balde com 20L. Viscosidade Cinemática @40°C mm²/s ISO 3104 60 Viscosidade Cinemática @100°C mm²/s ISO 3104 9.4 Índice de Viscosidade ISO 2909 138 Densidade @15°C kg/m³ ISO 12185 882 Ponto de Fulgor (COC) °C ISO 2592 220 Ponto de Fluidez °C ISO 3016 -42 (42927) |
35 | 35 | 60 | Und | 750,00 | Fluido multifuncional TDH formulado com um pacote de aditivos exclusivo e óleos básicos do grupo II, que oferecem maior estabilidade térmica e resistência à oxidação. lubrificação de transmissões, comandos finais, freios úmidos e sistemas hidráulicos de maquinas pesadas,classificação de viscosidade SAE 75W-80 ou SAE 10W-30 e classificação de desempenho API GL-4. atende as exigencias Caterpillar (TO-2) Volvo (VCE WB101 97303). Densidade a 15ºC D4052 0,875 Viscosidade Cinemática cSt a 40°C D445 57,5 cSt a 100°C D445 9,5 Viscosidade a baixa temperatura (Brookfield), -35ºC, cP D2983 34.700 Índice de Viscosidade D2270 149 Ponto de Fulgor, COC, °C D92 235 Ponto de Fluidez, °C D97 -39 balde com 20L (42928) |
36 | 36 | 50 | Und | 865,00 | Óleo para Sistemas Hidráulicos e Transmissoes de Tratores projetado para uso em transmissões, sistemas hidráulicos, freios úmidos e outros sistemas auxiliares de tratores agrícolas e equipamentos off- road. Especificações, Aprovações e Recomendações: Caixa New Holland MAT-3525, M2C-134 A-D, FNHA-2- D.201.00 Case MS 1207, 1209 ou 1210 Massey-Ferguson M1143, M1145 AGCO (821 XL) ZF TE-ML 03E, 05F, 06D, 06K, 17E, 21F JOHN DEERE JDM J21A Adequado para uso em aplicações onde fluidos tipo Allison C4 são necessários. balde de 20L (60667) |
37 | 37 | 15 | Und | 785,00 | Oleo para transmissao multifuncional de tratores xxxxxx xxxxxxxx linha agricola, com forte pacote de aditivos e combina oleos basicos de qualidade protegendo contra ferrugem, desgaste, corrosao, oxidacao com classificação WBF 100 ou similar e especificação api gl-4. produto recomendado e usado pela agco. APROVADA PELO FABRICANTE Caterpillar MTO, Case MS 1204, Ford New Holland FNHA-2-C- 201, ESN-M2C134D, ESEN M2C-86B, John Deere J- 20C, Xxxxxx Xxxxxxxx M1127A, balde de 20L Viscosidade sae 80w. (42929) |
38 | 38 | 50 | Und | 760,00 | Lubrificante formulado com óleos básicos Premium GII, usado em aplicações diversas, ideais para assegurar excelente desempenho dos sistemas hidráulicos, transmissões e eixos /diferenciais de equipamentos off- road, excelente proteção contra a corrosão dos componentes de metal críticos, com viscosidade SAE- 30 e API ALISSON-C4 e atende as especificações Caterpillar TO-4, Xxxx Xxxxxxxxxx, Komatsu KES 07.868.1 Komatsu Dresser,ZF TE-ML-03C. Balde de 20L (42938) |
39 | 39 | 30 | Und | 760,00 | XXXX XXXXXXXXXX SAE 30 API- ALISSON C-4 (49792) |
40 | 40 | 10 | Und | 775,00 | Oleo para transmissões, mudanças de marchas, com classificação CF e viscosidade SAE-50, balde com 20L (42936) |
41 | 41 | 10 | Und | 710,00 | Oleo hidraulico para transmissões automaticas, direção hidraulica, com coloração vermelha, com classificação ATF OU OH-50 e API ALISSON C-3 balde de 20L (42943) |
42 | 42 | 30 | Und | 860,00 | Óleo Engrenagens e Câmbio de alta performance para aplicações gerais em diferenciais. é um lubrificante de alto desempenho para engranagens e diferenciais com carga moderada à alta em aplicações em veículos de estrada e fora de estrada. Viscosidade AX 80W90 de 0 ºC á superior 40 ºC com API GL-5 e que atende as especificações e exigencias da mercedez benz 235.6 , MAN 342 TIPO M2. balde de 20L (42922) |
43 | 43 | 30 | Und | 750,00 | Oleo para diferencial e engrenagens hipoidais, eixos traseiros, caixa de mudanças, transmissao mecanicas e outros, com classificação SAE-90 com API GL-5 . balde de 20L Atende as especificações MIL-L-2105 D; SAE J 306, (42931) |
44 | 44 | 13 | Und | 740,00 | Óleo Engrenagens e Câmbio viscosidade 80W é um lubrificante para engrenagens automotivas e deferencial, com aditivos multifuncionais necessários para ligeira condições de extrema pressão. Com API de serviço MA 80W GL-4 que atende as exigencias da mercedz benz 235 1 e ZF TE-ML 02A, 17A. balde com 20L (42934) |
45 | 45 | 30 | Und | 810,00 | Oleo para diferencial e engrenagens hipoidais, eixos traseiros, caixa de mudanças, transmissao mecanicas e outros, com classificação SAE-85w140 com API GL-5 com balde de 20L Atende as especificacoes MIL-L- 2105 D; SAE J 306. (42935) |
46 | 46 | 10 | Und | 9000,00 | Oleo formulado para alto desempenho para engrenagens e mancais e foram desenvolvidos para proporcionar excelente proteção ao equipamento, Rolamentos de rolos de misturadores e rolamentos de rolos onde são encontradas altas temperaturas, classificação SHC 629 para atender o equipamento do compactador de tração DINAPAC CA250, frasco com capacidade de 20 litros (42937) |
47 | 47 | 60 | Und | 780,00 | Fluído hidráulico e de transmissão e freios umidos, formulado a partir de 5básicos de alta qualidade com aditivação exclusiva, cuja tecnologia permite controlar a trepidação dos freios úmidos (chatter). Sua formulação confere ao Hy-GARD™, qualidades superiores ou similar as especificações JDM J20C aprovado pela joon derre, Proporciona menores custos de manutenção, trocas periodicas com no minimo formulação para 1500 horas de trabalho severo. VISCOSIDADE À 40º 59mm²/s VISCOSIDADE À 100º 9,4mm²/s ÍNDICE DE VISCOSIDADE 140 PONTO DE FLUIDEZ (MÁX.) -36ºC PONTO DE FULGOR 227ºC balde de 20L (42930) |
48 | 48 | 5 | Und | 7000,00 | ARLA 32- solução á 32,5% de ureia de alta pureza em agua desmineralizada Arla 32- reagente usado juntamente com sistema de redução catalitica seletiva (SCR) para reduzir quimicamente as emissões de oxidos de nitrogenio presentes nos gases de escape dos veiculos a diesel. Tambor 1000 litros (Tambor disponível na garagem para receber o material) Apresentar certificado Inmetro (42941) |
49 | 49 | 80 | Und | 155,00 | Arla 32- solução á 32,5% de ureia de alta pureza em agua desmineralizada arla 32- reagente usado juntamente com sistema de redução catalitica seletiva (scr) para reduzir quimicamente as emissões de oxidos de nitrogenio presentes nos gases de escape dos veiculos a diesel. Balde 20 litros. Apresentar certificado inmetro (46331) |
50 | 50 | 15 | Und | 25,00 | Filtro de ar do motor ARL 6096 ) (46103) |
51 | 51 | 20 | Und | 30,00 | Filtro do ar-condicionado primário ACP 303 (46104) |
52 | 52 | 12 | Und | 45,00 | Filtro lubrificante do cárter PEL 675 (46105) |
53 | 53 | 15 | Und | 35,00 | Filtro primário de combustível PC 947 (46106) |
54 | 54 | 15 | Und | 60,00 | Filtro de ar do motor ARL 5137 (46107) |
55 | 55 | 15 | Und | 55,00 | Filtro do ar-condicionado primário (Master 2012/2013) (46108) |
56 | 56 | 15 | Und | 35,00 | Filtro lubrificante do cárter PEL 676 (46109) |
57 | 57 | 15 | Und | 400,00 | Filtro primário de combustível PSC 884/ FCD 2184 (46110) |
58 | 58 | 15 | Und | 30,00 | Filtro primário de combustível GI 12/7 (46102) |
59 | 59 | 15 | Und | 30,00 | Filtro de ar do motor ART 6098 (46112) |
60 | 60 | 27 | Und | 28,00 | Filtro lubrificante do cárter PSL 619 (46113) |
61 | 61 | 20 | Und | 25,00 | Filtro primário de combustível GI 04/7 (46114) |
62 | 62 | 10 | Und | 25,00 | Filtro de ar do motor ARL 8834 (46115) |
63 | 63 | 10 | Und | 38,00 | Filtro do ar-condicionado primário (Celta 2013/2014) (46116) |
64 | 64 | 15 | Und | 40,00 | Filtro lubrificante do cárter PSL 657 (46117) |
65 | 65 | 15 | Und | 60,00 | Filtro primário de combustível PEC 3023 (46118) |
66 | 66 | 10 | Und | 85,00 | Filtro de ar do motor ARS 1013 (46119) |
67 | 67 | 10 | Und | 45,00 | Filtro do ar-condicionado primário (Peugeot boxer 2016/2017) (46120) |
68 | 68 | 15 | Und | 28,00 | Filtro lubrificante do cárter PSL 55 (46121) |
69 | 20 | Und | 25,00 | Filtro de ar do motor FIAT STRADA 1.4 - ARL4150 (46223) | |
70 | 20 | Und | 48,00 | Filtro de diesel combustível FIAT STRADA 1.4 - G141 (46224) | |
71 | 05 | Und | 35,00 | Filtro de ar do motor ARL 4152 (46122) | |
69 | 72 | 10 | Und | 45,00 | Filtro do ar-condicionado primário ACP 906 (46123) |
70 | 73 | 13 | Und | 40,00 | Filtro lubrificante do cárter JFO F03 (46124 |
71 | 74 | 13 | Und | 35,00 | Filtro primário de combustível GI 06/7 (46125) |
72 | 75 | 13 | Und | 75,00 | Filtro de ar do motor ARL 9114 (46126) |
73 | 76 | 13 | Und | 70,00 | Filtro do ar-condicionado primário ACP 803 (46127) |
74 | 77 | 10 | Und | 35,00 | Filtro de ar do motor ARL 8829 (46128) |
75 | 78 | 15 | Und | 30,00 | Filtro do ar-condicionado primário ACP 126 (46129) |
76 | 79 | 10 | Und | 55,00 | Filtro do ar-condicionado ACP601 SPRINTER (56869) |
77 | 80 | 15 | Und | 25,00 | Filtro de ar do motor ARL 8832 (46130) |
78 | 81 | 10 | Und | 38,00 | Filtro do ar-condicionado primário ACP 003 (46131) |
79 | 82 | 6 | Und | 100,00 | Filtros de ar externo do motor - AP-9834 (46132) |
83 | 6 | Und | 95,00 | Filtros de ar interno do motor - AS-920 (46133) | |
84 | 10 | Und | 45,00 | Filtros lubrificantes do carte - PL-519 (46134) | |
85 | 8 | Und | 40,00 | Filtros lubrificante do carte - PL364 (46218) | |
86 | 30 | Und | 30,00 | Filtros de diesel (conjunto Com 2 UND) - FC-161 (49773) | |
80 | 87 | 50 | Und | 115,00 | Filtros de ar externo do motor - ARS-9839 (46135) |
88 | 50 | Und | 58,00 | Filtros de ar interno do motor - ASR-839 (46136) | |
89 | 30 | Und | 48,00 | Filtros lubrificantes do carte - OX174D (46137) | |
90 | 10 | Und | 45,00 | Filtros de ar Condicionado ACP603 (56870) | |
91 | 30 | Und | 206,00 | Filtros de COMBUSTIVEL - A979 477 00 15 KZ (ACENTO PARA COPO, SIMILAR AO PADRAO ORIGINAL) (53296) | |
92 | 30 | Und | 95,00 | Filtros de combustível - WK1060/4 (46139) | |
81 | 93 | 40 | Und | 65,00 | Filtros lubrificante do carte - PSL-283 (9625) |
94 | 30 | Und | 90,00 | Filtros de combustível - PSD-960 (46141) | |
95 | 40 | Und | 50,00 | Filtros eliminador de agua - PSC-75 (46142) | |
96 | 10 | Und | 20,00 | Filtros de direção - PH-346 (46143) | |
97 | 15 | Und | 150,00 | FILTRO COMBUSTIVEL R120L10MAQII (49785) | |
98 | 40 | Und | 100,00 | Filtros de combustível - PSC 353 (46144) | |
99 | 40 | Und | 60,00 | Filtros lubrificante do carte - PSL 339 (46145) | |
100 | 10 | Und | 150,00 | Filtro DESUMIDIFICADOR (secador de ar) – 4324100202 (46146) | |
82 | 101 | 10 | Und | 70,00 | Filtro lubrificante ROLO DINAPAC CA 250II – 945145 (46147) |
102 | 10 | Und | 70,00 | Filtro combustível 945624 (56871) | |
103 | 10 | Und | 160,00 | Filtro combustível 945147 (56872) | |
104 | 12 | Und | 343,00 | CJ filtros de ar do motor ROLO DINAPAC CA 250II - 394686/687 (46149) | |
105 | 12 | Und | 300,00 | Filtros de hidráulico ROLO DINAPAC CA 250II – 359552 (46148) | |
106 | 10 | Und | 20,00 | Filtro interno A/C ROLO DINAPAC CA 250II - C1733 (46150) | |
107 | 10 | Und | 60,00 | Filtro externo A/C ROLO DINAPAC CA 250II (46151) |
83 | 108 | 10 | Und | 130,00 | Filtro lubrificante 40C2182 (56873) |
109 110 | 10 | Und | 150,00 | Filtro combustível 53C0218 (56874) | |
10 | Und | 155,00 | Filtro combustível 40C0449 (56875) | ||
111 | 10 | Und | 350,00 | CJ filtros de ar do motor 40C4077 (56876) | |
112 | 5 | Und | 140,00 | Filtros de SUCÇÃO 53C0153 (56877) | |
84 | 113 | 15 | Und | 80,00 | Filtros lubrificante do carte CASE 845B – 87803260 (46155) |
114 | 15 | Und | 220,00 | Filtros de ar externo CASE 845B – 84286399 (46156) | |
115 | 15 | Und | 115,00 | Filtros de ar interno CASE 845B – 84286397 (46157) | |
116 | 15 | Und | 86,00 | Filtros de combustível CASE 845B – 87435524 (46158) | |
117 | 10 | Und | 115,00 | Filtro combustível – 84412164 (46152) | |
118 | 15 | Und | 90,00 | Filtros de diesel CASE 845B – 4897897 (46159) | |
119 | 20 | Und | 85,00 | Filtros diesel separador - PSC493 (46216) | |
120 | 10 | Und | 193,00 | Filtros hidráulicos com anel orign. CASE 845B - 73125853 com anel O (46160) | |
121 | 10 | Und | 300,00 | FILTRO DE A/C INTERNO CASE 845B – 84347979 (46161) | |
122 | 10 | Und | 190,00 | FILTRO DE A/C EXTERNO CASE 845B – 84350712 (46162) | |
123 | 10 | Und | 380,00 | Filtros de transmissão CASE 845B – 87519452 (46163) | |
85 | 124 | 10 | Und | 354,00 | Filtros de ar do motor interno e externo (conjunto) - 600- 185-3100 (46166) |
125 | 10 | Und | 30,00 | Filtro de diesel primário - 0000-00-0000 (46165) | |
126 | 8 | Und | 45,00 | Filtros lubrificante do carte - 0000-00-0000 (46164) | |
127 | 8 | Und | 480,00 | Filtros de transmissão - 000-00-00000 (56878) | |
128 | 8 | Und | 385,00 | Filtros de hidráulico - 07063-51100 (46167) | |
129 | 8 | Und | 135,00 | Filtro externo ar-condicionado - 23B-809-9310 (46171) | |
130 | 8 | Und | 180,00 | Filtro interno ar-condicionado - TW534241-3200 (46170) | |
131 | 5 | Und | 280,00 | Filtro evaporador ar-condicionado - TW534540-2200 (46169) | |
86 | 132 | 10 | Und | 45,00 | Filtros lubrificante do carte – PSL 280 (56879) |
133 | 10 | Und | 480,00 | Filtros de hidráulico 000-00-00000 (56880) | |
134 | 15 | Und | 100,00 | Filtro separador - S-3242 (ACENTO PARA COPO, SIMILAR AO PADRAO ORIGINAL) (53297) | |
135 | 30 | Und | 95,00 | Filtro de diesel primário - 0000-00-0000 (46196) | |
136 | 15 | Und | 100,00 | Filtros de DIESEL PC160 - 000-000-0000 (56881) |
137 | 20 | Und | 350,00 | KIT filtro de ar do motor (interno e externo) PC160 - 600-185-2500 (46198) | |
138 139 | 20 | Und | 90,00 | Filtros do ar-condicionado PC160 - 000-000-0000 (46200) | |
15 | Und | 200,00 | Filtros A/C - 17M-911-3530 (56882) | ||
87 | 140 | 8 | Und | 800,00 | Elemento filtro de hidráulico HST D51EX - 11Y-60- 28710 (46205) |
141 | 15 | Und | 100,00 | Filtros diesel separador - 000-000-0000 (46202) | |
142 | 15 | Und | 90,00 | Filtro de diesel combustível - 0000-00-0000 (46201) | |
143 | 15 | Und | 100,00 | Filtro separador - S-3242 (ACENTO PARA COPO, SIMILAR AO PADRAO ORIGINAL) (60668) | |
144 | 15 | Und | 75,00 | Filtro lubrificante - LF 3349 (46154) | |
145 | 8 | Und | 200,00 | Filtros de hidráulico blindado rosqueavel D51EX - 113- 60-43321 (46206) | |
146 | 15 | Und | 300,00 | Filtro de ar do motor externo D51EX - 12Y-02-11180 (46203) | |
147 | 15 | Und | 185,00 | Filtro de ar do motor interno D51EX - 12Y-02-11190 (46204) | |
148 | 15 | Und | 230,00 | Filtros do ar-condicionado interno D51EX - 12Y-979- 1174 (46207) | |
149 | 15 | Und | 180,00 | Filtros do ar-condicionado externo D51EX - 12Y-979- 1181 (46208) | |
88 | 150 | 20 | Und | 35,00 | Filtros lubrificante do carte - PSL 900 (46181) |
151 | 30 | Und | 127,00 | Filtros primário de combustível - 32/925915 (46182) | |
152 | 30 | Und | 160,00 | Filtros secundário de combustível - 32/925587 (46183) | |
153 | 50 | Und | 190,00 | Filtros de ar interno do motor JCB - 32/925683 (46184) | |
154 | 50 | Und | 470,00 | Filtros de ar externo do motor JCB - 32/925682 (46185) | |
155 | 20 | Und | 140,00 | Filtros do ar-condicionado secundário - 141/00843 (46186) | |
156 | 20 | Und | 180,00 | Filtros do ar-condicionado primário - 142/00628 (46187) | |
157 | 15 | Und | 195,00 | Filtros de transmissão - 581/M7012 (46188) | |
158 | 20 | Und | 250,00 | Filtros hidráulicos - 32/925346 (46189) | |
159 | 30 | Und | 95,00 | Filtros lubrificante do carte JCB 4CX - 320/04133 (46190) | |
160 | 30 | Und | 220,00 | Filtros secundário de combustível - 320/07155 (46191) | |
161 | 30 | Und | 196,00 | Filtros primario de combustível 32/925994 (56883) | |
162 | 50 | Und | 89,00 | Filtros do ar-condicionado interno JCB 4CX - 332/F8191 (46192) | |
163 | 50 | Und | 90,00 | Filtros do ar-condicionado externo JCB 4CX - 331/25629 (46193) | |
164 | 40 | Und | 195,00 | Filtros de transmissão JCB 4CX - 581/18076 (46194) | |
89 | 165 | 10 | Und | 89,00 | Filtros lubrificante do carte - 0000-00-0000 (46209) |
166 | 10 | Und | 60,00 | Filtro de diesel primário - 0000-00-0000 (46210) | |
167 168 | 10 | Und | 140,00 | Filtros diesel secundário - 0000-00-0000 (46211) | |
10 | Und | 270,00 | Filtro de ar do motor externo - 600-181-6830 (46212) | ||
169 | 10 | Und | 486,00 | Filtro de ar do motor interno - 600-181-6730 (46213) | |
170 | 10 | Und | 180,00 | Filtros de hidráulico - 000-00-00000 (46214) | |
171 | 10 | Und | 450,00 | Filtros de transmissão - 23S-49-13122 (46215) | |
90 | 172 | 10 | Und | 40,00 | Filtros lubrificante do carte HILUX D4.D - PSL140 (46219) |
173 | 6 | Und | 89,00 | Filtro de diesel combustível PC952 (56884) | |
174 | 10 | Und | 45,00 | Filtro de diesel combustível HILUX D4.D - PC 949 (46220) | |
175 | 10 | Und | 90,00 | Filtro de ar do motor HILUX D4.D - ARS7065 (46221) | |
91 | 176 | 30 | Und | 25,00 | Filtro lubrificante do cárter PSL560 (46101) |
177 | 30 | Und | 25,00 | Filtro primário de combustível GI 50/7 (60669) | |
178 | 25 | Und | 45,00 | Filtro de ar do motor ARS2868 (56885) | |
179 | 25 | Und | 30,00 | Filtro de ar do motor TM2 (56886) | |
92 | 180 | 20 | Und | 28,00 | Filtro de diesel TRATOR MF4272 - PC2/255 (46225) |
181 | 10 | Und | 55,00 | Filtro de ar do motor externo - ARS7109 (46226) | |
182 | 10 | Und | 45,00 | Filtro de ar do motor interno - ASR806 (46227) | |
183 | 10 | Und | 160,00 | Filtros de hidráulico TRATOR MF4272 - RH367 (46228) | |
93 | 184 | 40 | Und | 240,00 | Filtro de combustível - RE62418 (46229) |
94 | 185 | 50 | Und | 80,00 | Filtro de lubrificante - RE59754 (46230) |
95 | 186 | 30 | Und | 75,00 | Filtro de ar-elemento - DQ59139 (46231) |
96 | 187 | 30 | Und | 98,00 | Filtro de ar-elemento - SJ17532 (46232) |
97 | 188 | 30 | Und | 140,00 | Filtro lubrificante - RE45864 (46233) |
98 | 189 | 30 | Und | 70,00 | Filtro de combustível - DQ24057 (46234) |
99 | 190 | 15 | Und | 195,00 | FILTRO COMBUSTIVEL 10623425 (49774) |
191 | 25 | Und | 89,00 | FILTRO COMBUSTIVEL R120L30M (56887) | |
192 | 15 | Und | 60,00 | filtro combustível com assento para copo R26-A50 (56888) | |
193 | 15 | Und | 120,00 | filtro combustível com assento para copo RC-347-AQ (56889) | |
194 | 15 | Und | 170,00 | FILTRO COMBUSTIVEL R120LJ10MAQII (56890) |
195 | 10 | Und | 140,00 | FILTRO COMBUSTIVEL PSC706 (56891) | |
196 197 | 10 | Und | 95,00 | FILTRO COMBUSTIVEL PEC 3084 (56892) | |
10 | Und | 200,00 | FILTRO LUBRIFICANTE FLY6 (56893) | ||
198 | 10 | Und | 300,00 | FILTRO COALECENTE CV5205500 (56894) | |
199 | 10 | Und | 100,00 | FILTRO DE AR 3003 (56895) | |
200 | 10 | Und | 70,00 | FILTRO DE AR 203 (56896) | |
201 | 15 | Und | 360,00 | FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR 10641782 (49775) | |
202 | 15 | Und | 320,00 | FILTRO COALECENTE 10856350 (49776) | |
203 | 15 | Und | 385,00 | ELEMENTO FILTRO DE AR 10607832 (49777) | |
204 | 15 | Und | 189,00 | ELEMENTO PRINCIPAL FILTRO DE AR 6007.001.743.003 (49778) | |
205 | 15 | Und | 99,00 | ELEMENTO SECUNDARIO FILTRO DE AR 6007.001.744.001 (49779) | |
206 | 15 | Und | 179,00 | ELEMENTO FILTRO COMBUSTIVEL 6025.001.187.005 (49780) | |
207 | 15 | Und | 180,00 | ELEMENTO FILTRO SEPARADOR RACOR 6013.006.035.007 (49781) | |
208 209 | 15 | Und | 160,00 | FILTRO LUBRIFICANTE 6012.001.078.004 (49782) | |
15 | Und | 59,00 | FILTRO MOTOR LB962 (49783) | ||
210 | 15 | Und | 63,00 | FILTRO DO CARTER 84221215 (49786) | |
211 | 15 | Und | 45,00 | FILTRO DIESEL CRU 84465121 (49787) | |
212 | 15 | Und | 102,00 | FILTRO HIDRAULICO 82824884 (49788) | |
213 | 15 | Und | 115,00 | FILTRO DE AR MOTOR EXTERNO 87574362 (49789) | |
214 | 15 | Und | 98,00 | FILTRO DE AR MOTOR INTERNO 87574363 (49790) | |
100 | 215 | 10 | Und | 150,00 | Filtro lubrificante-BG5X6731AA (49796) |
216 | 10 | Und | 140,00 | Filtro diesel –BH1X9155AA (49797) | |
217 | 10 | Und | 31,90 | Filtro racor – BH4X9N74AA (49798) | |
218 | 3 | Und | 38,75 | Filtro do arla- BH1X9176AA (49799) | |
219 | 5 | Und | 35,00 | Filtro ar polem- 5M3518D543AB (49800) | |
220 | 10 | Und | 89,75 | FILTRO DE AR INTERNO DE MOTOR BH1X9E673AA (49801) | |
221 | 10 | Und | 280,00 | FILTRO DE AR EXTERNO DE MOTOR BH1X9601AA (49802) | |
101 | 222 | 12 | Und | 100,00 | FILTRO LUBRIFICANTE 11N8-70110 (53250) |
223 | 12 | Und | 120,00 | PRE FILTRO 11NA-72011 (53251) |
224 | 12 | Und | 120,00 | FILTRO COMBUSTIVEL 11LG-70010 (53252) | |
225 226 | 12 | Und | 160,00 | FILTRO SEPARADOR D’AGUA 11QA-71040BR (53253) | |
20 | Und | 130,00 | FILTRO SEPARADOR D’AGUA COM ASSENTO PARA COPO R9010M (56897) | ||
227 | 5 | Und | 200,00 | FILTRO PILOTO 31Q6-20340P (53254) | |
228 | 5 | Und | 270,00 | FILTRO RETORNO HID 31RF-10100 (53255) | |
229 | 5 | Und | 120,00 | FILTRO DRENO 31K6-01320 (53256) | |
230 | 5 | Und | 25,20 | FILTRO RESPIRO TANQUE 31EE-02110ª (53257) | |
231 | 10 | Und | 80,00 | FILTRO A/C 11Q6-90510 (53258) | |
232 | 10 | Und | 450,00 | FILTRO AR EXTERNO 11Q6-28030 (53259) | |
233 | 10 | Und | 200,00 | FILTRO E AR INTERNO 11Q6-28020 (53260) | |
102 | 234 | 10 | Und | 350,00 | Filtro do ar-condicionado primário ACP 205(compatível com o veículo FORD/KA SE PLUS 1.5 SD C, 5P/136CV, ANO/MODELO 2019/2020) (53266) |
103 | 235 | 10 | Und | 65,00 | Filtro de ar do motor ART9615 (compatível com o veículo FORD/KA SE PLUS 1.5 SD C, 5P/136CV, ANO/MODELO 2019/2020) (53267) |
104 | 236 | 15 | Und | 25,00 | Filtro lubrificante do cárter TM 1 (compatível com o veículo FORD/KA SE PLUS 1.5 SD C, 5P/136CV, ANO/MODELO 2019/2020) (53268) |
105 | 237 | 10 | Und | 289,00 | FILTRO DE AR DO MOTOR INTERNO XCMG XT870 (60670) |
238 | 10 | Und | 151,00 | FILTRO DE AR DO MOTOR EXTERNO XCMG XT870 (60671) | |
239 | 10 | Und | 260,00 | FILTRO DE SEPARADOR XT870 (57765) | |
240 | 10 | Und | 100,00 | FILTRO DE COMBUSTIVEL 803419532 (57766) | |
241 | 10 | Und | 55,00 | FILTRO LUBRIFICANTE 803419533 (57767) | |
242 | 10 | Und | 98,39 | FILTRO DE TRANSMISSÃO 860132921 (57768) | |
243 | 10 | Und | 208,70 | FILTRO DE OLEO DE MOTOR LF1735600 (60672) | |
106 | 244 | 10 | Und | 253,43 | FILTRO COALESCENTE RESPIRO DO MOTOR CV5205500MX (60673) |
107 | 245 | 10 | Und | 114,29 | FILTRO COMBUSTIVEL FS5302800MX (60674) |
108 | 246 | 10 | Und | 64,60 | FILTRO DE AR DO MOTOR VOLARE 5 (60675) |
109 | 247 | 10 | Und | 392,57 | FILTRO DE AR CONDICIONADO VOLARE (60676) |
2. DA FINALIDADE
2.1. Garantir a manutenção dos veículos, equipamentos e máquinas da Frota do Município, para atendimento da população de Piratuba.
3. DO LOCAL, DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. Os materiais deverão ser entregues, conforme a necessidade do Município, nas quantidades e locais a serem informados pela Secretaria Solicitante (sendo este no perímetro urbano do Município), no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do recebimento de cada Autorização de Fornecimento.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O Município de Piratuba efetuará o pagamento dos materiais entregues em até 15 (quinze) dias consecutivos a contar da data de liquidação constante das respectivas Notas Fiscais.
4.2. Quando o dia de limite determinado para os pagamentos não for dia útil, o adimplemento da obrigação financeira, da Contratante, ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
4.3. As notas fiscais deverão ser emitidas separadamente para cada Autorização de Fornecimento recebida, sendo que seu nº deverá constar na Nota Fiscal.
4.4. Estará sujeito ao credor, a cobrança de eventuais despesas bancárias sobre os pagamentos (taxa bancária sobre DOC/TED/OP/OUTROS), descontando o valor correspondente da parcela a ser paga.